SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
PROCESSO STJ n. 011467/2015
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015
DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA |
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CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA |
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CNPJ/MF: 37.162.435/0006-57 |
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ENDEREÇO: SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial |
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CIDADE: Brasília |
UF: DF |
CEP: 70.632-300 |
TELEFONES: (61) 3403-6514 |
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E-MAIL: comercialdf@espartaseguranca.com.br |
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REPRESENTANTE: EDSON MARTINS DE ALMEIDA |
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CPF: 068.223.391-91 |
RG: 250.954 SSP/DF |
DADOS SOBRE O CONTRATO |
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OBJETO: Prestação de serviços de apoio administrativo na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF, para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, para os casos que especifica, a serem executados por meio de postos de trabalho. |
DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO |
OBJETO: Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. |
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Segurança |
OBSERVAÇÕES: |
ACOMPANHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO |
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Contrato STJ n. 63/2015 |
Valor do Contrato (R$) |
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Valor inicial |
20.309.738,88 |
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1º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro. |
20.342.157,07 |
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1º AP - Repactuação dos preços. |
21.830.720,59 |
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2º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços e exclusão das rubricas do aviso prévio trabalhado e de suas incidências das planilhas de formação de preços. |
22.253.212,80 |
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3º TA - Inclusão da possibilidade de pagamento da remuneração do intervalo “intrajornada” e alteração da planilha de retenções em conta vinculada. |
22.781.752,00 |
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4º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços. |
23.159.280,00 |
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5º TA - Alteração de endereço, repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro. |
24.217.423,93 |
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6º TA - Retificação do objeto do Quinto Termo Aditivo, prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, inclusão de condição contratual, exclusão e alteração de item da planilha de detalhamento de custo e formação de preços e acréscimo de postos de trabalho. |
23.758.516,89 |
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7º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro e retificação do valor pro rata referente à vigência de 01/09/2017 a 31/08/2018, constante do Sexto Termo Aditivo. |
23.758.516,89 |
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3 AP - Repactuação dos preços. |
24.060.921,44 |
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8º TA - Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços. |
25.079.355,84 |
PROCESSO STJ n. 11467/2015
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO STJ n. 63/2015
Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração, WALTER DISNEY NOLETO COSTA, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 384.928.061-68, portador da Cédula de Identidade n. 959.165, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA:
ESPARTA SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 37.162.435/0006-57, com sede no SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial, Brasília/DF, neste ato representada por seu sócio, EDSON MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 068.223.391-91, portador da Cédula de Identidade n. 250.954, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constituem o objeto do presente aditamento a alteração do SAT e a prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA alteração do sat
2.1 A alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT fica alterada de 2,7% para 2,79%, com efeitos retroativos a 1º/01/2019, em virtude da alteração do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
3.1 A vigência do Contrato STJ n. 63/2015 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O preço mensal dos serviços fica mantido provisoriamente em R$ 2.089.946,32 (dois milhões, oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos) para o período de 1º/09/2019 a 31/08/2020, conforme planilhas constantes do documento SEI 1533057.
4.2 O valor do Contrato STJ n. 63/2015 fica estabelecido abaixo, conforme planilhas constantes do documento SEI 1533057:
a) R$ 25.074.564,88 (vinte e cinco milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) pro rata para o período de 1º/09/2018 a 31/08/2019; e
b) R$ 25.079.355,84 (vinte e cinco milhões, setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) provisoriamente para o período de 1º/09/2019 a 31/08/2020, ficando resguardado o direito à repactuação de preços, nos termos da Cláusula Nona do Contrato STJ n. 63/2015.
4.3 O valor mensal limite a ser retido em conta vinculada é de R$ 286.207,36 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos), a partir de 1º/01/2019, conforme planilha constante do documento SEI 1533057, devendo ser ajustado conforme a quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês.
4.4 A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho e da Natureza de Despesa informados no Contrato STJ n. 63/2015, consignada no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) úteis a contar da nova vigência, garantia contratual no valor de R$ 1.253.967,79 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), nos termos da Cláusula Dezoito do Contrato STJ n. 63/2015 e do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
7.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente aditamento.
7.2 A CONTRATADA ratifica que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos e declara que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos Ministros do STJ, bem como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e de assessoramento, e, que não incide no impedimento de contratação previsto no inciso III do art. 9º da Lei n. 8.666/1993 e nem nas vedações do inciso XI do artigo 17 da Lei n. 13.707/2018 (LDO/2019).
7.3 A CONTRATADA declara que, durante a vigência do Contrato STJ n. 63/2015, não serão alocados, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros do Tribunal, nos termos da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam eletronicamente o presente aditamento para que surtam os devidos efeitos legais.
WALTER DISNEY NOLETO COSTA
Secretário de Administração
Superior Tribunal de Justiça
EDSON MARTINS DE ALMEIDA
Procurador
Esparta Segurança Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração, em 09/04/2019, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 10/04/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1553533 e o código CRC B46133A0. |
011467/2015 | 1553533v2 |