-
|
DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
|
|
CONTRATADA: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
|
|
CNPJ/MF: 07.171.299/0001-96
|
|
ENDEREÇO: SHN, Quadra 2, Bloco F, n. 87, Salas 1713 a 1726, Asa Norte
|
|
CIDADE: Brasília
|
UF: DF
|
CEP: 70702-060
|
|
TELEFONES: (61) 3030-4000
|
|
E-MAIL: comercial@centralit.com.br
|
|
REPRESENTANTE: ANTÔNIO JORGE SOARES DE SOUZA
|
|
CPF: 393.912.807-49
|
RG: 1.048.324 SSP/DF
|
|
REPRESENTANTE: ELTON EDUARDO DE LIMA
|
|
CPF: 095.726.147-03
|
RG: 114344062 DETRAN/RJ |
|
DADOS SOBRE O CONTRATO
|
|
OBJETO: Prestação de serviços de suporte tecnológico e sustentação de ambiente computacional (Datacenters), de infraestrutura de redes e seus meios de comunicação, sistemas corporativos funcionais e processos de manutenção, com execução de atividades definidas em catálogo de serviços.
|
|
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, n. 7.174, de 12 de maio de 2010, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
|
|
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 123/2022
|
|
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.945.543,40 (onze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos)
|
|
UNIDADE FISCALIZADORA: Seção de Gestão de Contratações de TIC (SCONT)
|
|
OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, garantia contratual, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
|
|
DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência - versão 15 (protocolo SEI 3262427), proposta e planilha de preços (protocolos SEI 3322638 e 3322640)
|
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
|
Nota de Empenho
|
Data
|
Programa de Trabalho Resumido
|
Natureza da Despesa
|
Tipo
|
Valor (R$)
|
|
2023NE167
|
25/01/2023
|
203845
|
33.90.40
|
Global
|
6.570.048,87
|
|
-
PROCESSO STJ n. STJ 22595/2021
CONTRATO STJ n. 5/2023
Prestação de serviços de suporte tecnológico e sustentação de ambiente computacional (Datacenters), de infraestrutura de redes e seus meios de comunicação, sistemas corporativos funcionais e processos de manutenção, com execução de atividades definidas em catálogo de serviços.
|
-
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, n. 7.174, de 12 de maio de 2010, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração em substituição, ALEXANDRE SALES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 843.828.721-20, portador da Cédula de Identidade n. 1809110, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA:
CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.171.299/0001-96, com sede no SHN, Quadra 2, Bloco F, n. 87, Salas 1713 a 1726, Asa Norte, Brasília/DF, neste ato representada por seus Diretores, ANTÔNIO JORGE SOARES DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 393.912.807-49, portador da Cédula de Identidade n. 1.048.324, expedida pela SSP/DF, e ELTON EDUARDO DE LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 095.726.147-03, portador da Cédula de Identidade n. 114344062, expedida pela DETRAN/RJ, residentes e domiciliados nesta Capital.
|
-
-
|
1.1.
|
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de suporte tecnológico e sustentação de ambiente computacional (Datacenters), de infraestrutura de redes e seus meios de comunicação, sistemas corporativos funcionais e processos de manutenção, com execução de atividades definidas em catálogo de serviços, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência - v.15, documento SEI 3262427 e na tabela abaixo:
|
Item
|
Especificação do objeto
|
Unid
|
Quant.
|
|
1
|
Serviço de suporte tecnológico e sustentação de ambiente computacional (Datacenters), de infraestrutura de redes e seus meios de comunicação, sistemas corporativos funcionais e processos de manutenção, com execução de atividades definidas no catálogo de serviços.
|
UST
|
541.748
|
|
-
|
1.2.
|
As especificações constantes do edital de licitação, do Termo de Referência, da proposta comercial e da planilha de preços, respectivamente, documentos SEI 3269050, 3262427, 3322638 e 3322640, fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
|
-
|
1.3.
|
Para fins de execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá conhecer os conceitos e viabilidade da contratação dispostos no item 5 do Termo de Referência.
|
-
-
|
2.1.
|
O Contrato deverá ter início de execução previsto na proposta, que não poderá ser superior a trinta dias da assinatura ou a 01/02/2023, prevalecendo a que ocorrer primeiro.
|
-
|
2.2.
|
Após assinatura do contrato, será imediatamente estabelecido um cronograma para início da execução dos serviços, considerando principalmente as demandas críticas.
|
-
|
2.3.
|
Quanto aos Requisitos Internos Funcionais, a CONTRATADA deverá ter conhecimento e capacitação técnica para prestar os serviços abaixo relacionados, que poderão ser demandados a qualquer tempo por meio das ordens de serviços, de acordo com o catálogo de serviços e a tabela de tarefas:
|
-
|
2.3.1.
|
Executar, durante o período de vigência do contrato, serviços de manutenção corretiva, preventiva e proativa para estabilidade, funcionalidade e funcionamento dos ativos físicos e lógicos de infraestrutura de TIC, mantendo a disponibilidade de todos os recursos dentro das metas e índices mínimos exigidos pelo CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.2.
|
Executar, durante o período de vigência do contrato, o monitoramento ostensivo, operação e suporte da infraestrutura de TIC, para as atividades descritas no item 6.1.2 do Termo de Referência.
|
-
|
2.3.3.
|
Execução de atividades auxiliares de planejamento, modelagem, desenvolvimento, implantação, monitoramento, controle, suporte e manutenção de bases de dados de sistemas e de aplicações de análises estatísticas, com o objetivo de garantir o armazenamento, acesso, consistência, integridade, disponibilidade e segurança das informações utilizadas pelos usuários internos e externos da CONTRATANTE, bem como dar suporte aos que desenvolvem sistemas com a utilização de tecnologias, ferramentas e o banco de dados disponíveis no ambiente existente.
|
-
|
2.3.4.
|
Configuração e administração de equipamentos de infraestrutura de redes, links e meios auxiliares de integração, servidores de mensageria e editoração eletrônica, arquivos, aplicativos, intranet, internet, extranet, soluções de nuvem, ferramentas colaborativas, impressão e outros de controles e de gestão, além dos controladores de domínio nos diversos ambientes operacionais da CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.5.
|
Execução de instalação e configuração de equipamentos e materiais de comunicação de dados e voz, soluções de conferência, tanto física quanto lógica de microcomputadores para ambiente de rede e sistemas operacionais adotados pelo CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.6.
|
Execução de manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas das ferramentas de desenvolvimento de sistemas de informações, compreendendo os serviços e atividades inerentes, incluindo conversão de plataforma, considerando todo software aplicativo existente ou a ser implantado no ambiente corporativo da CONTRATANTE, devendo atender os procedimentos recomendados pelo "Rational Unified Process" - RUP, usando a UML (Unified Modelling Language).
|
-
|
2.3.7.
|
Manutenção da infraestrutura de rede, compreendendo os serviços e atividades inerentes ao ambiente computacional da CONTRATANTE (hardware e software), no que diz respeito à sua infraestrutura de rede corporativa (física e lógica), servidores e estações de trabalho, administração de rede e segurança física e lógica, em ambientes operacionais, gerenciamento de identidades, protocolos de comunicação e conexão, serviços de proxy e antivírus, rede independente de armazenamento de dados do tipo SAN, NAS,,Worm, VTL e unidades robóticas de back-up com uso de ferramenta profissional corporativa, roteadores e switches em vários níveis em uso e demais acessórios e meios integradores de infraestrutura, podendo ser modificado em qualquer tempo a critério da CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.8.
|
Manutenção das diversas Bases de Dados, compreendendo os serviços e atividades inerentes à administração de dados e informações, preenchimento e manutenção, administração e desenvolvimento de bases de dados coorporativas e rotinas para extração e transferência de informações em ambientes baseados tanto em Bancos de Dados Corporativos como Auxiliares (DB2, Oracle, SQL, PostgreSQL e MySQL), atualmente em uso, podendo ser modificado em qualquer tempo a critério da CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.9.
|
Prestar suporte à equipe técnica de atendimento a usuários, tanto por meio de central telefônica nas dependências da CONTRATANTE quanto via requisição de serviços através de sistema próprio, correio eletrônico, acesso remoto e qualquer outra forma de comunicação eletrônica, implementada com base em uma equipe de campo alocada nas dependências da CONTRATANTE para prestação de suporte presencial, compreendendo os serviços e atividades inerentes aos sistemas operacionais adotados pela CONTRATANTE para os usuários, pacotes de serviços para estações, ferramentas de acesso e comunicação e para aplicações de sistemas específicos, atualmente em uso, podendo ser modificado em qualquer tempo a critério da CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.10.
|
Prestar suporte às áreas de Projetos, Controle de Qualidade, Metodologia de Processos e demais áreas de TIC que atuam nas especificações de procedimentos, compreendendo os serviços e atividades inerentes à manutenção das ferramentas, desenvolvimento e implantação das Metodologias de Modelagem de Projeto (MMP), de Gerenciamento de Projeto (MGP) e de Avaliação de Projeto (MAP), de manutenção e implantação das ferramentas de Gerenciamento de Projeto, criação e manutenção dos processos de subsídios às tomadas de decisões estratégicas e manutenção e administração do portfólio de projetos da CONTRATANTE, todos baseados no modelo do PMI (Project Management Institute), podendo ser modificado a qualquer tempo a critério da CONTRATANTE. Compreende, também, as atividades de manutenção dos processos de relacionamentos internos e externos das atividades de informática e de manutenção dos ambientes web (internet, extranet e intranet) da CONTRATANTE.
|
-
|
2.3.11.
|
Prestar suporte às áreas envolvidas para implantação de processos de trabalho, no tocante à análise de situação, proposição de práticas, níveis de gerenciamento, gestão de recursos, mediante definição de processos de governança, adequação dos procedimentos, alinhamento dos serviços e fluxo em equivalência aos modelos, diretrizes e práticas adotados e/ou definidos pelo Planejamento Estratégico e demais Planejamentos de TIC da CONTRATANTE, Resoluções e Normas dos Controles Externos para TIC, planos de gerenciamentos baseados em COBIT (Control Objectives for Information and related Tecnology) e ITIL (Information Technology Infrastructure Library ), assim como de melhores práticas adotadas pelo mercado nacional.
|
-
|
2.3.12.
|
Disponibilizar, adaptar, treinar a equipe interna, e adequar a operacionalização aos procedimentos internos, de aplicativo que permita gerenciamento do contrato, fluxo de demandas, controle de execução das atividades operacionais, fiscalização dos resultados e de entregas e emissão dos documentos autorizados, em conformidade com os procedimentos e processos de trabalhos adotados pela CONTRATANTE.
|
-
|
2.4.
|
Executar as atividades definidas no Catálogo de Serviços, em conformidade com os procedimentos e ordens de serviços demandadas pelo CONTRATANTE.
|
-
|
2.4.1.
|
A CONTRATADA poderá utilizar de recursos externos e complementares para a execução das atividades do catálogo de serviços, visando maior celeridade das entregas e resultados.
|
-
|
2.5.
|
Na execução do contrato e atendimento das tarefas demandadas, quanto à qualidade dos produtos, suporte e serviços, deverá a CONTRATADA atender os seguintes níveis mínimos de serviços:
|
-
|
2.5.1.
|
A CONTRATADA deverá realizar a execução das Ordens de Serviços em regime interrupto (24 horas por dia durante os 7 dias da semana), mantendo, obrigatoriamente, recursos recursos técnico-profissionais disponíveis para as atividades descritas no item 6.3.1 do Termo de Referência.
|
-
|
2.5.2.
|
Para execução dos serviços demandados e/ou programadas, mesmo que remotamente, a CONTRATADA deverá respeitar os horários acima definidos, procedendo da mesma forma que com a equipe alocada internamente.
|
-
|
2.5.3.
|
Encerrar todos os chamados de suporte a usuários, dentro do prazo estimado, relatando os serviços executados e o link da documentação utilizada para solução do atendimento.
|
-
|
2.5.4.
|
Os chamados de suporte para a equipe de atendimento são priorizados por nível de urgência de solução pelo usuário reclamante e revisados pela equipe técnica de atendimento, não podendo ter sua prioridade reduzida pela equipe da CONTRATADA, devendo ser classificada como:
|
-
|
a.
|
Alta, para chamados classificados com as prioridades 9 ou 10, ou pelas solicitações emergenciais da equipe de suporte presencial para solucionar problemas de usuários da alta gestão.
|
-
|
b.
|
Média, para chamados classificados com as prioridades 6, 7 e 8.
|
-
|
c.
|
Normal, para chamados classificados com as prioridades 4 e 5.
|
-
|
d.
|
Baixa, para chamados classificados com as prioridades 1, 2 e 3.
|
-
|
2.5.5.
|
Os chamados de atendimento a usuários serão classificados pela complexidade da atividade, como:
|
-
|
a.
|
Complexidade Baixa - De soluções internas, cujo tempo de resolução seja inferior a uma hora;
|
-
|
b.
|
Complexidade Média - De soluções internas, cujo tempo de resolução seja superior a uma hora;
|
-
|
c.
|
Complexidade Alta - De soluções internas, cujo tempo de resolução seja superior a três horas, ou aqueles requeiram exclusividade e urgência de atendimento pelo solicitante, devidamente classificado pela área de atendimento, ou os que requeiram execução externa ao ambiente de infraestrutura.
|
-
|
2.5.6.
|
Para efeito de classificação dos problemas de infraestrutura, a Central de Suporte da CONTRATADA, deverá registrar e classificar os problemas e falhas conforme nível de Severidade, nas seguintes condições:
|
-
|
2.5.6.1.
|
Severidade ALTA, para problemas que afetam de forma crítica os serviços de TIC da CONTRATANTE, causando impactos significativos em seu desempenho, existindo ou não a parada dos serviços.
|
-
|
2.5.6.2.
|
Severidade MÉDIA, para problemas que não causam impactos significativos sobre a produtividade ou disponibilidade dos serviços de TIC da CONTRATANTE.
|
-
|
2.5.6.3.
|
Severidade BAIXA, para problemas que exigem ações para esclarecimento de dúvidas, monitoração de serviços, execução ou acompanhamento de rotinas, relacionadas aos serviços de TIC da CONTRATANTE.
|
-
|
2.5.7.
|
Para tratamento dos problemas classificados como de severidade ALTA, a CONTRATADA deverá atender as condições dispostas no item 6.3.7 do Termo de Referência.
|
-
|
2.5.8.
|
Para tratamento dos problemas classificados como de severidade MÉDIA, a CONTRATADA deverá atender as condições dispostas no item 6.3.8 do Termo de Referência.
|
-
|
2.5.9.
|
Para tratamento dos problemas classificados como de severidade BAIXA, a CONTRATADA deverá atender as condições dispostas no item 6.3.9 do Termo de Referência.
|
-
|
2.5.11.
|
Caso a documentação técnica adotada e utilizada para solução do problema não exista na base de conhecimento oficial da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetuar sua inserção atendendo todos os requisitos de fichamento adotados.
|
-
|
2.5.12.
|
Os problemas técnicos, classificados como de severidade MÉDIA, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalados para nível de severidade ALTA e os prazos de atendimento e de solução do problema bem como percentuais de multas serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
|
-
|
2.5.13.
|
Por necessidade de serviço, a CONTRATANTE poderá solicitar a escalação de problema para níveis superiores de severidade.
|
-
|
2.5.13.1.
|
Os prazos para solução dos problemas técnicos escalados passam a contar do início novamente.
|
-
-
|
3.1.
|
O modelo de prestação de serviços será do tipo linha de produção, devendo estar previsto no Catálogo de Serviços (Anexo I do Termo de Referência - 3262368), e solicitado pelo demandante em Ordens de Serviços detalhadas minuciosamente em atividades para execução pela CONTRATADA, seguindo os processos, padrões e procedimentos descritos na Base de Conhecimento do CONTRATANTE.
|
-
|
3.2.
|
As atividades definidas no Catálogo serão consideradas como aceitas pela CONTRATADA no ato da assinatura deste contrato.
|
-
|
3.3.
|
A inclusão de novos serviços e/ou quaisquer alterações que envolvam alteração de custo unitário do serviço catalogado ocorrerá sempre que o CONTRATANTE avaliar necessária e deverá ser integrada à tabela referenciada nos Anexo I e II do Termo de Referência correspondentes (3262368 e 3262383, respectivamente), quando atender quesitos citados no item 9.3 do Termo de Referência.
|
-
|
3.4.
|
A alteração de custo de um serviço catalogado somente poderá ocorrer após criação de um substituto, devendo, após todas as aprovações, ser integrado ao catálogo.
|
-
|
3.5.
|
Os serviços, depois de catalogados, não poderão ser excluídos em nenhuma hipótese, até a extinção do contrato, podendo apenas ter seu custo final desconsiderado na emissão das Ordens de Serviços e a estimativa de consumo zerada.
|
-
|
3.5.1.
|
No caso de desconsideração de um Serviço catalogado, por critério do CONTRATANTE, o custo restante previsto para sua realização, poderá ser redimensionado para novas tarefas da Tabela, independentemente das classes e tipos de tarefas, mantendo a expectativa de consumo prevista contratualmente.
|
-
|
3.6.
|
As novas inclusões no catálogo, após celebração do aditivo/apostilamento, farão parte automaticamente deste contrato.
|
-
|
3.7.
|
A expectativa de consumo contratada tem cunho global, podendo ser remanejada entre os tipos de serviços catalogados, quando houver necessidade do CONTRATANTE, desde que a previsão de consumo, somados aos existentes, não superem o valor total do contrato.
|
-
|
3.8.
|
Anualmente, deverá ser realizado um estudo das atividades do catálogo, considerando a evolução do parque tecnológico de infraestrutura, inclusão e/ou exclusão de novos serviços disponibilizados aos usuários; inovações tecnológicas e as novas políticas estratégicas, assim como as minimizações de alcance dos resultados promovidos pela adoção de metodologias que promovam menor tempo ou dificuldade de execução dos serviços, promovendo, quando for o caso, propostas de alterações de custos das atividades catalogadas, alterando o custo em função da revisão das atividades internas e, consequentemente o custo da mesa, conforme as justificativas do estudo.
|
-
|
3.8.1.
|
Nesse caso, as propostas de alterações deverão proceder em conformidade com a definição da CLÁUSULA TERCEIRA , ITEM 4 deste contrato.
|
-
|
3.9.
|
Em todas as Ordens de Serviços deverão ser definidas as datas de início e final de entrega do produto, conforme necessidade do demandante e entendimentos entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
|
-
|
3.10.
|
As Ordens de Serviços do tipo Rotineiras ou Demanda deverão ter as atividades enquadradas pelo CONTRATANTE, em quaisquer das Tarefas previstas nesse instrumento, seguindo as tipologias abaixo:
|
-
|
3.10.1.
|
Rotineiras - atividades que tem periodicidade definida para execução.
|
-
|
3.10.2.
|
Produção ou Por Demanda - atividades previstas para serem realizadas, mas que dependem de emissão de Ordem de Serviço específica.
|
-
|
3.11.
|
As Ordens de Serviços do tipo Produção referem-se às atividades de atendimento a usuários e execução de serviços em equipamentos do CPD ou de interligação de infraestrutura, que exigem atendimento imediato, programado pelo demandante e/ou pessoal de plantão, podendo ser emitidas na forma do modelo correspondente do Anexo VII do Termo de Referência - "Modelos de Ordem de Serviço" ou por solicitação direta dos aplicativos e sistemas de mudanças e controles adotados pelo CONTRATANTE.
|
-
|
3.12.
|
Também serão consideradas como Ordens de Serviços de Produção, para execução direta pela CONTRATADA, após triagem e atendimento dos procedimentos existentes em conformidade com o item 9.12 do Termo de Referência.
|
-
|
3.13.
|
As Ordens de Serviços deverão ter preenchidos todos os campos definidos no Anexo VII do Termo de Referência - "Modelos de Ordem de Serviço", e conter todas as especificações de softwares e hardwares necessários para confecção e entrega dos produtos demandados.
|
-
|
3.14.
|
Os chamados de suporte de terceiro nível, prestados aos usuários, serão abertos pelos próprios usuários e repassados para a Central de Suporte pela área de Atendimento Remoto ou Presencial, ou pelas equipes técnicas das demais coordenadorias da STI não sendo aceito nem computado nenhum chamado aberto pela própria equipe da CONTRATADA, mesmo que executada a contento e dentro dos padrões de qualidade definidos contratualmente.
|
-
|
3.14.1.
|
Em casos excepcionais, na impossibilidade de abertura do chamado pela equipe acima, será autorizado à CONTRATADA a abertura e execução, devendo o demandante autorizador efetuar o termo de aprovação e justificativa para efeito de faturamento.
|
-
|
3.14.2.
|
Os chamados deverão ser analisados pela CONTRATADA e encaminhados à área responsável do CONTRATANTE quando necessitarem de aprovação para execução ou quando não atenderem aos seus requisitos de competência contratados.
|
-
|
3.14.3.
|
Para fim de faturamento, os chamados de suporte a usuários serão classificados por complexidade de execução, como baixa, média ou alta:
|
-
|
3.14.3.1.
|
Chamados de baixa complexidade: de execução interna com duração do suporte de até uma hora;
|
-
|
3.14.3.2.
|
Chamados de média complexidade: de execução interna com duração do suporte superior a uma hora;
|
-
|
3.14.3.3.
|
Chamados de baixa complexidade: de execução externa, independente da duração do suporte, solicitações emergenciais de magistrados, ou de secretários com possibilidade de impactos nos serviços da unidade solicitante.
|
-
|
3.15.
|
Para casos de problemas técnicos com tribunais integrados e demais instituições conveniadas, que necessite de autorização e liberação de portas ou acesso por parte deles, deverá ser comunicado ao CONTRATANTE, a quem caberá obter do conveniado a autorização de acesso para as manutenções da CONTRATADA.
|
-
|
3.16.
|
Todos os problemas técnicos registrados serão controlados por sistema de informação, solicitação, controle e registros do CONTRATANTE e da CONTRATADA, com concessão plena de acesso a ambos, para efeito de registro dos andamentos, acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
|
-
|
3.17.
|
Todos os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordens de Serviços, com a obrigatória autorização do CONTRATANTE e em concordância com os processos e procedimentos técnicos definidos pelo demandante.
|
-
|
3.18.
|
A obrigação de execução ocorrerá quando a CONTRATADA receber a Ordem de Serviço, correspondente à demanda catalogada e atender aos requisitos descritos no item 9.18 do Termo de Referência.
|
-
|
3.19.
|
Após execução das atividades, a CONTRATADA deverá devolver a Ordem de Serviço ao demandante, devidamente assinada, para que seja avaliada e aprovada a qualidade do serviço realizado e do produto entregue.
|
-
|
3.20.
|
Ao receber a devolução da Ordem de Serviço da CONTRATADA, deverá o demandante preencher o Relatório de Serviços e encaminhar ao Gestor Operacional com as autorizações e observações necessárias.
|
-
|
3.21.
|
A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço demandada que esteja prevista no Catálogo.
|
-
|
3.21.1.
|
Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandas, deverá comunicar ao fiscal por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao fiscal e ao gestor acatarem ou não a justificativa.
|
-
|
3.22.
|
Para os novos serviços implantados ao longo da vigência contratual, a CONTRATADA se obriga a apresentar a certificação do recurso exigido em, no máximo, sessenta dias da comunicação de necessidade informada pelo CONTRATANTE.
|
-
|
3.22.1.
|
Para execução de Ordens de Serviços de novas implantações em que for necessária a readequação dos recursos técnicos da CONTRATADA, será definido o início de execução da primeira Ordem para um prazo máximo de sessenta dias e não inferior a trinta dias, possibilitando à mesma, tempo para readaptação do seu quadro técnico.
|
-
|
3.23.
|
As Ordens de Serviços que demandam manutenções preventivas, implantações ou alterações da estrutura instalada, deverão ser executadas, prioritariamente fora do horário normal de expediente em dias úteis, ou em finais de semana e feriados, após agendamento e autorização do CONTRATANTE para realização das atividades.
|
-
|
3.24.
|
Caso não exista documentação de alguma rotina, ou tarefa demandada pela Ordem de Serviço, deverá ser documentada pela CONTRATADA, inserindo as rotinas procedimentais na base, dentro dos padrões de fichamento adotados e submetidos ao CONTRATANTE para aprovação, passando a fazer parte do seu acervo.
|
-
|
3.25.
|
Para adequação dos serviços ou da qualidade de prestação dos mesmos, poderão ser acordados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, procedimentos que deverão ser documentados e assinados entre as partes, permitindo assim novo direcionamento quanto àquelas atividades.
|
-
|
3.25.1.
|
O documento que definirá esses procedimentos será denominado de APO - Acordo de Procedimentos Operacionais, e deverá receber numeração sequencial para que possa ser referenciada nas Ordens de Serviços ou documentações de alertas e/ou estatísticas.
|
-
-
|
4.3.
|
O recebimento do objeto será efetuado por servidor ou comissões designadas pela autoridade competente, conforme o caso.
|
-
|
4.3.1.
|
Nas hipóteses em que o valor dos serviços, para cada parcela executada, superar o limite definido para a modalidade convite, o CONTRATANTE constituirá obrigatoriamente Comissões de Recebimento distintas, uma para fins de recebimento provisório e a outra para o definitivo, os quais serão lavrados em termos circunstanciados e assinados por ambas as partes.
|
-
|
4.4.
|
A homologação de cada etapa da Ordem de Serviço estará sujeita à aprovação pelo CONTRATANTE que emitirá o respectivo Relatório de Atividades.
|
-
|
4.5.
|
As tarefas ou atividades com características de "lotes" de produção, mesmo que repassadas em quantidades inferiores aos definidos pelos lotes, serão computadas proporcionalmente ao quantitativo previsto, não podendo, em hipótese alguma, por falta de complemento, ser autorizado seu pagamento como integral.
|
-
|
4.6.
|
Será considerado como Custo Mensal Faturável - CMF, o cálculo do somatório dos custos das Ordens de Serviços executadas pela CONTRATADA e aprovadas pelos demandantes no período, excluindo os valores glosados de cada Ordem de Serviço, os valores glosados pelo não atendimento dos indicadores de qualidade, os descontos aplicados pela reincidência de glosas nas mesmas Tarefas e os descontos aplicados pela reincidência de glosas nos mesmos inidicadores de qualidade, comprovados pelos Relatórios de Atividades - Anexo VIII do Termo de Referência, adotando-se, para esses fins, as nomenclaturas e fórmulas de cálculo dispostas no item 12.3 do Termo de Referência.
|
-
|
4.7.
|
Deverá utilizar a unidade denominada como UST - "Unidade de Suporte Técnico" para o dimensionamento do esforço de execução dos serviços, o grau de complexidade de cada atividade, o resultado obtido e a qualidade exigida para cada uma das tarefas.
|
-
|
4.8.
|
A CONTRATADA deverá ser comunicada, até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente, por meio do Relatório Mensal de Serviços - Anexo IV do Termo de Referência - "Relatório de Atividades", informando o total de UST´s a ser faturado, conforme resultado do CMF, assim como as glosas e descontos aplicados, devendo a mesma apor a ciência e devolver ao Gestor juntamente com a nota de cobrança.
|
-
|
4.9.
|
As deduções e descontos poderão ser aplicados, quando não atenderem ao resultado esperado, nos casos especificados no item 12.6 do Termo de Referência.
|
-
|
4.10.
|
As deduções previstas nas Ordens de Serviços serão aplicadas pelo Demandante, independentemente das penalidades e descontos previstos no Nível de Qualidade Mínimo Global - Anexo IV do Termo de Referência e dos previstos neste contrato.
|
-
|
4.11.
|
Os descontos previstos para não atendimento dos indicadores do "Acordo Mínimo de Nível de Serviço", definidos no Anexo IV do Termo de Referência serão aplicadas pelo Gestor do contrato, independentemente das demais penalidades previstas.
|
-
|
4.12.
|
As tarefas solicitadas pelas Ordens de Serviços que atingirem três ou mais descontos para a mesma tarefa durante um período de doze meses deverão sofrer automaticamente as seguintes faixas de ajustes no pagamento, calculadas sobre o valor mensal aprovado, descontados os custos das tarefas com incidência de glosas, conforme fórmula definida anteriormente e aplicadas pelo Gestor do contrato:
|
-
|
4.12.1.
|
desconto de 1% (um por cento), quando atingir três vezes.
|
-
|
4.12.2.
|
desconto de 2% (dois por cento), quando atingir quatro vezes.
|
-
|
4.12.3.
|
desconto de 3% (três por cento), quando atingir cinco vezes.
|
-
|
4.12.4.
|
Desconto de 5% (cinco pontos percentuais), quando atingir seis ou mais vezes.
|
-
|
4.13.
|
Os Relatórios Mensais de Atividades atestados pelo Gestor do contrato, que atingirem três ou mais descontos no mesmo item, por não atendimento dos padrões de qualidade previstos no Anexo VI do Termo de Referência, durante um período de doze meses deverão sofrer automaticamente as seguintes faixas de ajustes no pagamento, calculadas sobre o valor mensal aprovado, descontados os custos das tarefas com incidência de glosas, conforme fórmula definida anteriormente e aplicadas pelo Gestor do contrato:
|
-
|
4.13.1.
|
desconto de 4% (quatro por cento) quando atingir três vezes.
|
-
|
4.13.2.
|
desconto de 6% (seis por cento) quando atingir quatro vezes.
|
-
|
4.13.3.
|
desconto de 8% (oito por cento) quando atingir cinco vezes.
|
-
|
4.13.4.
|
desconto de 10% (dez por cento) quando atingir cinco ou mais vezes.
|
-
|
4.14.
|
Além dos descontos previstos nos itens acima o CONTRATANTE emitirá documento de alerta à CONTRATADA, quando da primeira aplicação prevista em cada item, conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1.1 deste contrato.
|
-
|
4.15.
|
No caso de recorrência de novos descontos para a mesma tarefa ou indicador de qualidade que tenha sido alertado, conforme item anterior, será emitido documento de advertência, conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1.2 deste contrato.
|
-
|
4.16.
|
Não será considerada, para aplicação das penalidades previstas nos itens de reincidência de descontos, as atividades de "Suporte ao Atendimento de Usuários", catalogados sob os códigos A0127, A0128 e A0129, por terem características próprias de deduções, previstas nos itens 12.13 do Termo de Referência.
|
-
|
4.17.
|
A Ordem de Serviço somente poderá ser encerrada quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e os produtos e serviços realizados e entregues com a qualidade demandada e devidamente aceita pelo demandante, aprovada pelo Fiscal e atestada pelo Gestor do CONTRATANTE.
|
-
|
4.18.
|
Os resultados de procedimentos automatizados pela CONTRATADA, devidamente aprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, deverão ser computados em relatórios próprios.
|
-
|
4.19.
|
Antes do fechamento de cada Ordem de Serviço a CONTRATADA consultará o representante responsável pela Tarefa demandada, que avaliará e aprovará o serviço realizado.
|
-
|
4.20.
|
Caso a Ordem de Serviço seja encerrada pela CONTRATADA sem anuência da área demandante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberta e os prazos serão contados em continuidade ao expresso inicialmente na abertura original do chamado e/ou Ordem de Serviço, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
|
-
-
|
5.1.
|
A CONTRATADA declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de novembro de 2020, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos na normativo, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste Contrato.
|
-
|
5.1.1.
|
Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
|
-
|
5.2.
|
Todos os critérios adotados devem estar em consonância com o Plano de Logística Sustentável.
|
-
-
|
6.1.
|
A vigência do presente contrato é de vinte meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observado o prazo máximo de sessenta meses.
|
-
|
6.2.
|
A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada as seguintes avaliações:
|
-
|
a.
|
justificativa da necessidade de manutenção do contrato;
|
-
|
b.
|
qualidade dos serviços prestados;
|
-
|
c.
|
demonstrativo de resultados alcançados com a contratação;
|
-
|
d.
|
manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
|
-
|
e.
|
existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;
|
-
|
f.
|
a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
|
-
|
6.3.
|
A Administração realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de vigência da contratação, tais como os valores das rubricas "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
|
-
|
6.3.1.
|
Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.
|
-
|
6.3.1.1.
|
Os valores das rubricas "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado" serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
|
-
|
6.3.1.2.
|
Para fins de cálculo, será utilizado como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexada ao edital.
|
-
|
6.4.
|
Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
|
-
|
6.5.
|
A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
|
-
|
6.6.
|
Por ocasião da prorrogação, será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
|
-
|
6.6.1.
|
Será exigida ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440/2011.
|
-
|
6.6.2.
|
Para Qualificação Econômico-Financeira serão verificados:
|
-
|
a.
|
Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública que contenha relação de compromissos assumidos ainda vigentes, conforme modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE.
|
-
|
b.
|
Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativos ao último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo Contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira do licitante.
|
-
|
b.1.
|
Caso a CONTRATADA seja Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou outro tipo de empresa, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
|
-
|
b.2.
|
As Demonstrações Contábeis devem estar de acordo com as seguintes normas: NBC TG 26 (R3) - Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou normas supervenientes.
|
-
|
b.3.
|
Caso a CONTRATADA seja Sociedade Anônima (ou por Ações), Sociedade em Comandita por Ações ou Sociedade de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de uma das seguintes formas:
|
-
|
b.3.1.
|
publicadas em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
|
-
|
b.3.2.
|
publicadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou
|
-
|
b.3.3.
|
por cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
|
-
|
b.4.
|
Caso a CONTRATADA seja organização não sujeita a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
|
-
|
b.5.
|
No caso de escrituração em formato digital, a CONTRATADA deverá apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a)Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial; (d) Demonstração do Resultado do Exercício;
|
-
|
b.6.
|
No caso de escrituração em formato não-digital, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídas das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticados pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário;
|
-
|
b.7.
|
poderão ser examinadas Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.
|
-
|
b.8.
|
Independente do tipo de empresa ou porte, a CONTRATADA deverá apresentar as Demonstrações Contábeis prescritas neste contrato.
|
-
|
b.9.
|
É facultado ao CONTRATANTE promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das Demonstrações Contábeis, podendo solicitar para isso:
|
-
|
b.9.1.
|
Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou
|
-
|
b.9.2.
|
Apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou
|
-
|
b.9.3.
|
Cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no site da Receita Federal do Brasil; e/ou
|
-
|
b.9.4.
|
Outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro.
|
-
|
b.10.
|
Nos termos dos Acórdãos n. 116/2016 - Plenário, 2.145/2017 - Plenário e 2.2293/2018 - Plenário do Tribunal de Contas da União, considera-se 1º de junho o marco temporal para apresentação das demonstrações contábeis do exercício social anterior.
|
-
|
b.10.1.
|
O prazo acima poderá ser alterado no caso previsto no inciso I do artigo 6º da Lei Federal 14.030/2020, ou por causa de legislação superveniente.
|
-
|
c.
|
para comprovar boa situação financeira da CONTRATADA, serão utilizados os seguintes critérios para análise dos itens descritos nas alíneas a e b da CLÁUSULA SEXTA , ITEM 6.2:
|
-
|
c.1.
|
Capital Circulante Líquido -CCL ou Capital de Giro (Ativo Circulante -Passivo Circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global anual estimado do contrato (para 12 meses) no próximo período de vigência;
|
-
|
c.2.
|
Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor global anual do contrato (para 12 meses) no próximo período de vigência;
|
-
|
c.3.
|
Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor remanescente total dos contratos declarados de acordo com o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE;
|
-
|
c.3.1.
|
Caso o valor remanescente total dos contratos constante na declaração apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à Receita Operacional Bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a CONTRATADA deverá apresentar os devidos esclarecimentos em conjunto com a documentação referente à qualificação econômico-financeira.
|
-
|
c.4.
|
O valor do Patrimônio Líquido descrito nos itens c.2 e c.3 poderá ser atualizado pelo IGP-DI/FGV, quando o Balanço Patrimonial for encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a seguinte fórmula:
PLa = PL +(PL x Fator de Atualização)
Onde:
PLa = Patrimônio Líquido atualizado
PL = Patrimônio Líquido na data de encerramento do Balanço Patrimonial
Fator de Atualização = Variação percentual do IGP-DI/FGV contado a partir da data de encerramento do Balanço Patrimonial até o último índice disponível até a data limite para apresentação da proposta de preços.
|
-
|
c.5.
|
Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o modelo de documento disponibilizado pelo CONTRATANTE em conjunto com a documentação contábil descrita neste contrato.
|
-
|
c.6.
|
LG - Liquidez Geral, LC - Liquidez Corrente e SG - Solvência Geral superiores a 01 (um), sendo os índices obtidos a partir das seguintes fórmulas:
|
-
|
c.6.1.
|
Liquidez Geral - LG
|
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
|
|
-------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
|
|
-
|
c.6.2.
|
Liquidez Corrente - LC
|
Ativo Circulante
|
|
-------------------------
Passivo Circulante
|
|
-
|
c.6.3.
|
Solvência Geral - SG
|
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
|
|
-------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
|
|
-
|
6.7.
|
Será consultada a situação da licitante vencedora no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 10.522/2002.
|
-
|
6.7.1.
|
Os inscritos no referido cadastro não estão impedidos de contratar com o Tribunal apenas por este motivo.
|
-
|
6.8.
|
A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
|
-
|
6.9.
|
A Declaração de Composição Societária e de Nepotismo, do Anexo do Pregão Eletrônico n. 123/2022, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual, quando for o caso.
|
-
-
-
|
7.1.1.
|
Para precificação do valor da UST foram considerados:
|
-
-
|
a.
|
valor total dos postos de trabalho:
|
-
| Subitem |
Perfil Profissional / Jornada semanal |
Atividade |
Jornada Semanal (em horas) |
Quantidade |
Fator K |
Valor Total (R$) |
| Postos de Trabalho |
Profissionais por posto de Trabalho |
Remuneração |
Valor Unitário |
Fator K |
Mensal |
Total (20 meses) |
| 1.1 |
Operador / Monitoração (Complexidade: Baixa | 06:00 - 18:00) - 6hx1 |
"B" - Baixa |
36 |
2 |
2 |
2.017,79 |
4.791,39 |
2,37 |
19.165,56 |
383.311,20 |
| 1.2 |
Operador / Monitoração (Complexidade: Baixa | 18:00 - 06:00) - 6hx1 |
"B" - Baixa |
36 |
2 |
2 |
2.250,96 |
5.132,99 |
2,28 |
20.531,96 |
410.639,20 |
| 1.3 |
Documentador (Complexidade: Média) - 40h |
"M" - Média |
40 |
1 |
1 |
5.929,44 |
10.717,58 |
1,81 |
10.717,58 |
214.351,60 |
| 1.4 |
Supervisor de Qualidade (Complexidade: Alta) - 40h |
"A" - Alta |
40 |
1 |
1 |
7.812,16 |
13.818,83 |
1,77 |
13.818,83 |
276.376,60 |
| 1.5 |
Triagem de Suporte aos Chamados (Complexidade: Intermediária) - 40h |
"I" - Interm. |
40 |
1 |
1 |
2.917,11 |
5.952,15 |
2,04 |
5.952,15 |
119.043,00 |
| 1.6 |
Gerente Técnico (Complexidade: Especialista) - 40h |
"E" - Espec. |
40 |
1 |
1 |
14.116,58 |
24.297,87 |
1,72 |
24.297,87 |
485.957,40 |
| 1.7 |
Analista - Complexidade Intermediária - 40h |
"I" - Interm. |
40 |
2 |
1 |
2.917,11 |
5.952,15 |
2,04 |
11.904,30 |
238.086,00 |
| 1.8 |
Analista - Complexidade Média - 40h |
"M" - Média |
40 |
2 |
1 |
5.929,44 |
10.717,58 |
1,81 |
21.435,16 |
428.703,20 |
| 1.9 |
Analista - Complexidade Alta - 40h |
"A" - Alta |
40 |
3 |
1 |
7.812,16 |
13.818,83 |
1,77 |
41.456,49 |
829.129,80 |
| 1.10 |
Especialista - 40h |
"E" - Espec. |
40 |
1 |
1 |
14.116,58 |
24.297,87 |
1,72 |
24.297,87 |
485.957,40 |
| Valor Total |
16 |
12 |
65.819,32 |
119.497,24 |
2,03 (média pond.) |
193.577,77 |
3.871.555,40 |
|
b.
|
valor total/estimado mensal do Material de consumo:
| Item |
Descrição |
A - Valor Total Mensal (R$) |
B - % do Total Mensal |
Composição Estimada do Valor da UST (Valor Unitário da UST x B) |
| 1 |
Valores estimados com Pessoal - Quadro Mínimo Alocado (mão de obra com dedicação exclusiva) |
193.577,77 |
32,40% |
7,14 |
| 2 |
Valores estimados com Pessoal - Quadro Externo |
399.479,60 |
66,86% |
14,74 |
| 3 |
Valores estimados com softwares |
2.320,00 |
0,39% |
0,09 |
| 4 |
Valores estimados com recursos de computação |
350,00 |
0,06% |
0,01 |
| 5 |
Valores estimados com equipamentos |
375,00 |
0,06% |
0,01 |
| 6 |
Valores estimados com Serviços de Informação e outros não enquadrados nos quadros anteriores |
1.400,00 |
0,23% |
0,05 |
| TOTAL |
597.502,37 |
100,00% |
22,05 |
|
-
| Quantidade Mensal Estimada de UST |
Quantidade Estimada Total (20 meses) de UST |
Valor Unitário da UST (R$) |
Valor Mensal Estimado da UST (R$) |
Valor Total (20 meses) |
| 27.087,40 |
541.748 |
22,05 |
597.502,37 |
11.945.543,40 |
|
7.2.
|
O preço ajustado é final, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas.
|
-
-
|
8.1.
|
O valor da UST poderá ser reajustado (insumos e atividades remotas e temporárias) e repactuado (mão de obra residente), desde que obedecida as regras descritas nos itens abaixo.
|
-
|
8.2.
|
Os valores referentes aos insumos constantes nos itens: 3 (Valores estimados com software), 4 (Valores estimados com recursos de computação), 5 (Valores estimados com equipamentos) e 6 (Valores estimados com serviços de informação e outros não enquadrados nos quadros anteriores), constantes na proposta, poderão ser reajustados decorrido 12 (doze) meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) ocorrida nos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
|
-
|
8.2.1.
|
Caso os valores resultantes da aplicação do ICTI fiquem acima dos preços de mercado, os valores poderão ser negociados entre as partes.
|
-
|
8.3.
|
O valor dos serviços referentes à mão de obra alocada como quadro mínimo para prestação presencial (Quadro 1 da proposta) poderá ser repactuado mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir:
|
-
|
a.
|
da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
|
-
|
b.
|
do mês de enquadramento no regime ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração pública apresentada na proposta da licitação no caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS;
|
-
|
c.
|
da vigência estabelecida pela Previdência Social do Brasil nos termos da legislação pertinente, no caso de alteração de alíquota do Fator Acidentário de Prevenção - FAP utilizada no cálculo da alíquota total do Seguro Acidente de Trabalho;
|
-
|
d.
|
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação nas repactuações subsequentes à primeira.
|
-
|
8.3.1.
|
A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
|
-
|
8.3.2.
|
As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA acompanhada das devidas justificativas com demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato na planilha de custos e formação de preços, de acordo com os comprovantes fiscais ou o acordo, ou a convenção ou o dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
|
-
|
8.3.2.1.
|
No caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não cumulativa, deverá ser apresentada nova declaração pública, conforme modelo constante no respectivo Anexo do Pregão Eletrônico n. 123/2022 e regras estabelecidas em seu Anexo correspondente às orientações de preenchimento da planilha de custos, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições) relativa à média dos recolhimentos dos últimos doze meses a partir da data do fato gerador da repactuação.
|
-
|
8.3.2.2.
|
A alíquota FAP relativa ao Seguro Acidente de Trabalho somente será repactuada mediante a apresentação do multiplicador FAP (FapWeb) correspondente ao período e ao estabelecimento responsável pela execução dos serviços, cujo valor é obtido no site da previdência social de forma específica para cada empresa.
|
-
|
8.3.3.
|
A CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim de vigência do ajuste.
|
-
|
8.3.4.
|
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
|
-
|
8.3.5.
|
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
|
-
|
8.3.6.
|
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação poderá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
|
-
|
8.3.7.
|
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
|
-
|
8.3.8.
|
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
|
-
|
8.3.9.
|
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
|
-
|
8.3.9.1.
|
Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.
|
-
|
8.3.10.
|
O prazo referido na CLÁUSULA OITAVA , ITEM 3.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
|
-
|
8.3.11.
|
A CONTRATANTE examinará periodicamente a variação de custos a fim de ajustar, a cada prorrogação ou em outro momento oportuno, a redução nos valores das provisões, e consequente, no valor total do contrato.
|
-
|
8.4.
|
O valor das despesas com o pessoal externo (Quadro 2 da proposta) poderá ser reajustado, aplicando o mesmo índice de correção salarial aplicado para repactuação do quadro mínimo para prestação presencial (Quadro 1 da proposta).
|
-
|
8.5.
|
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
|
-
|
a.
|
a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
|
-
|
b.
|
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
|
-
|
c.
|
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
|
-
|
8.5.1.
|
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
|
-
|
8.6.
|
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
8.7.
|
A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
8.8.
|
O quadro de despesas estimadas com o pessoal externo poderá ser reajustado, aplicando o mesmo índice de correção salarial aplicado para repactuação do quadro mínimo para prestação presencial.
|
-
|
8.9.
|
Caso os índices de correção salarial não sejam iguais para todos os profissionais do quadro mínimo em razão das regras dos instrumentos coletivos aos quais estão submetidos, o índice de correção aplicado será obtido pela média simples das correções.
|
-
|
8.10.
|
As repactuações e os reajustes poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
|
-
-
|
9.1.
|
As partes ajustam que o valor do presente Contrato fica estipulado em R$ 11.945.543,40 (onze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) .
|
-
|
9.2.
|
As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.
|
-
|
9.3.
|
Foi emitida, em 25/01/2023, a Nota de Empenho Global n. 2023NE167, no valor de R$ 6.570.048,87 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho Resumido 203845 e Natureza da Despesa 33.90.40.
|
-
|
9.4.
|
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
|
-
|
9.5.
|
O número da(s) nota(s) de empenho, emitidas para atender às despesas do presente Contrato em exercício futuro, integra(m) o contrato, independentemente de transcrição, cujo registro ocorrerá no SIAFI.
|
-
-
|
10.1.
|
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
|
-
|
10.2.
|
A equipe de gestão do contrato (gestor e fiscais técnico, administrativo e setorial) será designada após a assinatura do contrato.
|
-
|
10.3.
|
A CONTRATANTE designará gestor e respectivo suplente, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual do Gestor de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito da CONTRATANTE.
|
-
|
10.3.1.
|
O gestor é responsável por executar a fiscalização do Contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
-
|
10.3.2.
|
O gestor do contrato será auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
|
-
|
10.3.3.
|
Após a assinatura do contrato, a equipe de gestão do contrato promoverá reunião inicial, devidamente registrada em Ata, com a presença do preposto da CONTRATADA para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, bem como para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.
|
-
|
10.3.3.1.
|
Sempre que necessário, a equipe de gestão da CONTRATANTE deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução.
|
-
|
10.4.
|
Para o exercício de funções de chefia, relacionado ao objeto do presente contrato, fica vedada à CONTRATADA a alocação de empregado que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ-e n. 143/2012, em 09/08/2012, pág. 3-5.
|
-
|
10.4.1.
|
Quando da apresentação do profissional acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na mencionada Resolução.
|
-
-
|
a.
|
viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
|
-
|
b.
|
viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
|
-
|
c.
|
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
|
-
|
10.6.
|
No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
|
-
|
10.6.1.
|
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
|
-
|
10.6.2.
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada;
|
-
|
10.6.3.
|
exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
|
-
|
10.7.
|
A CONTRATADA deverá entregar até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços os seguintes documentos, quando não for possível atestar a regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:
|
-
|
10.7.1.
|
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
|
-
|
10.7.2.
|
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
|
-
|
10.7.3.
|
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
|
-
|
10.7.4.
|
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
|
-
|
10.8.
|
Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
|
-
|
10.8.1.
|
Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
|
-
|
10.8.2.
|
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
|
-
|
10.8.3.
|
Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
|
-
|
10.8.4.
|
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
|
-
|
10.8.5.
|
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
|
-
|
10.9.
|
Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, no prazo definido no contrato:
|
-
|
10.9.1.
|
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
|
-
|
10.9.2.
|
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
|
-
|
10.9.3.
|
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;
|
-
|
10.9.4.
|
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
|
-
|
10.10.
|
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.
|
-
|
10.11.
|
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério do Trabalho.
|
-
|
10.12.
|
Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
|
-
|
10.12.1.
|
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 15 (quinze) dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017.
|
-
|
10.13.
|
A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
|
-
|
10.14.
|
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
|
-
|
a.
|
os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
|
-
|
b.
|
os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
|
-
|
c.
|
a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
|
-
|
d.
|
a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
|
-
|
e.
|
o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
|
-
|
f.
|
a satisfação do público usuário.
|
-
|
10.15.
|
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
10.16.
|
Integrantes da Seção de Gestão de Contratações de TIC (SCONT), uma seção da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), serão designados como gestor e gestor substituto, e acompanharão a execução do contrato, devendo proceder à orientação, fiscalização e interdição da execução do contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas.
|
-
|
10.17.
|
Também serão designados integrante da SCONT como fiscal administrativo e fiscal administrativo substituo, para auxiliar o gestor do contrato no acompanhamento, organização e fiscalização de documentos relacionados à prestação de serviços da equipe mínima alocada, controle da conta vinculada, bem como no acompanhamento da execução dos saldos contratuais.
|
-
|
10.18.
|
Serão considerados como fiscais técnicos do contrato, os chefes de seções das Coordenadorias de Infraestrutura (CIEP), da Coordenadoria de Segurança da Informação e Defesa Cibernética (CSID) e da Coordenadoria de Apoio à Governança e Gestão de TIC (CGOT) e seus substitutos como suplentes, que acompanharão a execução técnica dos serviços demandados inerentes às suas respectivas áreas, devendo avaliar os resultados entregues pela CONTRATADA, proceder à orientação, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
|
-
|
10.19.
|
O Coordenador de Infraestrutura (CIEP) e seu substituto serão designados como Fiscal Requisitante e Suplente, respectivamente, e acompanharão a execução os resultados do contrato quanto aos níveis de serviços definidos no Anexo IV do Termo de Referência, devendo proceder à orientação, acompanhamento e fiscalização da execução do mesmo, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
|
-
|
10.20.
|
O fiscal requisitante do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
|
-
|
10.21.
|
À equipe responsável pela gestão contratual reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços e produtos que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto contratado, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de dez dias corridos contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
|
-
|
10.22.
|
O Fiscal Técnico ou Gestor Operacional do contrato será responsável por:
|
-
|
10.22.1.
|
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao Gestor do contrato;
|
-
|
10.22.2.
|
Receber as Ordens de Serviços dos Demandantes, avaliar a compatibilidade contratual, registrar, autorizar a execução e encaminhar ao Gestor do Contrato para aprovação.
|
-
|
10.22.3.
|
Analisar e verificar se os Acordos de Níveis de Serviços contratados foram alcançados e propor os descontos estipulados para cada caso.
|
-
|
10.22.4.
|
Consolidar mensalmente, emitir e encaminhar os Relatórios de Serviços após recebimento dos relatórios emitidos pelos Demandantes.
|
-
|
10.22.5.
|
Os descontos serão aplicados sobre o custo mensal devido, descontadas as deduções locais, aplicadas nas Ordens de Serviços que influenciaram diretamente na medição, sendo adotadas as que resultarem maior valor descontado.
|
-
|
10.22.6.
|
Os descontos previstos no Acordo de Nível de Serviço serão calculados por item avaliado, aplicados cumulativamente para cada resultado não atendido;
|
-
|
10.22.7.
|
No caso de proposta de descontos, deverão ser anexados os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências ou a concordância do preposto mediante assinatura no Relatório de Atividades;
|
-
|
10.22.8.
|
As aplicações dos descontos previstos não substituirão as penalizações administrativas.
|
-
|
10.22.9.
|
Encaminhar os Relatórios de Serviços consolidados ao Gestor do contrato até o 4º (quarto) dia útil subsequente ao mês de referência.
|
-
|
10.22.10.
|
Aprovar, juntamente com o fiscal administrativo e o gestor do contrato, o Relatório Mensal Consolidado, que será encaminhado à contratada para emissão da fatura.
|
-
|
10.23.
|
O Fiscal Administrativo será responsável por:
|
-
|
10.23.1.
|
Solicitar credenciamento e descredenciamento dos recursos técnicos terceirizados às áreas internas responsáveis pela autorização;
|
-
|
10.23.2.
|
Acompanhar os depósitos realizados pelo CONTRATANTE, na conta vinculada em nome da CONTRATADA, servindo de ponte de comunicação quanto aos saldos, solicitações de resgates, pedidos de repactuação;
|
-
|
10.23.3.
|
Analisar a documentação anexada à cada fatura apresentada pela CONTRATADA, verificando comprovação desta estar quites com as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e legais, em relação aos seus empregados;
|
-
|
10.23.4.
|
Analisar a documentação encaminhada pela CONTRATADA, quando dos pedidos de resgate da conta vinculada, interagir com a mesma caso haja falhas na documentação, alimentar as aplicações internas e encaminhar para avaliação das áreas competentes pela autorização e restituição dos valores;
|
-
|
10.23.5.
|
Fiscalizar, com apoio da área administrativa do CONTRATANTE, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
|
-
|
10.23.6.
|
Aprovar, juntamente com o fiscal operacional e o gestor do contrato, o Relatório Mensal Consolidado, que será encaminhado à contratada para emissão da fatura.
|
-
|
10.24.
|
O Gestor do Contrato será responsável por:
|
-
|
10.24.1.
|
Determinar as datas e os horários para realização das manutenções, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
|
-
|
10.24.2.
|
Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação previstas no ato convocatório.
|
-
|
10.24.3.
|
Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência.
|
-
|
10.24.4.
|
Atestar e encaminhar cópia do Relatório Mensal Consolidado ao PREPOSTO para conhecimento e emissão da nota de cobrança até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
|
-
|
10.24.5.
|
. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviar, juntamente, com as Ordens de Serviços e os Relatórios de Atividades, à área administrativa para providências.
|
-
|
10.24.6.
|
Autorizar a aplicação das deduções e descontos propostos pelos demandantes e pelo Gestor Operacional.
|
-
|
10.24.7.
|
Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências.
|
-
|
10.25.
|
A Área Administrativa, além das obrigações normalmente imputadas legalmente, será responsável por:
|
-
|
10.25.1.
|
Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
|
-
|
10.25.2.
|
Proporcionar todas as condições físicas e materiais necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação.
|
-
|
10.25.3.
|
Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento.
|
-
|
10.25.4.
|
Analisar a documentação apresentada pela CONTRATADA que comprove estar quites com as obrigações trabalhistas, fiscais e legais.
|
-
|
10.25.5.
|
Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
|
-
|
10.26.
|
Procedimentos em casos de exceção:
|
-
|
10.26.1.
|
Na hipótese da execução dos serviços nas instalações da CONTRATANTE ou havendo necessidade de acesso ao seu ambiente físico, esta necessidade será analisada e tratada pelo Gestor do Contrato.
|
-
|
10.26.2.
|
A quantidade de esforço necessária para atendimento de um objetivo definido numa Tarefa poderá ser redimensionada, conforme necessidade da CONTRATANTE e após acordo entre as partes envolvidas.
|
-
|
10.26.3.
|
Uma Ordem de Serviço de redimensionamento de quantidade de esforço só poderá ser considerada válida se entregue à CONTRATADA com até 15 dias de antecedência da data de conclusão das atividades previstas.
|
-
|
10.26.4.
|
Qualquer ordem de serviço ou atividade de uma tarefa poderá ter suspensa sua execução pelo demandante, a qualquer tempo, não podendo ser computada como realizada.
|
-
-
|
11.1.
|
Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da emissão do documento fiscal ou documento equivalente de cobrança, relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para fins de análise pela unidade gestora no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
|
-
|
11.1.1.
|
Constatada hipótese de glosa parcial, a unidade gestora, com as devidas justificativas, comunicará o fato à contratada para que o documento fiscal ou equivalente seja emitido com o abatimento do valor glosado informado pela referida unidade.
|
-
|
11.1.2.
|
A CONTRATADA deverá apresentar o novo documento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação citada na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 1.1, com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
|
-
|
11.1.3.
|
Eventuais tarifas bancárias, de qualquer natureza, para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada (bloqueada para movimentação) serão suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, sendo o valor da tarifação retido da fatura da contratada no mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
|
-
|
11.1.4.
|
O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta-Depósito Vinculada de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , ITEM 1.
|
-
|
11.2.
|
O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o total de UST´s, aprovado pelo CONTRATANTE nos Relatórios de Atividades, e já descontadas as deduções aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos nas Ordens de Serviços e das metas e indicadores previstos no Anexo IV do Termo de Referência, os exigidos contratualmente e os descontos por reincidência, calculados conforme fórmulas anteriores.
|
-
|
11.2.1.
|
No caso de discordância das deduções aplicadas numa Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso com as justificativas que será analisado pelas áreas demandantes e gestoras envolvidas.
|
-
|
11.2.2.
|
Se a decisão for pela não aplicação da dedução recorrida, o faturamento da dedução aplicada deverá ser realizado juntamente com as demais Ordens de Serviços atestadas, referentes ao mês da decisão administrativa, conforme previsto no item anterior.
|
-
|
11.2.3.
|
No caso de discordância das deduções aplicadas pelo Gestor do Contrato, por não atendimento aos níveis de qualidade de serviços contratados ou dos descontos por reincidência, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso e emitir a nota conforme totalização estipulada no Relatório Mensal de Serviços.
|
-
|
11.2.4.
|
Se a decisão do CONTRATANTE for favorável ao recurso da CONTRATADA a mesma emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao custo deduzido.
|
-
|
11.3.
|
A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada das Ordens de Serviços que originaram a cobrança, os Relatórios de Atividades comprobatórios emitidos pelos demandantes, o Relatório Mensal de Serviços, e a documentação comprobatória dos descontos quando for o caso, todos aprovados e assinados pelos demandantes, Preposto, Fiscal e Gestor.
|
-
|
11.3.1.
|
As Ordens de Serviços emitidas pelos demandantes deverão ser autorizadas pelo fiscal, aprovadas pelo Gestor e Executadas pela CONTRATADA, devidamente preenchidas e assinadas pelas partes.
|
-
|
11.3.2.
|
Os Relatórios de Atividades por Ordem de Serviço deverão ser emitidos e aprovados pelos demandantes, conferidos pelo fiscal, atestados pelo gestor e aceitos pelo preposto, anexados da documentação comprobatória do desconto em caso de aplicação, todos devidamente preenchidos e assinados pelas partes.
|
-
|
11.3.3.
|
O Relatório Mensal de Serviços deverá especificar o custo aprovado para cada Ordem de Serviço e o realmente autorizado, devidamente preenchido e assinado pelo fiscal, gestor e preposto.
|
-
|
11.3.4.
|
Em quaisquer casos de aplicação de glosas, deverão ser anexados os documentos e relatórios comprobatórios do não atendimento dos resultados ou níveis de qualidade exigidos.
|
-
|
11.4.
|
O pagamento referente à entrega dos serviços será efetuado após conclusão e recebimento mensal, mediante entrega de nota de cobrança da CONTRATADA, relatório mensal consolidado conferido e anuído pelo preposto e devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
|
-
|
11.5.
|
A CONTRATADA deverá apresentar, para os profissionais alocados no CONTRATANTE, juntamente com a documentação de cobrança, planilha preenchida com os dados, percentuais e valores referentes a encargos previstos para retenção da conta vinculada, comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao FGTS e Previdência Social, do fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação, do pagamento de 13º salário, da concessão de férias e do correspondente adicional de 1/3, das quitações de rescisão contratual quando ocorrer, do efetivo pagamento dos valores salariais, dentre outros comprovantes, conforme especificado a seguir:
|
-
|
a.
|
Relação de terceirizados alocados, admitidos e desligados do contrato;
|
-
|
b.
|
Planilha de valores e percentuais a serem retidos na conta vinculada;
|
-
|
c.
|
Folha e comprovação de pagamento de salários;
|
-
|
d.
|
Concessão de férias e comprovante de pagamento;
|
-
|
e.
|
Pagamento de 13º salário;
|
-
|
f.
|
Auxílio transporte e alimentação;
|
-
|
g.
|
GPS e guias de pagamento do período;
|
-
|
h.
|
Relatório analítico do GPS;
|
-
|
i.
|
Relatório de Compensações Previdenciárias;
|
-
|
j.
|
GRF e guias de pagamento do período;
|
-
|
k.
|
Relatório analítico do GRF;
|
-
|
l.
|
Relação de Empregados - RE - SEFIP;
|
-
|
o.
|
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
|
-
|
p.
|
Conectividade social emitido pela CEF;
|
-
|
q.
|
Imposto de Renda sobre receita bruta;
|
-
|
r.
|
Declaração de existência ou não de acidentes de trabalho;
|
-
|
s.
|
Comprovante de rescisão contratual;
|
-
|
t.
|
Nada consta de pessoal desligado do contrato quanto à utilização de recursos da instituição (crachás, autorizações, acesso, etc.).
|
-
|
u.
|
Extrato de FGTS da equipe alocada.
|
-
|
11.5.1.
|
Novos comprovantes poderão ser exigidos pelo CONTRATANTE ao longo da vigência contratual, devendo ser incluídos pela CONTRATADA a partir da solicitação.
|
-
|
11.6.
|
Os Relatórios de Atividades preenchidos pelos demandantes, conferidos e anuídos pelo preposto, fiscalizado e consolidado pelo Gestor Operacional, atestados pelo Gestor do Contrato e anexados à nota de cobrança emitida pela CONTRATADA, com o aceite da mesma, serão parte integrante do faturamento.
|
-
|
11.7.
|
Para todas as propostas de descontos ou deduções deverão ter o resumo descritivo das ocorrências e ser anexadas as documentações comprobatórias, quando for o caso, do não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados, podendo ser dispensados caso a contratada aceite-as no relatório de atividades, firmando sua convicção.
|
-
|
11.7.1.
|
Essa exigência poderá ser dispensada caso haja a anuência do preposto ou do gerente técnico da CONTRATADA, nos relatórios de atividades emitidos.
|
-
|
11.8.
|
Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.
|
-
|
11.8.1.
|
Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, a área gestora poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.
|
-
|
11.8.2.
|
Em janeiro do ano seguinte, a área gestora deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente.
|
-
|
11.8.3.
|
a emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo STJ, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.
|
-
|
11.9.
|
Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de 30 (trinta) dias.
|
-
|
11.10.
|
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo Administrativo da CONTRATANTE, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, bloco "B", sala B-003, Térreo, Edifício dos Plenários, Brasília-DF.
|
-
|
11.11.
|
O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária no prazo abaixo:
|
-
|
a.
|
05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
|
-
|
b.
|
10 (dez) dias úteis, contados da atestação da nota fiscal, para os demais casos.
|
-
|
11.12.
|
O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal.
|
-
-
|
a.
|
da apresentação da nota fiscal, no caso de pagamento parcelado ou em etapas;
|
-
|
b.
|
do recebimento definitivo, nos demais casos.
|
-
|
11.13.
|
Caberá ao servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente Contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento.
|
-
|
11.14.
|
O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 11 , desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a correção monetária do valor devido, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do IPCA.
|
-
|
11.15.
|
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
|
-
|
11.17.
|
Por ocasião da assinatura deste instrumento e da realização do pagamento, o STJ exigirá da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados e junto à Caixa Econômica Federal, por meio do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
|
-
|
11.18.
|
A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011.
|
-
|
11.19.
|
Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.
|
-
|
11.20.
|
A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pela Administração.
|
-
|
11.20.1.
|
Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 20, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
|
-
-
|
12.1.
|
Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
|
-
|
12.2.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito Vinculada a este Contrato, aberta em nome da CONTRATADA em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões descritas abaixo que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
|
-
|
12.3.
|
As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no item acima.
|
-
|
12.3.1.
|
Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
|
-
|
12.3.2.
|
Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
|
-
|
a.
|
parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º(décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
|
-
|
b.
|
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
|
-
|
c.
|
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
|
-
|
d.
|
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
|
-
-
|
12.3.3.1.
|
A CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO II deste contrato.
|
-
|
12.3.3.2.
|
A CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO II deste contrato.
|
-
|
12.3.3.3.
|
No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no ANEXO II deste contrato.
|
-
|
12.3.3.4.
|
Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o Tribunal autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
|
-
|
12.3.3.5.
|
Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, a Administração reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
|
-
|
a.
|
2 (dois) anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
|
-
|
b.
|
5 (cinco) anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
|
-
|
12.3.3.6.
|
Realizados os pagamentos devidos de que trata da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , ITEM 4 , descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.
|
-
|
12.3.4.
|
Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
|
-
|
12.4.
|
Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
|
-
|
12.5.
|
A CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
|
-
|
12.6.
|
Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
|
-
|
12.7.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
|
-
|
12.8.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
|
-
|
12.8.1.
|
A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais (originais ou autenticados), correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.
|
-
|
12.8.2.
|
Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
|
-
|
12.9.
|
Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
|
-
|
12.10.
|
Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da Conta-Depósito Vinculada, serão aquelas negociadas com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
|
-
|
12.11.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
|
-
-
|
13.1.
|
Além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, nos Capítulo 13 do Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
|
-
|
a.
|
fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
|
-
|
b.
|
exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o horário de início de funcionamento do respectivo posto, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de realização dos serviços contratados.
|
-
|
c.
|
comunicar por escrito à unidade responsável pela fiscalização do contrato, qualquer anormalidade ou ocorrência durante a prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que for solicitado à CONTRATADA e exigido pelo CONTRATANTE.
|
-
|
d.
|
realizar o pagamento das férias e do 13º (décimo terceiro) salário no prazo definido em legislação trabalhista ou conforme disposto em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da respectiva categoria.
|
-
|
e.
|
exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando ao representante da CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais.
|
-
|
f.
|
realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos.
|
-
|
g.
|
fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregadosprestadores dos serviços objeto deste Contrato.
|
-
|
h.
|
observar o Código de Conduta da CONTRATANTE, disposto na Resolução n. 8, de 13 de Novembro de 2009;
|
-
|
i.
|
adotar políticas e medidas preventivas com a finalidade de zelar pela integridade física de seus empregados;
|
-
|
j.
|
possuir ou providenciar a instalação de escritório em Brasília - DF;
|
-
|
j.1.
|
Quanto a esta obrigação, a comprovação de tal procedimento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da vigência do Contrato;
|
-
|
k.
|
indicar formalmente preposto, conforme disposto no item 13.1.1.7 do Termo de Referência;
|
-
|
l.
|
manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto nesta alínea;
|
-
|
m.
|
assinar o ANEXO III deste contrato, declarando sobre a descaracterização da dedicação exclusiva de mão de obra referente ao quadro 2 da proposta (Valores estimados com Pessoal - quadro externo);
|
-
|
m.1.
|
Caso a fiscalização do CONTRATANTE constate que profissionais da equipe remota estão cumprindo sua jornada integral e de forma contínua nas dependências do Tribunal, este realizará prévia notificação à CONTRATADA com vistas à regularização da situação.
|
-
|
m.2.
|
No caso de impossibilidade da regularização, confirmando a CONTRATADA de que há a dedicação exclusiva daquele(s) profissional(is) na execução dos serviços, deverá ser realizada a formalização de aditamento contratual para remanejamento desses profissionais para o Quadro Mínimo Alocado (Quadro 1 da proposta da CONTRATADA), a fim de atualizar o valor do depósito da conta vinculada, sem que haja majoração do valor da UST.
|
-
|
n.
|
elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, de acordo com as normas vigentes;
|
-
|
n.1.
|
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades que são realizadas nas dependências do Contratante e o plano de ação.
|
-
|
o.
|
manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
13.2.
|
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, no Capítulo 14 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATANTE:
|
-
|
a.
|
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional;
|
-
|
b.
|
exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação que comprove a manutenção das condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
13.2.1.
|
A CONTRATANTE franqueará ao contratado acesso às notas de empenho emitidas para atender às despesas deste contrato durante sua vigência.
|
-
|
13.3.
|
Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
|
-
|
13.3.1.
|
O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
|
-
|
a.
|
a compatibilidade com a finalidade especificada;
|
-
|
c.
|
a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
|
-
|
13.3.2.
|
Os dados devem ser eliminados, quando não autorizada sua conservação, nos termos do art. 16 da LGPD, após o término de seu tratamento nas hipóteses previstas no art. 15 da referida lei.
|
-
-
|
14.1.
|
Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita:
|
-
|
14.1.1.
|
A advertência, após comunicação do Gestor do Contrato, pela repetição de falhas para atendimento de um mesmo produto, resultante em desconto na Tarefa, quando atingidos os limites definidos no capítulo de Modelo de Remuneração, a partir da segunda ocorrência.
|
-
|
14.1.2.
|
Advertência, após comunicação do Gestor do Contrato e emitida pela área administrativa do CONTRATANTE, pela repetição de não atendimento de um mesmo nível de qualidade contratado, quando atingidos os limites definidos no capítulo de Modelo de Remuneração, a partir da segunda ocorrência.
|
-
|
14.1.3.
|
A multa de mora, conforme tabela abaixo, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993:
| Obrigação |
Prazo |
Penalidade |
Incidência |
| Instalação e configuração do software de gerenciamento do contrato e controle das demandas |
30 dias corridos |
0,1% (um décimo por cento) por dia corrido de atraso limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) |
Valor total do contrato
|
| Execução de quaisquer ordens de serviços |
Definido nas Ordens de Serviços |
0,5% (meio por cento) por dia de atraso limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) |
Valor mensal atestado |
| Automação ou semi-automação das atividades do catálogo definidas na proposta da contratada |
90 dias da emissão da primeira ordem de serviço |
10% (dez por cento) |
Valor mensal atestado |
| Apresentação dos recursos técnicos exigidos contratualmente, ou executar as atividades com quadro técnico menor que o pactuado no contrato |
Dias Úteis |
1% (um por cento) por dia de atraso limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) |
Valor mensal atestado |
| Apresentação mensal dos comprovantes de pagamento e guias de impostos, encargos sociais e obrigações trabalhistas relativos ao contrato |
30 dias do vencimento da obrigação |
1% (um por cento) por cada obrigação |
Valor mensal atestado |
| Efetuar o pagamento aos prestadores alocados presencialmente no contratante de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente |
Cada ocorrência |
3,2% (três vírgula dois por cento) |
Valor mensal atestado |
| Quebra do sigilo e/ou da confidencialidade previstas no Termo de Confidencialidade da Informação |
Cada ocorrência |
0,5% (meio por cento) |
Valor total do contrato |
| Execução de qualquer ordem de serviço |
30 dias corridos |
20% (vinte por cento) |
Valor mensal atestado |
| Conclusão do serviço de suporte classificado como de severidade Baixa |
2 dias úteis a contar do chamado ou do alerta de indisponibilidade |
3% (três por cento) |
Valor mensal atestado |
| Conclusão do serviço de suporte classificado como de severidade Média |
4:30 horas a contar do chamado ou do alerta de indisponibilidade |
5% (cinco por cento) |
Valor mensal atestado |
| Conclusão do serviço de suporte classificado como de severidade Alta |
2:30 horas a contar do chamado ou do alerta de indisponibilidade |
7% (sete por cento) |
Valor mensal atestado |
| Execução total do contrato |
30 dias |
20% (vinte por cento) |
Valor total do contrato |
|
-
|
14.1.4.
|
Na hipótese na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1.3, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, a Unidade Gestora da CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato ou instrumento equivalente;
|
-
|
14.2.
|
Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, ou no caso da não entrega da comprovação da origem e da quitação dos tributos de importação na entrega dos bens importados, conforme exigido no edital, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
14.3.
|
O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
|
-
|
14.4.
|
Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
|
-
|
14.5.
|
Em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da Conta-Depósito Vinculada, conforme previsto no inciso II do Artigo 6º da Resolução 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será aplicada, por dia de atraso, multa de mora de 0,05% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a 30 (trinta) dias de atraso.
|
-
|
14.6.
|
A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão o rito estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG N. 5/2019.
|
-
-
|
14.7.1.
|
Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da intimação, os atos processuais poderão ser praticados em meio físico, digitalizando-se o documento físico correspondente.
|
-
-
|
15.1.
|
As partes desde já ajustam que não existirá, para a CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
|
-
-
|
16.1.
|
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará garantia, conforme condições estabelecidas neste Contrato, na Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais da CONTRATANTE, situada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, quadra 6, lote 1, bloco "F", 1º andar, Ala A, Brasília - DF ou enviará para o e-mail stj.sagav@stj.jus.br, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 597.277,17 (quinhentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei, com validade durante a execução do contrato e noventa dias após término da vigência contratual.
|
-
|
16.1.1.
|
A CONTRATADA, acaso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com a CONTRATANTE.
|
-
|
16.1.2.
|
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
|
-
|
a.
|
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
|
-
|
b.
|
prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
|
-
|
c.
|
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
|
-
|
d.
|
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
|
-
|
16.1.3.
|
No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, a aceitação da apólice dependerá de análise da regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP, autenticidade do documento e conformidade do clausulado com a legislação vigente, o edital e os termos contratuais.
|
-
|
16.1.4.
|
A CONTRATADA será comunicada do resultado da análise, para apresentação dos devidos esclarecimentos ou do endosso com os ajustes pontuais nas apólices, de modo a incluir todas as garantias conferidas pelo contrato celebrado.
|
-
|
16.2.
|
À CONTRATANTE é reservado o direito de somente liberar a garantia de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 1, no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
|
-
|
16.2.1.
|
A garantia contratual não será liberada até que ocorra a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, ainda, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
|
-
|
16.3.
|
Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por parte da CONTRATANTE.
|
-
|
16.4.
|
No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737/1979.
|
-
|
16.5.
|
A garantia será considerada extinta:
|
-
|
a.
|
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
|
-
|
b.
|
no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
|
-
|
16.5.1.
|
A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
|
-
|
a.
|
caso fortuito ou força maior;
|
-
|
b.
|
alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
|
-
|
c.
|
descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
|
-
|
d.
|
prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
|
-
|
16.6.
|
A garantia a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 1 corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato e será atualizada nas mesmas condições do ajuste.
|
-
|
16.7.
|
A não entrega, pela CONTRATADA, da garantia prevista nesta cláusula, nos prazos previstos nas CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 1 e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 3 deste ajuste, ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
|
-
|
16.8.
|
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
16.9.
|
A CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste Contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
|
-
|
16.9.1.
|
Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, a CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas à resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
|
-
-
|
17.1.
|
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara conhecer.
|
-
|
17.2.
|
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado, salvo anuência expressa da Administração, quando a nova pessoa jurídica preencher os requisitos de habilitação requeridos (exigidos) no Edital e mantiver as demais cláusulas e condições previstas no contrato.
|
-
|
17.3.
|
Na hipótese de a CONTRATADA dar causa à rescisão, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
|
-
|
17.4.
|
O descumprimento das obrigações trabalhistas e das condições de habilitação, após esgotado o prazo concedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA para regularização dessas pendências, darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em Contrato.
|
-
-
|
18.1.
|
A presente contratação foi precedida da Licitação n. 123/2022, na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos n. 10.024/2019, n 8.538/2015, n. 9.507/2018, n. 7.174/2010, na Resolução CNJ n. 169/2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993, na autorização constante do Processo STJ n. STJ 22595/2021 e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 23/12/2022, razão pela qual integram este ajuste.
|
-
|
18.2.
|
Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n. 10.024/2019 e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.666/1993, nos princípios de direito público, e em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
|
-
|
18.3.
|
Apesar da publicação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a presente contratação fundamenta-se nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
|
-
|
18.4.
|
A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXO(S) e parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, o(s) link(s) citado(s) no(s) item(ns) deste contrato que está(ão) individualmente identificado(s) pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
|
-
|
18.5.
|
A possibilidade de cessão de crédito da empresa CONTRATADA ficará condicionada ao atendimento do estabelecido na Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020 do Ministério da Economia ou norma que vier alterá-la, bem como não poderá prejudicar a execução do contrato que continua sob a responsabilidade da CONTRATADA.
|
-
|
18.6.
|
Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.
|
-
|
18.7.
|
Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
|
-
|
18.8.
|
As questões oriundas deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília - DF.
|
-
|
|
E, estando justos e contratados os representantes das partes assinam a presente Contrato para que surtam os devidos efeitos legais.
|
-
|
|
|
ALEXANDRE SALES DE OLIVEIRA
Secretário de Administração em substituição
Superior Tribunal de Justiça
|
|
|
ANTÔNIO JORGE SOARES DE SOUZA
Diretor
Central IT Tecnologia da Informação S.A.
|
ELTON EDUARDO DE LIMA
Diretor
Central IT Tecnologia da Informação S.A.
|
|
|
-
ANEXO I DO CONTRATO - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
|
-
|
|
O Superior Tribunal de Justiça, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília/DF, CNPJ n.º 00.488.478/0001-02 denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, sediada SHN, Quadra 2, Bloco F, n. 87, Salas 1713 a 1726, Asa Norte, Brasília/DF, CNPJ n. 07.171.299/0001-96, denominada CONTRATADA;
|
-
|
|
CONSIDERANDO a assinatura do CONTRATO STJ N. 5/2023, celebrado com a CONTRATADA para fornecimento e prestação dos serviços objeto do contrato;
|
-
|
|
CONSIDERANDO a Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, permitindo o processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas e determinando que os processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares, dentre outras determinações;
|
-
|
|
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;
|
-
|
|
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
|
-
|
|
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
|
-
|
|
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
|
-
|
|
Cláusula Primeira - DO OBJETO
|
-
|
|
1.1 Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução dos serviços celebrados entre as partes.
|
-
|
|
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
|
-
|
|
2.1 Para os efeitos deste termo, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
|
-
|
|
2.2 Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
|
-
|
|
2.3 Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
|
-
|
|
2.4 Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
|
-
|
|
2.5 Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
|
-
|
|
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
|
-
|
|
3.1 Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada.
|
-
|
|
3.2 O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não à execução do serviço, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações da prestação de serviços celebrado entre as partes.
|
-
|
|
3.3 A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer informações que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da assinatura do contrato, devendo ser tratadas como informações confidenciais, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;
|
-
|
|
Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do serviço em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do serviço.
|
-
|
|
Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto.
|
-
|
|
Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste termo não serão aplicadas às informações que:
|
-
|
|
a) Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
|
-
|
|
b) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente termo;
|
-
|
|
c) Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
|
-
|
|
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
|
-
|
|
4.1 As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do serviço, em conformidade com o disposto neste termo.
|
-
|
|
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
|
-
|
|
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do serviço sobre a existência deste termo bem como da natureza sigilosa das informações.
|
-
|
|
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente termo e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
|
-
|
|
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros da extensão e danos ocorridos devido ao ataque cibernético, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
|
-
|
|
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste termo.
|
-
|
|
I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes;
|
-
|
|
II - Os produtos gerados na execução do contrato, bem como as informações repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;
|
-
|
|
III - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução do contrato;
|
-
|
|
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do serviço.
|
-
|
|
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
|
-
|
|
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
|
-
|
|
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
|
-
|
|
III - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
|
-
|
|
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
|
-
|
|
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
|
-
|
|
5.1 O presente termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a assinatura contratual até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão da execução do serviço.
|
-
|
|
Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES
|
-
|
|
6.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão dos contratos firmados entre as partes. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
|
-
|
|
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS
|
-
|
|
7.1 Este termo é parte integrante e inseparável do contrato STJ N. 5/2023, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
|
-
|
|
Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
|
-
|
|
Parágrafo Segundo - O disposto no presente termo prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
|
-
|
|
Parágrafo Terceiro - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
|
-
|
|
I - O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
|
-
|
|
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato celebrado entre as partes;
|
-
|
|
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
|
-
|
|
IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
|
-
|
|
V - O presente termo somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes;
|
-
|
|
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste termo, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
|
-
|
|
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes;
|
-
|
|
VIII - Este termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
|
-
|
|
Cláusula Oitava - DO FORO
|
-
|
|
8.1 As questões decorrentes deste termo serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal.
|
-
|
|
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Portaria STJ/GDG n. 17 de 3 de julho de 2019.
|
-
ANEXO II DO CONTRATO - LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
|
-
|
|
Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores
I - no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular" e período aquisitivo e concessivo de férias; b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;
e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g" e "h" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina; b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13).
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g", "h", "i" e "j" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora); k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
III - no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular";
b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF:
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social.
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "k" e "i" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores
I - no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado; b) folha de pagamento do 13º salário.
III - no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada; b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
|
-
ANEXO III DO CONTRATO - DECLARAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
|
-
|
|
I - Declaro, para fins de execução contratual das atividades dos profissionais descritos no quadro 2, que estes empregados da CONTRATADA não prestarão serviços com dedicação exclusiva e/ou contínua para o STJ, conforme previsto no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, com a redação introduzida pela Resolução CNJ n. 248, de 24 de maio de 2018.
|
ANTÔNIO JORGE SOARES DE SOUZA
Diretor
Central IT Tecnologia da Informação S.A.
|
ELTON EDUARDO DE LIMA
Diretor
Central IT Tecnologia da Informação S.A.
|
|
|