SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
PROCESSO STJ n. 011467/2015
Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015
DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA |
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CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA |
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CNPJ/MF: 37.162.435/0006-57 |
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ENDEREÇO: SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial |
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CIDADE: Brasília |
UF: DF |
CEP: 70.632-300 |
TELEFONES: (61) 3403-6514 |
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E-MAIL: comercialdf@espartaseguranca.com.br |
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REPRESENTANTE: EDSON MARTINS DE ALMEIDA |
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CPF: 068.223.391-91 |
RG: 250.954 SSP/DF |
DADOS SOBRE O CONTRATO |
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OBJETO: Prestação de serviços de apoio administrativo na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF, para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, para os casos que especifica, a serem executados por meio de postos de trabalho. |
DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO |
OBJETO: Repactuação, exclusão e acréscimo contratual. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b, c/c §1º da Lei n. 8.666/1993. |
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Segurança |
OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia contratual complementar, conforme Cláusula Sexta deste aditamento. |
ACOMPANHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO |
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Contrato STJ n. 63/2015 |
Valor do Contrato (R$) |
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Valor inicial |
20.309.738,88 |
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1º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro. |
20.342.157,07 |
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1º AP - Repactuação dos preços. |
21.830.720,59 |
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2º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços e exclusão das rubricas do aviso prévio trabalhado e de suas incidências das planilhas de formação de preços. |
22.253.212,80 |
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3º TA - Inclusão da possibilidade de pagamento da remuneração do intervalo “intrajornada” e alteração da planilha de retenções em conta vinculada. |
22.781.752,00 |
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4º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços. |
23.159.280,00 |
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5º TA - Alteração de endereço, repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro. |
24.217.423,93 |
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6º TA - Retificação do objeto do Quinto Termo Aditivo, prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, inclusão de condição contratual, exclusão e alteração de item da planilha de detalhamento de custo e formação de preços e acréscimo de postos de trabalho. |
23.758.516,89 |
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7º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro e retificação do valor pro rata referente à vigência de 01/09/2017 a 31/08/2018, constante do Sexto Termo Aditivo. |
23.758.516,89 |
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3 AP - Repactuação dos preços. |
24.060.921,44 |
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8º TA - Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços. |
25.079.355,84 |
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9º TA - Repactuação, exclusão e acréscimo contratual. |
27.250.470,21 |
PROCESSO STJ n. 11467/2015
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO STJ n. 63/2015
Repactuação, exclusão e acréscimo contratual.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015, com fundamento artigo 65, inciso I, alínea "b", c/c §1º da Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração, WALTER DISNEY NOLETO COSTA, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 384.928.061-68, portador da Cédula de Identidade n. 959.165, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA:
ESPARTA SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 37.162.435/0006-57, com sede no SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial, Brasília/DF, neste ato representada por seu Procurador, EDSON MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 068.223.391-91, portador da Cédula de Identidade n. 250.954, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constituem o objeto do presente aditamento a repactuação, a exclusão e o acréscimo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
2.1 A repactuação de preços fica estabelecida nos termos da Cláusula Nona do Contrato STJ n. 63/2015 e nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal - SINDESP-DF e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF - SINDESV-DF, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22/03/2019 sob o n. DF000133/2019, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, conforme abaixo discriminado:
a) reajuste salarial de 3,43% sobre os salários vigentes em dezembro de 2018 – Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta da CCT;
b) adicional noturno na escala 12x36 de no mínimo 20% sobre a hora normal - Cláusula Décima da CCT; e
c) majoração do auxílio alimentação de R$ 34,81 (trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) para R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos) com a dedução de R$ 0,73 (setenta e três centavos) perfazendo o montante de R$ 35,77 (trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) – Cláusula Décima Segunda da CCT.
2.2 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento das correções estabelecidas após a comprovação do efetivo pagamento dos valores aos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais.
2.3 A comprovação de que trata o item anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA EXCLUSÃO
3.1 Os valores relativos às rubricas “Fundo Social e Plano Odontológico” e “Fundo para Indenização Decorrente de Aposentadoria por Invalidez por Doença" ficam excluídos das planilhas de custos e formação de preços do Contrato STJ n. 63/2015, a partir de 1º setembro de 2019.
CLÁUSULA quarta – DO ACRÉSCIMO
4.1 Fica acordado o acréscimo de 13 (treze) postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada", sendo 07 postos no Rio de Janeiro e 06 postos em São Paulo, a partir de 15 de setembro e 20 de outubro de 2019, respectivamente, ficando os postos distribuídos conforme documento SEI 1694807.
4.2 O percentual de acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato fica estipulado em aproximadamente 9,78%.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O preço mensal dos serviços fica definido abaixo, conforme planilhas constantes do documento SEI 1694807:
a) R$ 2.135.839,96 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) para o período de 01/01/2019 a 31/08/2019;
b) R$ 2.130.900,70 (dois milhões, cento e trinta mil, novecentos reais e setenta centavos) para o período de 01/09/2019 a 14/09/2019;
c) R$ 2.202.255,16 (dois milhões, duzentos e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) para o período de 15/09/2019 a 19/10/2019; e
d) R$ 2.284.895,71 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos) para o período de 20/10/2019 a 31/08/2020
5.2 O valor do Contrato STJ n. 63/2015 fica estabelecido abaixo, conforme planilhas constantes do documento SEI 1694807:
a) R$ 25.441.714,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e quatorze reais) pro rata para o período de 1º/09/2018 a 31/08/2019; e
b) R$ 27.250.470,21 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e um centavos) para o período de 1º/09/2019 a 31/08/2020.
5.3 Os valores mensais limites a serem retidos em conta vinculada são os constantes da planilha no documento SEI 1694807, devendo ser ajustado conforme a quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês.
5.4 A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho e da Natureza de Despesa informados no Contrato STJ n. 63/2015, consignada no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) úteis a contar da nova vigência, garantia contratual complementar no valor de R$ 108.555,72 (cento e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), nos termos da Cláusula Dezoito do Contrato STJ n. 63/2015 e do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
CLÁUSULA Sétima - DA VIGÊNCIA
7.1 O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA oitava - DA RATIFICAÇÃO
8.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente aditamento.
8.2 A CONTRATADA ratifica que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos e declara que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos Ministros do STJ, bem como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e de assessoramento, e, que não incide no impedimento de contratação previsto no inciso III do art. 9º da Lei n. 8.666/1993 e nem nas vedações do inciso XI do artigo 17 da Lei n. 13.707/2018 (LDO/2019).
8.3 A CONTRATADA declara que, durante a vigência do Contrato STJ n. 63/2015, não serão alocados, no Superior Tribunal de Justiça - STJ, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros do Tribunal, nos termos da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016.
CLÁUSULA nona - DA PUBLICAÇÃO
9.1 De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam eletronicamente o presente aditamento para que surtam os devidos efeitos legais.
WALTER DISNEY NOLETO COSTA
Secretário de Administração
Superior Tribunal de Justiça
EDSON MARTINS DE ALMEIDA
Procurador
Esparta Segurança Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração, em 29/08/2019, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 02/09/2019, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1705207 e o código CRC 236F07AA. |
011467/2015 | 1705207v2 |