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DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
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CONTRATADA: BRASFORT - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
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CNPJ/MF: 36.770.857/0001-38
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ENDEREÇO: SAA/Norte Quadra 1, n. 835, Parte "A", Zona Industrial
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CIDADE: Brasília
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UF: DF
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CEP: 70.632-100
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TELEFONES: (61) 3878-3434/(61) 3878-3433 (fax)
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E-MAIL: contratos@brasfort.com.br/comercial@brasfort.com.br
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REPRESENTANTE: ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Prestação de serviços continuados de fotografia e de revisão de texto, a serem prestados no Superior Tribunal de Justiça - STJ e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Decretos n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e nas Resoluções CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013 e n. 497, de 14 de abril de 2023.
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n. 81/2023
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VALOR DO CONTRATO: R$ 6.322.804,32 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos).
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UNIDADE FISCALIZADORA: Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo do STJ e Secretaria de Gestão Administrativa da ENFAM
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OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia contratual, nos termos definidos na CLÁUSULA VIGÉSIMA
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DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência - versão 9 (protocolo SEI 3757300), proposta de preços (protocolos SEI 3859267 e 3881424)
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PROCESSO STJ n. 8077/2023
CONTRATO STJ n. 1/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 1/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A BRASFORT - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
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O Superior Tribunal de Justiça, órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 6, Lote 01, Brasília-DF, neste ato representado por sua Secretária de Administração, ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA, nomeada pela Portaria n. 384, de 25 de agosto de 2022, publicada no DOU de 31 de agosto de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e a BRASFORT - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 36.770.857/0001-38, sediada no SAA/Norte Quadra 1, n. 835, Parte "A", Zona Industrial, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo STJ/SEI n. STJ 8077/2023 e em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, RESOLVEM CELEBRAR o presente termo de contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 81/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1.1.
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Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços continuados de fotografia e de revisão de texto, a serem prestados no Superior Tribunal de Justiça - STJ e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência, discriminados conforme tabela abaixo:
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Categoria Profissional
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Jornada de Trabalho |
Postos de Trabalho |
Postos na Enfam |
Postos na CIMP |
Profissionais por posto de Trabalho |
| Repórter Fotográfico - 261820 |
30 horas por semana |
5 |
1 |
4 |
1 |
| Editor de fotografia - 261120 |
30 horas por semana |
2 |
- |
2 |
1 |
| Revisor de texto - 261140 |
30 horas por semana |
13 |
6 |
7 |
1 |
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1.2.
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Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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1.2.1.
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o Edital de Licitação - Protocolo SEI 3769772;
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1.2.2.
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o Termo de Referência n. 81/2023 - versão 9 - Protocolo SEI (3757300);
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1.2.4.
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eventuais anexos dos documentos supracitados.
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2.1.
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Os serviços serão executados nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, localizado no endereço SAFS Q. 6, lote 1, Trecho III, Asa Sul, Brasília-DF, e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, localizada na SCES - Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar - Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília (DF). Poderão também ser executados no Distrito Federal e entorno, conforme a necessidade do serviço.
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2.2.
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Os prestadores de serviço com cargos de Repórter Fotográfico, Editor Fotográfico e Revisor de Texto terão jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias. A escala de trabalho será definida em turnos entre 8h e 21h (segunda a sexta-feira) ou distribuída de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
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2.3.
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O titular da Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo ficará responsável pela escala de trabalho dos colaboradores alocados na Secretaria de Comunicação Social.
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2.4.
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O titular da Secretaria Executiva da ENFAM será responsável pela escala de trabalho dos colaboradores alocados na ENFAM.
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2.5.
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As horas excedentes às inicialmente contratadas serão compensadas em regime de folga, nos termos do Acordo Coletivo ou do Acordo Individual escrito. As compensações dessas horas se darão no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da ocorrência do excedente de horas trabalhadas, respeitando a legislação trabalhista.
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2.5.1.
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Fica estabelecido que o desligamento dos empregados e o término da vigência contratual não ensejarão pagamentos suplementar de horas extras à contratada relacionadas a eventuais saldos de horas positivas, cabendo exclusivamente à CONTRATADA realizar tais pagamentos na hipótese de não ter adotado a compensação no momento oportuno de acordo com o instrumento individual ou coletivo apresentado.
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2.5.2.
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O CONTRATANTE fiscalizará a lisura da compensação de horas conforme o instrumento individual ou coletivo apresentado, hipótese em que verificará os critérios objetivos de controle das horas por parte da contratada e do empregado quanto ao saldo de horas.
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2.5.3.
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A CONTRATADA deverá permitir aos seus empregados o acompanhamento e verificação do registro de horas, das compensações e do saldo acumulado, conforme o regime de compensação de horas adotado no contrato.
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2.6.
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Eventuais coberturas extraordinárias de demandas realizadas fora do período estipulado, seja em dias úteis ou em finais de semana e feriados, serão compensadas em regime de folga, nos termos do Acordo Coletivo ou do Acordo Individual escrito, em período a ser autorizado pelo CONTRATANTE, no mesmo quantitativo de horas trabalhadas.
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2.7.
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Nos termos do artigo 61 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em situações excepcionais, ocorrendo necessidade de a duração do trabalho exceder o limite legal de horas extraordinárias, para atender realização ou conclusão dos serviços/coberturas inadiáveis, a CONTRATADA está autorizada a promover a compensação em regime de folga das horas suplementares trabalhadas.
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2.8.
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A CONTRATADA deve controlar e informar à fiscalização do Contrato, mês a mês, a ocorrência de horas suplementares, tanto aquelas que foram autorizadas, previamente, pelo CONTRATANTE, como as que tenham sido prestadas com o fim de atender à necessidade inadiável do serviço, e, neste caso, devem estar acompanhadas das devidas justificativas.
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2.9.
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A CONTRATADA definirá os períodos preferenciais para a compensação, prevista na CLÁUSULA SEGUNDA , ITEM 6, e enviará, por e-mail, a informação ao CONTRATANTE, que analisará e, após autorização expressa deste, retornará à CONTRATADA para providenciar escala de compensação no prazo de até 48 horas do envio do e-mail pelo CONTRATANTE.
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2.10.
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A escala de compensação elaborada pela CONTRATADA somente terá validade após a aprovação pelo CONTRATANTE e em razão da conveniência e da necessidade do serviço.
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2.11.
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Não há previsão neste CONTRATO para o pagamento de horas extras em caso de a CONTRATADA não providenciar a devida compensação das horas extras trabalhadas, geradas nos casos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA , ITEM 6 deste Contrato.
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2.12.
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A despeito de coexistir a compensação da jornada, eventual banco de horas deverá ser rigorosamente controlado pela CONTRATADA, de forma a não evidenciar a prestação habitual de horas extras, nos termos do § 2º do art. 59 da CLT.
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2.13.
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Em caso de necessidade de cobertura fotográfica de eventos que tenham encerramento após às 22h e/ou de revisão de textos após as 22h, o adicional noturno para os postos de trabalho de repórter fotográfico, editor de fotografia e revisor de texto será calculado, conforme previsto no art. 73, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao referido adicional sobre o valor do salário-hora diurno, por hora de trabalho noturno prestada, respeitando-se o estipulado em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
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2.14.
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Fica estipulado que o pagamento do adicional será por fato gerador, ou seja, quando da ocorrência efetiva do adicional noturno.
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2.15.
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Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do contratante.
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2.16.
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As demais informações relacionadas aos equipamentos a serem utilizados na execução contratual estão previstas no item 7.1.1.3 do Termo de Referência.
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2.17.
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As orientações relativas à substituição de titular do posto estão previstas no item 7.4 do Termo de Referência.
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| 2.18 |
O início da prestação dos serviços só poderá ocorrer após a emissão da Nota de Empenho para o exercício de 2024. |
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3.1.
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As atribuições dos postos de trabalho objeto deste contrato estão descritas a seguir:
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3.1.1.1.
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Atender demanda de cobertura de fatos ou assuntos de interesse institucional do STJ e da Enfam, dentro e fora das dependências do Tribunal, pautados pelos gestores do contrato, que farão os controles das triagens e das pautas.
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3.1.1.2.
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Operar equipamentos de captação e registro de imagens fotográficas;
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3.1.1.3.
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Operar sistemas informatizados de edição de fotografias;
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3.1.1.4.
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Atender às demandas de registro fotográfico de características jornalísticas e/ou publicitárias feitas pelo CONTRATANTE;
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3.1.1.5.
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Operar equipamentos fotográficos vinculados a sistema remoto;
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3.1.1.6.
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Identificar, classificar e arquivar fotos, conforme padrão da SCO, com identificação do nome e data do evento, bem como da participação de ministros e outras autoridades;
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3.1.1.7.
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Editar as fotos em formato digital;
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3.1.1.8.
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Editar fotos para internet/intranet e demais mídias, inclusive para o banco de imagens;
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3.1.1.9.
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Realizar o registro fotográfico em estúdio;
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3.1.1.10.
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Catalogar, organizar e manter o arquivo de imagens, com auxílio do editor de fotografia;
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3.1.1.11.
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Atender às demandas para a produção de imagens destinadas à edição de material gráfico como livros, folders e outras publicações, além de imagens para inserção no Portal do STJ e canais institucionais em mídias sociais. Será exigido o enquadramento e o uso preciso da profundidade de campo que proporcionam à imagem impressa (bidimensional) uma simulação de tridimensionalidade, em função do modo como os elementos são dispostos nos vários planos de importância.
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3.1.2.1.
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Tratar fotos em softwares específicos para este fim. Os softwares utilizados são o Lightroom e o Photoshop, ambos são soluções da Adobe, cuja responsabilidade pelo fornecimento é do CONTRATANTE;
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3.1.2.2.
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Imprimir e copiar fotografias em links e outras mídias;
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3.1.2.3.
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Auxiliar no agendamento de pautas;
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3.1.2.4.
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Auxiliar na identificação, classificação e arquivamento de fotos, conforme padrão da Secretaria de Comunicação Social (SCO) e do Arquivo Histórico do Tribunal, com identificação do nome e data do evento, bem como da participação de ministros e outras autoridades;
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3.1.2.5.
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Disponibilizar, inclusive por e-mail, arquivo de imagens, em atendimento à solicitação do gestor do contrato
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3.1.2.6.
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Assistência ao Repórter fotográfico durante pautas, auxiliando com iluminação e suporte;
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3.1.2.7.
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Responsável pela organização e limpeza diária dos equipamentos;
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3.1.2.8.
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Atendimento ao público interno e externo.
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3.1.3.1.
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Executar tarefas que envolvam análise, revisão e adequação gramatical e de estilo, de textos técnicos e de outras produções em língua portuguesa, no âmbito do CONTRATANTE, excetuados os textos jurídicos;
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3.1.3.2.
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Analisar as informações contidas nos textos face à sua coerência, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia;
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3.1.3.3.
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Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
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3.2.
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Os requisitos básicos para ocupação dos postos de trabalho são os seguintes:
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3.2.1.1.
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Escolaridade mínima: nível médio (antigo 2º grau) completo ou curso técnico equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do certificado ou diploma, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida pelo MEC;
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3.2.1.2.
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Registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, comprovado mediante habilitação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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3.2.1.4.
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Iniciativa, capacidade de comunicação e boa postura;
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3.2.1.4.1.
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Entende-se por capacidade de comunicação - entender e fazer-se entender, de forma correta, expressando-se claramente pelos meios disponíveis e, sobretudo, com atenção ao que o usuário do serviço prestado questiona ou quanto à informação que se deseja passar para o usuário do referido serviço;
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3.2.1.4.2.
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Entende-se por "boa postura" - vestir-se adequadamente ao ambiente de trabalho em que o serviço será prestado, sendo que na maior parte do tempo o referido serviço será prestado nas sedes do Superior Tribunal de Justiça e da Enfam, onde se solicita que servidores e prestadores de serviços usem, preferencialmente, traje social. A boa postura refere-se também à qualidade do atendimento prestado aos solicitantes dos serviços, a qual deve-se sempre prezar a atenção e a educação para com os solicitantes e colegas, mostrando-se interessado em atender à demanda de forma correta e segundo o contrato, sempre procurando explicar a execução do serviço e buscando a melhor forma para atendê-lo. O empregado deve agir com discrição e comportamento adequado durante a execução dos serviços, principalmente, em coberturas de eventos e reuniões.
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3.2.1.5.
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Noções de informática nos ambientes Office e internet.
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3.2.1.6.
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Domínio na utilização de Photoshop e outros aplicativos para edição de fotografias, armazenamento de fotos em FTP e familiaridade com programas de visualização de imagens. A comprovação das habilidades se dará com a verificação do currículo e por entrevista ao profissional;
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3.2.1.7.
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Plena habilidade para a execução dos serviços;
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3.2.1.8.
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Portfólio com ensaios, fotos publicadas em, pelo menos, um veículo de comunicação de circulação nacional e/ou participação em exposições coletivas ou individual;
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3.2.2.1.
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Escolaridade mínima: nível médio (antigo 2º grau) completo ou curso técnico equivalente reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado mediante apresentação de cópia autenticada do certificado ou diploma, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida pelo MEC;
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3.2.2.2.
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Demonstração prática das habilidades necessárias para exercer a profissão, tais como: domínio absoluto no tratamento de imagens, na inserção de informações e imagens em sistema web, bem como na montagem de equipamentos fotográficos e ajuste de iluminação do estúdio fotográfico;
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3.2.2.3.
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Demonstração prática das habilidades em softwares de editoração de conteúdos e de tratamento de imagens, do tipo Photoshop e Indesign, entre outros. A comprovação das habilidades se dará com a verificação do currículo e por entrevista ao profissional.
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3.2.3.1.
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Escolaridade: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, ou de Bacharel em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
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3.2.3.2.
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Experiência mínima de seis meses na área de revisão e/ou de redação de notícias, com documentação comprobatória (contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho assinada com a referida função);
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3.2.3.3.
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Conhecimento de microinformática: nível de usuário;
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3.2.3.4.
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Iniciativa, capacidade de comunicação e boa postura;
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3.2.3.4.1.
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Entende-se por capacidade de comunicação - entender e fazer-se entender, de forma correta, expressando-se claramente pelos meios disponíveis e, sobretudo, com atenção ao que o usuário do serviço prestado questiona ou quanto à informação que se deseja passar para o usuário do referido serviço.
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3.2.3.4.2.
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Entende-se por "boa postura" - portar-se e vestir-se adequadamente no ambiente de trabalho em que o serviço será prestado, sendo que na maior parte do tempo o referido serviço será prestado nas sedes do Superior Tribunal de Justiça e da Enfam, onde se solicita que servidores e prestadores de serviços usem, preferencialmente, traje social. A boa postura refere-se também à qualidade do atendimento prestado aos solicitantes dos serviços, a qual deve-se sempre prezar a atenção e a educação para com os solicitantes e colegas, mostrando-se interessado em atender à demanda de forma correta e segundo o contrato, sempre procurando explicar a execução do serviço e buscando a melhor forma para atendê-lo. O empregado deve agir com discrição e comportamento adequado durante a execução dos serviços, principalmente, em coberturas de eventos e reuniões.
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3.2.3.5.
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Facilidade de relacionamento;
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3.2.3.6.
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Capacidade de trabalho em equipe;
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3.2.3.7.
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Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
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4.1.
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Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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5.1.
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O CONTRATANTE responderá o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 76 dias úteis, a contar da solicitação, conforme roteiro de tramitação especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020.
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5.1.1.
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O prazo ficará suspenso enquanto o contratado não apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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5.2.
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Só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no CONTRATANTE.
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5.3.
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Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o seguinte:
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5.3.1.
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os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
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5.3.2.
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os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês;
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5.3.3.
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os prazos expressos em anos serão computados de data a data;
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5.3.4.
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nos prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no CONTRATANTE;
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5.3.5.
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o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CONTRATANTE, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
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5.4.
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A CONTRATADA, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, deverá assinar os documentos de abertura da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação - e do termo específico da instituição financeira oficial que permita o acesso aos saldos e extratos ao CONTRATANTE, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização deste.
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6.1.
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Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de dois dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
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6.1.1.
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O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da CONTRATADA com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
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6.1.2.
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O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
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6.1.3.
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O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
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6.1.4.
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Apurado o valor a ser faturado, os documentos de cobrança, encaminhados pela CONTRATADA mediante peticionamento eletrônico, deverão ser obrigatoriamente separados por unidade gestora de acordo com a divisão dos postos constante no Termo de Referência, e deverão ser acompanhados dos seguintes comprovantes:
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a.
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regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021;
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b.
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relatórios GFIP/SEFIP com relação nominal de todos os empregados (titulares e substitutos) que estiveram alocados em postos de trabalho, relativamente à competência do mês anterior ao do faturamento;
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c.
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recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado;
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d.
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relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
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e.
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cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
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f.
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resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
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g.
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depósitos bancários de pagamento para os empregados alocados na prestação dos serviços desta contratação, relativo ao período anterior ao mês de faturamento;
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h.
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fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios;
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h.1.
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A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos.
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i.
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declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês;
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j.
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cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do respectivo plano, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado;
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j.1.
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Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também os seguintes documentos:
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j.1.1.
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o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
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j.1.2.
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a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário.
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k.
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demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha o cálculo do valor faturado no mês e as seguintes informações:
1. quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais;
2. total de horas não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento, quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência;
3. demonstrativo das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento, por cada prestador "titular";
4. relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto de trabalho no STJ e o quantitativo de substituições que realizaram durante o mês; e
5. informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, e os respectivos substitutos, se houver.
6. quando for o caso, comprovante de RPA - Recibo de Profissional Autônomo.
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6.1.5.
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Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento:
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6.1.5.1.
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o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
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6.1.5.2.
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o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
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6.1.6.
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Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
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6.1.7.
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A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
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6.1.8.
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A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
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6.1.9.
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Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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6.2.
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Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
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6.2.1.
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Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
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6.2.2.
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Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
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6.2.3.
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Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
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6.2.4.
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Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
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6.2.5.
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Para que a contribuição para o INSS retida na fonte seja recolhida até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal, que é o momento em que se considera ocorrido o fato gerador da contribuição, a data limite para recebimento da nota fiscal e de todos os documentos exigidos para o recebimento dos serviços prestados no mês de referência, pela fiscalização, é até o dia 10 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conclusão de todos os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento pelas unidades do CONTRATANTE.
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6.2.6.
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Após o prazo limite fixado no item acima, o valor da multa e dos juros da retenção da contribuição para o INSS será descontado do valor devido à CONTRATADA;
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6.2.7.
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Enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
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6.3.
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No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
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6.4.
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Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
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6.5.
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O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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7.1.
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A CONTRATADA declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de novembro de 2020, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos na normativo, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste contrato.
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7.2.
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Os profissionais da CONTRATADA deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
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8.2.
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A prorrogação da vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada as seguintes avaliações:
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a.
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justificativa e motivo do interesse na realização dos serviços;
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b.
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relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
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c.
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manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
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d.
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atestação, no início de cada exercício, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação;
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e.
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manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
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f.
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atestação das condições e de que os preços permanecem vantajosos.
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8.3.
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A vantagem econômica de que trata a alínea f do da CLÁUSULA OITAVA , ITEM 2 estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preços, nas seguintes hipóteses:
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8.3.1.
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para os custos decorrentes da mão de obra vinculados ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo, observado a CLÁUSULA OITAVA , ITEM 4;
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8.3.2.
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para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais) com aplicação do índice definido neste contrato, permitida a negociação com a CONTRATADA.
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8.4.
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A Administração realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de vigência da contratação, tais como os valores das rubricas "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
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8.4.1.
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Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.
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8.4.1.1.
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Os valores das rubricas "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado" serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
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8.4.1.2.
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Para fins de cálculo, será utilizado como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexada ao edital.
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8.5.
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Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
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8.6.
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Por ocasião da prorrogação, o CONTRATANTE verificará a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e irá juntá-las ao respectivo processo.
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8.6.1.
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A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
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8.6.2.
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Para qualificação econômico-financeira serão verificadas as seguintes condições:
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-
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a.
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certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;
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a.1.
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certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante;
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a.2.
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Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar o plano de recuperação aprovado e homologado pelo juízo;
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b.
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documentação contábil comprobatória do nível de qualificação econômico-financeira, conforme as condições dispostas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 30, de 09 de dezembro de 2022, devendo ser considerado o seguinte nível de relevância orçamentária:
I - nível VI de relevância orçamentária: contratação de serviços continuados com predominância de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:
- Documentos: inciso I (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) e inciso II (Declaração de Contratos Firmados) do artigo 3º da IN STJ/GDG n. 30/2022
- Indicadores e fórmulas: incisos I a V do artigo 4º c/c com art. 5º da IN STJ/GDG n. 30/2022;
- Resultados: artigos 8º e 13 da IN STJ/GDG n. 30/2022;
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-
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b.1.
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a documentação contábil deverá observar:
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b.1.1.
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O modelo de Declaração de contratos firmados constante como anexo do edital;
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b.1.2.
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As seguintes normas do Conselho Federal de Contabilidade: NBC TG 26 (R5) - Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas; NBC TG 1002 - Contabilidade para microentidades; ITG 1000 - Normas aplicáveis e modelos de plano de contas e demonstrações contábeis para microentidade e pequena empresa; ITG 2000 (R1) - Critérios e procedimentos serem adotados pela entidade para a escrituração contábil; CTG 2001(R3) - Define as formalidades da escrituração contábil em formato digital para fins de atendimento ao Sped da Receita Federal; demais normas aplicáveis ou supervenientes.
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-
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b.1.3.
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Para as Sociedades Anônimas (ou por Ações), as Sociedades em Comandita por Ações e as Sociedades de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de uma das seguintes formas:
I - publicado em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
II - publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou
III - por cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital;
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-
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b.1.4.
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Para as Sociedades Limitadas, Sociedades Limitadas Unipessoais (antigas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada) e demais tipos de empresas, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
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b.1.5.
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Para as organizações não sujeitas a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado de Exercício apresentados por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
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b.1.6.
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As empresas com escrituração em formato digital deverão apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a) Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial; (d) Demonstração do Resultado do Exercício.
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-
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b.1.7.
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As empresas com escrituração em formato não-digital deverão apresentar as cópias do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício extraídos das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário.
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-
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b.1.8.
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poderá ser examinado Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício apresentado por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes às descritas neste Edital, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.
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b.1.9.
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É facultado ao agente de contratação a promoção de diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das informações contábeis, podendo solicitar para isso:
I - Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou
II - apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou
III - cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no sítio da Receita Federal do Brasil; e/ou
IV - outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro.
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b.1.10.
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Nos termos dos Acórdãos n. 116/2016 - Plenário, 2.145/2017 - Plenário e 2.293/2018 - Plenário do Tribunal de Contas da União, considera-se 1º de junho o marco temporal para apresentação das demonstrações contábeis do exercício social anterior.
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-
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8.7.
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Será consultada a situação do licitante vencedor no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 10.522/2002.
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-
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8.7.1.
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Os inscritos no referido cadastro não estão impedidos de contratar com o Tribunal apenas por este motivo.
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-
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8.8.
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A Declaração de Composição Societária e de Nepotismo, do Anexo do PREGÃO ELETRÔNICO n. 81/2023, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual, quando for o caso.
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-
-
-
| Tipo de Serviço - Categoria Profissional |
Jornada de Trabalho |
Quantidade |
Valor (R$) |
| Postos de Trabalho |
Profissionais por posto de Trabalho |
Remuneração |
Unitário |
Mensal |
Total (24 meses) |
| 1 - Repórter fotográfico |
30H |
5 |
1 |
7.826,02 |
16.112,73 |
80.563,65 |
1.933.527,60 |
| 2 - Editor de fotografia |
30H |
2 |
1 |
3.477,02 |
7.448,98 |
14.897,96 |
357.551,04 |
| 3 - Revisor de texto |
30H |
13 |
1 |
6.056,40 |
12.576,93 |
163.500,09 |
3.924.002,16 |
| Subtotal |
20 |
3 |
|
36.138,64 |
258.961,70 |
6.215.080,80 |
| 4 - Estimativa para eventual necessidade de pagamento de adicional noturno |
4.488,48 |
107.723,52 |
| VALOR TOTAL |
263.450,18 |
6.322.804,32 |
-
|
9.2.
|
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
|
-
|
9.3.
|
Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme a CLÁUSULA DÉCIMA .
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-
-
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10.1.
|
Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação, que será contado:
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-
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a.
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para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
|
-
|
b.
|
para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste;
|
-
|
c.
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para os custos decorrentes do regime de não-cumulativa do PIS e Cofins: do mês do enquadramento ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração apresentada na proposta;
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-
|
d.
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para o custo relacionado ao fator acidentário de prevenção: a cada exercício financeiro, caso haja alteração de alíquota.
|
-
|
10.2.
|
A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
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-
-
|
10.3.1.
|
a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias;
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-
|
10.3.2.
|
a CONTRATADA comprovará a variação dos custos mediante a apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida neste contrato;
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-
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10.3.3.
|
os efeitos financeiros retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação;
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-
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10.3.4.
|
a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial é vedada, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
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-
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10.3.5.
|
o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem:
|
-
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a.
|
de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública;
|
-
|
b.
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de matéria não trabalhista;
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-
|
c.
|
de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado;
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-
|
d.
|
que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
|
-
|
10.4.
|
Na hipótese da alínea b da CLÁUSULA DÉCIMA , ITEM 1, o reajuste será apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
|
-
|
10.4.1.
|
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE concederá à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida e a apuração da diferença ocorrerá tão logo seja divulgada a variação completa do índice.
|
-
|
10.4.1.1.
|
Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
|
-
|
10.4.2.
|
Caso o índice estabelecido seja extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que for determinado pela legislação então em vigor.
|
-
|
10.4.2.1.
|
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
|
-
|
10.4.3.
|
Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
|
-
|
10.5.
|
Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
|
-
|
10.5.1.
|
Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
|
-
|
10.6.
|
O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão, observado o seguinte:
|
-
|
a.
|
caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE, ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados;
|
-
|
b.
|
a extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
|
-
|
10.7.
|
O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços no prazo especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020, contado da data do fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados.
|
-
|
10.7.1.
|
O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
|
-
|
10.8.
|
Para eventuais repactuações do contrato, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% em relação ao valor contratado.
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-
|
10.9.
|
A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
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-
-
|
11.1.
|
A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei n. 14.133/2021.
|
-
|
11.2.
|
Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
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-
|
11.3.
|
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
|
-
|
11.4.
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O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de revisão de preços no prazo especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020, contado da data do fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos que fundamente o pedido.
|
-
|
11.4.1.
|
O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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-
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11.5.
|
A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços deste Contrato, desde que comprovada pela CONTRATADA a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
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-
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11.6.
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A revisão dos custos relativos à revisão do contrato será efetivada mediante termo aditivo, exceto a da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 5, que será formalizada por apostilamento.
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11.7.
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A extinção deste contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, solicitado nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA , ITEM 3, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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12.1.
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As partes ajustam que o valor do presente contrato fica estimado em R$ 6.322.804,32 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos).
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-
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12.2.
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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União do próximo exercício, na dotação abaixo discriminada:
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I. Gestão/Unidade: 50001 - STJ e 50002 - Enfam
II. Fonte de Recursos: 100000000
III. Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001
IV. Elemento de Despesa: 33.90.37 (locação de mão de obra).
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12.3.
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A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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13.1.
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O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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13.2.
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As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
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13.3.
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Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE convocará o representante e/ou preposto da empresa contratada para reunião inicial, devidamente registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, de tratamento de dados pessoais, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros.
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13.4.
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O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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13.5.
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A equipe de gestão do CONTRATANTE será composta por gestor e fiscais designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do STJ.
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13.5.1.
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No que tange aos postos alocados no STJ, a fiscalização técnica e administrativa caberá a servidores lotados na Secretaria de Comunicação Social e na Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo. A gestão será de responsabilidade do titular da Coordenadoria de Imprensa e Conteúdo e seu substituto.
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13.5.2.
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Já em relação aos postos alocados na Enfam, a fiscalização técnica e administrativa caberá a servidores lotados na Secretaria de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira. A gestão será de responsabilidade do titular da Secretaria de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira e seu substituto.
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13.6.
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A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato.
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13.7.
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O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual.
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13.8.
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O gestor coordenará a fiscalização do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada aos procedimentos de formalização da prorrogação, da repactuação, do reequilíbrio, da alteração, do pagamento, da eventual aplicação de sanções, da extinção do contrato, entre outros.
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13.9.
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Caberá ao gestor e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão de Contratos do STJ:
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13.9.1.
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coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e, se houver, setorial;
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13.9.2.
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convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada (signatário do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;
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13.9.3.
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emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
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13.9.4.
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acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
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13.9.5.
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receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
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13.9.6.
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zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de alteração de serviço, de substituição de material/equipamento, de reajuste, repactuação e/ou de reequilíbrio, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato;
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13.9.7.
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encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas:
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13.9.7.1.
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à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores;
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13.9.7.2.
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ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação da contratada e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada;
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13.9.8.
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devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado;
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13.9.9.
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oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS;
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13.9.10.
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informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023;
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13.9.11.
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confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido no edital;
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13.9.12.
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realizar a avaliação do pedido para liberação de valores depositados em conta-depósito vinculada, conferindo previamente a documentação e a planilha da empresa, indicando o valor a ser liberado, e encaminhá-lo, no prazo estabelecido no normativo interno do Tribunal, à Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - SAGAV;
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13.9.12.1.
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A instrução de liberação de depósito em conta vinculada deverá observar a planilha disponibilizada pela fiscalização, obtida na intranet da Secretaria de Administração, e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020.
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13.9.13.
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coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e, se houver, setorial;
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13.9.14.
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exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista neste documento;
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13.9.15.
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elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
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13.10.
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O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão de Contratos do STJ:
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13.10.1.
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anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
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13.10.2.
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monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
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13.10.3.
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comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência;
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13.10.4.
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fiscalizar a execução do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e submeter ao gestor para ateste ou notificação da contratada para regularização de impropriedade constatada;
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13.10.5.
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comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
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13.10.6.
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confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referentes aos serviços de acordo com as regras contratuais;
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13.10.7.
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participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
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13.10.8.
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propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023;
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13.10.9.
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auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada.
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13.11.
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O fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão de Contratos do STJ:
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13.11.1.
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participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
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13.11.2.
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prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho, do pagamento, das garantias e glosas;
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13.11.3.
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verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
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13.11.4.
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estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato;
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13.11.5.
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conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado;
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13.11.6.
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verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato;
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13.11.7.
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conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos para a realização do pagamento;
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13.11.8.
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elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato;
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13.11.9.
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analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada;
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13.11.10.
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solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal;
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13.11.11.
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propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023;
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13.11.12.
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instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
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13.11.13.
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analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências do STJ;
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13.11.14.
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solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente;
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13.11.15.
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realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros;
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13.11.16.
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participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
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13.11.17.
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auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada.
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13.12.
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A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
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13.13.
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Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
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13.13.1.
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no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
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13.13.1.1.
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no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
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13.13.1.1.1.
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relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
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-
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13.13.1.1.2.
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
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13.13.1.1.3.
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exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
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13.13.1.2.
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entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
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13.13.1.2.1.
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Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
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13.13.1.2.2.
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certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
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13.13.1.2.3.
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Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
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13.13.1.2.4.
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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13.13.1.3.
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entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
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13.13.1.3.1.
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extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
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13.13.1.3.2.
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cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante;
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13.13.1.3.3.
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cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
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13.13.1.3.4.
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comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
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13.13.1.3.5.
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comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
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13.13.1.4.
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entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
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13.13.1.4.1.
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guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
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13.13.1.4.2.
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extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
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13.13.1.4.3.
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exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
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13.13.1.4.4.
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termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
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13.13.3.
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A Administração deverá analisar a documentação solicitada na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA , ITEM 13.1.4 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
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13.13.4.
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A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
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13.13.5.
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O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
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13.13.6.
|
Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
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13.13.7.
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Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
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13.13.8.
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No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip?s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
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13.13.9.
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Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
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13.13.10.
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Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
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13.13.11.
|
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
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13.13.12.
|
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
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13.13.13.
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A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
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13.13.14.
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Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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13.13.15.
|
Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
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13.13.16.
|
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
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13.13.17.
|
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
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13.13.18.
|
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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13.13.19.
|
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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13.13.20.
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A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
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13.13.21.
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Quando da rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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13.13.21.1.
|
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017.
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14.1.
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Antes da emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá apresentar relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para análise da equipe de fiscalização do contrato no prazo máximo de dois dias úteis.
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14.1.1.
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Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal relativa à parcela incontroversa, para liquidação e pagamento no prazo de dois dias úteis.
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14.1.2.
|
O gestor comunicará à CONTRATADA as glosas para emissão do documento de cobrança.
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14.1.3.
|
É facultada a retenção dos créditos decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causado ao CONTRATANTE e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n. 14.133/2021.
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14.2.
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O documento de cobrança, encaminhados pela CONTRATADA mediante peticionamento eletrônico, deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes comprovantes:
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a.
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regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021;
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-
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b.
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recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado;
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c.
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relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
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d.
|
cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
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e.
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resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
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f.
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depósitos bancários de pagamento para os empregados objeto deste contrato, relativo ao período anterior ao mês de faturamento;
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g.
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fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios;
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g.1.
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A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos.
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h.
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declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês;
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i.
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planilhas de custos e formação de preços, constantes do documento SEI 3881424, por perfil do profissional, com indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas.
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14.3.
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Deverão ser encaminhados documentos de cobrança separados para cada unidade gestora, de acordo com a divisão dos postos constantes neste contrato e no Termo de Referência.
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14.4.
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Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pelo CONTRATANTE.
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14.5.
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Recebida o documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para liquidação da despesa, prorrogáveis por igual período, sendo considerado como recebida a nota fiscal ou fatura quando o gestor do contrato atestar a execução do objeto do contrato.
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14.5.1.
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O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.6.
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Certificado o adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato, para fins de liquidação, será verificado se o documento de cobrança apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
- o prazo de validade;
- a data da emissão;
- os dados do contrato e do órgão contratante;
- o período respectivo de execução do contrato;
- o valor a pagar; e
- eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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14.7.
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Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
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14.8.
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O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
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14.8.1.
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O pagamento fica condicionado à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato, conforme inciso II do § 3º do art. 121 da Lei n. 14.133/2021.
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14.8.2.
|
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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-
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14.8.3.
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Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto deste contrato, que serão deduzidas do pagamento devido à CONTRATADA.
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-
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14.8.3.1.
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Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações deles decorrentes entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
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14.8.3.2.
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O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
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14.8.4.
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No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA.
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14.9.
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Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do Tribunal, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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14.10.
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Constatando-se, no Sicaf, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de cinco dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
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14.11.
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Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para serem acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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14.11.1.
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Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
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14.12.
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Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf.
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14.13.
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Por ocasião do pagamento, independentemente do percentual de tributo inserido no documento fiscal, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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14.14.
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Após a comprovação da abertura da conta-depósito vinculada de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA , ITEM 1., o pagamento será realizado mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
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14.15.
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Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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14.16.
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A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, caso apresente a comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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14.17.
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Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de trinta dias.
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14.18.
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Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.
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14.18.1.
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Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, a área gestora poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.
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14.18.2.
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Em janeiro do ano seguinte, a área gestora deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente.
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14.18.3.
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a emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo STJ, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.
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14.19.
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A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pelo CONTRATANTE.
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14.19.1.
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Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 19, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
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14.20.
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Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONTRATANTE por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
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14.21.
|
As partes contratantes deverão observar, ainda, as disposições constantes no item 19 do Termo de Referência.
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15.1.
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Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
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15.2.
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A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito Vinculada a este contrato, aberta em nome da CONTRATADA em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões descritas abaixo que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
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15.3.
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As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no item acima.
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15.3.1.
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Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
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15.3.2.
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Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
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a.
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parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
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b.
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parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
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c.
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parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
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d.
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ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
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15.3.3.1.
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O CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado nas dependências do CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO I deste contrato.
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15.3.3.2.
|
O CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no ANEXO I deste contrato.
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15.3.3.3.
|
No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no ANEXO I deste contrato.
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15.3.3.4.
|
Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o Tribunal autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
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15.3.3.5.
|
Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, a Administração reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
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-
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a.
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dois anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
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b.
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cinco anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
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15.3.3.6.
|
Realizados os pagamentos devidos de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA , ITEM 4, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.
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-
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15.3.4.
|
Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
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-
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15.4.
|
Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
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15.5.
|
O CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
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-
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15.6.
|
Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
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-
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15.7.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
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-
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15.8.
|
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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-
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15.8.1.
|
A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais (originais ou autenticados), correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.
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-
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15.8.2.
|
Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
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-
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15.9.
|
Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
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15.10.
|
Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da Conta-Depósito Vinculada, serão aquelas negociadas com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
|
-
|
15.11.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
|
-
-
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16.1.
|
Além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato, no item 13 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
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-
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a.
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assumir, com exclusividade, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
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-
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b.
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indicar e manter preposto aceito pela administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
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-
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b.1.
|
A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
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-
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c.
|
alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
|
-
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d.
|
não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei n. 14.133/2021;
|
-
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e.
|
não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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-
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f.
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vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005;
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-
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g.
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exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados;
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-
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h.
|
cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021;
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-
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i.
|
exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando ao representante do CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais;
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-
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j.
|
realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato;
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-
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k.
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elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes;
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-
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k.1.
|
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação.
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-
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l.
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adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
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-
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m.
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disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
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-
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n.
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treinar o preposto e seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da aplicação da Lei n. 13.709/2018 (LGPD);
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-
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o.
|
responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
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-
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o.1.
|
Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto nesta alínea, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
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-
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p.
|
apresentar, quando solicitado pela administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: registro de ponto, recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário, comprovante de depósito do FGTS, recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional, recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato, recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva;
|
-
|
q.
|
efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
|
-
|
r.
|
autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência deste contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
|
-
|
s.
|
encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho;
|
-
|
s.1.
|
O termo de quitação anual de que trata esta alínea deverá ser firmado junto ao respectivo sindicato dos empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
|
-
|
t.
|
apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
|
-
|
u.
|
atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
|
-
|
v.
|
instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratado relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função;
|
-
|
w.
|
exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disposto na Resolução STJ/GP n. 38, de 6 de dezembro de 2023;
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-
|
x.
|
observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo;
|
-
|
y.
|
fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços deste contrato e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar
|
-
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z.
|
atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do inciso II do art. 137 da Lei n. 14.133/2021;
|
-
|
aa.
|
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
|
-
|
ab.
|
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos ou da garantia;
|
-
|
ac.
|
entregar à fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - Sicaf, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio, ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
|
-
|
ad.
|
comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
|
-
|
ae.
|
atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
|
-
|
af.
|
paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|
-
|
ag.
|
promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
|
-
|
ah.
|
conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
|
-
|
ai.
|
submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
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-
|
aj.
|
guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
|
-
|
ak.
|
arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021;
|
-
|
al.
|
manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
|
-
|
16.2.
|
Além das demais obrigações previstas neste contrato, no item 14 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o CONTRATANTE:
|
-
|
a.
|
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional;
|
-
|
b.
|
exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação que comprove a manutenção das condições que ensejaram a contratação.
|
-
|
c.
|
emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
|
-
|
c.1.
|
O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE.
|
-
|
d.
|
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA ;
|
-
|
e.
|
notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para ser por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
|
-
|
f.
|
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADA;
|
-
|
g.
|
efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste contrato;
|
-
|
h.
|
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no edital de licitação e neste contrato;
|
-
|
i.
|
cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
|
-
|
j.
|
notificar os emitentes das garantias contratuais, se exigida no edital, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
|
-
|
k.
|
não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; estabelecer vínculo de subordinação com empregado do contratado; demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
|
-
|
l.
|
efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido à CONTRATADA, em caso de inadimplemento;
|
-
|
m.
|
exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
|
-
|
n.
|
condicionar o pagamento da CONTRATADA à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
|
-
|
o.
|
reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos neste contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente;
|
-
|
p.
|
orientar a CONTRATADA a solicitar o cadastramento do Poder 170 e a respectiva criação de chave J para acesso aos saldos e extratos das contas vinculadas de sua titularidade.
|
-
|
16.3.
|
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
|
-
|
16.4.
|
A CONTRATADA deverá destinar 5% das vagas existentes no contrato para mulheres integrantes de grupos vulneráveis, de que trata a Resolução CNJ n. 497, de 14 de abril de 2023 e nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei n. 14.133/2021.
|
-
|
16.4.1.
|
Na aplicação da porcentagem de 5%, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro.
|
-
|
16.4.2.
|
Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinja o percentual de 5%.
|
-
-
|
17.1.
|
As partes envolvidas no presente contrato deverão observar as disposições da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
|
-
|
17.2.
|
O CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo esta enquadrada como Operadora dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
|
-
|
17.3.
|
O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a execução deste contrato, sendo observados:
|
-
|
17.3.1.
|
a compatibilidade com a finalidade especificada;
|
-
|
17.3.3.
|
a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
|
-
|
17.4.
|
O CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como o acesso às instalações físicas e aos sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato.
|
-
|
17.4.1.
|
Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pelo STJ com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
|
-
|
17.5.
|
A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus representantes, prepostos e colaboradores, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão do contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto do contrato.
|
-
|
17.6.
|
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
|
-
|
17.7.
|
A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da prestação dos serviços contratados, por inobservância à LGPD.
|
-
|
17.8.
|
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
|
-
|
17.9.
|
Extinto o vínculo contratual ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
|
-
|
17.10.
|
Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à CONTRATADA, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
|
-
-
|
18.1.
|
A CONTRATADA será responsabilizada, nos termos da Lei n. 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
|
-
|
a.
|
der causa à inexecução parcial do contrato;
|
-
|
b.
|
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante ou ao funcionamento dos serviços públicos, ou ao interesse coletivo;
|
-
|
c.
|
der causa à inexecução total do contrato;
|
-
|
d.
|
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
|
-
|
e.
|
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
|
-
|
f.
|
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
|
-
|
g.
|
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
|
-
|
h.
|
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
|
-
-
|
a.
|
advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
|
-
|
b.
|
multa moratória de 0,5% por dia de atraso na execução do objeto contratado, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no Termo de Referência e neste Contrato, até o limite de trinta dias;
|
-
|
c.
|
multa moratória de 0,07%, por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
|
-
|
d.
|
multa moratória de 0,05%, por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a trinta dias, em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da Conta-Depósito Vinculada, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA deste contrato;
|
-
|
e.
|
de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2:
TABELA 1
| GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
| 1 |
0,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato ou quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida |
| 2 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato ou quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida |
| 3 |
1,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato ou quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
| 4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato ou quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida |
| 5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato ou quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
TABELA 2
|
INFRAÇÃO
|
|
ITEM
|
CONDUTA
|
GRAU DE
SEVERIDADE
|
INCIDÊNCIA
|
|
1
|
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais
|
5
|
Por ocorrência
|
|
2
|
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais
|
5
|
Por dia e por unidade de atendimento
|
|
3
|
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados
|
5
|
Por empregado e por dia
|
|
4
|
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado e aceito pela Administração
|
3
|
Por serviço e por dia
|
|
5
|
Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente
|
3
|
Por empregado e por dia;
|
|
6
|
Permitir a presença de prestador terceirizado com traje em desacordo com o art. 9º da Portaria STJ n. 346, de 10 de novembro de 2011
|
1
|
Por empregado e por ocorrência
|
|
7
|
Fornecer informação falsa de serviço
|
5
|
Por ocorrência
|
|
8
|
Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes
|
4
|
Por ocorrência
|
|
9
|
Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato
|
1
|
Por ocorrência
|
|
10
|
Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável ou da fiscalização
|
3
|
Por item e por ocorrência
|
|
Para os itens a seguir, deixar de
|
|
11
|
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal
|
1
|
Por funcionário e por dia
|
|
12
|
Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do gestor/fiscal para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento
|
2
|
Por ocorrência
|
|
13
|
Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço
|
1
|
Por funcionário e por dia
|
|
14
|
Cumprir quaisquer regras do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização ou administração
|
3
|
Por item e por ocorrência
|
|
15
|
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato
|
1
|
Por dia
|
|
16
|
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização sem motivo justificado
|
2
|
Por ocorrência e por empregado
|
|
17
|
Efetuar o pagamento aos prestadores terceirizados de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente
|
5
|
Por dia
|
|
18
|
Entregar no prazo ajustado, injustificadamente, esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para faturamento constante do contrato
|
2
|
Por ocorrência e por dia
|
| 19 |
Consertar e/ou repor equipamento em caso de perda e/ou dano, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da constatação, conforme item 7.1.1.3.3. do TR. |
3 |
Por ocorrência e por dia |
| 20 |
Providenciar a limpeza e a manutenção dos equipamentos do estúdio fotográfico |
2 |
Por ocorrência e por dia |
| 21 |
Apresentar comprovante aos gestor do contrato de que realizou a manutenção preventiva dos equipamentos do estúdio fotográfico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da conclusão, em conformidade com o manual do fabricante |
1 |
Por ocorrência e por dia |
| 22 |
Manter sede, filial ou escritório físico em Brasília/DF, nos termos do item 13.64. do TR. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
| 23 |
Apresentar ao CONTRATANTE comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o FGTS em relação aos seus empregados, conforme item 13.67. do TR. |
1 |
Por ocorrência e por dia |
|
-
|
f.
|
multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato.
|
-
|
g.
|
multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a rescisão unilateral do contrato.
|
-
|
h.
|
impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA , ITEM 1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
|
-
|
i.
|
declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA , ITEM 1, bem como nas alíneas b, c e d que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
|
-
|
18.3.
|
Para fins da alínea a da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA , ITEM 2, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais, ou formais que não impactem objetivamente a execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
|
-
|
18.4.
|
A sanção, o índice e a base de cálculo da alínea b da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA , ITEM 2 serão aplicados nos atrasos injustificados dos serviços de assistência técnica, no período de garantia, e da substituição do produto defeituoso dentro do período de validade/garantia, caso previstos neste contrato.
|
-
|
18.5.
|
Na hipótese de o limite máximo de atraso, previsto alínea b da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA , ITEM 2 ser atingido, o gestor manifestar o interesse na contratação.
|
-
|
18.6.
|
O atraso superior a trinta dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
|
-
|
18.7.
|
Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de quinze dias úteis, contado da data de sua intimação.
|
-
|
18.7.1.
|
O CONTRATANTE pode, ad cautelam, efetuar a retenção do valor presumido da multa concomitantemente à instauração do regular procedimento administrativo sancionatório, no qual será assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa
|
-
|
18.7.2.
|
O valor da multa cautelarmente retido será liberado à CONTRATADA no prazo máximo de dez dias úteis, após o provimento do recurso ou da reconsideração da decisão que aplicou a penalidade.
|
-
|
18.7.3.
|
O valor da multa aplicada, observada a seguinte ordem, será:
|
-
|
a.
|
descontado dos pagamentos devidos pela Administração;
|
-
|
b.
|
pago por meio de guia de recolhimento da União - GRU;
|
-
|
c.
|
descontado do valor da garantia prestada;
|
-
|
18.8.
|
A aplicação de multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
|
-
|
18.9.
|
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/21.
|
-
|
18.10.
|
Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
|
-
|
18.11.
|
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
|
-
|
18.12.
|
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada mediante GRU, descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
|
-
|
18.12.1.
|
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
|
-
|
18.12.2.
|
Os débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo Tribunal decorrentes deste contrato ou de outros firmados com a CONTRATADA, conforme o parágrafo único do art. 161 da Lei n. 14.133/2021, e na forma do art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME n. 26/2022.
|
-
|
18.13.
|
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se a Instrução Normativa STJ/GDG n.10 de abril de 2023 e o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
|
-
|
18.13.1.
|
Na aplicação das sanções serão considerados:
|
-
|
a.
|
a natureza e a gravidade da infração cometida;
|
-
|
b.
|
as peculiaridades do caso concreto;
|
-
|
c.
|
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
|
-
|
d.
|
os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
|
-
|
e.
|
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
|
-
|
18.13.2.
|
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
|
-
|
18.14.
|
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
|
-
|
18.15.
|
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo quinze dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
|
-
-
|
19.1.
|
Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
|
-
|
19.2.
|
A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 1 não transferirá ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento.
|
-
-
|
20.1.
|
A CONTRATADA apresentou, em 22/12/2023, seguro-garantia no valor de R$ 401.714,34 (quatrocentos e um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 5% do valor total do contrato, acrescido de R$ 85.574,12 (oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), referente ao valor dos bens arrolados no Termo de Responsabilidade atualizado (3877799), dos quais a CONTRATADA será depositária.
|
-
|
20.2.
|
A garantia, independentemente da modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais noventa dias após término deste prazo de vigência e assegurará o pagamento de:
|
-
|
a.
|
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA;
|
-
|
b.
|
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
|
-
|
c.
|
multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
|
-
|
d.
|
prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
|
-
|
e.
|
indenizações decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA;
|
-
|
20.3.
|
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução, ou o adimplemento pela administração
|
-
|
20.4.
|
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
|
-
|
20.5.
|
A apólice do seguro-garantia apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
|
-
|
20.5.1.
|
A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
|
-
|
20.5.2.
|
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA , ITEM 6.
|
-
|
20.5.3.
|
No caso de renovação, a modalidade seguro-garantia será somente aceita se contemplar todos os eventos indicados na CLÁUSULA VIGÉSIMA , ITEM 3, observada a legislação que rege a matéria.
|
-
|
20.6.
|
Caso opte pela modalidade de garantia caução em dinheiro, a CONTRATADA manterá conta específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
|
-
|
20.6.1.
|
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
|
-
|
20.7.
|
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
|
-
|
20.8.
|
A garantia, na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem, a que se refere o art. 827 do Código Civil.
|
-
|
20.9.
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A CONTRATADA autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
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20.10.
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O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
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20.10.1.
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O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
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20.10.2.
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Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022.
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20.11.
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Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data em que for notificada.
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20.12.
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A garantia será somente liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
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20.12.1.
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A garantia será somente liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, exceto se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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20.12.2.
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Caso o pagamento a que se refere a CLÁUSULA VIGÉSIMA , ITEM 12.1 não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
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20.13.
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Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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20.14.
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O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE para apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
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20.15.
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Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
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21.1.
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O contrato será extinto quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações das partes contraentes.
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21.1.1.
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O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos nos arts. 137, 138 e 139 da Lei n; 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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21.1.2.
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O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
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21.1.3.
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A extinção na hipótese da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA , ITEM 1.2 ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos dois meses de antecedência desse dia.
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21.1.4.
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O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
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21.1.4.1.
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O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
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21.2.
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Quando da extinção, o fiscal administrativo verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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21.2.1.1.
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garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021);
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21.2.1.2.
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os valores do documento de cobrança correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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21.2.2.
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Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido à CONTRATADA.
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21.3.
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O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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21.4.
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A alteração social ou a modificação da finalidade, ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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21.5.
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Este contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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21.6.
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A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, caso o pedido da CONTRATADA tenha sido formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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21.7.
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Na hipótese de a CONTRATADA der causa à extinção, fica esta obrigada a ressarcir o valor proporcional ao período de serviços não prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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21.7.1.
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Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA, esta será constituída em mora, com a consequente aplicação das sanções administrativas cabíveis.
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21.7.2.
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Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reterá a garantia, conforme legislação que rege a matéria, prestada a ser executada.
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21.8.
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Na hipótese de a CONTRATADA der causa à extinção do contrato, fica o contratante autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
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21.8.1.
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Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao contratante, este reterá os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
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22.1.
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Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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22.2.
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As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
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22.3.
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Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
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23.1.
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Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no seu Portal de Transparência.
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24.1.
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Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/2021.
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25.2.
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A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
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25.3.
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Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
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25.5.
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A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA.
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25.6.
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Após a formalização da cessão fiduciária em garantia da operação de crédito entre o cedente (CONTRATADA) e a instituição financeira, a CONTRATADA deverá proceder à abertura de conta vinculada, a qual será o domicílio bancário para o pagamento dos créditos do contrato
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25.7.
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A CONTRATADA deverá comunicar a abertura da conta vinculada à CONTRATANTE, em até dois dias, para que seja formalizado o termo de vinculação de domicílio bancário, conforme o Anexo II da IN n. 53, de 8 de julho de 2020, do Ministério da Economia e apensá-lo ao processo de operação de crédito no portal em campo próprio.
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26.1.
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A presente contratação foi precedida da Licitação n. 81/2023, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e nos Decretos n. 8.538/2015, n. 9.507/2018, na Resolução CNJ n. 169/2013, na autorização constante do Processo STJ n. STJ 8077/2023 e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 05/12/2023, razão pela qual integram este ajuste.
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26.1.1.
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A lavratura deste contrato foi autorizada por meio do despacho GDG 3872016.
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26.3.
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A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXO(S) e parte integrante e inseparável deste contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, o(s) link(s) citado(s) no(s) item(ns) deste contrato que está(ão) individualmente identificado(s) pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça (SEI/STJ), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
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ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS TEIXEIRA
Secretária de Administração
Superior Tribunal de Justiça
ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS
Procurador
Brasfort - Administração e Serviços Ltda
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ANEXO I DO CONTRATO - LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores
I - no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular" e período aquisitivo e concessivo de férias; b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;
e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g" e "h" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina; b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13).
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g", "h", "i" e "j" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora); k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
III - no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular";
b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF:
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social.
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "k" e "i" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores
I - no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado; b) folha de pagamento do 13º salário.
III - no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada; b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
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