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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br

 

PROCESSO STJ n. 011467/2015

Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015

DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA

CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA EIRELI

CNPJ: 37.162.435/0006-57

ENDEREÇO: SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial

CIDADE: Brasília

UF: DF

CEP: 70.632-300

TELEFONE: (61) 3403-6514

E-MAIL: comercialdf@espartaseguranca.com.br

REPRESENTANTE: EDSON MARTINS DE ALMEIDA

CPF: 068.223.391-91

RG: 250.954 SSP/DF

 

DADOS SOBRE O CONTRATO

OBJETO: Prestação de serviços de apoio administrativo na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF, para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, para os casos que especifica, a serem executados por meio de postos de trabalho.

 

DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO

OBJETO: Ajuste de tributos, repactuação de preços, reequilíbrio econômico-financeiro e alteração da razão social da Contratada.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, “d” c/c § 5º e art. 58, § 1º, da Lei n. 8.666/1993.

UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Segurança.

OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA deverá entregar garantia contratual (Cláusula Sétima).

 

ACOMPANHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO

Contrato STJ n. 63/2015

Valor do Contrato (R$)

Valor inicial

20.309.738,88

1º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro

20.342.157,07

1º AP - Repactuação dos preços

21.830.720,59

2º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços e exclusão das rubricas do aviso prévio trabalhado e de suas incidências das planilhas de formação de preços

22.253.212,80

3º TA - Inclusão da possibilidade de pagamento da remuneração do intervalo “intrajornada” e alteração da planilha de retenções em conta vinculada

22.781.752,00

4º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços

23.159.280,00

2º AP - Alteração do domicílio bancário da Contratada

23.159.280,00

5º TA - Alteração de endereço, repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro

24.217.423,93

6º TA - Retificação do objeto do Quinto Termo Aditivo, prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, inclusão de condição contratual, exclusão e alteração de item da planilha de detalhamento de custo e formação de preços e acréscimo de postos de trabalho

23.758.516,89

7º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro e retificação do valor pro rata referente à vigência de 01/09/2017 a 31/08/2018, constante do Sexto Termo Aditivo

23.758.516,89

3º AP - Repactuação dos preços

24.060.921,44

8º TA - Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços

25.079.355,84

9º TA - Repactuação, exclusão e acréscimo contratual

27.250.470,21

Termo de Rerratificação ao 9º TA - Retificação de valores

27.223.229,82

4º AP - Inclusão de filiais

27.223.229,82

10º TA - Alteração de condições do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015

27.156.552,43

Termo de Rerratificação ao 9º TA e ao 10º TA - Retificação de condições

27.156.552,43

11º TA - Ajuste de tributos, repactuação de preços, reequilíbrio econômico-financeiro e alteração da razão social da Contratada

27.722.032,11

 

 

PROCESSO STJ n. 11467/2015

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO STJ n. 63/2015

 

Ajuste de tributos, repactuação de preços, reequilíbrio econômico-financeiro e alteração da razão social da Contratada.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015, com fundamento artigo 65, inciso II, alínea "d" c/c § 5º e artigo 58, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CONTRATANTE:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração, WALTER DISNEY NOLETO COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 384.928.061-68, portador da Cédula de Identidade n. 959.165, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.

CONTRATADA:

ESPARTA SEGURANÇA EIRELI, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. 37.162.435/0006-57, com sede no SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial, Brasília/DF, neste ato representada por seu Procurador, EDSON MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n. 068.223.391-91, portador da Cédula de Identidade n. 250.954, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1    Constituem o objeto do presente aditamento o ajuste de tributos, a repactuação de preços, o reequilíbrio econômico-financeiro e a alteração da razão social da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ajuste

2.1    A alíquota de "SAT/FAP", prevista no Módulo 4, "G", das planilhas de custos e formação de preços, fica alterada de 2,79% para 3,0021%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO

3.1    A repactuação de preços fica estabelecida nos termos da Cláusula Nona do Contrato STJ n. 63/2015 e nas seguintes condições:

3.1.1 Para os postos de trabalho de "1.1. Supervisor de Serviços - Diurno", "1.2. Supervisor de Serviços - Noturno", "1.3. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação", "1.4. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional", "1.5. Segurança Pessoal Privada para residência de Ministro - Diurno" e "1.6. Segurança Pessoal Privada para residência de Ministro - Noturno", a repactuação fica estabelecida nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal - SINDESP-DF e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF  - SINDESV-DF, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 04/02/2020 sob o n. DF000040/2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, conforme abaixo discriminado:

a)      reajuste salarial de 3,2% – Cláusula Quarta da CCT;

b)      majoração do auxílio alimentação de R$ 35,77 (trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) para R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) – Cláusula Décima Segunda da CCT;

c)      atualização do cálculo do "Adicional Noturno" computando a hora noturna trabalhada como 52 minutos e 30 segundos – Cláusula Décima da CCT.

3.1.2 Para os postos de trabalho de "1.7. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação - São Paulo" e "1.8. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional - São Paulo", a repactuação fica estabelecida nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP e as pertinentes entidades representantes dos empregados, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 18/12/2018 sob o n. SP013703/2018 (alterada pelo Termo Aditivo registrado no Ministério do Trabalho e Emprego em 06/01/2020 sob o n. SP000021/2020), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, conforme abaixo discriminado:

a)      reajuste salarial de 3,27% – Cláusula Terceira do Termo Aditivo à CCT;

b)      majoração do auxílio alimentação de R$ 20,01 (vinte reais e um centavo) para R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) – Cláusula Quinta do Termo Aditivo à CCT.

3.1.3 Para os postos de trabalho de "1.9. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação - Rio de Janeiro" e "1.10. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional - Rio de Janeiro", fica resguardado o direito à repactuação de preços, nos termos da Cláusula Nona do contrato.

3.2   Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento das correções estabelecidas após a comprovação do efetivo pagamento dos valores aos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais.

3.3    A comprovação de que trata o item anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas obrigações.

CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO

4.1   Os valores referentes ao vale-transporte dos postos de trabalho 1.1 a 1.6 do Quadro Resumo (Anexo 1917587) ficam ajustados entre as partes da seguinte forma:

a)     A partir de 13 de janeiro de 2020, os valores referentes ao vale-transporte ficam majorados de R$ 2,50 para R$ 2,75 (linhas Urbanas 1 e 3) e de R$ 5,00 para R$ 5,50 (linha Metropolitana 2), conforme Decreto GDF n. 40.381, de 9 de janeiro de 2020;

b)     A partir de 20 de janeiro de 2020, os valores referentes ao vale-transporte das linhas Urbanas 1 e 3 ficam reduzidos de R$ 2,75 para R$ 2,70, conforme Decreto GDF n. 40.392, de 16 de janeiro de 2020.

4.2   A rubrica "Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado", prevista no Submódulo 4.4 das planilhas de custos e formação de preços, fica alterada de 4,35% para 3,44%, a partir de 1º de janeiro de 2020, em razão da publicação da Lei n. 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL

5.1     Em decorrência da 63ª Alteração do Contrato Social, arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, em 07/02/2020, sob o n. 31600900733, a CONTRATADA, anteriormente denominada ESPARTA SEGURANÇA LTDA., passa a denominar-se ESPARTA SEGURANÇA EIRELI.

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO

6.1     O valor mensal dos serviços fica definido abaixo, conforme planilhas constantes do Anexo 1917587:

a)       R$ 2.351.490,75 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), para o período de 01/01/2020 a 31/01/2020, referente aos itens 2.1, 3.1, 4.1 (reequilíbrio proporcional dos valores de vale-transporte) e 4.2 deste termo;

b)       R$ 2.353.161,87 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), a partir de 01/02/2020, referente ao item 4.1 (reequilíbrio integral dos valores de vale-transporte) deste termo.

6.2     O valor pro rata do Contrato STJ n. 63/2015, para o período de 01/09/2019 a 31/08/2020, fica estabelecido em R$ 27.722.032,11 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, trinta e dois reais e onze centavos), de acordo com as planilhas constantes do Anexo 1917587.

6.3     O valor mensal limite a ser retido em conta vinculada é de R$ 317.032,37 (trezentos e dezessete mil, trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a contar de 1º de janeiro de 2020, conforme fl. 13 da planilha constante do Anexo 1917587, devendo ser ajustado conforme a quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês.

6.4     A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho e da Natureza de Despesa informados no Contrato STJ n. 63/2015, consignada no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1     A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias uteis a contar da assinatura deste termo, garantia contratual complementar no valor de R$ 28.273,99 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato STJ n. 63/2015 e do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1     O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO

9.1   Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

10.1   De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.

E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam eletronicamente o presente aditamento para que surtam os devidos efeitos legais.

 

 

WALTER DISNEY NOLETO COSTA

Secretário de Administração

Superior Tribunal de Justiça

 

 

EDSON MARTINS DE ALMEIDA

Procurador

Esparta Segurança EIRELI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração, em 08/05/2020, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 11/05/2020, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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