SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação da empresa especializada para prestação de serviços continuados de designer, analista de mídias sociais e webdesigner em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades do Superior Tribunal de Justiça - SCO/COMM e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, conforme especificações abaixo: SCO/COMM
ENFAM
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2. |
JUSTIFICATIVA |
2.1. | A pandemia da Covid-19 fez surgir o trabalho remoto, potencializou o teletrabalho e concedeu ao mundo virtual um protagonismo que exigiu mudanças ágeis em todos os segmentos e negócios, incluindo o setor público. Esse novo cenário, adicionado às mudanças percebidas nos últimos 5 anos, causou um impacto sem precedentes no trabalho diário da COMM, com aumento das solicitações nas três subáreas de atendimento: Portal (site e intranet do Tribunal), Mídias Sociais (Twitter, Facebook, Instagram e LinkedIn) e Programação Visual (produção de artes gráficas de acordo com a identidade visual do STJ para subsidiar produtos de todas as unidades do Tribunal e da própria COMM). |
2.2. | Durante a execução do Contrato n. 56/2017, a diversidade e o volume de demandas da COMM fizeram surgir a necessidade de cargos mais específicos. Assim, optou-se pelo desmembramento do termo designer para: a) analista de mídias sociais; b) webdesigner para os profissionais do Portal; e c) a manutenção do termo designer para os profissionais gráficos. |
2.3. | Além de um incremento nas solicitações diárias para o Portal, em razão da necessidade das unidades do STJ de estarem mais acessíveis no site e na Intranet, a COMM desenvolveu, apenas no último ano, três novos hotsites: o Balcão Virtual (determinado pela Resolução n. 372/2021 do CNJ), o Portal de Transparência e Prestação de Contas (estabelecido pela Instrução Normativa n. 84/2020 do TCU), e a Agenda 2030 (criado para divulgar diferentes iniciativas empreendidas pelo Tribunal para o alcance das metas associadas à Agenda 2030 da ONU). Entre outros projetos de envergadura entre 2020 e 2021, o Portal da COMM também criou uma página para a LGPD e o menu Precedentes, e restruturou os menus Jurisprudência e Sob Medida Advogado. |
2.4. | No quadro abaixo, é possível avaliar a evolução, a cada ano, da quantidade de visitantes únicos e de acessos ao Portal:
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2.5. | Houve um acréscimo de 45,61% dos visitantes únicos e de 33,98% nos acessos nos últimos 5 anos. |
2.6. | Ademais, pelas mudanças no Brasil e no mundo com a difusão do meio digital nos últimos anos e, com a pandemia da Covid-19 em particular, houve uma necessidade do usuário de se adaptar às interações virtuais em detrimento das presenciais, por telefone ou outros meios analógicos. Isso resultou em uma maior busca pelos serviços no Portal do STJ. Assim, praticamente todas as unidades internas do STJ têm solicitado mudanças frequentes nos conteúdos das páginas e, atualmente, há uma fila de demandas que a equipe não tem conseguido dar vazão. Caso o número de profissionais não seja aumentado e considerando que a tendência é de incremento no número de acessos, os pedidos das áreas do STJ seguirão sendo postergados pari passu à considerável insatisfação com o tempo de espera para o atendimento. Por isso, entende-se necessário outros dois postos adicionais. |
2.7. | Já as redes sociais do STJ tiveram um incremento de 101,76% na quantidade de publicações elaboradas entre os anos de 2018 e 2020, decorrentes não só do aumento no número de adeptos das mídias sociais, como também, internamente, da mudança na apresentação e na distribuição do conteúdo com postagens sobre decisões recentes, e pelo aumento do número de eventos on-line e de solicitações de apoio na divulgação de eventos virtuais de órgãos do Poder Judiciário.
* O perfil do STJ no LinkedIn foi ativado em 2020. ** Dados até setembro de 2021. |
2.8. | O Contrato STJ n. 56/2017, quando elaborado, previa apenas um posto de trabalho para as redes sociais. Porém, conforme destacado no Despacho n. 2057221 do Processo SEI n. 004540/2017, foi necessário se fazer um aditivo. O único posto que permitia suplementação era de um designer júnior. Contudo, pela horizontalidade de tarefas desempenhadas, a presente contratação pretende equilibrar os dois postos de trabalho para pleno, uma vez que as atividades são de igual equivalência e exigem a mesma habilidade (técnico em publicidade/analista em redes sociais). |
2.9. | O trabalho da Programação Visual também foi altamente impactado, uma vez que a produção de artes gráficas subsidia as demandas das redes sociais, do Portal e da Intranet, além de atender a solicitações de todas as unidades do Tribunal, tendo tido um aumento de 122,43% nas demandas nos últimos 5 anos, mesmo utilizando-se como parâmetro em 2021 a produção apenas até o mês de setembro.
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2.10. | Durante os 48 meses de execução do atual contrato, ficou nítido que apenas um posto de designer sênior é insuficiente para contemplar todas as demandas da COMM, novamente, seja pela ótica da diversidade de demandas, seja pelo seu volume. O atual posto de designer sênior está direcionado à subárea do Portal. Assim, acrescenta-se um posto de designer sênior para a subárea da Programação Visual, pela necessidade de se ter uma pessoa que supervisione e oriente o trabalho dos designers pleno e júnior. |
2.11. | Diante do exposto, urge que a COMM tenha seu quadro de designers majorado em relação ao Contrato n. 56/2017 a fim de fazer jus a uma prestação de atendimento eficiente e de qualidade frente a essa crescente demanda, passando assim de 9 para 12 postos de trabalho, com o incremento de um designer sênior para a Programação Visual, dois designers pleno para o Portal e o upgrade de designer para as Mídias Sociais, transformando o posto de Júnior para Pleno. |
2.12. | É cabível a exigência de formação acadêmica de nível superior e de experiência nas áreas correlatas a atividades do designer gráfico, uma vez que as características requeridas para as funções objeto deste Termo de Referência são imprescindíveis à execução do objeto, por se tratar de atividade técnica específica, especializada e complexa, que compreende a consecução produtos finais requeridos por todo o Tribunal, desde a área administrativa até os gabinetes dos senhores ministros. Nesse contexto, faz-se necessária a exigência de formação acadêmica de nível superior e atuação com webdesign, design gráfico, desenho industrial, publicidade, propaganda, artes plásticas ou outra em harmonia com a função requerida. Atrela-se a essa exigência o tempo de experiência na área, uma vez que a demanda do Tribunal e da ENFAM é bem numerosa e exigente em sua qualidade. Observa-se que os motivos tecnicamente justificados para a contratação de equipe qualificada e experiente atendem efetivamente aos objetivos traçados pela COMM e pela ENFAM. |
2.13. | A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por sua vez, implantou no ano de 2020 o Programa de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu. |
2.14. | Além disso, foi recentemente instituída a Revista Judicial Brasileira - ReJuB, assim como há a publicação dos anais das ações educacionais, trabalhos finais, artigos advindos das disciplinas entre outros periódicos, cuja estimativa é de 10 publicações anuais. |
2.15. | Diante desse panorama de trabalho, vemos a necessidade de demandarmos os postos de trabalho que irão nos auxiliar no desenvolvimento das atividades da Escola. |
2.16. | No ano de 2021 a ENFAM entrou efetivamente nas redes sociais com apoio da parceria com o Conselho da Justiça Federal, contudo para continuarmos nas postagens diárias nas mídias selecionadas é extremamente importante a contratação de profissionais especializados em mídias sociais e no designer de cards de divulgação. |
2.17. | A projeção de ações para aproximação e integração da magistratura federal e estadual à ENFAM serão intensificadas em 2022 a partir dessa contratação. |
3. |
DA DEFINIÇÃO DO SALÁRIO |
3.1. | SCO/COMM
ENFAM
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4. |
EXECUÇÃO DO OBJETO |
4.1. | DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
4.1.1. | Os serviços serão prestados nas dependências do STJ (SCO/COMM) e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, conforme indicação deste Contratante, por meio de vínculo empregatício com a CONTRATADA, sendo permitida a substituição por profissional sem vínculo empregatício, com remuneração por Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, desde que com autorização do CONTRATANTE. |
4.1.1.1. | A Coordenadoria de Multimeios do STJ encontra-se localizada no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Prédio do Plenário, Térreo, Brasília - DF; A ENFAM encontra-se localizada no SCES - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília - DF. |
4.1.2. | A jornada diária dos cargos de Designer, Analista de Mídias Sociais e Webdesigner, será de 8 (oito) horas, devendo ser cumprida entre 7h e 21h, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso, perfazendo 40 horas semanais. |
4.1.3. | A escala de trabalho será feita pelo gestor do contrato, de acordo com a necessidade e respeitada a jornada semanal. |
4.1.3.1. | O titular da Coordenadoria de Multimeios ficará responsável pela escala de trabalho dos colaboradores alocados na Secretaria de Comunicação Social. |
4.1.3.2. | O titular da Secretaria Executiva da ENFAM será responsável pela escala de trabalho dos colaboradores alocados na ENFAM. |
4.1.4. | As horas excedentes às inicialmente contratadas poderão ser compensadas em regime de folga, vedado o pagamento de horas extras. |
4.1.5. | A realização de serviços em horas suplementares, que porventura se fizerem necessárias, não deverá ultrapassar duas horas diárias, de segunda a sexta-feira e aos sábados domingos e feriados, limitadas a 10 horas diárias, com uma hora de intervalo. As horas suplementares serão compensadas, quando permitido pela convenção, acordo ou dissídio coletivo. |
4.1.6. | Somente será considerada hora suplementar aquela que exceder à quantidade de horas diárias e semanais previstas para cada posto de trabalho. |
4.1.7. | A CONTRATADA deve controlar e informar à fiscalização do Contrato, mês a mês, a ocorrência de horas suplementares, tanto aquelas que foram autorizadas, previamente, pelo CONTRATANTE, como as que tenham sido prestadas com o fim de atender à necessidade inadiável do serviço, e, neste caso, devem estar acompanhadas das devidas justificativas. |
4.1.8. | Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do contratante. |
4.2. | DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS |
4.2.1. | DESIGNER GRÁFICO SÊNIOR |
4.2.1.1. | Descrição das atividades: |
4.2.1.1.1. | Gerenciar as atividades de design, planejando, controlando e organizando o fluxo de trabalho diário; |
4.2.1.1.2. | Realizar a coordenação técnica da equipe de trabalho; |
4.2.1.1.3. | Efetuar a concepção artística de produtos gráficos impressos e on-line; |
4.2.1.1.4. | Supervisionar a produção gráfica e garantir a qualidade das provas, artes finais e peças; |
4.2.1.1.5. | Assegurar a adesão de peças aos projetos gráficos e identidade visual institucional; |
4.2.1.1.6. | Criar produtos da área de comunicação visual e sinalização interna; |
4.2.1.1.7. | Desenvolver sistemas de comunicação visual e editorial; |
4.2.1.1.8. | Intermediar e atender usuários e clientes internos, participando dos briefings; |
4.2.1.1.9. | Zelar pelo bom aproveitamento de materiais e economia de recursos materiais e humanos; |
4.2.1.1.10. | Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
4.2.2. | DESIGNER GRÁFICO PLENO |
4.2.2.1. | Descrição das atividades |
4.2.2.1.1. | Projetar e executar trabalhos de comunicação visual ou editorial; |
4.2.2.1.2. | Adequar projetos gráficos a um sistema de comunicação efetivo e de qualidade visual, que valorize o objeto do trabalho e potencialize a ação almejada pelo cliente; |
4.2.2.1.3. | Projetar livros, catálogos, folders, folhetos, cartazes, cartões, identidade visual (logotipo), parte de papelaria (convites, cartazes, bloco de anotações, cartões de identificação, crachás) e vários outros objetos impressos e ativos digitais com finalidade de divulgação; |
4.2.2.1.4. | Criar ilustrações e infográficos; |
4.2.2.1.5. | Atuar nas duas etapas de um trabalho gráfico: |
4.2.2.1.5.1. | No projeto gráfico, trabalhar com os instrumentos visuais, imagens fotográficas e desenhos, tipografia e objetos de estruturação espacial (cor, linha e planos); |
4.2.2.1.5.2. | Na produção gráfica, trabalhar com material a ser impresso, escolha do formato, do papel adequado, da tiragem, das dobraduras e encadernações, efetuar a descrição adequada para a execução do trabalho e acompanhar e supervisionar a confecção e entrega do material; |
4.2.2.1.6. | Desenvolver ilustrações, infográficos, personagens e outros elementos visuais impressos, digitais ou interativos; |
4.2.2.1.7. | Fechar arquivos para gráficas e bureaux de serviços; |
4.2.2.1.8. | Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
4.2.3. | DESIGNER GRÁFICO JÚNIOR |
4.2.3.1. | Descrição das atividades |
4.2.3.1.1. | Apoiar na finalização de projetos gráficos e saídas para impressão; |
4.2.3.1.2. | Aplicar projetos gráficos e desenvolver peças de baixa complexidade; |
4.2.3.1.3. | Executar projetos de baixa e média complexidade, associado à sua especialidade ou ambiente. |
4.2.4. | ANALISTA DE MÍDIAS SOCIAIS |
4.2.4.1. | Descrição das atividades |
4.2.4.1.1. | Executar as estratégias de comunicação estabelecidas pela COMM e pela ENFAM no que se refere às redes sociais; |
4.2.4.1.2. | Efetuar a coordenação junto à equipe de designers gráficos para a criação das publicações a serem divulgadas nas redes sociais do STJ e da ENFAM; |
4.2.4.1.3. | Gerenciar, analisar e monitorar as redes sociais do STJ e da ENFAM; |
4.2.4.1.4. | Acompanhar e relatar as percepções de mídia social, administrando comentários e controlando crises nas redes sociais do STJ e da ENFAM; |
4.2.4.1.5. | Organizar banco de dados/leads; |
4.2.4.1.6. | Produzir relatórios; |
4.2.4.1.7. | Atender instituições parceiras; |
4.2.4.1.8. | Executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade associados ao trabalho desenvolvido; |
4.2.4.1.9. | Utilizar e editar artes em diferentes formatos, tratando imagens e fotos para publicação e programação, conforme solicitado. |
4.2.5. | WEBDESIGNER SÊNIOR |
4.2.5.1. | Descrição das atividades |
4.2.5.1.1. | Realizar análise de requisitos funcionais e não funcionais; |
4.2.5.1.2. | Gerenciar os projetos Web, planejando, controlando e organizando o fluxo de trabalho diário; |
4.2.5.1.3. | Possuir conhecimento em metodologias ágeis de trabalho; |
4.2.5.1.4. | Realizar a supervisão técnica da equipe de trabalho; |
4.2.5.1.5. | Produzir feedbacks para a coordenação da unidade gestora; |
4.2.5.1.6. | Possuir habilidade em integração de equipes multidisciplinares; |
4.2.5.1.7. | Ter amplo conhecimento em diversos sistemas de gestão de conteúdo (CMS - Content Management System) em especial o Sharepoint, Wordpress, bem como melhores práticas e atualizações; |
4.2.5.1.8. | Possuir amplo conhecimento web como arquitetura da informação, usabilidade e testes, experiência do usuário (UX), interface do usuário (UI), acessibilidade web, ergonomia, grids, performance de páginas, métricas, entre outras; |
4.2.5.1.9. | Possuir amplo conhecimento e experiência em linguagens como XHTML5, CSS3, PHP, My SQL (última versão), Ajax, jQuery e Javascript avançados (últimas versões) com proficiência na construção de interfaces responsivas entre navegadores e dispositivos; |
4.2.5.1.10. | Criar e aplicar sistemas de identidade de marca, tipografia, cor e outros elementos visuais de forma adequada; |
4.2.5.1.11. | Possuir amplo conhecimento em ferramentas específicas para protótipo, tais como Sketch (MAC), Figma e Adobe XD; |
4.2.5.1.12. | Possuir amplo conhecimento em ferramentas de métricas como Google Analytics, Tag Manager, Hotjar. |
4.2.6. | WEBDESIGNER PLENO |
4.2.6.1. | Descrição das atividades |
4.2.6.1.1. | Ter conhecimento em diversos sistemas de gestão de conteúdo (CMS - Content Management System) em especial o Sharepoint, Wordpress, bem como melhores práticas e atualizações; |
4.2.6.1.2. | É desejável ter experiência em Wordpress especialmente no tocante a: |
4.2.6.1.2.1. | Utilização de construtores de páginas, como o Elementor, Themify, Divi e Beaver; |
4.2.6.1.2.2. | Principais plug-ins usados em portais corporativos (como plug-ins de backup, segurança, gerenciamento de usuários, gerenciamento de arquivos, SEO, entre outros); |
4.2.6.1.2.3. | API de códigos (shortcodes); |
4.2.6.1.2.4. | Criação de templates e de temas; |
4.2.6.1.2.5. | Migração: importação e exportação de conteúdo. |
4.2.6.1.3. | Possuir conhecimento web como arquitetura da informação, usabilidade e testes, experiência do usuário (UX), interface do usuário (UI), acessibilidade web, ergonomia, grids, performance de páginas, métricas, entre outras; |
4.2.6.1.4. | Possuir conhecimento e experiência em linguagens como XHTML5, CSS3, PHP, My SQL (última versão), Ajax, jQuery e Javascript avançados (últimas versões) com proficiência na construção de interfaces responsivas entre navegadores e dispositivos; |
4.2.6.1.5. | Criar e aplicar sistemas de identidade de marca, tipografia, cor e outros elementos visuais de forma adequada; |
4.2.6.1.6. | Possuir conhecimento em ferramentas específicas para protótipo, tais como Sketch (MAC), Figma e Adobe XD; |
4.2.6.1.7. | Possuir conhecimento em ferramentas de métricas como Google Analytics, Google Tag Manager, Hotjar. |
4.3. | DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO |
4.3.1. | A todos os cargos é imprescindível que o profissional possua: |
4.3.1.1. | Capacidade de Iniciativa; |
4.3.1.2. | Fluência verbal; |
4.3.1.3. | Boa postura; |
4.3.1.4. | Facilidade de relacionamento; |
4.3.1.5. | Capacidade de trabalho em equipe; |
4.3.1.6. | Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades; |
4.3.1.7. | O analista de Mídias Sociais, o Designer e o Webdesigner deverão ter conhecimento para operar computadores nas plataformas Mac e Windows e conhecimento da suíte Office 365. O Designer e o Webdesigner, adicionalmente, deverão ter capacidade plena de operar softwares de editoração eletrônica, edição de imagens e ilustração vetorial (Adobe Photoshop, Illustrator, InDesign e outros). |
4.3.1.8. | O tempo de experiência foi definido em razão da necessidade de contratação, pela Contratada, de profissionais com capacidade de produzir serviços com a qualidade e necessidade do Contratante, tendo em vista o Contratante ser um órgão público do Judiciário, que utiliza linguagem formal e cuidadosa para cada situação. Ainda, em razão da especificidade dos serviços exigidos, a aplicação de técnicas de design diversas e complexas e com o objetivo de se minimizar a quantidade de retrabalho nos serviços dos colaboradores, faz-se necessária a exigência de uma maior experiência dos profissionais pleno (3 anos) e sênior (5 anos). |
4.3.2. | DESIGNER GRÁFICO SÊNIOR |
4.3.2.1. | Requisitos: |
4.3.2.1.1. | Escolaridade: o profissional deve ter concluído o 3º grau, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
4.3.2.1.2. | Experiência mínima de 5 (cinco) anos como designer ou áreas similares, tendo trabalhado, necessariamente, realizando atividades compatíveis com as relacionadas no subitem 4.2.1. |
4.3.3. | DESIGNER GRÁFICO PLENO |
4.3.3.1. | Requisitos: |
4.3.3.1.1. | Escolaridade: o profissional deve ter concluído o 3º grau, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
4.3.3.1.2. | Experiência mínima de 3 (três) anos como designer ou áreas similares, tendo trabalhado, necessariamente, realizando atividades compatíveis com as relacionadas no subitem 4.2.2. |
4.3.4. | DESIGNER GRÁFICO JÚNIOR |
4.3.4.1. | Requisitos |
4.3.4.1.1. | Escolaridade: o profissional deve ter concluído o 3º grau, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
4.3.4.1.2. | Experiência mínima de 1 (um) ano como designer ou áreas similares, tendo trabalhado, necessariamente, realizando atividades compatíveis com as relacionadas no subitem 4.2.3. |
4.3.5. | ANALISTA DE MÍDIAS SOCIAIS |
4.3.5.1. | Requisitos |
4.3.5.1.1. | Escolaridade: o profissional deve ter concluído o 3º grau, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
4.3.5.1.2. | Experiência mínima de 3 (três) anos como analista de mídias sociais ou áreas similares, tendo trabalhado, necessariamente, realizando atividades compatíveis com as relacionadas no subitem 4.2.4.1. |
4.3.6. | WEBDESIGNER SÊNIOR |
4.3.6.1. | Requisitos |
4.3.6.1.1. | Escolaridade: o profissional deve ter concluído o 3º grau, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
4.3.6.1.2. | Experiência mínima de 5 (cinco) anos como webdesigner ou áreas similares, tendo trabalhado, necessariamente, realizando atividades compatíveis com as relacionadas no subitem 4.2.5.1. |
4.3.7. | WEBDESIGNER PLENO |
4.3.7.1. | Requisitos |
4.3.7.1.1. | Escolaridade: o profissional deve ter concluído o 3º grau, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); |
4.3.7.1.2. | Experiência mínima de 3 (três) anos como webdesigner ou áreas similares, tendo trabalhado, necessariamente, realizando atividades compatíveis com as relacionadas no subitem 4.2.6.1. |
4.3.8. | COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA |
4.3.8.1. | A demonstração de experiência profissional, consiste em prova do exercício de atividades anteriores compatíveis, poderá ser feita mediante registro em carteira de trabalho ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como pela apresentação de portfólio. |
4.4. | DA DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS NA COORDENADORIA DE MULTIMEIOS |
4.4.1. | Para desenvolvimento das atividades relacionadas ao Portal do STJ, serão disponibilizados 1 (um) posto de Webdesigner Sênior e 3 (três) postos de Webdesigner Pleno. |
4.4.2. | Para desenvolvimento das atividades relacionadas às mídias sociais do Contratante, serão disponibilizados 2 (dois) postos de Analista de Mídias Sociais. |
4.4.3. | Para desenvolvimento das atividades relacionadas a programação visual, serão necessários 1 (um) posto de Designer Sênior, 4 (quatro) postos de Designer Pleno e 1 (um) posto de Designer Júnior. |
4.5. | DA DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS NA ENFAM |
4.5.1. | Para desenvolvimento das atividades relacionadas ao Portal da ENFAM será disponibilizado 1 (um) posto de Webdesigner Sênior. |
4.5.2. | Para o desenvolvimento das atividades relacionadas às mídias sociais da ENFAM serão disponibilizados 2 (dois) postos de Analista de Mídias Sociais. |
4.5.3. | Para o desenvolvimento das atividades relacionadas a programação visual, serão disponibilizados 3 (três) postos de Designer Sênior e 2 (dois) postos de Designer Pleno. |
5. |
DA SUBSTITUIÇÃO |
5.1. | No caso de ausência do profissional do posto de trabalho, será permitida, com a prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE, a substituição por profissional sem vínculo empregatício pelo período MÁXIMO de 5 (cinco) dias úteis por mês. |
5.1.1. | No caso de substituição de empregado ausente por profissional sem vínculo empregatício, deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviço celebrado entre a Contratada e o profissional autônomo. |
5.1.2. | O pagamento dos serviços prestados por profissional sem vínculo empregatício será efetivado à CONTRATADA após apresentação de comprovante bancário. |
5.1.3. | O custo diário do profissional sem vínculo deverá obedecer o memorial de cálculo dos módulos 7 e 8 das planilhas analíticas de custos e de formação de preços, ANEXO IV. deste Termo de Referência. |
5.1.4. | Do montante mensal a ser pago à CONTRATADA, caso a substituição seja realizada por profissional sem vínculo, serão descontadas em relação ao valor do posto as provisões adicionais realizadas para o profissional com vínculo, conforme totalização na linha "C" do quadro "Comparativo do custo diário do profissional com vínculo e sem vínculo" presente ao final das planilhas analíticas de custos e de formação de preços. |
5.1.5. | Não será permitida a substituição por profissional sem vínculo empregatício nos casos de férias e de licença-maternidade. |
6. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
6.1. | A CONTRATADA deverá executar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência, observando para seus funcionários alocados nos postos de trabalho, os requisitos elencados do item 4., os quais serão avaliados continuamente pela CONTRATANTE. |
6.2. | A CONTRATADA deverá contratar os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho para a execução dos serviços, observando as condições a seguir: |
6.2.1. | Estar quite com as obrigações eleitorais; |
6.2.2. | Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os profissionais do sexo masculino; |
6.2.3. | Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições; |
6.2.4. | Comprovante de escolaridade exigida para a ocupação do posto; |
6.2.5. | Comprovante de experiência no cargo, quando exigido. |
6.3. | Proceder a avaliação técnica de todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, com vistas à aprovação do CONTRATANTE. |
6.4. | Apresentar, previamente, a relação dos profissionais a serem contratados para os serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender as exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, que poderá recusar os que não preencham as condições necessárias para o bom desempenho do serviço. |
6.5. | Manter os profissionais, quando em horário de funcionamento do Tribunal e da ENFAM, obrigatoriamente, condizentes com o serviço a executar e identificados mediante uso permanente de crachá, a ser confeccionado pelo CONTRATANTE, por ocasião da ativação do posto de trabalho. |
6.6. | Ressarcir o CONTRATANTE pelo custo do crachá utilizado pelo profissional alocado por ocasião da ativação do posto de trabalho na hipótese de extravio ou dano do referido objeto. |
6.7. | Toda e qualquer falta ou ausência prolongada do posto de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, exceto férias, que atenderão ao disposto na Resolução n. 9 STJ/GP, de 2 de agosto de 2017. Para tanto, a CONTRATADA se obriga a: |
6.7.1. | Manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado; |
6.7.2. | Remunerar o profissional substituto com o salário e benefícios devidos ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente; |
6.7.3. | Preencher o posto vago, sob pena de glosa do valor e/ou multa correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado. |
6.7.3.1. | No caso de ausência do profissional em qualquer posto de trabalho, não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao respectivo posto de trabalho e aplicada a sanção correspondente. |
6.8. | Nos períodos de recesso ou feriados forenses, além de outros que poderão ser estipulados a critério do STJ e da ENFAM, mediante Ato formal, poderá ser desnecessário o funcionamento dos postos de trabalho ou haver redução do tempo de funcionamento. Nestes casos, deverão ser observados os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE. |
6.8.1. | São considerados feriados forenses: |
6.8.1.1. | Segunda e terça-feira de carnaval; |
6.8.1.2. | Quarta-feira santa até domingo de Páscoa; |
6.8.1.3. | 11 de agosto; |
6.8.1.4. | 1º e 2 de novembro; |
6.8.1.5. | 8 de dezembro; |
6.8.1.6. | O período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. |
6.9. | A CONTRATADA deverá assumir a carga dos bens, constantes no ANEXO III. colocados à sua disposição para a execução dos serviços, devendo se responsabilizar por qualquer dano, extravio ou mau funcionamento causado por seus profissionais. |
6.10. | A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, assim como aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho. |
6.11. | Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiro ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado o valor correspondente no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, conforme o caso. |
6.12. | Executar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE. |
6.13. | A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no início da prestação do serviço, preposto para manter-se nas dependências do CONTRATANTE, conforme previsto no art. 68 da Lei n.º 8666/93, além disso, deve a CONTRATADA informar as formas de contato com esse preposto, para os casos de comunicação imediata, inclusive apontando endereço de e-mail para contato formal e número de telefone celular, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. |
6.14. | O preposto deverá possuir capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no Contrato. O preposto deverá, entre outras atividades, proceder aos contatos com o representante da Administração, durante a execução do contrato, bem como deverá prestar atendimento aos profissionais em serviço, tais como: |
6.14.1. | Entregar-lhes contracheques, auxílio-transporte e auxílio-alimentação; |
6.14.2. | Acompanhar e controlar apuração do ponto; |
6.14.3. | Emitir relatório; |
6.14.4. | Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e apresentação de documentos quando solicitado. |
6.15. | No instrumento de nomeação do preposto deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, sendo vedada a delegação e a subdivisão de competências, salvo situações de substituição legal ou previamente autorizadas pela Administração. |
6.16. | O preposto deverá se apresentar OBRIGATORIAMENTE, duas vezes por semana, ao gestor do Contrato na COMM/SCO e, duas vezes por semana, ao gestor do Contrato na ENFAM. |
6.17. | A CONTRATADA deverá substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, o preposto ou qualquer profissional alocado no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ficando vedado o retorno dos profissionais e preposto substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais. |
6.18. | A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. |
6.19. | Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, sem que isso gere qualquer vínculo empregatício com o órgão. |
6.20. | A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços, cuja solicitação atender-se-á imediatamente. |
6.21. | A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Distrital atualizada, existente ou que venha a ser criada, que regulamenta as atividades contratadas, bem como fornecer, anualmente, cópia do acordo coletivo celebrado pelos respectivos Sindicatos no Distrito Federal, tão logo esteja definido. |
6.22. | Criar métodos de incentivo profissional, visando motivar o profissional no desempenho de suas atividades. |
6.23. | A CONTRATADA obriga-se a orientar os profissionais alocados nos postos de trabalhos a: |
6.23.1. | Utilizar o telefone exclusivamente para fins de serviço; |
6.23.2. | Apresentarem-se devidamente trajados; |
6.23.3. | Não utilizar os serviços de saúde disponibilizados pelo STJ aos seus servidores, exceto para os casos de comprovada emergência médica, ficando a responsabilidade e os custos com o deslocamento do empregado ao hospital por conta da empresa contratada; |
6.23.4. | Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto. |
6.24. | A CONTRATADA deverá apresentar, semestralmente e sempre que solicitado, a escala de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho objeto deste Contrato, sem prejuízos à qualidade e continuidade dos serviços. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. |
6.25. | A escala de férias deverá ser enviada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, para planejamento do gestor. |
6.26. | As férias deverão ocorrer, preferencialmente, nos meses de janeiro, julho e dezembro, exceto quando autorizada outra data pelo CONTRATANTE, conforme RESOLUÇÃO STJ/GP N. 9 DE 2 DE AGOSTO DE 2017. |
6.27. | O planejamento de férias será definido pela CONTRATADA de acordo com as necessidades de serviço. |
6.28. | Assegurar o uso pelos empregados de obras autorizadas, com cessão de direitos autorais pelos criadores, em todas as peças oferecidas à CONTRATANTE, com isenção de responsabilidade da CONTRATANTE pelo uso fraudulento ou desautorizado de obras de terceiros. |
6.29. | A Contratada, bem como os profissionais por ela contratados, transferirão de forma integral e irrevogável, ao Superior Tribunal de Justiça e à ENFAM, a titularidade dos direitos autorais relativos às obras produzidas durante a vigência do contrato pelos empregados colocados à disposição do STJ e da ENFAM. |
6.30. | São facultadas ao Superior Tribunal de Justiça e à ENFAM a reprodução ou a divulgação, no todo ou em parte, por quaisquer das modalidades existentes ou que venham a ser criadas, bem como a cessão a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, no todo ou em parte, das obras a que se refere o item anterior. |
6.31. | Encaminhar, até o 5º dia após o fim do período de frequência, relação analítica da folha de pagamento dos profissionais. |
6.32. | Fornecer, trimestralmente ou sempre que solicitado, cópia integral da folha de pagamento. |
6.33. | O CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente cópias dos comprovantes de pagamento de salário, de valores relativos a reajuste salarial, de fornecimento de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte aos profissionais, dos quais deverão constar: nome e matrícula do profissional, data da entrega, a quantidade e valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do profissional atestando o recebimento, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento do salário ou benefícios. |
6.34. | A CONTRATADA poderá instalar ponto eletrônico para supervisionar a frequência de seus profissionais nos seus postos de trabalho. |
6.35. | A CONTRATADA não poderá ocupar postos de trabalho, inclusive na função de Preposto, com empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de chefia, direção e de assessoramento ou membros do Superior Tribunal de Justiça ou da ENFAM. |
6.36. | CONTRATADA é a única responsável pelo controle de funcionamento dos postos de trabalho, nos quais serão registrados pelo profissional alocado no posto de trabalho os horários de início e término de funcionamento do referido posto, sem prejuízo da fiscalização realizada pelo CONTRATANTE. |
6.37. | Para o exercício de funções de chefia, relacionado ao objeto do presente contrato, fica vedada à CONTRATADA a alocação de empregado que incida na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ-e n. 143/2012, em 09/08/2012, pág. 3-5. |
6.38. | Quando da apresentação do profissional acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na mencionada Resolução. |
6.39. | O cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas e previdenciárias deverá estar em harmonia com a legislação vigente. |
6.40. | O valor unitário de cada posto de trabalho deverá estar consignado na planilha de preços da empresa CONTRATADA. |
6.41. | Mediante percentuais a serem ajustados por ocasião da assinatura do contrato, o CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA o aprovisionamento das verbas rescisórias, constantes da planilha de preços, a serem recolhidas mensalmente pelo Tribunal, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, em conta vinculada, aberta pela CONTRATADA, ficando a sua movimentação condicionada a prévia anuência do CONTRATANTE, em conformidade com a Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e alterações decorrentes da Resolução n. 183, de 24 de outubro de 2013. |
6.42. | A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto neste subitem. |
6.43. | A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. |
6.44. | A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. |
6.45. | A CONTRATADA deverá ressarcir as ligações telefônicas externas realizadas pelos seus empregados, de cunho particular, até o 5°(quinto) dia útil ou conforme determinação da unidade fiscalizadora do CONTRATANTE, após a apresentação do respectivo relatório de consumo. |
6.46. | A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a documentação de faturamento até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços, sob pena de multa. |
6.47. | DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS |
6.47.1. | A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, tais como: |
6.47.1.1. | Salários; |
6.47.1.2. | Seguros de acidentes; |
6.47.1.3. | Taxas, impostos, encargos, obrigações e contribuições; |
6.47.1.4. | Indenizações; |
6.47.1.5. | Auxílio-refeição; |
6.47.1.6. | Auxílio-transporte; |
6.47.1.7. | Auxílio-creche; |
6.47.1.8. | Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Administração em decorrência de Lei, Convenção Coletiva ou outro instrumento equivalente. |
6.48. | A CONTRATADA poderá absorver os profissionais advindos da relação jurídica anterior, os quais foram alocados pela antiga CONTRATADA para prestação dos serviços idênticos ao deste Termo de Referência, desde que sejam atendidos os requisitos previstos neste Termo de Referência. |
6.49. | A CONTRATADA deverá instruir os profissionais alocados nos postos de trabalho, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências do CONTRATANTE. |
6.50. | A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte aos seus empregados, quando viável do ponto de vista financeiro destes, no quantitativo suficiente para que seja feito o deslocamento do local de residência até o local de prestação dos serviços, inclusive para os dias de cursos ou eventos excepcionais. Em casos de necessidade de o deslocamento surgir depois da entrega mensal dos vales, a nova entrega deverá ocorrer em até 24 horas após a comunicação do fato pelo CONTRATANTE. |
6.51. | Ainda quanto ao auxílio transporte, a CONTRATADA deverá considerar o que delibera a Administração por meio do Memorando nº 39/2013-SAF, que trata ser indevido o recebimento de valor a título de vale-transporte, quando esse não é repassado aos funcionários que não são optantes pelo benefício. |
6.52. | A CONTRATADA deverá pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, via depósito bancário, os salários dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as respectivas comprovações. |
6.53. | Em caso de desconto nos salários e nos auxílios transporte e alimentação dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá informar juntamente com a apresentação das faturas as datas a que se referem os respectivos descontos. |
6.54. | A CONTRATADA deverá adimplir, no 1° dia útil do mês, os auxílios transporte e alimentação dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados independentemente da forma do repasse. |
6.55. | Por ocasião do faturamento mensal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar às unidades gestoras do contrato a memória de cálculo e os respectivos recibos e/ou relatórios de operadoras, referentes aos valores repassados aos funcionários a título de auxílio transporte e alimentação. |
6.56. | A CONTRATADA deverá comprovar, a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência e compatíveis com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, e das Notas Fiscais/Faturas atestadas pelos Gestores/Fiscais designados, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. |
6.57. | A CONTRATADA deverá realizar o pagamento dos empregados, nas datas regulamentares, mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pelo CONTRATANTE em vista de descumprimento de obrigações contratuais. |
6.58. | A CONTRATADA, em casos excepcionais, poderá alterar contrato de trabalho de funcionário, em relação à carga horária semanal, desde que se façam os devidos ajustes legais e respectiva redução salarial, decorrente de demanda do CONTRATANTE. |
6.59. | A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, e de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de demissão ou substituição de funcionários dos postos de trabalho. |
6.60. | Todos os profissionais contratados para a cobertura de férias, licença-médica e licença-maternidade devem ter a qualificação técnica mínima exigida para a função, conforme descrição do item 4. deste Termo de Referência. |
6.61. | Todos os profissionais contratados para cobertura de férias, licença-médica e licença-maternidade devem receber os mesmos salários e direitos previstos aos titulares dos respectivos postos de trabalho. |
6.62. | Observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência. |
6.63. | Compete ainda à CONTRATADA: |
a. | a instrução do empregado de maneira expressa e ostensiva das precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, incluindo: |
I. | formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade, com termo de responsabilidade do empregado; |
II. | o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras; e, |
III. | higienização das mãos; |
b. | o fornecimento de equipamentos de proteção contra a disseminação da covid-19, tais como máscaras, álcool gel, entre outros, a todos os empregados convocados pelo gestor para trabalhar presencialmente; |
c. | o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, das medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho e demais regulamentações sanitárias federais e do Distrito Federal aplicáveis como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; |
d. | a comunicação ao gestor do contrato de caso suspeito do trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia; |
e. | o registro em planilha, incluída a chegada e a saída, da temperatura dos empregados, na qual conste nome, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização; |
f. | a apresentação do resultado de exame laboratorial, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, se exigido pelo gestor do contrato para o retorno ao trabalho presencial; |
g. | a apresentação do registro dos empregados, à disposição do gestor do contrato, com informações sobre: |
I. | faixa etária; |
II. | condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da covid-19, não devendo ser especificada a doença, preservando-se o sigilo; |
III. | casos suspeitos; |
IV. | casos confirmados; |
V. | trabalhadores afastados |
7. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
7.1. | Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, que será anexada ao processo referente ao Contrato. |
7.2. | Promover, por intermédio do gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à administração do CONTRATANTE as ocorrências de qualquer fato que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. |
7.2.1. | Os registros serão realizados de forma independente pela COMM/SCO e pela ENFAM. |
7.3. | Cumprir e fazer cumprir o contrato. |
7.4. | Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por gestores designados, podendo para isso: |
7.4.1. | Solicitar a imediata retirada do local, bem ainda, a substituição de profissional da CONTRATADA que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; |
7.4.2. | Examinar as carteiras dos profissionais alocados nos postos de trabalho para comprovar o registro de função profissional, o valor do salário e o cumprimento das obrigações trabalhistas. |
8. |
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE |
8.1. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de Novembro de 2020. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
9. |
VIGÊNCIA |
9.1. | A vigência será de 20 (vinte) meses a contar de ___/___/_____, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. |
9.1.1. | A vigência deve ser de 20 (vinte) meses, com vistas a reduzir a burocracia, uma vez que os últimos contratos tiveram vigência total de 60 meses. Logo, o contrato de 12 meses foi prorrogado 4 vezes e a empresa ficou os 60 meses possíveis pela Lei 8.666/93. Assim, o contrato sendo de 20 meses, haverá 2 renovações em vez de 4. Isso gera eficiência para o Tribunal, visto que as diversas unidades do Tribunal, pelas quais o processo tramita para prorrogação, terão sua demanda reduzida à metade. Vale acrescentar que esse procedimento está sendo utilizado pela Administração do Tribunal. |
9.1.2. | A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação da qualidade dos serviços prestados, manutenção das condições de habilitação da Contratada, bem como à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes. |
10. |
GARANTIA CONTRATUAL |
10.1. | Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA entregará, conforme condições estabelecidas no contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, garantia equivalente ao percentual de 5% do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei. |
10.1.1. | A garantia a que se refere o item 10.1. será atualizada nas mesmas condições do ajuste e será acrescida do valor atualizado dos bens disponibilizados à CONTRATADA. |
11. |
PAGAMENTO |
11.1. | O pagamento será efetuado mensalmente após o recebimento definitivo dos serviços, de acordo com o prazo legal estabelecido no edital ou no contrato, conforme o caso. |
11.1.1. | O recebimento dos serviços será individualizado entre a Coordenadoria de Multimeios e a Secretaria Executiva da ENFAM. |
11.2. | O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários, auxílio alimentação e auxílio transporte dos profissionais da CONTRATADA e dos respectivos encargos sociais. |
11.3. | A comprovação de que trata o item anterior será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições. |
11.3.1. | Deverão ser encaminhados documentos de cobrança separados para cada unidade gestora, de acordo com a divisão dos postos constantes neste Termo de Referência. |
11.4. | O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual, somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas (pagamento salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), por parte da CONTRATADA, haja vista a implicação da responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, quanto àquelas obrigações (art. 71 da Lei 8.666/93 e enunciado nº 331 do TST). |
12. |
SANÇÕES |
12.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita: |
12.1.1. | A advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993. |
12.1.2. | A multa de: |
12.1.2.1. | 0,33 % (trinta e três décimos por cento) por cada dia de atraso na execução do objeto contratado, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993; |
12.1.2.1.1. | Na hipótese do item acima, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias corridos, a Unidade Gestora da CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato ou instrumento equivalente; |
12.1.2.1.2. | Considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado. |
12.1.2.2. | 0,2% a 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2; |
12.2. | Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1
TABELA 2
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12.2.1. | Entende-se "por ocorrência" o acontecimento singularizado por cada ato praticado. |
12.3. | Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993. |
13. |
FISCALIZAÇÃO |
13.1. | Os titulares da Coordenadoria de Multimeios - SCO e da Secretaria Executiva da ENFAM serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente ajuste, procederão ao registro de ocorrências e adotarão as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas. |
13.1.1. | Caberá à Coordenadoria de Multimeios a fiscalização e o acompanhamento dos colaboradores e serviços prestados naquela unidade gestora. |
13.1.2. | Caberá à Secretaria Executiva da ENFAM a fiscalização e o acompanhamento dos colaboradores e serviços prestados naquela unidade gestora. |
13.1.3. | A fiscalização realizada pela Coordenadoria de Multimeios e pela Secretaria Executiva da ENFAM ocorrerá de forma totalmente independente, não respondendo uma unidade pelos serviços prestados em outra. |
14. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
14.1. | O recebimento e a aceitação do objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão definitivamente, no prazo máximo de 10 dias úteis contados do atendimento de todas as eventuais solicitações do STJ. |
14.2. | A Coordenadoria de Multimeios e a Secretaria Executiva - ENFAM reservam-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de dois dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. |
15. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
15.1. | A adjudicação será realizada por MENOR PREÇO GLOBAL. |
15.1.1. | A adjudicação do objeto deve global devido ao fato de que os serviços serão prestados em localidades distintas, porém não ser vantajosa a divisão por itens. |
16. |
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
16.1. | O valor total da contratação, para 20 meses, está estimado em R$ 7.820.531,00. |
17. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA |
17.1. | Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado em número de postos equivalentes ao da contratação, no quantitativo mínimo de 20 postos, por período não inferior a 20 (vinte) meses, podendo ser aceito o somatório de atestados, segundo a alínea "c.2" do item 10.6, o item 10.7 e o subitem 10.7.1 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES - MP n. 5, de 26 de maio de 2017. |
17.1.1. | Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano da sua execução, exceto se o referido contrato tenha sido firmado para ser executado em prazo inferior. |
17.2. | Para Qualificação Econômico-Financeira a licitante deverá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, o Patrimônio Líquido, a declaração que contenha relação de compromissos assumidos e a documentação constante no SICAF. Serão definidos no edital de licitação os parâmetros e critérios para apuração da qualificação econômico-financeira da empresa. |
17.3. | A CONTRATADA deverá manter sede, filial ou escritório em Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda do CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, o cumprimento desta obrigação. |
18. |
RELAÇÃO DE ANEXOS |
ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS |
Pelo presente instrumento jurídico público, (nome do(a) cedente) , CNPJ nº ______________________, na condição legal de autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) oriundas da presente contratação, decide pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, em ceder ao Superior Tribunal de Justiça, CNPJ n. 00.488.478/0001-02, e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, CNPJ n. XXXXXXXXX, os direitos patrimoniais e de autor referentes à obra(s)/ criação(ões) supramencionadas, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de divulgação institucional.
Brasília, ___ de _________________ de ________. __________________________________________________________
Representante Legal da Empresa Contratada |
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E DE CONFIDENCIALIDADE |
A empresa __________________________________________________pessoa jurídica estabelecida na ______________________________________________(endereço), inscrita no CNPJ/MF com o n.______________________________________________, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, aceita as regras, condições e obrigações constante do presente Termo e compromete-se a: 1. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros; 2. não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal do Superior Tribunal de Justiça e da ENFAM, das informações restritas reveladas; 3. não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao Superior Tribunal de Justiça e à ENFAM, as informações restritas reveladas, devendo cientifica-los da existência deste Termo e de natureza confidencial das informações restritas reveladas; 4. não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso; 5. não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado; 6. manter sigilo das informações podendo responder civil, penal e administrativamente nos termos da legislação em vigor; 7. informar imediatamente ao Superior Tribunal de Justiça e à ENFAM qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência do dolo.
Brasília, __ de ________ de 202_.
___________________________ (Assinatura) |
ANEXO III - RELAÇÃO DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A CONTRATADA |
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
| | Documento assinado eletronicamente por Monica Oliveira Santos de Andrade, Coordenador de Multimeios, em 29/06/2022, às 20:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Ferreira, Secretário Executivo - Em Substituição, em 30/06/2022, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3009742 e o código CRC 91F9E1F6. |
| 024716/2021 | 3009742v1 |