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DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
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CONTRATADA: G.S.I SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
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CNPJ: 15.219.654/0001-88
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ENDEREÇO: QOF QN 07, Conjunto 01, Lote 05, 1º Andar, Riacho Fundo I
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CIDADE: Brasília
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UF: DF
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CEP: 71.805-772
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TELEFONES: (61) 3028-4101
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E-MAIL: comercial1@grupogsi.com.br
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REPRESENTANTE: KELLY FRAGOSO SOUZA
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Prestação de serviços continuados de apoio administrativo de mesa telefônica, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, e Resoluções CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e n. 497, de 14 de abril de 2023.
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n. 90120/2024.
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VALOR DO CONTRATO: R$ 893.936,64 (oitocentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
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OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia contratual, nos termos definidos na CLÁUSULA VIGÉSIMA
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DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência - versão 8 (protocolo SEI 5891326), proposta de preços (protocolo SEI 6500507) e Planilha de Custo e Formação de Preços (protocolo SEI 6507446).
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Nota de Empenho
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Data
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Programa de Trabalho Resumido
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Natureza da Despesa
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Tipo
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Valor (R$)
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2025NE867
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13/08/2025
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203845
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33.90.37
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Global
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148.989,44
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PROCESSO n. STJ 15249/2024
CONTRATO STJ n. 61/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 61/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E A G.S.I SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 6, Lote 01, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário de Administração, RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria n. 467, de 22 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23 de agosto de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e a G.S.I SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 15.219.654/0001-88, sediada na QOF QN 07, Conjunto 01, Lote 05, 1º Andar, Riacho Fundo I, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia, KELLY FRAGOSO SOUZA, conforme os poderes constantes nos atos constitutivos da empresa apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n. 15249/2024, em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, RESOLVEM CELEBRAR o presente termo de contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 90120/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1.1.
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Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços continuados de apoio administrativo de mesa telefônica, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações constantes do Termo de Referência, resumidas na tabela abaixo:
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Categoria Profissional
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CBO |
Jornada de Trabalho |
Postos de Trabalho |
Profissionais por posto de Trabalho |
| Apoio Administrativo de Operação de Mesa Telefônica |
4222-05 |
30h |
8 |
1 |
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1.2.
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Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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1.2.1.
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o Edital de Licitação - Protocolo SEI (5895711);
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1.2.2.
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o Termo de Referência n. 0161/2024 - versão 8 - Protocolo SEI (5891326);
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1.2.3.
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a proposta da CONTRATADA - Protocolo SEI (6500507);
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| 1.2.4. |
a Planilha de Custo e Formação de Preços (protocolo SEI 6507446); |
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1.2.5.
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eventuais anexos dos documentos supracitados.
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2.1.
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A execução do objeto consistirá em realizar atendimentos e transferências de ligações telefônicas internas e externas, auxiliar os usuários internos e externos, prestando informações necessárias quanto ao funcionamento, estrutura organizacional e elucidando dúvidas do horário de expediente, entre outras.
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2.2.
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Os profissionais alocados nos postos de trabalho para a execução das atividades de apoio administrativo de mesa telefônica irão desenvolver as suas funções na sala das mesas telefônica nº CS097B, Seção de Gerência de Rede Física e Operação de Serviços - SGRES, localizado no subsolo do Prédio dos Plenários do Superior Tribunal de Justiça.
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2.3.
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De acordo com a demanda dos serviços objeto deste Contrato, serão necessários 08 (oito) postos de trabalho de operador de mesa telefônica CBO - 4222-05.
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2.3.1.
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Cada posto de trabalho será ocupado por um prestador de serviços.
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2.3.2.
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A quantidade de postos dimensionada é necessária para a composição de equipes de trabalho imprescindível ao atendimento ininterrupto das demandas externas e internas, no período delineado na CLÁUSULA SEGUNDA , ITEM 5.
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2.4.
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A CONTRATADA prestará os serviços entre 7h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira, devendo alocar os postos de trabalho em horário diferenciado a serem estabelecido pelo CONTRATANTE.
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2.5.
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Os postos deverão funcionar nos seguintes horários:
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2.6.
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O CONTRATANTE poderá alterar o horário de funcionamento dos postos de trabalho, bastando, para tanto, oficiar a CONTRATADA com 2 (dois) dias úteis de antecedência.
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2.7.
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A CONTRATADA será responsável pelo controle de frequência, falta e atraso de seus funcionários por meio da utilização do sistema de registro eletrônico de ponto alternativo REP- A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, que deverá observar as exigências constantes na PORTARIA Nº 671 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, do Ministério do Trabalho e Emprego.
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2.8.
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O CONTRATANTE realizará a aferição da prestação do serviço pela CONTRATADA, dentre outros meios, com base no relatório diário, semanal e mensal de registro do ponto biométrico dos prestadores, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA ao Gestor/Fiscal do CONTRATANTE, sempre que solicitado.
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2.9.
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Qualquer falta ou ausência poderá ser suprida, a critério do CONTRATANTE, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos. Não havendo cobertura, serão feitas as glosas na fatura. Para tanto, a CONTRATADA fica obrigada a:
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2.9.1.
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manter, nas dependências do CONTRATANTE, cadastro atualizado dos profissionais, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento da vaga a ser ocupada;
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2.9.2.
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remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo seus encargos correspondentes e previstos contratualmente;
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2.9.3.
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substituir, após autorização do CONTRATANTE, o profissional ausente sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que a vaga não for ocupada. No caso de ausência do prestador de serviço não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao número de dias faltantes;
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2.9.4.
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apresentar ao CONTRATANTE a escala de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho objeto deste Contrato, sem prejuízos à qualidade e continuidade dos serviços, observando que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, de acordo com o art. 134, § 3º, da CLT e com o Precedente Normativo n° 100, do Tribunal Superior do Trabalho;
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2.9.5.
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O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar à CONTRATADA o planejamento de férias de até 70% dos prestadores de serviços nos meses de janeiro e julho, períodos onde poderá ocorrer redução das ligações e da redução de pessoal no Superior Tribunal de Justiça. Em decorrência, para os postos em que a CONTRATADA utilizar este intertíscio para concessão de férias aos seus funcionários, e que não haja a necessidade por reservas, o valor do posto não será considerado para fins de pagamento;
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2.9.6.
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seguir o disposto na Resolução STJ/GP n. 9 de 2 de Agosto de 2017, que regulamenta as férias dos funcionários terceirizados no STJ.
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2.9.7.
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Nos períodos considerados recesso ou feriados forenses, instituídos pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os profissionais poderão ser convocados e nestes casos deverão ser observados os horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
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2.10.
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São considerados feriados forenses:
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a.
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segunda e terça-feira de carnaval;
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b.
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quarta-feira santa até domingo de Páscoa;
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3.1.
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O perfil e as atribuições dos profissionais a serem alocados, em regime de dedicação exclusiva, na prestação dos serviços estão descritos no item 14.2 e 14.7 do Termo de Referência, respectivamente, anexo a este contrato.
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4.1.
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Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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5.1.
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Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o seguinte:
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5.1.1.
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os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
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5.1.2.
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os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês;
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5.1.3.
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os prazos expressos em anos serão computados de data a data;
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5.1.4.
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nos prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no CONTRATANTE;
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5.1.5.
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o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CONTRATANTE, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica;
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5.1.6.
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só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no CONTRATANTE.
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6.1.
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A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
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7.1.
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A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 01/09/2025, prorrogados sucessivamente por até dez anos, na forma do artigo 107 da Lei n. 14.133, de 2021.
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7.2.
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A prorrogação da vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada aos seguintes requisitos:
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a.
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justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
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b.
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relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
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c.
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comprovação de que a CONTRATADA mantém todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
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d.
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atestação, no início de cada exercício, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação;
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e.
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manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
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f.
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atestação de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
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7.2.1.
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A prorrogação deve ser autorizada pela autoridade competente e promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da unidade de assessoramento jurídico do CONTRATANTE.
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7.2.2.
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O CONTRATANTE não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
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7.2.3.
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Será consultada a situação da CONTRATADA no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 10.522/2002.
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7.2.3.1.
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A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para prorrogação do contrato nos termos previstos no inciso III do caput do art. 6º, conforme art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
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7.2.4.
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A Declaração de Composição Societária e de vedação ao Nepotismo, exigida na licitação, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual.
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7.3.
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A vantagem econômica de que trata a alínea f da CLÁUSULA SÉTIMA , ITEM 2 estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preços, nas seguintes hipóteses:
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a.
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para os custos decorrentes da mão de obra vinculados ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo, observado a CLÁUSULA SÉTIMA , ITEM 4;
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b.
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para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais) com aplicação do índice definido neste contrato, permitida a negociação com a CONTRATADA.
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7.4.
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Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação, tais como os valores das rubricas "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
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7.4.1.
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Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.
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7.4.2.
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Os valores das rubricas "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado" serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
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7.4.3.
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Para fins de cálculo, será utilizada como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexa ao edital.
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7.5.
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Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
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7.6.
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O término da vigência do contrato não exime a CONTRATADA das obrigações assumidas com relação às garantias oferecidas, por força da CLÁUSULA VIGÉSIMA deste contrato.
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8.1.
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As partes ajustam que os preços contratados são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA em 28/07/2025, conforme documento SEI 6500507, planilhas de custos e formação de preços anexas e descrição abaixo discriminada:
| Tipo de Serviço - Categoria Profissional |
Jornada de Trabalho |
Quantidade |
Valor (R$) |
| Postos de Trabalho |
Profissionais por posto de Trabalho |
Remuneração |
Unitário |
Mensal |
Total
(24 meses)
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| Operador de Mesa Telefônica |
30 horas |
8 |
1 |
1.735,27 |
4.655,92 |
37.247,36 |
893.936,64 |
| Valor Total |
8 |
1 |
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4.655,92 |
37.247,36 |
893.936,62 |
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8.2.
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No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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8.3.
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O custo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para cobertura de Plano de Saúde, quando for atribuído à Administração, poderá ser ressarcido pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
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a.
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o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
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b.
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a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário.
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8.3.1.
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O valor a ser ressarcido mensalmente será o somatório da participação da empresa, restrito aos empregados titulares do plano de saúde e limitado ao valor unitário máximo, por funcionário, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
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8.4.
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Os custos previstos para o auxílio funeral não compõem o valor a ser repassado mensalmente à CONTRATADA. O pagamento deste item será feito apenas mediante ressarcimento após o efetivo repasse pela CONTRATADA ao colaborador, alocado para prestação de serviço, que fizer jus a este auxílio.
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8.4.1.
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O valor a ser repassado ao colaborador deve atender, no mínimo, o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
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8.4.2.
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Para fazer jus ao ressarcimento, a CONTRATADA deve comprovar o repasse apresentando documentação necessária.
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8.5.
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Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observado o disposto na CLÁUSULA NONA deste contrato.
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9.1.
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Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação, que será contado:
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a.
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para os custos relativos à mão de obra, consignados na planilha de custos e formação de preços do contrato, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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b.
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para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste;
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c.
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para os custos decorrentes do regime de não-cumulativa do PIS e Cofins: do mês do enquadramento ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração apresentada na proposta;
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d.
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para o custo relacionado ao fator acidentário de prevenção: a cada exercício financeiro, caso haja alteração de alíquota.
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e.
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para os custos associados à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), observando-se o regime de transição da Lei nº 14.973/2024.
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a.
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as proporções específicas de incidência da CPRB sobre a receita bruta e a folha de pagamento para os anos de 2025 a 2027, conforme disposto na Lei nº 14.973/2024;
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b.
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as instruções detalhadas no item 5.3.6 do Anexo III do Edital, que definem as regras de preenchimento da planilha de custos e a indicação do ano de início da contratação
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c.
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caso as disposições da Lei nº 14.973/2024 sejam alteradas durante a execução do contrato, deverá ser observada a previsão de revisão de preços conforme estabelecido no item 5.3.6.9 do Anexo III do Edital e CLÁUSULA DÉCIMA.
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9.3.
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A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
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9.4.1.
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a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias;
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9.4.2.
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a CONTRATADA comprovará a variação dos custos mediante a apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida neste contrato;
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9.4.3.
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os efeitos financeiros retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação;
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9.4.4.
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a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial é vedada, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
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9.4.5.
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o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem:
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a.
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de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública;
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b.
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de matéria não trabalhista;
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c.
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de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado;
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d.
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que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
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9.5.
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Na hipótese da alínea b da CLÁUSULA NONA , ITEM 1, o reajuste será apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
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9.5.1.
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No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE concederá à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida e a apuração da diferença ocorrerá tão logo seja divulgada a variação completa do índice.
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9.5.1.1.
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Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
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9.5.2.
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Caso o índice estabelecido seja extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que for determinado pela legislação então em vigor.
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9.5.2.1.
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Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
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9.5.3.
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Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
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9.6.
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Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
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9.6.1.
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Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
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9.7.
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O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão, observado o seguinte:
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a.
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caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE, ou à CONTRATADA, proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados;
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b.
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a extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
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9.8.
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O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços no prazo especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020, contado da data do fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados.
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9.8.1.
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O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
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9.9.
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Para eventuais repactuações do contrato, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% em relação ao valor inicial do contrato.
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9.10.
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A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
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10.1.
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A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei n. 14.133/2021.
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10.2.
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Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
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10.3.
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O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
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10.4.
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O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 76 dias úteis contado da data do fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos que fundamente o pedido, observado o roteiro estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020.
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10.4.1.
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O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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10.5.
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A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços deste contrato, desde que comprovada pela CONTRATADA a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
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10.6.
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A revisão dos custos relativos à revisão do contrato será efetivada mediante termo aditivo, exceto a oriunda da majoração de tarifa de transporte público, que será formalizada por apostilamento.
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10.7.
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A extinção deste contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, solicitado nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA , ITEM 3, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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11.1.
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As partes ajustam que o valor do presente contrato fica estipulado em R$ 893.936,64 (oitocentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
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11.2.
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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 050001;
II. Fonte de Recursos: 1000000000;
III. Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001;
IV. Elemento de Despesa: 33.90.37;
V. Nota de Empenho: 2025NE867
VI. Valor da NE: R$ 148.989,44 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
VII. Data de Emissão da NE: 13/08/2025
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11.3.
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A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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12.1.
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Os prazos e as condições de recebimento dos serviços prestados estão detalhados no Termo de Referência, anexo a este contrato, inclusive os documentos obrigatórios a serem apresentados para recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados no mês de referência.
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13.1.
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As regras relativas à gestão e fiscalização do contrato, e os respectivos responsáveis, estão definidas no Termo de Referência, anexo a este contrato, e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, inclusive no que se refere às comprovações a serem apresentadas na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais.
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13.1.1.
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A fiscalização deste contrato será realizada de forma preventiva, rotineira e sistemática pela equipe de gestão designada pelo secretário de Administração do STJ.
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14.1.
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Para efeitos de faturamento, liquidação e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
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14.2.
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O prazo para pagamento à CONTRATADA e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato, inclusive os documentos obrigatórios a serem apresentados para faturamento e liquidação.
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14.3.
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Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.
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14.3.1.
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Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, o gestor poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.
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14.3.2.
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Em janeiro do ano seguinte, o gestor deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente.
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14.3.3.
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A emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo CONTRATANTE, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.
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14.4.
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A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pelo CONTRATANTE.
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14.4.1.
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Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA , ITEM 4, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
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14.5.
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Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONTRATANTE por despesas de serviços ou fornecimentos.
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15.1.
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Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
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15.2.
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A CONTRATADA deverá, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, providenciar a abertura da conta-depósito vinculada a este contrato em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das obrigações descritas a seguir.
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15.3.
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As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas na conta-depósito vinculada de que trata este capítulo.
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15.3.1.
|
Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
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15.3.2.
|
Os valores dos encargos trabalhistas de que trata este capítulo deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
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15.4.
|
Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das respectivas verbas nas seguintes condições:
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a.
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parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
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b.
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parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
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c.
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parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
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-
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d.
|
ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
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15.4.2.
|
O CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas provisionadas, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado na prestação dos serviços nas dependências do CONTRATANTE e apresente os documentos elencados na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, constante do ANEXO I deste contrato.
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15.4.3.
|
O CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos elencados na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, constante do ANEXO I deste contrato.
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-
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15.4.4.
|
No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos elencados no item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, constantes do ANEXO I deste contrato.
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-
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15.4.5.
|
Quando os valores a serem liberados se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o CONTRATANTE requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
|
-
|
15.4.6.
|
Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
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15.4.7.
|
Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, o CONTRATANTE reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
a) dois anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
b) cinco anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
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|
15.4.8.
|
Realizados os pagamentos devidos, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.
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15.5.
|
Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
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15.6.
|
O CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
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15.7.
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Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, serão aqueles negociados com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportados na taxa de administração fixada na proposta comercial da empresa.
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-
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15.8.
|
No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
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16.1.
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A CONTRATADA deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias corridos contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos:
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a.
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relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço (titulares e substitutos), que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
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-
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b.
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cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados;
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c.
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exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções;
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d.
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acordo individual escrito para o banco de horas;
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e.
|
documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual.
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16.1.1.
|
As obrigações acima também devem ser cumpridas quando houver alocação do prestador terceirizado na condição de substituto.
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16.2.
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Considerando as Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 400/2021, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 10; e a Instrução Normativa STJ/GP n. 16/2023, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo diagnóstico de gênero e raça a partir de informações coletadas por meio de autodeclaração dos ocupantes dos postos de trabalho, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devendo para esse fim identificar os trabalhadores nominalmente.
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16.2.1.
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O relatório deve conter o quantitativo de pessoas contratadas relativo à execução dos serviços:
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Cor ou Raça
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Definição
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Quantitativo
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1 - Branca
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Para a pessoa que se declarar branca
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2 - Preta
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Para a pessoa que se declarar preta
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3 - Amarela
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Para a pessoa de origem oriental: japonesa, chinesa, coreana, etc.
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4 - Parda
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Para a pessoa que se declarar parda ou que se identifique com mistura de duas ou mais opções de cor ou raça, incluindo branca, preta, parda e indígena.
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|
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5 - Indígena
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Para a pessoa que se declarar indígena ou índia. Esta classificação se aplica tanto aos indígenas que vivem em terras indígenas, como aos que vivem fora delas, inclusive em áreas quilombolas.
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Gênero
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Definição
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Quantitativo
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Mulher cis
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identifica-se com o mesmo sexo com que nasceu
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Homem cis
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identifica-se com o mesmo sexo com que nasceu
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Mulher trans
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não se identifica com o mesmo sexo com que nasceu
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|
Homens trans
|
não se identifica com o mesmo sexo com que nasceu
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Travesti
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pessoas que manifestam uma expressão de gênero - de forma permanente ou transitória - mediante o uso de roupas e atitudes do gênero oposto àquele social e culturalmente associado ao sexo atribuído no nascimento. Isso pode incluir a modificação ou não do seu corpo.
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|
Outros (as)
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não se identifica com nenhum dos casos acima
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-
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16.2.2.
|
O relatório de que trata este item deve ser entregue nos seguintes prazos:
a) até 30 dias após a assinatura do contrato; e b) anualmente, até o último dia útil de janeiro.
|
-
|
16.3.
|
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do item 18 do Termo de Referência, deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
|
-
|
16.3.1.
|
indicar e manter preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto;
|
-
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16.3.1.1.
|
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
|
-
|
16.3.1.2.
|
Devem ser informados todos os dados de contato do preposto, o qual deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais.
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-
|
16.3.2.
|
não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012;
|
-
|
16.3.2.1.
|
Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item.
|
-
|
16.3.3.
|
vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005;
|
-
|
16.3.4.
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não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016;
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-
|
16.3.5.
|
cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas destinadas a mulheres disposta no Termo de Referência e a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021;
|
-
|
16.3.5.1.
|
Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação.
|
-
|
16.3.6.
|
não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
|
-
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16.3.7.
|
não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
|
-
|
16.3.8.
|
alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados;
|
-
|
16.3.9.
|
instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de:
|
-
|
16.3.9.1.
|
viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
|
-
|
16.3.9.2.
|
viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
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-
|
16.3.9.3.
|
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento;
|
-
|
16.3.9.4.
|
oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
|
-
|
16.3.10.
|
disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados identificados por meio de crachá;
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-
|
16.3.11.
|
promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
|
-
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16.3.12.
|
exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados;
|
-
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16.3.13.
|
exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais;
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-
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16.3.14.
|
realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato;
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-
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16.3.15.
|
elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes;
|
-
|
16.3.15.1.
|
O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação.
|
-
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16.3.16.
|
adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
|
-
|
16.3.17.
|
responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
|
-
|
16.3.17.1.
|
Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
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-
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16.3.17.2.
|
Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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-
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16.3.17.3.
|
A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas não transferirá ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento.
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-
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16.3.18.
|
efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
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-
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16.3.19.
|
autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
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16.3.20.
|
providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020;
|
-
|
16.3.20.1.
|
Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia.
|
-
|
16.3.21.
|
instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função;
|
-
|
16.3.22.
|
exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disposto na Resolução STJ/GP n. 38, de 06 de dezembro de 2023 e alterações;
|
-
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16.3.23.
|
observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo;
|
-
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16.3.24.
|
conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
|
-
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16.3.25.
|
guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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-
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16.3.26.
|
comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
|
-
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16.3.27.
|
atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
|
-
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16.3.28.
|
paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|
-
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16.3.29.
|
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
|
-
|
16.3.30.
|
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos;
|
-
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16.3.31.
|
arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021;
|
-
|
16.3.32.
|
fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
|
-
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16.3.33.
|
atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
|
-
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16.3.34.
|
manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
|
-
-
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17.1.
|
Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE:
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-
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17.1.1.
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proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal;
|
-
|
17.1.2.
|
emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
|
-
|
17.1.2.1.
|
O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE.
|
-
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17.1.3.
|
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
|
-
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17.1.4.
|
receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
|
-
|
17.1.5.
|
notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas;
|
-
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17.1.6.
|
efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no Termo de Referência;
|
-
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17.1.7.
|
reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente;
|
-
|
17.1.8.
|
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no edital de licitação, no contrato e no Termo de Referência;
|
-
|
17.1.9.
|
cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e
|
-
|
17.1.10.
|
notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
|
-
|
17.2.
|
Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
|
-
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17.2.1.
|
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
|
-
|
17.2.2.
|
possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;
|
-
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17.2.3.
|
exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho;
|
-
|
17.2.4.
|
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
|
-
|
17.2.5.
|
considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
|
-
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17.2.6.
|
conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros.
|
-
|
17.3.
|
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
|
-
-
|
18.1.
|
As partes envolvidas no presente contrato deverão observar as disposições da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
|
-
|
18.2.
|
O CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo esta enquadrada como Operadora dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
|
-
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18.3.
|
O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a execução deste contrato, sendo observados:
|
-
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a.
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a compatibilidade com a finalidade especificada;
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-
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c.
|
a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
|
-
|
18.4.
|
O CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como o acesso às instalações físicas e aos sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato.
|
-
|
18.4.1.
|
Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão deste contrato, poderão ser divulgados pelo STJ com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
|
-
|
18.5.
|
A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus representantes, prepostos e colaboradores, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão do contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto do contrato.
|
-
|
18.6.
|
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
|
-
|
18.7.
|
A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da prestação dos serviços contratados, por inobservância à LGPD.
|
-
|
18.8.
|
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
|
-
|
18.9.
|
Extinto o vínculo contratual ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
|
-
|
18.10.
|
Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à CONTRATADA, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
|
-
-
|
19.1.
|
A CONTRATADA será responsabilizada, nos termos da Lei n. 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
|
-
|
a.
|
der causa à inexecução parcial do contrato;
|
-
|
b.
|
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante ou ao funcionamento dos serviços públicos, ou ao interesse coletivo;
|
-
|
c.
|
der causa à inexecução total do contrato;
|
-
|
d.
|
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
|
-
|
e.
|
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
|
-
|
f.
|
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
|
-
|
g.
|
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
|
-
|
h.
|
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
|
-
-
|
a.
|
advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
|
-
|
b.
|
multa moratória de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2:
TABELA 1
|
GRAU DE SEVERIDADE
|
PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO
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|
1
|
0,6% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato OU, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida, assim considerando o valor mensal do posto correspondente ao descumprimento contratual.
|
|
2
|
0,8% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato OU, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida, assim considerando o valor mensal do posto correspondente ao descumprimento contratual.
|
|
3
|
1% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato OU, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida, assim considerando o valor mensal do posto correspondente ao descumprimento contratual.
|
|
4
|
1,6% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato OU, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida, assim considerando o valor mensal do posto correspondente ao descumprimento contratual.
|
|
5
|
3,2% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato OU, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida, assim considerando o valor mensal do posto correspondente ao descumprimento contratual.
|
TABELA 2
|
INFRAÇÃO
|
|
ITEM
|
CONDUTA
|
GRAU DE
SEVERIDADE
|
INCIDÊNCIA
|
|
1
|
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais
|
5
|
Por ocorrência
|
|
2
|
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais
|
5
|
Por dia e por unidade de atendimento
|
|
3
|
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados
|
5
|
Por empregado e por dia
|
|
4
|
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado e aceito pela Administração
|
3
|
Por serviço e por dia
|
|
5
|
Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente
|
3
|
Por empregado e por dia;
|
|
6
|
Permitir a presença de prestador terceirizado sem crachá
|
1
|
Por empregado e por ocorrência
|
|
7
|
Fornecer informação falsa de serviço
|
5
|
Por ocorrência
|
|
8
|
Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes
|
4
|
Por ocorrência
|
|
9
|
Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato
|
1
|
Por ocorrência
|
|
10
|
Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável ou da fiscalização
|
3
|
Por item e por ocorrência
|
|
Para os itens a seguir, deixar de
|
|
11
|
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal
|
1
|
Por funcionário e por dia
|
|
12
|
Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do gestor/fiscal para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento
|
2
|
Por ocorrência
|
|
13
|
Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço
|
1
|
Por funcionário e por dia
|
|
14
|
Cumprir quaisquer regras do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização ou administração
|
3
|
Por item e por ocorrência
|
|
15
|
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato
|
1
|
Por dia
|
|
16
|
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização sem motivo justificado
|
2
|
Por ocorrência e por empregado
|
|
17
|
Efetuar o pagamento aos prestadores terceirizados de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente
|
5
|
Por dia
|
|
18
|
Entregar no prazo ajustado, injustificadamente, esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para faturamento constante do contrato
|
2
|
Por ocorrência e por dia
|
|
-
|
c.
|
multa moratória de 0,07%, por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, observado o máximo de 2%, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
|
-
|
c.1.
|
A sanção prevista acima será substituída em impedimento de licitar e contratar com a União, na hipótese de o atraso na assinatura do contrato, decorrente da não entrega do seguro-garantia, provocar a solução de continuidade do objeto, por culpa exclusiva da adjudicatária.
|
-
|
d.
|
multa moratória de 0,05%, por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a trinta dias, em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da conta-depósito vinculada;
|
-
|
e.
|
multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato;
|
-
|
f.
|
multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a rescisão unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021;
|
-
|
h.
|
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme a gravidade da infração e o prejuízo causado em decorrência das irregularidades constatadas, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h da CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 1, bem como nas alíneas b, c e d que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
|
-
|
19.3.
|
Para fins da alínea a da CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 2, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais, ou formais que não impactem objetivamente a execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
|
-
|
19.4.
|
Na hipótese de o limite máximo de atraso, previsto alínea b da CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 2 ser atingido, o gestor manifestará sobre o interesse na continuidade da contratação.
|
-
|
19.5.
|
O atraso superior a trinta dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
|
-
|
19.6.
|
Nas situações de erro no enquadramento sindical ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado, ou no qual a empresa não tenha sido representada pelo órgão de classe de sua categoria, resultando em vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, a contratada estará sujeita às sanções previstas nas alíneas g e h da CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 2 e no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021.
|
-
|
19.7.
|
A sanção, o índice e a base de cálculo da alínea b da CLÁUSULA DÉCIMA NONA , ITEM 2 serão aplicados nos atrasos injustificados dos serviços de assistência técnica, no período de garantia, e da substituição do produto defeituoso dentro do período de validade/garantia, caso previstos neste contrato.
|
-
|
19.8.
|
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados, e realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se a Instrução Normativa STJ/GDG n.10 de abril de 2023 e o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
|
-
|
19.8.1.
|
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
|
-
|
19.9.
|
Na aplicação das sanções serão considerados:
|
-
|
a.
|
o direito ao contraditório e à ampla defesa;
|
-
|
b.
|
os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem;
|
-
|
c.
|
as causas excludentes de culpabilidade;
|
-
|
d.
|
a natureza e a gravidade da infração cometida;
|
-
|
e.
|
as peculiaridades do caso concreto;
|
-
|
f.
|
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
|
-
|
g.
|
os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
|
-
|
h.
|
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e as diretrizes da Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021;
|
-
|
i.
|
o custo e benefício da instrução do processo em relação à sanção a ser aplicada.
|
-
|
19.10.
|
O valor da multa aplicada, observada a seguinte ordem, será:
|
-
|
a.
|
descontado dos pagamentos devidos pela Administração;
|
-
|
b.
|
pago por meio de guia de recolhimento da União - GRU;
|
-
|
c.
|
descontado do valor da garantia prestada;
|
-
|
19.10.1.
|
O CONTRATANTE pode, ad cautelam, efetuar a retenção do valor presumido da multa concomitantemente à instauração do regular procedimento administrativo sancionatório, no qual será assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa
|
-
|
19.10.1.1.
|
O valor da multa cautelarmente retido será liberado à CONTRATADA no prazo máximo de dez dias úteis, após o provimento do recurso ou da reconsideração da decisão que aplicou a penalidade.
|
-
|
19.10.2.
|
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
|
-
|
19.10.3.
|
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada mediante GRU, descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
|
-
|
19.10.4.
|
Os débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo Tribunal decorrentes deste contrato ou de outros firmados com a CONTRATADA, conforme o parágrafo único do art. 161 da Lei n. 14.133/2021, e na forma do art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME n. 26/2022.
|
-
|
19.11.
|
A aplicação de multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
|
-
|
19.12.
|
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
|
-
|
19.13.
|
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.
|
-
|
19.14.
|
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
|
-
|
19.15.
|
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo quinze dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
|
-
-
|
20.1.
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A CONTRATADA apresentou, em 13/08/2025, seguro-garantia no valor de R$ 22.348,41 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, de acordo com as modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei n. 14.133/2021.
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20.1.1.
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Em caso de opção pelo seguro-garantia, a CONTRATADA deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
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20.1.2.
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Em caso de opção por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou título de capitalização, a CONTRATADA deverá apresentá-la, no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
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20.1.3.
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Os prazos podem ser prorrogados, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
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20.2.
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A garantia, independentemente da modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais noventa dias após término do prazo de vigência e assegurará o pagamento de:
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a.
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obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA;
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b.
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prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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c.
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multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
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d.
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prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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e.
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indenizações decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA.
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20.3.
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Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução, ou o adimplemento pela administração
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20.4.
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No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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20.5.
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A apólice do seguro-garantia apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
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20.5.1.
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A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
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20.5.2.
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Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA , ITEM 6.
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20.5.3.
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No caso de renovação, a modalidade seguro-garantia será somente aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 20.2, observada a legislação que rege a matéria.
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20.6.
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Caso opte pela modalidade de garantia caução em dinheiro, a CONTRATADA manterá conta específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
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20.6.1.
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A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
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20.7.
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Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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20.8.
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A garantia, na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem, a que se refere o art. 827 do Código Civil.
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20.9.
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A CONTRATADA autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste contrato.
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20.10.
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O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
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20.10.1.
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O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
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20.10.2.
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Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022.
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20.11.
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Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data em que for notificada.
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20.12.
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A garantia será somente liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
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20.12.1.
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A garantia será somente liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, exceto se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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20.12.2.
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Caso o pagamento a que se refere a CLÁUSULA VIGÉSIMA , ITEM 12.1 não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
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20.13.
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Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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20.14.
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O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE para apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
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20.15.
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Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
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21.1.
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O contrato será extinto quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações das partes contraentes.
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21.2.
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O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
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21.2.1.
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A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos dois meses de antecedência desse dia.
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21.3.
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O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos nos arts. 137, 138 e 139 da Lei n. 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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21.3.1.
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A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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21.3.1.1.
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Nesta hipótese, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva da CONTRATADA.
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21.4.
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O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do STJ ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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21.5.
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Constitui motivo para extinção do contrato, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei 14.133/2021, com a consequente realização de novo processo licitatório, a situação em que se impõe à CONTRATADA a alteração da convenção coletiva de trabalho em que se baseia a planilha de custos e formação de preços, em razão de erro ou fraude no enquadramento sindical, resultando na necessidade de repactuação ou imposição de ônus financeiro para a Administração Pública, em cumprimento de decisão judicial.
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21.5.1.
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É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA qualquer erro ou fraude no enquadramento sindical, bem como o eventual ônus financeiro decorrente de repactuação ou decisão judicial, que resulte na necessidade de pagamento de diferenças salariais e outras vantagens, ou ainda intercorrências na execução dos serviços contratados, em decorrência da adoção de instrumento coletivo de trabalho inadequado.
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21.6.
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O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
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21.6.1.
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O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
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21.6.2.
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Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE reterá:
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21.6.2.1.
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garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021);
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21.6.2.2.
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os valores do documento de cobrança correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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21.7.
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Quando da extinção, o fiscal administrativo verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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21.7.1.
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Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido à CONTRATADA.
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21.8.
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Este contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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21.9.
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A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, caso o pedido da CONTRATADA tenha sido formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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21.10.
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Na hipótese de a CONTRATADA der causa à extinção, fica esta obrigada a ressarcir o valor proporcional ao período de serviços não prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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21.11.
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Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reterá a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria.
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21.12.
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Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao contratante, este reterá os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
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22.1.
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Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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22.2.
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As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
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22.3.
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Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
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23.2.
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A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
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23.3.
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Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
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23.5.
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A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA.
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23.6.
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Após a formalização da cessão fiduciária em garantia da operação de crédito entre o cedente (CONTRATADA) e a instituição financeira, a CONTRATADA deverá proceder à abertura de conta vinculada, a qual será o domicílio bancário para o pagamento dos créditos do contrato.
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23.7.
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A CONTRATADA deverá comunicar a abertura da conta vinculada à CONTRATANTE, em até dois dias, para que seja formalizado o termo de vinculação de domicílio bancário, conforme o Anexo II da IN n. 53, de 8 de julho de 2020, do Ministério da Economia e apensá-lo ao processo de operação de crédito no portal em campo próprio.
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24.1.
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Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no seu Portal de Transparência.
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25.1.
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Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/2021.
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26.1.
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A presente contratação foi precedida da Licitação n. 90120/2024, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento na Lei n. 14.133/2021, nos Decretos n. 8.538/2015, 9.507/2018 e na Resolução CNJ n. 169/2013, na autorização constante do Processo n. STJ 15249/2024, e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 28/07/2025, razão pela qual integram este ajuste.
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26.2.
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Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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26.3.
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A CONTRATADA declara não ter sido ou não estar sob a eficácia de nenhuma das penalidades impeditivas de contratar com a administração previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 156 da Lei n. 14.133/2021, inclusive de declaração de inidoneidade.
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26.4.
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A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXO(S) e parte integrante e inseparável deste contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados nos itens deste contrato que estão individualmente identificados pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça (SEI/STJ), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
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RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Superior Tribunal de Justiça
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KELLY FRAGOSO SOUZA
Sócia
G.S.I Serviços Especializados Ltda
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ANEXO I DO CONTRATO - LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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1.
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Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores
I - no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular" e período aquisitivo e concessivo de férias;
b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;
e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g" e "h" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
k) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, os documentos relacionados nas alíneas "e" e "f" serão substituídos por relatórios e guias do FGTS Digital e respectivos comprovantes:
k.1) relação de trabalhadores;
k.2) relação de categorias;
k.3) relação de estabelecimentos;
k.4) relação de tipos de valor;
k.5) relação de tomadores de serviço;
k.6) guia do FGTS Digital (GFD);
k.7) comprovante de pagamento da GFD;
l) para entidades obrigadas ao eSocial e ao FGTS Digital, será dispensado o documento constante da alínea "i";
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina;
b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13);
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g", "h", "i" e "j" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora);
k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
l) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, os documentos relacionados nas alíneas "d", "e" e "g" serão substituídos por relatórios e guias do FGTS Digital e respectivos comprovantes:
l.1) relação de trabalhadores;
l.2) relação de categorias;
l.3) relação de estabelecimentos;
l.4) relação de tipos de valor;
l.5) relação de tomadores de serviço;
l.6) guia do FGTS Digital (GFD);
l.7) comprovante de pagamento da GFD;
m) para entidades obrigadas ao eSocial e ao FGTS Digital, serão dispensados os documentos constantes das alíneas "f" e "j";
III - no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular";
b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF;
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS;
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social;
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "k" e "i" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
o) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, os documentos relacionados nas alíneas "f", "g", "i" e "j" serão substituídos por relatórios e guias do FGTS Digital e respectivos comprovantes:
o.1) relação de trabalhadores;
o.2) relação de categorias;
o.3) relação de estabelecimentos;
o.4) relação de tipos de valor;
o.5) relação de tomadores de serviço;
o.6) guia do FGTS Digital (GFD);
o.7) comprovante de pagamento da GFD;
l) para entidades obrigadas ao eSocial e ao FGTS Digital, será dispensado o documento constante da alínea "m";
Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores
I - no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado;
b) folha de pagamento do 13º salário.
III - no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada;
b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
h) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, o documento relacionado na alínea "e" será substituído por guia do FGTS Digital com o recolhimento rescisório.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
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