Cadastro de Usuário Externo

Orientações:

Cadastro destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o Tribunal.

Para se credenciar é necessário seguir dois passos que devem ser realizados na ordem correta a fim de facilitar a liberação do cadastro.

1 - Registrar o cadastro a partir do preenchimento de um formulário online, disponível no link localizado ao final desta página.

2 - Preencher, assinar e entregar a Declaração de Concordância e Veracidade por meio de uma das formas a seguir:

  1. Envio por e-mail: encaminhar o arquivo PDF da declaração preenchida e assinada com o Assinador Digital do Governo Federal (conta gov.br, nível prata ou ouro) ou com certificado ICP-Brasil (Pessoa Física) para o endereço de e-mail sei@stj.jus.br;
  2. Entrega pessoal: entregar a declaração preenchida e assinada manualmente, conforme o documento de identificação, juntamente com a cópia do respectivo documento na Seção de Protocolo Administrativo (SEPAD);
  3. Envio por terceiro ou Correios: encaminhar a declaração preenchida, assinada e autenticada em cartório, juntamente com a cópia do documento de identificação para a Seção de Protocolo Administrativo (SEPAD).

Endereço da Seção de Protocolo Administrativo: SAFS - Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Plenário Térreo, Brasília/DF, CEP: 70.095-900.

Os dados informados na declaração devem coincidir com aqueles registrados no cadastro.

Quando se tratar de cadastro de dirigente de instituições do Poder Público, o procedimento de identificação da pessoa interessada no acesso externo ao SEI será efetuado pela unidade do Tribunal com que mantenha interface.

Em caso de dúvida, acesse o Guia Prático do SEI - Público Externo.

Atenção:

A realização do cadastro para acesso externo ao SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça, conforme a Instrução Normativa STJ/GDG n. 17 de 14 de junho de 2024; e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha). O uso indevido do sistema será passível de apuração nas esferas administrativa, civil e penal.

Se estiver de acordo com todos os termos e condições relacionados ao processo administrativo eletrônico e o uso do SEI do STJ,

Clique aqui para continuar