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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br

 

PROCESSO STJ n. 011467/2015

Décimo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015

DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA

CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA.

CNPJ/MF: 37.162.435/0006-57

ENDEREÇO: SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial

CIDADE: Brasília

UF: DF

CEP: 70.632-300

TELEFONE: (61) 3403-6514

E-MAIL: comercialdf@espartaseguranca.com.br

REPRESENTANTE: EDSON MARTINS DE ALMEIDA

CPF: 068.223.391-91

RG: 250.954 SSP/DF

 

DADOS SOBRE O CONTRATO

OBJETO: Prestação de serviços de apoio administrativo na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF, para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, para os casos que especifica, a serem executados por meio de postos de trabalho.

 

DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO

OBJETO: Alteração de condições do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993.

UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Segurança.

OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia contratual (Cláusula Quarta).

 

ACOMPANHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO

Contrato STJ n. 63/2015

Valor do Contrato (R$)

Valor inicial

20.309.738,88

1º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro.

20.342.157,07

1º AP - Repactuação dos preços.

21.830.720,59

2º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços e exclusão das rubricas do aviso prévio trabalhado e de suas incidências das planilhas de formação de preços.

22.253.212,80

3º TA - Inclusão da possibilidade de pagamento da remuneração do intervalo “intrajornada” e alteração da planilha de retenções em conta vinculada.

22.781.752,00

4º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços.

23.159.280,00

5º TA - Alteração de endereço, repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro.

24.217.423,93

6º TA - Retificação do objeto do Quinto Termo Aditivo, prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, inclusão de condição contratual, exclusão e alteração de item da planilha de detalhamento de custo e formação de preços e acréscimo de postos de trabalho.

23.758.516,89

7º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro e retificação do valor pro rata referente à vigência de 01/09/2017 a 31/08/2018, constante do Sexto Termo Aditivo.

23.758.516,89

3 AP - Repactuação dos preços.

24.060.921,44

8º TA - Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços.

25.079.355,84

9º TA - Repactuação, exclusão e acréscimo contratual.

27.250.470,21

Termo de Rerratificação ao 9º TA - Retificação de valores

27.223.229,82

10º TA - Alteração de condições do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015

27.156.552,43

 

 

PROCESSO STJ n. 11467/2015

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO STJ n. 63/2015

 

Alteração de condições do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o Décimo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015, com fundamento no artigo 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CONTRATANTE:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração, WALTER DISNEY NOLETO COSTA, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 384.928.061-68, portador da Cédula de Identidade n. 959.165, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.

CONTRATADA:

ESPARTA SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 37.162.435/0006-57, com sede no SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial, Brasília/DF, neste ato representada por seu Procurador, EDSON MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 068.223.391-91, portador da Cédula de Identidade n. 250.954, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1    Constitui objeto do presente aditamento a alteração de condições do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1   A data de início do acréscimo de 6 (seis) postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada" em São Paulo, inicialmente definida para 20 de outubro de 2019, fica alterada para 15 de novembro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO

3.1     As planilhas de custos do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015, anteriormente retificadas por meio de Termo de Rerratificação (documento SEI 1726312), passam a vigorar de acordo com as planilhas constantes do documento SEI 1766309.

3.2     O valor pro rata do Contrato STJ n. 63/2015, para o período de 01/09/2019 a 31/08/2020, passa de R$ 27.223.229,82 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e três mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) para R$ 27.156.552,43 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos).

3.3   A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho e da Natureza de Despesa informados no Contrato STJ n. 63/2015, consignada no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

4.1     A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste termo, ciência da seguradora quanto às alterações contratuais realizadas neste aditamento ou garantia contratual no valor de R$ 1.357.827,62 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato STJ n. 63/2015 e do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1     O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

6.1   Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente aditamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1   De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.

E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam eletronicamente o presente aditamento para que surtam os devidos efeitos legais.

 

 

WALTER DISNEY NOLETO COSTA

Secretário de Administração

Superior Tribunal de Justiça

 

  

EDSON MARTINS DE ALMEIDA

Procurador

Esparta Segurança Ltda.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 18/10/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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