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DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
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CONTRATADA: SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
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CNPJ/MF: 39.273.768/0001-74
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ENDEREÇO: Av. Princesa Isabel, n. 629, Sala 602, Centro
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CIDADE:Vitória
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UF: ES
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CEP: 29010-904
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TELEFONES: (27) 2123-4900
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E-MAIL: comercial@spassu.com.br/malini@spassu.com.br
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REPRESENTANTE: MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO
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CPF: 862.638.387-87
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RG: 664656 SSP/ES
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Prestação de serviços continuados de desenvolvimento, evolução e sustentação de software com uso de metodologia e práticas ágeis em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de teletrabalho por jornada, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, na base territorial do Distrito Federal.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, n. 7.174, de 12 de maio de 2010, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
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MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 065/2022
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VALOR DO CONTRATO: R$ 25.033.437,00 (vinte e cinco milhões, trinta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais)
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UNIDADE FISCALIZADORA: A ser indicada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Software - CDES da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação)
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OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do início da vigência do contrato, garantia contratual, conforme CLÁUSULA DÉCIMA NONA
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DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência - versão 18 (protocolo SEI 3160787), proposta de preços (protocolo SEI 3375733)
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Nota de Empenho
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Data
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Programa de Trabalho Resumido
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Natureza da Despesa
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Tipo
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Valor (R$)
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2023NE00429
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16/03/2023
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203845
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44.90.40
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Global
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11.890.882,60
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PROCESSO STJ n. STJ 004011/2021
CONTRATO STJ n. 23/2023
Prestação de serviços continuados de desenvolvimento, evolução e sustentação de software com uso de metodologia e práticas ágeis em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de teletrabalho por jornada, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, na base territorial do Distrito Federal
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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, n. 7.174, de 12 de maio de 2010, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por sua Secretária de Administração, ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 776.910.911-68, portadora da Cédula de Identidade n. 1430765, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliada nesta Capital.
CONTRATADA:
SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 39.273.768/0001-74, com sede na Av. Princesa Isabel, n. 629, Sala 602, Centro, Vitória/ES, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 862.638.387-87, portador da Cédula de Identidade n. 664656, expedida pela SSP/ES, residente e domiciliado em Vitória/ES.
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1.1.
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Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços continuados de desenvolvimento, evolução e sustentação de software com uso de metodologia e práticas ágeis em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de teletrabalho por jornada, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, na base territorial do Distrito Federal, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência - versão 18, documento SEI 3160787, discriminados conforme tabela abaixo:
| Descrição do Posto / CBO |
Carga horária semanal |
Postos de trabalho |
Profissionais por posto de trabalho |
| Engenheiro de Software Full Stack Sênior / 2122-15 |
40h |
45 |
1 |
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1.2.
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As especificações constantes do edital de licitação, do Termo de Referência e da proposta comercial, documento SEI 3375733, fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
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1.3.
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O perfil e a qualificação do profissional a ser alocado em razão do serviço contratado, bem como as atribuições e as atividades que serão solicitadas, estão descritos detalhadamente no Anexo XIII do Termo de Referência. "PERFIS, QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA".
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1.4.
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A solução de Tecnologia da Informação e Comunicação a ser contratada abrange a prestação dos seguintes serviços empregando boas práticas da metodologia ágil, de desenvolvimento e arquitetura de software conforme preconizado nos normativos internos do CONTRATANTE:
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a.
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desenvolvimento de software para construção de novos produtos de software não estruturantes;
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-
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b.
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evolução de produtos de software não estruturantes já existentes; e
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c.
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sustentação de produtos de software não estruturantes já existentes.
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-
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1.5.
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O volume de serviços solicitados à CONTRATADA será predominantemente constituído por desenvolvimento e evolução de produtos de software do Tribunal, ao passo que a demanda de sustentação será advinda justamente dos produtos de software resultantes do desenvolvimento ou evolução em questão, notadamente daqueles que não possuem uma fila de demandas registradas (backlog) específica para construção e evolução do produto (sistema e/ou serviço informatizado), e, portanto, caracteriza-se como menor volume.
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-
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1.6.
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Não será parte do objeto desta Contratação a prestação de serviços em produtos de software que não são de propriedade intelectual do CONTRATANTE ou que empreguem tecnologias diversas das especificações contidas nos anexos do Termo de Referência, como as tecnologias legadas: Delphi, ASP, PHP, etc.
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-
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2.1.
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A prestação dos serviços será com dedicação exclusiva de mão de obra que deverá atuar na modalidade de teletrabalho para o CONTRATANTE, empregando boas práticas da metodologia ágil, de desenvolvimento e arquitetura de software conforme preconizado nos normativos internos do CONTRATANTE.
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2.2.
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Em relação ao local de execução, o serviço deverá ser prestado por intermédio de acesso remoto às estações de trabalho padronizadas que serão disponibilizadas pelo CONTRATANTE, estas residentes na sede do CONTRATANTE em Brasília-DF.
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-
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2.3.
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A CONTRATADA deverá executar o objeto desta contratação observando o disposto nos seguintes itens do referido Termo de Referência:
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a.
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Item 4.3: Definições de conceitos e termos;
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-
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b.
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Item 4.4: Infraestrutura e implantação;
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-
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c.
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Item 4.6: Definições e regras para execução dos serviços demandados e período de estabilização;
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d.
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Item 4.7: Início da execução contratual, planejamento e revisão/homologação de itens de uma Ordem de Serviço de Desenvolvimento e/ou Evolução de Software;
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-
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e.
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Item 4.8: Ordem de Serviço de Sustentação - início, planejamento, execução e recebimento;
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-
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f.
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Item 4.9: Quadro de profissionais, jornada de trabalho e ocupação dos postos de trabalho;
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g.
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Item 4.10: Disponibilização e ocupação do posto de trabalho;
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h.
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Item 4.11: Formação da Remuneração;
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-
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i.
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Item 4.12: Equipamentos e material de uso pessoal;
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j.
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Item 4.13: Segurança da Informação;
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-
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k.
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Item 4.14: Da transição contratual e da transferência de conhecimento.
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2.4.
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A CONTRATADA obriga-se assumir total responsabilidade quanto ao uso das estações de trabalho do CONTRATANTE colocadas à disposição dos profissionais da CONTRATADA alocados nos postos de trabalho objeto da presente contratação, garantindo a integridade e ressarcindo o CONTRATANTE das despesas ocorridas em decorrência da má utilização dos equipamentos disponibilizados por força do contrato firmado entre as partes, sem prejuízo das demais responsabilizações civil e criminal as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
|
-
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2.5.
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A CONTRATADA deverá, para fins de execução contratual, observar o disposto nos Anexo XV e XVI do Termo de Referência, que tratam respectivamente da Instrução Normativa STJ/GDG n. 01 de 09 de fevereiro de 2018 que institui o Processo Ágil de Desenvolvimento de Software - PDS do STJ (2914825) e Instrução Normativa STJ/GDG n. 04 de 15 de janeiro de 2019 que disciplina a Arquitetura de Desenvolvimento de Aplicações Web do STJ (2914826).
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-
-
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3.1.
|
O período de transição contratual ocorrerá nos últimos 45 dias úteis do Contrato vigente.
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-
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3.2.
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Neste período de transição poderá existir concomitantemente duas empresas CONTRATADAS.
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-
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3.3.
|
A transferência de tecnologia ocorrerá no próprio ciclo do desenvolvimento ágil. Ou seja, será uma atividade constante e rotineira no âmbito de cada Ordem de Serviço durante toda a execução contratual.
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-
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3.4.
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Considerando a metodologia de desenvolvimento de software com aplicação de práticas ágeis, parte essencial e matéria indissociável da presente contratação, a transferência de tecnologia será contínua ao longo da execução contratual e ocorrerá por intermédio de:
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-
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a.
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produção de histórias de usuário que ficarão registradas na ferramenta de gestão de demandas do CONTRATANTE;
|
-
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b.
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produção de documentação a partir de histórias de usuário (ajuda online, regras de negócio, etc.) quando verificada a necessidade pelo CONTRATANTE e/ou pela equipe de desenvolvimento;
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-
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c.
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produção de documentação de histórias técnicas que ficarão registradas na ferramenta de gestão de demandas supracitada;
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-
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d.
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explanações necessárias ao PO durante as fases de homologação e de aceitação de Sprint e/ou produto;
|
-
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e.
|
produção de documentação de arquitetura específica do produto de software no âmbito da Ordem de Serviço, demanda pelo CONTRATANTE, e baseada na documentação de arquitetura de referência definida no ANEXO XVI do Termo de Referência - "DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DE ARQUITETURA DE SOFTWARE";
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-
|
f.
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documentação no próprio código-fonte produzido pela CONTRATADA, e. g. anotações; e
|
-
|
g.
|
confecção da documentação necessária para produzir o relatório de contagem detalhada cujos padrões se encontram no respectivo anexo.
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-
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4.1.
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Esta contratação seguirá os marcos temporais da tabela a seguir:
| Evento |
Prazo |
Referência no TR |
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Assinatura do contrato
|
---
|
---
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| Início da vigência do contrato |
10/04/2023 |
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| Assinatura do Plano de inserção |
5 dias úteis após o início da vigência do contrato. |
4.6.1. |
|
Reunião de alinhamento de expectativas
|
5 dias úteis após o início da vigência do contrato.
|
4.6.2. |
|
Apresentação do preposto
|
Até a reunião de alinhamento de expectativas.
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4.5.1.
|
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Infraestrutura do CONTRATANTE
|
1º dia útil do Período de Estabilização.
|
4.4.1. |
| Instalação pela CONTRATADA de software para gestão de controle de dedicação exclusiva nas estações de trabalho do CONTRATANTE para acesso remoto. |
A partir da disponibilização da Infraestrutura do Contratante. |
4.4.3. |
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Início da prestação de serviços
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A partir do 1º dia útil do Período de Estabilização.
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4.6.3.
|
|
Período de Estabilização (PE)
|
5º (quinto) dia útil após a Reunião de Alinhamento de Expectativas (e desde que a ferramenta de gestão e controle de dedicação exclusiva esteja aprovada pelo CONTRATANTE) até 40º (quadragésimo) dia útil subsequente ao início do PE.
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4.6.8.
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Primeira OS do contrato
|
Primeiro dia de início da prestação de serviços.
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4.7.1.3.
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Reunião de planejamento
|
Obrigatoriamente no primeiro dia útil do mês corrente e previamente a cada nova sprint.
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4.7.2. e 4.7.5.1.
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|
Reunião de revisão
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Imediatamente após o término de cada sprint e obrigatoriamente no último dia do mês corrente.
|
4.7.3. e 4.7.5.1.
|
|
Ocupação dos postos de trabalho
|
A partir do 1º dia útil do PE
|
4.9.4.
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|
Substituição em função de ausência temporária do titular do posto de trabalho
|
Não haverá substituição
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4.9.6.
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|
Substituição de posto vago
|
Até o 15º dia útil de vacância |
4.10.4.
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|
-
-
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5.1.
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A CONTRATADA deverá atender os indicadores comuns de nível mínimo de serviço descrito no item A do Anexo II do Termo de Referência.
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5.1.1.
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O Índice de Qualidade (IQ) do software será obtido a partir de indicadores de qualidade de código-fonte aferidos com apoio do software livre SonarQube, versão 5.0 ou superior.
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5.1.2.
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Cada indicador possui meta a ser alcançada, conforme quadro abaixo:
|
Índice de Qualidade (IQ)
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|
O Índice de Qualidade (IQ) do software será obtido do alcance das metas de indicadores de qualidade de código-fonte.
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|
Cálculo
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O Índice de Qualidade (IQ) será calculado da seguinte forma:

Divisão do total de indicadores de criticidade alta que atingiram a meta pela quantidade total de indicadores de criticidade alta, multiplicada por 0.6, somada à divisão do total de indicadores de criticidade normal que atingiram a meta pela quantidade total de indicadores de criticidade normal, multiplicada por 0.4.
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|
Grupo
|
Indicador
|
Criticidade*
|
Unidade
|
Meta
|
|
Projeto
|
1. Complexidade ciclomática
|
normal
|
média total
|
menor ou igual a 20
|
|
2. Duplications (Density)
|
normal
|
%
|
menor ou igual a 4%
|
|
3. Security Issue Tags (Vulnerabilities)
|
normal
|
unidades
|
=0
|
|
4. Technical Debt ratio
|
alta
|
%
|
menor ou igual a 2,5%
|
|
5. SQALE RATING (Maintainability Rating)
|
alta
|
Nota
|
=A
|
|
Violações de código (possíveis bugs, estilo de codificação, más práticas de codificação):
|
6. Rules Compliance Index (RCI)2
|
alta
|
%
|
maior ou igual a 85%
|
|
7. Critical Issues
|
alta
|
unidades
|
=0
|
|
8. Blocker Issues
|
alta
|
unidades
|
=0
|
|
9. Major Issue
|
normal
|
unidades
|
=0
|
|
Indicadores relacionados a segurança
|
10. Security Hotspots
|
alta
|
unidade
|
=0
|
|
11. Code Smells
|
alta
|
unidade
|
=0
|
|
Indicadores relacionados a testes
|
12. Unit Tests Coverage
|
normal
|
%
|
maior ou igual a 60%
|
|
13. Unit Test Success **
|
normal
|
%
|
=100%
|
|
14. Skipped Tests**
|
normal
|
unidades
|
=0
|
|
* O preenchimento da "criticidade" do indicador é critério de avaliação única e exclusiva do CONTRATANTE e poderá ser alterado de acordo com novas versões da ferramenta utilizada para aferir a qualidade do código produzido pela CONTRATADA.
** Indicador aplicável somente em Java (Back-end), não aplicável para Angular (Front-end).
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|
Descontos sobre o valor de faturamento da OS conforme nível de serviço do IQ
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Nível de serviço
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IQ menor ou igual a 25%
|
25% menor ou igual a IQ menor que 50%
|
IQ maior ou igual 50%
|
|
Desconto
|
33%
|
15%
|
0%
|
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-
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5.1.3.
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O Índice de Qualidade (IQ) será calculado dividindo a quantidade de indicadores que alcançaram as suas respectivas metas pelo quantitativo total de indicadores.
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-
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5.1.4.
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Caso algum indicador seja depreciado ou removido em futura versão do software SonarQube que venha a ser adotada pelo Tribunal e não seja substituído por indicador equivalente nesta mesma ferramenta, ele deixará de ser considerado para fins de aferição do cumprimento de níveis mínimos de serviço no âmbito desta contratação.
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-
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5.2.
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A CONTRATADA deverá atender os indicadores comuns de nível mínimo de serviço descrito no item B do Anexo II do Termo de Referência, no que tange aos seguintes aspectos: Índice de Evolução do Software (IES), Índice de Produtividade (IP), Item de Controle de Produtividade em Tamanho Funcional (ICPTF), Item de Controle de Produtividade em Linhas de Código (ICPLC), Índice de Capacidade Técnica (ICT), Descontos a serem aplicados de acordo com o índice de cumprimento dos níveis de serviço e Produtividade-base.
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-
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5.3.
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A CONTRATADA deverá atender os indicadores comuns de nível mínimo de serviço descrito no item C do Anexo II do Termo de Referência, no que tange aos seguintes aspectos: Índice de Sustentação do Software (ISS), Índice de Produtividade da Sustentação (IPS), Índice de Capacidade Técnica da Sustentação (ICTS) e Descontos a serem aplicados de acordo com o índice de cumprimento dos níveis de serviço de sustentação.
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-
-
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6.1.
|
O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato obedecerão ao disposto no artigo 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável.
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-
-
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7.1.
|
A Garantia Técnica consiste na garantia dos produtos entregues no âmbito dos serviços prestados, objeto da presente contratação.
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-
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7.2.
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O prazo de Garantia Técnica será de noventa dias corridos, contados da emissão do respectivo Recebimento Definitivo pelo gestor do contrato.
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-
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7.3.
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A Garantia Técnica deste Contrato observará aos termos dispostos no item 11 do Termo de Referência.
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-
-
|
8.1.
|
Em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) 13.146/2015 e Lei nº 8.213/1991, se a CONTRATADA se enquadrar nas obrigações nelas descritas, deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento do quadro de funcionários (de 2% a 5% das vagas) com pessoas reabilitadas ou portadoras de necessidades especiais. Essa documentação deverá ser entregue ao CONTRATANTE até a assinatura do instrumento contratual. A fim de garantir que as limitações do profissional sejam compatíveis com as exigências físicas, auditivas, visuais e/ou intelectuais no desempenho das respectivas atividades dos cargos, é fundamental que alguns aspectos relacionados ao tipo dos serviços sejam destacados, visando compatibilizar a capacidade laboral da pessoa com deficiência ao serviço a ser executado. Dessa maneira, objetivando minimizar as possibilidades de inadequação "deficiência X atividade" entende-se ser necessária a definição do grau de deficiência referente à mobilidade, garantindo a integração desse colaborador à nova equipe e às rotinas de trabalho e ainda que se executem tarefas adequadas às limitações e/ou capacidades em questão.
|
-
|
8.2.
|
A CONTRATADA deverá declarar ciência dos normativos institucionais comunicados pelo CONTRATANTE, notadamente acerca do Código de Conduta Institucional do CONTRATANTE, disposto na Resolução STJ n. 8 de 13 de novembro de 2009.
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-
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8.3.
|
A CONTRATADA deverá declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, bem como seus profissionais, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de novembro de 2020. Os profissionais da empresa deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
|
-
|
8.4.
|
A CONTRATADA deverá realizar a gestão dos resíduos gerados durante a contratação, com o encaminhamento adequado, de acordo com as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos gerados, em conformidade com a Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e legislação correlata, comprometendo-se a declarar ou comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos.
|
-
|
8.5.
|
Os profissionais da CONTRATADA que atuarem direta ou indiretamente junto à CONTRATANTE em razão do objeto da contratação definida neste contrato (notadamente aqueles que responderão pelo perfil técnico exigido) deverão assinar e entregar um Termo de Ciência Individual, declarando ciência do Termo de Compromisso e da Declaração de Ciência definidos no ANEXO XI do Termo de Referência.
|
-
-
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9.1.
|
A vigência do presente contrato é de 20 (vinte) meses, a contar do dia 10 de abril de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
|
-
|
9.2.
|
A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada as seguintes avaliações:
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-
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a.
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justificativa da necessidade de manutenção do contrato;
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-
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b.
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qualidade dos serviços prestados;
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-
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c.
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demonstrativo de resultados alcançados com a contratação;
|
-
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d.
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manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
|
-
|
e.
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existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;
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-
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f.
|
a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
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-
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9.2.1.
|
A vantagem econômica para prorrogação do contrato estará assegurada quando observado o item 7 do Anexo IX da Instrução Normativa SEGES - MP n. 5/2017.
|
-
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9.3.
|
A Administração realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de vigência da contratação, tais como os valores das rubricas "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
|
-
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9.3.1.
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Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.
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-
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9.3.1.1.
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Os valores das rubricas "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado" serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
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-
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9.3.1.2.
|
Para fins de cálculo, será utilizado como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexada ao edital.
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9.4.
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Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
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9.5.
|
A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
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9.6.
|
Por ocasião da prorrogação, será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
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-
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9.6.1.
|
Será exigida ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440/2011.
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-
|
9.6.2.
|
Para Qualificação Econômico-Financeira serão verificados:
|
-
|
a.
|
Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública que contenha relação de compromissos assumidos ainda vigentes, conforme modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE.
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-
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b.
|
Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativos ao último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo Contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira do licitante.
|
-
|
b.1.
|
Caso a CONTRATADA seja Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou outro tipo de empresa, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
|
-
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b.2.
|
As Demonstrações Contábeis devem estar de acordo com as seguintes normas: NBC TG 26 (R3) - Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou normas supervenientes.
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-
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b.3.
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Caso a CONTRATADA seja Sociedade Anônima (ou por Ações), Sociedade em Comandita por Ações ou Sociedade de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de uma das seguintes formas:
|
-
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b.3.1.
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publicadas em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
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-
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b.3.2.
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publicadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou
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-
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b.3.3.
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por cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
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-
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b.4.
|
Caso a CONTRATADA seja organização não sujeita a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
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-
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b.5.
|
No caso de escrituração em formato digital, a CONTRATADA deverá apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a)Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial; (d) Demonstração do Resultado do Exercício;
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-
|
b.6.
|
No caso de escrituração em formato não-digital, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídas das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticados pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário;
|
-
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b.7.
|
poderão ser examinadas Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.
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-
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b.8.
|
Independente do tipo de empresa ou porte, a CONTRATADA deverá apresentar as Demonstrações Contábeis prescritas neste contrato.
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-
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b.9.
|
É facultado ao CONTRATANTE promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das Demonstrações Contábeis, podendo solicitar para isso:
|
-
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b.9.1.
|
Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou
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-
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b.9.2.
|
Apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou
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-
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b.9.3.
|
Cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no site da Receita Federal do Brasil; e/ou
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-
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b.9.4.
|
Outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro.
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-
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b.10.
|
Nos termos dos Acórdãos n. 116/2016 - Plenário, 2.145/2017 - Plenário e 2.2293/2018 - Plenário do Tribunal de Contas da União, considera-se 1º de junho o marco temporal para apresentação das demonstrações contábeis do exercício social anterior.
|
-
|
b.10.1.
|
O prazo acima poderá ser alterado no caso previsto no inciso I do artigo 6º da Lei Federal 14.030/2020, ou por causa de legislação superveniente.
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-
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c.
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para comprovar boa situação financeira da CONTRATADA, serão utilizados os seguintes critérios para análise dos itens descritos nas alíneas a e b da CLÁUSULA NONA , ITEM 6.2:
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-
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c.1.
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Capital Circulante Líquido -CCL ou Capital de Giro (Ativo Circulante -Passivo Circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global anual estimado do contrato (para 12 meses) no próximo período de vigência;
|
-
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c.2.
|
Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor global anual do contrato (para 12 meses) no próximo período de vigência;
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-
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c.3.
|
Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor remanescente total dos contratos declarados de acordo com o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE;
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-
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c.3.1.
|
Caso o valor remanescente total dos contratos constante na declaração apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à Receita Operacional Bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a CONTRATADA deverá apresentar os devidos esclarecimentos em conjunto com a documentação referente à qualificação econômico-financeira.
|
-
|
c.4.
|
O valor do Patrimônio Líquido descrito nos itens c.2 e c.3 poderá ser atualizado pelo IGP-DI/FGV, quando o Balanço Patrimonial for encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a seguinte fórmula:
PLa = PL +(PL x Fator de Atualização)
Onde:
PLa = Patrimônio Líquido atualizado
PL = Patrimônio Líquido na data de encerramento do Balanço Patrimonial
Fator de Atualização = Variação percentual do IGP-DI/FGV contado a partir da data de encerramento do Balanço Patrimonial até o último índice disponível até a data limite para apresentação da proposta de preços.
|
-
|
c.5.
|
Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o modelo de documento disponibilizado pelo CONTRATANTE em conjunto com a documentação contábil descrita neste contrato.
|
-
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c.6.
|
LG - Liquidez Geral, LC - Liquidez Corrente e SG - Solvência Geral superiores a 01 (um), sendo os índices obtidos a partir das seguintes fórmulas:
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-
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c.6.1.
|
Liquidez Geral - LG
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Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
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|
-------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
|
|
-
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c.6.2.
|
Liquidez Corrente - LC
|
Ativo Circulante
|
|
-------------------------
Passivo Circulante
|
|
-
|
c.6.3.
|
Solvência Geral - SG
|
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
|
|
-------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
|
|
-
|
9.7.
|
Será consultada a situação da licitante vencedora no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 10.522/2002.
|
-
|
9.7.1.
|
Os inscritos no referido cadastro não estão impedidos de contratar com o Tribunal apenas por este motivo.
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-
|
9.8.
|
A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
|
-
|
9.9.
|
A Declaração de Composição Societária e de Nepotismo, do Anexo do Pregão Eletrônico n. 065/2022, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual, quando for o caso.
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-
-
|
10.1.
|
As partes ajustam que os preços contratados são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, em 17/02/2023, conforme planilhas de custos e formação de preços constantes da proposta de preços (protocolo SEI 3375733) e descrição abaixo:
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Descrição do Posto / CBO
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Carga horária semanal
|
Postos de trabalho
|
Profissionais por posto de trabalho
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Valor Unitário (R$)
|
Valor Mensal
(R$)
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Valor Total para 20 (vinte) meses
(R$)
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|
Engenheiro de Software Full Stack Sênior / 2122-15
|
40h
|
45
|
1
|
27.814,93
|
1.251.671,85
|
25.033.437,00
|
|
-
|
a.
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valor total dos postos de trabalho de "Engenheiro de Software Full Stack Sênior" para o período de vigência de 20 (vinte) meses é de R$ 25.033.437,00 (vinte e cinco milhões, trinta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
|
-
|
10.2.
|
O preço ajustado é final, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas.
|
-
|
10.3.
|
O custo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para cobertura de Plano de Saúde, quando possível seu acometimento pela Administração, poderá ser ressarcido pela CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
|
-
|
a.
|
O contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
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-
|
b.
|
A relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário.
|
-
|
10.3.1.
|
O valor a ser ressarcido mensalmente será o somatório da participação da empresa, restrito aos empregados titulares do plano de saúde e limitado ao valor unitário máximo, por funcionário, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
|
-
|
10.4.
|
Os custos previstos para o auxílio funeral não compõem o valor a ser repassado mensalmente à CONTRATADA. O pagamento deste item será feito apenas mediante ressarcimento após o efetivo repasse pela CONTRATADA ao colaborador, alocado para prestação de serviço, que fizer jus a este auxílio.
|
-
|
10.4.1.
|
O valor a ser repassado ao colaborador deve atender, no mínimo, o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
|
-
|
10.4.2.
|
Para fazer jus ao ressarcimento, a CONTRATADA deve comprovar o repasse apresentando documentação necessária.
|
-
-
|
11.1.
|
O valor dos insumos, quando previsto no Módulo 5 - Insumos Diversos das Planilhas de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra constantes no documento SEI 3375733, poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
|
-
|
11.2.
|
O valor dos serviços, referente à mão de obra deste Contrato, poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir:
|
-
|
a.
|
da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
|
-
|
b.
|
do mês de enquadramento no regime ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração pública apresentada na proposta da licitação no caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS;
|
-
|
c.
|
da vigência estabelecida pela Previdência Social do Brasil nos termos da legislação pertinente, no caso de alteração de alíquota do Fator Acidentário de Prevenção - FAP utilizada no cálculo da alíquota total do Seguro Acidente de Trabalho;
|
-
|
d.
|
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação nas repactuações subsequentes à primeira.
|
-
|
11.2.1.
|
A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
|
-
|
11.2.2.
|
As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA acompanhada das devidas justificativas com demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato na planilha de custos e formação de preços, de acordo com os comprovantes fiscais ou o acordo, ou a convenção ou o dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
|
-
|
11.2.2.1.
|
No caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não cumulativa, deverá ser apresentada nova declaração pública, conforme modelo constante no respectivo Anexo do Pregão Eletrônico n. 065/2022 e regras estabelecidas em seu Anexo correspondente às orientações de preenchimento da planilha de custos, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições) relativa à média dos recolhimentos dos últimos doze meses a partir da data do fato gerador da repactuação.
|
-
|
11.2.2.2.
|
A alíquota FAP relativa ao Seguro Acidente de Trabalho somente será repactuada mediante a apresentação do multiplicador FAP (FapWeb) correspondente ao período e ao estabelecimento responsável pela execução dos serviços, cujo valor é obtido no site da previdência social de forma específica para cada empresa.
|
-
|
11.2.3.
|
A CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim de vigência do ajuste.
|
-
|
11.2.4.
|
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
|
-
|
11.2.5.
|
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
|
-
|
11.2.6.
|
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação poderá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
|
-
|
11.2.7.
|
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
|
-
|
11.2.8.
|
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
|
-
|
11.2.9.
|
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
|
-
|
11.2.9.1.
|
Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.
|
-
|
11.2.10.
|
O prazo referido na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 2.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
|
-
|
11.2.11.
|
A CONTRATANTE examinará periodicamente a variação de custos a fim de ajustar, a cada prorrogação ou em outro momento oportuno, a redução nos valores das provisões, e consequente, no valor total do contrato.
|
-
|
11.3.
|
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
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-
|
a.
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a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
|
-
|
b.
|
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
|
-
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c.
|
em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
|
-
|
11.3.1.
|
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
|
-
|
11.4.
|
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
11.5.
|
A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
11.6.
|
As repactuações e os reajustes poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
|
-
-
|
12.1.
|
As partes ajustam que o valor do presente Contrato fica estipulado em R$ 25.033.437,00 (vinte e cinco milhões, trinta e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
|
-
|
12.2.
|
As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.
|
-
|
12.3.
|
Foi emitida, em 16/03/2023, a Nota de Empenho Global n. 2023NE00429, no valor de R$ 11.890.882,60 (onze milhões, oitocentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho Resumido: 203845 e Natureza da Despesa: 44.90.40.
|
-
|
12.4.
|
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
|
-
|
12.5.
|
O número da(s) nota(s) de empenho, emitidas para atender às despesas do presente Contrato em exercício futuro, integra(m) o contrato, independentemente de transcrição, cujo registro ocorrerá no SIAFI.
|
-
-
|
13.1.
|
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, observadas as disposições contidas no item 13 do Termo de Referência.
|
-
|
13.2.
|
A equipe de gestão do contrato (gestor e fiscais técnico, administrativo e setorial) será designada após a assinatura do contrato.
|
-
|
13.3.
|
A CONTRATANTE designará gestor e respectivo suplente, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual do Gestor de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito da CONTRATANTE.
|
-
|
13.3.1.
|
O gestor é responsável por executar a fiscalização do Contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
-
|
13.3.2.
|
O gestor do contrato será auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
|
-
|
13.3.3.
|
Após a assinatura do contrato, a equipe de gestão do contrato promoverá reunião inicial, devidamente registrada em Ata, com a presença do preposto da CONTRATADA para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, bem como para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.
|
-
|
13.3.3.1.
|
Sempre que necessário, a equipe de gestão da CONTRATANTE deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução.
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-
|
13.4.
|
Para o exercício de funções de chefia, relacionado ao objeto do presente contrato, fica vedada à CONTRATADA a alocação de empregado que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ-e n. 143/2012, em 09/08/2012, pág. 3-5.
|
-
|
13.4.1.
|
Quando da apresentação do profissional acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na mencionada Resolução.
|
-
-
|
a.
|
viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
|
-
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b.
|
viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
|
-
|
c.
|
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
|
-
|
13.6.
|
No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
|
-
|
13.6.1.
|
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
|
-
|
13.6.2.
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada;
|
-
|
13.6.3.
|
exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
|
-
|
13.7.
|
A CONTRATADA deverá entregar até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços os seguintes documentos, quando não for possível atestar a regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:
|
-
|
13.7.1.
|
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
|
-
|
13.7.2.
|
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
|
-
|
13.7.3.
|
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
|
-
|
13.7.4.
|
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
|
-
|
13.8.
|
Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
|
-
|
13.8.1.
|
Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
|
-
|
13.8.2.
|
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
|
-
|
13.8.3.
|
Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
|
-
|
13.8.4.
|
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
|
-
|
13.8.5.
|
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
|
-
|
13.9.
|
Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, no prazo definido no contrato:
|
-
|
13.9.1.
|
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
|
-
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13.9.2.
|
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
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-
|
13.9.3.
|
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;
|
-
|
13.9.4.
|
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
|
-
|
13.10.
|
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.
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-
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13.11.
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Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério do Trabalho.
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-
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13.12.
|
Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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-
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13.12.1.
|
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 15 (quinze) dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017.
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-
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13.13.
|
A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
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-
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13.14.
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A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
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-
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a.
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os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
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-
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b.
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os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
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-
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c.
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a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
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-
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d.
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a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
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e.
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o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
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-
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f.
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a satisfação do público usuário.
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-
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13.15.
|
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
-
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14.1.
|
Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da emissão do documento fiscal ou documento equivalente de cobrança, relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para fins de análise pela unidade gestora no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
|
-
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14.1.1.
|
O resultado obtido mensalmente no âmbito de cada Ordem de Serviço a partir da prestação de serviços da CONTRATADA deverá ser analisado e homologado pela Equipe de Gestão do Contrato, nos termos disciplinados no Capitulo 5 do Termo de Referência.
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-
|
14.1.2.
|
Constatada hipótese de glosa parcial, a unidade gestora, com as devidas justificativas, comunicará o fato à contratada para que o documento fiscal ou equivalente seja emitido com o abatimento do valor glosado informado pela referida unidade.
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-
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14.1.3.
|
A CONTRATADA deverá apresentar o novo documento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1.2, com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
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-
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14.1.4.
|
Eventuais tarifas bancárias, de qualquer natureza, para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada (bloqueada para movimentação) serão suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, sendo o valor da tarifação retido da fatura da contratada no mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
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-
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14.1.5.
|
O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta-Depósito Vinculada de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA , ITEM 1.
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-
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14.1.6.
|
A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:
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a.
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comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado;
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b.
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relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
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-
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c.
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cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
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-
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d.
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resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
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e.
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comprovante dos depósitos bancários de pagamento para os empregados objeto deste Contrato, relativo ao período anterior ao mês de faturamento;
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-
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f.
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comprovante de fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios;
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-
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f.1.
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a prova de pagamento do auxílio alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos.
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-
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g.
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comprovação da cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado;
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-
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h.
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planilhas de custos e formação de preços, constantes do documento SEI 3375733, por perfil do profissional, com indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas.
|
-
|
14.1.6.1.
|
Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também a documentação elencada na CLÁUSULA DÉCIMA , ITEM 3 deste Contrato.
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-
|
14.2.
|
Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.
|
-
|
14.2.1.
|
Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, a área gestora poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.
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-
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14.2.2.
|
Em janeiro do ano seguinte, a área gestora deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente.
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-
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14.2.3.
|
a emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo STJ, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.
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-
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14.3.
|
Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de 30 (trinta) dias.
|
-
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14.4.
|
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo Administrativo da CONTRATANTE, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, bloco "B", sala B-003, Térreo, Edifício dos Plenários, Brasília-DF.
|
-
|
14.5.
|
O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária no prazo abaixo:
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-
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a.
|
05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
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-
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b.
|
10 (dez) dias úteis, contados da atestação da nota fiscal, para os demais casos.
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-
|
14.6.
|
O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal.
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-
-
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a.
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da apresentação da nota fiscal, no caso de pagamento parcelado ou em etapas;
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-
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b.
|
do recebimento definitivo, nos demais casos.
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14.7.
|
Caberá ao servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente Contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento.
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-
|
14.8.
|
O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 5, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a correção monetária do valor devido, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do IPCA.
|
-
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14.9.
|
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
|
-
|
14.11.
|
Por ocasião da assinatura deste instrumento e da realização do pagamento, o STJ exigirá da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados e junto à Caixa Econômica Federal, por meio do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
|
-
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14.12.
|
A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011.
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-
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14.13.
|
Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.
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-
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14.14.
|
A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pela Administração.
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-
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14.14.1.
|
Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 14, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
|
-
-
|
15.1.
|
Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
|
-
|
15.2.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito Vinculada a este Contrato, aberta em nome da CONTRATADA em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões descritas abaixo que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
|
-
|
15.3.
|
As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no item acima.
|
-
|
15.3.1.
|
Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
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-
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15.3.2.
|
Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
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-
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a.
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parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º(décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
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-
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b.
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parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
|
-
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c.
|
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
|
-
|
d.
|
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
|
-
-
|
15.3.3.1.
|
A CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO I deste contrato.
|
-
|
15.3.3.2.
|
A CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO I deste contrato.
|
-
|
15.3.3.3.
|
No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no ANEXO I deste contrato.
|
-
|
15.3.3.4.
|
Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o Tribunal autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
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-
|
15.3.3.5.
|
Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, a Administração reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
|
-
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a.
|
2 (dois) anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
|
-
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b.
|
5 (cinco) anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
|
-
|
15.3.3.6.
|
Realizados os pagamentos devidos de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA , ITEM 4, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.
|
-
|
15.3.4.
|
Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
|
-
|
15.4.
|
Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
|
-
|
15.5.
|
A CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
|
-
|
15.6.
|
Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
|
-
|
15.7.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
|
-
|
15.8.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
|
-
|
15.8.1.
|
A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais (originais ou autenticados), correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.
|
-
|
15.8.2.
|
Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
|
-
|
15.9.
|
Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
|
-
|
15.10.
|
Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da Conta-Depósito Vinculada, serão aquelas negociadas com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
|
-
|
15.11.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
|
-
-
|
16.1.
|
Além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, nos Capítulo 6 do Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
|
-
|
a.
|
fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
|
-
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b.
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exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o horário de início de funcionamento do respectivo posto, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de realização dos serviços contratados.
|
-
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c.
|
comunicar por escrito à unidade responsável pela fiscalização do contrato, qualquer anormalidade ou ocorrência durante a prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que for solicitado à CONTRATADA e exigido pelo CONTRATANTE.
|
-
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d.
|
realizar o pagamento das férias e do 13º (décimo terceiro) salário no prazo definido em legislação trabalhista ou conforme disposto em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da respectiva categoria.
|
-
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e.
|
exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando ao representante da CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais.
|
-
|
f.
|
realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos.
|
-
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g.
|
fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregadosprestadores dos serviços objeto deste Contrato.
|
-
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h.
|
observar o Código de Conduta da CONTRATANTE, disposto na Resolução n. 8, de 13 de Novembro de 2009;
|
-
|
i.
|
adotar políticas e medidas preventivas com a finalidade de zelar pela integridade física de seus empregados;
|
-
|
j.
|
elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, de acordo com as normas vigentes;
|
-
|
j.1.
|
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades que são realizadas nas dependências do Contratante e o plano de ação.
|
-
|
k.
|
possuir ou providenciar a instalação de escritório em Brasília - DF;
|
-
|
k.1.
|
Quanto a esta obrigação, a comprovação de tal procedimento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da vigência do Contrato;
|
-
|
l.
|
indicar formalmente preposto, conforme disposto nos itens 4.5 e 6.4 do Termo de Referência ;
|
-
|
m.
|
manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto nesta alínea;
|
-
|
n.
|
contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados para execução das atividades previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA , ITEM 3 e que atendam o perfil e a a qualificação técnica mínima exigidos no presente contrato e no Termo de Referência e seus anexos.
|
-
|
n.1.
|
A CONTRATADA obriga-se a formalizar contrato individual de trabalho (ou acordo individual de trabalho) com cada um dos seus empregados alocados nos postos de trabalho do CONTRATANTE, dispondo, entre outras cláusulas, a jornada de trabalho, os horários de trabalho e os meios de comunicação entre empregado e empregador nos termos dos §§ 2º, 7º e 9º do art. 75-B e art. 75-C da CLT.
|
-
|
n.2.
|
O referido contrato individual de trabalho também deverá constar explicitamente as cláusulas discriminadas no item 6.15.2 do Termo de Referência.
|
-
|
o.
|
manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
16.2.
|
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, no Capítulo 7 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATANTE:
|
-
|
a.
|
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional;
|
-
|
b.
|
exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação que comprove a manutenção das condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
16.2.1.
|
A CONTRATANTE franqueará ao contratado acesso às notas de empenho emitidas para atender às despesas deste contrato durante sua vigência.
|
-
|
16.3.
|
Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
|
-
|
16.3.1.
|
O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
|
-
|
a.
|
a compatibilidade com a finalidade especificada;
|
-
|
c.
|
a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
|
-
|
16.3.2.
|
Os dados devem ser eliminados, quando não autorizada sua conservação, nos termos do art. 16 da LGPD, após o término de seu tratamento nas hipóteses previstas no art. 15 da referida lei.
|
-
-
|
17.1.
|
Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à:
|
-
|
17.1.1.
|
A advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
17.1.2.
|
Multas conforme disposto no item 12.2.1 do Termo de Referência.
|
-
|
17.2.
|
Os itens 6.25.6, 6.25.7 e 6.25.8 do Termo de Referência especificam as situações caracterizadores de inexecução parcial e total do objeto contratado.
|
-
|
17.3.
|
Para fins de cálculo da multa relativa ao descumprimento de obrigação contratual, aplicam-se os conceitos dispostos no item 12.1 do Termo de Referência.
|
-
|
17.5.
|
Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
17.6.
|
A inexecução total ou parcial do contrato, o descumprimento de condições contratuais ou, ainda, a aplicação de mais de 5 (cinco) multas por inexecução parcial a cada período de vigência do contrato sem adoção tempestiva das medidas saneadoras solicitadas pelo CONTRATANTE, poderão motivar a imposição de sanções previstas neste Termo de Referência, no edital de licitação e no instrumento contratual.
|
-
|
17.7.
|
O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
|
-
|
17.8.
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Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
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17.9.
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Em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da Conta-Depósito Vinculada, conforme previsto no inciso II do Artigo 6º da Resolução 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será aplicada, por dia de atraso, multa de mora de 0,05% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a 30 (trinta) dias de atraso.
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17.10.
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A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão o rito estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG N. 5/2019.
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17.11.1.
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Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da intimação, os atos processuais poderão ser praticados em meio físico, digitalizando-se o documento físico correspondente.
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17.12.
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Os fatores de multas aplicadas à CONTRATADA não a desobriga da prestação de qualquer serviço.
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17.14.
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As sanções previstas no Termo de Referência e neste contrato podem ser aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório e, portanto, não isentam a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Sublinha-se que, dependendo da gravidade, a CONTRATADA estará sujeita a outras sanções previstas em lei.
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17.15.
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O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93.
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18.1.
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As partes desde já ajustam que não existirá, para a CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
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19.1.
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Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará garantia, conforme condições estabelecidas neste Contrato, na Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais da CONTRATANTE, situada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, quadra 6, lote 1, bloco "F", 1º andar, Ala A, Brasília - DF ou enviará para o e-mail stj.sagav@stj.jus.br, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do início da vigência do Contrato, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 1.251.671,85 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei, com validade durante a execução do contrato e noventa dias após término da vigência contratual.
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19.1.1.
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A CONTRATADA, acaso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com a CONTRATANTE.
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19.1.2.
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A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
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a.
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prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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b.
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prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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c.
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multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
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d.
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obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
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19.1.3.
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No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, a aceitação da apólice dependerá de análise da regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP, autenticidade do documento e conformidade do clausulado com a legislação vigente, o edital e os termos contratuais.
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19.1.4.
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A CONTRATADA será comunicada do resultado da análise, para apresentação dos devidos esclarecimentos ou do endosso com os ajustes pontuais nas apólices, de modo a incluir todas as garantias conferidas pelo contrato celebrado.
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19.2.
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À CONTRATANTE é reservado o direito de somente liberar a garantia de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 1, no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
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19.2.1.
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A garantia contratual não será liberada até que ocorra a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, ainda, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
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19.3.
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Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por parte da CONTRATANTE.
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19.4.
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No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737/1979.
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19.5.
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A garantia será considerada extinta:
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a.
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com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
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b.
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no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
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19.5.1.
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A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
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a.
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caso fortuito ou força maior;
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b.
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alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
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c.
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descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
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d.
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prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
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19.6.
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A garantia a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 1 corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato e será atualizada nas mesmas condições do ajuste.
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19.7.
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A não entrega, pela CONTRATADA, da garantia prevista nesta cláusula, nos prazos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 1 e CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 3 deste ajuste, ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
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19.8.
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O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
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19.9.
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A CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste Contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
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19.9.1.
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Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, a CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas à resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
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20.1.
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O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara conhecer.
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20.2.
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A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado, salvo anuência expressa da Administração, quando a nova pessoa jurídica preencher os requisitos de habilitação requeridos (exigidos) no Edital e mantiver as demais cláusulas e condições previstas no contrato.
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20.3.
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Na hipótese de a CONTRATADA dar causa à rescisão, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
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20.4.
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O descumprimento das obrigações trabalhistas e das condições de habilitação, após esgotado o prazo concedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA para regularização dessas pendências, darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em Contrato.
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21.1.
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A presente contratação foi precedida da Licitação n. 065/2022, na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos n. 10.024/2019, n 8.538/2015, n. 9.507/2018, n. 7.174/2010, na Resolução CNJ n. 169/2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993, na autorização constante do Processo STJ n. STJ 4011/2021 e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 17/02/2023, razão pela qual integram este ajuste.
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21.2.
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Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n. 10.024/2019 e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.666/1993, nos princípios de direito público, e em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
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21.3.
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Apesar da publicação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a presente contratação fundamenta-se nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
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21.4.
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A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXOS e partes integrantes e inseparáveis deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados nos itens 1.1 e 2.5, deste contrato que estão individualmente identificados pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
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21.5.
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A possibilidade de cessão de crédito da empresa CONTRATADA ficará condicionada ao atendimento do estabelecido na Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020 do Ministério da Economia ou norma que vier alterá-la, bem como não poderá prejudicar a execução do contrato que continua sob a responsabilidade da CONTRATADA.
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21.6.
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Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.
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21.7.
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Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
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21.8.
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As questões oriundas deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília - DF.
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E, estando justos e contratados os representantes das partes assinam a presente Contrato para que surtam os devidos efeitos legais.
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ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA
Secretária de Administração
Superior Tribunal de Justiça
MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO
Diretor-Presidente
Spassu Tecnologia e Serviços S/A
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ANEXO I DO CONTRATO - LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores
I - no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular" e período aquisitivo e concessivo de férias; b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;
e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g" e "h" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina; b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13).
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g", "h", "i" e "j" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora); k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
III - no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular";
b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF:
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social.
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "k" e "i" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores
I - no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado; b) folha de pagamento do 13º salário.
III - no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada; b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
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ANEXO II DO CONTRATO - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, CNPJ n. 00.488.478/0001-02 denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, sediada na Av. Princesa Isabel, n. 629, Sala 602, Centro, Vitória/ES, CNPJ n. 39.273.768/0001-74, denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO n. 23/2023, denominado CONTRATO PRINCIPAL, cujo objeto da contratação é a prestação de serviços continuados de desenvolvimento, evolução e sustentação de software com uso de metodologia e práticas ágeis em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de teletrabalho por jornada, para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, na base territorial do Distrito Federal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE (Resolução STJ/GP n. 11 de 12 de novembro de 2015);
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a NOME DA EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STJ;
Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes;
II - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STJ;
III - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que
não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I - O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava - DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa STJ/GDG n. 17 de 3 de julho de 2019.
MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO
Diretor-Presidente
Spassu Tecnologia e Serviços S/A
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ANEXO III DO CONTRATO - TERMO DE CIÊNCIA DE NORMATIVOS INSTITUCIONAIS
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A empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 39.273.768/0001-74, com sede na Av. Princesa Isabel, n. 629, Sala 602, Centro, Vitória/ES, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 862.638.387-87, portador da Cédula de Identidade n. 664656, expedida pela SSP/ES, residente e domiciliado em Vitória/ES, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, compromete-se, por intermédio do presente TERMO DE CIÊNCIA, o conhecimento do Código de Conduta Institucional e da Política de Sustentabilidade e dos demais normativos internos de propriedade do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ e disponibilizados por ele, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao STJ, consoante o Contrato STJ n. 23/2023, celebrado em março de 2023, doravante designado simplesmente CONTRATO, tomou conhecimento do Código de Conduta Institucional, da Política de Sustentabilidade e dos demais normativos internos disponibilizado pelo STJ para o perfeito cumprimento do objeto descrito no referido CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O RESPONSÁVEL reconhece que durante a vigência contratual podem ser publicadas atualizações dos normativos definidos na Cláusula Primeira deste Termo e que serão devidamente noticiadas pela gestão e fiscalização contratual, bem como poderá ocorrer a publicação de novos normativos internos no âmbito do STJ pertinentes à legislação vigente e à conduta de indivíduos nas dependências do Contratante que se aplicarão, inclusive, ao RESPONSÁVEL e a seus empregados a partir do momento da respectiva notificação pelo Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - O RESPONSÁVEL reconhece que é de sua responsabilidade recolher a assinatura do TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL destinado aos seus empregados durante a vigência contratual, bem como a devida entrega desse Termo ao STJ no prazo estipulado nos termos do CONTRATO e do respectivo Edital e anexos.
Parágrafo Único - O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados direta ou indiretamente envolvidos, bem como aos prestadores de serviços indiretamente envolvidos com o objeto do CONTRATO, a observância do presente TERMO DE CIÊNCIA e do TERMO DE COMPROMISSO celebrados entre o Contratante e o RESPONSÁVEL e da assinatura de TERMOS DE CIÊNCIA INDIVIDUAIS, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente Termo sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUARTA - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao STJ qualquer violação das regras estabelecidas no presente TERMO DE CIÊNCIA e dos demais normativos institucionais comunicados pelo CONTRATANTE que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SEXTA - O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do CONTRATO objeto do presente Termo, sempre que solicitado, a apresentar ao STJ os TERMOS DE CIÊNCIA INDIVIDUAIS de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO.
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MARCO ANTONIO MALINI LAMEGO
Diretor-Presidente
Spassu Tecnologia e Serviços S/A
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