SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Termo Aditivo
PROCESSO STJ n. 13827/2016
OITAVO TERMO ADITIVO
ao Convênio CJF/STJ n. 2/1998, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para o acesso recíproco aos seus serviços de atendimento médico-hospitalar, odontológico e social, sob as formas do PRÓ-SER.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 111, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, doravante denominado CJF, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES, brasileira, CPF/MF n. 418.381.906-78, Carteira de Identidade n. 1075089-SSP/MG, residente em Brasília - DF, e o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.488.478/0001-02 com sede no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote l, Brasília-DF, doravante denominada STJ, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o Senhor LÚCIO GUIMARÃES MARQUES, brasileiro, CPF/MF n. 455.427.671-68 e Carteira de Identidade n. 972.327-SSP/DF, residente em Brasília - DF, celebram o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo Aditivo consiste nas alterações da alínea k da Cláusula Sexta e da Cláusula Décima Primeira, a fim de modificar a fórmula, a metodologia e os procedimentos para o destaque orçamentário e repasse financeiro ao STJ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
2.1 As partes acordam com as alterações da alínea k da Cláusula Sexta e da Cláusula Décima Primeira do Convênio n. CJF/STJ n. 02/98, que passam a ter as seguintes redações:
(...)
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CJF
(...)
k) proceder ao destaque orçamentário e repasse financeiro ao STJ para os pagamentos das despesas decorrentes das assistências prestadas a seus servidores e respectivos dependentes, conforme metodologia demonstrada na Cláusula Décima Primeira;
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPASSE AO STJ
O CJF procederá, até o mês de junho de cada exercício financeiro, o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao STJ, com vistas ao atendimento das despesas relativas à assistência à saúde dos seus beneficiários, tomando-se por base o quantitativo de beneficiários do CJF multiplicado pelo valor per capita adotado pelo STJ para o exercício correspondente, de forma anualizada (12 meses), conforme fórmula a seguir:
VLR_AMOS = QBEN_CJF * VLPC_STJ * 12 (meses)
onde:
VLR_AMOS: valor a se destacado/repassado de AMOS pelo CJF ao STJ.
QBEN_CJF: quantidade de beneficiários do CJF para o exercício financeiro objeto do destaque/repasse ao STJ, divulgada no sítio eletrônico até o primeiro trimestre, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
VLPC_STJ: valor per capita apurado para o exercício financeiro objeto do destaque/repasse, divulgado no sítio eletrônico até o primeiro trimestre, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1º Caso haja alteração do valor per capita apurado pelo STJ ao longo do exercício financeiro, o CJF, obrigatoriamente, deverá ajustar o respectivo valor para fins de complementação de destaque orçamentário e repasse financeiro ainda no mesmo exercício financeiro.
§ 2º Os valores referentes à participação voluntária dos servidores do CJF serão destinados ao PRÓ-SER.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
Secretária-Geral
Conselho da Justiça Federal
LÚCIO GUIMARÃES MARQUES
Diretor-Geral
Superior Tribunal de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Lúcio Guimarães Marques, Diretor-Geral, em 27/12/2019, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Simone dos Santos Lemos Fernandes, Usuário Externo, em 31/12/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1848296 e o código CRC BD31C306. |
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