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DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
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CONTRATADA: MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA
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CNPJ/MF: 05.926.726/0001-73
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ENDEREÇO: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, Quadra 2, n. 980, Parte "B", SAA
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CIDADE: Brasília
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UF: DF
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CEP: 70.632-200
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TELEFONES: (61) 3031-6369/3031-6350
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E-MAIL: mrangel@orona.com.br
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REPRESENTANTE: MATHEUS RANGEL DE SÁ
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, incluindo técnico residente e o fornecimento de peças e componentes originais para 27 elevadores e um monta-carga, instalados na sede do CONTRATANTE e dois monta-cargas no Anexo de Apoio do CONTRATANTE, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
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MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 29/2023
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VALOR DO CONTRATO: R$ 244.308,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oito reais)
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UNIDADE FISCALIZADORA: Seção de Instalações Mecânicas - SIMEC
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OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do início da vigência do contrato, garantia contratual, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
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DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência - versão 15 (protocolo SEI 3386660), proposta de preços (protocolo SEI 3445179)
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Nota de Empenho
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Data
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Programa de Trabalho Resumido
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Natureza da Despesa
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Tipo
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Valor (R$)
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2023NE00505
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24/04/2023
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203839
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33.90.39
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Estimativo
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62.418,65
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2023NE00506
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24/04/2023
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203839
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33.90.37
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Global
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23.086,35
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PROCESSO STJ n. 36985/2021
CONTRATO STJ n. 37/2023
Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, incluindo técnico residente e o fornecimento de peças e componentes originais para 27 elevadores e um monta-carga, instalados na sede do CONTRATANTE e dois monta-cargas no Anexo de Apoio do CONTRATANTE, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por sua Secretária de Administração, ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA, nomeada pela Portaria n. 384, de 25 de agosto de 2022, publicada no DOU de 31 de agosto de 2022.
CONTRATADA:
MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 05.926.726/0001-73, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, Quadra 2, n. 980, Parte "B", SAA, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor, MATHEUS RANGEL DE SÁ, conforme atos constitutivos da empresa apresentados nos autos.
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1.1.
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Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, incluindo técnico residente e o fornecimento de peças e componentes originais para 27 elevadores e um monta-carga, instalados na sede do CONTRATANTE e dois monta-cargas no Anexo de Apoio do CONTRATANTE, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem prestados em Brasília - DF, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência - versão 15, documento SEI 3386660, discriminados conforme tabela abaixo:
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ITEM 1
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Descrição
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Quantidade
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Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica com fornecimento de peças para vinte e sete (27) elevadores e três (3) monta-carga
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30
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ITEM 2
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Tipo de Serviço - Categoria Profissional
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Jornada de Trabalho
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Quantidade
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Postos de Trabalho
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Profissionais por posto de Trabalho
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Técnico eletromecânico de elevadores - CBO 9541-05
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44h/sem
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1
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1
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1.1.1.
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Deverão ser fornecidas todas as peças, materiais e acessórios originais, tais como, máquinas de tração, barras retrateis das portas, portas e revestimento, polias, cabos de aço, botoeiras, puxadores, pistões, trincos, fechaduras, sonorizadores, sirenes, interfone, placas de sinalização (sinalização em braile interna e externamente aos elevadores, inclusive para futuras adequações a normas de acessibilidade), equipamentos e componentes dos quadros de comando, lâmpadas e reatores, acrílico do teto, dentre outros relacionados ao funcionamento e preservação do patrimônio sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Esta lista não é exaustiva.
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1.1.2.
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As especificações dos elevadores a serem manutenidos constam do Anexo III do Termo de Referência.
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1.2.
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As especificações constantes do edital de licitação, do Termo de Referência, e da proposta comercial, documento SEI 3445179, fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
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2.1.
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Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados com base no roteiro apresentado no Anexo II do Termo de Referência, nos equipamentos relacionados no Anexo III do Termo de Referência. Os serviços descritos serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, sediado no SAF/SUL, Quadra 06, Lote 01, e Anexo de Apoio localizado na SGO, Quadra 04, lote 05, cujas características são as descritas no Anexo I do Termo de Referência.
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2.2.
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A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva no horário de funcionamento do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, devendo ser obedecida a jornada legalmente fixada para a categoria profissional.
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2.3.
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O fornecimento de peças será realizado no decorrer do contrato, conforme levantamento de demandas durante manutenções preventivas e corretivas.
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2.4.
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Os serviços listados abaixo serão prestados com posto de trabalho em horário normal de expediente (8h as 19h) e, para as demandas imprevisíveis ou que exijam longas paradas do equipamento, fora do horário de expediente (19h as 8h):
- Manutenção preventiva com atividades diárias, resultantes da distribuição das atividades relacionadas no ANEXO II do Termo de Referência;
- Manutenção corretiva "simples" (pode ser executada pelo técnico de forma rápida no momento da constatação);
- Manutenção corretiva programada (necessita de apoio de outros técnicos / equipes para correção e demanda organização logística de serviços, peças e equipamentos com pessoal extra e ferramental específico);
- Apoio a atividades que envolvam a parada e acesso a áreas restritas dos elevadores;
- Resgate de pessoas, em decorrência de mau funcionamento ou falha temporária do elevador.
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2.5.
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A prestação de serviços por posto de trabalho não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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2.6.
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O fornecimento de peças será realizado no decorrer do contrato conforme levantamento de demandas durante manutenções preventivas e corretivas, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
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2.7.
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Não fazem parte da cobertura as seguintes peças e componentes:
- passadiço e poço, circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos dispositivos de proteção desse quadro, instalações de pára-raios, janelas, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas;
- todos cuja substituição seja necessária face à ocorrência de atos de vandalismo ou de incêndio, desde que esse último não tenha sido originado por falha na manutenção dos elevadores.
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2.8.
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Durante a jornada de trabalho semanal, o empregado da CONTRATADA alocado para preencher o posto de trabalho cumprirá jornada semanal de 44 horas semanais, sendo nove horas diárias, de segunda a quinta-feira, e oito horas na sexta-feira.
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2.8.1.
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Excepcionalmente, durante eventos que sejam realizados fora do horário previsto para prestação dos serviços, o técnico residente poderá ser convocado para ficar de plantão até o término do evento.
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2.8.2.
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A realização de tais horas requer justificativa do setor interessado, com indicação do período determinado previamente.
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2.9.
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A CONTRATADA deverá compensar eventual excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição em outro ou em regime de folga, impreterivelmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do fato que deu causa à necessidade das horas adicionais, ficando a critério da CONTRATADA o registro e controle do banco de horas, que deverá ser objeto de acordo individual entre empregador e empregado, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
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2.9.1.
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A compensação de horas deve ser limitada a 1 hora por dia, de segunda a quinta-feira.
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2.9.2.
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Para o caso de folga, deve ser previamente autorizada pelo gestor e o posto deve ser reposto pela CONTRATADA no dia do gozo.
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2.10.
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Eventuais horas faltantes, desde que justificadas pelo titular da unidade de lotação do posto de trabalho e autorizadas pelo gestor do contrato, serão compensadas, impreterivelmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do débito. A compensação não poderá exceder o limite diário de horas suplementares previsto na legislação trabalhista vigente.
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2.11.
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Na execução dos serviços a CONTRATADA obedecerá ao plano de execução aprovado, as normas técnicas vigentes a respeito, bem como as exigências da Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE.
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2.12.
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A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados, às suas expensas, os equipamentos de proteção, individuais ou coletivos, necessários e adequados à execução de cada serviço.
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2.13.
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O CONTRATANTE disponibilizará, na sala designada como apoio da manutenção dos elevadores, computador com configurações mínimas e programas capazes de utilizar o sistema de ordem de serviço do STJ, SIGA, receber e enviar e-mails.
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2.14.
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A CONTRATADA prestará os serviços de acordo com as rotinas pré-estabelecidas pelo CONTRATANTE, constantes do ANEXO II do Termo de Referência.
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2.15.
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A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do gestor do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do início da vigência do contrato, um conjunto completo de uniforme, contendo todos os itens e quantidades listados no Anexo IV do Termo de Referência e, posteriormente, a cada 6 (seis) meses, tendo por referência o início da vigência contratual, inclusive após eventual renovação, mais um conjunto completo de uniforme, conforme especificação, observadas as demais condições dispostas no capítulo 11 do Termo de Referência.
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2.16.
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A CONTRATADA deverá elaborar, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
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2.16.1.
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A elaboração do PMOC terá início no dia consignado na para o início dos serviços.
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2.16.1.1.
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O prazo para conclusão, apresentação e implementação do PMOC será de sessenta dias corridos após o início dos serviços.
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2.16.2.
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O PMOC abrangerá, no mínimo, o programa mínimo de manutenção preventiva estabelecido no ANEXO II do Termo de Referência (ROTEIRO DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES) podendo ser revisado, acrescido ou alterado, com a anuência da FISCALIZAÇÃO e no interesse da Administração.
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2.16.3.
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Irão constar do PMOC os Procedimentos Específicos de Manutenção preditiva, preventiva e corretiva, conforme definição abaixo.
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2.16.4.
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A CONTRATADA, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, irá elaborar, a qualquer tempo, mediante solicitação, Procedimentos Específicos de Manutenção, preventiva, corretiva e preditiva, os quais, após aprovados, passarão a fazer parte do PMOC e das rotinas de trabalho da equipe de trabalho da CONTRATADA.
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2.17.
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A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, relatório de todos os serviços executados, bem como a relação de peças e demais elementos/componentes substituídos e enviar ao CONTRATANTE junto com o faturamento.
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2.18.
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A CONTRATADA deverá apresentar, junto com o faturamento e o relatório mensal do décimo primeiro mês de contrato, laudo de funcionamento (contendo relatório sobre o desempenho de todos os componentes dos elevadores, bem como parecer sobre suas condições de funcionamento e segurança).
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2.18.1.
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O laudo previsto no item acima. deve ser elaborado por especialista que não tenha vínculo com a empresa.
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2.18.2.
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O especialista deverá ser engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA com no mínimo 5 anos de experiência em manutenção de elevadores.
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2.18.3.
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A experiência pode ser comprovada por registro em carteira de trabalho, bem como laudos/relatórios similares ao demandado.
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2.18.4.
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O laudo deve ser registrado no CREA-DF.
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2.18.5.
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Os apontamentos do laudo devem ser prontamente sanados pela contratada.
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2.18.6.
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No caso da contratada não apresentar o relatório, ou o mesmo não ser aceito pela unidade fiscalizadora, até o final do 12º mês de contrato, a empresa pagará multa de 10% do valor mensal do contrato.
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2.18.7.
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A unidade fiscalizadora avaliará tecnicamente o relatório apresentado a fim de avaliar a abrangência e análise realizada.
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3.1.
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A solução adotada neste Contrato será a contratação de mão de obra especializada residente, conforme descrito no Termo de Referência .
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3.2.
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Para a realização dos serviços são exigidas as qualificações conforme discriminado no item 6.3 do Termo de Referência, em especial:
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3.2.1.
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No posto de trabalho de técnico eletromecânico de elevadores (CBO 9541-05), o profissional alocado deverá possuir ensino médio completo, ou equivalente, conforme Decreto n. 90.922 de 06/02/1985 - PE - Poder Executivo Federal e, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada em carteira de trabalho, nesta função. É imprescindível que o profissional possua conhecimento e experiência comprovada em manutenção, montagem e desmontagem de elevadores e/ou partes destes.
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3.2.1.1.
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O conhecimento poderá ser comprovado mediante certificado ou diploma; curso ministrado pelo SENAI ou congênere, neste segundo caso desde que autorizado ou registrado pelo Ministério da Educação, na modalidade técnica, mecânica, elétrica ou eletrônica, ou pelo fabricante dos elevadores objeto da licitação onde couber ou, ainda, mediante apresentação da CTPS, que demonstre ter o profissional exercido a função de técnico de nível médio (mecânico/eletromecânico) em elevadores, por um período mínimo de 10 (dez) anos.
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3.3.
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O posto de trabalho será ocupado por técnico eletromecânico de elevadores (CBO 9541-05), cujas atribuições são instalar elevadores, escadas rolantes, portas e portões automáticos, organizando a execução de serviços e preparando locais para instalação dos equipamentos; realizar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos; redigir documentos técnicos, orçamentos, relatórios de serviços diários, solicitação de materiais e outros e trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
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4.1.
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O recebimento e a aceitação do objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão provisoriamente e definitivamente através de atesto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal devidamente acompanhada de toda a documentação para pagamento.
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4.2.
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O recebimento do objeto será efetuado por servidor ou comissões designadas pela autoridade competente, conforme o caso.
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4.2.1.
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Nas hipóteses em que o valor da obra, serviço, compra ou aluguel de equipamento, para cada parcela executada, superar o limite definido para a modalidade convite, o CONTRATANTE constituirá obrigatoriamente Comissões de Recebimento distintas, uma para fins de recebimento provisório e a outra para o definitivo, as quais lavrarão termos circunstanciados, documentos que serão assinados por ambas as partes.
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5.1.
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A CONTRATADA declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de novembro de 2020, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do CONTRATANTE e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos na normativo, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste Contrato.
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5.2.
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Os profissionais da CONTRATADA deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
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5.3.
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A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo recolhimento e destinação adequada dos resíduos decorrentes dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores e monta-cargas do STJ, conforme determina a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e em conformidade com o inciso II do Art. 8º da Politica de Sustentabilidade do STJ ("adequada gestão dos resíduos gerados mediante implementação de coleta seletiva e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos").
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6.1.
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A vigência do presente contrato é de vinte meses, contados a partir do dia 13 de maio de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observado o prazo máximo de sessenta meses.
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6.2.
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A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada as seguintes avaliações:
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a.
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justificativa da necessidade de manutenção do contrato;
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b.
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qualidade dos serviços prestados;
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c.
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demonstrativo de resultados alcançados com a contratação;
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d.
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manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
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e.
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existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;
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f.
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a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
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6.3.
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A Administração realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de vigência da contratação, tais como os valores das rubricas "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
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6.3.1.
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Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.
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6.3.1.1.
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Os valores das rubricas "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado" serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
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6.3.1.2.
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Para fins de cálculo, será utilizado como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexada ao edital.
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6.4.
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Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
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6.5.
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A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
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6.6.
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Por ocasião da prorrogação, será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
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6.6.1.
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Será exigida ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440/2011.
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6.7.
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Será consultada a situação da licitante vencedora no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 10.522/2002.
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6.7.1.
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Os inscritos no referido cadastro não estão impedidos de contratar com o Tribunal apenas por este motivo.
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6.8.
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A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
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6.9.
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A Declaração de Composição Societária e de Nepotismo, do Anexo do Pregão Eletrônico n. 29/2023, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual, quando for o caso.
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6.10.
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Para qualificação econômico-financeira serão verificados os indicadores contábeis dispostos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 23, de 21 de novembro de 2019, devendo ser considerado o nível de baixa representação orçamentária: valor anual estimado da contratação abaixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mas acima dos limites dispostos na alínea "a" dos incisos I e II do art. 23 da Lei n. 8.666/1993.
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6.11.
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Os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
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a.
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LG - Liquidez Geral

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b.
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LC - Liquidez Corrente

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c.
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SG - Solvência Geral

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6.12.
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O valor do Patrimônio Líquido poderá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido Fundação Getúlio Vargas (FGV), quando o Balanço Patrimonial for encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a seguinte fórmula:
PLa = PL + (PL x Fator de Atualização)
Onde:
PLa = Patrimônio Líquido atualizado
PL = Patrimônio Líquido na data de encerramento do Balanço Patrimonial
Fator de Atualização = Variação percentual do IGP-DI/FGV contado a partir da data de encerramento do Balanço Patrimonial até o último índice disponível até a data limite para apresentação da proposta de preços.
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6.13.
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Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Anexo correspondente do Edital em conjunto com a documentação contábil pertinente.
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6.14.
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A documentação contábil comprobatória da qualificação econômico-financeira será obtida diretamente do SICAF ou fornecida pela CONTRATADA durante a instrução da prorrogação.
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6.15.
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A documentação contábil consistirá no Balanço Patrimonial do último exercício social, assinado pelo representante legal e pelo Contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraído do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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a.
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A estrutura do Balanço Patrimonial deve estar de acordo com as seguintes normas: NBC TG 26 (R3) - Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou demais normas supervenientes.
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b.
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Caso a CONTRATADA seja Sociedade Anônima (ou por Ações), Sociedade em Comandita por Ações ou Sociedade de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas essas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de uma das seguintes formas:
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b.1.
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publicado em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
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b.2.
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publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou
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b.3.
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por cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital;
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c.
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Caso a CONTRATADA seja Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou outro tipo de empresa, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
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d.
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Caso a CONTRATADA seja organização não sujeita a registro em Juntas Comerciais, será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
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-
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e.
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No caso de escrituração em formato digital, a CONTRATADA deverá apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial;
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f.
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No caso de escrituração em formato não-digital, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraído das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticados pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário;
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g.
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Independente do tipo de empresa ou porte, a CONTRATADA deverá apresentar as Demonstrações Contábeis prescritas neste contrato.
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h.
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poderá ser examinado Balanço Patrimonial apresentado por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.
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i.
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é facultado ao STJ promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das informações contábeis, podendo solicitar para isso:
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i.1.
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Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou
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-
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i.2.
|
apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou
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-
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i.3.
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cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no site da Receita Federal do Brasil; e/ou
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i.4.
|
Anexo correspondente do Edital em conjunto com a documentação contábil pertinente; e/ou
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-
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i.5.
|
outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro;
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j.
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nos termos do Acórdão TCU n. 116/2016 - Plenário, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício social anterior:
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-
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j.1.
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a partir de 1º de maio para demais entidades.
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-
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k.
|
Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Anexo correspondente do Edital em conjunto com a documentação contábil descrita neste Contrato.
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-
-
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| ITEM 1 |
| Descrição |
Quantidade |
Valor (R$) |
| |
Unitário |
Mensal |
Total (20 meses) |
| Manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica com fornecimento de peças para vinte e sete (27) elevadores e três (3) monta-carga |
30 |
153,59 |
4.607,84 |
92.156,80 |
| |
|
|
|
|
|
|
|
| ITEM 2 |
| Tipo de Serviço - Categoria Profissional |
Jornada de Trabalho |
Quantidade |
Valor (R$) |
| Postos de Trabalho |
Profissionais por posto de Trabalho |
Remuneração |
Unitário |
Mensal |
Total (20 meses) |
| Técnico eletromecânico de elevadores |
44h/sem |
1 |
1 |
3.610,59 |
7.607,56 |
7.607,56 |
152.151,20 |
| Valor Total |
1 |
1 |
|
7.607,56 |
7.607,56 |
152.151,20 |
| |
|
|
|
|
|
|
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| VALOR TOTAL ESTIMADO (ITEM 1 + ITEM 2) |
Mensal |
Total (20 meses) |
| 12.215,40 |
244.308,00 |
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a.
|
valor total mensal estimado dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças (item 1): R$ 4.607,84 (quatro mil, seiscentos e sete reais e oitenta e quatro centavos);
|
-
| b. |
valor total dos postos de trabalho de "Técnico Eletromecânico de Elevadores" (item 2): R$ 152.151,20 (cento e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte centavos); |
-
-
|
|
O preço ajustado é final, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas.
|
-
|
7.3.
|
O custo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para cobertura de Plano de Saúde, quando possível seu acometimento pela Administração, poderá ser ressarcido pela CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
|
-
|
a.
|
O contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
|
-
|
b.
|
A relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário.
|
-
|
7.3.1.
|
O valor a ser ressarcido mensalmente será o somatório da participação da empresa, restrito aos empregados titulares do plano de saúde e limitado ao valor unitário máximo, por funcionário, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
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-
|
7.4.
|
Os custos previstos para o auxílio funeral não compõem o valor a ser repassado mensalmente à CONTRATADA. O pagamento deste item será feito apenas mediante ressarcimento após o efetivo repasse pela CONTRATADA ao colaborador, alocado para prestação de serviço, que fizer jus a este auxílio.
|
-
|
7.4.1.
|
O valor a ser repassado ao colaborador deve atender, no mínimo, o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
|
-
|
7.4.2.
|
Para fazer jus ao ressarcimento, a CONTRATADA deve comprovar o repasse apresentando documentação necessária.
|
-
-
|
8.1.
|
O valor do Item 1 referente à manutenção, constante da proposta da CONTRATADA, documento SEI 3445179, e o Módulo 5 - Insumos Diversos das Planilhas de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra, constante do documento SEI 3445179, poderá ser reajustado decorrido doze meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
|
-
|
8.2.
|
O valor dos serviços, referente à mão de obra deste Contrato, poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir:
|
-
|
a.
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da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
|
-
|
b.
|
do mês de enquadramento no regime ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração pública apresentada na proposta da licitação no caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS;
|
-
|
c.
|
da vigência estabelecida pela Previdência Social do Brasil nos termos da legislação pertinente, no caso de alteração de alíquota do Fator Acidentário de Prevenção - FAP utilizada no cálculo da alíquota total do Seguro Acidente de Trabalho;
|
-
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d.
|
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação nas repactuações subsequentes à primeira.
|
-
|
8.2.1.
|
A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
|
-
|
8.2.2.
|
As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA acompanhada das devidas justificativas com demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato na planilha de custos e formação de preços, de acordo com os comprovantes fiscais ou o acordo, ou a convenção ou o dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
|
-
|
8.2.2.1.
|
No caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não cumulativa, deverá ser apresentada nova declaração pública, conforme modelo constante no respectivo Anexo do Pregão Eletrônico n. 29/2023 e regras estabelecidas em seu Anexo correspondente às orientações de preenchimento da planilha de custos, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições) relativa à média dos recolhimentos dos últimos doze meses a partir da data do fato gerador da repactuação.
|
-
|
8.2.2.2.
|
A alíquota FAP relativa ao Seguro Acidente de Trabalho somente será repactuada mediante a apresentação do multiplicador FAP (FapWeb) correspondente ao período e ao estabelecimento responsável pela execução dos serviços, cujo valor é obtido no site da previdência social de forma específica para cada empresa.
|
-
|
8.2.3.
|
A CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim de vigência do ajuste.
|
-
|
8.2.4.
|
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
|
-
|
8.2.5.
|
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
|
-
|
8.2.6.
|
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação poderá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
|
-
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8.2.7.
|
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
|
-
|
8.2.8.
|
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
|
-
|
8.2.9.
|
A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
|
-
|
8.2.9.1.
|
Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.
|
-
|
8.2.10.
|
O prazo referido na CLÁUSULA OITAVA , ITEM 2.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
|
-
|
8.2.11.
|
A CONTRATANTE examinará periodicamente a variação de custos a fim de ajustar, a cada prorrogação ou em outro momento oportuno, a redução nos valores das provisões, e consequente, no valor total do contrato.
|
-
|
8.3.
|
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
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-
|
a.
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a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
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-
|
b.
|
em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
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-
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c.
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em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
|
-
|
8.3.1.
|
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
|
-
|
8.4.
|
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
8.5.
|
A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
8.6.
|
As repactuações e os reajustes poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
|
-
-
|
9.1.
|
As partes ajustam que o valor do presente Contrato fica estimado em R$ 244.308,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oito reais), conforme discriminado no item 7.1 deste contrato e na proposta de preços constante do doc. 3445179.
|
-
|
9.2.
|
As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.
|
-
|
9.3.
|
Foram emitidas as seguintes Notas de Empenho:
|
-
|
Nota de Empenho
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Data
|
Programa de Trabalho Resumido
|
Natureza da Despesa
|
Tipo
|
Valor (R$)
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2023NE00505
|
24/04/2023
|
203839
|
33.90.39
|
Estimativo
|
62.418,65
|
|
2023NE00506
|
24/04/2023
|
203839
|
33.90.37
|
Global
|
23.086,35
|
|
9.4.
|
A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
|
-
|
9.5.
|
O número da(s) nota(s) de empenho, emitidas para atender às despesas do presente Contrato em exercício futuro, integra(m) o contrato, independentemente de transcrição, cujo registro ocorrerá no SIAFI.
|
-
-
|
10.1.
|
O titular, e seu substituto, da Seção de Instalações Mecânicas - SIMEC do CONTRATANTE serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procederão ao registro de ocorrências e adotarão as providências necessárias ao cumprimento do Contrato.
|
-
|
10.1.1.
|
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
|
-
|
10.2.
|
A equipe de gestão do contrato (gestor e fiscais técnico, administrativo e setorial) será designada após a assinatura do contrato.
|
-
|
10.3.
|
O CONTRATANTE designará gestor e respectivo suplente, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual do Gestor de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito da CONTRATANTE.
|
-
|
10.3.1.
|
O gestor é responsável por executar a fiscalização do Contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
|
-
|
10.3.2.
|
O gestor do contrato será auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
|
-
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10.3.3.
|
Após a assinatura do contrato, a equipe de gestão do contrato promoverá reunião inicial, devidamente registrada em Ata, com a presença do preposto da CONTRATADA para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, bem como para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.
|
-
|
10.3.3.1.
|
Sempre que necessário, a equipe de gestão da CONTRATANTE deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução.
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-
|
10.4.
|
Para o exercício de funções de chefia, relacionado ao objeto do presente contrato, fica vedada à CONTRATADA a alocação de empregado que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ-e n. 143/2012, em 09/08/2012, pág. 3-5.
|
-
|
10.4.1.
|
Quando da apresentação do profissional acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na mencionada Resolução.
|
-
-
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a.
|
viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
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-
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b.
|
viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
|
-
|
c.
|
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
|
-
|
10.6.
|
No primeiro mês da prestação dos serviços, ou sempre que houver alteração, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
|
-
|
10.6.1.
|
relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
|
-
|
10.6.2.
|
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pela contratada;
|
-
|
10.6.3.
|
exames médicos admissionais;
|
-
|
10.7.
|
A CONTRATADA deverá entregar até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços os seguintes documentos, quando não for possível atestar a regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:
|
-
|
10.7.1.
|
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
|
-
|
10.7.2.
|
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
|
-
|
10.7.3.
|
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
|
-
|
10.7.4.
|
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
|
-
|
10.8.
|
Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos, relativos aos empregados que, em qualquer momento, tenham sido alocados no STJ:
|
-
|
10.8.1.
|
Extrato da conta do INSS e do FGTS;
|
-
|
10.8.2.
|
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços;
|
-
|
10.8.3.
|
Cópia dos contracheques relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
|
-
|
10.8.4.
|
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços;
|
-
|
10.8.5.
|
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
|
-
|
10.9.
|
Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato administrativo, ou na rescisão de contrato de trabalho durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, no prazo definido no contrato:
|
-
|
10.9.1.
|
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
|
-
|
10.9.2.
|
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
|
-
|
10.9.3.
|
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;
|
-
|
10.9.4.
|
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
|
-
|
10.9.5.
|
Justificativa para não apresentação dos documentos anteriores.
|
-
|
10.10.
|
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.
|
-
|
10.11.
|
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Previdência.
|
-
|
10.12.
|
Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
|
-
|
10.12.1.
|
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 15 (quinze) dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017.
|
-
|
10.13.
|
A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
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-
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10.14.
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A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
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-
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a.
|
os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
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-
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b.
|
os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
|
-
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c.
|
a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
|
-
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d.
|
a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
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-
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e.
|
o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
|
-
|
f.
|
a satisfação do público usuário.
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-
-
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11.1.
|
O pagamento dos serviços será efetuado em parcelas mensais não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
|
-
|
11.2.
|
Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da emissão do documento fiscal ou documento equivalente de cobrança, relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para fins de análise pela unidade gestora no prazo máximo de dois dias úteis.
|
-
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11.2.1.
|
Constatada hipótese de glosa parcial, a unidade gestora, com as devidas justificativas, comunicará o fato à CONTRATADA para que o documento fiscal ou equivalente seja emitido com o abatimento do valor glosado informado pela referida unidade.
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-
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11.2.2.
|
A CONTRATADA deverá apresentar o novo documento no prazo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação citada na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 2.1, com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
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11.2.3.
|
Eventuais tarifas bancárias, de qualquer natureza, para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada (bloqueada para movimentação) serão suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, sendo o valor da tarifação retido da fatura da CONTRATADA no mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
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-
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11.2.4.
|
O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta-Depósito Vinculada de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , ITEM 1.
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11.3.
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Deverá acompanhar as notas fiscais o relatório mensal de todos os serviços executados, falhas ocorridas e testes, com a relação de equipamentos, peças, componentes, entre outros, substituídos, a ser entregue à Seção de Instalações Mecânicas do CONTRATANTE em pacote único por e-mail, mídia CD ou memória flash (pen drive) em arquivos com extensões a serem acordadas com o Fiscal do Contrato;
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11.4.
|
As faturas somente serão atestadas depois da comprovação, pela CONTRATADA, que o salário, vale transporte e vale refeição do funcionário, relativo ao mês que está sendo faturado, foi pago. A comprovação poderá ser feita por meio da apresentação da folha de pagamento, ou dos contracheques dos funcionários, e recibos assinados para o caso dos vales;
|
-
|
11.5.
|
A apresentação da nota fiscal e documentação no início de cada mês para pagamento dos serviços prestados no mês anterior é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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-
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11.6.
|
A Fiscalização só irá dar prosseguimento à análise e procedimentos para pagamento após a entrega de toda documentação necessária.
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-
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11.7.
|
Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.
|
-
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11.7.1.
|
Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, a área gestora poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.
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-
|
11.7.2.
|
Em janeiro do ano seguinte, a área gestora deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente.
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-
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11.7.3.
|
a emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo STJ, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.
|
-
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11.8.
|
Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de 30 (trinta) dias.
|
-
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11.9.
|
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo Administrativo da CONTRATANTE, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, bloco "B", sala B-003, Térreo, Edifício dos Plenários, Brasília-DF.
|
-
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11.10.
|
O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária no prazo abaixo:
|
-
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a.
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cinco dias úteis, contados da apresentação da fatura, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
|
-
|
b.
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dez dias úteis, contados da atestação da nota fiscal, para os demais casos.
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-
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11.11.
|
O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal.
|
-
-
|
a.
|
da apresentação da nota fiscal, no caso de pagamento parcelado ou em etapas;
|
-
|
b.
|
do recebimento definitivo, nos demais casos.
|
-
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11.12.
|
Caberá ao servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente Contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento.
|
-
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11.13.
|
O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 10, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a correção monetária do valor devido, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do IPCA.
|
-
|
11.14.
|
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
|
-
|
11.16.
|
Por ocasião da assinatura deste instrumento e da realização do pagamento, o CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados e junto à Caixa Econômica Federal, por meio do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
|
-
|
11.17.
|
A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011.
|
-
|
11.18.
|
Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.
|
-
|
11.19.
|
A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pela Administração.
|
-
|
11.19.1.
|
Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 19, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
|
-
-
|
12.1.
|
Nos termos da Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14 de 12 de novembro de 2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
|
-
|
12.2.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito Vinculada a este Contrato, aberta em nome da CONTRATADA em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões descritas abaixo que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
|
-
|
12.3.
|
As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no item acima.
|
-
|
12.3.1.
|
Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
|
-
|
12.3.2.
|
Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
|
-
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a.
|
parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º(décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
|
-
|
b.
|
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
|
-
|
c.
|
parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
|
-
|
d.
|
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
|
-
-
|
12.3.3.1.
|
A CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO I deste contrato.
|
-
|
12.3.3.2.
|
A CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO I deste contrato.
|
-
|
12.3.3.3.
|
No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no ANEXO I deste contrato.
|
-
|
12.3.3.4.
|
Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o Tribunal autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
|
-
|
12.3.3.5.
|
Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, a Administração reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
|
-
|
a.
|
dois anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
|
-
|
b.
|
cinco anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
|
-
|
12.3.3.6.
|
Realizados os pagamentos devidos de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , ITEM 4, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à CONTRATADA após o encerramento do contrato.
|
-
|
12.3.4.
|
Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
|
-
|
12.4.
|
Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
|
-
|
12.5.
|
A CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
|
-
|
12.6.
|
Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
|
-
|
12.7.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
|
-
|
12.8.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
|
-
|
12.8.1.
|
A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais (originais ou autenticados), correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.
|
-
|
12.8.2.
|
Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
|
-
|
12.9.
|
Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da CONTRATADA, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
|
-
|
12.10.
|
Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da Conta-Depósito Vinculada, serão aquelas negociadas com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
|
-
|
12.11.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
|
-
-
|
13.1.
|
Além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, no item 13 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
|
-
|
a.
|
fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
|
-
|
b.
|
exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o horário de início de funcionamento do respectivo posto, de acordo com os horários fixados pelo CONTRATANTE, para fins de realização dos serviços contratados.
|
-
|
c.
|
comunicar por escrito à unidade responsável pela fiscalização do contrato, qualquer anormalidade ou ocorrência durante a prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que for solicitado à CONTRATADA e exigido pelo CONTRATANTE.
|
-
|
d.
|
realizar o pagamento das férias e do 13º (décimo terceiro) salário no prazo definido em legislação trabalhista ou conforme disposto em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da respectiva categoria.
|
-
|
e.
|
exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando ao representante do CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais.
|
-
|
f.
|
realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos.
|
-
|
g.
|
fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregadosprestadores dos serviços objeto deste Contrato.
|
-
|
h.
|
observar o Código de Conduta do CONTRATANTE, disposto na Resolução n. 8, de 13 de Novembro de 2009;
|
-
|
i.
|
adotar políticas e medidas preventivas com a finalidade de zelar pela integridade física de seus empregados;
|
-
|
j.
|
possuir ou providenciar a instalação de escritório em Brasília - DF;
|
-
|
j.1.
|
Quanto a esta obrigação, a comprovação de tal procedimento deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, a contar a partir da vigência do Contrato;
|
-
|
k.
|
indicar formalmente preposto;
|
-
|
l.
|
manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto nesta alínea;
|
-
|
m.
|
apresentar declaração, datada e assinada por seu responsável legal, de que, durante a execução dos serviços, usará tão somente equipamentos, peças e componentes originais, que deverão ser fornecidos dentro de um prazo máximo de cinco (5) dias corridos, com garantia total de um (01) ano contra defeitos;
|
-
|
m.1.
|
Entendam-se como componentes originais aqueles que foram instalados originalmente nos elevadores.
|
-
|
n.
|
manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
13.2.
|
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, no item 14 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o CONTRATANTE:
|
-
|
a.
|
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional;
|
-
|
b.
|
exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação que comprove a manutenção das condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
13.3.
|
O CONTRATANTE franqueará ao contratado acesso às notas de empenho emitidas para atender às despesas deste contrato durante sua vigência.
|
-
|
13.4.
|
Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
|
-
|
13.4.1.
|
O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
|
-
|
a.
|
a compatibilidade com a finalidade especificada;
|
-
|
c.
|
a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
|
-
|
13.4.2.
|
Os dados devem ser eliminados, quando não autorizada sua conservação, nos termos do art. 16 da LGPD, após o término de seu tratamento nas hipóteses previstas no art. 15 da referida lei.
|
-
-
|
14.1.
|
Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita:
|
-
|
14.1.1.
|
À advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
-
|
14.1.2.1.
|
0,33 % (trinta e três décimos por cento) por cada dia de atraso na execução do objeto contratado, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
14.1.2.1.1.
|
Considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado.
|
-
|
14.1.2.1.2.
|
Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1.2.1, decorrido o lapso de trinta dias, a Unidade Gestora do CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato.
|
-
|
14.1.2.2.
|
0,2% a 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2:
TABELA 1
| GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
| 1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
| 2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
| 3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
| 4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
| 5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
|
INFRAÇÃO
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
GRAU
|
INCIDÊNCIA
|
|
1
|
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais
|
05
|
por ocorrência
|
|
2
|
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais
|
04
|
por dia e por unidade de atendimento
|
|
3
|
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados
|
03
|
por empregado e por dia
|
|
4
|
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado
|
02
|
por serviço e por dia
|
|
5
|
Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, funcionário durante o expediente |
03
|
por empregado e por dia;
|
|
6
|
Permitir a presença de prestador terceirizado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá ou sem EPI
|
01
|
Por empregado e por ocorrência
|
|
7
|
Fornecer informação falsa de serviço
|
05
|
Por ocorrência
|
|
8
|
Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes
|
03
|
Por ocorrência
|
|
9
|
Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato
|
01
|
Por ocorrência
|
|
10
|
Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável
|
05
|
Por item e por ocorrência
|
| 11 |
Não manter sede, filial ou escritório em Brasília/DF |
01 |
Por dia |
| 12 |
Não manter a documentação de habilitação atualizada |
01 |
Por ocorrência e por item |
| 13 |
Deixar de cumprir exigências relativas à higiene e segurança no trabalho |
01 |
Por ocorrência |
|
Para os itens a seguir, deixar de:
|
|
14
|
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal
|
01
|
por funcionário e por dia
|
|
15
|
Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do Gestor/Fiscal para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento
|
02
|
por ocorrência
|
|
16
|
Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço
|
01
|
por funcionário e por dia
|
|
17
|
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador |
03
|
por item e por ocorrência
|
|
18
|
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato
|
01
|
Por dia
|
|
19
|
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado
|
02
|
Por ocorrência e por empregado
|
|
20
|
Efetuar o pagamento aos prestadores terceirizados de salários, vale- transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente
|
05
|
Por dia
|
|
21
|
Entregar o uniforme, nas quantidades e prazos contratualmente definidas, aos prestadores terceirizados
|
01
|
Por dia
|
|
22
|
Entregar no prazo ajustado, injustificadamente, esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para faturamento constante do contrato
|
02
|
Por ocorrência e por dia
|
| 23 |
Executar no prazo ajustado, injustificadamente, serviços relacionados ao objeto do contrato |
02 |
Por serviço e por dia |
| 24 |
Ocupar o posto de trabalho no caso de falta de profissional alocado
|
05 |
Por dia |
| 25 |
Iniciar o atendimento aos chamados de manutenção corretiva ou resgate no prazo máximo de 30 min a partir do recebimento do chamado |
02 |
por ocorrência |
| 26 |
Fornecer os equipamentos, peças e componentes originais no prazo máximo de 5 dias úteis a partir da autorização da fiscalização |
03 |
por ocorrência |
| 27 |
Executar as rotinas previstas no Roteiro de Manutenção dos Elevadores ( ANEXO II do Termo de Referência) e do PMOC a ser implantado, na periodicidade indicada. |
01 |
por ocorrência |
| 28 |
Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados |
02 |
por empregado e por ocorrência |
| 29 |
Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização |
03 |
por ocorrência |
|
-
|
14.1.2.2.1.
|
Entende-se "por ocorrência" o acontecimento singularizado por cada ato praticado.
|
-
|
14.1.2.2.2.
|
No caso de atraso mencionado no item 20 da tabela 2, o gestor deverá se manifestar pelo interesse na continuidade da execução do contrato.
|
-
|
14.1.2.2.3.
|
As infrações listadas na tabela 2, quando persistirem ou houver prazo decorrido após a ocorrência, poderão ser enquadrados na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1.2.
|
-
|
14.1.2.2.4.
|
Os prazos descritos na tabela 2 são contados a partir da solicitação de execução, comunicado e / ou chamado.
|
-
|
14.2.
|
A sanção prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 1 poderá ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
|
-
|
14.3.
|
Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do art. 77 e do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
|
-
|
14.4.
|
O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
|
-
|
14.5.
|
Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
|
-
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14.6.
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Em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da Conta-Depósito Vinculada, conforme previsto no inciso II do Artigo 6º da Resolução 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será aplicada, por dia de atraso, multa de mora de 0,05% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a 30 (trinta) dias de atraso.
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14.7.
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A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão o rito estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG N. 5/2019.
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14.8.1.
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Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da intimação, os atos processuais poderão ser praticados em meio físico, digitalizando-se o documento físico correspondente.
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15.1.
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As partes desde já ajustam que não existirá, para o CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
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16.1.
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Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará garantia, conforme condições estabelecidas neste Contrato, na Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais da CONTRATANTE, situada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, quadra 6, lote 1, bloco "F", 1º andar, Ala A, Brasília - DF ou enviará para o e-mail stj.sagav@stj.jus.br, no prazo de até trinta dias corridos, contados a partir do início da vigência do Contrato, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 12.215,40 (doze mil, duzentos e quinze reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei, com validade durante a execução do contrato e noventa dias após término da vigência contratual.
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16.1.1.
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A CONTRATADA, acaso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com a CONTRATANTE.
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16.1.2.
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A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
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a.
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prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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b.
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prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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c.
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multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
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d.
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obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
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16.1.3.
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No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, a aceitação da apólice dependerá de análise da regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP, autenticidade do documento e conformidade do clausulado com a legislação vigente, o edital e os termos contratuais.
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16.1.4.
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A CONTRATADA será comunicada do resultado da análise, para apresentação dos devidos esclarecimentos ou do endosso com os ajustes pontuais nas apólices, de modo a incluir todas as garantias conferidas pelo contrato celebrado.
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16.2.
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À CONTRATANTE é reservado o direito de somente liberar a garantia de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 1, no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
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16.2.1.
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A garantia contratual não será liberada até que ocorra a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, ainda, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
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16.3.
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Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por parte da CONTRATANTE.
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16.4.
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No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737/1979.
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16.5.
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A garantia será considerada extinta:
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a.
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com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
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b.
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no prazo de três meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
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16.5.1.
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O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
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a.
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caso fortuito ou força maior;
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b.
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alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
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c.
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descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
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d.
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prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
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16.6.
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A garantia a que se refere a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 1 corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato e será atualizada nas mesmas condições do ajuste.
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16.7.
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A não entrega, pela CONTRATADA, da garantia prevista nesta cláusula, nos prazos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 1 e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA , ITEM 3 deste ajuste, ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
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16.8.
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O atraso superior a trinta dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
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16.9.
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A CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste Contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
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16.9.1.
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Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, a CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas à resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
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17.1.
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O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara conhecer.
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17.2.
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A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado, salvo anuência expressa da Administração, quando a nova pessoa jurídica preencher os requisitos de habilitação requeridos no Edital e mantiver as demais cláusulas e condições previstas no contrato.
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17.3.
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Na hipótese de a CONTRATADA dar causa à rescisão, fica o CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
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17.4.
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O descumprimento das obrigações trabalhistas e das condições de habilitação, após esgotado o prazo concedido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para regularização dessas pendências, darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em Contrato.
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18.1.
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A presente contratação foi precedida da Licitação n. 29/2023, na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos n. 10.024/2019, n 8.538/2015, n. 9.507/2018, na Resolução CNJ n. 169/2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993, na autorização constante do Processo STJ n. STJ 36985/2021 e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 23/03/2023, razão pela qual integram este ajuste.
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18.2.
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Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n. 10.024/2019 e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.666/1993, nos princípios de direito público, e em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
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18.3.
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Apesar da publicação da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a presente contratação fundamenta-se nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
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18.4.
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A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXOS e partes integrantes e inseparáveis deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados nos itens 1.1, 1.2, 7.1, 8.1, 9.1 deste contrato que estão individualmente identificados pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
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18.5.
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A possibilidade de cessão de crédito da empresa CONTRATADA ficará condicionada ao atendimento do estabelecido na Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020 do Ministério da Economia ou norma que vier alterá-la, bem como não poderá prejudicar a execução do contrato que continua sob a responsabilidade da CONTRATADA.
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18.6.
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Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE deverá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.
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18.7.
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Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
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18.8.
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As questões oriundas deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília - DF.
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E, estando justos e contratados os representantes das partes assinam a presente Contrato para que surtam os devidos efeitos legais.
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ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA
Secretária de Administração
Superior Tribunal de Justiça
MATHEUS RANGEL DE SÁ
Diretor
Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda
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ANEXO I DO CONTRATO - LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores
I - no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular" e período aquisitivo e concessivo de férias; b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;
e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g" e "h" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina; b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13).
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g", "h", "i" e "j" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora); k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
III - no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular";
b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF:
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social.
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "k" e "i" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores
I - no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado; b) folha de pagamento do 13º salário.
III - no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada; b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
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