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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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PROCESSO STJ n. 011467/2015

Quinto Termo de Apostilamento ao Contrato STJ n. 63/2015

              O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa ESPARTA SEGURANÇA EIRELI, em cumprimento ao disposto na Cláusula Nona do Contrato STJ n. 63/2015, acertam a repactuação de preços contratados, na forma descrita a seguir:

 

I  - REPACTUAÇÃO EM BRASÍLIA

      Para os postos de trabalho de "1.1. Supervisor de Serviços - Diurno", "1.2. Supervisor de Serviços - Noturno", "1.3. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação", "1.4. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional", "1.5. Segurança Pessoal Privada para residência de Ministro - Diurno" e "1.6. Segurança Pessoal Privada para residência de Ministro - Noturno", a repactuação fica estabelecida nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal - SINDESP-DF e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF  - SINDESV-DF, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 23/12/2020 sob o n. DF000680/2020, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021, conforme abaixo discriminado:

a)      reajuste salarial de 3%  – Cláusula Quarta da CCT; e

b)     majoração do valor unitário do auxílio alimentação de R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) para R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), valor líquido considerando o desconto de 2% previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Segunda da CCT.

II  - REPACTUAÇÃO EM SÃO PAULO

     Para os postos de trabalho de "1.7. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação - São Paulo" e "1.8. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional - São Paulo", a repactuação fica estabelecida nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP e as pertinentes entidades representantes dos empregados, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 08/01/2021 sob o n. SP000122/2021 , com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, conforme abaixo discriminado:

a)      reajuste salarial de 4,31% – Cláusula Terceira da CCT; e

b)      majoração do valor unitário do auxílio alimentação de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) para R$ 23,78 (vinte e três reais e setenta e oito centavos), valor líquido considerando o desconto de 18% previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Décima Sétima da CCT.

III - REPACTUAÇÃO NO RIO DE JANEIRO  

   Para os postos de trabalho de "1.9. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação - Rio de Janeiro" e "1.10. Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional - Rio de Janeiro", a repactuação fica estabelecida nas condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escolta, Segurança Pessoal e Curso de Formação no Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Cursos, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 16/12/2020 sob o n. RJ002032/2020, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, conforme abaixo discriminado:

a)      reajuste salarial de 4% – Cláusula Terceira da CCT; 

b)     majoração do valor unitário do auxílio alimentação de R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos)  para  R$ 23,20 (vinte e três reais e vinte centavos), valor líquido considerando o desconto de 20% previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula Oitava da CCT; e

c)    majoração da rubrica "Vale Alimentação - adicional tempo de serviço" de R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois centavos) para R$ 11,85 (onze reais e oitenta e cinco centavos), valor líquido considerando o desconto de 20% previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta da CCT.

IV   Fica também repactuada, para todos os postos de trabalho, a alíquota de "SAT/FAP", prevista no Submódulo 4.1, "G", das planilhas de custos e formação de preços, alterada de 3,0021% para 3,2430%, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021, em virtude da alteração do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

V      Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento das correções estabelecidas após a comprovação do efetivo pagamento dos valores aos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais.

VI   A comprovação de que trata o item anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas obrigações.

VII  O preço mensal dos serviços do Contrato STJ n. 63/2015, para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de agosto de 2021, fica definido conforme planilha constante do Anexo Único deste termo (2298740), abaixo discriminada:

a)    valor total dos postos de trabalho de "Supervisor de Serviços Diurno": R$ 60.734,40 (sessenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);

b)    valor total dos postos de trabalho de "Supervisor de Serviços Noturno": R$ 66.509,96 (sessenta e seis mil, quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos);

c)     valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação": R$ 897.377,60 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) ;

d)    valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional": R$ 132.994,70 (cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos);

e)     valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para residência de Ministro Diurno": R$ 530.286,96 (quinhentos e trinta mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos);

f)      valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para residência de Ministro Noturno": R$ 580.824,72 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos);

g)     valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação - São Paulo": R$ 73.727,64 (setenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos);

h)     valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional - São Paulo": R$ 12.489,16 (doze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos);

i)      valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para condução de veículo oficial de representação - Rio de Janeiro": R$ 49.239,72 (quarenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos);

j)      valor total dos postos de trabalho de "Segurança Pessoal Privada para condução de veículo institucional - Rio de Janeiro": R$ 25.324,26 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos);

k)     valor total mensal: R$ 2.429.509,12 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e nove reais e doze centavos).

VIII  O valor pro rata do Contrato STJ n. 63/2015, para o período de 1° de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, fica estimado em R$ 28.848.720,44 (vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com as planilhas contidas no Anexo Único deste termo (2298740).

IX   O valor mensal limite a ser retido em conta vinculada é de R$ 327.311,19 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e onze reais e dezenove centavos), a contar de 1° de janeiro de 2021, conforme fl. 25 da planilha constante do Anexo Único deste termo (2298740), devendo ser ajustado conforme a quantidade de profissionais e postos de trabalho efetivamente disponibilizados durante o mês.

X      A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste termo, garantia contratual complementar no valor de R$ 30.538,90 (trinta mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos), nos termos da Cláusula Décima Oitava do Contrato STJ n. 63/2015 e do artigo 56, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

XI   A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXO e parte integrante e inseparável deste Termo de Apostilamento, para todos os fins e efeitos jurídicos, o link citado nos itens VII, VIII e IX, que está individualmente identificado neste termo pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.       

XII       Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente termo.

 

E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente apostilamento, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.

 

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO

Secretário de Administração

Superior Tribunal de Justiça

 

 

EDSON MARTINS DE ALMEIDA

Procurador

Esparta Segurança EIRELI

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Secretário de Administração, em 25/01/2021, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edson Martins de Almeida, Usuário Externo, em 26/01/2021, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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