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CONTRATO DE COMODATO STJ n. 02/2024
DADOS SOBRE A EMPRESA COMODANTE
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COMODANTE: BYD DO BRASIL LTDA
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CNPJ: 17.140.820/0007-77
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ENDEREÇO: Rodovia Governador Mário Covas, n. 882, Bloco 2, Sala 35, Prédio das Marcas, Bairro Padre Mathias
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CIDADE: Cariacica
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UF: ES
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CEP: 29.157-100
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TELEFONES: (19) 3514-2550 / (11) 91432-5818
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REPRESENTANTE: TIE LI
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Empréstimo não oneroso de veículos 100% elétricos para utilização na frota oficial de veículos de representação do Superior Tribunal de Justiça
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133/2021, no que couber, e art. 579 do Código Civil
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OBSERVAÇÕES:
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Documentos referenciados e seu protocolo SEI: Termo de Referência - versão 10 (protocolo SEI 5882922) e proposta de fornecimento (protocolo SEI 5913426)
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PROCESSO n. STJ 40225/2024
CONTRATO DE COMODATO STJ n. 02/2024
CONTRATO DE COMODATO N. 02/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E A BYD DO BRASIL LTDA.
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O Superior Tribunal de Justiça, órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 6, Lote 01, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário de Administração, RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria n. 467, de 22 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23 de agosto de 2024, doravante denominado COMODATÁRIO, e a BYD DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 17.140.820/0007-77, sediada na Rodovia Governador Mário Covas, n. 882, Bloco 2, Sala 35, Prédio das Marcas, Bairro Padre Mathias, Cariacica/ES, doravante designada COMODANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, TIE LI, conforme os poderes constantes nos atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n. STJ 40225/2024 e em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, RESOLVEM CELEBRAR o presente termo de contrato, decorrente do chamamento público 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1.1.
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Constitui objeto deste contrato de comodato o empréstimo não oneroso de veículos 100% elétricos para utilização na frota oficial de veículos de representação do Superior Tribunal de Justiça, conforme condições dispostas neste contrato e no Termo de Referência.
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1.2.
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Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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1.2.1.
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o Termo de Referência n. 0249/2024 - versão 10 - Protocolo SEI ( 5882922);
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1.2.2.
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a Proposta da COMODANTE- Protocolo SEI (5913426);
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1.2.3.
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eventuais anexos dos documentos supracitados.
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2.1.
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Os veículos serão disponibilizados mediante empréstimo não oneroso ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que sejam utilizados como veículos de representação da frota oficial do Tribunal, sem limite de quilometragem.
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2.2.
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Poderão ser utilizados diariamente em itinerários no Distrito Federal e eventualmente em seu entorno ou cidades dos Estados vizinhos.
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2.3.
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Os veículos serão conduzidos por mão de obra especializada contratada, em regime de dedicação exclusiva, pelo Tribunal.
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2.4.
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Todas as despesas de carregamento (excetuada aquela referente à entrega dos carregadores de que trata o subitem 12.6 do Termo de Referência), de manutenção em rede autorizada e de seguro serão de responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça e serão executadas por meio de contratos específicos firmados pelo Tribunal.
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2.5.
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Os veículos deverão ser entregues limpos, com todos os acessórios originais de fábrica e documentação atualizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato de comodato, em horário comercial, no seguinte endereço: Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), Quadra 2, lotes 10/20, na cidade de Brasília/DF - Seção de Manutenção de Veículos do Superior Tribunal de Justiça.
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2.6.
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Além dos veículos, deverão ser entregues os carregadores da mesma marca dos veículos ofertados.
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2.7.
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Os veículos deverão ser entregues já registrados no departamento de trânsito do Distrito Federal, com placas, CRV-e, CRLV-e (impressos), com a demonstração da quitação das taxas de emplacamento, DPVAT, seguro obrigatório e licenciamento, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
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2.8.
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Ao final do comodato, os veículos deverão ser devolvidos à COMODANTE nos termos da obrigação de que trata a alínea e da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , ITEM 1, devendo ser atestadas as condições dos veículos.
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3.1.
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Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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4.1.
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Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o seguinte:
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4.1.1.
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os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
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4.1.2.
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os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês;
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4.1.3.
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os prazos expressos em anos serão computados de data a data;
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4.1.4.
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nos prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no COMODATÁRIO;
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4.1.5.
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o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no COMODATÁRIO, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica;
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4.1.6.
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só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no COMODATÁRIO.
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5.1.
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Os prazos e as condições de recebimento do objeto estão detalhadas no Termo de Referência, anexo a este contrato.
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6.1.
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As regras relativas à gestão e à fiscalização da contratação, e os respectivos responsáveis, estão definidas no Termo de Referência, anexo a este contrato, e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça.
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6.1.1.
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A fiscalização deste contrato será realizada de forma preventiva, rotineira e sistemática pela equipe de gestão designada pelo secretário de Administração do STJ.
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7.1.
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A COMODANTE declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos no normativo, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste contrato.
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8.1.
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O prazo de vigência deste contrato de comodato oriundo do chamamento público será 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação.
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9.1.
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O empréstimo ocorrerá a título gratuito.
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10.1.
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Não haverá despesas decorrentes desta contratação.
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11.1.
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A COMODANTE deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e seus anexos e de outras decorrentes da natureza jurídica do ajuste, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
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a.
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não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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b.
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não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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c.
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cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021;
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d.
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entregar ao responsável pela fiscalização do contrato, quando solicitado pelo COMODATÁRIO, os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - Sicaf: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio, ou sede do contratado, quando for o caso; certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
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e.
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arcar com os valores referentes a frete, tributos e quaisquer outros custos necessários para a entrega e retirada dos veículos nas dependências do COMODATÁRIO;
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e.1.
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Somente a COMODANTE será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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e.2.
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A inadimplência da COMODANTE em relação aos encargos de que trata o item acima não transferirá ao COMODATÁRIO a responsabilidade pelo seu pagamento.
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f.
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indicar e manter preposto aceito pelo COMODATÁRIO para representá-la na execução do objeto;
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g.
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fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste contrato que o COMODATÁRIO julgue necessário conhecer ou analisar;
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h.
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atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do objeto;
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i.
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guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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j.
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vedar a utilização, na execução do objeto contratual, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005;
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k.
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não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do COMODATÁRIO ou do fiscal, ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016;
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l.
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pagar IPVA, licenciamento e demais tributos durante a vigência do contrato de comodato;
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m.
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orientar os profissionais indicados pelo COMODATÁRIO quanto à forma e o modo de operação do veículo, devendo prestar esclarecimento de quaisquer dúvidas por telefone, e-mail ou chat;
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n.
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dispor de assistência técnica e oficina de manutenção no Distrito Federal para assegurar a execução das revisões e manutenções corretivas no período de garantia;
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o.
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submeter seus empregados, durante a permanência nas dependências do COMODATÁRIO, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, dando-lhes conhecimento formal, em especial, da Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, e das regras constantes do Código de Conduta do Superior Tribunal de Justiça.
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p.
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manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação que ensejaram a contratação;
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q.
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não veicular publicidade deste contrato, salvo se houver prévia autorização da COMODATÁRIA.
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12.1.
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Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela COMODANTE, previstas neste contrato e seus anexos, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o COMODATÁRIO:
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a.
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proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da COMODANTE às dependências do COMODATÁRIO, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal;
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b.
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não emprestar os veículos, cedê-los ou transferi-los, gravá-los ou onerá-los, seja a que título for, a terceiros;
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c.
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reembolsar à COMODANTE o valor referente a qualquer prejuízo decorrente de perdas ou danos causados por empregados, prepostos ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente esteja relacionada com o COMODATÁRIO, em razão de má utilização dos veículos ou do descumprimento de qualquer cláusula ou condição constante do presente contrato de comodato;
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d.
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manter os veículos em perfeitas condições de uso, funcionamento, segurança e limpeza;
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e.
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não alterar quaisquer características, partes, peças ou componentes dos veículos, bem como devolvê-los, ao término do contrato de comodato, no mesmo estado em que foram recebidos, tais como, mas não se limitando, a pintura, funilaria, pneus, acessórios, parte elétrica e estrutural em bom estado de uso e conservação, salvo o desgaste normal de uso, considerando o estado em que os veículos foram entregues pela COMODANTE e o tempo em que permaneceu na posse do COMODATÁRIO;
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e.1.
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Comprovado que o dano ou defeito tenha sido causado por defeitos de fabricação do veículo, eventual reparação / substituição / reinstalação será arcada pela COMODANTE.
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f.
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manter apólice de seguro vigente durante todo o período deste contrato de comodato para os veículos emprestados;
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g.
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arcar com todos os custos e despesas decorrentes de acidentes envolvendo os veículo durante o prazo de vigência do contrato de comodato, incluindo peças de reposição e danos causados a terceiros;
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h.
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utilizar exclusivamente prestadores terceirizados devidamente habilitados e tecnicamente capacitados para condução dos veículos;
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i.
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efetuar o pagamento de multas decorrentes de infração de trânsito cometidas durante a vigência deste contrato de comodato até a data dos respectivos vencimentos, bem como transferir a respectiva pontuação para um condutor indicado pelo COMODATÁRIA junto aos órgãos de trânsito, até a data limite indicada por este;
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j.
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emitir decisão sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução deste contrato de comodato, no prazo de trinta dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato de comodato;
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j.1.
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O referido prazo ficará suspenso enquanto a COMODANTE não cumprir as diligências do COMODATÁRIO.
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k.
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receber e devolver os veículos no prazo e condições estabelecidas;
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l.
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notificar a COMODANTE, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para ser por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
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m.
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acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato de comodato e o cumprimento das obrigações pela COMODANTE;
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n.
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aplicar à COMODANTE as sanções previstas na lei, no instrumento convocatório, no termo de referência e neste contrato.
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13.1.
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As partes envolvidas no presente contrato deverão observar as disposições da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
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13.2.
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O COMODATÁRIO figura na qualidade de Controlador de dados quando fornecidos à COMODANTE para tratamento, sendo esta enquadrada como Operadora dos dados. A COMODANTE será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
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13.3.
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O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a execução deste contrato, sendo observados:
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a.
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a compatibilidade com a finalidade especificada;
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c.
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a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
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13.4.
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O COMODATÁRIO tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos e colaboradores da COMODANTE para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como o acesso às instalações físicas e aos sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato.
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13.4.1.
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Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da COMODANTE, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pelo STJ com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
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13.5.
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A COMODANTE está obrigada a guardar sigilo por si, por seus representantes, prepostos e colaboradores, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão do contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto do contrato.
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13.6.
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A COMODANTE dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
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13.7.
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A COMODANTE responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da prestação dos serviços contratados, por inobservância à LGPD.
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13.8.
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A COMODANTE fica obrigada a comunicar ao COMODATÁRIO qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a COMODATÁRIO adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
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13.9.
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Extinto o vínculo contratual ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
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13.10.
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Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à COMODANTE, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
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14.1.
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A COMODANTE será responsabilizada, nos termos da Lei n. 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
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a.
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der causa à inexecução parcial do contrato;
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b.
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der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao COMODATÁRIO ou ao funcionamento dos serviços públicos, ou ao interesse coletivo;
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c.
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der causa à inexecução total do contrato;
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d.
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ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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e.
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apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
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f.
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praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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g.
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comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h.
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praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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a.
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advertência, quando a COMODANTE der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
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a.1.
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Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais, ou formais que não impactem objetivamente a execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
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c.
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declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme a gravidade da infração e o prejuízo causado em decorrência das irregularidades constatadas, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1, bem como nas alíneas b, c e d que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
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14.3.
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A inexecução parcial do contrato restará configurada, entre outras hipóteses, quando a COMODANTE:
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14.3.1.
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Atrasar a disponibilização dos veículos;
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14.3.2.
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Descumprir qualquer obrigação prevista no contrato ou edital de chamamento público e seus anexos.
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14.4.
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O atraso da entrega dos veículos superior a trinta dias autoriza o COMODATÁRIO a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
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14.5.
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A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados, e realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à COMODANTE, observando-se a Instrução Normativa STJ/GDG n.10 de abril de 2023 e o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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14.5.1.
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Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
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14.6.
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Na aplicação das sanções serão considerados:
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a.
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o direito ao contraditório e à ampla defesa;
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b.
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os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem;
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c.
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as causas excludentes de culpabilidade;
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d.
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a natureza e a gravidade da infração cometida;
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e.
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as peculiaridades do caso concreto;
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f.
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as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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g.
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os danos que dela provierem para o COMODATÁRIO;
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h.
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a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e as diretrizes da Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021;
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i.
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o custo e benefício da instrução do processo em relação à sanção a ser aplicada.
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14.7.
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As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
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14.8.
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As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.
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14.9.
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A personalidade jurídica da COMODANTE poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a COMODANTE, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
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14.10.
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O COMODATÁRIO deverá, no prazo máximo quinze dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
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15.1.
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O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses estabelecidas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei n. 14.133/2021, o que a COMODANTE declara conhecer.
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15.2.
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Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da COMODANTE, esta será constituída em mora, com a consequente aplicação das sanções administrativas cabíveis.
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16.1.
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Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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16.2.
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As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da assessoria jurídica do COMODATÁRIO, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
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16.3.
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Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
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17.1.
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Incumbirá ao COMODATÁRIO divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no seu Portal de Transparência.
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18.1.
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Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/2021.
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19.1.
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A presente contratação precedida do edital de chamamento público 001/2024, com fundamento na Lei n. 14.133/2021, no que couber, e art. 579 do Código Civil e na autorização constante do Processo STJ 40225/2024, e nas condições da Proposta apresentada pela COMODANTE em 21/11/2024, razão pela qual integram este ajuste.
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19.1.1.
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A lavratura deste contrato foi autorizada por meio do despacho SAD 5914709.
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19.3.
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A COMODANTE declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXO(S) e parte integrante e inseparável deste contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, o(s) link(s) citado(s) neste contrato, que está(ão) individualmente identificado(s) pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do COMODATÁRIO (SEI) exclusivamente para esse fim.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça (SEI/STJ), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
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RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Superior Tribunal de Justiça
TIE LI
Diretor-Presidente
BYD do Brasil Ltda
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