SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação de serviços contínuos de apoio operacional de virtualização de processos, petições e outros documentos, bem como de captura de dados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações abaixo:
* Classificação Brasileira de Ocupação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1.1. | Conforme documento juntado sob n. 4932134, a contratada sugere os cargos de Coordenador e de Supervisor, em substituição aos de Supervisor e de Assistente de Supervisão no Contrato STJ 063/2019, respectivamente. Esses ajustes estão sendo propostos a fim de adequar essas categorias profissionais às atribuições inerentes a elas nos contratos pesquisados em outros Órgãos, como se observa no comparativo juntado sob n. 5085319; nesses contratos pesquisados, o cargo de assistente de supervisão deixou de existir; para a categoria de Coordenador, item 15.7.1., passou a ser exigido nível superior e foram acrescentadas atribuições de gestão de pessoas, apresentação de relatórios, dentre outros. Quanto aos salários, somente haverá aumento para os supervisores, tomando como base a pesquisa de preços constante do item 6.4. |
1.2. | Conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, o objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum e está definido como contratação de caráter contínuo, nos termos do art. 3º c/c art. 4º, incisos II e X, da Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2022. |
1.3. | Os postos de trabalho de preparador e digitalizador são exclusivamente destinados a profissionais com deficiência auditiva que atendam ao perfil técnico estabelecido no item 15.2.3. |
1.3.1. | A opção por colaborares deficientes auditivos, desde o início do projeto, deu-se pelo fato de que são um grupo de pessoas com muita dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, tendo em vista que a comunicação somente se dá por linguagem de sinais e libras, fazendo com que dependam de intérpretes, o que, geralmente, os contratantes não têm. No STJ, essa situação está solucionada ao exigir que o coordenador e supervisores tenham domínio dessa linguagem, tornando-se facilitadores em treinamentos e designação de atribuições. |
2. |
MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO |
2.1. | A remuneração será por posto de trabalho, dadas as variedades de atividades e demandas que inviabilizam a mensuração atrelada ao alcance de indicadores, notadamente em função dos vários tipos de processos com volumes diversos e com documentos bem desgastados. |
2.2. | Diante dessas dificuldades e do remanejamento dos postos de acordo com as demandas recebidas de outros tribunais, as experiências das contratações anteriores realizadas do mesmo objeto demonstram que a remuneração por posto de trabalho é a que melhor atende às necessidades do Tribunal, mediante fiscalização para avaliar a qualidade dos serviços prestados. |
3. |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
3.1. | A vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato ou do dia 21 de outubro do ano em curso. |
3.2. | O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos até a vigência máxima decenal, conforme disposto no artigo 107 da Lei 14.133/2021. |
3.3. | A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, da comprovação da manutenção do enquadramento da contratada como associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, e da existência de créditos orçamentários consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União a cada exercício financeiro. |
3.4. | A minuta de contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à vigência contratual, à repactuação e ao reajustamento de preços. |
4. |
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO |
4.1. | Embora o STJ seja uma Corte virtual, em sua essência, ainda há o recebimento residual de processos e petições de outros Tribunais, por previsão legal, na forma física. Para tramitar no sistema Justiça Web, esses documentos precisam obrigatoriamente ser encaminhados para digitalização. |
4.2. | Além da atividade de digitalização, há a necessidade de captura de ementas, inserção de números de origem e do número da OAB dos advogados nos processos, bem como a digitalização de periódicos da Biblioteca e livros de acórdãos do antigo Tribunal Federal de Recursos. |
4.3. | Embora o STJ conte com sistema judicial eletrônico, ainda há alguns tribunais de origem que precisam remeter fisicamente seus processos a esta Corte, o que demanda a celebração de parcerias/acordos de cooperação, tendo por objeto a digitalização, pelo STJ, de seus acervos. |
4.4. | Ainda, como tribunal da cidadania, a presente contratação se alinha à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); à Política de Assistência Social Nacional (Lei nº 8.742/1993); à Política do Distrito Federal para Integração da Pessoa com Deficiência Distrital (Lei Distrital nº 4.317/2009); à política pública de assistência social, estabelecida segundo a Convenção sobre os Direitos as Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; à Resolução n. 401 do CNJ, de 16 de junho de 2021, cujos normativos visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos sociais e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. |
4.4.1. | A inclusão da pessoa com deficiência no trabalho de que trata da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 estabelece o seguinte: Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio de trabalho com apoio, observadas as seguintes diretrizes: I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho; II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho; III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada; |
4.4.2. | Em consonância com a legislação mencionada nos itens 4.4. e 4.4.1., o Tribunal da Cidadania aderiu à política de inclusão social, proporcionando a ambas as partes, contratante e contratada, uma experiência ímpar no que tange à comprovação inequívoca da capacidade de desempenho dos colaboradores que fizeram e fazem parte da audaciosa meta de virtualizar todos os processos e documentos que chegavam, chegam e tramitam nesta Corte. |
4.4.2.1. | Desde 2010 e após a digitalização de centenas de milhões de páginas de documentos e processos, não resta margem de dúvidas quanto à capacidade laboral dos colaboradores contratados. Pode-se dizer que não há diferença de resultados entre os deficientes auditivos e outros prestadores de serviço; são, inclusive, mais ainda diligentes na execução de suas atribuições, como forma de valorizar a oportunidade de trabalhar no STJ. |
4.4.2.2. | Quanto à política de inclusão social, é notória a relevância da inserção dos deficientes auditivos contratados, no mercado de trabalho. A escolha por esse perfil se deu pelo fato de que essas pessoas têm uma dificuldade adicional preponderante, que é a da comunicação, razão por que os supervisores e a coordenadora têm que dominar a linguagem de sinais e libras. Na Seção de Virtualização de Petições e Processos (SVIRT), são tratados como profissionais, mas sempre levando em conta os enormes desafios que tiveram ao longo da vida, por viverem à margem do meio social até aprenderem a se comunicar. |
4.5. | A contratação está prevista no código SJD2024-0001.000 do PCAq/2024 e formalizada no Documento de Formalização de Demanda, conforme especificado no despacho SAD n. 5362624. |
4.6. | As atribuições dos postos de trabalho descritas neste termo de referência não abrangem aquelas definidas na Descrição e Especificação de Cargos do Quadro de Pessoal do STJ - DEC, conforme manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, juntada sob n. 4932149. |
5. |
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
5.1. | Com base na quantidade de demandas executadas em 2023, foi projetada a quantidade de demandas para os próximos 24 meses, conforme planilha abaixo:
|
5.2. | A partir dessa projeção, foram utilizados os seguintes parâmetros: a) coordenador: um posto é suficiente para as atividades de coordenação dos supervisores e distribuição das atividades entre os colaboradores, além de exercer a interlocução entre os empregados alocados na prestação dos serviços e a equipe de gestão da contratação; b) supervisor: foi fixado um supervisor para cada grupo de 20/22 digitalizadores, totalizando, portanto, seis supervisores; c) preparador: foi fixado um preparador para cada grupo de 20/22 digitalizadores, totalizando, portanto, seis supervisores; d) digitalizador: considerou-se a média aproximada de 24 demandas de digitalização, conferência e captura por dia útil para cada digitalizador, durante a jornada diária de 6 horas. Para atender à demanda prevista de 1.452.890 nos próximos 24 meses, serão necessários 122 postos. |
5.3. | Justificativa para Previsão do Auxílio Saúde |
5.3.1. | Em regra geral, não é permitida a concessão de benefícios trabalhistas nas planilhas de custos e de formação de preços de uma contratação quando o benefício é estipulado por convenção coletiva que estabelece obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração ou que não são de concessão obrigatória a todos trabalhadores abrangidos pelo instrumento coletivo. No entanto, esta regra será excepcionalizada conforme a justificativa a seguir. |
5.3.2. | Contexto e Necessidade do Benefício de Auxílio Saúde: A inclusão do benefício de Auxílio Saúde neste Termo de Referência para contratação de pessoas com deficiência auditiva para virtualização de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é justificada pela necessidade de assegurar condições adequadas de saúde e bem-estar para esses colaboradores. Este benefício é composto pelo Plano de Saúde e Plano Odontológico, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho. |
5.3.3. | Situação da Saúde Pública no Distrito Federal: O relatório apresentado pela CETEFE, intitulado "Informação Assistência à Saúde (1734734)", destaca que a saúde pública no Distrito Federal enfrenta desafios significativos, com longas filas de espera para exames e procedimentos médicos, o que se agrava para pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento contínuo e especializado. Para a pessoa com deficiência auditiva, por exemplo, é necessário um acompanhamento frequente com fonoaudiólogos e otorrinolaringologistas, além da manutenção regular de aparelhos auditivos. |
5.3.4. | Importância do Benefício de Auxílio Saúde: A oferta de um Auxílio Saúde contribui para a motivação e o sentimento de pertencimento dos trabalhadores, impactando diretamente na produtividade e na qualidade dos serviços prestados ao Tribunal. A existência desse benefício demonstra que o STJ valoriza e cuida do bem-estar de seus colaboradores, aumentando assim sua motivação e eficiência no trabalho. |
5.3.5. | Precedentes e Pareceres Jurídicos em contratações anteriores semelhantes: Conforme Parecer 419/2019 (1736848) no bojo do Contrato STJ 44/2014, a Assessoria Jurídica do STJ asseverou que, a legislação trabalhista, especificamente o § 5º do art. 458 da CLT, permite o pagamento de assistência à saúde em pecúnia, sem que esta integre o salário do empregado. Além disso, a Assessoria Jurídica não opôs restrições à majoração do plano de saúde em situação posterior de repactuação do Contrato STJ 063/2019 (Parecer 522/2022 - 3199491). |
5.3.6. | Precedentes Administrativos do STJ: A manutenção do benefício de Auxílio Saúde é justificada pela necessidade de acompanhamento médico contínuo e especializado. Esta medida foi previamente analisada e justificada no Contrato STJ 063/2019, conforme os documentos constantes no processo STJ 010298/2019 (1736848), que demonstram a importância deste benefício para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores com deficiência auditiva. |
5.3.7. | Impacto no Bem-Estar e na Produtividade: A inclusão do benefício de Auxílio Saúde no Termo de Referência não só atende a uma necessidade essencial de saúde dos colaboradores, mas também reforça o compromisso do STJ com a inclusão social e a valorização dos trabalhadores com deficiência auditiva. Esse benefício é essencial para assegurar condições adequadas de trabalho, contribuir para o bem-estar dos colaboradores e, consequentemente, aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados ao STJ. |
6. |
SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS |
6.1. | Para os postos de digitalizador (CBO 415.130) e de preparador (CBO 412.110), o salário fixado é o piso da categoria, no valor de R$ 1.662,74 (um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), estabelecido atualmente na Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 do SENALBA/DF (4932139), registrada no MTE em 19/05/2024, sob o código DF000285/2024. |
6.2. | Para o posto de coordenador (CBO 410.105), o salário será fixado em R$ 4.992,54 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos). |
6.3. | Para o posto de supervisor (CBO 410.105), o salário será fixado em R$ 3.790,01 (três mil setecentos e noventa reais e um centavo), já atualizado com a repactuação oriunda da convenção coletiva citada no item 6.1. Apesar da média dos valores desse cargo ser de R$ 3.867,86, conforme descrito no item 6.4, após pesquisa em outros órgãos, acatou-se o valor constante da proposta incluída no processo de contratação sob n. 5391044 e 5391074. |
6.4. | A fim de atender os requisitos discriminados nos incisos I e II do parágrafo único do art. 20 da IN STJ/GDG n. 4/2023, quanto aos salários acima do piso, temos que: a) O piso de R$ 1.662,74 (Um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), estabelecido na Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, juntada sob n. 4932139, abrange o salário base dos prestadores de serviços operacionais que, no caso do STJ e de outros órgãos, são os digitalizadores e preparadores, cuja escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo; b) Apesar do piso salarial estabelecido, conforme descrito no item anterior, o salário dos supervisores e coordenador deve ser maior porque, além de terem que demonstrar liderança, desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades, de serem intérpretes na comunicação entre os surdos e ouvintes, deles são requeridas qualificações superiores às exigidas dos digitalizadores e preparadores, a saber: b.1) Dos supervisores, é exigido que tenham ensino médio completo e domínio em libras, a serem comprovados mediante apresentação de certificado, no início da contratação, e ainda: demonstrar pleno domínio na execução das atividades de preparação e digitalização; acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos nos postos de trabalho de Preparação e Digitalização, atividades nas quais deverão demonstrar pleno domínio; supervisionar os trabalhos executados pelos digitalizadores e preparadores, estabelecendo agilidade no cumprimento dos serviços estabelecidos; distribuir as tarefas e verificar a qualidade dos serviços executados no âmbito do contrato; auxiliar nas demais funções correlatas às atividades relativas à prestação dos serviços e oferecer suporte técnico ao coordenador; deverão, ainda, demonstrar pleno domínio na execução das atividades de preparação e digitalização; cada supervisor terá cerca de 22 preparadores e/ou digitalizadores sob sua supervisão; b.2) Do coordenador, é exigido que tenha nível superior completo e domínio em libras, a serem comprovados mediante apresentação de certificado no início da contratação, e ainda: acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos nos postos de trabalho de Supervisão, seguindo as determinações e objetivos do Gestor do contrato; acompanhar a distribuição de tarefas junto aos supervisores e verificar a qualidade dos serviços executados no âmbito do contrato; comunicar ao Gestor do contrato, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; elaborar e apresentar relatórios estatísticos mensalmente; fazer a gestão dos contratados e dar suporte emocional imediato aos surdos, em caso de necessidade, dentre outras atividades correlatas. II - Diante do exposto no item I, justifica-se o salário acima do piso para os postos de coordenador e de supervisor, que levou em consideração os preços praticados em outros órgãos, conforme demonstrado abaixo:
*Para a comparação com a mesma jornada de trabalho desta contratação, os salários fixados de supervisor, no valor de 4.265,03, e de coordenador, no valor 5.745,46, para jornada diária de trabalho de 36 horas no contrato do TJDFT, foram calculados proporcionalmente para jornada de 30 horas. |
7. |
RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A MULHERES |
7.1. | Quanto à reserva de vagas destinadas a mulheres, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições: |
7.1.1. | A CONTRATADA deverá, sempre que possível, destinar 50% das vagas existentes no contrato para mulheres, das quais 5% das vagas do contrato serão alocadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, observado o disposto nas Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 255/2018, alterada pela Resolução n. 540/2023, e alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no item 15.2.5 deste termo de referência. |
7.1.1.1. | Na aplicação da porcentagem de 50% ou 5%, conforme o caso, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro. |
7.1.2. | Para preenchimento das vagas reservadas, com perspectiva interseccional de raça e etnia, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida. |
7.1.2.1. | Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar e as vagas restantes serão destinadas às mulheres que estejam nos demais grupos abarcados pela Resolução CNJ n. 497/2023, e atendam a qualificação necessária ao cumprimento do objeto contratual. |
7.1.2.2. | As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto no item 7.1.2. |
7.1.3. | Para preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, correspondentes a 5% das vagas dos contratos, serão consideradas conforme as situações descritas na Resolução CNJ n. 497/2023 e atendam aos requisitos necessários ao exercício da atividade objeto do contrato. |
7.1.3.1. | Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar e as vagas restantes serão destinadas às mulheres que estejam nos demais grupos abarcados pela Resolução CNJ n. 497/2023, e atendam a qualificação necessária ao cumprimento do objeto contratual. |
7.1.3.2. | As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto no item 7.1.3. |
7.1.4. | Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá, sempre que possível, à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinjam os percentuais fixados no item 7.1, prevalecendo, em qualquer hipótese, a prioridade no preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social |
7.1.5. | Todas as comunicações relativas ao cumprimento da cota devem ser efetuadas exclusivamente por meio de Processo de reserva de cotas, autuado como sigiloso no sistema SEI, cujos dados (número e chave de acesso) e orientações de operacionalização serão informados à CONTRATADA por ofício da Secretaria de Administração do STJ, após a assinatura do contrato. |
7.1.6. | Caso a empresa não obtenha êxito na seleção que atenda ao perfil exigido no contrato, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a quantidade de candidatas entrevistadas e os motivos de não atendimento do perfil exigido. |
7.1.7. | A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação exigida neste Termo de Referência não caracteriza descumprimento do disposto no item 7.1.1. |
8. |
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE |
8.1. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
8.1.1. | A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares e na Nota Técnica da AGS (4109121), cujas recomendações foram atendidas neste documento. |
8.2. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, à redução de desperdício e à coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
8.3. | A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos uniformes dos colaboradores, em observância à Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei n. 5.418/2014 - Política Distrital de Resíduos Sólidos. |
8.3.1. | O recolhimento dos uniformes deve ocorrer a cada período de vigência, iniciando a partir da segunda renovação contratual. |
8.3.2. | A CONTRATADA, após o recolhimento dos uniformes, deve promover a descaracterização das vestimentas, de modo a evitar o uso indevido das peças por terceiros. |
8.3.3. | Os resíduos dos uniformes devem ser destinados a empresas, cooperativas ou associações de catadores ou outras instituições que recebam esse tipo de material para reaproveitamento ou reciclagem dos tecidos. |
8.3.3.1. | A CONTRATADA deve apresentar ao gestor do contrato relatório simplificado contendo o quantitativo de peças e respectivo peso, assim como os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos, no prazo máximo de trinta dias corridos após o recolhimento dos uniformes. O relatório deverá ser encaminhado à unidade de gestão sustentável para monitoramento dos indicadores de impacto ambiental. |
8.3.4. | A falta do recolhimento e comprovação da destinação poderá implicar impedimento para a renovação contratual. |
9. |
SUBCONTRATAÇÃO |
9.1. | Não será permitida a subcontratação do objeto contratual. |
10. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
10.1. | Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa apresentada nos Estudos Técnicos preliminares. |
11. |
GARANTIA CONTRATUAL |
11.1. | Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, e condições descritas nas cláusulas do contrato. |
11.1.1. | Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. |
11.1.2. | A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
11.1.3. | O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação. |
12. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
12.1. | Não se aplica. |
13. |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
13.1. | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: |
13.1.1. | Certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou, quando for ocaso, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, ou, se implementado e regulamentado, o respectivo registro cadastral emitido na forma dos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei n. 14.133/2022, que demonstrem aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, mediante a comprovação de que a contratada: a. possui experiência no gerenciamento de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior 3 (três) anos, podendo ser aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos; e b. já executou contratos com quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) postos de trabalho, podendo ser aceito o somatório de atestados. |
13.1.1.1. | Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de que trata alínea b do item 17.1.1. supra, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME n. 98/2022. |
13.1.1.2. | Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
13.1.1.3. | Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. |
13.1.1.4. | A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei n. 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. |
13.1.2. | Declaração de que a contratada possui ou instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. |
13.2. | A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: |
13.2.1. |
13.2.1.1. | Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. |
13.2.2. | Certificação de entidade beneficente de assistência social (5802269). |
13.3. | A habilitação fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: |
13.3.1. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (5782184); |
13.3.2. | Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n. 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (4534524); |
13.3.3. | Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (5802241); |
13.3.4. | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (5782160); |
13.3.5. | Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (5782145); |
13.3.6. | Prova de regularidade, conforme o caso, com a Fazenda Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre (5782143); |
13.3.7. | Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (4082398). |
13.3.8. | Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal (4082244). |
13.4. | Quanto à habilitação econômico-financeira, no que se refere à exigência de critérios contábeis, nos termos dos pareceres jurídicos e precedentes do STJ migrados para processo 00654/2015 (fls. 425 a 430), foi firmado o entendimento de que a entidade contratada poderá ser isenta quanto a esse quesito. Não obstante, a habilitação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação de Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n. 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II (4230766). |
13.5. | Outros documentos de habilitação: |
13.5.1. |
13.5.2. | Certidão de inexistência de registros de condenação por atos de improbidade administrativa e inelegibilidade no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis/CNJ (5782191); |
13.5.3. | Certidão da inexistência de registros impeditivos no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência do Governo Federal (5782199); |
13.5.4. | Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, conforme o art. 6º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002 (5783911); |
13.5.4.1. | Caso a futura contratada esteja inscrita no referido cadastro, esta não estará impedida de contratar com o Tribunal apenas por este motivo. |
13.5.5. | Declaração de composição societária e negativa de nepotismo (4088843); |
13.5.6. | Atestado de regularidade - Certidão Negativa - junto à Promotoria de Justiça e Tutela Das Fundações e Entidades de Interesse Social/MPDFT/MPU (5802239); |
14. |
FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR |
14.1. | O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XIV, da Lei n. 14.133/2021. |
15. |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
15.1. | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
15.1.1. | A execução do objeto consistirá na prestação de serviços de preparação e virtualização de processos, petições e outros documentos, bem como de captura de dados, com alocação de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, no exercício das atividades detalhadas no item 15.7. |
15.1.2. | O CONTRATANTE fornecerá as instalações físicas, todo o mobiliário, equipamentos, acessórios, soluções de softwares, estações de trabalho e demais materiais de consumo, de forma a atender plenamente as necessidades sistêmicas das atividades a serem desenvolvidas, com vistas à perfeita operacionalização dos serviços. |
15.1.3. | Os serviços deverão ser iniciados, impreterivelmente, em 21 de outubro de 2024, com disponibilização de todos os postos contratados ou, se o contrato for assinado em data posterior, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato. |
15.1.4. | Durante a vigência contratual, os postos eventualmente vagos deverão ser preenchidos em até 5 (cinco) dias úteis da vacância. |
15.2. | PERFIL TÉCNICO EXIGIDO DOS PROFISSIONAIS |
15.2.1. | A CONTRATADA deverá contratar, sob sua responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, mediante processo seletivo que contemple, dentre outras, avaliação curricular, potencial e análise de perfil comportamental, conduzido por profissional habilitado, com experiência em recrutamento, seleção e colocação de pessoas. |
15.2.2. | Nos postos de trabalho de coordenador e supervisor, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com deficiência auditiva ou não, com escolaridade de nível superior para o primeiro cargo e ensino médio completo para o segundo, com domínio em libras, a serem comprovadas mediante apresentação de certificado no início da contratação e, ainda, que demonstrem liderança, desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades e ainda: a) capacitação para o desenvolvimento das atividades relacionadas; b) responsabilidade; c) organização; d) iniciativa; e) polidez; f) habilidade no trato das pessoas; g) atenção aos detalhes/precisão; h) fluência em libras e escrita; i) discrição. |
15.2.3. | Quanto aos postos de trabalho de Preparador, Digitalizador, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com deficiência auditiva que possuam escolaridade de, no mínimo, ensino fundamental completo (antigo primeiro grau), a ser comprovada mediante apresentação de certificado, e domínio de libras. |
15.2.4. | A CONTRATADA deverá realizar avaliação de todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, emitindo parecer técnico, com a indicação de aptidão para o exercício das atividades constantes neste documento. |
15.2.5. | No processo seletivo dos profissionais a serem alocados, deverão ser observadas, ainda, as seguintes condições: a) ser portador de deficiência auditiva, exceto nos casos de coordenador e supervisor; b) possuir a Carteira de Passe Livre, conforme legislação vigente, exceto no caso do coordenador e dos supervisores, que não forem deficientes auditivos e, dentre estes, aqueles que não preencherem os requisitos, pelo fato de a renda familiar ser superior ao limite estabelecido. |
15.3. | LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
15.3.1. | Os serviços contratados serão executados nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, com sede no Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul Quadra 06, Lote 1 - Brasília/DF. |
15.3.2. | Os serviços serão prestados no horário das 7h às 19h, mediante distribuição dos postos em dois turnos, respeitada, em todos os casos, a jornada diária de trabalho. |
15.3.3. | Para o posto de coordenador, o horário de trabalho será das 10h às 16h. |
15.3.4. | Não serão permitidas horas extras nem banco de horas, de forma que a jornada de trabalho deverá ser cumprida conforme o disposto no item 15.4.2.; poderá haver reposição de horas ausentes, se houver demanda de trabalho, após autorização do gestor. |
15.3.5. | O período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e os feriados Distritais são considerados dias úteis quando as datas não coincidirem com os feriados nacionais, sábados e domingos. |
15.3.5.1. | O Dia do Evangélico (30 de novembro), instituído no Distrito Federal pela Lei n. 12.328 de 15/9/2010 e pela Lei n. 893 de 27/7/1995, não será considerado feriado pelo CONTRATANTE. Trata-se de feriado estabelecido no Distrito Federal, porém não adotado na esfera federal e, portanto, nessa data deverá haver prestação normal do serviço. |
15.3.5.2. | Caso haja cláusula em convenção coletiva de trabalho que considere a data de 30 de novembro como feriado para fins trabalhistas, a CONTRATADA deverá remunerar seus empregados em dobro ou determinar outro dia de folga, sem que isso implique, em hipótese alguma, acréscimo ao preço mensal contratado. |
15.3.6. | As datas que, por força de cláusula firmada em convenção coletiva de trabalho, forem consideradas feriado para fins trabalhistas e nas quais haja funcionamento do Superior Tribunal de Justiça, ensejarão à CONTRATADA a remuneração de seus empregados em dobro ou determinação de outro dia de folga, em data a ser acordada previamente com a Fiscalização para não prejudicar a execução dos serviços. |
15.4. | REGIME E JORNADA DE TRABALHO |
15.4.1. | O regime de trabalho será presencial e com dedicação exclusiva. |
15.4.2. | Os empregados alocados nos postos de trabalho cumprirão jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais. |
15.4.3. | Durante a jornada diária, haverá intervalo remunerado de 15 minutos para descanso e sem a necessidade de compensar no final do turno, conforme estabelecido na Cláusula Vigésima Sexta, "e", da Convenção Coletiva de Trabalho que rege a categoria (4932139). |
15.5. | O controle de frequência e de cumprimento da jornada de trabalho deverá ocorrer por qualquer meio eletrônico. |
15.5.1. | A apresentação do Registro de ponto não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e controle dos seus profissionais na prestação dos serviços. |
15.6. | FÉRIAS E SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE |
15.6.1. | O gozo de férias obedecerá à Resolução STJ/GP n. 9, de 2 de agosto de 2017. |
15.6.2. | As férias deverão ser marcadas pela CONTRATADA de acordo com o interesse da CONTRATANTE, dividindo os postos de trabalho em grupos que deverão gozar as férias, preferencialmente, entre 20 de dezembro e 31 de janeiro ou entre 1º e 31 de julho. |
15.6.3. | Para os postos de trabalho de Supervisor, Digitalizador e Preparador, não haverá provisionamento de custos para reposição do profissional ausente (Módulo 4 das planilhas analíticas de custos e de formação de preços). Portanto, não haverá necessidade de substituição e eventuais faltas serão objeto de desconto na fatura. |
15.6.4. | Para o posto de trabalho de Coordenador, haverá provisionamento de custos para substituição do profissional ausente. Portanto, qualquer falta ou ausência poderá ser suprida, a critério da CONTRATANTE, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos. Não havendo cobertura, serão realizados descontos na fatura. |
15.6.5. | No caso de férias do titular do posto de Coordenador sem substituição, o faturamento do respectivo mês será apurado com desconto proporcional conforme a Planilha Auxiliar de Detalhamento do Custo Anual do Profissional Substituto do Titular em Férias. |
15.6.6. | No caso das demais ausências sem cobertura, o desconto será proporcional à quantidade de dias sem o preenchimento do posto, obedecerá ao valor mensal do posto como limite e considerará o mês comercial (30 dias) na quantidade total de dias do mês. |
15.7. | ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO |
15.7.1. | O profissional alocado no posto de trabalho de Coordenador deverá realizar atividades, conforme a seguinte descrição: a) acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos nos postos de trabalho de Supervisão, seguindo as determinações e objetivos comandados pelo gestor do contrato; b) acompanhar e verificar a agilidade no cumprimento dos serviços estabelecidos; c) acompanhar a distribuir as tarefas e verificação da qualidade dos serviços executados no âmbito do contrato; d) manter entendimento, receber e transmitir comunicações aos Supervisores e demais funcionários, fazendo uso de libras, objetivando a garantia do bom entendimento e andamento dos trabalhos; e) representar a instituição junto ao gestor e fiscais do contrato no STJ; f) comunicar ao Gestor do contrato, imediatamente, todas as anormalidades constatadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; g) elaborar e apresentar relatórios relatórios estatísticos mensalmente; h) controlar prazos e cronogramas de trabalho; i) operar microcomputador (Windows/Word/Excel); j) receber e transmitir e-mail; k) traduzir para os deficientes auditivos sempre que houver evento em que estiverem participando; e l) fazer a gestão dos surdos, prestando suporte emocional imediato a eles, caso necessitem; |
15.7.2. | Os profissionais alocados nos postos de trabalho de Supervisor serão responsáveis pela operacionalização e deverão realizar atividades, conforme a seguinte descrição: a) acompanhar e orientar os serviços desenvolvidos nos postos de trabalho de Preparação e Digitalização, seguindo as determinações e objetivos comandados pelo Coordenador; b) supervisionar os trabalhos executados pelos digitalizadores e preparadores, estabelecendo agilidade no cumprimento dos serviços estabelecidos; c) distribuir as tarefas e verificação da qualidade dos serviços executados no âmbito do contrato; d) auxiliar nas demais funções correlatas às atividades relativas à prestação dos serviços e oferecer suporte técnico ao coordenador; e) manter entendimento, receber e transmitir comunicações aos empregados, fazendo uso de libras, objetivando a garantia do bom entendimento e andamento dos trabalhos; f) identificar e ordenar os documentos a serem preparados e digitalizados; g) controlar e acompanhar a entrada e saída de processos e documentos no seu setor de trabalho; h) buscar dados e informações na internet; i) controlar prazos e cronogramas de trabalho; j) operar microcomputador (Windows/Word/Excel); k) reproduzir documentos em scanner e fotocopiadoras; l) receber e transmitir e-mail; m) controlar os recursos, atividades e tarefas a serem executadas; e n) acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho dos digitalizadores e preparadores. |
15.7.3. | Os profissionais alocados para execução das atividades de coordenação e supervisão desenvolverão suas funções junto à área competente, atuando com o Preposto, Preparadores e Digitalizadores da CONTRATADA, fazendo a interface entre os ouvintes e os deficientes auditivos, visando facilitar o relacionamento, compreensão e operacionalização das tarefas a serem distribuídas aos seus empregados. |
15.7.4. | Os profissionais alocados nos postos de trabalho de preparador de documentos deverão realizar as atividades, conforme descrição abaixo: a) registrar a entrada e saída dos documentos; b) proceder à preparação dos documentos que serão digitalizados, tais como: fotos, imagens, cartas, ofícios de formatação "executive", A4, A3 e demais gramaturas; c) eliminar grampos, clipes, bailarinas, dobras e vincos dos documentos; d) arrumar os processos; e) colar etiquetas; f) auxiliar no controle de documentos e processos; g) conferir a numeração das folhas e dos documentos constantes dos processos; h) higienizar os processos; i) retirar os excessos dos processos; j) anotar e transmitir recados; k) auxiliar nas demais atividades correlatas. |
15.7.5. | Os profissionais alocados nos postos de trabalho de digitalização deverão realizar atividades, conforme descrição abaixo: a) registrar a entrada e saída dos documentos; b) proceder à captura e digitalização dos documentos entregues pelo Preparador, tais como: fotos, imagens, cartas, ofícios de formatação "executive", A4, A3 e demais gramaturas; c) operar equipamentos de scanner, fax e fotocopiadora; d) anotar e transmitir recados; e) copiar e colar dados em campo próprio; f) inserir dados em campo próprio. |
15.8. | PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO |
15.8.1. | Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto e por ser a mesma empresa contratada. |
16. |
FORNECEDOR A SER CONTRATADO |
16.1. | Nome: ASSOCIAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESPECIAL - CETEFE. CNPJ: 26.444.653/0001-53. |
16.2. | A CETEFE é uma associação que foi constituída no Distrito Federal, em 20 de fevereiro de 1990, possui reconhecimento Federal de Assistência Social, destacando a certificação de entidade beneficente de assistência social, concedida pela União, nos termos da Lei nº 12.101/2009, que foi revogada pela Lei Complementar n. 187, de 16 de dezembro de 2021. |
16.3. | Nos termos do art. 1º de seu Estatuto Social, é uma associação filantrópica, sem fins lucrativos e com objetivos socioassistenciais, no atendimento e assessoramento à pessoa com deficiência de forma permanente, planejada, contínua e gratuita sem qualquer discriminação, observados os princípios legais Federais e Distritais da pessoa com deficiência e com base na Política de Assistência Social da Pessoa com Deficiência, por meio de serviços, programas, projetos, benefícios ou outra modalidade socioassistencial. |
16.4. | A CETEFE desenvolve e implementa programas sociais com base: na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); na Política de Assistência Social Nacional (Lei nº 8.742/1993); na Política do Distrito Federal para Integração da Pessoa com Deficiência Distrital (Lei Distrital nº 4.317/2009); em política pública de assistência social, estabelecida segundo a Convenção sobre os Direitos as Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, cujos normativos visam assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos sociais e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. |
16.5. | Conforme demonstrado, tem-se como comprovado o enquadramento do CETEFE na hipótese de que trata o inciso XIV do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, tendo em vista sua finalidade estatutária de desenvolver e implementar programas sociais para a pessoa com deficiência, bem como que os postos da presente contratação deverão obrigatoriamente ser preenchidos por pessoa com deficiência auditiva. |
16.6. | JUSTIFICATIVA DO PREÇO |
16.6.1. | O valor proposto pela contratada está de acordo com os custos diretos e indiretos constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo STJ, na qual foram adotados os seguintes parâmetros: a) salários definidos de acordo com o capítulo 6. deste termo de referência; b) valor do uniforme de acordo com a pesquisa de mercado constante dos documentos 5204285 e 5204340; c) benefícios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 do SENALBA/DF (4932139): auxílio alimentação, auxílio saúde/odontológico, auxílio transporte para Coordenador e Supervisores que não são deficientes auditivos; d) BDI |
17. |
UNIFORME |
17.1. | A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do representante do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias úteis do início da prestação do serviço, um conjunto completo de uniforme que consiste em três CAMISETAS de gola polo, nas seguintes cores: a) verde para digitalizadores e preparadores; b) vinho para os supervisores; e c) preta para o coordenador. |
17.1.1. | Após a primeira entrega, o fornecimento dos uniformes deverá ser providenciado a cada 12 (doze) meses, até o término do contrato. |
17.2. | A CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis a contar do início da prestação do serviço e, posteriormente, cinco dias úteis antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças. |
17.2.1. | Os fiscais do CONTRATANTE poderão exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas neste termo. |
17.2.2. | Os fiscais do CONTRATANTE avaliarão e aprovarão as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de 2 (dois) dias úteis da entrega. |
17.2.3. | É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE. |
17.2.4. | A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação. |
17.3. | O empregado que venha ocupar posto de trabalho após o início da vigência contratual receberá o mesmo quantitativo de uniformes elencado no item 17.1. |
17.4. | Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, decorrente de mau uso que impossibilite a sua utilização durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE. |
17.5. | Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados. |
17.5.1. | Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. |
17.5.2. | A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários. |
17.6. | Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelos fiscais do CONTRATANTE. |
17.7. | O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa. |
18. |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
18.1. | A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: i. a ocupação de todos os postos de trabalho; ii. o atendimento às demandas estabelecidas pela equipe de fiscalização; iii. a avaliação dos serviços executados em conformidade com este termo de referência. |
18.2. | Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de 30 (trinta) dias. |
18.3. | Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada: a. não produziu os resultados acordados, b. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou c. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. |
19. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
19.1. | Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. |
19.1.1. | O prazo da disposição acima será contado do recebimento da documentação de que trata o item 19.4.1. deste termo de referência. |
19.2. | O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
19.3. | O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
19.4. | A CONTRATADA deverá apresentar o valor a ser faturado, mediante peticionamento eletrônico, seguindo o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE. |
19.4.1. | A documentação requerida no item 19.4.1. deverá ser acompanhada dos seguintes comprovantes: |
a. | regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021; |
b. | relatórios emitidos pelo sistema FGTS Digital ou documentos que vierem a substituí-los; |
b.1. | relação de trabalhadores; |
b.2. | relação de categorias; |
b.3. | relação de estabelecimentos; |
b.4. | relação de tipos de valor; |
b.5. | relação de tomadores de serviço; |
c. | Guia do FGTS Digital (GFD) e comprovante de pagamento do FGTS (via PIX) ou documentos que vierem a substituí-los; |
d. | Relatório da Declaração Completa e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
19.4.1.5. | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e comprovante de pagamento do DARF referente aos recolhimentos da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
f. | relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; |
g. | cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; |
h. | resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas; |
i. | depósitos bancários de pagamento para os empregados alocados na prestação dos serviços desta contratação, relativo ao período anterior ao mês de faturamento; |
j. | fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios; |
j.1. | A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. |
k. | declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês; |
l. | cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do respectivo plano, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado; |
l.1. | Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também os seguintes documentos: |
l.1.1. | o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; |
l.1.2. | a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário. |
m. | demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha as seguintes informações: |
m.1. | quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais; |
m.2. | total de horas não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento, quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência; |
m.3. | demonstrativo das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento, por cada prestador "titular"; |
m.4. | relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto de trabalho no STJ e o quantitativo de substituições que realizaram durante o mês; e |
m.5. | informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, e os respectivos substitutos, se houver. |
19.4.2. | A competência dos documentos citados nos itens "b" e "d" deve ser anterior ao do mês do faturamento. |
19.4.3. | Em complemento aos documentos citados nos itens "b" e "d", para esclarecimento dos valores individuais, poderá ser exigida a apresentação cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de renda retido na fonte, S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. |
19.5. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento: |
19.5.1. | o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; |
19.5.2. | o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
19.6. | Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. |
19.7. | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: |
a. | emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
b. | realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; |
c. | emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; |
d. | comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e |
d.1. | Para que a contribuição para o INSS retida na fonte seja recolhida até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal, que é o momento em que se considera ocorrido o fato gerador da contribuição, a data limite para recebimento da nota fiscal e de todos os documentos exigidos para o recebimento dos serviços prestados no mês de referência, pela fiscalização, é até o dia 10 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conclusão de todos os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento pelas unidades do CONTRATANTE. |
d.2. | Após o prazo limite fixado no item acima, o valor da multa e dos juros da retenção da contribuição para o INSS será descontado do valor devido à CONTRATADA. |
e. | enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. |
19.8. | Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
19.9. | No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. |
19.10. | A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. |
19.11. | O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela equipe de fiscalização durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. |
19.12. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
20. |
FATURAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO |
20.1. | LIQUIDAÇÃO |
20.1.1. | Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e os demais documentos exigidos para o recebimento do objeto, ocorrerá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. |
20.1.1.1. | No prazo de que trata o caput está computado o prazo de recebimento definitivo do objeto estabelecido no item 19.7. deste documento. |
20.1.1.2. | O prazo de que trata o caput será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133, de 2021. |
20.1.2. | Para fins de liquidação, o gestor encaminhará o processo de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças, que será responsável por verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: |
a. | o prazo de validade; |
b. | a data da emissão; |
c. | os dados do contrato e do órgão contratante; |
d. | o período respectivo de execução do contrato; |
e. | o valor a pagar; e |
f. | eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. |
20.1.3. | Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de pagamento será restituído ao gestor, o qual manterá a nota fiscal sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. |
20.1.4. | A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133, de 2021. |
20.1.5. | A Administração verificará as Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, de Regularidade do FGTS e a Negativa Trabalhista e a existência de ocorrências impeditivas diretas no SIAFI, todos requisitos relacionados à manutenção das condições exigidas para a habilitação. |
20.1.6. | Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o gestor providenciará sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do gestor. |
20.1.7. | Persistindo a irregularidade, o gestor comunicará a Secretaria de Administração para que sejam adotadas as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. |
20.1.8. | Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. |
20.2. | PRAZO DE PAGAMENTO |
20.2.1. | O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior, e do recebimento dos autos na seção responsável pela emissão dos documentos de pagamento no SIAFI. |
20.2.2. | O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem anterior, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a atualização monetária do valor devido à contratada, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. |
20.3. | FORMA DE PAGAMENTO |
20.3.1. | O pagamento será realizado mensalmente, após a liquidação da despesa do mês de faturamento, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. |
20.3.2. | Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
20.3.3. | Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. |
20.3.3.1. | Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. |
20.3.4. | A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
20.4. | CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
20.4.1. | Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica. |
20.4.2. | A minuta de contrato, na cláusula "DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA", oferece maior detalhamento sobre as regras de operacionalização da conta-depósito vinculada e dos valores a serem provisionados. |
21. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
21.1. | A contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos: |
a. | relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço (titulares e substitutos), que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; |
b. | cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados; |
c. | exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções; |
d. | acordo individual escrito para o banco de horas; |
e. | documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual. |
21.2. | As obrigações acima também devem ser cumpridas quando houver alocação do prestador terceirizado na condição de substituto. |
21.3. | Considerando as Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 400/2021, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 10; e a Instrução Normativa STJ/GP n. 16/2023, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo diagnóstico de gênero e raça a partir de informações coletadas por meio de autodeclaração dos ocupantes dos postos de trabalho, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devendo para esse fim identificar os trabalhadores nominalmente. |
21.3.1. | O relatório deve conter o quantitativo de pessoas contratadas relativo à execução dos serviços:
|
21.3.2. | O relatório de que trata este item deve ser entregue nos seguintes prazos:
|
21.4. | A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: |
21.4.1. | indicar e manter, regularmente, preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto; |
21.4.1.1. | A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. |
21.4.1.2. | Devem ser informados todos os dados de contato do preposto, o qual deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais. |
21.4.2. | não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012; |
21.4.2.1. | Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item. |
21.4.3. | vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005; |
21.4.4. | não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016; |
21.4.5. | cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas de que trata o capítulo 7. deste documento e a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021; |
21.4.5.1. | Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação. |
21.4.6. | não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; |
21.4.7. | não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; |
21.4.8. | alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os uniformes, cuja quantidade e qualidade deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; |
21.4.9. | instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de: |
21.4.9.1. | viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
21.4.9.2. | viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
21.4.9.3. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento; |
21.4.9.4. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; |
21.4.10. | disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; |
21.4.11. | promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; |
21.4.12. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados; |
21.4.13. | não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; |
21.4.14. | exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais; |
21.4.15. | realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato; |
21.4.16. | elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes; |
21.4.16.1. | O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação. |
21.4.17. | adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; |
21.4.18. | responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; |
21.4.18.1. | Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. |
21.4.19. | efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE; |
21.4.20. | autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; |
21.4.21. | providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
21.4.21.1. | Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia. |
21.4.22. | instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função; |
21.4.23. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disciplinado pela Resolução STJ/GP n. 38 de 6 de dezembro de 2023; |
21.4.24. | observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo; |
21.4.25. | conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; |
21.4.26. | guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, tomando todas as providências necessárias para que seus funcionários, preposto e contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação adotados pelo Tribunal, inclusive, a Política de Segurança da Informação e a Política de Proteção de Dados; |
21.4.26.1. | A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade da Informação constante do ANEXO I. deste termo de referência, obrigando-se a não realizar, promover e incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele, sem a prévia autorização formal do CONTRATANTE e, ainda, deverá mantê-lo em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato. |
21.4.26.2. | A CONTRATADA deverá encaminhar para a equipe de gestão e fiscalização contratual o Termo de Ciência, constante do ANEXO II. assinado pelos profissionais da CONTRATADA que atuarão presencialmente na prestação de serviços para o CONTRATANTE. |
21.4.27. | comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; |
21.4.28. | atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; |
21.4.29. | paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
21.4.30. | reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; |
21.4.31. | responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos; |
21.4.32. | arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021; |
21.4.33. | fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar; |
21.4.34. | atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; |
21.4.35. | manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na contratação. |
22. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
22.1. | Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE: |
22.1.1. | proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal; |
22.1.2. | emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; |
22.1.2.1. | O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE. |
22.1.3. | acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; |
22.1.4. | receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; |
22.1.5. | notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas; |
22.1.6. | efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência; |
22.1.7. | reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente; |
22.1.8. | aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no contrato e neste Termo de Referência; |
22.1.9. | cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e |
22.1.10. | notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. |
22.2. | Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: |
22.2.1. | indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; |
22.2.2. | possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; |
22.2.3. | exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho; |
22.2.4. | promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; |
22.2.5. | considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; |
22.2.6. | conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros. |
23. |
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES |
23.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à: |
23.1.1. | Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
23.1.2. | Multa moratória: |
23.1.2.1. | de 0,5% por dia de atraso injustificado, a ser aplicado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo estabelecido neste termo de referência, no preenchimento dos postos contratados, na entrega da amostra dos uniformes ou dos uniformes após aprovação da amostra, até o limite de trinta dias; |
23.1.2.2. | de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2: TABELA 1
TABELA 2
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23.1.3. | Multa compensatória: |
23.1.3.1. | de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; |
23.1.3.2. | de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a rescisão unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021. |
24. |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
24.1. | O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
24.2. | As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
24.3. | Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE convocará o representente e/ou preposto da empresa contratada para reunião inicial, devidamente registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, de tratamento de dados pessoais, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros. |
24.4. | O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
24.5. | A equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE será composta por gestor e fiscais designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
24.5.1. | A fiscalização técnica e administrativa caberá a servidores lotados Seção de Virtualização de Petições e Processo, a serem indicados pelo titular da Secretaria Judiciária, destacando que o mesmo servidor não poderá acumular tais atribuição. A gestão será de responsabilidade do titular da Seção de Virtualização de Petições e Processos. |
24.6. | PREPOSTO |
24.6.1. | A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato. |
24.6.2. | O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. |
24.7. | GESTOR |
24.7.1. | O gestor coordenará a fiscalização do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada aos procedimentos da formalização de prorrogação, repactuação, reequilíbrio, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, entre outros. |
24.7.2. | Caberá ao gestor e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
24.7.2.1. | coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; |
24.7.2.2. | convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada (signatário do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual; |
24.7.2.3. | emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato; |
24.7.2.4. | acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; |
24.7.2.5. | receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações; |
24.7.2.6. | zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de alteração de serviço, de substituição de uniforme, de reajuste, repactuação e/ou de reequilíbrio, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato; |
24.7.2.7. | encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas: |
a. | à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores; |
b. | ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação da contratada e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada; |
24.7.2.8. | devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado; |
24.7.2.9. | oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS; |
24.7.2.10. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas neste termo de referência e no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
24.7.2.11. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido neste termo de referência; |
24.7.2.12. | realizar a avaliação do pedido para liberação de valores depositados em conta-depósito vinculada, conferindo previamente a documentação e a planilha da empresa, indicando o valor a ser liberado, e encaminhá-lo, no prazo estabelecido no normativo interno do Tribunal, à Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - SAGAV; |
24.7.2.12.1. | A instrução de liberação de depósito em conta vinculada deverá observar a planilha disponibilizada pela fiscalização, obtida na intranet da Secretaria de Administração, e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
24.7.2.13. | exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista neste documento; |
24.7.2.14. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; |
24.7.2.15. | coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e, se houver, setorial; |
24.8. | FISCAL TÉCNICO |
24.8.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
24.8.1.1. | anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; |
24.8.1.2. | monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; |
24.8.1.3. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; |
24.8.1.4. | fiscalizar a execução do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e submeter ao gestor para ateste ou notificação da contratada para regularização de impropriedade constatada; |
24.8.1.5. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; |
24.8.1.6. | confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referentes aos serviços de acordo com as regras contratuais; |
24.8.1.7. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
24.8.1.8. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
24.8.1.9. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
24.9. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
24.9.1. | O fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
24.9.1.1. | participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual; |
24.9.1.2. | prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento de empenho, pagamento, garantias e glosas; |
24.9.1.3. | verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; |
24.9.1.4. | estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato; |
24.9.1.5. | conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado; |
24.9.1.6. | verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato; |
24.9.1.7. | conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos para a realização do pagamento; |
24.9.1.8. | elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; |
24.9.1.9. | analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; |
24.9.1.10. | solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal; |
24.9.1.11. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
24.9.1.12. | instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; |
24.9.1.13. | analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências do STJ; |
24.9.1.14. | solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente; |
24.9.1.15. | realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros; |
24.9.1.16. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
24.9.1.17. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
24.9.2. | A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. |
24.10. | Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais serão exigidas, entre outras, as seguintes comprovações da CONTRATADA: |
24.10.1. | além da documentação de que trata o item 21.1. deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá: |
a. | entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); |
b. | entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos: |
b.1. | extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado; |
b.2. | cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; |
b.3. | cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; |
b.4. | comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e |
b.5. | comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. |
c. | entregar a cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: |
c.1. | termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; |
c.2. | guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; |
c.3. | extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; |
c.4. | exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
24.10.2. |
24.10.3. | A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. |
24.10.4. | A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. |
24.10.4.1. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
24.10.5. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiada à Receita Federal do Brasil (RFB). |
24.10.6. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiado ao Ministério do Trabalho. |
24.10.7. | O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. |
24.10.8. | O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. |
24.10.9. | Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. |
24.10.10. | Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. |
24.10.11. | O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. |
24.10.12. | A realização de pagamento, pelo CONTRATANTE, diretamente aos empregados não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados da CONTRATADA. |
24.10.13. | A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. |
24.10.14. | O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. |
24.10.15. | Quando da rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. |
24.10.15.1. | Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017. |
24.10.16. | A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no Capítulo 13 e subitens do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
25. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
25.1. | As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União. |
25.2. | A contratação será atendida pela seguinte dotação: i. Gestão/Unidade: 50001; ii. Fonte de Recursos: 100000000; iii. Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001; iv. Natureza de Despesa: 33.90.37. |
25.3. | A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação será atestada pelo STJ a cada exercício financeiro. |
26. |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
26.1. | O valor da despesa foi estimado em R$ 12.815.518,32 (doze milhões, oitocentos e quinze mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha de Custos e de Formação de Preços (5410361), representada no seguinte resumo:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE |
1. | TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO O Superior Tribunal de Justiça, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, CNPJ n. 00.488.478/0001-02, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a [nome da contratada], sediada [endereço da contratada], CNPJ n. [00.000.000/0000-00], denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO a assinatura do CONTRATO STJ N.º [###/202#], celebrado com a CONTRATADA para fornecimento e prestação dos serviços objeto do contrato; CONSIDERANDO a Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, permitindo o processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas e determinando que os processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares, dentre outras determinações; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução dos serviços celebrados entre as partes. Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 2.1.1 Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 2.2 Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. 2.1.2 Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE. 2.1.3 Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros. 2.1.4 Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 3.1 Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. 3.2 O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não à execução do serviço, doravante denominadas INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações da prestação de serviços celebrado entre as partes. 3.3 A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STJ, a partir da assinatura do contrato, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STJ; Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do serviço em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do serviço. Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto. Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: a) Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação; b) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; c) Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 4.1 As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do serviço, em conformidade com o disposto neste TERMO. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do serviço sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros da extensão e danos ocorridos devido ao ataque cibernético, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes; II - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STJ; III - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO; Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do serviço. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; III - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas. Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA 5.1 O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a assinatura contratual até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão da execução do serviço. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão dos CONTRATOS firmados entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme artigos 155 a 163 da Lei n. 14.133/2021. Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO STJ N.º [###/202#], que é parte independente e regulatória deste instrumento; Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I - O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao contrato celebrado entre as partes; III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes; V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao contrato celebrado entre as partes; VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Oitava - DO FORO 8.1 As questões decorrentes deste Termo serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006. |
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA |
1. |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Confidencialidade da Informação e das normas de segurança vigentes no Contratante. CIÊNCIA CONTRATADA ________________________________________________ (nome do colaborador) CPF ________________________________________________ (nome do colaborador) CPF ________________________________________________ (nome do colaborador) CPF |
| | Documento assinado eletronicamente por José Paulo Ramos, Chefe da Seção de Virtualização de Petições e Processos, em 07/10/2024, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5827242 e o código CRC AC4F8764. |
| 006950/2024 | 5827242v1 |