SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação de empresa para prestação de serviço continuado de supervisão, assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações abaixo:
|
1.2. | O serviço desta contratação é caracterizado como comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. |
2. |
JUSTIFICATIVA |
2.1. | O presente Termo de Referência tem por escopo o serviço terceirizado de supervisão, assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais, com cessão de mão de obra, que visa substituir o objeto do Contrato STJ 012/2018, Processo SEI 011824/2017, sob gestão da Coordenadoria de Serviços Gerais/SAD/STJ. |
2.2. | Oportuno ressaltar que houve a necessidade de substituir o posto de Mensageiro pelo de Assistente Administrativo, cujas atribuições e tarefas são, atualmente, mais correlatas às necessidades das unidades do Tribunal, num cenário em que conhecimentos e habilidades exigem compatibilidade com a evolução das ferramentas eletrônicas. |
2.3. | As atividades "meio" de apoio operacional, especialmente as caracterizadas como de natureza contínua, são imprescindíveis para a consecução das atividades finalísticas do Estado e, portanto, devem ser executadas com eficiência e eficácia. Nesse sentido, a Administração Pública deve buscar a otimização do uso dos recursos humanos, desobrigando-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na respectiva área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução, nos termos do § 7º do artigo 10 do Decreto-Lei n. º 200/1967. |
2.4. | O serviço ora demandado consubstancia-se em execução indireta, mediante contratação de serviços pela administração pública federal direta, conforme disposto no § 1º do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, e não possui inter-relação com as atribuições de cargos efetivos do quadro de servidores do STJ. |
2.5. | A legislação adicional aplicável à contratação do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto n.º 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei 14.133/2021 e suas alterações. Além disso, a Instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento - IN MP n. 5/2017. |
3. |
MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO |
3.1. | Propõe-se a adoção da unidade de medida posto de trabalho para remuneração à CONTRATADA, uma vez que, considerando a própria natureza dos serviços terceirizados, torna-se inviável a medição por determinada unidade quantitativa ou aferição por resultados. Além disso, com base na experiência em contratações pretéritas, verifica-se que a necessidade de alocação de profissionais em unidades tomadoras diversas, com rotinas de trabalho diferenciadas, é um dos motivos que inviabiliza a adoção de outra métrica de remuneração. Oportuno consignar que há entendimento favorável do TCU à adoção dessa metodologia, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria-TCU n. 128/2014 e Acordão n. 1214/2013 - Plenário TCU. Nessa esteira, convém citar a alínea d.1.2 do subitem 2.6 do ANEXO V da IN MP 5/2017, transcrita a seguir: [...] 2.6. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento: d.1.2. Excepcionalmente poderá ser adotado critério de remuneração da contratada por postos de trabalho, devendo ser definido o método de cálculo para quantidades e tipos de postos necessários à contratação. [...] |
4. |
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
4.1. | Supervisão: manutenção dos atuais 3 (três) postos, sendo que 1 (um) Supervisor fixo para o depósito de água que supervisionará os 15 postos de auxiliar de serviços gerais, e 2 (dois) postos de supervisão para dos postos de assistentes administrativos em especial para controle do atendimento da central de serviços que funciona das 7h às 19h. |
4.2. | Auxiliar de Serviços Gerais: manutenção dos atuais 15 (quinze) postos, uma vez que a demanda relativa as atribuições descritas no item 6.2.3., nos últimos anos, tem se mantido no mesmo patamar de quantidade e qualidade. |
4.3. | Assistente Administrativo: aferiu-se o total de 118 (cento e dezoito) postos de trabalho necessários à escorreita execução das atividades, por meio de consulta feita pela Secretaria de Administração às áreas demandantes, levando-se em conta a atual necessidade desse serviço para o funcionamento adequado de toda a estrutura organizacional do STJ e da ENFAM, consolidada no Documento SEI 3431884, Processo SEI 036736/2022. |
5. |
DA DEFINIÇÃO DO SALÁRIO |
5.1. | Considerando tratar-se de contratação por posto de trabalho propõe-se a fixação dos salários para os postos de assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais com base no piso da categoria previsto na Convenção Coletiva de Trabalho/2023, disponível no documento SEI 3335424. Para o posto supervisão, mantem-se o salário atualmente praticado, uma vez que o referido salário encontra-se no mesmo patamar praticado em contratos similares firmados pelo STJ. Ademais, verifica-se que o salário proposto encontra-se abaixo da média aritmética dos salários-base praticados em contratos firmados por outros órgãos públicos (vide Pesquisa de Preço documento SEI 3341947, fl. 12), cujo perfil profissional do posto de Supervisão desses contratos equivale em padrão de atribuições, qualidade, escolaridade, capacidade e versatilidade. A seguir, tabela demonstrativa com definição dos salários:
|
5.2. | A mão de obra disponibilizada deverá ser contratada sob o regime previsto na Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e demais leis que compõem a legislação trabalhista vigente. |
5.3. | A CONTRATADA indicará quais sindicatos regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-base e vigências, com fulcro no Código Brasileiro de Ocupação, quando for o caso. |
5.4. | Para fins de elaboração do presente Termo de Referência, utilizou-se como referencial a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF - SINDISERVIÇOS/DF, de 2023, que consta do protocolo SEI 3335424. |
5.5. | A proposta de preço apresentada pela CONTRATADA deverá conter a indicação dos instrumentos coletivos de regência das categorias profissionais envolvidas na contratação. |
6. |
EXECUÇÃO DO OBJETO |
6.1. | DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO |
6.1.1. | O início da prestação do serviço deverá ser, obrigatoriamente, precedido de reunião inicial entre o gestor do CONTRATANTE e o representante da CONTRATADA, registrada em ata, que deverá ocorrer após a assinatura do instrumento contratual, no prazo de até cinco dias úteis anteriores ao início da prestação do serviço. |
6.1.2. | Os empregados alocados na execução contratual cumprirão jornada semanal de quarenta e quatro horas, sendo nove horas diárias de segunda a quinta-feira e oito horas na sexta-feira, com vistas a compensar quatro horas de serviço que não serão prestadas aos sábados. |
6.1.2.1. | Na semana em que ocorrer um feriado que recaia no sábado, não deverá haver compensação de uma hora a mais, ordinariamente prestada de segunda a quinta-feira. |
6.1.3. | A CONTRATADA será responsável pelo controle de frequência dos seus empregados por meio de registro eletrônico, que deverá observar as exigências constantes na Portaria MTP n. 671, de 08/11/2021, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. |
6.1.4. |
6.1.5. | Além da previsão do subitem acima, o regime de compensação de jornada terá como objetivo os termos elencados a seguir: |
a. | realização de "pontes" em feriados, a critério da unidade tomadora do serviço e anuência do gestor do contrato; |
b. | dispensa da prestação do serviço em dias de comemorações de festas tradicionais ou jogos oficiais da seleção brasileira, a critério do gestor do contrato e da unidade tomadora do serviço; |
c. | compensação de horas suplementares que porventura se façam necessárias para atender estrita necessidade da prestação do serviço ao CONTRATANTE, desde que compensadas até o último dia do mês subsequente. |
6.1.6. | O termo "pontes", mencionado na alínea a do subitem 6.1.5., ocorrerá quando houver a coincidência de feriados na terça-feira ou na quinta-feira e, por meio de acordo entre o prestador terceirizado, a contratada, a unidade tomadora do serviço e o gestor, for concedida folga compensatória na segunda-feira imediatamente anterior ao feriado ou na sexta-feira imediatamente posterior ao feriado. |
6.1.7. | A Contratada, amparada nos §§ 2º e 5º do artigo 59 da CLT, deverá instituir banco de horas, formalizado por acordo individual escrito, para a compensação no período máximo de seis meses. |
6.1.8. | Quando não houver disposição contrária em acordo ou convenção coletivos de trabalho da categoria profissional, o limite máximo do banco horas será de quarenta e quatro, para a compensação no prazo máximo de seis meses. |
6.1.9. | O controle de saldo de horas (positivas ou negativas) decorrente do regime de compensação de jornada que consta do subitem 6.1.4.ficará a cargo do preposto e supervisores da CONTRATADA que, sempre que solicitado pelo gestor ou fiscal do CONTRATANTE, deverá disponibilizá-lo atualizado e discriminado em planilha. |
6.1.10. | O desligamento dos empregados e/ou o término da vigência contratual não ensejarão pagamento suplementar de horas extras à Contratada relacionadas a eventuais saldos de horas positivas, cabendo exclusivamente à Contratada realizar tais pagamentos aos seus empregados na hipótese de não ter adotado a compensação em momento oportuno. |
6.1.11. | No último mês de vigência do contrato, eventuais saldos de horas negativas, não compensados até o último dia de vigência contratual, serão descontados do pagamento à Contratada. |
6.1.12. | Os serviços deverão ser prestados diariamente, de segunda a sexta-feira, entre 6h e 22h, em horários diversificados, que serão estabelecidos pelo CONTRATANTE, com vistas a atender inclusive as demandas excepcionais, a exemplo do horário estendido de funcionamento dos Gabinetes dos Ministros e eventos nas dependências do STJ. |
6.1.12.1. | Excepcionalmente, poderá haver necessidade da prestação de serviço nos feriados forenses, hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça notificará a CONTRATADA com antecedência mínima de vinte e quatro horas, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados nem enseje pagamento de horas extras aos prestadores terceirizados. |
6.1.12.2. | Na situação descrita no subitem 6.1.5., a compensação de horas para o empregado terceirizado dar-se-á "hora por hora". |
6.1.13. | O CONTRATANTE poderá alterar os horários de funcionamento dos postos de trabalho, dentro do intervalo de 6h às 22h, e para isso deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de doze horas, a fim de que sejam realizados os devidos ajustes. |
6.1.14. | O gestor realizará a aferição da prestação do serviço, dentre outros meios, com base no relatório diário, semanal e mensal de registro de ponto biométrico dos empregados, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA sempre que solicitado. |
6.1.15. | Eventual necessidade de prestação de serviço em feriado ou domingo será comunicada à Contratada com antecedência mínima de vinte e quatro horas e, nesses casos, a Contratada obrigar-se-á a conceder folga compensatória ao prestador terceirizado no decorrer da semana, sob pena de tê-lo que remunerar em dobro, nos termos da Súmula n. 146 do Tribunal Superior do Trabalho. |
6.1.15.1. | O gestor ou fiscal poderá valer-se de outros meios legais que julgue pertinente para comprovar a efetiva prestação do serviço. |
6.1.16. | O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 27/7/1995 no Distrito Federal, não será considerado feriado pelo CONTRATANTE. Trata-se de feriado estabelecido no Distrito Federal, porém não adotado na esfera federal e, portanto, nessa data deverá haver prestação normal do serviço. |
6.1.16.1. | Caso haja cláusula em convenção coletiva de trabalho que considere a data de 30 de novembro como feriado para fins trabalhistas, a CONTRATADA deverá remunerar seus empregados em dobro ou determinar outro dia de folga, com substituição do posto, sem que isso implique, em hipótese alguma, acréscimo ao preço mensal contratado. |
6.1.16.2. | As datas que, por força de cláusula firmada em convenção coletiva de trabalho, forem consideradas feriado para fins trabalhistas, e nas quais haja funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, ensejarão à CONTRATADA a remuneração de seus empregados em dobro ou determinação de outro dia de folga. |
6.1.17. | É vedada a concessão de recesso aos prestadores terceirizados, devendo o trabalho ser prestado de forma contínua. |
a. | Caso não haja expediente na unidade tomadora ou haja redução na carga horária diária, o funcionário da empresa prestadora poderá, neste período: |
a. | gozar das férias no período mediante solicitação prévia da unidade tomadora; |
b. | utilizar de banco de horas, quando o contrato assim permitir, no interesse do STJ, para a compensação de eventuais dias/horas não laborados no período; |
c. | ser remanejado, nesse período, para outras unidades do Tribunal que possam utilizar dos serviços do posto de trabalho nos dias/horários em que a unidade tomadora dos serviços permanecer sem expediente; |
d. | apresentar-se ao supervisor ou preposto em seu horário de trabalho, ficando a disposição para laborar onde houver necessidade, nesse período, cumprindo sua jornada de trabalho. |
6.2. | DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS
|
6.2.1. | DO POSTO DE SUPERVISOR |
a. | acompanhar in loco os profissionais nos postos de trabalho, seguindo as determinações do CONTRATANTE; |
b. | acompanhar, durante toda a jornada de trabalho, o registro de presença (ponto de entrada, intervalo intrajornada e saída) dos profissionais ocupantes dos postos de trabalho e, em caso de ausência, providenciar a imediata substituição dos faltantes; |
c. | controlar a frequência dos profissionais alocados nos postos de trabalho e comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer ocorrência e eventual necessidade de substituição; |
d. | cumprir e fazer com que todos os demais profissionais cumpram, rigorosamente, os horários de funcionamento dos postos de trabalho; |
e. | elaborar a escala de alocação dos profissionais nos postos de trabalho com anuência do gestor do CONTRATANTE; |
f. | evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores ou visitantes e, em caso de dúvida, buscar esclarecimentos e orientações junto ao gestor do CONTRATANTE; |
g. | identificar prioridades juntamente com o gestor responsável para a execução satisfatória dos serviços; |
h. | intermediar quaisquer comunicações/reclamações entre os prestadores de serviços terceirizados e a CONTRATADA ou seu preposto, sobretudo as relativas ao cumprimento de obrigações trabalhistas pela CONTRATADA; |
i. | manter a ordem e a disciplina dos seus subordinados e instruí-los na melhor forma de agir; |
j. | manter atitude de respeito e cortesia com todos os subordinados, visitantes e servidores que transitam pelas dependências do CONTRATANTE; |
k. | observar e exigir uso adequado de uniforme e, de igual modo, crachá de identificação em local visível; |
l. | prestar informações, sempre que solicitadas, ao preposto da empresa e ao gestor do contrato acerca das atividades estabelecidas em contrato; |
m. | supervisionar diretamente a prestação dos serviços; |
n. | verificar o comportamento, a apresentação pessoal e a agilidade no cumprimento dos serviços por todos os subordinados; |
o. | vistoriar diariamente os locais dos postos de trabalho, a fim de averiguar o efetivo cumprimento das obrigações dos profissionais e, por conseguinte, a efetiva prestação do serviço; |
p. | zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade e seguir as orientações regulamentares repassadas ao preposto da CONTRATADA pelo gestor do CONTRATANTE. |
6.2.2. | DO POSTO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
a. | anotar e transmitir recados nas dependências internas do Tribunal; |
b. | auxiliar na guarda dos documentos físicos, após digitalização e registro; |
c. | auxiliar nas atividades de conversão de documentos convencionais em documentos eletrônicos; |
d. | auxiliar no atendimento às solicitações de reprodução de processos e documentos de arquivo; |
e. | auxiliar no processo de eliminação de documentos de arquivo com prazo de guarda expirado; |
f. | auxiliar no processo de seleção de processos e documentos de arquivo para fins de eliminação ou guarda permanente; |
g. | auxiliar no registro dos documentos digitalizados em sistema informatizado de gestão de documentos de arquivo; |
h. | auxiliar a classificação de arquivo e registro de documentos; |
i. | auxiliar a conferência e o arquivo de documentos; |
j. | auxiliar o controle de recebimento de documentos; |
k. | auxiliar na triagem de documentos; |
l. | auxiliar na distribuição, identificação, localização, preenchimento e solicitação de documentos, tais como, e-mails, fichas, formulários, ofícios, quadros, planilhas, relatórios, cadastros e tabelas; |
m. | movimentar fisicamente objetos de pequeno porte, processos, correspondências e impressos, de interesse do STJ, dentro ou fora de suas dependências; |
n. | executar serviços externos de entrega e retirada de materiais e documentos em locais pré-determinados, devidamente autorizados pela unidade demandante; |
o. | operar equipamentos de fax, telefonia, foto copiadoras e scanners; |
p. | operar máquinas de escritórios com conhecimento prévio do pacote de programas Microsoft Office, correio eletrônico e Internet (computador, impressora, etc.); |
q. | auxiliar a organização e acondicionamento de documentos de arquivos; |
r. | preencher livro de protocolo e auxiliar o registro de entrada e saída de documentos; |
s. | auxiliar o recebimento e a conferência de processos e documentos de arquivo, de acordo com o instrumento de controle de remessa; |
t. | retirar correspondências e objetos nas agências dos correios; |
u. | auxiliar no acesso, alteração, consulta, exclusão e inclusão de dados e informações em sistemas informatizados do STJ; |
v. | auxiliar no atendimento e resposta de fornecedores em relação às atividades de pesquisa de preços; |
w. | realizar outras atividades de nível básico relacionadas ao auxílio na execução dos processos de trabalho das unidades do STJ. |
6.2.3. | DO POSTO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
a. | acomodar os galões e pacotes de garrafinhas de água mineral em depósito, de forma a facilitar a retirada para distribuição dos que estão há mais tempo no estoque; |
b. | carregar carrinhos de mão próprios para distribuição de galões de 20 (vinte) litros e pacotes de garrafas de 500 ml de água mineral; |
c. | controlar a quantidade galões e pacotes de garrafinhas de água mineral que entram e saem do depósito de água; |
d. | distribuir pacotes de água mineral em garrafinhas de 500 ml, quando autorizados; |
e. | guardar galões e pacotes de garrafinhas de água mineral por ordem cronológica de entrada no depósito, utilizando o método PEPS (primeiro que entra primeiro que sai) de controle de estoque; |
f. | higienizar os bebedouros e os galões de água quando do abastecimento; |
g. | lavar, nos termos orientados pela Seção de Copa/COSG/STJ, galões de água mineral quando do recebimento pelo CONTRATANTE; |
h. | realizar abastecimento dos bebedouros com galões de água mineral; |
i. | realizar trabalhos de qualquer natureza manual ou braçal para atender demandas da Coordenadoria de Serviços Gerais/SAD/STJ e suas Seções, relativas ao transporte e movimentação de utensílios, objetos e gêneros alimentícios; |
j. | realizar, mensalmente ou sempre que solicitado, limpeza geral do depósito de água onde são estocados galões e garrafinhas de água mineral; |
k. | realizar, mensalmente ou sempre que solicitado, limpeza geral dos bebedouros nas superfícies internas (cuba, tubo de alimentação, etc.) e externas (superfícies aparentes); |
l. | receber galões e pacotes de garrafinhas de água mineral adquiridos pelo CONTRATANTE; |
m. | recolher os vasilhames vazios ao depósito de água ou local indicado pela Seção de Copa/COSG/STJ; |
n. | transportar, sempre que necessário, galões e pacotes de garrafinhas de água mineral até local previamente indicado pelo Gestor/Fiscal do contrato. |
6.3. | DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO E DAS VEDAÇÕES |
6.3.1. | A CONTRATADA deverá alocar nos postos de trabalho profissionais que atendam aos seguintes requisitos: |
a. | Postos de supervisão: nível superior completo ou experiência comprovada de no mínimo 3 anos como supervisor, cuja comprovação dar-se-á mediante certificado de conclusão do respectivo curso, emitido por instituição devidamente reconhecida e registrada pelo órgão competente, e registros na carteira de trabalho; |
b. | Postos de assistente administrativo: no mínimo nível 3 de escolaridade (médio completo ou superior incompleto), cuja comprovação dar-se-á mediante certificado de conclusão do respectivo curso, emitido por instituição devidamente reconhecida e registrada pelo órgão competente; |
c. | Para posto de auxiliar de serviços gerais: no mínimo nível 2 de escolaridade (fundamental completo ou médio incompleto), cuja comprovação dar-se-á mediante certificado de conclusão do respectivo curso, emitido por instituição devidamente reconhecida e registrada pelo órgão competente. |
6.3.2. | Todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço, titulares e substitutos, deverão possuir as seguintes características pessoais e habilidades: |
a. | assiduidade; |
b. | capacidade de relacionamento hierárquico; |
c. | disciplina; |
d. | discrição; |
e. | organização; |
f. | polidez; |
g. | presteza; |
h. | responsabilidade; |
i. | cordialidade; |
j. | aptidão física e psicológica para desenvolvimento das atribuições; |
k. | domínio da língua portuguesa, tanto na forma verbal quanto na escrita, com capacidade de se expressar de forma clara e objetiva; |
l. | domínio de regras de etiqueta social; |
m. | organização profissional; |
n. | senso de responsabilidade; |
o. | controle e equilíbrio emocional perante reclamações, situações imprevistas e demandas simultâneas; |
p. | espírito de equipe e presteza no acatamento de ordens do supervisor e/ou do preposto; |
q. | dedicação e esforço na solução de problemas do dia a dia. |
6.3.3. | A todos os empregados terceirizados alocados em posto de trabalho, "titulares e substitutos", serão vedadas as seguintes condutas: |
a. | ausentar-se do local de trabalho sem autorização do supervisor e/ou preposto e permanecer no recinto de trabalho fora do horário da prestação do serviço; |
b. | circular listas, abaixo-assinados ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim; |
c. | consumir bebida alcoólica e drogas ilegais bem como laborar sob o efeito dessas substâncias; |
d. | exercer comércio de qualquer natureza e fazer empréstimos, ainda que sem cobrança de juros, a colega de trabalho e/ou a servidor; |
e. | fraudar ou tentar fraudar a marcação de ponto biométrico; |
f. | praticar assédio moral e/ou sexual; |
g. | praticar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, sobretudo relativas ao sexo, estado civil, à etnia, religião, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial e/ou igualmente praticar atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça e humilhação por qualquer motivação; |
h. | promover ou participar de distúrbios ou tumultos, bem como utilizar-se de palavras impróprias ou de baixo calão que atentem contra a moral e os bons costumes; |
i. | realizar serviço sem autorização do supervisor ou serviço de terceiro, ainda que em horário diverso à prestação do seu posto de trabalho; |
j. | utilizar aparelho celular ou equipamento eletrônico similar durante o horário da prestação do serviço, salvo em situações nas quais fique evidenciada a urgência da necessidade ou no intervalo intrajornada; |
k. | disseminar boatos e compartilhar notícias falsas. |
6.3.4. | Todos os prestadores terceirizados, alocados em postos de trabalho, inclusive na condição de substituto, submeter-se-ão às regras constantes do Código de Conduta do Superior Tribunal de Justiça. |
6.3.5. | A prática de qualquer uma das condutas elencadas no subitem 6.3.3.poderá ensejar, a critério do gestor do CONTRATANTE, imediata substituição do prestador terceirizado, mediante comunicação formal à CONTRATADA. |
6.3.6. | O gestor do CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento, a substituição do preposto ou de prestador alocado na execução contratual (titular ou substituto), dispensada motivação prévia. |
6.3.7. | A alocação de qualquer prestador terceirizado em posto de trabalho - na condição de "titular ou substituto", deverá ser precedida de apresentação pela CONTRATADA ao gestor do CONTRATANTE, mediante preenchimento formal de formulário que será fornecido pela unidade gestora do CONTRATANTE. |
7. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
7.1. | Propõe-se que o certame seja realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento de "Menor Preço Global", desde que atendidos os requisitos e especificações previstos neste termo, com fulcro na IN MP n. 5/2017. |
7.2. | Justificativas à contratação por preço global: |
a. | No que diz respeito ao processo licitatório, aumenta-se a probabilidade na obtenção de melhor preço, em virtude de economia de escala. Quanto mais postos houver, mais atrativo será o contrato, inferindo-se alcançar maior número de licitantes participando no certame; |
b. | Neste contexto, considera-se o custo do preposto. Portanto, havendo dois contratos serão necessários dois prepostos, se for um contrato apenas, será necessário um preposto somente, o que incide diretamente no custo administrativo das empresas; |
c. | Ademais, havendo dois contratos, duplica-se o custo administrativo interno com gestão, fiscalização, tramitação e controle contratual. |
d. | Não implicará desvantagens quanto à competitividade, visto que os valores estipulados aos salários dos ocupantes dos postos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais já estão fixados e preestabelecidos em convenção coletiva; e |
e. | No que tange à execução contratual, há vantagem em se obter maior flexibilização para o proveito da atividade dos supervisores, possibilitando a cobertura de todo o horário de funcionamento do STJ, como também permitindo atuarem na supervisão dos dois nichos de postos de trabalho (Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais), em revezamento. |
7.3. | Desvantagens se a adjudicação não for por preço global: |
a. | Um dos itens/lote - Auxiliar de Serviços Gerais - é pequeno, com poucos postos (15), sendo pouco atrativo sob o ponto de vista do lucro a ser obtido no contrato para grande parte das boas empresas que atuam nesse mercado. |
b. | Aumenta-se o risco de, futuramente, serem necessárias duas licitações distintas, em função da vigência, caso um dos contratos apresente problemas ou não seja renovado, ou, ainda, se um dos itens/lotes restar fracassado num certame, impactando diretamente o custo financeiro e administrativo. |
7.4. | Desse modo, entende-se que a divisibilidade do certame na contratação em comento apresenta-se como burocrática e inviável do ponto de vista da economicidade de tempo e dinheiro, da praticidade na gestão da execução contratual cotidiana e de sua fiscalização, já que a administração teria que, no dia a dia, se relacionar com um maior número de empresas, além de exigir a movimentação de uma mesma estrutura, mais de uma vez, para instruir contratações distintas, porém intrínsecas à natureza do serviço como um todo. |
7.5. | Nesse sentido, vale consignar a praxe adotada neste tribunal em contratações pretéritas, pois a experiência demonstra que empresas atuantes nesse mercado se especializam em prestar todos esses tipos de serviço de forma única, não se notabilizando em apenas um deles, especificamente, mas na administração de toda a mão de obra envolvida, já que a contratação tem como essência a prestação de serviços de terceirização, ou seja, cessão de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, sendo essa a competência da empresa, e não cada um dos serviços. Tal aspecto demonstra não haver ampliação de uma competitividade, que se revelaria apenas aparente, e não representaria qualquer potencial vantagem ao ente contratante na hipótese de adjudicação por item. |
7.6. | Em suma, a contratação por preço global afigura-se mais recomendada, pois enseja o planejamento, a racionalização do trabalho, a melhor gestão e fiscalização do contrato contemplando o controle diário sobre a efetiva prestação e avaliação do serviço, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade e demais atividades típicas fiscalizatórias, além da atribuição objetiva de responsabilidade pela má execução dos serviços. |
8. |
VISTORIA |
8.1. | A(s) empresa(s) participante(s) poderá(ão) vistoriar os locais da prestação do serviço, da data de publicação do edital até um dia útil antes da abertura do certame, no horário de 13h a 17h, na Sede do STJ, no seguinte endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 06, Lote 01, Bloco F - Prédio Plenário, subsolo, Coordenadoria de Serviços Gerais, em dias úteis, devendo agendar previamente pelo telefone (61) 3319-8074. |
9. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DEMAIS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA EMPRESA |
9.1. | Certidões ou atestados que demonstrem que o licitante tenha executado serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. |
9.2. | Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em qualquer região do Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da vigência do contrato. |
9.3. | A licitante deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica, de habilitação fiscal, social e trabalhista e de qualificação econômico-financeira exigida no capítulo FASE DE HABILITAÇÃO do instrumento convocatório. |
10. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
10.1. | Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa apresentada nos Estudos Técnicos preliminares. |
11. |
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE |
11.1. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de Novembro de 2020. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
12. |
UNIFORME |
12.1. | A CONTRATADA fará a medição do manequim dos profissionais em até 3 (três) dias úteis após o início da prestação do serviço e deverá fornecer, na presença do gestor do CONTRATANTE, em até trinta dias corridos após a medição, um conjunto completo de uniforme, contendo todos os itens e quantidades listados no ANEXO I., e posteriormente, a cada 12 (doze) meses contados do início da vigência contratual (no 1º dia útil), mais um conjunto completo de uniforme, conforme especificação. |
12.2. | A CONTRATADA, em até dez dias corridos a contar do início da prestação do serviço e, posteriormente, trinta dias corridos antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças. |
12.2.1. | O gestor do CONTRATANTE poderá exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas neste termo. |
12.2.2. | O gestor do CONTRATANTE avaliará e aprovará as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de cinco dias corridos da entrega. |
12.2.3. | É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE. |
12.2.4. | A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após o término da vigência contratual. |
12.3. | O empregado que venha ocupar posto de trabalho após o início da vigência contratual receberá o mesmo quantitativo de uniformes elencado no item 12.1., sem que esse fornecimento implique acréscimo no custo estimado pela CONTRATADA para o fornecimento de uniforme. |
12.4. | Os uniformes deverão ser confeccionados em estrita consonância com a descrição e o detalhamento constantes do ANEXO I. . |
12.5. | Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, durante o interregno entre as entregas, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE. |
12.6. | Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados. |
12.6.1. | Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. |
12.6.2. | A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários. |
12.7. | Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelo gestor do CONTRATANTE. |
12.8. | O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa. |
13. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
13.1. | Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. |
13.1.1. | O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. |
13.1.2. | O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
13.1.3. | O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
13.1.4. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento: |
I. | o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. |
II. | o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
13.1.5. | Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. |
13.1.6. | O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
13.1.7. | A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
13.1.8. | Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
13.2. | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo gestor designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: |
I. | Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
II. | Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; |
III. | Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; |
IV. | Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e |
V. | Enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. |
13.3. | No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. |
13.4. | Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. |
13.5. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
14. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
14.1. | A Contratada obriga-se a apresentar, em até três dias úteis contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos: |
14.1.1. | relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço (titulares e substitutos), que contenha nome completo, função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ; |
14.1.2. | cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados; |
14.1.3. | exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções; |
14.1.4. | acordo individual escrito para o banco de horas; |
14.1.5. | documento que comprove o requisito de escolaridade do empregado a ser alocado na execução contratual. |
14.1.6. |
14.2. | A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. |
14.3. | A CONTRATADA obrigar-se-á a cumprir, integralmente, as cláusulas da convenção coletiva de trabalho da categoria a que estiver vinculada, a legislação trabalhista vigente, sobretudo no que se refere à concessão de férias e, além disso, toda jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. |
14.4. | A CONTRATADA assumirá total e irrestrita responsabilidade pelas despesas decorrentes da alocação dos prestadores terceirizados na execução dos serviços objeto deste termo, tais como: |
a. | salários; |
b. | seguros de acidentes; |
c. | taxas, impostos e contribuições previdenciárias e fundiárias; |
d. | vale-alimentação; |
e. | vale-transporte; |
f. | quaisquer outras que venham a ser criadas por força de convenção coletiva de trabalho e/ou legislação específica. |
14.5. | A CONTRATADA obriga-se a realizar o pagamento das verbas salariais (salários, férias e 13º salário) aos seus empregados, nas datas regulamentares, independentemente do pagamento da fatura mensal correspondente pelo CONTRATANTE, uma vez que a relação contratual trabalhista não se confunde com a relação jurídico-administrativa. |
14.6. | Caso julgue conveniente, a CONTRATADA poderá absorver os profissionais advindos da relação jurídica anterior, desde que sejam atendidos todos os requisitos previstos neste termo. |
14.7. | A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalho e comprovar que atendem aos requisitos deste termo, sem que isso implique, necessariamente, na obrigatoriedade de aceitação por parte do CONTRATANTE. |
14.7.1. | A CONTRATADA obrigar-se-á a não alocar na prestação do serviço empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros do STJ, nos termos da Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça. |
14.7.2. | A CONTRATADA obrigar-se-á a não alocar na prestação do serviço empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de postos de trabalho do contrato. |
14.8. | Caberá à contratada, de forma voluntária e observada a destinação de vagas já estabelecidas neste termo, reservar, dentre os postos de trabalho disponíveis, vagas destinadas a mulheres, desde que atendam à qualificação exigida e a convenção coletiva de trabalho, visando à promoção da igualdade de gênero, e o fortalecimento do Programa Humaniza STJ e da Agenda 2030 nesta Corte. |
14.9. | A CONTRATADA deverá destinar 5% das vagas existentes no contrato para mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, observado o disposto na Resolução CNJ n. 497 de 14 de abril de 2023. |
14.9.1. | Para preenchimento das vagas reservadas, serão consideradas as mulheres que atendam aos requisitos estabelecidos no capítulo 6.3. deste Termo de Referência e que estejam incluídas em uma das seguintes situações: |
a. | mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; |
b. | mulheres trans e travestis; |
c. | mulheres migrantes e refugiadas; |
d. | mulheres em situação de rua; |
e. | mulheres egressas do sistema prisional; e |
f. | mulheres indígenas, campesinas e quilombolas. |
14.9.2. | Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar. As demais vagas serão destinadas, preferencialmente de forma proporcional, a mulheres que estejam nos demais grupos listados no item 14.9.1. |
14.9.3. | As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto no item 14.9.2. |
14.9.4. | Na aplicação da porcentagem de 5%, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro. |
14.9.5. | Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinja o percentual de 5%. |
14.9.6. | Observado o contido no item 14.9.5., o percentual da cota deverá ser mantido durante toda a execução contratual. |
14.9.7. | Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA obrigar-se-á a obter, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Distrito Federal - SEDES/GDF, acesso ao cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social. |
14.9.7.1. | Para viabilizar o acesso, o CONTRATANTE comunicará a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF os dados da CONTRATADA e a quantidade de vagas a serem preenchidos com a respectiva qualificação profissional exigida no Edital. |
14.9.7.2. | Recebida a relação nominal e os currículos da SMDF, a CONTRATADA deverá realizar o processo seletivo com todas as mulheres constantes na relação encaminhada pela SMDF com o perfil adequado ao cumprimento do contrato junto ao CONTRATANTE. |
14.9.7.3. | Concluído o processo seletivo, a CONTRATADA deverá enviar declaração ao CONTRATANTE, com cópia à SMDF, informando o resultado do processo seletivo, o nome das mulheres contratadas e as razões para não seleção das demais candidatas, caso não tenha alcançado o percentual de 5% das vagas. |
14.9.7.3.1. | Todas as comunicações relativas ao cumprimento da cota devem ser efetuadas exclusivamente por meio de Processo de reserva de cotas, autuado como sigiloso no sistema SEI, cujos dados (número e chave de acesso) e orientações de operacionalização serão informadas à CONTRATADA por ofício da Secretaria de Administração do STJ, após a assinatura do contrato. |
14.9.8. | A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação exigida neste Termo de Referência não caracteriza descumprimento do disposto no item 14.9. |
14.10. | Serão consideradas como critério de desempate entre as propostas no processo licitatório as ações de equidade entre mulheres e homens desenvolvidas no ambiente de trabalho das empresas licitantes, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 497 de 14 de abril de 2023 e do inciso III e caput do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. |
14.10.1. | Serão consideradas ações de equidade, respeitada a seguinte ordem: |
a. | medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; |
b. | ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; |
c. | igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; |
d. | práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; |
e. | programas destinados à equidade de gênero e de raça; e |
f. | ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. |
14.11. | Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação. |
14.12. | No que se refere a terceirizados, a CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução n. 401, de 16 junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. |
14.13. | A CONTRATADA deverá manter os profissionais, quando em horário de funcionamento dos postos de trabalho, obrigatoriamente identificados, mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visíveis, a ser confeccionado e fornecido pela própria CONTRATADA. |
14.14. | A CONTRATADA obriga-se a suprir falta ou ausência prolongada no posto de trabalho por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, no prazo máximo de duas horas, a partir do horário de início da prestação do serviço do posto faltante. Para tanto, deverá: |
a. | manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro atualizado dos profissionais, de forma que a CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado; |
b. | remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolher os respectivos encargos previdenciários e fundiários previstos contratualmente; |
c. | fornecer ao empregado substituto, por dia de substituição, os benefícios devidos ao empregado "titular" (ex. : vale-transporte e vale-alimentação). |
14.15. | Qualquer ausência de prestador não suprida por outro profissional, nos termos do subitem 13.12., importará em desconto na aferição mensal do valor correspondente ao respectivo dia de posto de trabalho, sem prejuízo de eventual sanção contratual. |
14.16. | A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento da Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a retenção, em conta-depósito vinculada, de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ. |
14.17. | A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, assim como as normas relativas à segurança e à medicina do trabalho. |
14.18. | A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou à CONTRATANTE. Caso o dano acarrete prejuízo financeiro à parte, o respectivo valor será objeto de desconto no primeiro pagamento de fatura subsequente à ocorrência. |
14.19. | A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho à observância do disposto neste subitem. |
14.20. | A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no início da prestação do serviço ou em caso de substituição, preposto para manter-se nas dependências da CONTRATANTE. Além disso, deve informar os meios de contato com esse profissional para os casos de comunicação imediata, inclusive fornecer endereço de e-mail para contato formal e número de telefone celular, sem que isso implique acréscimo no preço contratado. |
14.20.1. | É vedada à Contratada a designação do preposto na função de substituto em qualquer posto da prestação do serviço. |
14.20.2. | No instrumento de nomeação do preposto deverão constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, sendo vedada a delegação e a subdivisão de competências, salvo situações de substituição legal ou previamente autorizadas pelo CONTRATANTE. |
14.20.3. | A CONTRATADA deverá fornecer ao preposto todo o material de consumo (caneta, papel, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunho, blocos de recados, etc.) necessário ao bom andamento dos serviços de responsabilidade da empresa. |
14.20.4. | O trabalho do preposto objetiva a promoção de contato com o representante da Administração durante a execução do contrato e o representante da CONTRATADA. Ademais, atender aos profissionais em serviço no que se refere, dentre outros, aos assuntos relativos à entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, emissão de relatório, controle e autorização para ausências e quaisquer outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA. |
14.20.5. | Caberá ao preposto o acompanhamento e controle das informações relativas ao faturamento mensal e à emissão de relatórios. Para isso deverá demonstrar capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no instrumento contratual. |
14.20.6. | Compete ainda ao preposto: |
a. | verificar se todo o pessoal está adequadamente trajado e observar os detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e de higiene das roupas; |
b. | proceder às necessárias advertências e devolução à CONTRATADA de profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, agir com desrespeito aos superiores, não acatar as ordens recebidas ou não cumprir com suas obrigações. |
14.20.7. | O preposto deve ter a capacidade de esclarecer assuntos referentes à documentação de faturamento da empresa perante o gestor e/ou fiscal do CONTRATANTE, de modo a agilizar os trâmites de fiscalização. |
14.21. | A CONTRATADA deverá instruir os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho no sentido de cumprir as normas e os regulamentos internos da CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO. |
14.22. | CONTRATADA obrigar-se-á a substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, o preposto ou qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do STJ ou ao interesse do serviço público, vedado o retorno, ainda que para substituições nos casos de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais. |
14.23. | A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, de modo pormenorizado, toda e qualquer ocorrência relativa à demissão ou substituição de funcionários dos postos de trabalho. |
14.24. | A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer, por meios próprios, atendimento médico de emergência aos seus empregados. |
14.25. | A CONTRATADA deverá ressarcir as ligações telefônicas externas realizadas pelos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ou conforme determinação da unidade gestora do CONTRATANTE, após a apresentação do respectivo relatório de consumo. |
14.26. | A CONTRATADA obrigar-se-á a utilizar o peticionamento remoto do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do STJ para apresentar documentação de faturamento, nos termos elencados no ANEXO II, até o quinto dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços. |
14.26.1. | Qualquer atraso, por parte da CONTRATADA, na apresentação dos documentos ou apresentação com vício, implicará a interrupção automática do prazo para atesto, liquidação e pagamento da nota fiscal. |
14.27. | A CONTRATADA deverá adimplir, no primeiro dia útil do mês, os vales-alimentação e vales-transporte dos empregados alocados na prestação do serviço, independentemente da forma de repasse. |
14.27.1. | O repasse de vale-alimentação e vale-transporte deverá observar o disposto na convenção coletiva de trabalho e na legislação trabalhista vigente. Além disso, obedecer periodicidade mensal, estritamente alinhado à medição da prestação do serviço. |
14.27.2. | Caso a alocação de prestador terceirizado em posto de serviço não coincida com o primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de vale-alimentação e vale-transporte a esse profissional até o fim do horário comercial do primeiro dia de prestação de serviço. |
14.28. | A CONTRATADA obrigar-se-á a comprovar, a partir do segundo mês da prestação do serviço, os pagamentos referentes ao recolhimento das Contribuições Sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência e compatíveis com o efetivo declarado, na forma do artigo 30 da Lei nº 8.212/1991 e da nota fiscal atestada pelo gestor da contratação. |
14.29. | A CONTRATADA obriga-se a instalar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, no prazo de cinco dias corridos, contados do início da prestação do serviço. |
14.29.1. | Sem prejuízo da fiscalização pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será a única responsável pelo controle de funcionamento dos postos de trabalho, por meio de registro pelo prestador terceirizado do horário de início e de término da prestação diária de serviço. Outrossim, deverá manter informações de frequência atualizadas e eventuais ocorrências de ausências, a exemplo de falta justificada e atestado médico, de todos os seus empregados, de modo a ser possível disponibilizar a qualquer tempo ao gestor e fiscal do contrato. |
14.30. | A CONTRATADA obrigar-se-á a conceder as férias de seus empregados, alocados na execução contratual, em estrita observância aos termos da Resolução STJ/GP n. 9 de 2 de agosto de 2017. |
14.30.1. | O início do período de férias deverá observar os termos do § 3º do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e cláusula correlata da convenção coletiva de trabalho. |
14.31. | Após transcorridos doze meses da prestação do serviço, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, mensalmente e/ou sempre que solicitado pelo gestor do CONTRATANTE, escala de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho. |
14.32. | Ao término da vigência contratual ou eventual rescisão antecipada, a CONTRATADA obrigar-se-á, no prazo de dois dias úteis, a devolver todos os crachás do STJ que foram disponibilizados aos seus empregados. |
14.33. | Quando da apresentação do último faturamento da vigência contratual, a CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, além de toda a documentação prevista no ANEXO II, quitação de todos os encargos fundiários (FGTS) e previdenciários, bem como de todas as obrigações trabalhistas (termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT) relativos às competências compreendidas na vigência contratual, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou documento equivalente e exames demissionais. Ademais, o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, firmado perante o sindicato dos empregados terceirizados, nos termos do artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho. |
14.34. | O pagamento do último mês da prestação do serviço pelo CONTRATANTE fica condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA dos requisitos previstos no subitem anterior. |
14.35. | Observado o contido no item 14.9.2., o percentual da cota deverá ser mantido durante toda a execução contratual. |
15. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
15.1. | O CONTRATANTE obrigar-se-á a fiscalizar, durante a execução do contrato, periodicamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, de todos os empregados terceirizados, titulares e substitutos, em especial: |
a. | cumprimento da convenção coletiva de trabalho, legislação trabalhista vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho; |
b. | anotações na carteira de trabalho dos empregados alocados na prestação de serviço, durante a vigência do contrato (titulares e substitutos), para comprovar o registro profissional, o valor do salário e o cumprimento de obrigações trabalhistas; |
c. | pagamento de todas as verbas de natureza salarial - salário mensal, férias e 13º salário e todas as verbas rescisórias; |
d. | fornecimento de vale-alimentação e vale-transporte; |
e. | realização de exames médicos obrigatórios, a exemplo dos exames admissionais e demissionais; |
f. | mensalmente e por amostragem, comprovantes individuais de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
15.2. | O CONTRATANTE designará gestor, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito do Tribunal. |
15.3. | O CONTRATANTE fornecerá aos empregados da CONTRATADA, titulares e substitutos, crachá de acesso às suas dependências. |
15.3.1. | Na hipótese de extravio ou dano ao crachá de acesso, a CONTRATADA obrigar-se-á a ressarcir o CONTRATANTE pelo seu custo. |
15.4. | É vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: |
a. | possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; |
b. | exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário; |
c. | promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; |
d. | considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; |
e. | conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros. |
16. |
VIGÊNCIA |
16.1. | A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no art. 4º, inciso II, c/c caput do art. 6º da IN STJ/GDG n. 10/2022, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107, Lei nº 14.133/2021.
|
17. |
GARANTIA CONTRATUAL |
17.1. | Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia contratual, nos termos do art. 96, § 1º, incisos I, II e III da Lei n. 14.133/2021, no percentual de cinco por cento do valor anual do contrato.
|
18. |
SANÇÕES |
18.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à:
|
18.1.1. | Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, caso não se justifique a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei 14.133/2021.
|
18.1.2. | Multa moratória:
|
18.1.2.1. | de 0,5% por dia de atraso na execução do objeto contratado, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato ou instrumento equivalente, até o limite de trinta dias, nos termos do §3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021;
|
18.1.2.1.1. | A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas.
|
18.1.2.2. | de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2: TABELA 1
TABELA 2
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18.1.3. | Multa compensatória: |
18.1.3.1. | de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021. |
18.1.3.2. | de 20% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total. |
19. |
PAGAMENTO |
19.1. | O pagamento será efetuado mensalmente no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, observadas as regras fixadas na minuta de contrato. |
19.2. | O capítulo DO FATURAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO do instrumento convocatório e do contrato oferece mais detalhamento das regras que serão aplicadas à liquidação, ao faturamento e ao prazo de pagamento da despesa, bem como à atualização monetária. |
20. |
FISCALIZAÇÃO |
20.1. | O contrato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
20.2. | As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
20.3. | O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
20.4. | A equipe de gestão do CONTRATANTE será composta por gestor e fiscais técnico e administrativos designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Gestão de Contratos do STJ. |
20.5. | PREPOSTO |
20.5.1. | A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato. |
20.5.1.1. | A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante a vigência contratual. |
20.5.2. | A CONTRATADA poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. |
20.6. | GESTOR |
20.6.1. | O gestor coordenará a fiscalização da execução do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à formalização de prorrogação, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros. |
20.6.2. | Caberá ao gestor, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão de Contratos do STJ: |
20.6.2.1. | coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; |
20.6.2.2. | encaminhar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos; |
20.6.2.3. | encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas: |
a. | à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores; |
b. | ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação do contratado e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada. |
20.6.2.4. | zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de modificação/alteração de serviço, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor; |
20.6.2.5. | devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado; |
20.6.2.6. | acompanhar os resultados alcançados em relação à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato; |
20.6.2.7. | acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; |
20.6.2.8. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
20.6.2.9. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais e no prazo estabelecido no edital; |
20.6.2.10. | acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; |
20.6.2.11. | coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, do saldo do empenho; |
20.6.2.12. | elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para atendimento da finalidade da administração e o relatório final de que trata a alínea d do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; |
20.6.2.13. | coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; |
20.6.2.14. | emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas; |
20.6.2.15. | exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista no contrato. |
20.6.2.16. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; |
20.7. | FISCAL TÉCNICO |
20.7.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão de Contratos do STJ: |
20.7.1.1. | verificar se na prestação de serviço, a especificação, o valor unitário ou total, a quantidade e os prazos de entrega estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; |
20.7.1.2. | anotar em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato, com a indicação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; |
20.7.1.3. | monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar eventuais incorreções, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas; |
20.7.1.4. | registrar e informar ao gestor as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do contrato; |
20.7.1.5. | realizar o recebimento provisório do objeto deste contrato, mediante termo detalhado que comprove, ao final de cada período mensal, o cumprimento das exigências de caráter técnico referente aos serviços de acordo com as regras contratuais; |
20.7.1.6. | fiscalizar a execução do contrato, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; |
20.7.1.7. | informar ao gestor sobre eventual incapacidade técnica da empresa na execução contratual; |
20.7.1.8. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
20.7.1.9. | elaborar, quando exigido, relatórios das atividades de fiscalização técnica da execução do contrato; |
20.7.1.10. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. |
20.7.1.11. | emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; |
20.7.1.12. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; |
20.7.1.13. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; |
20.7.1.14. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
20.8. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
20.8.1. | fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão de Contratos do STJ: |
20.8.1.1. | participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual; |
20.8.1.2. | prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; |
20.8.1.3. | verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; |
20.8.1.4. | estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato; |
20.8.1.5. | conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado; |
20.8.1.6. | verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato; |
20.8.1.7. | conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos em contrato para a realização do pagamento, o que poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos; |
20.8.1.8. | elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; |
20.8.1.9. | analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a Nota Fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; |
20.8.1.10. | solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal; |
20.8.1.11. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
20.8.1.12. | instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; |
20.8.1.13. | analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências desta Corte; |
20.8.1.14. | solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente; |
20.8.1.15. | realizar o recebimento provisório do objeto deste contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros. |
20.8.1.16. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. |
20.8.1.17. | atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para tomar as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; |
20.8.1.18. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
20.8.2. | A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. |
20.9. | Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: |
20.9.1. | No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): |
20.9.1.1. | no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: |
20.9.1.1.1. | relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; |
20.9.1.1.2. | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e |
20.9.1.1.3. | exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; |
20.9.1.2. | entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): |
20.9.1.2.1. | Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); |
20.9.1.2.2. | certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; |
20.9.1.2.3. | Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e |
20.9.1.2.4. | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). |
20.9.1.3. | entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos: |
20.9.1.3.1. | extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; |
20.9.1.3.2. | cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; |
20.9.1.3.3. | cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; |
20.9.1.3.4. | comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e |
20.9.1.3.5. | comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. |
20.9.1.4. | entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: |
20.9.1.4.1. | termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; |
20.9.1.4.2. | guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; |
20.9.1.4.3. | extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; |
20.9.1.4.4. | exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
20.9.2. | A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. |
20.9.3. | Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item acima deverão ser apresentados. |
20.9.4. | A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. |
20.9.5. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
20.9.6. | Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros. |
20.9.7. | Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. |
20.9.8. | Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. |
20.9.9. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). |
20.9.10. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho. |
20.9.11. | O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. |
20.9.12. | A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. |
20.9.13. | Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. |
20.9.14. | Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. |
20.9.15. | O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. |
20.9.16. | Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada. |
20.9.17. | O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. |
20.9.18. | A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. |
20.9.19. | A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. |
20.9.20. | A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/Me nº 98, de 26 de dezembro de 2022. |
20.9.21. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
21. |
ESTIMATIVA |
21.1. | O valor da despesa foi estimado em R$ 21.665.972,64 (vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento efetuado no documento SEI 3630783, em resumo abaixo:
|
22. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
22.1. | As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União. |
22.2. | A contratação será atendida pela seguinte dotação: |
a. | Gestão/Unidade: 50001; |
b. | Fonte de Recursos: 100000000; |
c. | Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001; |
d. | Elemento de Despesa: 33.90.37 |
22.3. | A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação será atestada pelo STJ a cada exercício financeiro. |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS UNIFORMES |
1. |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FATURAMENTO MENSAL |
1. | Relação de documentos para faturamento mensal:
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por Társila Aguiar Ramos, Coordenador de Serviços Gerais - Em Substituição, em 17/08/2023, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3646754 e o código CRC 51D6D7C8. |
| 017303/2022 | 3646754v1 |