SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SCES - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, Prédio do CJF/ENFAM, 1° andar - CEP 70200-003 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
Estudos Técnicos Preliminares
FORNECIMENTO CONTINUADO E Serviços sem mão de obra (exceto TIC)
1. Informações Gerais |
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1.1 N. do Processo SEI: 037941/2023 |
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1.2 Unidade Requisitante: Secretaria de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - Enfam |
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1.3 Unidade Técnica: Secretaria de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - Enfam |
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1.4 Houve uma centralização da solicitação de diversas unidades? ( x ) Não se aplica. ( ) A unidade centralizou as solicitações das seguintes unidades: ________________ |
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1.5 Servidor(es) responsável(is) pelo planejamento da contratação: Nome: Cecilia Silva Barroso Unidade: NURIN/SG/Enfam Nome: Dêmerson de Araújo Resende Unidade: SAOFI/SGA/Enfam |
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1.6 Responsável pela aprovação do Estudo Preliminar: Nome: Jaqueline Mello (em substituição) Secretaria/Assessoria: SEE/Enfam |
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1.7 Fiscais e gestores: Fiscal(is) técnico(s): Titular: Wesley Ferreira do Rego Unidade: SAOFI/SGA/Enfam Suplente: Dêmerson de Araújo Resende Unidade: SAOFI/SGA/Enfam Fiscal(is) administrativo(s): Titular: Marco Alexandre da Silva Unidade: SAOFI/SGA/Enfam Suplente: Keila Soares de Araújo Lopes Unidade: SAOFI/SGA/Enfam Gestor(es): Titular: Rosana de Almeida Paiva Unidade: NUAAP/SGF/Enfam Suplente: Cecilia Silva Barroso Unidade: NURIN/SG/Enfam ( x ) A equipe de gestão da contratação contará com servidores que atuarão no seu planejamento, uma vez que estes terão melhor conhecimento das regras que serão fiscalizadas. Ademais, não há quantidade de servidores suficientes para formação de equipes distintas. |
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2. Necessidade da contratação |
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2.1 Descrição da Necessidade: Realização de certame para habilitar pessoas interessadas em participar dos concursos públicos para magistratura, como fase obrigatória a partir da publicação da Resolução CNJ 531, de 14 de novembro de 2023. Para tanto, faz-se necessária a contratação de instituição para a prestação de serviços técnico-especializados de organização, planejamento e realização da prova objetiva de habilitação, além de todo apoio logístico para o certame, em especial, na elaboração dos editais e comunicação, da prova, disponibilização de sistema automatizado para inscrição, análise da taxa de isenção e da documentação apresentada, preparação da prova e dos locais de sua aplicação, fiscalização, processamento das notas das provas, análise e decisão dos recursos e disponibilização dos resultados preliminares e definitivos. |
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3. Requisitos da contratação |
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3.1 Requisitos legais da contratação: ( ) Não há conhecimento de nenhuma legislação que exija critérios especiais para contratação do objeto. ( ) Aplicação de margem de preferência. Informar a legislação:__________________ ( x ) Outras legislações afetas ao objeto a ser contratado: Resolução CNJ n. 531/2023 e Decreto n. 6.953/2008.
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3.2 Apresentação de certidão e/ou atestado: ( ) Não há necessidade de apresentação de certidão e/ou atestado ( x ) Sim. Quais? Atestados de capacidade técnica. Justificativa: Para comprovar que a instituição organizadora do certame tenha realizado concurso público nacional e federal, com aplicação de provas objetivas e dissertativas, sem ocorrências que possam ter prejudicado a higidez do certame. |
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3.3 Exigência de garantia contratual ( x ) Não. ( ) Sim. Justificativa: __________________________
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3.4 Deslocamento de técnico ou disponibilidade em unidade de prestação de serviço local para serviços de manutenção e assistência técnica: ( x ) Não se aplica ( ) Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica acompanhada da justificativa: ___________________ |
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3.5 Demais requisitos da contratação: ( ) Necessidade de vistoria. Justificativa: _______________________________ ( x ) Foram avaliadas as diretrizes previstas no art. 11 da IN STJ/GDG n. 4/2023 para a elaboração deste ETP. Haverá pagamento antecipado? ( x ) Não - REGRA ( ) Sim. Justificativa: _____________________________ Para a realização do exame nacional da magistratura, a instituição a ser contratada deverá cumprir requisitos de segurança referente à elaboração, à impressão, ao transporte, à aplicação, à correção e à guarda das provas, além da proteção dos dados pessoais dos inscritos. Em observância à Súmula 214 do TCU, “os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos deverão ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação de receitas federais previstas no Decreto-lei n. 1.755, de 31/12/79, a integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgão da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União”. Em relação aos critérios de acessibilidade e inclusão, ressalta-se que há a previsão no certame de: a) isenção de taxa de inscrição nos termos da Lei n. 13.656/2018, bem como à candidata e ao candidato que comprovar renda igual ou inferior ao limite de isenção de imposto de renda de pessoa física, além de hipóteses que venham a ser definidas em lei ou no edital; b) atendimento especial para realização das provas (pessoas com deficiência, lactantes, entre outras); c) inscrição em valor que não ultrapasse 15% do salário mínimo vigente - para o ano de 2024 foi estabelecido pelo Presidente da Comissão de Exame o valor de R$ 120,00 para propiciar maior participação de interessados; d) pontuação diferenciada para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas ou com deficiência. E atendendo a Nota Técnica ACIN, no processo de inscrição, a instituição contratada deverá disponibilizar campos para a candidata ou o candidata indique ser pessoa com deficiência antecipadamente, assim como deverá assegurar, para esses candidatos, as seguintes adaptações: a) acessibilidade arquitetônica (ABNT NBR 9050:2020) quanto à edificação em que ocorrerá o exame, ao espaço entre as mesas e cadeiras da sala disponibilizada para aplicação da prova, e ao acesso a elevador; b) acessibilidade comunicacional (ABNT NBR 15599:2008) quanto ao uso adequado da linguagem em caso dos participantes do exame serem pessoas com deficiência visual (ABNT 16452:2016), pessoa com deficiência auditiva completa que é usuário da Língua Brasileira de Sinais - Libras ou, ainda, oralizados e fazem leitura labial; c) acessibilidade no atendimento às determinações do eMAG - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico para que toda a plataforma utilizada para inscrição e comunicação com os participantes do Exame esteja acessível. Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deverão ser observadas as normas vigentes, em especial no tratamento dos dados pessoais das pessoas inscritas. |
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4. Solução |
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4.1. Levantamento de mercado: Foram encaminhados e-mails para quatro instituições especializadas: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), solicitando proposta para executar os dois Exames Nacionais da Magistratura para o ano de 2024, abordando em especial cronograma e atividades em geral, conforme relatadas a seguir: Esta Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, conforme Resolução CNJ 531, de 14 de novembro de 2023, será responsável pela organização e realização do Exame Nacional da Magistratura, que confere habilitação para a inscrição nos concursos da magistratura (Federal, Estadual, Militar e do Trabalho), de modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade, que valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais que de a mera memorização de conteúdos, além da importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa. Nesse sentido, tendo em vista a realização de 2 certames para o ano de 2024, previstos para aplicação de prova em abril e outubro, respectivamente, esta Secretaria indaga se essa instituição tem interesse em enviar proposta acerca da prestação de serviços abaixo elencados referentes à prova objetiva de habilitação, considerando a realização dessa prova em todos os Estados da Federação e informações gerais a seguir. E, se houver interesse, solicita-se que a proposta seja encaminhada impreterivelmente a este email até o próximo dia 7 de dezembro de 2023. Para ampla concorrência, para habilitação será de 70% de acerto, para autodeclaradas pessoas negras ou indígenas 50%.
Previsão: 1º certame 2024.1 Inscrições: 22/01/2024 a 20/02/2024 Aplicação da prova: 07/04/2024 Divulgação resultado final: 13/05/2024 N. de inscritos: 60.000 a 100.000
2º certame 2024.2 Inscrições: 29/07/2024 a 27/08/2024 Aplicação da prova: 20/10/2024 Divulgação resultado final: 27/11/2024 N. de inscritos: 30.000 a 80.000
Serviços:
·Relação com número de inscrição e nome do candidato, por ordem alfabética, com a nota (aprovados e não aprovados), sendo o critério de aprovação, o candidato que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto nas questões no conjunto dos ramos de conhecimento, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) para pessoas autodeclaradas negras ou indígenas. ·Relação com número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética aprovados com nota; ·Relação geral por Unidade da Federação, com número de inscrição e nome do candidato aprovado e não aprovado, por ordem alfabética, inclusive ausentes; ·Os arquivos no formato RTF deverão estar formatados no padrão designado pela Imprensa Nacional para publicação de matérias (Portaria nº 268, de 05-10-2009, e Decreto nº 4520, de 16-12-2002), disponíveis em www.in.gov.br.
Três instituições encaminharam propostas, exceto o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC), às quais foram devidamente analisadas pela Comissão Executiva, instituída pelo Presidente da Comissão de Exame, conforme Portaria ENFAM Presidência/ENAM n. 1 de 13 de dezembro de 2023. Diante das propostas foi elaborado o quadro abaixo com as pontuações, de 0 a 10, dadas, de forma consensual, pelos integrantes, conforme análise documental e experiências vivenciadas pelos integrantes em participações de concurso promovidos pelas instituições:
Sobre as especificidades e forma de avaliação adotada pela Comissão Executiva: Quando da solicitação da apresentação de propostas enviadas às instituições, foi encaminhada a Resolução Enfam n. 7/2023, com as informações gerais sobre o Exame, em especial, quantidade de questões da prova, critérios de avaliação, entre outros, cabendo às instituições apresentarem a metodologia a ser adotada na elaboração de questões e composição de banca para tal elaboração. Não foi especificado o número total de questões excedentes que deveriam ser disponibilizadas nem quantos especialistas deveriam compor a banca examinadora, pois tais dados são inerentes aos critérios considerados na metodologia adotada pelas instituições, conforme constaram das propostas apresentadas, à míngua de especificação na solicitação. profissionais. Considerando o sigilo, foi acordado que os currículos serão analisados apenas pela Comissão Acadêmica após a contratação, podendo essa banca recusar ou solicitar substituição de Na análise do mecanismo de prevenção de fraude, a Comissão Executiva considerou em especial a elaboração das questões, ou seja, o número de questões de prova, pois quanto maior o número de questões e o número de especialistas, maior a probabilidade de seleção de questões diversas e não exclusivas de determinado docente/especialista, diversificando posições jurídicas. Os demais itens sobre segurança, como o caso da impressão, deslocamento e aplicação foram tratados em itens separados. À Comissão Executiva coube a análise e julgamento da melhor metodologia apresentada, com base no que foi apresentado na proposta comercial. Considerando os parâmetros objetivos apresentados, foi atribuída maior pontuação, conforme o maior número de questões e de especialistas que irão elaborá-las, tendo em vista que tais fatores certamente irão conferir maior segurança e garantia do sigilo na execução da prova.
1. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentou proposta, considerando o valor unitário de R$ 95,00 por inscrição (proposta doc. 3897966): 1º exame - 70.000 - R$ 6.650.000,00 2º exame - 30.000 - R$ 2.850.000,00 Acima de 100.000 pessoas inscritas o valor da inscrição excedente será de R$ 85,00 por candidata ou candidato inscrito por edição do exame. Apresentou, em complementação, a planilha de composição dos custos, em percentuais, conforme solicitado. Informou que para cada questão por área de conhecimento serão elaboradas 4 vezes o número de questões a serem efetivamente utilizadas na prova, totalizando, no caso de 50 questões definidas para a prova, 200 questões produzidas. Informou que cada especialista irá elaborar uma parcela pequena das questões e somente em uma única área de conhecimento.
Análise: Em relação à composição da banca, apesar da informação de que cada especialista irá elaborar parcela pequena das questões e em uma única área de conhecimento, o número de examinadores não foi informado. No mais, apresentou maior experiência, em comparação ao Cebraspe, pois possui vasta experiência na realização de exames desse porte, tendo realizado, com destaque, os Exames Nacionais do Ensino Médio de 2018 a 2022 - ENEM, com um total de 9.898.224 inscrições realizadas, sendo o de 2018 realizado em mais de 628 municípios brasileiros; também realizou o Exame Nacional para certificação de competências de Jovens e Adultos - 2018 a 2021 - ENCCEJA. Exames esses púbicos e de responsabilidade do Governo Federal. Também foi responsável pelos concursos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para recenseadores, com prova realizada em 4.074 municípios, distribuídos em todas as unidades da federação; e, em relação à experiência em concurso da magistratura, destaca-se a prova para juiz federal, em realização pelo TRF1, nas 14 capitais da federação, que abrangem a 1ª Região, em especial com as capitais de acesso mais complexo, como os estados da região norte. Ressaltou-se que, na mesma similaridade do ENAM, a FGV vem realizando o Exame da Ordem Unificado, que está na 39ª edição, com aplicação três vezes ao ano, distribuídos em todas as unidades da federação e com mais de 4,5 milhões de inscrições. Para tanto, considerando a similaridade com o que se espera do Exame Nacional, manifestou-se pela seleção da FGV. Houve destaque também sobre a capacidade para fazer certame dessa magnitude, no caso d a elaboração e organização dos exames da OAB que têm sido realizados sem gravames aptos a nulificar o exame e tem a amplitude e peculiaridades similares a do ENAM para habilitação.Em relação à metodologia a ser adotada na elaboração das questões, foi a instituição que apresentou maior detalhamento: com 5 (cinco) alternativas cada, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a Magistratura, em conformidade com a diretrizes estabelecidas para o exame. Consta, ainda, da proposta que as provas devem colher uma amostra estatisticamente significativa do conhecimento do examinando, de modo a levar em conta a análise dos diferentes conhecimentos contemplados pelo conteúdo programático e a importância de cada tema na composição final. Além disso, contempla a indicação de que a banca examinadora será integrada por professores e profissionais altamente especializados na área jurídica, referência em suas áreas de atuação, com mestrado, doutorado, e experiência em Exames e Concursos, especialmente da Magistratura. A pontuação maior deu-se em nesse item da banca em virtude de indicar que possui "uma banca exclusiva, composta por profissionais celetistas de excelência e com experiência reconhecida no âmbito do judiciário". Em relação ao preço apresentado, verificou-se que está dentro do preço de mercado, em comparação às propostas apresentadas e às informações abaixo, em concursos realizados pela FGV, de âmbito nacional, ou com número elevado de participantes:
*acima de 100.000 inscrições, o valor unitário será de R$ 85,00 por candidata ou candidato excedente em cada edição do exame.
2. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apresentou proposta, considerando o valor unitário de R$ 66,60 por inscrição (proposta 3880360): 1º exame - 70.000 - R$ 4.662.000,00 2º exame - 30.000 - R$ 1.998.000,00 Apresentou, em complementação, a planilha de composição dos custos, em percentuais, conforme solicitado. Informou que produzirá o dobro (2x) de questões a serem efetivamente utilizadas na prova, totalizando, no caso de 50 questões definidas para a prova, 100 questões produzidas. Informou que cada especialista ficará encarregado de elaborar, no máximo, cerca de 10 questões, de modo que haja diversificação de abordagens e de escolhas de temas a serem abordados. Análise: Em relação à metodologia de elaboração de questões e da composição da banca examinadora, verificou-se que o número de questões propostas ainda fica aquém do desejado para concurso inédito e com essa magnitude. A exemplo do que ocorreu no concurso para cargo de Juiz de Direito Substituto do TJDFT, um dos integrantes da Comissão Executiva, que também atuou como integrante da comissão de concurso do TJDFT, pontuou que a experiência nesse Tribunal não foi das melhores com a instituição, em especial em relação à segurança, considerando que, a comissão do concurso decidiu tomar para si a impressão e guarda em cofre do tribunal das provas a serem aplicadas. No tocante à composição da banca examinadora, que será validado oportunamente pela Comissão Acadêmica constituída pelo Presidente da Comissão de Exame, o Cebraspe se limitou a reproduzir o texto da Resolução Enfam n. 7/2023, sem especificar o critério a ser adotado para a seleção dos examinadores. Além disso, em comparação a outra instituição, não se verificou, em período recente, vasta experiência em concursos públicos federais ou outros exames nacionais destinados à habilitação considerando o recorte de 2018 até 2023, uma vez que realizou no período apenas o ENEM de 2023.
3. A Fundação Carlos Chagas (FCC) apresentou proposta, considerando variação no valor unitário de inscrição, conforme quantitativo de inscrição (proposta doc. 3880356): Até 40.000 - R$ 49,35 40.001 a 50.000 - R$ 45,40 50.001 a 60.000 - R$ 43,15 60.001 a 70.000 - R$ 41,50 70.001 a 80.000 - R$ 40,40 80.001 a 90.000 - R$ 39,55 90.001 a 100.000 - R$ 38,85 a partir de 100.001 - R$ 38,35 1º exame - 70.000 - R$ 2.861.074,00 (R$ 40,87 por inscrição)
30.001 a 40.000 - R$ 46,85 40.001 a 50.000 - R$ 43,55 50.001 a 60.000 - R$ 41,55 60.001 a 70.000 - R$ 40,25 70.001 a 80.000 - R$ 39,30 A partir de 80.001 - R$ 38,60 2º exame - 30.000 - R$ 1.538.102,00 (R$ 51,27 por inscrição) Informou que para cada área de conhecimento com 6 questões serão elaboradas 3 questões a mais e a de 8 questões, mais 4, correspondendo a 25 questões a mais das 50, totalizando 75 questões a serem produzidas. Informou que haverá, para cada área de conhecimento, pelo menos 2 especialistas da banca examinadora.
Análise: Em relação à experiência em concursos de habilitação similar ao ENEM ou Exame da Ordem dos Advogados, não apresentou na proposta nenhum rol de sua experiência, bem como não comprovou vasta experiência estrutural para concursos em diversas localidades de forma simultânea como as demais instituições. Diante disso, a análise considerou a omissão da instituição pelo o não envio desses dados importantes para análise e baseou-se na informação constante da página da instituição, onde se pode constatar que foi realizado um concurso de âmbito próximo ao nacional, abrangendo 24 cidades-sedes, para o Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CJST), realizado em 2017. No tocante à composição da banca examinadora, observou-se que a FCC sequer observou ou requisito estabelecido na Resolução Enfam n. 7/2023 (art. 8o, I). Em relação ao valor apresentado, foi considerado que, em processo seletivo, dessa natureza e envergadura para cargo de nível superior e expertise, o valor proposto pela instituição está muito abaixo do praticado no mercado, em comparação às outras instituições, revelando-se até mesmo inexequível e incompatível para pagamento de profissionais/docentes renomados, além de aluguéis e contratação de equipe de apoio, o que evidencia risco insustentável para de inexecução do contrato.
Em relação ao preço foi considerado abaixo do praticado no mercado, tomando-se por comparativo, além das propostas das demais instituições, aquelas apresentadas para realização do XVII Concurso Público para Provimento do cargo de Juiz Federal Substituto da 1a Região, compartilhado com o TRF1 (que abrange 14 estados brasileiros, com provas realizadas em 14 capitais), conforme quadro abaixo:
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4.2 Descrição da solução como um todo escolhida: A Resolução CNJ n. 531, de 14 de novembro de 2023, institui o Exame Nacional da Magistratura, conferindo à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento as atribuições de regulamentação, organização e realização do exame. O Exame Nacional da Magistratura - ENAM consiste em uma habilitação, obtida mediante prévio processo seletivo nacional e unificado, como pré-requisito para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, pelos tribunais do trabalho, pelos tribunais militares e pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. O benefício precípuo com a realização do exame está na busca de um processo seletivo que valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos, com a finalidade de democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa. A Enfam não detém a expertise necessária para a realização de certame desse porte, portanto para realização de exame dessa magnitude, faz-se necessário a contratação de instituição especializada, contratada ou conveniada, que possa executar desde a elaboração do edital até o envio dos resultados definitivos de habilitados no exame, evitando que haja, por parte da Escola investimento em lotação e capacitação de servidoras e servidores e aquisição de bens materiais e equipamentos para realizar o serviço que não coaduna com a sua finalidade. Assim, a não contratação desse serviço inviabilizará a realização do exame e consequentemente impossibilitará os tribunais de realizarem os concursos públicos para provimento de cargos para magistratura.
Da instituição selecionada A Comissão Executiva que tem por atribuição auxiliar a Comissão de Exame e, consequentemente, a equipe técnica da Enfam no processo de contratação, realizou reuniões para análise das propostas e manifestou pela seleção, por sua notória especialização e singularidade do exame inédito, da Fundação Getúlio Vargas para realização dos dois exames de 2024, conforme íntegra da Ata e seu anexo (doc. 3878586 e 3895235). Para essa seleção, como mencionado acima, foram consideradas, além dos itens abaixo, a metodologia para elaboração das questões e a experiência de realização de exames com grande número de participantes e nas 27 capitais federais: a) vasta experiência na realização de concursos para órgãos públicos; b) experiência na realização de concurso público nacional; c) experiência na realização de concurso público federal; d) estrutura com capacidade para aplicação de prova de forma simultânea em todas as unidades da Federação; e) mecanismo para prevenção de fraudes; f) mecanismo de segurança na elaboração, impressão e deslocamento da prova. Destacam-se ainda para justificativa da seleção os seguintes aspectos: a) A Lei 14.133/2021, em seu art. 75, inciso XV, prevê que é dispensável a licitação "para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos". a.1) Considerando a natureza dos serviços a serem prestados e experiência necessária da instituição especializada que irá prestá-los, concluiu-se que a dispensa de licitação fundamentada no inciso XV do art. 75 da Lei 14.133/2021 é a forma mais adequada para realizar a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços de organização, planejamento e realização do exame. Sobre esse aspecto vale ainda citar jurisprudências do TCU e do CNJ relativamente à regra da Lei n. 8.666/1993 que foi recepcionada pela Lei n. 14.133/2021: a.1.1) O Tribunal de Contas da União (TCU) editou o enunciado de súmula n. 287, de 2014, prevendo que "É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado". a.1.2) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem comungando do entendimento segundo o qual, atendidas as condições previstas na Lei 8.666/1993, poderá o Tribunal realizar a contratação de empresa para realização de concurso público por meio da modalidade de dispensa de licitação, decidido no Procedimento de Controle Administrativo n. 006156-09.2015.00.0000, no qual ficou delimitado que "o Conselho Nacional de Justiça consolidou o entendimento de que, atendidos os requisitos legais, não há razões de se impedir a dispensa de licitação para a contratação de entidade com vistas à realização de concurso público, com fulcro no art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993". b) Em relação ao enquadramento na hipótese do art. 75, inciso XV, da Lei n. 14.133/2021: trata-se de instituição qualificada como pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n., de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n. 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, que atende aos requisitos legais para contratação nos termos da Súmula TCU n. 287/2014, tendo sido organizadora de diversos exames similares, como o caso do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, de âmbito do governo federal, e 39 edições, aplicação três vezes por ano, o Exame da Ordem Unificado, com produção de mais de 12.000 questões coletivas distribuídas em 20 áreas do Direito, com profissionais celetistas com experiência no âmbito do Judiciário, banca jurídica exclusiva e permanente; b.1) a instituição tem caráter técnico-científico e educativo, com a missão de gerar, transmitir e aplicar conhecimento para o desenvolvimento econômico e social do Brasil; b.2) apresenta competência e confiabilidade, sendo referência na produção e disseminação do conhecimento nas suas áreas de atuação; b.3) em relação ao tipo de exame a ser realizado, por seu ineditismo, a instituição selecionada destacou-se na apresentação da metodologia aplicada na elaboração da questões, no que se refere ao processo de construção coletiva dessas questões com a participação da banca examinadora da contratada e integrantes da Comissão Acadêmica, em especial, no quantitativo de questões a serem elaboradas, quatro vezes o total informado em edital, considerando cinco alternativas para cada questão, possibilitando maior sigilo e segurança em prova dessa magnitude; b.4) ainda sobre as questões da prova, importante destacar que a instituição selecionada propôs a coleta de uma amostra estatisticamente significativa do conhecimento do examinando, de modo a levar em conta a importância de cada tema na composição final; c) em relação aos valores, destaca-se que a comparação não é possível, pois não há nacionalmente exame realizado de forma idêntica, considerando a clientela envolvida, tipologia de questões para habilitação e com aplicação nacional, assim, considerou-se que o valor apresentado de custo de R$ 95,00 por inscrição/participante, após a solicitação dos ajustes com a apresentação do valor da taxa de inscrição a R$ 120,00 para 2024, dentro do praticado no mercado pela instituição, tendo como "comparativo" o concurso mais recente para a carreira da magistratura em realização pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, que abrange 14 estados, que teve o custo por inscrição/participante no valor de R$ 113,56, considerando 9.000 participantes.
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4.2.1 Ciclo de vida do objeto: Não se aplica. Ressalta-se porém que os certificados de habilitação às aprovadas e aos aprovados serão emitidos pela Enfam, apenas no formato digital e foi atendido parcialmente as recomendações da Nota Técnica da AGS, considerando que não se trata de concurso com concorrência e, portanto, as cotas serão tratadas quando da realização do concurso da magistratura, conforme prevê a lei com vagas para cotistas. |
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4.3 Estimativa das quantidades a serem contratadas: A previsão é de realização de 2 exames anuais, com estimativa de 60.000 e 40.000 de pessoas interessadas, a cada semestre, 1º e 2º respectivamente, a ser implementado a partir de 2024. Esse número é ainda bem estimativo, considerando ser o primeiro ano de realização de um certame inédito. Esse número foi considerado a partir dos inscritos nos concursos: 11.000 para TJRS; 9.832 para TJGO; 5.648 para TJPR; 12.100 para concurso unificado da Magistratura do Trabalho e da prospecção de bacharéis em direito formados anualmente, cerca de mais de 80.000. |
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4.4 Estimativa do valor da contratação: O valor estimado da contratação é por inscrição, sendo o valor de R$ 95,00. Para 2024 há a estimativa do valor total do contrato de R$ 9.500.000,00, considerando a estimativa de 70.000 participantes/inscrições no 1º exame, totalizando R$ 6.650.000,00 e 30.000 no 2º exame, totalizando R$ 2.850.000,00. O valor estimado dependerá do número de inscrição que pode ser muito maior ou muito menor do que previsto, em virtude da necessidade da realização imediata dos exames, a ser iniciado no começo de 2024, para não impossibilitar a ocupação dos atuais cargos vagos nos tribunais, além da ausência de estudos e pesquisas sobre a demanda que nos leve a estimar de forma mais assertiva no quantitativo de inscrição. Espera-se que a partir dessa experiência inédita, a partir de 2025, a estimativa passe a ser mais assertiva. O valor estimado acima consta na proposta (3880364).
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4.4.1. Responder este item somente para as contratações abaixo de R$ 80.000,00 (se a adjudicação for por item, esse valor é considerado para cada item): ( ) A licitação pode ser destinada exclusivamente à empresas ME/EPP conforme estabelece o inciso I do art. 48 da LC 123/2006. ( ) A licitação deverá ser de ampla participação em razão de não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Justificativa: ( ) A licitação deverá ser de ampla participação em razão do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não ser vantajoso para a administração pública ou representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Justificativa: ( x ) Não se aplica em razão da licitação ser dispensável ou inexigível. |
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4.5 Justificativa para o parcelamento ou não da solução: ( x ) Não se aplica em razão da licitação ser dispensável ou inexigível. ( ) Não é possível o parcelamento, pois trata-se de apenas 1 (um) item (ADJUDICAÇÃO: ( ) MENOR PREÇO ou ( ) MAIOR DESCONTO). ( ) É possível a contratação da solução de forma divisível observado o §2 do art. 40 da Lei n. 14.133/2021 (ADJUDICAÇÃO: ( ) MENOR PREÇO POR ITEM ou ( ) MAIOR DESCONTO POR ITEM). ( ) Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados para o fornecimento por uma única empresa, observado o §3 do art. 40 da Lei n. 14.133/2021 ( ) MENOR PREÇO GLOBAL ou ( ) MAIOR DESCONTO GLOBAL). Justificativa: |
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4.6 Contratações correlatas e/ou interdependentes: Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida. |
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4.6.1 Existe um contrato atual vigente ou instrumento equivalente, com objeto a ser licitado? ( x ) Não. ( ) Sim. O contrato atual (n. ___/20___) (Processo SEI n.________) terá sua vigência finda em ___/___/20___. |
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4.7 Alinhamento entre a contratação e o Pcaq: ( x ) O objeto pretendido não consta do PCAq. Justificativa: Conforme Processo SEI 001760/2023, trata-se de demanda de contratação da Enfam, com recursos dessa unidade gestora, devendo então apenas constar no planejamento da Escola e não no PCAq STJ, tendo sido a abertura do Exame Nacional da Magistratura 2024 devidamente autorizada pelo Diretor-Geral da Enfam (3856489). ( ) O objeto pretendido consta do PCAq no item ______ da planilha. |
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4.8 Alinhamento entre a contratação e outros instrumentos de planejamento da administração: Como o exame foi instituído recentemente, não havia previsão no planejamento estratégico da Enfam, porém está alinhado como demanda do Conselho Nacional de Justiça, que considerou a conveniência de instituir habilitação nacional como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura. |
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4.9 Classificação do objeto: Natureza: ( ) obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; ( x ) bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; ( ) bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser considerados bens e serviços comuns. Justificativa: ( ) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens e que não se enquadra como “obra”; ( ) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar como serviço comum de engenharia nem “obra”. Tipo de bem (apenas para serviço com fornecimento de bens de consumo): ( x ) O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 2º, II e III, do Decreto n. 10.818, de 27 de setembro de 2021, e art. 22, II e III, da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4/2023. ( ) O objeto desta contratação se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 2º, I, do Decreto n. 10.818, de 27 de setembro de 2021, e art. 22, I, da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4/2023. Justificativa: Caracterização: ( ) Trata-se de serviço ou fornecimento contínuo, definido pela Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 de 28 de abril de 2022, alterada pela Instrução Normativa STJ/GDG n. 5 de 16 de fevereiro de 2023. ( ) Trata-se de serviço ou fornecimento contínuo, AINDA NÃO definido pela Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 de 28 de abril de 2022. Nesse caso, o enquadramento deve ser autorizado pelo Diretor-Geral. ( x ) O objeto é caracterizado como serviço não contínuo ou contratado por escopo, aquele que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, com valor acima do limite previsto para a dispensa de licitação (art. 75, incisos I e II da Lei n. 14.133/2021). |
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4.10 Participação de empresas reunidas em consórcio ( x ) Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Justificativa: O objeto a ser contratado não possui condições técnicas complexas que exijam a atuação de mais de uma empresa para prestação dos serviços, uma vez que não exige junção de esforços de segmentos distintos destinados à sua prestação. Trata-se de exame inédito, contudo os serviços para realização do exame devem ser prestados por instituição especializada. ( ) Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Justificativa: ____________________ |
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4.11 Participação de pessoa física: ( x ) Não. ( ) Sim. Justificativa: _________________________________ |
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5. Planejamento |
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5.1 Resultados pretendidos: Habilitação das pessoas que se candidatarem para participar dos concursos públicos da carreira da magistratura federal, estadual, trabalhista e militar. A contratação viabiliza a realização do certame, sem utilização do corpo profissional existente (servidoras e servidores Enfam). |
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5.2 Providências a serem adotadas pela Administração para início da execução do objeto: Não se aplica. |
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5.3 Possíveis impactos ambientais: I – Critérios:
5.3.1 A fabricante e/ou distribuidora, e/ou importadora, e/ou comerciante e/ou consumidora deste objeto deve possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)? a) ( ) Sim. A fabricante, e/ou distribuidora, e/ou importadora, e/ou comerciante, e/ou consumidora deste objeto se enquadra nas FTEs do CTF/APP. b) ( x ) Não. A fabricante, e/ou distribuidora, e/ou importadora, e/ou comerciante, e/ou consumidora deste objeto não se enquadra nas FTEs do CTF/APP.
5.3.2 A escolha foi por produtos/objetos constituídos de material (marque quantos itens forem necessários): ( ) renovável ( ) reciclado ( ) atóxico ( ) biodegradável ( ) outros: _______________________ ( x ) não se aplica
5.3.3 Os objetos da aquisição devem estar em conformidade com os seguintes regulamento(s) técnico/legal: (marque quantos itens forem necessários): ( ) Etiqueta Nacional de Conservação de Energia ( ) Selo Ruído ( ) Comprovação de origem de produto de origem florestal (ex: Selo FSC ou Selo CERFLOR) ( ) Documento de Origem Florestal (DOF) - Transporte e armazenamento ( ) Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) ( ) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ( ) Requisitos de Avaliação de Conformidade (RAC) para bens de informática - Portaria INMETRO n. 170/2012 ( ) Diretiva RoHS ( ) Autorização para o Exercício da Atividade de Revenda de GLP ( ) Outro(s). Especificar: ________________________
Deverão ser consideradas nesse item as diretivas do Guia de Licitações Sustentáveis da AGU, normativos internos e a legislação vigente.
II – Plano de Logística Sustentável do STJ (PLS-STJ):
5.3.4 Essa aquisição ou contratação demandará ou resultará em (marque quantos itens forem necessários) ( ) geração de resíduo. ( ) consumo de papel. ( ) consumo de outros materiais de expediente (caneta, grampos, clips, pastas etc). ( ) consumo de café ou açúcar. ( ) consumo de água mineral envasada. ( ) instalação de computador ou impressora. ( ) aparelho de telefone fixo ou móvel. ( ) consumo de energia elétrica. ( ) consumo de água. ( ) serviços de engenharia (instalações elétricas, hidráulicas, ponto de rede, ponto de telefone, divisórias). ( ) obras civis (reforma ou construção de edificação). ( ) serviço de limpeza - aumento da área a ser limpa no STJ. ( ) serviço de vigilância - aumento no número de postos. ( ) aumento na quantidade de veículos na frota do STJ. ( ) gasto com contratos de veículos (manutenção, peças, insumos, seguro, lavagem, terceirização, exceto motorista). ( ) consumo de combustível. ( ) ação de qualidade de vida. ( ) ação de capacitação socioambiental. ( x ) não demandará ou resultará em nenhum dos itens acima em relação à Enfam ou STJ.
Esses itens referem-se aos temas monitorados pelo PLS-STJ. A partir da seleção do item e da análise realizada pela AGS, caso confirmado impacto relevante no PLS-STJ, o gestor do indicador será comunicado para ciência e eventual inclusão no respectivo plano de ação.
III – Resíduos:
5.3.5 Gestão de resíduos a) Há previsão de geração de resíduos? (Observar todos os resíduos gerados pela aquisição e/ou contratação: embalagens, resíduos de instalação, dentre outros, inclusive quanto aos objetos no final do seu ciclo de vida): ( x ) Sim. ( ) Não. b) Se sim, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos será de responsabilidade: ( x ) da CONTRATADA ( ) do STJ Descreva a destinação (se pela contratada, analisar os possíveis custos): por se tratar de exame/concurso, a informação é que serão destruídos, depois de 5 anos. c) Descreva os resíduos que serão produzidos - sua natureza, se são classificados como resíduos perigosos (item 3 do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do STJ), e quando possível, incluindo estimativa de quantidade: não se aplica. d) Você identifica outros impactos ambientais, além dos indicados acima? (art. 7º, inciso XII, IN ME n. 40/2020): ( x ) Não. ( ) Sim. Descreva:_______________________ |
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6. Viabilidade |
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6.1 Existe Ata de Registro de Preços em vigor que pode atender a demanda? ( x ) Não. ( ) Sim. Justificar a viabilidade técnica e econômica para a adesão: |
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6.1.1 A demanda poderá ser atendida por Ata de Registro de Preços? ( x ) Não. ( ) Sim. Justificar: |
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6.2 Previsão de recursos para a demanda: ( ) A contratação foi prevista na Proposta Orçamentária de 20_______, na Ação: ______________. ( x ) Não houve previsão orçamentária para contratação. |
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6.3 Declaração de viabilidade: Declaro que a solução escolhida é totalmente viável, tendo em vista a necessidade de prover habilitação a pessoas interessadas em participar de concurso público para carreira da magistratura com qualidade e rapidez. |
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7. Do Acesso às informações contidas no presente Estudo Preliminar: |
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Nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, esta unidade ou Equipe de Planejamento entende que: ( ) As informações contidas no presente Estudos Técnico Preliminar DEVERÃO SER PÚBLICAS, estando disponíveis para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas. ( ) As informações contidas nos itens ________________ do presente Estudo Técnico Preliminar ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito. Justificativa: ( x ) As informações contidas no presente Estudo Técnico Preliminar ASSUMEM CARÁTER SIGILOSO, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.527/2011, e, portanto, deverão ter acesso restrito. Justificativa: por se tratar de exame nacional de ampla repercussão, inédito e em planejamento e organização. Após a divulgação do primeiro edital do Exame Nacional da Magistratura, os artefatos desta contratação poderão ser publicados. |
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8. Responsabilidade dos servidores ou equipe de planejamento da contratação responsáveis pela elaboração e conteúdo do ETP: |
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Certificamos que sou/somos responsável/responsáveis pela elaboração do presente documento que compila os Estudos Técnicos Preliminares e que este traz os conteúdos previstos na Lei n. 14.133/2021. |
Documento assinado eletronicamente por Cecilia Silva Barroso, Assistente II, em 18/01/2024, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3913425 e o código CRC B5B15D70. |
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