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ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS ENFAM

Gabinete do Diretor-Geral da ENFAM

 

 

Despacho ENFAM n. 3920831

Referência: Processo STJ n. 037941/2023

Assunto: Contratação para o Exame Nacional da Magistratura

Interessado: Enfam

 

Trata-se da contratação por dispensa de licitação da Fundação Getulio Vargas para prestação de serviços de planejamento, organização e realização dos Exames Nacionais da Magistratura - 2024 (duas edições: 2024.1 e 2024.2), conforme Termo de Referência (3918595) e especificação do objeto e estimativa de inscrições/valores abaixo:

 

Descrição Unidade  Quantidade Estimada (b) Valor unitário (c) Valor Total(d) = (a*b*c)
1º ENAM Pessoa candidata inscrita 70.000 R$ 95,00 R$ 6.650.000,00
2º ENAM Pessoa candidata inscrita 30.000 R$ 95,00 R$ 2.850.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 9.500.000,00

 

Considerando:

número de inscrições efetivadas (n) Valor a ser pago  (em R$) Valor a ser pago  por inscrição excedente
n = 100.000 9.500.000,00 -
n = 100.001 9.500.000,00 + 85,00 x (n - 100.000) R$ 85,00

 

A contratação foi incluída no plano de aquisições da Enfam de 2024,  havendo disponibilidade para empenhar a despesa no valor total estimado de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme Despacho SPROR/STJ ( 3919894).

Examinados os elementos jurídicos pela Assessoria Jurídica, a proposta de contratação direta foi aprovada, desde que realizados os ajustes recomendados e providenciada a autorização prévia da autoridade competente (3918450).

Em retorno, a Coordenadoria de Compras atestou que as ressalvas jurídicas foram atendidas ou esclarecidas pelas unidades envolvidas (3918608).

A par dos acontecimentos processuais, a Secretária Executiva em substituição enviou os autos a este Gabinete para autorizar a contratação e a realização da despesa (3920822).

Ante o exposto, considerando o disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei n. 14.133/2021 c/c art. 22, II, do Regimento Interno desta Escola, autorizo a contratação, por dispensa de licitação, da Fundação Getulio Vargas e a execução da despesa na forma proposta, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.133/2021.

À Secretaria de Orçamento e Finanças do STJ para empenhamento da despesa e, em seguida, à Seção de Formalização de Contratos e Acordos do STJ para preenchimento do instrumento contratual e atos decorrentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauro Luiz Campbell Marques, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em 22/01/2024, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3920831 e o código CRC A855A460.




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