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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br

 

PROCESSO STJ n. 011467/2015

Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015

DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA

CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA EIRELI

CNPJ: 37.162.435/0006-57

ENDEREÇO: SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial

CIDADE: Brasília

UF: DF

CEP: 70.632-300

TELEFONE: (61) 3403-6514

E-MAIL: comercialdf@espartaseguranca.com.br

REPRESENTANTE: EDSON MARTINS DE ALMEIDA

CPF: 068.223.391-91

RG: 250.954 SSP/DF

 

DADOS SOBRE O CONTRATO

OBJETO: Prestação de serviços de apoio administrativo na área de segurança pessoal privada armada, nas cidades de Brasília/DF, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, para os casos que especifica, a serem executados por meio de postos de trabalho.

 

DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO

OBJETO: Prorrogação excepcional de vigência contratual, inclusão de cláusula resolutória e alteração de item contratual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §4º, e art. 65, II, todos da Lei n. 8.666/1993.

UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Segurança.

OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA deverá entregar garantia contratual (Cláusula Quinta).

 

ACOMPANHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO

Contrato STJ n. 63/2015

Valor do Contrato (R$)

Valor inicial

20.309.738,88

1º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro

20.342.157,07

1º AP - Repactuação dos preços

21.830.720,59

2º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços e exclusão das rubricas do aviso prévio trabalhado e de suas incidências das planilhas de formação de preços

22.253.212,80

3º TA - Inclusão da possibilidade de pagamento da remuneração do intervalo “intrajornada” e alteração da planilha de retenções em conta vinculada

22.781.752,00

4º TA - Prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços

23.159.280,00

2º AP - Alteração do domicílio bancário da Contratada

23.159.280,00

5º TA - Alteração de endereço, repactuação de preços e reequilíbrio econômico-financeiro

24.217.423,93

6º TA - Retificação do objeto do Quinto Termo Aditivo, prorrogação da vigência contratual com manutenção provisória de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, inclusão de condição contratual, exclusão e alteração de item da planilha de detalhamento de custo e formação de preços e acréscimo de postos de trabalho

23.758.516,89

7º TA - Reequilíbrio econômico-financeiro e retificação do valor pro rata referente à vigência de 01/09/2017 a 31/08/2018, constante do Sexto Termo Aditivo

23.758.516,89

3º AP - Repactuação dos preços

24.060.921,44

8º TA - Alteração do SAT e prorrogação de vigência com manutenção provisória de preços

25.079.355,84

9º TA - Repactuação, exclusão e acréscimo contratual

27.250.470,21

Termo de Rerratificação ao 9º TA - Retificação de valores

27.223.229,82

4º AP - Inclusão de filiais

27.223.229,82

10º TA - Alteração de condições do Nono Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015

27.156.552,43

Termo de Rerratificação ao 9º TA e ao 10º TA - Retificação de condições

27.156.552,43

11º TA - Ajuste de tributos, repactuação de preços, reequilíbrio econômico-financeiro e alteração da razão social da Contratada

27.722.032,11

12º TA - Prorrogação excepcional de vigência contratual, inclusão de cláusula resolutória e alteração de item contratual.

28.237.942,44

 

PROCESSO STJ n. 11467/2015

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO STJ n. 63/2015

 

Prorrogação excepcional de vigência contratual, inclusão de cláusula resolutória e alteração de item contratual.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 63/2015, com fundamento no artigo 57, §4º, e artigo 65, inciso II, todos da Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CONTRATANTE:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração, WALTER DISNEY NOLETO COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 384.928.061-68, portador da Cédula de Identidade n. 959.165, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.

CONTRATADA:

ESPARTA SEGURANÇA EIRELI, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. 37.162.435/0006-57, com sede no SAAN, Quadra 3, n. 270, Bloco “A” Administrativo, Zona Industrial, Brasília/DF, neste ato representada por seu Procurador, EDSON MARTINS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o n. 068.223.391-91, portador da Cédula de Identidade n. 250.954, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1    Constituem o objeto do presente aditamento a prorrogação excepcional de vigência contratual, a inclusão de cláusula resolutória e a alteração de item contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1    A vigência do Contrato STJ n. 63/2015 fica prorrogada excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021.

CLÁUSULA terceira – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA

3.1    O presente Contrato será resolvido a partir da vigência do ajuste a ser firmado com a licitante vencedora do certame para escolha da sucessora na prestação dos serviços objeto deste contrato, caso o prazo final estabelecido no item 2.1 não tenha se encerrado. 

3.2     Para fins do disposto no subitem anterior, o CONTRATANTE oficiará previamente a CONTRATADA da data final para encerramento do ajuste.

3.3     Durante o prazo a que se refere o item anterior, havendo transição contratual, a CONTRATADA se obriga a:

a)         transferir as informações e técnicas empregadas na prestação de serviços à nova empresa que continuará a execução dos serviços;

b)        comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DE ITEM CONTRATUAL

4.1   O item 1.1 ao Contrato STJ n. 63/2015 fica alterado conforme redação a seguir:

"CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviços de apoio administrativo na área de segurança pessoal privada armada, nas cidades de Brasília/DF, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, para os casos que especifica, a serem executados por meio de postos de trabalho, conforme a seguir:

a) Edifício-sede, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília/DF;

b) Residências dos Ministros da Corte, situadas no Distrito Federal, sendo que os endereços serão fornecidos após a assinatura do contrato;

c) Representação do Rio de Janeiro, situada no 7º Andar, Rua Acre, 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ;

d) Representação de São Paulo, situada no 5º Andar, Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, Bela Vista, São Paulo/SP. "

CLÁUSULA QUinta – DO PREÇO E DO VALOR DO CONTRATO

5.1   Os valores mensal e anual do Contrato STJ n. 63/2015, para o período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, ficam estimados provisoriamente em R$ 2.353.161,87 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos) e R$ 28.237.942,44 (vinte e oito milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente, de acordo com a planilha contida no Anexo Único deste termo (2007913). 

5.1.1  Para o período de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, fica resguardado o direito a reajuste e repactuação de preços, nos termos da Cláusula Nona do contrato.

5.2    O valor mensal limite a ser retido em conta vinculada é de R$ 317.032,37 (trezentos e dezessete mil, trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a contar de 1º de setembro de 2020, conforme fl. 24 da planilha contida no Anexo Único deste termo (2007913), devendo ser ajustado conforme a quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês.

5.3   A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta do Programa de Trabalho e da Natureza de Despesa informados no Contrato STJ n. 63/2015, consignada no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.

CLÁUSULA sexta – DA GARANTIA CONTRATUAL

6.1     A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da nova vigência, garantia contratual no valor de R$ 1.411.897,12 (um milhão, quatrocentos e onze mil, oitocentos e noventa e sete reais e doze centavos), nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato STJ n. 63/2015 e do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

CLÁUSULA sétima - DA VIGÊNCIA

7.1     O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA oitava - DA RATIFICAÇÃO

8.1   Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente aditamento.

CLÁUSULA nona - DA PUBLICAÇÃO

9.1   De conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.

E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam eletronicamente o presente aditamento para que surtam os devidos efeitos legais.

 

 

WALTER DISNEY NOLETO COSTA

Secretário de Administração

Superior Tribunal de Justiça

 

 

EDSON MARTINS DE ALMEIDA

Procurador

Esparta Segurança EIRELI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walter Disney Noleto Costa, Secretário de Administração, em 03/08/2020, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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