SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Nota Técnica
Referência: Processo STJ n. 039217/2023
Assunto: Contratação de Serviços de Estocagem, Movimentação de bens e Manutenção de Equipamentos
Interessado: Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio
À Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio,
INTRODUÇÃO
Trata-se de análise acerca dos critérios de sustentabilidade, em atendimento ao Despacho CSUP n. 3918053, com vistas à contratação de serviços de estocagem, movimentação de bens e manutenção de equipamentos.
ANÁLISE
A sustentabilidade das contratações perpassa as seguintes fases:
Alinhamento estratégico institucional, no qual deve ser avaliada a necessidade de aquisição, considerando a conformidade da contratação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, os objetivos estratégicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como o descrito nos demais planos setoriais desta Corte;
Planejamento, no qual deve ser avaliada a real necessidade do bem ou contratação, considerando o ciclo de vida do objeto e novas formas de solução do problema;
Critérios de sustentabilidade específicos do objeto, considerando as normas em vigor ou legislação técnica adequada ao caso concreto;
O correto uso correto do produto e fiscalização do contrato; e
Gestão de resíduos gerados pela aquisição do bem ou provenientes da contratação.
Dessa forma, considerando as fases supramencionadas, o Termo de Referência - TR (SEI nº 3918051) e Estudos Técnicos Preliminares - ETP (SEI nº 3899799), esta Assessoria de Gestão Sustentável (AGS) destaca as seguintes considerações:
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Quanto ao alinhamento estratégico da contratação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU), com o Plano Estratégico 2021-2026 do STJ (PE-STJ), com os indicadores do Plano de Logística Sustentável do STJ (PLS-STJ) e com o Planejamento das Contratações e Aquisições (PCAq-STJ):
ODS-ONU
Considerando que o STJ realiza para todas as contratações uma análise de sustentabilidade, visando a um consumo consciente e à redução de impactos ambientais. Logo, entende-se que há o alinhamento da contratação com o seguinte ODS e metas associadas:
PE-STJ
A contratação visa a continuidade da prestação de serviços de recebimento, conferência, armazenagem e entrega de materiais de consumo e permanentes dentro do almoxarifado, armazém e depósito, bem como movimentação entre as unidades que integram o STJ e serviços de conservação e reparo - manutenção corretiva e preventida de máquinas, equipamentos e eletrodomésticos. Dessa forma, entende-se que o serviço prestado viabiliza a realização das atividades desempenhadas pelo STJ na consecução de sua missão institucional, estando em conformidade com o seguinte objetivo do PE-STJ:
PLS
Considerando a continuidade dos serviços a serem prestados, com a mesma quantidade de postos do contrato anterior (STJ 067/2019 - documento SEI 3891577), não se vislumbra que a contratação causará impacto negativo nos indicadores do PLS-STJ.
PCAq-STJ
Conforme subitem 4.11 do TR, verificou-se que a contratação consta do PCAq 2024, sob o código SAD 2024-005.000.
PLANEJAMENTO
No tocante ao planejamento, restou demonstrada a necessidade da continuidade da prestação de serviços relacionadas ao recebimento, conferência, armazenagem e entrega de materiais de consumo e permanentes dentro do almoxarifado, armazém, depósito, bem como a movimentação desses materiais entre as unidades que integram o STJ. Essas atividades, conforme item 4.2 do TR, devem ser realizadas e controladas por profissionais qualificados que deverão ficar responsáveis pelo recebimento e distribuição de produtos e materiais a serem recebidos/expedidos; pela organização de almoxarifados e depósitos, com vistas a facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; e também pelos lançamentos de movimentação de entradas e saídas e de controle de estoques.
No que se refere à quantidade, foi estabelecido o mesmo quantitativo de profissionais constante no contrato anterior ((STJ 067/2019 - documento SEI 3891577). conforme descrito no item 1.1 do TR: 28 técnicos em estocagem e movimentação de bens; 1 técnico em refrigeração; 01 técnico em máquinas; e 02 para o cargo de supervisor. Por oportuno, sugerimos o ajuste da redação do item 05 do TR, o qual descreve a diposição dos cargo, no intuito de auxiliar o entendimento dos quantitativos estabelecidos.
No que se refere ao resultado mais vantajoso da contratação, sob perspectiva do STJ, considerando aspectos do ciclo de vida do objeto, a AGS, por tratar-se de uma contratação de prestação de serviços continuados. ratifica o constante no subitem 4.2.1 do ETP (SEI nº 3891959).
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
No que tange aos requisitos de sustentabilidade, a AGS ratifica o conteúdo do suibtem 8.2 do TR.
GESTÃO DE RESÍDUOS
No que diz respeito à gestão de resíduos, alerta-se para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, conforme preconizado pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de acordo com as diretrizes do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (STJ).
CONCLUSÃO
Considerando a análise apresentada, a AGS:
Entende que está demonstrada a real necessidade da contratação;
Sugere adequação da redação do 05 do TR, conforme proposto no §6 desta Nota Técnica;
Ratifica o conteúdo do subitem 8.2 do TR e subitem 4.2.1 do ETP ; e
Alerta para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, conforme preconizado pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de acordo com as diretrizes do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (STJ).
As orientações declaradas nesse documento seguem o disposto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (6ª edição) - Advocacia Geral da União, Guia Prático de Licitações Sustentáveis do STJ, Lei 6.938/1981, Lei 12.305/2010, Lei 14.133/2021, Resolução CNJ n. 347/2020, Resolução CNJ n. 400/2021, Instrução Normativa n. STJ/GDG n. 15/2020, Instrução Normativa n. STJ/GDG n. 2/2022, Instrução Normativa STJ/GDG n. 4/2023 e Instrução Normativa n. STJ/GDG nº 7/2023.
Atenciosamente,
Magda Rodrigues de Oliveira
Matrícula S0 46242
De acordo,
Encaminhem-se os autos à CSUP, para adoção das providências cabíveis e prosseguimento da demanda.
Cristiano de Sousa Nascimento
Assessor-Chefe da Assessoria de Gestão Sustentável em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiano de Sousa Nascimento, Assessor-Chefe - Em Substituição, em 22/01/2024, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magda Rodrigues de Oliveira, Analista Judiciário, Área Administrativa, em 22/01/2024, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3918561 e o código CRC 5E179560. |
| 039217/2023 | 3918561v6 |