SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Chamamento público para empréstimo não oneroso de veículos 100% elétricos para utilização na frota oficial de veículos de representação do Superior Tribunal de Justiça, mediante contrato de comodato. |
2. |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
2.1. | A especificação abaixo dos veículos objeto do comodato visa oferecer a descrição completa e adequada das suas características e quantitativo:
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2.1.1. | As especificações acima são as mínimas aceitas, podendo ser ofertados veículos com especificações superiores. |
3. |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
3.1. | O prazo do contrato de comodato oriundo deste chamamento público será 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação. |
4. |
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO |
4.1. | O comodato de veículos tem o intuito de viabilizar o deslocamento de ministras e ministros do STJ mediante disponibilização de veículos de representação. |
4.2. | A frota atual é composta por dez unidades Hyundai/Azera e 24 (vinte e quatro) Ford/Fusion, que possuem, respectivamente, nove e seis anos de uso. Esses veículos não contam mais com garantia do fabricante e têm apresentado problemas recorrentes devido ao uso prolongado, sendo, portanto, imperioso substitui-los para assegurar a segurança e confiabilidade no transporte das autoridades do Tribunal. |
4.3. | O encerramento da produção dos dois modelos utilizados, Hyundai/Azera e Ford/Fusion, traz dificuldades na manutenção devido a indisponibilidade imediata de peças para reposição. |
4.4. | O STJ conta ainda com 16 (dezesseis) veículos GM/Ômega que possuem mias de 16 anos de uso e que são disponibilizados aos gabinetes de ministras e ministros nos casos de manutenção ou reparos dos veículos de representação. Esses veículos também são utilizados nas Coordenadorias Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo para atendimento de ministros e ministras. |
4.5. | Os modelos Ford/Fusion vêm apresentando sérios problemas mecânicos que ensejaram a troca dos propulsores (motores) de 14 unidades, três deles pela segunda vez. Outro problema crônico dos veículos Ford/Fusion são as transmissões (câmbios), que já demandaram duas trocas e reparos em outros quatro veículos. |
4.6. | Com base nos estudos técnicos preliminares, entre as soluções avaliadas, o comodato não oneroso, diante das novas tecnologias em ascensão no mercado automobilístico brasileiro, mormente em relação aos veículos 100% elétricos, é a melhor opção para o STJ conhecer esse produto ainda pouco utilizado pela administração pública, visto que a curto prazo não seria necessário investir na aquisição de veículos. |
4.7. | Além disso, o teste dos carros elétricos se mostra uma oportunidade de incentivar a inovação tecnológica, de demonstrar o compromisso do STJ com a sustentabilidade e de contribuir para a redução dos impactos climáticos uma vez que esses veículos não produzem emissão direta de dióxido de carbono (CO²). |
4.8. | Com o ingresso de modelos elétricos no mercado brasileiro, há montadoras que têm ofertado a opção de comodato não oneroso de veículos a órgãos da administração pública. Possivelmente uma estratégia de marketing da montadora para ganhar visibilidade nacional, difundindo seus veículos na imprensa que registra o acordo estabelecido entre o ente público e a montadora, bem como é uma forma de aproximar seus veículos de possíveis compradores, sejam eles servidores dos órgãos ou usuários do serviço público. |
4.9. | Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas da União - TCU publicou o Edital de Chamamento Público n. 001/2024 (5864978) para que empresas interessadas pudessem lhe fornecer, em regime de comodato não oneroso, 32 veículos 100% elétricos, sendo 21 de representação, finalizando o processo e firmando contrato com a empresa BYD do Brasil (5874294). |
4.10. |
4.11. | Esses contratos estabelecem o comodato não oneroso por prazos entre 24 e 30 meses, incluídas a entrega do veículo emplacado e a disponibilização de carregador. |
4.12. | Como o objetivo do STJ é conhecer o funcionamento dos carros elétricos, o ônus decorrente do comodato não oneroso será a revisão dos veículos durante o período de vigência do comodato e a cobertura securitária. Quanto à preocupação sobre como será a desvalorização desses modelos no mercado brasileiro, com o comodato essa preocupação não afetaria à Administração, uma vez que os veículos continuariam a ser um patrimônio da montadora. |
4.13. | Para a montadora interessada, o comodato é uma forma de promover a marca ou uma nova tecnologia, especialmente quando se está ingressando no mercado brasileiro. Como os exemplos citados, é uma estratégica de marketing. É importante destacar que o comodato não oneroso não ensejará nenhuma remuneração direta ou indireta ou qualquer outro benefício indireto do STJ à montadora ou representante interessada. |
4.14. | A contratação está prevista no código SPJ 2024-020.000 do PCAq/2024 e formalizada no Documento de Formalização de Demanda 5879137. |
4.14.1. | Como se pretende firmar o contrato de comodato não oneroso, o valor reservado para atendê-la será liberado para outras contratações do STJ, caso se obtenha sucesso no chamamento público. |
5. |
METODOLOGIA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
5.1. | Embora a frota de representação do STJ seja composta por 34 veículos, os quais precisam ser substituídos, o comodato não oneroso foi planejado para 20 automóveis, por força das limitações da rede elétrica do Tribunal para instalação imediata de 34 carregadores. |
5.2. | Diante da viabilidade técnica da instalação imediata de dois pontos de recarga, levando-se em consideração um carregador de 22kW e uma bateria de 80 kWh, o tempo médio de uma carga completa seria de quatro horas. Com isso, será possível o carregamento de seis veículos por dia, permitindo que seja fixada uma escala de carregamento de todos os 20 carros ao menos duas vezes por semana até que sejam instalados os demais carregadores entregues com os veículos. |
6. |
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE |
6.1. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
6.1.1. | A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (5876892). |
6.2. | A COMODANTE deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do Superior Tribunal de Justiça que versem sobre a matéria, especialmente as preconizadas pela Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024. |
6.3. | Com relação ao veículo, para o qual se verificou, em nível nacional, descrição nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE), conforme Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 13, de 23/08/2021 e suas alterações, só será admitida a proposta de produtos cuja atividade de fabricação esteja regularmente registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 1981, na categoria FTE 6-1: Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios. |
6.3.1. | O agente da contratação solicitará à empresa interessada provisoriamente classificada em primeiro lugar que apresente ou envie juntamente com a proposta, sob pena de não-aceitação, o Certificado de Regularidade válido do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n. 13, de 23/08/2021, e legislação correlata. |
6.3.2. | A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o agente da contratação logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, anexando-o ao processo. Para que o agente da contratação possa realizar a consulta online do Certificado de Regularidade, a empresa interessada deverá fornecer a razão social e o CNPJ de cada fabricante dos produtos da proposta, cuja atividade esteja enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n. 13, de 23/08/2021. |
6.3.3. | No caso de produtos fabricados no exterior e cuja atividade de importação não esteja descrita nas FTEs do IBAMA, não é exigível o registro no CTF/APP. Nessa hipótese, recomenda-se que a empresa interessada indique essa condição na proposta para que seja verificada pela Assessoria de Gestão Sustentável. |
7. |
SUBCONTRATAÇÃO |
7.1. | Não será permitida a subcontratação do objeto contratual. |
8. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
8.1. | Conforme justificado nos estudos técnicos preliminares, não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. |
9. |
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO |
9.1. | Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei n. 14.133/21. |
10. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
10.1. | A empresa interessada será selecionada por meio da realização de chamamento público fundamentado, no que couber, na Lei n. 14.133/2021, e no art. 579 da Lei n. 10.406/2022 (Código Civil). |
10.2. | Caso sejam oferecidos, pelo somatório das propostas encaminhadas, mais veículos do que a quantidade estabelecida no item 2.1., terá preferência, para a escolha da empresa interessada, a proposta que contemple: |
10.2.1. | maior quantidade de veículos disponibilizados; |
10.2.2. | veículos das mesmas marcas e modelos; |
10.2.3. | veículo com maior autonomia, caso seja oferecido mais de um lote com a quantidade estabelecida no item 2.1. |
10.3. | Na hipótese de não ser ofertada a quantidade fixada no item 2.1., serão habilitadas as propostas ofertadas com quantidade inferior. |
10.4. | Havendo necessidade de desempate, serão observados os seguintes critérios de preferência, nesta ordem: |
10.4.1. | a empresa que apresente plano de manutenção preventiva de menor custo para o Tribunal; |
10.4.2. | a empresa que contemple requisitos mais rigorosos de eficiência, conforto e operacionalidade. |
11. |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
11.1. | A empresa interessada deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista exigida no capítulo DA FASE DE HABILITAÇÃO do instrumento convocatório. |
12. |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
12.1. | Os veículos serão disponibilizados mediante empréstimo não oneroso ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que sejam utilizados nos deslocamentos de ministras e ministros como veículos de representação da frota oficial do Tribunal, sem limite de quilometragem. |
12.2. | Poderão ser utilizados diariamente em itinerários no Distrito Federal e eventualmente em seu entorno ou cidades dos Estados vizinhos. |
12.3. | Os veículos serão conduzidos por mão de obra especializada contratada, em regime de dedicação exclusiva, pelo Tribunal. |
12.4. | Todas as despesas de carregamento (excetuada aquela referente à entrega dos carregadores de que trata o subitem 12.6), de manutenção em rede autorizada e de seguro serão de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça e serão executadas por meio de contratos específicos firmados pelo Tribunal. |
12.5. | Os veículos deverão ser entregues limpos, com todos os acessórios originais de fábrica e documentação atualizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato de comodato, em horário comercial, no seguinte endereço: Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), Quadra 2, lotes 10/20, na cidade de Brasília/DF - Seção de Manutenção de Veículos do Superior Tribunal de Justiça. |
12.6. | Além dos veículos, deverão ser entregues os carregadores da mesma marca dos veículos ofertados. |
12.7. | Os veículos deverão ser entregues já registrados no departamento de trânsito do Distrito Federal, com placas, CRV-e, CRLV-e (impressos), com a demonstração da quitação das taxas de emplacamento, DPVAT, seguro obrigatório e licenciamento, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. |
12.8. | Ao final do comodato, os veículos deverão ser devolvidos à COMODANTE nos termos da obrigação de que trata o item 18.2.5., devendo ser atestadas as condições dos veículos. |
13. |
GARANTIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
13.1. | O prazo de garantia técnica dos veículos fornecidos, incluindo a garantia legal, será pelo prazo fornecido pelo fabricante. |
13.2. | As regras da utilização da garantia serão as estabelecidas pelo fabricante. |
14. |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
14.1. | O presente chamamento público não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo o fornecimento não oneroso dos veículos formalizado mediante contrato de comodato. |
15. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
15.1. | Os veículos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato de entrega, juntamente com as placas instaladas e as documentações expedidas referentes ao emplacamento realizado junto ao DETRAN/DF, em nome da COMODANTE, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. |
15.2. | Os veículos serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, pelo gestor designado pelo Secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos veículos e consequente aceitação mediante termo detalhado. |
15.3. | O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. |
15.4. | O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 30 dias, a contar da notificação da COMODANTE, às suas custas. |
15.5. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
16. |
FATURAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO |
16.1. | Por ser comodato não oneroso, não se aplica. |
17. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17.1. | Para fins deste termo de referência, considera-se CONTRATADA a COMODANTE, que deverá participar do presente chamamento público, por livre e espontânea vontade. |
17.2. | Além de cumprir as condições estabelecidas neste termo de referência e na minuta de contrato, a COMODANTE deverá: |
17.2.1. | arcar com os valores referentes a frete, tributos e quaisquer outros custos necessários para a entrega e retirada dos veículos nas dependências do COMODATÁRIO; |
17.2.2. | pagar IPVA, licenciamento e demais tributos durante a vigência do comodato; |
17.2.3. | orientar os profissionais indicados pelo COMODATÁRIO quanto à forma e o modo de operação do veículo, devendo prestar esclarecimento de quaisquer dúvidas por telefone, e-mail ou chat; |
17.2.4. | dispor de assistência técnica e oficina de manutenção no Distrito Federal para assegurar a execução das revisões e manutenções corretivas no período de garantia; |
17.2.5. | fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto que o COMODATÁRIO julgue necessário conhecer ou analisar; |
17.2.6. | submeter seus empregados, durante a permanência nas dependências do COMODATÁRIO, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, dando-lhes conhecimento formal, em especial, da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, e das regras constantes do Código de Conduta do Superior Tribunal de Justiça. |
18. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
18.1. | Para fins deste termo de referência, considera-se CONTRATANTE o COMODATÁRIO. |
18.2. | Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela COMODANTE, deverá o COMODATÁRIO: |
18.2.1. | proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da COMODANTE às dependências do COMODATÁRIO, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal; |
18.2.2. | não emprestar os veículos, cedê-los ou transferi-los, gravá-los ou onerá-los, seja a que título for, a terceiros; |
18.2.3. | reembolsar à COMODANTE o valor referente a qualquer prejuízo decorrente de perdas ou danos causados por empregados, prepostos ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente esteja relacionada com o COMODATÁRIO, em razão de má utilização dos veículos ou do descumprimento de qualquer cláusula ou condição constante do presente comodato; |
18.2.4. | manter os veículos em perfeitas condições de uso, funcionamento, segurança e limpeza; |
18.2.5. | não alterar quaisquer características, partes, peças ou componentes dos veículos, bem como devolvê-los, ao término do contrato de comodato, no mesmo estado em que foram recebidos, tais como, mas não se limitando, a pintura, funilaria, pneus, acessórios, parte elétrica e estrutural em bom estado de uso e conservação, salvo o desgaste normal de uso, considerando o estado em que os veículos foram entregues pela COMODANTE e o tempo em que permaneceu na posse do COMODATÁRIO; |
18.2.5.1. | Comprovado que o dano ou defeito tenha sido causado por defeitos de fabricação do veículo, eventual reparação / substituição / reinstalação será arcada pela COMODANTE. |
18.2.6. | manter apólice de seguro vigente durante todo o período de comodato para os veículos emprestados; |
18.2.7. | arcar com todos os custos e despesas decorrentes de acidentes envolvendo os veículo durante o prazo de vigência do contrato de comodato, incluindo peças de reposição e danos causados a terceiros; |
18.2.8. | utilizar exclusivamente prestadores terceirizados devidamente habilitados e tecnicamente capacitados para condução dos veículos; |
18.2.9. | efetuar o pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito cometidas durante a vigência do comodato até a data dos respectivos vencimentos, bem como transferir a respectiva pontuação para um condutor indicado pelo COMODATÁRIA junto aos órgãos de trânsito, até a data limite indicada por este; |
18.2.10. | emitir decisão sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução do comodato, no prazo de trinta dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato de comodato; |
18.2.10.1. | O referido prazo ficará suspenso enquanto a COMODANTE não cumprir as diligências do COMODATÁRIO. |
18.2.11. | receber e devolver os veículos no prazo e condições estabelecidas; |
18.2.12. | notificar a COMODANTE, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para ser por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; |
18.2.13. | acompanhar e fiscalizar a execução do comodato e o cumprimento das obrigações pela COMODANTE; |
18.2.14. | aplicar à COMODANTE as sanções previstas na lei, no instrumento convocatório e neste termo de referência. |
19. |
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES |
19.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a COMODANTE fica sujeita à: |
19.1.1. | Advertência, quando der causa à inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, caso não se justifique a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei 14.133/2021; |
19.1.1.1. | A inexecução parcial do contrato restará configurada, entre outras hipóteses, quando a COMODANTE: |
19.1.1.1.1. | Atrasar a disponibilização dos veículos; |
19.1.1.1.2. | Descumprir qualquer obrigação prevista no contrato ou edital de chamamento público e seus anexos. |
19.1.2. | Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de três anos, observada a dosimetria fixada no art. 10 da Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 de abril de 2023, quando der causa à inexecução parcial ou total do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; |
19.1.3. | Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme a gravidade da infração e o prejuízo causado em decorrência das irregularidades constatadas, quando der causa à inexecução total do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, e que justifiquem a imposição de penalidade mais grave do que a prevista no item 19.1.2. |
20. |
MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO |
20.1. | O comodato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n. 14.133, de 2021, bem como a Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
20.2. | As comunicações entre o COMODATÓRIO e a COMODANTE devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
20.3. | O COMODATÁRIO poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
20.4. | A equipe de gestão do COMODATÁRIO será composta por gestor e fiscais técnico e administrativo designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do STJ. |
20.4.1. | A fiscalização técnica e administrativa caberá ao substituto da Coordenadoria de Transporte Institucional. A gestão caberá ao titular da Coordenadoria de Transporte Institucional. |
20.5. | PREPOSTO |
20.5.1. | A COMODANTE designará formalmente o preposto da empresa, após assinatura do contrato, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao presente comodato. |
20.6. | GESTOR |
20.6.1. | O gestor coordenará a fiscalização da execução do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à formalização dos procedimentos de prorrogação, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato. |
20.6.2. | Caberá ao gestor, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do STJ: |
a. | solicitar à comodante a correção de pendências constatadas na execução do contrato; |
b. | avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto do comodato e submetê-las à autoridade superior para deliberação; |
c. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido neste termo de referência; |
d. | zelar pelo fiel cumprimento do comodato sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de substituição de veículo, que deverá ser encaminhado com a justificativa da comodante, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor; |
e. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da comodante e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e neste termo de referência, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
f. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado o comodato e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. |
20.7. | FISCAL TÉCNICO |
20.7.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do STJ: |
a. | verificar se na execução do objeto a especificação, a quantidade e os prazos estão de acordo com o estabelecido neste termo de referência; |
b. | anotar em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do comodato, com a indicação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; |
c. | registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do comodato; |
d. | confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referente aos veículos de acordo com as regras deste termo de referência; |
e. | informar ao gestor sobre eventual incapacidade técnica da empresa na execução contratual; |
f. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à comodante, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e neste termo de referência, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
g. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela comodante. |
20.8. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
20.8.1. | O fiscal administrativo realizará o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto ao controle do comodato no que se refere a prorrogações e providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento, a quem caberá, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do STJ: |
a. | prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas de controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e termos aditivos; |
b. | verificar a manutenção das condições de habilitação da comodante, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; |
c. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela comodante; |
d. | realizar o recebimento provisório do objeto do comodato, em conjunto com o fiscal técnico, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
21. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
21.1. | Por ser comodato não oneroso, não haverá despesas decorrentes desta contratação. |
22. |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
22.1. | Por ser comodato não oneroso, não haverá desembolso de valor. |
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre José Lima Oliveira, Coordenador de Transporte Institucional, em 02/11/2024, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5882842 e o código CRC C1EADEAB. |
040225/2024 | 5882842v1 |