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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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PROCESSO STJ n. 011467/2015

Quarto Termo de Apostilamento ao Contrato STJ n. 63/2015

            O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA, resolvem que: 

 

I       O faturamento dos serviços que compõem o objeto do Contrato STJ n. 63/2015 poderá ser feito também por meio das filiais da CONTRATADA em São Paulo, CNPJ: 37.162.435/0008-19 e no Rio de Janeiro, CNPJ: 37.162.435/0013-86, passando a ser observada a regularidade fiscal tanto da filial de Brasília quanto das referidas filiais ou da matriz.

II       O faturamento por meio de outras filiais ficará condicionado à autorização prévia do CONTRATANTE em função de solicitação pela CONTRATADA, devendo ainda haver a comprovação de que a carga tributária não repercutirá no preço contratado, além da manutenção da regularidade fiscal da matriz e filial.

III      Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente termo.

 

E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente apostilamento, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.

 

WALTER DISNEY NOLETO COSTA

Secretário de Administração

Superior Tribunal de Justiça

 

 

EDSON MARTINS DE ALMEIDA

Procurador

Esparta Segurança Ltda.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração, em 19/09/2019, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 24/09/2019, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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