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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - CEP 70095-900 - Brasília - DF

 

PROCESSO STJ n. 008398/2021

Quarto Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 76/2021

DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA

CONTRATADA: ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

CNPJ: 01.099.686/0001-82

ENDEREÇO: ADE, Conjunto 15, Lote 6, Sala 01, Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras

CIDADE: Brasília

UF: DF

CEP: 71.988-180

TELEFONES: (61) 3973-0888

E-MAIL: publico.esplanadaservicos@gmail.com

REPRESENTANTE: ANDRÉ LUIS SILVA DE OLIVEIRA

 

DADOS SOBRE O CONTRATO

OBJETO: Prestação de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra, composto por auxiliares de creche e professor de creche - nível superior.

 

DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO

OBJETO: Inclusão de dispositivo contratual relativo à exigência de vagas destinadas a mulheres.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993

UNIDADE GESTORA: Seção de Atendimento Materno Infantil.

OBSERVAÇÕES: 

 

ACOMPANHAMENTO DAS ALTERAÇÕES DO VALOR DO CONTRATO

Contrato STJ n. 76/2021

Valor do Contrato (R$)

Valor inicial

2.568.644,60

1º AP - Repactuação de preços

2.770.709,97

1º TA - Reajuste; repactuação; prorrogação da vigência contratual; alteração das rubricas do Aviso Prévio Trabalhado e de suas incidências e alteração da razão social da CONTRATADA

2.942.021,00

2º AP - Reajuste de preços

2.952.774,62

3º AP - Repactuação de preços

3.083.087,09

2º TA - Prorrogação da vigência contratual; e alteração do endereço da contratada e de cláusula contratual

3.128.483,00

4º AP - Reajuste de preços

3.129.675,40

5º AP - Repactuação de preços

3.320.422,40

3º TA - Acréscimo de postos de trabalho de "Auxiliar de Creche" e alteração de cláusula relativa à exigência de regularidade do CADIN

3.848.434,49

6º AP - Reajuste de preços

3.849.493,97

7º AP - Repactuação de preços

3.954.424,07

4º TA - Inclusão de dispositivo contratual relativa à exigência de vagas destinadas a mulheres

3.954.424,07

 

 

PROCESSO STJ n. 008398/2021

quarto TERMO ADITIVO AO CONTRATO STJ n. 76/2021

Inclusão de dispositivo contratual relativa à exigência de vagas destinadas a mulheres.

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o Quarto Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 76/2021, com fundamento no art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília/DF, neste ato representado por seu Secretário de Administração, RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria n. 467, de 22 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23 de agosto de 2024.

CONTRATADA:

ESPLANADA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 01.099.686/0001-82, com sede na ADE, Conjunto 15, Lote 6, Sala01, Área de Desenvolvimento Econômico, Águas Claras, Brasília-DF, neste ato representada por seu Sócio, ANDRÉ LUIS SILVA DE OLIVEIRA, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos.

CLÁUSULA primeira - DO OBJETO

1.1 Constitui o objeto do presente aditivo a inclusão de dispositivo relativo à exigência de vagas destinadas a mulheres no Contrato STJ n. 76/2021.

CLÁUSULA segunda – DA inclusão de DISPOSITIVO CONTRATUAL

2.1 Fica incluída a alínea "o" no item 15.1 da Cláusula Décima Quinta do Contrato STJ n. 76/2021, a contar da assinatura deste termo, com a seguinte redação:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

15.1 Além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, no Capítulo 5 do Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:

(...)

o) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas destinada a mulheres, observadas as seguintes condições:

o.1) A CONTRATADA deverá, sempre que possível, destinar 50% das vagas existentes no contrato para mulheres, das quais 5% das vagas do contrato serão alocadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, observado o disposto nas Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 255/2018, alterada pela Resolução n. 540/2023, e alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na cláusula quarta do contrato;

o.1.1) Na aplicação da porcentagem de 50% ou 5%, conforme o caso, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro.

o.2) Para preenchimento das vagas reservadas, com perspectiva interseccional de raça e etnia, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida. 

o.3) Para preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, correspondentes a 5% das vagas do contrato, serão consideradas as situações descritas na Resolução CNJ n. 497/2023, desde que as candidatas atendam aos requisitos necessários ao exercício da atividade objeto do contrato.

o.3.1) Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar e as vagas restantes serão destinadas às mulheres que estejam nos demais grupos abarcados pela Resolução CNJ n. 497/2023, e atendam a qualificação necessária ao cumprimento do objeto contratual.

o.3.2)  As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto na alínea "o.3".

o.4) Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá, sempre que possível, à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinjam os percentuais fixados na alínea "o.1", prevalecendo, em qualquer hipótese, a prioridade no preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social.

o.5) Todas as comunicações relativas ao cumprimento da cota devem ser efetuadas exclusivamente por meio de Processo de reserva de cotas, autuado como sigiloso no sistema SEI, cujos dados (número e chave de acesso) e orientações de operacionalização serão informados à CONTRATADA por ofício da Secretaria de Administração do STJ, após a assinatura do contrato.

o.6) Caso a empresa não obtenha êxito na seleção que atenda ao perfil exigido no contrato, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a quantidade de candidatas entrevistadas e os motivos de não atendimento do perfil exigido.

o.7) A indisponibilidade de mão de obra de mulheres com a qualificação exigida na cláusula quarta do contrato, não caracteriza descumprimento do disposto na alínea "o.1".

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato que não contrariem o presente aditamento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1 Conforme o parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/1993, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente Instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça (SEI/STJ), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.

 

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

Superior Tribunal de Justiça

 

 

 

ANDRÉ LUIS SILVA DE OLIVEIRA

Sócio

Esplanada Serviços Terceirizados Ltda

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Luis Silva de Oliveira, Usuário Externo, em 31/07/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rui Moreira de Oliveira, Secretário de Administração, em 31/07/2026, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 7105580 e o código CRC 3F175282.



 


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