SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação da prestação de serviços continuados de armazenamento, distribuição, movimentação de bens e manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e eletrodomésticos de propriedade do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações abaixo:
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1.2. | Conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, o objeto desta contratação é caracterizado como serviço de natureza comum e está enquadrado como serviço de prestação contínua, nos termos do inciso XXIX do art. 4º da Instrução Normativa STJ/GDG nº 10 de 28 de abril de 2022. |
2. |
MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO |
2.1. | Quanto à execução das tarefas, estas ocorrem exclusivamente por demanda, ou seja, não há como prever quando será necessária uma movimentação de mobiliário ou uma entrega de material, bem como a necessidade de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamento e eletrodomésticos, visto que as unidades deste Tribunal têm autonomia para decidir quando fazer pedidos de material e quanto às modificações de layout e movimentação de mobília no seu espaço físico. Isso justifica a adoção da metodologia de remuneração por postos de trabalho. |
3. |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
3.1. | A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 11/11/2024, se ocorrer em data posterior, da assinatura do contrato. |
3.2. | O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos até a vigência máxima decenal, conforme estabelecido no art. 107 da Lei 14.133/2021. |
3.3. | A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, e da existência de créditos orçamentários consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União a cada exercício financeiro. |
3.4. | A minuta de contrato oferece mais detalhamento das regras que serão aplicadas à vigência contratual, à repactuação e ao reajustamento de preços. |
4. |
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO |
4.1. | O objeto desta contratação visa a continuidade dos serviços de recebimento, conferência, armazenagem e entrega de materiais de consumo e permanentes dentro dos depósitos da Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio, e sua movimentação entre as unidades que integram o STJ, bem como a manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamentos e eletrodomésticos pertencentes ao STJ. |
4.2. | Essas atividades devem ser realizadas e controladas por profissionais qualificados que deverão ficar responsáveis pelo recebimento e distribuição de materiais a serem recebidos/expedidos, pela organização de depósitos, visando facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, e também pelos lançamentos de movimentação de entradas e saídas e de controle de estoques. |
4.3. | A contratação está prevista no PCAq/2024 sob o código SAD2024-005.000 e formalizada no Documento de Formalização de Demanda 4301817. |
4.4. | As atribuições dos postos de trabalho desta contratação são distintas daquelas definidas na Descrição e Especificação de Cargos do Quadro de Pessoal do STJ - DEC, conforme análise da Seção de Avaliação Institucional e Gestão de Desempenho, documento 4116609. |
5. |
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
5.1. | Os serviços de estocagem e movimentação de materiais têm um funcionamento diário mínimo de 12 horas, das 7h às 19h, podendo, quando necessário, se estender até as 22 h, desde que a Contratada seja formalmente avisada com um mínimo de três horas de antecedência. |
5.2. | A compensação por meio de banco de horas se dará nos dias subsequentes ao ocorrido, utilizando-se o mesmo critério quando os serviços forem realizados nos finais de semana e feriados. |
5.3. | SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO |
5.3.1. | Para os serviços de recebimento, armazenagem e distribuição de material estocável, são necessários oito postos, assim dispostos: a. um posto para iniciar as atividades do almoxarifado central com início às 7h, para abertura do depósito e atendimento de demandas urgentes; b. dois postos com início das atividades a partir das 9h, para armazenamento, recebimento e entrega de material de pequeno porte; c. três postos para início das atividades a partir das 10h, tendo em vista o horário de pico para recebimento, armazenagem e distribuição de materiais estocáveis diversos, bem como o significativo volume de carga e descarga de material e a necessidade de o almoxarifado central iniciar suas atividades a partir das 7h e encerrar, no mínimo, às 19h. d. um posto para atender às demandas oriundas do almoxarifado setorial instalado na Seção de Copa (café e açúcar); e. um posto para atender às demandas oriundas do almoxarifado setorial instalado na Seção de Limpeza e Conservação (produtos de limpeza em geral). |
5.4. | SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS PERMANENTES |
5.4.1. | Os serviços de movimentação de bens são divididos em atividades especificas, tais como: recebimento, conferência e emplaquetamento de bens. |
5.4.2. | A entrega e devolução de bens entre unidades e controle dos bens existentes em depósito, seja como reserva técnica ou em transição (bens que estão sendo avaliados e que não receberam tombamento patrimonial ou, ainda, que serão submetidos a procedimentos de desfazimento). |
5.4.3. | Para os serviços de recebimento, conferência e emplaquetamento, são necessários quatro postos. Esses postos auxiliam as comissões de recebimento com carregamento, transporte e manipulação dos bens a serem adquiridos pelo Tribunal, bem coo executam as rotinas de emplaquetamento e entrega de bens novos aos respectivos destinatários. |
5.4.4. | Para os serviços de entrega e devolução de bens entre unidades e dentro do próprio depósito de patrimônio, serão alocados quatorze postos, haja vista o constante aumento da demanda para movimentações de bens entre as diversas unidades do Tribunal que exigem um significativo esforço físico para a circulação destes entre os diversos prédios do Tribunal. |
5.4.5. | Para o controle dos bens existentes em depósito, são necessários dois postos, uma vez que o acesso às dependências do depósito é restrito e deve ser controlada durante todo o expediente do Tribunal, ou seja, das 7h às 19h. Além do controle de entrada e saída de bens, esses postos são responsáveis pela organização dos bens recebidos em depósito. |
5.5. | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ELETRODOMÉSTICOS |
5.5.1. | Os serviços de manutenção em máquinas e equipamentos deverão ser realizados por dois postos, sendo: |
5.5.1.1. | um técnico de máquinas para reparo e manutenção de máquinas de arquear processos, fragmentadoras de papel, circuladores de ar, ventiladores, umidificadores de ar, perfuradores de papel, grampeadores de papel, lixadeira elétrica, entre outros de mesma natureza; |
5.5.1.2. | um técnico de refrigeração para reparo e manutenção de bebedouros, refrigeradores, freezers, entre outros. |
5.5.2. | A contratação desses postos é a forma mais eficiente tendo em vista a imediata prestação dos serviços de reparo e a permanente manutenção de bens que, por desgaste natural, são passíveis de eventuais ou contínuas manutenções. Dessa forma, evita-se a formalização de procedimentos para contratações eventuais, proporcionando ao Tribunal economia e também agilidade no atendimento das demandas apresentadas. |
5.6. | SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
5.6.1. | Considerando o intervalo mínimo diário de 12 horas para a prestação dos serviços (das 7h às 19h), bem como a necessidade continua de acompanhamento e supervisão das atividades a serem executadas, são necessários dois postos de supervisão para orientação e fiscalização de seus empregados, haja vista que a terceirização não pode envolver relação de pessoalidade e de subordinação direta com servidores do tomador do serviço. |
6. |
SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS |
6.1. | A remuneração dos prestadores de serviços foi definida com base nas atribuições e requisitos básicos para ocupação dos postos de trabalho. |
6.2. | TÉCNICO EM ESTOCAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE BENS |
6.2.1. | O salário será fixado em R$ 2.951,57 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos). |
6.2.2. | Conforme demonstrado na pesquisa de preços (4299352), o valor fixado é compatível com a média da remuneração dos respectivos cargos no Contrato 2021/141.3 da Câmara dos Deputados (peças 3891180 e 3891184), do Contrato STJ 067/2019 (peça 3921752) e do Contrato STF 13/2024 (peças 4140799, 4141218 e 4141220). |
6.2.3. | Na pesquisa, foram adotados os seguintes parâmetros: |
6.2.3.1. | Contrato 2021/141.3 - Câmara dos Deputados: no contrato em tela, comparou-se o cargo de Técnico em Estocagem e Movimentação de Bens com os cargos equivalentes de Tombador, cuja remuneração é de R$ 3.177,26. |
6.2.3.2. | Contrato 13/2024 - STF: Salário: R$ 3.148,22. Como a jornada de trabalho do contrato do STF é de 40 horas semanais, foi considerado o valor proporcional a 44 horas semanais. (Memória de cálculo: (Salário do STF R$ 2.862,02/40 horas) * 44 horas. |
6.2.4. | Justificativa: atualmente os serviços executados no âmbito do STJ exigem que os técnicos tenham aptidão para utilizar os recursos de informática disponíveis no Tribunal e capacidade para atender e prestar informações ou esclarecimentos aos usuários internos e externos. Vale lembrar que os sistemas de gestão patrimonial operam em plataforma web, o que exige um conhecimento tecnológico mais aprofundado, exigindo-se, para tanto: a) escolaridade mínima de ensino médio; b) formação específica - Curso/Especialização na área de gestão patrimonial e almoxarifado - de, no mínimo, 180 horas; c) curso de atendimento ao público de, no mínimo, 100 horas; e d) curso de ética profissional de, no mínimo, 120 horas. |
6.3. | SUPERVISOR |
6.3.1. | O salário será fixado em R$ 3.662,35 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos). |
6.3.2. | Conforme demonstrado na pesquisa de preços (4299352), o valor fixado é compatível com a média da remuneração dos respectivos cargos em outros contratos similares no âmbito do STJ e outros órgãos públicos. |
6.3.2.1. | Sobre o Contrato 2021/141.3 - Câmara dos Deputados, ao avaliar as atribuições, o cargo correlacionado ao de supervisor é o de Encarregado Setorial de Logística, cuja remuneração é de R$ 4.374,33. |
6.4. | Justificativa: os supervisores precisam ter aptidão para utilizar os recursos de informática disponíveis no Tribunal e capacidade para atender e prestar informações ou esclarecimentos aos usuários internos e externos, bem como para orientar os trabalhos dos demais postos. Para tanto, serão exigidos: a) escolaridade mínima de ensino médio; b) formação específica - Curso/Especialização na área de gestão patrimonial e almoxarifado - de, no mínimo, 180 horas; c) curso de atendimento ao público de, no mínimo, 100 horas; e d) curso de ética profissional de, no mínimo, 120 horas. |
6.5. | TÉCNICO EM MÁQUINAS E TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO |
6.5.1. | O salário não poderá ser inferior ao do piso da categoria, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos temporários e Serviços terceirizáveis do Distrito Federal e o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal (3891913), que é de R$ 3.142,76 (três mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). |
7. |
RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A MULHERES |
7.1. | A CONTRATADA deverá destinar 50% das vagas existentes no contrato para mulheres, das quais 5% das vagas do contrato serão destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, observado o disposto nas Resoluções CNJ n. 255/2018 e n. 497/2023 e alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no item 14.2. deste termo de referência. |
7.2. | Para preenchimento das vagas reservadas, com perspectiva interseccional de raça e etnia, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida. |
7.3. | Para preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, correspondentes a 5% das vagas do contrato, serão consideradas as mulheres que estejam incluídas em uma das seguintes situações: a) mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; b) mulheres trans e travestis; c) mulheres migrantes e refugiadas; d) mulheres em situação de rua; e) mulheres egressas do sistema prisional; e f) mulheres indígenas, campesinas e quilombolas. |
7.3.1. | Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar. As demais vagas serão destinadas, preferencialmente de forma proporcional, a mulheres que estejam nos demais grupos listados no item 7.3. |
7.3.2. | As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto no subitem 7.3. |
7.4. | Na aplicação da porcentagem de 5%, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro. |
7.5. | Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinja os percentuais fixados no item 7.1., prevalecendo, em qualquer hipótese, a prioridade no preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social. |
7.6. | A observância da paridade de gênero, por função, no contrato não poderá causar a redução do percentual total de mulheres alocadas nos postos de trabalho existentes e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna. |
7.7. |
7.8. | Para ocupação das vagas de que trata o item 7.3., a CONTRATADA obrigar-se-á a obter, junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF/GDF, acesso ao cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social. |
7.8.1. | Para viabilizar o acesso, o CONTRATANTE comunicará à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF os dados da CONTRATADA e a quantidade de vagas a serem preenchidos com a respectiva qualificação profissional exigida no Edital. |
7.8.2. | Recebida a relação nominal e os currículos da SMDF, a CONTRATADA deverá realizar o processo seletivo com todas as mulheres constantes na relação encaminhada pela SMDF com o perfil adequado ao cumprimento do contrato junto ao CONTRATANTE. |
7.8.3. | Concluído o processo seletivo, a CONTRATADA deverá enviar declaração, por ofício ou e-mail, ao CONTRATANTE, com cópia à SMDF, informando o resultado do processo seletivo, o nome das mulheres contratadas e as razões para não seleção das demais candidatas, caso não tenha alcançado o percentual de 5% das vagas. |
7.8.4. | Todas as comunicações relativas ao cumprimento da cota devem ser efetuadas exclusivamente por meio de Processo de reserva de cotas, autuado como sigiloso no sistema SEI, cujos dados (número e chave de acesso) e orientações de operacionalização serão informados à CONTRATADA por ofício da Secretaria de Administração do STJ, após a assinatura do contrato. |
7.9. | Para ocupação das demais vagas destinadas a mulheres, a CONTRATADA deverá realizar o processo seletivo no prazo máximo de cinco dias úteis da comunicação da vacância, prorrogáveis, a critério do CONTRATANTE, por igual prazo. |
7.9.1. | Após realizar o processo seletivo, caso a empresa não obtenha êxito na seleção de mulher que atenda ao perfil exigido no contrato, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a quantidade de candidatas entrevistadas e os motivos de não atendimento do perfil exigido. |
7.10. | A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação exigida neste Termo de Referência não caracteriza descumprimento do disposto no item 7.1. |
8. |
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE |
8.1. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
8.1.1. | A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares e na Nota Técnica AGS (3918561), cujas recomendações foram atendidas neste documento. |
8.2. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG N. 4 de 16 de janeiro de 2024. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
8.3. | A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos uniformes dos colaboradores, em observância à Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei n. 5.418/2014 - Política Distrital de Resíduos Sólidos. |
8.3.1. | O recolhimento dos uniformes deve ocorrer a cada período de vigência, iniciando a partir da segunda renovação contratual. |
8.3.2. | A CONTRATADA, após o recolhimento dos uniformes, deve promover a descaracterização das vestimentas, de modo a evitar o uso indevido das peças por terceiros. |
8.3.3. | Os resíduos dos uniformes devem ser destinados a empresas, cooperativas ou associações de catadores ou outras instituições que recebam esse tipo de material para reaproveitamento ou reciclagem dos tecidos. |
8.3.3.1. | A CONTRATADA deve apresentar ao gestor do contrato relatório simplificado contendo o quantitativo de peças e respectivo peso, assim como os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos, no prazo máximo de trinta dias corridos após o recolhimento dos uniformes. O relatório deverá ser encaminhado à unidade de gestão sustentável para monitoramento dos indicadores de impacto ambiental. |
8.3.4. | A falta do recolhimento e comprovação da destinação poderá implicar impedimento para a renovação contratual. |
9. |
SUBCONTRATAÇÃO |
9.1. | Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. |
10. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
10.1. | Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em decorrência de o objeto não possuir quantitativo, perfis profissionais, atribuições e outras especificações técnicas que exijam a atuação de mais de uma empresa para prestá-lo, assim como não exigem a junção de esforços de segmentos distintos destinados à sua execução. Trata-se de serviço comumente prestado por diversas empresas que atuam individualmente no mercado. |
11. |
GARANTIA CONTRATUAL |
11.1. | Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, e condições descritas nas cláusulas do contrato. |
11.1.1. | Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. |
11.1.2. | A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
11.1.3. | O contrato oferece mais detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação. |
12. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
12.1. | A adjudicação será realizada pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA. |
12.2. | A necessidade de agrupamento dos itens decorre da uniformidade dos serviços executados, posto que a gestão dos processos de trabalho realizados pelos empregados é melhor aferida quando há a concentração das funções dentro de uma mesma empresa, devido à afinidade das atividade executadas e à hierarquia de funções. |
13. |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
13.1. | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: |
13.1.1. | Certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou, quando for ocaso, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, ou, se implementado e regulamentado, o respectivo registro cadastral emitido na forma dos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei n. 14.133/2022, que demonstrem aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, mediante a comprovação de que a licitante: a) possui experiência no gerenciamento de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior um ano, podendo ser aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; e b) com quantitativo mínimo de trinta postos de trabalho, podendo ser aceito o somatório de atestados. |
13.2. | Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de que trata a alínea b do item 13.1.1., a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME n. 98/2022. |
13.3. | Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
13.4. | Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. |
13.5. | A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei n. 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. |
13.6. | Declaração de que a licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. |
13.7. | DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: |
13.7.1. | A licitante deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica, de habilitação fiscal, social e trabalhista e de habilitação econômico-financeira exigida no capítulo Fase de Habilitação do instrumento convocatório. |
14. |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
14.1. | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14.1.1. | A execução do objeto consistirá em armazenamento, distribuição, movimentação de bens e manutenção preventiva e corretiva em máquinas, equipamento e eletrodomésticos, nas dependências do STJ e dos seus anexos. |
14.2. | PERFIL TÉCNICO EXIGIDO DOS PROFISSIONAIS |
14.2.1. | REQUISITOS BÁSICOS: |
14.2.2. | Os técnicos em estocagem e movimentação de bens deverão ter aptidão para utilizar os recursos tecnológicos disponíveis pelo Tribunal e capacidade para atender, prestar informações ou esclarecimentos aos usuários internos e externos. Portanto, para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá alocar, para o cargo de Técnico em Estocagem e Movimentação de Bens, profissionais que comprovem ter ensino médio completo, bem como formação específica - Curso/Especialização - de, no mínimo 180 horas e curso de Atendimento ao Público de, no mínimo, 100 horas. |
14.2.3. | O técnico em refrigeração e o técnico em máquinas deverão comprovar experiência de seis meses no exercício das atividades e, no mínimo, o ensino médio completo. |
14.2.4. | Para os supervisores, será exigido o ensino médio completo, bem como a mesma formação e qualificação profissional exigida dos técnicos em estocagem e movimentação de bens consignada no item 14.2.2.. |
14.2.5. | Além os requisitos acima descritos, os profissionais dos postos de Técnico em Estocagem e Movimentação de Bens e de Supervisor deverão dispor das seguintes habilidades: |
14.2.6. | Habilidades Necessárias |
14.2.6.1. | Social: Saber lidar com pessoas, ser educado, expressar-se com clareza, demonstrar controle emocional e asseio no local de trabalho. Dar provas de atenção, realizar eventuais atividades com apoio de equipe, agir de forma prestativa, intervir com discrição, demonstrar gentileza, tratar as pessoas sem discriminação, prestar primeiros socorros e cuidar da aparência e higiene pessoal. Noções de informática: Ter conhecimentos básicos de informática, especialmente planilha de custos e editor de textos. Comunicação: Saber se comunicar com outras pessoas para obter informações de maneira eficiente. Atenção: Saber prestar total atenção ao que está sendo transmitido, tentando entender o que está sendo dito, os pontos colocados e as perguntas elaboradas, manifestando-se somente nos momentos apropriados. Aprendizado: Capacidade de entender novas informações para resolução e decisão sobre problemas atuais e futuros. Matemática: Usar, quando necessário, regras de matemática para resolver problemas. Compreensão oral: Saber ouvir e entender informação e ideias apresentadas por palavras e frases orais. Organização de informação: Saber organizar coisas ou ações com certa ordem ou padrão segundo uma regra ou conjunto de regras especificas (ex: padrão de números, letras, palavras, imagens, operações matemáticas). Em resumo, saber organizar mercadorias eficientemente, seja em locais pequenos ou cheios de mercadorias. Destreza manual: Habilidade para segurar, manipular ou montar objetos. Visão de perto: Habilidade para ver detalhes bem de perto. Comunicação: Saber comunicar-se eficientemente (de modo que outras pessoas possam entender) por meio de informações ou ideias. Força Dinâmica: Habilidade de exercer força muscular para levantar, empurrar, puxar ou carregar objetos. |
14.2.7. | Conhecimentos Necessários |
14.2.7.1. | Devem conhecer as mercadorias com que trabalham; como armazená-las e como utilizar o sistema de inventários usado em almoxarifado ou depósito. Manusear carros de transporte e paleteiras hidráulicas, elétricas ou manuais. |
14.2.8. | Qualidades Pessoais |
14.2.8.1. | a. Organização: Manter sempre em constante ordem os estoques e identificá-los sempre com exatidão. b. Confiabilidade: Ser confiável, responsável e cumpridor de seus deveres. c. Atenção a detalhes: Ser cuidadoso com detalhes e completo ao executar seu trabalho. Saber trabalhar com precisão e minúcia ao registrar entradas e saídas de materiais permanentes ou estocáveis, ou de distribuição imediata. d. Cooperação: Ser agradável e prestativo com outras pessoas. e. Preocupação com outras pessoas: Ter sensibilidade às necessidades de outras pessoas e ajudá-las quando necessário. f. Autocontrole: Controlar emoções e evitar comportamento agressivo mesmo em situações difíceis. Ao lidar com os usuários, saber ser profissional e ter maturidade para lidar com os problemas apresentados. g. Integridade: Ser honesto e ético h. Persistência: Ser persistente em face aos obstáculos. i. Iniciativa: Assumir responsabilidades e desafios. j. Orientação social: Preferir trabalhar em equipe a trabalhar sozinho. |
14.2.9. | Requisitos Físicos |
14.2.9.1. | Dispor de capacidade física para movimentar objetos relativamente pesados, sozinho ou com o auxílio de outros ou, ainda, com auxílio mecânico, conforme o caso. |
14.3. | LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14.3.1. | A prestação dos serviços deverá ser realizada nas unidades e dependências do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília-DF, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h, podendo ser estendida a prestação de serviços até as 22h. |
14.4. | REGIME E JORNADA DE TRABALHO |
14.4.1. | A CONTRATADA prestará os serviços de segunda à sexta-feira, entre 07 horas e 19 horas, podendo ser estendida a prestação de serviços até as 22h, devendo alocar seus empregados com horários diferenciados a serem estabelecidos pelo CONTRATANTE. |
14.4.2. | Cada empregado deverá ter carga-horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, ficando a critério do CONTRATANTE a definição do início e fim da jornada diária de trabalho, observadas, contudo, as recomendações apresentadas neste Termo de Referência. |
14.4.3. | Excepcionalmente, poderá haver realização de serviços aos finais de semana e feriados, hipótese em que o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que promova a redistribuição provisória dos seus empregados, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. |
14.4.4. | O CONTRATANTE poderá solicitar alteração do horário de início e fim da jornada diária dos empregados, para tanto, oficiará à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para promover os acertos necessários. |
14.4.5. | Salvo casos excepcionais, previamente autorizados pela Administração do STJ, não serão permitidas realização de horas extraordinárias, admitindo-se, contudo, compensação de horas, nos limites da legislação vigente. |
14.5. | SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE |
14.5.1. | Qualquer falta ou ausência poderá ser suprida, a critério do CONTRATANTE, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos. Não havendo cobertura, serão feitas as glosas na fatura. Para tanto, a CONTRATADA fica obrigada a: |
14.5.1.1. | manter, nas dependências do CONTRATANTE, cadastro atualizado dos profissionais, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga a ser ocupada; |
14.5.1.2. | remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo seus encargos correspondentes e previstos contratualmente; |
14.5.1.3. | substituir, após autorização do CONTRATANTE, o profissional ausente sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que a vaga não for ocupada. No caso de ausência do prestador de serviço não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de dias faltantes; |
14.5.1.4. | apresentar ao CONTRATANTE a escala de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho objeto deste Contrato, sem prejuízos à qualidade e continuidade dos serviços, observando que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, de acordo com o art. 134, § 3º, da CLT e com o Precedente Normativo n° 100, do Tribunal Superior do Trabalho; |
14.5.1.5. | seguir o disposto na Resolução STJ/GP n. 9 de 2 de Agosto de 2017, que regulamenta as férias dos funcionários terceirizados no STJ. |
14.5.1.6. | Nos períodos considerados recesso ou feriados forenses os profissionais poderão ser convocados e nestes casos deverão ser observados os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE. |
14.6. | São considerados feriados forenses: a. segunda e terça-feira de carnaval; b. quarta-feira santa até domingo de Páscoa: c. 11 de agosto; d. 01 e 02 de novembro; e. 08 de dezembro. |
14.7. | A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Distrital atualizada, existente ou que venha a ser criada, que regulamenta as atividades contratadas, bem como fornecer anualmente, cópia do acordo coletivo celebrado pelos respectivos Sindicatos no Distrito Federal, tão logo esteja definido. |
14.8. | A CONTRATADA obriga-se a orientar os profissionais alocados nos postos de trabalhos a: a. Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou servidores, durante o horário de expediente do Tribunal; b. Utilizar o telefone exclusivamente para fins de serviço; c. Que as chamadas externas, realizadas sempre por ramal instalado à disposição da supervisão, poderão ser cobradas dos usuários; d. Portar em lugar visível o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA. |
14.9. | CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços e cuja solicitação atender-se-á imediatamente. |
14.10. | A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE. |
14.11. | A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. |
14.12. | Fica vedado o retorno dos profissionais e preposto substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais. |
14.13. | A CONTRATADA deverá substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional, inclusive preposto, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, no prazo máximo de 5 dias úteis após notificada. |
14.14. | A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como instruir seus empregados no sentido de cumprir as normas e os regulamentos internos do CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer vínculo empregatício com o mesmo. |
14.15. | No instrumento de nomeação do preposto deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, sendo vedada a delegação e a subdivisão de competências, salvo situações de substituição legal ou previamente autorizadas pela Administração. |
14.16. | O preposto deverá acompanhar e controlar todas as informações relativas ao faturamento mensal e dispor de capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos em contrato. |
14.17. | O trabalho do preposto objetiva a promoção de contatos com o representante da Administração durante a execução do contrato e ao atendimento dos profissionais em serviço, com a entrega de contracheques, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assinatura de folha de ponto, fornecimento de uniforme, emissão de relatório, controle e autorização de faltas, de ausências e de outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA. |
14.18. | A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, no ato da assinatura do contrato, seu preposto, conforme previsto no art. 118 da Lei 14.133/2021, com disponibilidade para atender ao CONTRATANTE, quando solicitado, no horário comercial de 08 horas às 12 horas e de 14 horas as 18 horas. |
14.19. | A CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências do CONTRATANTE. |
14.20. | A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto neste subitem. |
14.21. | A CONTRATADA deverá executar os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE. |
14.22. | Os horários da prestação de serviços estão sujeitos a eventuais alterações conforme as necessidades de serviço do Tribunal, desde que observado o horário compreendido entre 07 horas e 22 horas. |
14.23. | A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE, devendo ser descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente prejuízos causados, conforme o caso. |
14.24. | Os bens serão disponibilizados à CONTRATADA mediante Termo de Responsabilidade específico, devendo a CONTRATADA indicar um representante para assinar o termo respectivo e as Guias de Movimentação e Transferências de Bens subsequentes, de acordo com as normas internas vigentes no STJ, no ato da assinatura do respectivo contrato. |
14.25. | A CONTRATADA será responsável pelo material e pelos equipamentos do CONTRATANTE utilizados na execução dos serviços, procedendo à imediata reposição ou ao conserto daqueles que forem danificados por uso inadequado. |
14.26. | A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, assim como aquela referente à segurança e medicina do trabalho, inclusive fornecendo produtos apropriados à proteção individual e coletiva dos profissionais expostos a condições climáticas adversas, inclusive impondo penalidade àqueles que se negarem a utilizá-los. |
14.27. | ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO |
14.27.1. | TÉCNICO EM ESTOCAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE BENS: dentre as atividades e responsabilidades dos profissionais que deverão executar as tarefas de armazenamento, distribuição e movimentação de bens permanentes e de consumo, destacam-se as seguintes: |
a. | receber e conferir a quantidade e a qualidade das mercadorias entregues, mediante registro de dados, manualmente e por meio de sistemas informatizados; |
b. | empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de armazenagem; |
c. | verificar inventários comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de controle do almoxarifado/patrimônio, apontando as divergências ou ajustando os erros; |
d. | armazenar itens de maneira ordenada e acessível em almoxarifados, depósitos de ferramentas, depósitos de suprimentos ou outros tipos de estoque; |
e. | marcar os itens usando etiquetas ou selos de identificação, ferramentas de marcação elétricas ou outros equipamentos de identificação; |
f. | limpar e manter suprimentos, ferramentas, equipamentos e áreas de armazenamento de acordo com as regras de higiene e segurança; |
g. | determinar métodos adequados de armazenagem e de identificação baseados na rotatividade dos materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos; |
h. | registrar o uso e as perdas de estoque e de equipamentos de manuseio; |
i. | examinar, inspecionar e reportar aos supervisores defeitos porventura encontrados em materiais; |
j. | expedir as mercadorias corretamente; |
k. | enviar mercadorias para conserto, reparo ou recuperação; |
l. | manter registros atualizados e corretos dos estoques; |
m. | verificar os documentos fiscais das mercadorias entregues; |
n. | relacionar-se com transportadoras e fornecedores; |
o. | manusear carros de transporte e paleteiras hidráulicas, elétricas ou manuais; |
p. | manter o almoxarifado limpo e organizado; |
q. | responder pela segurança do almoxarifado. |
r. | atender as demandas nos sistemas eletrônicos SIGA e ADMINISTRA. |
14.27.2. | TÉCNICO EM MÁQUINAS: as atribuições abrangem lubrificação, limpeza, regulagem, substituição de peças e componentes, reparos/consertos de máquinas, equipamentos, utensílios domésticos e industriais. Os serviços serão executados nos bens de propriedade do STJ, tais como os relacionados abaixo: a. Máquinas de arquear processos, fragmentadoras de papel, circuladores de ar, ventiladores, umidificadores de ar, perfuradores de papel, grampeadores de papel, lixadeira elétrica, etc.; |
14.27.3. | TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO: as atribuições abrangem lubrificação, limpeza, regulagem, substituição de peças e componentes, reparos/consertos nos equipamentos de refrigeração de propriedade do STJ, tais como os relacionados abaixo: a) bebedouros, refrigeradores, freezers, purificadores de água, etc. |
14.27.4. | SUPERVISOR: |
a. | acompanhar os chamados do sistema SIGA; |
b. | supervisionar o atendimento das demandas nos sistemas eletrônicos SIGA e ADMINISTRA; |
c. | interagir junto às unidades demandantes por serviços de movimentação de bens; |
d. | designar e coordenar equipes para atendimento aos pedidos recebidos; |
e. | acompanhar o registro de frequência dos empregados vinculados ao contrato; |
f. | reportar ao gestor do contrato defeitos porventura encontrados em materiais; |
g. | informar ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências relativas aos empregados, como atestados, faltas, etc. |
h. | receber e distribuir os uniformes dos empregados vinculados ao contrato; |
i. | manter controle sobre a escala de férias dos empregados, juntamente com o Gestor do Contrato. |
j. | responder, juntamente com os chefes, pela segurança do almoxarifado e depósito de bens patrimoniais. |
k. | determinar métodos adequados de armazenagem e de identificação baseados na rotatividade dos materiais, meio ambiente e disponibilidade de recursos físicos; |
l. | registrar o uso e as perdas de estoque e de equipamentos de manuseio; |
m. | relacionar-se com transportadoras e fornecedores; |
n. | manusear carros de transporte e paleteiras hidráulicas, elétricas ou manuais; |
o. | responder pela segurança do almoxarifado. |
14.28. | PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO |
14.28.1. | Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. |
15. |
UNIFORME |
15.1. | A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do representante do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias úteis do início da prestação do serviço, 02 (dois) conjuntos completos de uniforme, contendo todos os itens e quantidades listados no ANEXO I. e, posteriormente, a cada 06 (seis) meses do início da vigência contratual ou eventual renovação, mais um conjunto completo de uniforme, conforme especificação. |
15.2. | A CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis a contar do início da prestação do serviço e, posteriormente, 20 (vinte) dias úteis antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças. |
15.2.1. | Os fiscais do CONTRATANTE poderão exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas neste termo. |
15.2.2. | Os fiscais do CONTRATANTE avaliarão e aprovarão as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis da entrega. |
15.2.3. | É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE. |
15.2.4. | A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação. |
15.3. | O empregado que venha ocupar posto de trabalho após o início da vigência contratual receberá o mesmo quantitativo de uniformes elencado no item 15.1.. |
15.4. |
15.5. | Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, decorrente de mau uso que impossibilite a sua utilização durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE. |
15.6. | Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados. |
15.6.1. | Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. |
15.6.2. | A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários. |
15.7. | Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelos fiscais do CONTRATANTE. |
15.8. | O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa. |
16. |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
16.1. | A avaliação da execução do objeto utilizará as métricas do Relatório de Atendimentos por Técnico do Sistema SIGA. |
16.2. | A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: |
a. | atendimentos concluídos no Sistema SIGA; |
b. | atendimentos concluídos no Sistema Administra, no módulo Pedido de Material; |
c. | assiduidade de acordo com o controle de frequência; |
d. | preenchimento dos postos. |
16.3. | Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de trinta dias. |
16.4. | Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada: a) não produziu os resultados acordados, b) deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou c) deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. |
17. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
17.1. | Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. |
17.1.1. | O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança da contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. |
17.2. | O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
17.3. | O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
17.4. | A CONTRATADA deverá apresentar o valor a ser faturado, mediante peticionamento eletrônico, seguindo o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE. |
17.4.1. | A documentação requerida no item 17.4. deverá ser acompanhada dos seguintes comprovantes: |
a. | regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021; |
b. | relatórios emitidos pelo sistema FGTS Digital ou documentos que vierem a substituí-los: |
b.1. | Relação de Trabalhadores; |
b.2. | Relação de Categorias; |
b.3. | Relação de Estabelecimentos; |
b.4. | Relação de Tipos de Valor; |
b.5. | Relação de Tomadores de Serviço; |
c. | Guia do FGTS Digital (GFD) e comprovante de pagamento do FGTS (via PIX) ou documentos que vierem a substituí-los; |
d. | Relatório da Declaração Completa e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
e. | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e comprovante de pagamento do DARF referente aos recolhimentos da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
f. | relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; |
g. | cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; |
h. | resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas; |
i. | depósitos bancários de pagamento para os empregados alocados na prestação dos serviços desta contratação, relativo ao período anterior ao mês de faturamento; |
j. | fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios; |
j.1. | A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. |
k. | declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês; |
l. | cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do respectivo plano, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado; |
l.1. | Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também os seguintes documentos: |
l.1.1. | o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; |
l.1.2. | a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário. |
m. | demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha as seguintes informações: |
m.1. | quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais; |
m.2. | total de horas não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento, quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência; |
m.3. | demonstrativo das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento, por cada prestador "titular"; |
m.4. | relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto de trabalho no STJ e o quantitativo de substituições que realizaram durante o mês; e |
m.5. | informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, e os respectivos substitutos, se houver. |
17.4.2. | A competência dos documentos citados nos itens "b" e "d" deve ser anterior ao do mês do faturamento. |
17.4.3. | Em complemento aos documentos citados nos itens "b" e "d", para esclarecimento dos valores individuais, poderá ser exigida a apresentação cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de renda retido na fonte, S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. |
17.5. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento: |
17.5.1. | o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; |
17.5.2. | o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
17.6. | Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. |
17.7. | A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
17.8. | A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
17.9. | O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. |
17.10. | Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
17.11. | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: a. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; b. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; c. emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; d. comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e d.1. Para que a contribuição para o INSS retida na fonte seja recolhida até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal, que é o momento em que se considera ocorrido o fato gerador da contribuição, a data limite para recebimento da nota fiscal e de todos os documentos exigidos para o recebimento dos serviços prestados no mês de referência, pela fiscalização, é até o dia 10 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conclusão de todos os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento pelas unidades do CONTRATANTE. d.2. Após o prazo limite fixado no item acima, o valor da multa e dos juros da retenção da contribuição para o INSS será descontado do valor devido à CONTRATADA. e. enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. |
17.12. | No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. |
17.13. | Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. |
17.14. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
18. |
FATURAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO |
18.1. | LIQUIDAÇÃO |
18.1.1. | Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e os demais documentos exigidos para o recebimento do objeto, ocorrerá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. |
18.1.1.1. | O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. |
18.2. | Para fins de liquidação, o gestor encaminhará o processo de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças, que será responsável por verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. |
18.3. | Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de pagamento será restituído ao gestor, o qual manterá a nota fiscal sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. |
18.4. | A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. |
18.5. | A Administração verificará as Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, de Regularidade do FGTS e a Negativa Trabalhista e a existência de ocorrências impeditivas diretas no SIAFI, todos requisitos relacionados à manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação. |
18.6. | Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o gestor providenciará sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do gestor. |
18.7. | Persistindo a irregularidade, o gestor comunicará a Secretaria de Administração para que sejam adotadas as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. |
18.8. | Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. |
18.9. | PRAZO DE PAGAMENTO |
18.10. | O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa mensal, conforme subitem 18.1.1., e do recebimento dos autos na seção responsável pela emissão dos documentos de pagamento no SIAFI. |
18.11. | O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem anterior, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a atualização monetária do valor devido à contratada, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. |
18.12. | FORMA DE PAGAMENTO |
18.13. | O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. |
18.14. | Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
18.15. | Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. |
18.16. | Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. |
18.17. | A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
18.18. | CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
18.19. | Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica. |
18.20. | A minuta de contrato, na cláusula "DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA", oferece mais detalhamento sobre as regras de operacionalização da conta-depósito vinculada e dos valores a serem provisionados. |
19. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
19.1. | A contratada deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias úteis contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos: |
a. | relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço (titulares e substitutos), que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; |
b. | cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados; |
c. | exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções; |
d. | acordo individual escrito para o banco de horas; |
e. | documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual. |
19.2. | As obrigações acima também devem ser cumpridas quando houver alocação do prestador terceirizado na condição de substituto. |
19.3. | A CONTRATADA deverá formalizar contrato individual de trabalho (ou acordo individual de trabalho) com cada um dos seus empregados alocados nos postos de trabalho do CONTRATANTE. |
19.4. | Considerando as Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 400/2021, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 10; e a Instrução Normativa STJ/GP n. 16/2023, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo diagnóstico de gênero e raça a partir de informações coletadas por meio de autodeclaração dos ocupantes dos postos de trabalho, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devendo para esse fim identificar os trabalhadores nominalmente. |
19.4.1. | O relatório deve conter o quantitativo de pessoas contratadas relativo à execução dos serviços:
|
19.4.2. | O relatório de que trata este item deve ser entregue nos seguintes prazos: a) até 30 dias após a assinatura do contrato; e b) anualmente, até o último dia útil de janeiro. |
19.5. | A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: |
19.5.1. | indicar e manter, regularmente, preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto; |
19.5.1.1. | A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. |
19.5.1.2. | Devem ser informados todos os dados de contato do preposto, o qual deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais. |
19.5.2. | não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012; |
19.5.2.1. | Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item. |
19.5.3. | vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005; |
19.5.4. | não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016; |
19.5.5. | cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas de que trata o capítulo 7. deste documento e a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021; |
19.5.5.1. | Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação. |
19.5.6. | não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; |
19.5.7. | não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; |
19.5.8. | alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados; |
19.5.9. | instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de: |
19.5.9.1. | viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
19.5.9.2. | viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
19.5.9.3. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento; |
19.5.9.4. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; |
19.5.10. | disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; |
19.5.11. | promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; |
19.5.12. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados; |
19.5.13. | não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; |
19.5.14. | exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais; |
19.5.15. | realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato; |
19.5.16. | elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes; |
19.5.16.1. | O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação. |
19.5.17. | adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; |
19.5.18. | responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; |
19.5.18.1. | Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. |
19.5.19. | efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE; |
19.5.20. | autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; |
19.5.21. | providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
19.5.21.1. | Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia. |
19.5.22. | instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função; |
19.5.23. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disposto na Resolução STJ/GP n. 38 de 6 de dezembro de 2023.; |
19.5.24. | observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo; |
19.5.25. | conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; |
19.5.26. | guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; |
19.5.27. | submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; |
19.5.28. | comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 2 (duas) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; |
19.5.29. | atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; |
19.5.30. | paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
19.5.31. | reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; |
19.5.32. | responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos; |
19.5.33. | arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021; |
19.5.34. | fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar; |
19.5.35. | atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; |
19.5.36. | realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; |
19.5.37. | ceder ao CONTRATANTE todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da CONTRATADA; |
19.5.38. | manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. |
19.5.39. | manter durante toda a vigência da contratação, sistema de registro de ponto eletrônico, com interface web que possibilite o controle em tempo real da jornada de trabalho dos empregados alocados no contrato. |
20. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
20.1. | Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE: |
20.1.1. | proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal; |
20.1.2. | emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; |
20.1.2.1. | Os referidos prazos ficarão suspensos enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE. |
20.1.3. | acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; |
20.1.4. | receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; |
20.1.5. | notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas; |
20.1.6. | efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência; |
20.1.7. | reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente; |
20.1.8. | aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no instrumento convocatório, no contrato e neste Termo de Referência; |
20.1.9. | cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e |
20.1.10. | notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. |
20.2. | Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: |
20.2.1. | indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; |
20.2.2. | possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; |
20.2.3. | exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho; |
20.2.4. | promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; |
20.2.5. | considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; |
20.2.6. | conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros. |
21. |
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES |
21.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à: |
21.1.1. | Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
21.1.2. | Multa moratória: |
21.1.2.1. | de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2: |
21.1.2.2. | TABELA 1
|
21.1.2.3. | TABELA 2
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
21.1.3. | Multa compensatória: |
21.1.3.1. | de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; |
21.1.3.2. | de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a extinção unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021. |
22. |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
22.1. | O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
22.2. | As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
22.3. | Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE convocará o representente e/ou preposto da empresa contratada para reunião inicial, devidamente registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, de tratamento de dados pessoais, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros. |
22.4. | O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
22.5. | A equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE será composta por gestor e fiscais designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
22.5.1. | A fiscalização técnica e administrativa caberá, respectivamente, aos servidores lotados na Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio. A gestão será de responsabilidade do titular da unidade. |
22.6. | PREPOSTO |
22.6.1. | A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato. |
22.6.2. | O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. |
22.7. | GESTOR |
22.7.1. | O gestor coordenará a fiscalização do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada aos procedimentos da formalização de prorrogação, repactuação, reequilíbrio, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, entre outros. |
22.7.2. | Caberá ao gestor e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e, se houver, setorial; |
b. | convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada (signatário do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual; |
c. | emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato; |
d. | acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; |
e. | receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações; |
f. | zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de alteração de serviço, de substituição de material/equipamento, de reajuste, repactuação e/ou de reequilíbrio, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato; |
g. | encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas: |
g.1. | à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores; |
g.2. | ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação da contratada e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada; |
h. | devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado; |
i. | oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS; |
j. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
k. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido neste termo de referência; |
l. | realizar a avaliação do pedido para liberação de valores depositados em conta-depósito vinculada, conferindo previamente a documentação e a planilha da empresa, indicando o valor a ser liberado, e encaminhá-lo, no prazo estabelecido no normativo interno do Tribunal, à Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - SAGAV; |
l.1. | A instrução de liberação de depósito em conta vinculada deverá observar a planilha disponibilizada pela fiscalização, obtida na intranet da Secretaria de Administração, e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
m. | coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e, se houver, setorial; |
n. | exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista neste documento; |
o. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. |
22.8. | FISCAL TÉCNICO |
22.8.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: a. anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; b. monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; c. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; d. fiscalizar a execução do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e submeter ao gestor para ateste ou notificação da contratada para regularização de impropriedade constatada; e. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; f. confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referentes aos serviços de acordo com as regras contratuais; g. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; h. propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; i. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
22.9. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
22.9.1. | O fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: a. participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual; b. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento de empenho, pagamento, garantias e glosas; c. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; d. estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato; e. conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado; f. verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato; g. conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos para a realização do pagamento; h. elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; i. analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; j. solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal; k. propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; l. instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; m. analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências do STJ; n. solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente; o. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros; p. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; q. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
22.9.2. | A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. |
22.10. | Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais serão exigidas, entre outras, as seguintes comprovações da CONTRATADA: |
22.10.1. | além da documentação de que trata o Capítulo 19. deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá: a. entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); b. entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos: b.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado; b.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; b.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; b.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e b.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. c. entregar a cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: c.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; c.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; c.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
22.10.2. | Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 22.10.1. deste Termo de Referência deverão ser apresentados. |
22.10.3. | A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. |
22.10.4. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
22.10.5. | A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. |
22.10.5.1. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
22.10.6. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiado ao Ministério do Trabalho. |
22.10.7. | O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. |
22.10.8. | O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. |
22.10.9. | Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. |
22.10.10. | Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. |
22.10.11. | O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. |
22.10.12. | A realização de pagamento, pelo CONTRATANTE, diretamente aos empregados não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados da CONTRATADA. |
22.10.13. | A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. |
22.10.14. | O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. |
22.10.15. | Quando da rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. |
22.10.15.1. | Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017. |
22.11. | A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no Capítulo 13. e subitens do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
23. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
23.1. | As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União. A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) Gestão/Unidade: 050001. b) Fonte de Recursos: 1000000000; c) Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001; e) Elemento de Despesa: 33.90.37. |
23.1.1. | A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação será atestada pelo STJ a cada exercício financeiro. |
24. |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
24.1. | O valor da despesa foi estimado em R$ 6.110.635,20 (seis milhões, cento e dez mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), conforme Planilha de Custos e Formação de Preços (Planilha editável 5029416 a planilha para visualização 5029421), representada no seguinte resumo:
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24.2. | Para fins de estimativa da despesa, foram consideradas as seguintes convenções coletivas de trabalho: |
a. | para os postos de Técnico em Estocagem e Movimentação de Bens e Supervisor: Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2024/2024 firmada entre o SEAC/DF e SINDISERVIÇOS/DF, sob o n. DF000012/2024, peça 4005446; |
b. | para os postos de Técnico e Máquinas e Técnico em Refrigeração: Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF e o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Distrito Federal - SINTEC/DF, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 26/06/2023 sob o n. DF000382/2023, peça 3891913. |
24.3. | Para fins de estimativa da despesa, foram considerados os seguintes valores de salário: |
24.3.1. |
24.3.2. | Para o posto de Técnico em Estocagem e Movimentação de Bens, o valor fixado em R$ 2.951,57 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme explicitado no item 6.2. deste termo de referência. |
24.3.3. | Para o posto de Supervisor, o salário foi fixado em R$ 3.662,35 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), segundo explicitado no item 6.3. |
24.4. | Os custos unitários de cada item de vestuário do uniforme foram obtidos por meio de pesquisa de mercado (4155337), resultando nos valores médios indicados na tabela abaixo:
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24.5. | O custo médio e quantidades de cada item de uniforme para todos os postos, tendo em vista a vigência de 24 meses do contrato, constam registrados na tabela abaixo e na Planilha de Custos e Formação de Preços (Planilha editável 5029416 a planilha para visualização 5029421).
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ANEXO I - DOS UNIFORMES |
1. | DESCRIÇÃO DETALHADA DE 01(UM) CONJUNTO DE UNIFORME
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1.1. | TÉCNICO EM ESTOCAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE BENS E TÉCNICOS EM MÁQUINAS E REFRIGERAÇÃO: |
1.1.1. | JALECO: confeccionado em tecido algodão poliéster; |
1.1.2. | CAMISA POLO: confeccionada em malha de algodão, na cor padrão da empresa; |
1.1.3. | CALÇA: confeccionada em jeans, na cor azul marinho; |
1.1.4. | BOTA: confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, com forro em raspa de couro ou cromo, palmilha natural curtida ao tanino, cano acolchoado, cor preta; |
1.1.5. | TENIS: (se o profissional for do sexo feminino) confeccionado em lona, com forro em tecido, acolchoado, com palmilha em polipropileno, solado de borracha antiderrapante, ilhós de alumínio, com cadarço, na cor preta; |
1.1.6. | LUVAS EM VAQUETA TIPO PETROLEIRA: luva de segurança, confeccionada em vaqueta natural, com reforço interno na palma e elástico para ajuste no dorso, modelo 05 dedos, visando à proteção das mãos do usuário em operação com objetos não aquecidos, cortantes, escoriantes, perfurantes em áreas química, petroquímica, manutenção, mecânica e montagem. |
1.1.7. | OBS: Deverão ser entregues 02 (dois) conjuntos de uniformes até o trigésimo dia, do primeiro mês. Após a primeira entrega, o fornecimento do uniforme deverá ser providenciado a cada 06 (seis) meses, até o término do contrato. |
1.2. | SUPERVISÃO: (se o profissional a ser alocado no posto de trabalho for do sexo masculino) |
1.2.1. | TERNO (CALÇA e PALETÓ): confeccionado em tecido microfibra, cor preta; |
1.2.2. | CAMISA: confeccionada em tecido tricoline misto ou algodão, cor branca; |
1.2.3. | GRAVATA: modelo social, vertical, confeccionada em tecido 100% poliéster, forrada em nylon, acabamento de primeira qualidade; |
1.2.4. | SAPATO: modelo social, em pelica, provido de palmilha acolchoada, com salto em borracha e solado em couro com proteção antiderrapante, cor preta. |
1.3. | SUPERVISÃO: (se a profissional a ser alocada no posto de trabalho for do sexo feminino) |
1.3.1. | BLAZER: confeccionado em tecido microfibra, cor preta; |
1.3.2. | CALÇA: confeccionado em tecido microfibra, cor preta; |
1.3.3. | SAIA: confeccionado em tecido microfibra, cor preta; |
1.3.4. | CAMISA: confeccionada em tecido tricoline misto, cor branca; |
1.3.5. | SAPATO: modelo scarpin, em pelica, com palmilha interna, solado de borracha antiderrapante feminino, em couro de boa qualidade, cor preta. |
| | Documento assinado eletronicamente por Joseli Alves Gondin, Coordenador de Suprimentos e Patrimônio, em 26/06/2024, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Luis Carneiro, Assistente IV, em 28/06/2024, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5044167 e o código CRC C23A3BD0. |
| 039217/2023 | 5044167v1 |