SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - CEP 70095-900 - Brasília - DF
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação de serviços continuados e especializados em produção, operação, geração e transmissão de conteúdos para rádio, televisão e web, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo entrega de produtos sob demanda. |
1.1.1. | Os postos de trabalho em regime de dedicação exclusiva de mão de obra são:
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1.1.2. | Os produtos sob demanda são:
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1.2. | Conforme justificado nos Estudos Técnicos Preliminares (6475164), o objeto desta contratação é caracterizado como serviço de natureza comum e está enquadrado como serviço de prestação contínua, nos termos do inciso XXVI do art. 4º da Instrução Normativa STJ/GDG nº 10 de 28 de abril de 2022. |
2. |
MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO |
2.1. |
2.2. | A remuneração por postos de trabalho decorre da inviabilidade de adoção de critério objetivo de aferição de resultados, uma vez que são atividades inerentes à criação de conteúdo, produção de mídias audiovisuais e transmissão ao vivo, todas relacionadas às diversas pautas e sessões de julgamento, além de eventos institucionais do STJ e da Enfam. Esses são conceitos intangíveis, pois abrangem criatividade, domínio de técnicas e senso estético, especialidades que tornam o meio de rádio, TV e web serviços de difícil mensuração. |
3. |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
3.1. | A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º/09/2025 ou, se posterior, da data de assinatura do contrato. |
3.2. | O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos até a vigência máxima decenal, conforme estabelecido no art. 107 da Lei 14.133/2021. |
3.3. | A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, e da existência de créditos orçamentários consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União a cada exercício financeiro. |
3.4. | A minuta de contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à vigência contratual, à repactuação e ao reajustamento de preços. |
4. |
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO |
4.1. | A contratação de serviços especializados em produção, operação, geração e transmissão de conteúdo para rádio, televisão, web e eventos institucionais, incluindo serviços sob demanda, é essencial para a divulgação dos atos e da imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se consolidou como o "Tribunal da Cidadania" ao longo de seus 36 anos de existência. |
4.2. | Tendo em vista o encerramento do atual Contrato STJ n. 57/2020 (Processo STJ n. 34200/2019), previsto para 31/08/2025, faz-se necessário garantir a continuidade da prestação dos serviços objeto deste termo de referência. |
4.3. | A crescente demanda por conteúdos e serviços audiovisuais, impulsionada pelos avanços das redes sociais e pela ampliação das atividades do STJ, exige a contratação de uma equipe altamente qualificada e de novos postos de trabalho. Essa expansão permitirá atender tanto as demandas rotineiras quanto as demandas específicas, garantindo a continuidade e a qualidade da comunicação institucional do STJ. |
4.4. | A união dos serviços de rádio, TV e operação de áudio e vídeo em um único contrato visa à otimização de recursos e à redução de gastos, permitindo que profissionais atuem de forma integrada nas diversas áreas. A contratação também atende às diretrizes da Resolução nº 85 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforça a importância da comunicação clara, acessível e transparente com a sociedade. |
4.5. | O STJ possui um moderno parque tecnológico próprio nas áreas de televisão, rádio e áudio e vídeo corporativo. As produções do dia a dia de audiovisual vêm sendo executadas totalmente com o parque tecnológicos do STJ, cabendo à empresa contratada somente disponibilizar os postos de trabalho de jornalistas e técnicos especializados. |
4.6. | No âmbito da CRTV, nos últimos anos, com os avanços das redes sociais, as produções também passaram a ser veiculadas nos perfis do STJ nas redes, expandindo para o YouTube e streaming de áudio, como o Spotify, o que possibilitou a ampliação do alcance da divulgação institucional do Tribunal. |
4.6.1. | Os números revelam um aumento significativo na produção de conteúdo de áudio e vídeo da CRTV. A produção de reportagens, pautas do Conexão STJ e de vídeos institucionais aumentaram de 2023 com 723 vídeos, para 2024 com 1.010 vídeos entregues pela equipe. Já a produção total dos produtos entregues pela equipe de TV, rádio e web (gravações, vídeos, áudios, podcast, etc.) alcançou em 2023 o número de 5.171, em 2024 passou para 6.326, e somente no primeiro semestre de 2025 já foram entregues 4.002 produtos finalizados. |
4.6.2. | O canal oficial do STJ no YouTube possui mais de 180 mil inscritos e atingiu 250 milhões de visualizações. Além da produção de conteúdo, o número de transmissões ao vivo de eventos para o YouTube e TV Justiça tem aumentado significativamente. Em 2019, foram 126 transmissões, em 2023, 352. Nos últimos seis anos, 1.777 transmissões. No Spotify, o canal possui 20 mil inscritos e 300 mil reproduções. |
4.6.3. | Na TV Justiça, os produtos da CRTV já ocupam mais de 15 horas mensais na programação. São exibidos cinco programas de TV feitos pela CRTV (Entender Direito, Último Recurso, STJ Notícias, Minuto STJ e STJ Entrevistas), além de uma média semanal de dez reportagens para os telejornais da emissora. |
4.6.4. | Como se observa, os serviços a serem contratados são fundamentais para dar maior transparência aos atos do STJ junto à sociedade. |
4.6.5. | Por outro lado, também existe a necessidade de contratação de produtos não rotineiros, executados por profissionais sem dedicação exclusiva e com utilização de equipamentos e plataformas não disponíveis no parque do Tribunal, tais como criação de peças para linguagem audiovisual de web, entre outros (conforme descrito no item 14.3. deste documento), cuja contratação se dará apenas SOB DEMANDA, uma vez que serão executados de acordo com as eventuais necessidades do STJ, sem a necessidade de aquisição de novos equipamentos, softwares e hardwares específicos pelo Tribunal. |
4.7. | No âmbito da Seção de Áudio e Vídeo (Savid), as modernizações tecnológicas implementadas nos últimos anos ampliaram significativamente o parque tecnológico (com um acréscimo de mais de 1.150 equipamentos, representando uma expansão de 207% em relação ao quadro anterior). Atualmente, a infraestrutura tecnológica do STJ contempla 51 ambientes nos quais ocorre a prestação dos serviços de áudio e vídeo. Nesses espaços são oferecidos recursos multimídia que viabilizam a captação, o processamento, o registro, a exibição e a transmissão de conteúdo audiovisual necessários para a realização dos eventos institucionais promovidos pelo Tribunal. |
4.7.1. | Os serviços são prestados nos diversos espaços do complexo de edifícios do STJ onde os eventos são realizados, tais como plenários, salas de audiência, auditórios, salas de conferência, salas de reunião, salas de aula, restaurantes, salas multiuso, halls de circulação, salões de recepção, praças, e outros ambientes. |
4.7.2. | A maior parcela desses espaços possui infraestrutura de áudio e vídeo instalada, constituída por câmeras de vídeo, mostradores de imagem (projetores, monitores, video walls, painel de LED), microfones, caixas acústicas, gravadores, entre outros equipamentos de captação, processamento, distribuição e transmissão de som e imagens. Os ambientes que não possuem essa infraestrutura instalada são atendidos por sistemas de áudio e vídeo itinerantes ou por instalações provisórias. |
4.7.3. | Como consequência dessas iniciativas de expansão e modernização da infraestrutura, foi modificada a concepção de arranjo dos sistemas. Antes, os espaços de realização de eventos constituíam recintos isolados e em menor número, requerendo soluções de áudio e vídeo de menores dimensões e complexidades. Com a atualização tecnológica, os diversos ambientes foram integrados por meio de infraestrutura de rede, promovendo flexibilidade e interoperabilidade no uso dos recursos e incorporação de novas funcionalidades, como videoconferências, transmissões ao vivo (streaming), exibição de conteúdo, interpretação simultânea, entre outras iniciativas de colaboração no trabalho, sejam em ambientes físicos, em plataformas virtuais ou de forma combinada em configurações híbridas. |
4.7.4. | Nesse contexto, a demanda pelos recursos tecnológicos e humanos relacionados a áudio e vídeo passou a apresentar um crescimento vertiginoso. Assim, a prestação desses serviços que até então se concentrava no apoio às atividades de sessões e audiências judiciais, previstas no Regimento Interno do STJ, passou a contemplar também as demandas de promoção de eventos institucionais de todas as áreas do Tribunal, em período integral. |
4.7.5. | Tais eventos se caracterizam como iniciativas de promoção e realização de ações de natureza não-judicante. Como exemplo, citam-se as reuniões corporativas, conferências, ações de capacitação, congressos, seminários, simpósios, exposições, visitas institucionais, solenidades, lançamentos de livros, apresentações musicais, inaugurações, webinars, entre outros eventos de natureza semelhante. |
4.7.6. | Ocorre que a ampliação da oferta de infraestrutura tecnológica e de espaços físicos, bem como o crescimento da frequência e da quantidade de eventos realizados, não foram acompanhados do redimensionamento da força de trabalho necessária para satisfazer toda essa demanda. Portanto, a contratação de mão de obra capacitada e dimensionada de acordo com a demanda atual é necessária para garantir a efetiva prestação dos serviços de áudio e vídeo nos eventos institucionais realizados ou apoiados pelo STJ. |
4.8. | A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam é responsável pelo treinamento de juízes de Direito e juízes federais brasileiros e tem como missão promover, regulamentar e fiscalizar, em âmbito nacional, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados para que a Justiça esteja em sintonia com a demanda social. Tais propósitos buscam assegurar que a instituição ocupe papel de referência nacional para as escolas de magistratura como instituição de excelência em ensino e pesquisa. |
4.8.1. | A ENFAM aparelhou seu Auditório, Sala Multiuso e Mini Estúdio com uma solução de áudio e vídeo robusta, que possui alto padrão tecnológico e grande potencial de entrega aos seus usuários. Esses ambientes possuem infraestrutura de áudio e vídeo, constituída por câmeras de vídeo, mostradores de imagem (projetores, monitores, videowalls, painel de LED), microfones, caixas acústicas, gravadores, entre outros equipamentos de captação, processamento, distribuição e transmissão de som e imagens. |
4.8.2. | Tais recursos são considerados essenciais para garantia de experiências de qualidade na comunicação com seu público-alvo, na medida em que os ambientes estão aptos a oferecerem conexões remotas, transmissão contínua (streaming) e serviços de videoconferência. |
4.8.3. | A partir da disponibilização dos espaços aos seus usuários, percebeu-se o crescimento exponencial na quantidade de eventos realizados, principalmente em seu auditório, isto porque demais órgãos da Administração Pública solicitam o empréstimo desse ambiente. |
4.8.4. | Nos eventos realizados no Auditório e Sala Multiuso, entre os anos de 2023 e 2025, foi identificado um acréscimo de 120% na quantidade de demandas de áudio e vídeo. |
4.8.5. | Os recursos de áudio e vídeo também dão suporte à equipe de comunicação da Enfam, a qual é responsável pelas plataformas digitais e transmissões no canal oficial do Youtube da Escola, que possuem 5.550 inscritos e mais de 87.536 visualizações. |
4.8.6. | Entende-se ser fundamental, ao atendimento das demandas impostas pelo calendário de eventos da Enfam, uma equipe técnica de operação de áudio e vídeo, altamente qualificada e numericamente suficiente. |
4.9. | Para atendimento de todas as demandas, foi ajustado o número de postos de trabalho e a nomenclatura de alguns cargos, assim como foram incluídos novos postos. Essas medidas são essenciais para adequar os postos às novas realidades e demandas, abarcando inclusive as necessidades da Savid e da Enfam. |
4.10. |
4.11. | As atribuições dos postos de trabalho descritas neste termo de referência não abrangem aquelas definidas na Descrição e Especificação de Cargos do Quadro de Pessoal do STJ - DEC, conforme manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoal. |
5. |
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
5.1. | Conforme demonstrado no ETP, o dimensionamento da força de trabalho foi definido de acordo com a necessidade de operação, produção e funcionamento da TV, do rádio e da web do Superior Tribunal de Justiça, das atividades da Savid e da Enfam. Considerou-se, ainda, que a quantidade de postos atual atingiu o seu limite operacional, tornando inviável a realização de novas adequações. |
5.2. | A quantidade de profissionais está alinhada aos horários de funcionamento do Tribunal. A carga horária diária dos profissionais será de 6 (seis) horas, devendo os serviços serem prestados das 8h às 20h ou de acordo com a necessidade do contratante. |
5.3. | No caso da Savid, a análise considerou dias com pico operacional, sobretudo nos dias em que eventos institucionais coincidem com as sessões de julgamento das Turmas. Os estudos da metodologia seguiram o critério da série histórica (6392337). |
5.4. | Além de manter a quantidade de postos do contrato atual, foi necessário o acréscimo de alguns para garantir a oferta de serviços por todo período de expediente do Tribunal, atender ao aumento na demanda, prover pessoal para organização da estrutura ampliada e suprir a necessidade da Savid e da Enfam. |
5.5. | Para a CRTV, foi necessário o acréscimo de mais um profissional nos postos de trabalho de chefia de reportagem de mídia audiovisual e operador de mídia audiovisual, conforme demonstrado a seguir. No caso do operador de mídia audiovisual - operador de máquina de caracteres, será necessário acrescentar o acúmulo de operador de teleprompter para ajustar a elaboração de novos conteúdos e prevenir futuros problemas trabalhistas para a administração. Por fim, foi necessária a criação de dois novos postos para a função de videomaker, que será responsável pela descrição, criação e edição de vídeos de canais como Youtube, plataformas de streaming e outras redes sociais, para realização das transmissões ao vivo dos eventos da corte. |
5.5.1. | Operador de mídia audiovisual: diante da agenda intensa de gravações no estúdio de tv, é necessário o acréscimo do posto para que as demandas, que no contrato atual ocorrem em três dias na semana, possam ocorrer de forma adequada e segura de segunda a sexta-feira. Atualmente, a CRTV conta com dois postos, porém a dificuldade é grande, pois quando ocorrem gravações, é preciso deslocar os profissionais do posto para auxiliar no estúdio. |
5.5.2. | Chefia de reportagem: o aumento demanda e o cenário atual de transmissões de eventos e produção de conteúdos multiplataforma (TV, Rádio, YouTube e Redes Sociais) exigem a ampliação no quantitativo e a mudança da sua nomenclatura para Chefia de Reportagem de Mídia Audiovisual, com vistas a otimizar o fluxo de trabalho, reorganizar as demandas, auxiliar no planejamento das pautas e novos produtos, na produção de conteúdos institucionais, assegurando a qualidade esperada. Faz-se necessária a presença desse posto durante todo o período diário da execução dos serviços para conduzir os trabalhos. |
5.6. | O aumento no número de cargos de Diretor de Imagens de TV, Operador de mídia audiovisual - Operador de áudio, Técnico de Sistemas Audiovisuais e Supervisor Técnico atende à demanda operacional identificada pela SAVID, com o objetivo de suprir as necessidades relacionadas aos eventos não jurisdicionais, representadas principalmente pela coordenação técnica das operações audiovisuais, organização das equipes e edição de conteúdo. |
5.7. | Para a Enfam, diante da necessidade de assegurar a prestação dos serviços nos períodos matutino, vespertino e, em diversas ocasiões, no início da noite, considerando a jornada de 30 horas semanais, há necessidade de um operador de mídia audiovisual - operador de áudio; um diretor de Imagens de TV - DTV; e um Técnico de Sistemas Audiovisuais. |
6. |
SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS |
6.1. | Para os profissionais alocados nos postos de trabalho cuja categoria é regida pelas Convenções Coletivas de Trabalho do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal, os salários foram baseados de acordo com o piso salarial da categoria Terceirizada, firmado entre o citado Sindicato - SINRAD/DF e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF - SEAC/DF, conforme doc. 6484727. |
6.2. | Para os postos de trabalho cuja categoria é regida pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal - SJP/DF, doc. 6484890, os salários foram fixados nos valores atuais do Contrato STJ n. 57/2020, atualizados pela CCT 2025/2027 da categoria. |
6.3. | Segundo demonstrado na pesquisa de mercado (docs. 5978581, 5978583, 5978584, 5978585, 5978586, 6031197, 6485049, 6485056, 6487232, 6487259, 6492471 e 6497610) realizada junto a outros órgãos da Administração Pública demonstra que os salários são compatíveis com os atualmente praticados no STJ, cujo perfil técnico exigido é o necessário para assegurar a qualidade na execução das atividades desempenhadas neste Tribunal. |
6.4. | Os salários fixados no edital para a categoria de jornalistas correspondem ao valor atualmente praticado no Contrato STJ nº 57/2020, cujo objeto é idêntico ao ora licitado. Não obstante, foi realizada pesquisa de mercado junto a outros órgãos públicos, a fim de subsidiar a definição dos valores propostos, conforme visto no item 3.9 dos Estudos Técnicos Preliminares (6475164). |
6.5. | Quanto aos postos de radialista, os salários foram definidos com base nos pisos estabelecidos para cada função, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Radialistas do Distrito Federal. |
6.6. |
6.7. | Para garantir a qualidade desses serviços, faz-se necessário contar com uma equipe altamente qualificada, o que exige a fixação dos salários, no mesmo valor adotado no Contrato STJ 57/202, para os postos de jornalistas. Para os postos de radialistas, será adotado o piso da categoria fixado na Convenção Coletiva de Trabalho Terceirizada do Sindicato SINRAD/DF, conforme explicitado nos Estudos Técnicos Preliminares (6475164). |
7. |
RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A MULHERES |
7.1. | Quanto à reserva de vagas destinadas a mulheres, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições: |
7.1.1. | A CONTRATADA deverá, sempre que possível, destinar 50% das vagas existentes no contrato para mulheres, das quais 5% das vagas do contrato serão alocadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, observado o disposto nas Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 255/2018, alterada pela Resolução n. 540/2023, e alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no item 14.2. deste termo de referência. |
7.1.1.1. | Na aplicação da porcentagem de 50% ou 5%, conforme o caso, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro. |
7.1.2. | Para preenchimento das vagas reservadas, com perspectiva interseccional de raça e etnia, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida. |
7.1.3. | Para preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, correspondentes a 5% das vagas dos contratos, serão consideradas conforme as situações descritas na Resolução CNJ n. 497/2023 e atendam aos requisitos necessários ao exercício da atividade objeto do contrato. |
7.1.3.1. | Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar e as vagas restantes serão destinadas às mulheres que estejam nos demais grupos abarcados pela Resolução CNJ n. 497/2023, e atendam a qualificação necessária ao cumprimento do objeto contratual. |
7.1.3.2. | As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto no subitem 7.1.3. |
7.1.4. | Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá, sempre que possível, à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinjam os percentuais fixados no item 7.1.1., prevalecendo, em qualquer hipótese, a prioridade no preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social. |
7.1.5. | Todas as comunicações relativas ao cumprimento da cota devem ser efetuadas exclusivamente por meio de Processo de reserva de cotas, autuado como sigiloso no sistema SEI, cujos dados (número e chave de acesso) e orientações de operacionalização serão informados à CONTRATADA por ofício da Secretaria de Administração do STJ, após a assinatura do contrato. |
7.1.6. | Caso a empresa não obtenha êxito na seleção que atenda ao perfil exigido no contrato, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a quantidade de candidatas entrevistadas e os motivos de não atendimento do perfil exigido. |
7.1.7. | A indisponibilidade de mão de obra de mulheres com a qualificação exigida neste Termo de Referência não caracteriza descumprimento do disposto no item 7.1.1. |
8. |
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE |
8.1. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
8.1.1. |
8.2. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
9. |
SUBCONTRATAÇÃO |
9.1. | É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: |
9.1.1. | Poderá ser subcontratada a prestação de entrega de produtos sob demanda, conforme abaixo: |
9.1.1.1. | Gravação de eventos na íntegra; |
9.1.1.2. | Cenário; |
9.2. | Justifica-se a possibilidade de subcontratação devido ao fato de que a empresa contratada não poderá interromper a execução das demandas com seus profissionais para desviar esforços a fim de produzir os produtos sob demanda. Para isso, de forma que não interrompa a execução principal do contrato, faz-se necessária a subcontratação, de modo que a empresa CONTRATADA terá a responsabilidade pela gerência da produção demandada, além de realização de testes para o perfeito funcionamento do que foi solicitado. |
9.3. | Estimamos que o percentual a ser subcontratado será de 10% (dez por cento) do valor total a ser contratado na licitação. |
9.4. | A empresa SUBCONTRATADA deve atender a todos os requisitos de qualificação técnica, legal e financeira necessários para o cumprimento das obrigações contratuais. |
10. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
10.1. | Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa apresentada nos Estudos Técnicos preliminares, doc. 6475164. |
11. |
GARANTIA CONTRATUAL |
11.1. | Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5% sobre o valor anual do contrato, e condições descritas nas cláusulas do contrato. Como a contratação implicará em entrega de bens pela Administração, dos quais a contratada será o depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia, calculado de acordo com os itens discriminados no ANEXO VI. deste Termo de Referência. |
11.1.1. | Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la em 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anteriormente à assinatura do contrato. |
11.1.2. | A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
11.1.3. | O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação. |
12. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
12.1. | A adjudicação será realizada pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA. |
12.2. | A necessidade de agrupamento dos itens decorre da incerteza e imprevisibilidade desta contratação, não sendo possível prever sua ocorrência e suas especificações até o momento da demanda. Propõe-se a citada forma de adjudicação que poderá implicar em preços mais vantajosos nesses produtos, uma vez que a CONTRATADA, já conhecendo o padrão dos serviços do CONTRATANTE, reduz o prazo de entrega e aumenta o nível de acerto na qualidade dos serviços. Além disso, levando em conta a questão de padrões e qualidade técnica, que, obrigatoriamente têm que ser os mesmos dos produtos feitos pelos ocupantes dos postos de trabalho, se garante o padrão de excelência do STJ para toda a produção para rádio, TV, mídias sociais e eventos institucionais. |
12.2.1. | Os serviços sob demanda não ocorrem em datas pré-determinadas, mas sim quando são solicitados à CRTV pelas autoridades do Tribunal. Dessa forma, uma licitação para poucos serviços, sem a devida especificação e sem data certa para ocorrer inviabilizaria a participação das empresas, que necessitam de certezas para elaborar suas propostas de preços, o que poderia resultar em licitação deserta. Por outro lado, providenciar certame ou contratações somente quando surgirem as demandas, aumentaria o custo do serviço e os custos administrativos para a contratação. Vale ressaltar que não haveria prazo suficiente para a ocorrência de Pregão, podendo levar a contratações emergenciais com custos muito elevados. |
12.2.2. | Vale acrescentar que, sendo os serviços tão específicos, que guardam relação entre execução rotineira dos serviços e a demanda pelos produtos que devem ser entregues no decorrer do contrato, inviabiliza a participação de muitas empresas, podendo tornar o certame fracassado e causar impacto negativo na execução dos serviços terceirizados. |
13. |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
13.1. | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: |
13.1.1. | Certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou, quando for ocaso, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, ou, se implementado e regulamentado, o respectivo registro cadastral emitido na forma dos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei n. 14.133/2022, que demonstrem aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, mediante a comprovação de que a licitante:
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13.1.1.1. | Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de que trata alínea b do item 13.1.1. supra, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME n. 98/2022. |
13.1.1.2. | Não serão aceitos atestados de capacidade técnica que comprovem experiência genérica da licitante na gestão de mão de obra, visto que o objeto deste certame tem características tecnológicas e operacionais específicas e complexas, que exigem da empresa a interação com o mercado de TV e rádio e a condução de programas televisivos e radiofônicos, que se subtraem da natureza genérica. Justifica-se: |
13.1.1.2.1. | O TCU admite, de forma excepcional e motivada, a exigência de atestados de objetos idênticos ao licitado, especialmente em casos de contratos com requisitos técnicos restritos ou críticos, como os que envolvem tecnologia altamente especializada, além de operação de sistemas sensíveis, com prestação de serviços em ambientes de alta complexidade. |
13.1.1.2.2. | No presente caso, o nicho de produção de conteúdo até sua operação, geração e distribuição multicanal (rádio, TV e web), se caracteriza por segmento altamente específico e complexo no mercado. |
13.1.1.2.3. | Desse modo, entende-se que a execução contratual exige experiência específica e comprovada no exato tipo de serviço licitado, sob pena de riscos à qualidade e à segurança do serviço, pois trata-se de um serviço técnico, com peculiaridades que exigem experiência prática específica, domínio de fluxos de trabalho integrados de mídia, conhecimento técnico sobre plataformas de transmissão e rotinas operacionais contínuas em ambientes radiofônico e televisivo profissional, como definição de cronograma de produção, alocação e gestão de recursos de produção, cenários e figurinos, contratação de profissionais e fornecedores especializados na área, além de obtenção de licenças, reserva de locações e organização de transporte e hospedagem. |
13.1.1.2.4. | Portanto, a exigência desses atestados com aderência ao objeto deste processo se mostra técnica e juridicamente justificada, respeitando o equilíbrio entre a necessidade de qualificação comprovada e a garantia da seleção de fornecedores realmente aptos a executar o contrato com eficiência e segurança, sem prejuízo à competitividade, uma vez que não se exige exclusividade, mas sim experiência comprovada no mesmo tipo de objeto. |
13.1.1.2.5. | Assim, fundamenta-se a exigência de que os licitantes apresentem atestados de capacidade técnica que comprovem, de forma clara, a execução anterior de serviços idênticos ao objeto ora licitado, como medida de proteção ao interesse público, mitigação de riscos contratuais e garantia da qualidade e continuidade da prestação dos serviços. |
13.1.1.3. | Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
13.1.1.4. | Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. |
13.1.1.5. | A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei n. 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. |
13.1.2. | Declaração de que a licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. |
13.2. | DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: |
13.2.1. | A licitante deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica, de habilitação fiscal, social e trabalhista e de habilitação econômico-financeira exigida no capítulo Da Fase de Habilitação do instrumento convocatório. |
14. |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
14.1. | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14.1.1. | A execução do objeto consistirá em prestação de serviços continuados e especializados em produção, operação, geração e transmissão de conteúdos para rádio, televisão e web, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo entrega de produtos sob demanda. |
14.1.2. | Os serviços a serem prestados pelos profissionais contratados por meio deste Termo de Referência serão: |
14.1.2.1. | Apuração, produção, cobertura de eventos, entrevistas, reportagens, redação, roteirização, sonoplastia, gravação, edição de áudio e vídeo, finalização de matérias institucionais e jornalísticas de rádio, TV ou vídeos para internet ou Intranet e distribuição de produtos de televisão e rádio, além de produção e montagem de links diariamente para entradas ao vivo; |
14.1.2.2. | Produção, roteirização, montagem, finalização e transmissão de programas semanais e diários de Rádio e TV, com duração a ser determinada pela CRTV; |
14.1.2.3. | Produção, roteirização, gravação, edição e finalização de interprogramas de rádio e TV, inclusive para uso em plataformas digitais; |
14.1.2.4. | Produção, gravação, edição e finalização de mensagens para rádio e televisão de ministros, servidores, convidados e/ou prestadores de serviço do STJ para uso na intranet, internet ou veículos de rádio e TV comunicação interna do Tribunal; |
14.1.2.5. | Cobertura jornalística em rádio e vídeo de posses de ministros/presidentes e de eventos especiais sediados no STJ, como seminários, audiências públicas e outros demandados pela CRTV; |
14.1.2.6. | Reedição de matérias para rádio e televisão, vídeos de eventos e institucionais e programas de Rádio e TV, inclusive para uso em mídias sociais; |
14.1.2.7. | Produção, roteirização, gravação, edição e finalização de vídeos institucionais para TV e plataformas digitais; |
14.1.2.8. | Realização de transmissões ao vivo para internet e emissoras de televisão parceiras de eventos realizados pelo STJ; |
14.1.2.9. | Produção, roteirização, gravação, edição e finalização de podcasts para emissoras de rádio parceiras e plataformas digitais. |
14.1.2.10. | Montagem, instalação, configuração, manutenção e testes de equipamentos e sistemas audiovisuais dos ambientes que integram o complexo do STJ e da Enfam, tais como caixas acústicas, microfones, alto-falantes, mesas e interfaces de áudio e vídeo, amplificadores e distribuidores de áudio e vídeo, câmeras de vídeo, monitores de vídeo, projetores, videowalls, painéis de LED, racks de equipamentos e correlatos; |
14.1.2.11. | Operação de equipamentos e sistemas de áudio e vídeo para captação, tratamento, gravação, transmissão, sonorização e exibição de conteúdo audiovisual em eventos institucionais realizados ou apoiados pelo STJ e pela Enfam, tais como conferências, reuniões corporativas, ações de capacitação, visitas institucionais, seminários, congressos, palestras, apresentações musicais, eventos culturais, lançamentos de livros, exposições, feiras, workshops, solenidades e similares; |
14.1.2.12. | Apuração, produção, entrevistas, roteirização, sonoplastia, gravação, edição, finalização de documentários, filmetes para televisão; |
14.1.2.13. | Apuração, produção, entrevistas, criação, roteirização, sonoplastia, gravação, edição, finalização de produtos para linguagem de mídias sociais; |
14.1.2.14. | Distribuição de produtos de televisão e rádio; |
14.1.2.15. | Produção, entrevistas, roteirização, sonoplastia, gravação, edição e finalização de spots de rádio; |
14.1.2.16. | Criação e roteirização de podcasts para rádio e mídias sociais; |
14.1.2.17. | Criação de campanhas institucionais e de utilidade pública para veiculação em rádio, televisão e mídias sociais; |
14.1.2.18. | Planejamento de mídia de rádio e TV para a veiculação de campanhas institucionais e de utilidade pública; |
14.1.2.19. | Criação de publicações específicas para mídias sociais. |
14.1.3. | Alguns dos serviços da Coordenadoria de Rádio e TV do STJ podem ser contratados do fornecedor SOB DEMANDA, pois não fazem parte da rotina das demandas diárias do Superior Tribunal de Justiça, conforme descrição detalhada no Item 14.1.4. deste TR. |
14.1.4. | Aos produtos sob demanda, cabe: |
14.1.4.1. | Gravação em áudio e vídeo na íntegra de eventos internos e externos para registro e memória de interesse do STJ, além de usos posteriores por parte da CRTV; |
14.1.4.2. | Planejamento, criação, produção, execução e instalação de cenários para programas de televisão; |
14.1.5. | Os profissionais devem trabalhar de forma contínua e permanente nas dependências do Tribunal e em áreas externas, quando demandados pela CONTRATANTE, por meio de vínculo empregatício com a CONTRATADA, sendo permitida a substituição por profissional sem vínculo empregatício, com remuneração por RPA, desde que com autorização do CONTRATANTE e que o profissional seja da categoria dos Jornalistas do Distrito Federal. |
14.1.5.1. | No caso de substituição de empregado ausente por profissional sem vínculo empregatício, deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviço celebrado entre a Contratada e o profissional autônomo. |
14.1.5.2. | O pagamento dos serviços prestados por profissional sem vínculo empregatício será efetivado à CONTRATADA após apresentação de comprovante bancário. |
14.1.5.3. | O valor a ser pago à Contratada será igual ao valor do comprovante bancário, que deverá ser o montante calculado do total da remuneração-dia, "QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO SUBSTITUTO SEM VÍNCULO" da Planilha de Custos e Formação de preços ( ANEXO VII.), multiplicado pelo número de dias da cobertura do posto. |
14.1.5.4. | O profissional da categoria de radialista não poderá ser contratado sem vínculo empregatício, por força da Cláusula 25 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. |
14.1.5.5. | No caso de ausência do profissional no posto de trabalho, categoria dos jornalistas, será permitida, com a prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE, a substituição por profissional sem vínculo empregatício pelo período MÁXIMO de 5 (cinco) dias. |
14.1.6. | O horário de expediente a ser cumprido no STJ está discriminado no item 14.4.1. deste Termo de Referência. A carga horária semanal de cada função está prevista no item 14.4.4., conforme prevê a legislação trabalhista das respectivas categorias (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e Sindicato dos Radialistas do DF). |
14.2. | PERFIL TÉCNICO EXIGIDO E ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS |
14.2.1. | ALMOXARIFE TÉCNICO |
14.2.1.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.1.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, em emissora de televisão aberta ou fechada ou em emissora de rádio, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.1.1.2. | conhecimento de equipamentos de televisão, tais como câmeras e videoteipes profissionais, que operam com DVCAM, BETACAM, disco óptico, entre outros; microfones, cabos, conexões, iluminação e equipamentos de gravação de áudio e vídeo em geral; |
14.2.1.1.3. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.1.1.4. | currículo documentado; |
14.2.1.1.5. | conhecimento de tecnologia digital; |
14.2.1.1.6. | capacidade de organização apurada; |
14.2.1.1.7. | domínio de novas tecnologias e ferramentas de trabalho; |
14.2.1.1.8. | agilidade; |
14.2.1.1.9. | capacidade de trabalhar em equipe, de interagir com a chefia e de acatar orientações; |
14.2.1.1.10. | Ensino médio completo. |
14.2.1.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.1.2.1. | Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos de gravação do parque tecnológico da CRTV do STJ; |
14.2.1.2.2. | conferir e distribuir os equipamentos de externa e links repassados às equipes, sendo responsável pela guarda e conferência no retorno à CRTV; |
14.2.1.2.3. | organizar o almoxarifado sob sua responsabilidade, mantendo relatórios corretos e atualizados, especialmente quanto à entrada e saída de equipamentos; |
14.2.1.2.4. | acompanhar e ser responsável pela conferência da carga patrimonial realizada pelo STJ e/ou pela CONTRATADA; |
14.2.1.2.5. | identificar defeitos nos equipamentos de rádio e TV do STJ e repassar os problemas para o supervisor técnico da empresa contratada; |
14.2.1.2.6. | controlar o consumo e manter o estoque/reserva técnica de mídias utilizadas na CRTV; |
14.2.1.2.7. | todo o material de trabalho desse profissional será nos e com os equipamentos que integram o parque tecnológico da CRTV, cuja responsabilidade será integralmente da CONTRATADA, conforme previsto neste Termo de Referência. |
14.2.2. | ASSISTENTE DE OPERAÇÕES AUDIOVISUAIS |
14.2.2.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.2.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como assistente técnico de cinegrafista, repórter cinematográfico e no uso de câmeras, tripé, equipamentos de iluminação e microfones, padrões DVCAM, BETACAM, discos ópticos, cartões de memória, microfones, cabos, conexões, iluminação e equipamentos de gravação de áudio e vídeo em geral, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.2.1.2. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.2.1.3. | currículo documentado que comprove a experiência como assistente técnico de cinegrafista; |
14.2.2.1.4. | experiência de gravação em estúdio; |
14.2.2.1.5. | experiência no uso de equipamentos de transmissão ao vivo, como mesa de corte ou conjunto dos controles denominado SWITCHER; |
14.2.2.1.6. | conhecimento de iluminação e fotografia; |
14.2.2.1.7. | conhecimento de tecnologia digital; |
14.2.2.1.8. | Ensino médio completo. |
14.2.2.1.9. | domínio da língua portuguesa e agilidade na digitação; |
14.2.2.1.10. | dinamismo; |
14.2.2.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.2.2.1. | auxiliar na operação de áudio e vídeo, incluindo iluminação, nas captações externas e internas e em estúdio das matérias jornalísticas, programas, interprogramas, vídeos institucionais e transmissões ao vivo para a veiculação em televisão e plataformas digitais; |
14.2.2.2.2. | operar microfones, tripés, fitas, cartões de memória, discos ópticos e equipamentos de iluminação; |
14.2.2.2.3. | receber, conferir, armazenar, transportar e entregar materiais de consumo das produções de áudio e vídeo nas externas e gravações em estúdio das matérias jornalísticas, programas, interprogramas, vídeos institucionais e transmissões ao vivo para a veiculação em televisão e plataformas digitais; |
14.2.2.2.4. | realizar descrição detalhada do conteúdo das mídias das gravações, como nome dos entrevistados, retranca da matéria, time code da passagem do repórter, data da gravação, entre outros dados como os TCs de entrevistados; |
14.2.2.2.5. | montar/desmontar, manusear e armazenar, dentro dos padrões estabelecidos, equipamentos de áudio e vídeo para produção jornalística nas externas; |
14.2.2.2.6. | auxiliar na seleção de materiais, tais como fitas, lentes, cabos, baterias, luzes e outros suprimentos exigidos para as gravações ao vivo e em estúdio e instalar e posicionar os microfones; |
14.2.2.2.7. | conferir, juntamente com o almoxarife técnico, os equipamentos para saída de gravação interna ou externa; |
14.2.2.2.8. | devolver os equipamentos do parque tecnológico em perfeito estado e comunicar qualquer falha ao supervisor técnico da empresa contratada; |
14.2.2.2.9. | auxiliar o operador de câmera UPE na montagem do equipamento e na movimentação dos cabos das câmeras, bem como outros equipamentos necessários às transmissões e gravações em estúdio e links internos e externos (micro-ondas); |
14.2.2.2.10. | auxiliar na montagem e desmontagem de cenários, zelando pela organização dos estúdios e depósitos de cenários; |
14.2.2.2.11. | realizar a conexão entre o local de transmissão e de recepção (CRTV do STJ) para entradas ao vivo na TV Justiça e/ou demais emissoras parceiras, especificamente para atuação em conteúdos jornalísticos; |
14.2.2.2.12. | fazer testes de áudio e vídeo para as gravações nas áreas internas e externas, de conteúdo especificamente jornalístico de TV e rádio, sob a orientação do supervisor técnico; |
14.2.2.2.13. | manter a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos, sendo capaz de, sob orientação, fazer as leituras dos instrumentos e a substituição de transmissores; |
14.2.2.2.14. | operar o equipamento de inserção de caracteres e efeitos (teleprompter) durante as transmissões ao vivo e gravações dos programas em estúdio ou nas dependências do STJ; |
14.2.3. | CHEFE DE REPORTAGEM DE MÍDIA AUDIOVISUAL |
14.2.3.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.3.1.1. | experiência profissional de no mínimo seis anos na profissão de jornalista e seis meses na função de chefe de reportagem/redação, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.3.1.2. | diploma de jornalista e registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.3.1.3. | conhecimentos básicos de informática; |
14.2.3.1.4. | currículo documentado; |
14.2.3.1.5. | bom texto; |
14.2.3.1.6. | compreensão da linguagem jurídica e conhecimento geral sobre o funcionamento do sistema de Justiça; |
14.2.3.1.7. | experiência no gerenciamento de equipes. |
14.2.3.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.3.2.1. | coordenar as equipes de produção, reportagem e edição da CRTV; |
14.2.3.2.2. | coordenar e monitorar as equipes de externa de rádio, TV e multiplataforma; |
14.2.3.2.3. | distribuir as equipes de rádio e TV para a realização diária de coberturas, reportagens de programas, links ao vivo e matérias institucionais e/ou especiais; |
14.2.3.2.4. | sugerir entrevistas, artes gráficas e imagens que possam ser utilizadas nas reportagens e programas de rádio, TV e multiplataforma; |
14.2.3.2.5. | zelar pela precisão e veracidade das informações; |
14.2.3.2.6. | subsidiar o trabalho da equipe de produção e, se necessário, envolver-se com o desenvolvimento dos produtos e serviços da CRTV; |
14.2.3.2.7. | trabalhar em sintonia com o supervisor técnico para garantir o bom funcionamento do trabalho operacional das edições de Rádio e TV. |
14.2.3.2.8. | coordenar produtos multiplataformas. |
14.2.3.2.9. | gerenciar demandas multiplataformas. |
14.2.3.2.10. | elaborar planejamento de conteúdos de multiplataformas. |
14.2.4. | OPERADOR DE MÍDIA AUDIOVISUAL - OPERADOR DE ÁUDIO |
14.2.4.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.4.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como operador de áudio na gravação de programas, eventos, transmissões ao vivo e sonorização ambiente, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.4.1.2. | conhecimentos básicos de informática e de tecnologia de áudio digital; |
14.2.4.1.3. | para os postos a serem alocados na SAVID e Enfam, exigência de formação de pelo menos 120 horas em cursos da área de áudio, sonorização, multimídia, audiovisual ou áreas correlatas; |
14.2.4.1.4. | currículo documentado; |
14.2.4.1.5. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.4.1.6. | Ensino Médio Completo. |
14.2.4.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.4.2.1. | operar mesas e interfaces de áudio durante testes, gravações em estúdio e externa, além de transmissões via web da CRTV, para produção de conteúdos jornalísticos. Também operar em eventos institucionais e transmissões via web da SAVID e da ENFAM, respondendo por sua qualidade; |
14.2.4.2.2. | conferir a qualidade e integralidade do material transmitido, recebido e gravado; |
14.2.4.2.3. | separar e guardar em local adequado os equipamentos de áudio usados nas gravações em estúdio, eventos institucionais e transmissões via web; |
14.2.4.2.4. | masterizar produtos, equalizar e mixar áudios nos conteúdos produzidos pela equipe técnica da empresa contratada; |
14.2.4.2.5. | realizar efeitos especiais e fundos sonoros (trilhas, vinhetas, mixagens, BG) em reportagens, avisos, programas e outros produtos desenvolvidos pela CRTV; |
14.2.4.2.6. | identificar e relatar os possíveis defeitos apresentados pelos equipamentos de áudio da SAVID, ENFAM e da CRTV; |
14.2.4.2.7. | acionar manutenção quando necessário; |
14.2.4.2.8. | verificar agenda de rotinas de trabalho; |
14.2.4.2.9. | cuidar da transmissão através de microfones dos estúdios, auditórios, salas de conferência ou externas; |
14.2.4.2.10. | avaliar produto final com funcionário responsável; |
14.2.4.2.11. | emitir parecer técnico do material produzido e dos equipamentos utilizados. |
14.2.5. | DESENHISTA / VIDEOGRAFISTA |
14.2.5.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.5.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como editor de TV e videografista, como finalizador em pós-produção de programas para TV, bem como experiência em equipamentos de ilha de edição não linear e conhecimento de computação gráfica e animação 3D e de programas tais como: After Effects, Photoshop, Final Cut, Adobe Premiére, Avid e outros semelhantes, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.5.1.2. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.5.1.3. | portfólio com, no mínimo, 3 (três) trabalhos comprovados de direção de arte, sejam documentários, vídeos institucionais ou jornalísticos, comprovados e currículo documentado; |
14.2.5.1.4. | conhecimento de tecnologia digital; |
14.2.5.1.5. | conhecimento de cenografia; |
14.2.5.1.6. | adaptação da linguagem de vídeo e áudio ao conteúdo do produto; |
14.2.5.1.7. | Ensino médio completo. |
14.2.5.1.8. | dinamismo e capacidade de interagir com a chefia e de acatar orientações. |
14.2.5.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.5.2.1. | pós-produzir os programas de TV - para veiculação em emissoras e plataformas digitais - adicionando arte, sonorização e efeitos visuais; |
14.2.5.2.2. | criar e produzir artes gráficas, videografismos, vinhetas e trilhas para compor reportagens diárias e especiais e demais produtos a critério do STJ; |
14.2.5.2.3. | atender às necessidades de artes gráficas em TV, demandadas pela chefia de reportagem, produção, edição ou Coordenadoria da CRTV; |
14.2.5.2.4. | elaborar e executar o lay-out de programas para veiculação em televisão e plataformas digitais. |
14.2.6. | DIRETOR DE IMAGENS DE TV (DTV) |
14.2.6.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.6.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como diretor imagens de TV, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.6.1.2. | domínio na operação do conjunto dos equipamentos que compõem o sistema switcher, em transmissão ao vivo e gravações para: posicionar as várias câmeras conectadas à mesa de corte, selecionar as imagens que vão ao ar e dirigir as equipes durante nas transmissões e gravações; |
14.2.6.1.3. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.6.1.4. | currículo documentado; |
14.2.6.1.5. | conhecimento de informática e de tecnologias de vídeo digital; |
14.2.6.1.6. | prática de operação de sistemas audiovisuais e softwares de produção ao vivo; |
14.2.6.1.7. | domínio de novas tecnologias e ferramentas de trabalho; |
14.2.6.1.8. | capacidade de adaptação da linguagem de vídeo e áudio aos conteúdos dos produtos; |
14.2.6.1.9. | Ensino médio completo. |
14.2.6.1.10. | capacidade de trabalhar em equipe, de interagir com a chefia e de acatar orientações. |
14.2.6.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.6.2.1. | selecionar as melhores imagens das transmissões ao vivo e das gravações dos programas de televisão, respondendo pela coordenação das equipes técnicas que estiverem operando os sistemas de transmissão e de gravação; |
14.2.6.2.2. | operar equipamentos para seleção de imagens (controle PTZ) e corte de vídeo (switcher), utilizando o processo de corte e a linguagem dos planos como técnica de comunicação audiovisual, de forma a preservar as características originais das fontes a serem selecionadas, contribuindo para a clareza e precisão da mensagem; |
14.2.6.2.3. | organizar um roteiro de corte com análise e seleção das diversas fontes, considerando conceitos e princípios de eixo de ação e de continuidade e reconhecendo as diversas escolas da arte e do pensamento como subsídio para o trabalho de criação e exploração da estética audiovisual; |
14.2.6.2.4. | instruir as equipes para o pré-corte ou preview, mobilizando conhecimentos e habilidades sobre roteiro de cortes e sobre o uso do equipamento, de modo a garantir a qualidade do produto final; |
14.2.6.2.5. | posicionar e orientar, em estúdio e em externa, os profissionais de operação de câmera, com base na interpretação de scripts ou roteiros, habilidades no uso de equipamentos de radiocomunicação e intercomunicação e adequado relacionamento para a coordenação de equipes; |
14.2.6.2.6. | conferir a qualidade e integralidade do material transmitido, recebido e gravado; |
14.2.7. | EDITOR MÍDIA AUDIOVISUAL |
14.2.7.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.7.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, em edição não linear e finalização de pós-produção em vídeo com experiência na utilização dos programas tais como: Final Cut, Adobe Premiére, After Effects, Fotoshop, Avid e outros semelhantes, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.7.1.2. | portfólio e currículo documentado; |
14.2.7.1.3. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.7.1.4. | conhecimento de tecnologia digital; |
14.2.7.1.5. | Ensino médio completo. |
14.2.7.1.6. | capacidade de adaptação da linguagem de vídeo e áudio aos conteúdos dos produtos; |
14.2.7.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.7.2.1. | editar as imagens (relacionar roteiro a material bruto; escolher e ordenar as imagens e cenas de corte; corrigir cores, brilho e contraste; adicionar e adequar formatos de artes gráficas; determinar efeitos visuais e sonoros da edição; propor definições de narrativas; revisar edições finais) das produções diárias, especiais e institucionais de todos os produtos elaborados no dia a dia pela CRTV, para veiculação em emissoras e plataformas digitais; |
14.2.7.2.2. | operar ilhas de pós-produção/edição linear e não linear para edições das matérias e programas televisivos, mensagens de ministros e qualquer outra demanda específica da CRTV; |
14.2.7.2.3. | realizar serviços de legendagem das matérias e programas televisivos, demandados pela CRTV/ STJ; |
14.2.7.2.4. | finalizar todos os produtos televisivos e radiofônicos da rotina diária da CRTV; |
14.2.7.2.5. | finalizar as edições dos produtos televisivos e radiofônicos da CRTV, adicionando arte, sonorização, efeitos e créditos; |
14.2.7.2.6. | reeditar produtos televisivos e radiofônicos demandados pela Coordenadoria de TV e Rádio; |
14.2.7.2.7. | criar link para inserção dos vídeos em meio eletrônico e comunicação interna; |
14.2.7.2.8. | fazer a copiagem dos áudios e vídeos de conteúdos jornalísticos, para distribuição e arquivo na CRTV. |
14.2.8. | EDITOR DE TEXTO COM ACÚMULO DE FUNÇÃO DE APRESENTADOR |
14.2.8.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.8.1.1. | experiência profissional de no mínimo seis anos na profissão de jornalista e seis meses na função de editor de texto em jornalismo na produção de programas transmitidos em rede nacional ou regional, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.8.1.2. | diploma de jornalista e registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.8.1.3. | portfólio e currículo documentado; |
14.2.8.1.4. | compreensão da linguagem jurídica e conhecimento geral sobre o funcionamento do sistema de Justiça; |
14.2.8.1.5. | bom texto, agilidade, criatividade e flexibilidade para a edição das matérias; |
14.2.8.1.6. | conhecimentos básicos de informática; |
14.2.8.1.7. | demonstrar capacidade de expressão oral e corporal; |
14.2.8.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.8.2.1. | orientar e acompanhar a produção das matérias e programas televisivos e radiofônicos da CRTV do STJ de caráter jornalístico, informativo, educativo e institucional a serem veiculadas, supervisionando a utilização de todos os recursos nelas empregados; |
14.2.8.2.2. | orientar e acompanhar as rotinas de produção e das equipes da CRTV em conjunto com a produção e a chefia de reportagem; |
14.2.8.2.3. | pesquisar, apurar, analisar o material televisivo e radiofônico recolhido pela produção e pelo repórter e finalizar o texto dos produtos conforme critérios de qualidade estabelecidos pelo STJ; |
14.2.8.2.4. | escrever e/ou revisar roteiros e chamadas para a realização dos programas; |
14.2.8.2.5. | criar, alimentar e controlar espelhos da produção diária das reportagens, bem como dos programas; |
14.2.8.2.6. | avaliar o resultado do trabalho diário, semanal e mensal; |
14.2.8.2.7. | zelar pela precisão e veracidade das informações; |
14.2.8.2.8. | submeter à Coordenadoria de TV e Rádio proposta de pauta e enfoque das matérias jornalísticas diárias em Rádio e TV, das matérias institucionais e especiais em Rádio e TV, bem como promover seu cumprimento dos deadlines estabelecidos; |
14.2.8.2.9. | enviar relatórios à Coordenação e à Secretaria de Comunicação, conforme fluxo estabelecido; |
14.2.8.2.10. | gravar locução de programas, spots e chamadas, desde que previamente acertado com a Coordenação e a CONTRATADA; |
14.2.8.2.11. | criar, editar e gravar roteiros de programas radiofônicos, incluindo podcasts e outros em multiplataforma audiovisual; |
14.2.8.2.12. | realizar entradas ao vivo para a TV e Rádio Justiça; |
14.2.8.2.13. | realizar apresentação de programas para rádio e TV; |
14.2.9. | EDITOR DE TEXTO |
14.2.9.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.9.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como editor de texto em telejornalismo e/ou em vídeos institucionais, documentários e na produção de programas transmitidos em rede nacional ou regional de televisão aberta ou fechada, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.9.1.2. | diploma de jornalista e registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.9.1.3. | portfólio e currículo documentado; |
14.2.9.1.4. | conhecimentos básicos de informática; |
14.2.9.1.5. | compreensão da linguagem jurídica e conhecimento geral sobre o funcionamento do sistema de Justiça; |
14.2.9.1.6. | bom texto, agilidade, criatividade e flexibilidade para a edição das matérias; |
14.2.9.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.9.2.1. | orientar e acompanhar a produção das matérias e programas televisivos e radiofônicos da CRTV do STJ de caráter jornalístico, informativo, educativo e institucional a serem veiculadas, supervisionando a utilização de todos os recursos nelas empregados; |
14.2.9.2.2. | orientar e acompanhar as rotinas de produção e das equipes em conjunto com a produção e o chefe de reportagem; |
14.2.9.2.3. | escrever e/ou revisar roteiros e chamadas para a realização dos programas; |
14.2.9.2.4. | analisar e checar o conteúdo televisivo e radiofônico produzido, fazendo as devidas correções necessárias; |
14.2.9.2.5. |
14.2.9.2.6. | criar, alimentar e controlar espelhos da produção diária das reportagens, bem como dos programas da CRTV; |
14.2.9.2.7. | avaliar o resultado do trabalho diário, semanal e mensal; |
14.2.9.2.8. | zelar pela precisão e veracidade das informações; |
14.2.10. | ILUMINADOR |
14.2.10.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.10.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, na função de iluminador em emissora de televisão aberta ou fechada ou produtora, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.10.1.2. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.10.1.3. | currículo documentado; |
14.2.10.1.4. | conhecimento de operação de mesa e de iluminação cênica; |
14.2.10.1.5. | conhecimento de tecnologia digital; |
14.2.10.1.6. | capacidade de atualização técnica; |
14.2.10.1.7. | senso artístico e sensibilidade; |
14.2.10.1.8. | capacidade de antecipar problemas e administrar limites técnicos; |
14.2.10.1.9. | agilidade e flexibilidade; |
14.2.10.1.10. | capacidade de trabalhar em equipe, de interagir com a chefia e de acatar orientações; |
14.2.10.1.11. | Ensino médio completo. |
14.2.10.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.10.2.1. | planejar, coordenar e operar todo o sistema de iluminação do estúdio ou gravações com montagem de sets externos ou nas dependências do STJ; |
14.2.10.2.2. | elaborar plano de iluminação específico para cada programa produzido pela CRTV do STJ; |
14.2.10.2.3. | propor conceito fotográfico e compreender visualmente os projetos (roteiros); |
14.2.10.2.4. | posicionar equipamentos de iluminação; |
14.2.10.2.5. | iluminar as cenas; |
14.2.10.2.6. | participar de testes e gravações. |
14.2.11. | MAQUIADOR/CABELEIREIRO/FIGURINISTA |
14.2.11.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.11.1.1. | experiência, de no mínimo 6 (seis) meses, na função de maquiador, cabeleireiro e figurinista em televisão, produtora ou teatro, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.11.1.2. | portfólio e currículo documentado para a função de maquiador; |
14.2.11.1.3. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.11.1.4. | noções gerais de televisão, tais como iluminação e fotografia; |
14.2.11.1.5. | conhecimento técnico de maquiagem para TV digital; |
14.2.11.1.6. | agilidade; |
14.2.11.1.7. | organização e higiene; |
14.2.11.1.8. | capacidade de trabalhar em equipe, de interagir com a chefia e de acatar orientações; |
14.2.11.1.9. | Ensino médio completo. |
14.2.11.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.11.2.1. | responder pela apresentação estética de repórteres, apresentadores, autoridades, entrevistados em geral, cuidando da maquiagem, penteados das equipes de repórteres de vídeo e demais profissionais ligados à imagem dos programas e do vestuário dos apresentadores; |
14.2.11.2.2. | executar, diariamente, a maquiagem em repórteres (prestadores de serviços e servidores que atuam nas reportagens e programas da CRTV), apresentadores, entrevistados, autoridades e participantes dos programas produzidos pela CRTV do STJ, seja em estúdio ou em gravações externas; |
14.2.11.2.3. | propor e executar, diariamente, a adequação de cabelo/penteados em repórteres, apresentadores, entrevistados, autoridades e participantes dos programas produzidos pela CRTV do STJ, seja em estúdio ou em gravações externas; |
14.2.11.2.4. | avaliar a adequação de roupa dos apresentadores fixos e substitutos e viabilizar a cessão de vestuários adequados junto a lojas, levando em consideração a linha editorial dos programas e da CRTV, perfil e estilo de cada apresentador; |
14.2.11.2.5. | comprar e administrar a quantidade e a qualidade dos produtos e instrumentos de trabalho, sob orientação da CRTV, com verba mensal da CONTRATADA, levando em consideração a linha editorial dos programas e da CRTV, perfil e estilo de apresentadores e repórteres; |
14.2.11.2.6. | zelar pela guarda, limpeza e manutenção dos instrumentos e do local de trabalho. |
14.2.12. | OPERADOR DE CÂMERA UPE |
14.2.12.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.12.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como operador de câmera UPE, na realização de reportagens e programas jornalísticos e de cunho informativo/educativo transmitidos em TV aberta ou fechada, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.12.1.2. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.12.1.3. | portfólio com trabalhos comprovados, sejam vídeos institucionais, jornalísticos ou documentários e currículo documentado; |
14.2.12.1.4. | experiência de gravação em estúdio; |
14.2.12.1.5. | conhecimento de iluminação e fotografia; |
14.2.12.1.6. | conhecimento de tecnologia digital; |
14.2.12.1.7. | sensibilidade, senso artístico e criatividade na captação de vídeo e áudio e compreensão da correlação das imagens e do áudio a serem captados com a pauta desenvolvida; |
14.2.12.1.8. | capacidade de adequar a linguagem técnica com o texto das reportagens e dos programas; |
14.2.12.1.9. | Ensino médio completo. |
14.2.12.1.10. | atualização técnica; |
14.2.12.1.11. | capacidade de antecipar problemas e administrar limites técnicos; |
14.2.12.1.12. | ética na captação de imagens; |
14.2.12.1.13. | dinamismo; |
14.2.12.1.14. | capacidade de trabalhar em equipe, de interagir com a chefia e de acatar orientações. |
14.2.12.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.12.2.1. | produzir/captar imagens e áudio em unidade portátil de externa, garantindo a boa geração de áudio e vídeo nas matérias e/ou vídeos e programas realizados, sejam em ambientes internos ou externos para uso em TV e plataformas digitais; |
14.2.12.2.2. | manejar câmeras de filmagens, nas gravações ou transmissões ao vivo, reportagens, entrevistas e programas em estúdio, produções especiais, coberturas jornalísticas e institucionais de eventos, ajustando posição, alinhamento, enquadramento, movimento de câmeras, foco, cores e demais elementos para o bom funcionamento das câmeras, inclusive iluminação, montagem de sets de gravação em externas e estúdios para uso em TV e plataformas digitais; |
14.2.12.2.3. | operar as câmeras, inclusive as portáteis, semi portáteis ou robotizadas, sob orientação técnica do diretor de imagens e/sou supervisor técnico na gravação de programas, matérias ou em transmissões ao vivo para televisão; |
14.2.12.2.4. | realizar gravações em estúdio de programas, entrevistas, pronunciamentos oficiais e mensagens de ministros e demais autoridades. |
14.2.13. | OPERADOR DE MÍDIA AUDIOVISUAL - OPERADOR DE MÁQUINAS CARACTERES / OPERADOR DE TP |
14.2.13.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.13.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, na função de operador de máquinas caracteres, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.13.1.2. | conhecimento de informática (sistema operacional windows); |
14.2.13.1.3. | conhecimento de operação de geradores de caracteres; |
14.2.13.1.4. | conhecimento na operação de geradores de caracteres - scriber e chyaro; |
14.2.13.1.5. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.13.1.6. | Ensino Médio completo. |
14.2.13.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.13.2.1. | operar o computador que produz caracteres e efeitos, de acordo com os roteiros previamente elaborados pela produção/programação nos programas gravados e transmissões via web; |
14.2.13.2.2. | operar máquinas de caracteres quando da necessidade de uso de ferramenta de tratamento de imagens. |
14.2.14. | OPERADOR DE MÍDIA AUDIOVISUAL |
14.2.14.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.14.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, de exercício na função de operador de mídia audiovisual, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.14.1.2. | conhecimento de equipamentos analógicos e digitais de gravação/reprodução; |
14.2.14.1.3. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.14.1.4. | Ensino Médio completo. |
14.2.14.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.14.2.1. | preparar e operar os equipamentos de gravação, exibição e reprodução de conteúdo audiovisual em diversas mídias e armazenar os conteúdos de forma apropriada para utilização posterior, realizando o monitoramento desses sinais nas gravações realizadas em estúdio e externa e em transmissões via web feitos pela CRTV, organizar e preparar o estúdio para gravação; |
14.2.14.2.2. | produzir relatórios do material gravado em estúdio e em externa e durante as transmissões via web feitos pela CRTV para posterior utilização; |
14.2.14.2.3. | organizar e fornecer, conforme orientação da CRTV, todo o banco de imagens produzidas, operando os equipamentos do arquivo de áudio e vídeo pertencentes ao parque tecnológico da CRTV; |
14.2.14.2.4. | usando os equipamentos de TV, arquivar os conteúdos jornalísticos das imagens de vídeo geradas pela equipe de TV da empresa contratada, conforme política de arquivamento da CRTV, zelar pela conservação das mídias, indexar as imagens, pesquisar e fornecer as imagens de arquivo solicitadas, e, em caso de solicitações externas, é necessária a autorização da Coordenadoria de Rádio e TV; |
14.2.14.2.5. | usando os equipamentos de rádio, arquivar as gravações de conteúdo jornalístico em áudio geradas pela equipe de rádio da empresa contratada, conforme política de arquivamento da CRTV, zelar pela conservação das mídias, indexar as sonoras, pesquisar e fornecer as sonoras de arquivo solicitadas, e, em caso de solicitações externas, é necessária a autorização da Coordenadoria de Rádio e TV; |
14.2.14.2.6. | localizar e liberar as mídias com conteúdos já arquivados para gravação de TV; |
14.2.14.2.7. | operar as máquinas de gravação e reprodução de videoteipes, DVDs, discos ópticos, encoderes e/ou outras mídias específicas de armazenamento de conteúdos jornalístico de TV e rádio, realizando o monitoramento desses sinais; |
14.2.14.2.8. | fazer a transferência dos arquivos de rádio e vídeo em formato analógico para o digital (digitalizar todo o banco de arquivos da CRTV); |
14.2.14.2.9. | produzir relatórios do material gravado para posterior utilização, tanto para material de TV quanto de rádio; |
14.2.14.2.10. | realizar cópias de programas, reportagens, entrevistas, mensagens, palestras, de conteúdo jornalístico, gerados pela equipe de reportagem de rádio e TV da CRTV; |
14.2.14.2.11. | selecionar imagens com boa qualidade para compor o acervo da CRTV, necessitando para isso domínio de qualidade televisiva; |
14.2.14.2.12. | controlar o tráfego das mídias da CRTV, entre o que sai e entra nas externas; |
14.2.14.2.13. | copiar e controlar a entrada e saída das mídias da CRTV; |
14.2.14.2.14. | providenciar todas as cópias dos programas para expedição às emissoras parceiras, obedecendo o padrão de mídia de cada emissora. |
14.2.15. | OPERADOR DE MÍDIA AUDIOVISUAL - OPERADOR DE VÍDEO |
14.2.15.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.15.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, na função de operador de vídeo, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.15.1.2. | noções de eletrônica, informática, routers digitais e analógicos, transmissão e modulação analógica e digital; |
14.2.15.1.3. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.15.1.4. | Ensino Médio completo. |
14.2.15.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.15.2.1. | ajustar a qualidade das imagens a serem gravadas em estúdio e em transmissões via internet, nos programas de conteúdo jornalístico gerados pela equipe da CRTV; |
14.2.15.2.2. | operar os controles aumentando ou diminuindo o nível do vídeo e pedestal, alinhando as câmeras em estúdio e em transmissões via internet; |
14.2.15.2.3. | auxiliar na montagem de equipamentos nas dependências do STJ e demais localidades necessárias para as gravações de matérias jornalísticas, programas de televisão e demais produções da CRTV; |
14.2.15.2.4. | proporcionar condições técnicas para transmissão de links ao vivo geradas pela CRTV, especificamente para a TV Justiça e outras emissoras parceiras, no tocante a conteúdos de cunho jornalístico; |
14.2.16. | PRODUTOR |
14.2.16.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.16.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, na produção de conteúdo jornalístico, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.16.1.2. | diploma de jornalista e registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.16.1.3. | currículo documentado; |
14.2.16.1.4. | compreensão da linguagem jurídica e conhecimento geral sobre o funcionamento do sistema de Justiça; |
14.2.16.1.5. | conhecimentos básicos de informática; |
14.2.16.1.6. | agilidade, criatividade e flexibilidade para produção das matérias; |
14.2.16.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.16.2.1. | produzir/executar as pautas das reportagens e de todos os produtos da CRTV do STJ, acompanhar e orientar os repórteres durante a produção das matérias de rádio, TV e Youtube para veiculação em emissoras de Rádio e TV e em plataformas digitais; |
14.2.16.2.2. | pesquisar e analisar as pautas para subsidiar os repórteres/editores da CRTV; |
14.2.16.2.3. | agendar as entrevistas sugeridas pela coordenação, chefe de reportagem e/ou repórter/editor; |
14.2.16.2.4. | ter capacidade para sugerir pautas e entrevistas em rádio, televisão e plataformas digitais; |
14.2.16.2.5. | elaborar guia de pauta com dados como dia e horário, local, nome e contato do entrevistado e fazer a distribuição para as equipes técnicas; |
14.2.16.2.6. | checar a gravação das equipes de reportagem e fazer controle dos números das fitas e da equipe responsável pela gravação; |
14.2.16.2.7. | zelar pela precisão e veracidade das informações; |
14.2.16.2.8. | posicionar sobre o andamento das pautas especiais e do dia; |
14.2.16.2.9. | realizar sonoras e acompanhar a cobertura de eventos quando necessário; |
14.2.16.2.10. | acompanhar entrevistados e equipes na gravação de matérias especiais em estúdio e externas e produzir as locações sempre que necessário; |
14.2.16.2.11. | controlar a distribuição e monitorar a exibição do conteúdo produzido pela CRTV; |
14.2.16.2.12. | fazer relatório semanal e/ou mensal nos padrões estipulados pelo STJ dos produtos realizados pela CRTV; |
14.2.16.2.13. | controlar e orientar a expedição das cópias de rotina para as emissoras parceiras em conjunto com o arquivo. Em caso de solicitações externas, é necessária a autorização da Coordenação da CRTV; |
14.2.16.2.14. | auxiliar na pesquisa e produção dos conteúdos para a realização de programas e demais produtos da CRTV; |
14.2.17. | REPÓRTER |
14.2.17.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.17.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como repórter de televisão, prioritariamente na apuração, redação, gravação e acompanhamento de edição de matérias e apresentação, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.17.1.2. | diploma de jornalista e registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.17.1.3. | portfólio e currículo documentado; |
14.2.17.1.4. | compreensão da linguagem jurídica e conhecimento geral sobre o funcionamento do sistema de Justiça; |
14.2.17.1.5. | bom texto; |
14.2.17.1.6. | demonstrar capacidade de expressão oral e corporal; |
14.2.17.1.7. | agilidade, criatividade e flexibilidade para produção das matérias; |
14.2.17.1.8. | entonação adequada de voz (qualidade de voz e dicção); |
14.2.17.1.9. | conhecimentos básicos de informática; |
14.2.17.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.17.2.1. |
14.2.17.2.2. |
14.2.17.2.3. | responsabilizar-se pelas informações apuradas; |
14.2.17.2.4. |
14.2.17.2.5. | realizar entradas ao vivo na TV e Rádio Justiça, canal do Youtube e emissoras parceiras; |
14.2.17.2.6. | realizar a cobertura jornalística de sessões de julgamentos e eventos (internos e externos) que estejam relacionados ao Tribunal; |
14.2.17.2.7. | fazer a locução (ler e gravar) das reportagens; |
14.2.17.2.8. | gravar locução de programas, spots e chamadas, desde que previamente acertado com a Coordenação e a CONTRATADA. |
14.2.18. | REPÓRTER COM ACÚMULO DE FUNÇÃO DE APRESENTADOR |
14.2.18.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.18.1.1. | experiência profissional de no mínimo seis anos na profissão de jornalista e seis meses na função de repórter de televisão, prioritariamente na apuração, redação, elaboração de roteiros de programas e apresentação, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.18.1.2. | diploma de jornalista e registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.18.1.3. | portfólio e currículo documentado; |
14.2.18.1.4. | compreensão da linguagem jurídica e conhecimento geral sobre o funcionamento do sistema de Justiça; |
14.2.18.1.5. | bom texto; |
14.2.18.1.6. | demonstrar capacidade de expressão oral e corporal; |
14.2.18.1.7. | agilidade, criatividade e flexibilidade para produção das matérias; |
14.2.18.1.8. | entonação adequada de voz (qualidade de voz e dicção); |
14.2.18.1.9. | conhecimentos básicos de informática; |
14.2.18.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.18.2.1. |
14.2.18.2.2. |
14.2.18.2.3. |
14.2.18.2.4. | realizar entradas ao vivo na TV e Rádio Justiça, canal do Youtube e emissoras parceiras; |
14.2.18.2.5. | realizar a cobertura jornalística de sessões de julgamentos e eventos (internos e externos) que estejam relacionados ao Tribunal; |
14.2.18.2.6. | fazer a locução (ler e gravar) das reportagens; |
14.2.18.2.7. | gravar locução de programas, spots e chamadas, desde que previamente acertado com a Coordenação e a CONTRATADA; |
14.2.18.2.8. | gravar apresentação de programas e telejornais, desde que previamente acertado com a Coordenação e a CONTRATADA; |
14.2.19. | SONOPLASTA |
14.2.19.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.19.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como sonoplasta em radiojornalismo, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.19.1.2. | experiência na utilização de programas de edição de áudio a exemplo de: Adobe Audition, Sound Forge, Vegas ou outros semelhantes; |
14.2.19.1.3. | experiência na edição de produtos de rádio e edição de vinhetas, BGs e trilhas sonoras; |
14.2.19.1.4. | experiência no manuseio de equipamentos de edição de áudio; |
14.2.19.1.5. | capacidade de identificar erros de locução; |
14.2.19.1.6. | registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.19.1.7. | Ensino Médio Completo. |
14.2.19.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.19.2.1. | organizar a programação dos produtos de áudio a serem editados ou mixados para uso na Rádio Justiça, emissoras parceiras e plataformas digitais; |
14.2.19.2.2. | conferir a qualidade e integralidade do material jornalístico recebido e gravado; |
14.2.19.2.3. | editar os produtos de rádio (reportagens, programas e podcasts de conteúdo jornalístico, gerados pela CRTV) com uso de softwares específicos; |
14.2.19.2.4. | enviar o material produzido para a Rádio Justiça e emissoras parceiras; |
14.2.19.2.5. | separar, testar e guardar em local adequado os equipamentos de áudio usados pelos repórteres da equipe da CRTV; |
14.2.19.2.6. | selecionar, editar e produzir trilhas sonoras, músicas, vinhetas, spots e chamadas de rádio e podcasts, específicas para conteúdo jornalístico dos programas gerados pela equipe da CRTV; |
14.2.19.2.7. | testar e operar a mesa de áudio durante gravações de matérias jornalísticas e entradas ao vivo na Rádio Justiça e emissoras parceiras, para manter a qualidade do produto; |
14.2.19.2.8. | masterizar produtos e mixar áudios das produções jornalísticas de rádio da CRTV; |
14.2.19.2.9. | selecionar e arquivar músicas que irão compor a programação da Rádio interna do STJ (intranet, espera telefônica e serviço de som), se necessário realizar utilizar efeitos de sonoplastia; |
14.2.19.2.10. | disponibilizar, desenvolver, acompanhar o funcionamento e manter atualizada a programação de músicas e de informações da Rádio interna do STJ (intranet, serviço de som e espera telefônica); |
14.2.19.2.11. | realizar efeitos especiais e fundos sonoros (trilhas, vinhetas, mixagens, BG) em reportagens, avisos, programas e outros produtos desenvolvidos pela CRTV; |
14.2.19.2.12. | acompanhar a transmissão ao vivo para a Rádio Justiça ou rádios parceiras; |
14.2.19.2.13. | promover recomendações estéticas aos repórteres de rádio da CRTV, por meio da interação com os locutores, levando em conta o conteúdo, sonoridade e linguagem nos equipamentos; |
14.2.19.2.14. | orientar locutores sobre a clareza e sonoridade dos textos gravados e também, sobre escolha dos microfones adequados equalizando-os na mesa; |
14.2.19.2.15. | identificar e relatar os possíveis defeitos apresentados pelos equipamentos de áudio específicos da CRTV; |
14.2.19.2.16. | adequar formato do material para divulgação; |
14.2.19.2.17. | conferir qualidade da produção das matérias jornalísticas geradas pela equipe de rádio da CRTV; |
14.2.19.2.18. | acionar manutenção dos equipamentos de rádio da CRTV quando necessário; |
14.2.19.2.19. | verificar agenda de rotinas de trabalho; |
14.2.19.2.20. | cuidar da transmissão - para a Rádio Justiça e emissoras parceiras - através de microfones dos estúdios ou externas; |
14.2.19.2.21. | avaliar produto final com funcionário responsável; |
14.2.19.2.22. | emitir parecer técnico do material produzido e dos equipamentos utilizados. |
14.2.20. | SUPERVISOR TÉCNICO |
14.2.20.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.20.1.1. | experiência, de no mínimo 6 (seis) meses, na coordenação de operação de sistemas de áudio e vídeo, para dar suporte e manutenção técnica, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.20.1.2. | ter conhecimento operacional de sistemas de televisão aberta e fechada e conhecimento técnico em câmeras e videoteipes profissionais analógicos e digitais, que operam com DVCAM, BETACAM e disco óptico, por exemplo; |
14.2.20.1.3. | ter conhecimento de transmissão e modulação analógica e digital; |
14.2.20.1.4. | possuir registro profissional na entidade de classe correspondente; |
14.2.20.1.5. | currículo documentado; |
14.2.20.1.6. | conhecimento de informática, operação e configuração dos sistemas de TV, rádio e audiovisuais; |
14.2.20.1.7. | prática em operação de sistemas; |
14.2.20.1.8. | noções de redes de computadores e tecnologias de áudio e vídeo; |
14.2.20.1.9. | noções de sistemas de armazenamento de vídeo digital; |
14.2.20.1.10. | noções de sistemas de edição não linear de vídeo; |
14.2.20.1.11. | conhecimento sobre tecnologia digital em nível intermediário ou superior; |
14.2.20.1.12. | criatividade, dinamismo e flexibilidade; |
14.2.20.1.13. | bom relacionamento interpessoal; |
14.2.20.1.14. | domínio de novas tecnologias e ferramentas de trabalho; |
14.2.20.1.15. | Ensino médio completo. |
14.2.20.1.16. | capacidade de administrar o imprevisível; |
14.2.20.1.17. | capacidade de gerenciar equipes, de interagir com a chefia e de acatar orientações. |
14.2.20.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.20.2.1. | coordenar o trabalho da equipe técnica: operadores de câmera UPE, auxiliares técnicos, iluminadores, DTV, almoxarife, arquivistas, editores de imagem, videografistas, operadores de áudio, operadores de vídeo, operadores de videotape, sonoplastas, operadores de máquinas caracteres, videomakers, técnicos de sistemas, sempre em consonância com a Chefia de Reportagem e a Coordenadoria da CRTV, bem como com os gestores de contrato da SAVID e da ENFAM, no caso dos postos alocados nessas Unidades; |
14.2.20.2.2. | estabelecer rotinas e escalas de trabalho, alocando os recursos técnicos e humanos necessários; |
14.2.20.2.3. | responder pela instalação, montagem e testes para garantir o bom funcionamento de todos os equipamentos e pela operação necessários às gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de multimídia - rádio, TV, web, streaming, projeções, sonorização ambiente e correlatos; |
14.2.20.2.4. | responder pelos meios técnicos, equipamentos e profissionais, bem como pelos meios necessários às gravações e transmissões, a fim de possibilitar a elaboração dos produtos da CRTV, ENFAM e da SAVID; |
14.2.20.2.5. | responder pelas operações técnicas de áudio nas gravações e transmissões: instalação de microfones, manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som em estúdio, em ambientes com infraestrutura de áudio e vídeo instalada e em áreas externas; |
14.2.20.2.6. | coordenar, de forma pormenorizada, a qualidade das imagens e sons, checando as câmeras, cabos, conexões, equipamentos de gravação e de edição em estúdio, sets de filmagem e transmissões ao vivo; |
14.2.20.2.7. | zelar pela qualidade do material captado e transmitido, no tocante aos conteúdos jornalísticos gerados pela equipe de TV e rádio; |
14.2.20.2.8. | checar produtos a serem exibidos; |
14.2.20.2.9. | verificar o funcionamento dos equipamentos de gravação e transmissão, e operar o servidor de gravação e distribuição de imagens; |
14.2.20.2.10. | preparar tecnicamente os equipamentos para transmissão ao vivo e para links ao vivo de reportagens, gerando e monitorando a qualidade do sinal; |
14.2.20.2.11. | Coordenar a operação e disponibilização do sistema de interligações dos sinais de áudio e vídeo para rádio, TV, Youtube, Zoom, Teams e demais plataformas digitais, dos conteúdos jornalísticos gerados pela equipe de TV e rádio; |
14.2.20.2.12. | identificar problemas técnicos nos equipamentos e providenciar manutenção corretiva, especificamente, do parque tecnológico da CRTV, ENFAM e da SAVID; |
14.2.20.2.13. | planejar e solicitar a manutenção preventiva de equipamentos; |
14.2.20.2.14. | preparar relatórios de ocorrências; |
14.2.20.2.15. | responder pela carga patrimonial do STJ transferida para a CONTRATADA; |
14.2.20.2.16. | orçar despesas operacionais; |
14.2.20.2.17. | supervisionar, escalar e avaliar o desempenho da equipe. |
14.2.21. | TÉCNICO DE SISTEMAS AUDIOVISUAIS |
14.2.21.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.21.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, como técnico de sistemas audiovisuais, multimídia ou similar, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.21.1.2. | familiaridade com software de gerenciamento de ativos de mídias digitais, usados para ingestão, busca, gestão, gerenciamento, processamento, transcodificação, exibição, catalogação e arquivamento em multiplataforma (MAM). Em sistemas de Jornalismo, (ex: EASYNews, ENPS, ARION, DALET, DOTHNews ou similares); |
14.2.21.1.3. | registro profissional de Técnico de Sistemas Audiovisuais ou outra qualificação dentro da categoria de tratamento e registros sonoros, audiovisuais, multimídia ou similar; |
14.2.21.1.4. | ensino médio completo; |
14.2.21.1.5. | para os postos a serem alocados na SAVID e na ENFAM, exigência de formação de pelo menos 360 horas em cursos da área de Eletrônica, Telecomunicações, Mecatrônica, Computação, Multimídia, Audiovisual ou áreas correlatas; |
14.2.21.1.6. | familiaridade com sistemas de captação e projeção de som e imagem, transmissão ao vivo e edição de conteúdo audiovisual; |
14.2.21.1.7. | experiência prévia em ambientes de TV ou unidades móveis de TV, com conhecimento prático dos processos técnicos de produção e transmissão ao vivo; |
14.2.21.1.8. | conhecimentos básicos em manutenção de equipamentos audiovisuais, como câmeras, sistemas de áudio e vídeo, redes de dados e estações de edição; |
14.2.21.1.9. | experiência em instalação, montagem e configuração de equipamentos e sistemas audiovisuais de estúdios de gravação, auditórios, salas de conferência, e unidades móveis; |
14.2.21.1.10. | capacidade de realizar manutenções preventivas e corretivas em sistemas e equipamentos audiovisuais; |
14.2.21.1.11. | organização para registrar e documentar adequadamente as manutenções realizadas e os problemas resolvidos. |
14.2.21.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.21.2.1. | realizar o planejamento dos recursos necessários, a montagem, instalação, configuração e testes dos equipamentos e sistemas, especificamente para os programas jornalísticos; |
14.2.21.2.2. | realizar a operação de plataformas utilizadas na produção e jornalismo, no arquivo, em eventos institucionais e na transmissão de programas para garantir a operacionalidade de sua gravação e exibição; |
14.2.21.2.3. | garantir o pleno funcionamento de equipamentos essenciais como câmeras, mesas de corte, estações de edição, caixas acústicas, microfones, monitores e outros dispositivos, fundamentais para a captação, produção, edição e transmissão de conteúdo audiovisual de alta qualidade; |
14.2.21.2.4. | realizar a manutenção preventiva e corretiva de primeiro nível de equipamentos audiovisuais; |
14.2.21.2.5. | configurar, instalar e ajustar os equipamentos de acordo com as demandas de captação, produção e transmissão de áudio e vídeo, atendendo às necessidades de cada produção ou evento; |
14.2.21.2.6. | diagnosticar falhas e propor ações corretivas por meio de inspeções regulares nos equipamentos e sistemas disponibilizados à equipe de TV e rádio; |
14.2.21.2.7. | especificar peças e materiais a serem requisitados para reparos e manutenções; |
14.2.21.2.8. | documentar as intervenções, mantendo o histórico de manutenção atualizado e acessível; |
14.2.21.2.9. | prestar suporte técnico aos usuários, orientando sobre o uso correto dos sistemas e equipamentos internos; |
14.2.21.2.10. | acompanhar atividades relacionadas à manutenção de equipamentos realizadas por terceiros, conforme as solicitações e orientações do supervisor técnico da equipe de TV e rádio; |
14.2.21.2.11. | estudar o funcionamento e a operação de novos equipamentos, avaliando sua adequação ao uso proposto; |
14.2.21.2.12. | interpretar diagramas, desenhos técnicos, ordens de serviços, manuais de equipamentos e outros documentos relacionados; |
14.2.21.2.13. | gerenciar a operação de vídeo servidores, multiplex e encoderes para TV Digital; |
14.2.21.2.14. | preparar relatórios de ocorrências em relação à recepção/transmissão dos sinais da TV Justiça e emissoras parceiras. |
14.2.22. | VIDEOMAKER |
14.2.22.1. | QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: |
14.2.22.1.1. | experiência profissional, de no mínimo 6 (seis) meses, com equipamentos de filmagem e edição, registrada em carteira de trabalho; |
14.2.22.1.2. | conhecimento em softwares de produção ao vivo que permitem criar produções profissionais em computador (ex: vMix, OBS, Streamlabs, Wirecast, Yellow Duck); |
14.2.22.1.3. | familiaridade com plataformas de vídeo online, como YouTube, Vimeo e redes sociais; |
14.2.22.1.4. | registro profissional de Editor de Mídia Audiovisual ou Técnico de Sistemas Audiovisuais; |
14.2.22.1.5. | Ensino médio completo. |
14.2.22.2. | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: |
14.2.22.2.1. | criação e produção de vídeos de cunho jornalístico, desde a concepção até a finalização e transmissão; |
14.2.22.2.2. | desenvolvimento de roteiros e storyboards; |
14.2.22.2.3. | coleta de informações e referências sobre o tema do vídeo; |
14.2.22.2.4. | captura de imagens e sons, utilizando câmeras e equipamentos de áudio; |
14.2.22.2.5. | participação em reuniões de brainstorming; |
14.2.22.2.6. | orientação de atores e equipe técnica durante as gravações; |
14.2.22.2.7. | montagem do material gravado dos conteúdos jornalísticos gerados pela equipe da CRTV, utilizando softwares de edição; |
14.2.22.2.8. | adição de gráficos, animações e efeitos especiais, nos conteúdos jornalísticos gerados pela equipe da CRTV; |
14.2.22.2.9. | refinamento do som, incluindo trilhas sonoras e efeitos sonoros específicos aos conteúdos jornalísticos gerados pela equipe da CRTV; |
14.2.22.2.10. | upload do vídeo em plataformas como YouTube, redes sociais ou websites; |
14.2.22.2.11. | inserção dos créditos de entrevistados, autoridades e/ou localizações nas transmissões ao vivo e nas gravações dos programas em estúdio ou nas dependências do STJ. |
14.3. | DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA |
14.3.1. | Os produtos abaixo serão contratados sob demanda, conforme a necessidade identificada, havendo a determinação de quantidade máxima para 24 meses para cada produto, conforme abaixo:
|
14.3.2. | Nenhum dos produtos constantes neste Capítulo deve ser produzido e executado pela equipe que trabalha em posto fixo nas dependências do STJ, com objetivo de gerar cobrança de peças sob demanda; |
14.3.3. | Nenhum dos produtos constantes neste Capítulo deve ser apurado, produzido, gravado ou finalizado com as câmeras, microfones e demais equipamentos do parque tecnológico do STJ, cabendo à CONTRATADA entregar tais produtos devidamente finalizados; |
14.3.4. | Todas as produções em vídeo deste Capítulo devem ser legendadas; |
14.3.5. | Todos os equipamentos utilizados pela CONTRATADA na produção, captação, gravação de áudio e vídeo e edição devem ser digitais e permitirem a comunicação com o parque tecnológico do STJ; |
14.3.6. | Todos os produtos descritos neste Capítulo poderão ser veiculados, após aprovação da CRTV: |
14.3.6.1. | na programação da TV Justiça, Rádio Justiça e emissoras de rádio e TV parceiras, quando houver; |
14.3.6.2. | nas demais mídias internas de divulgação do STJ e na internet; |
14.3.6.3. | nas unidades internas e em eventos que contem com a participação de representantes do STJ. |
14.3.6.4. | Os produtos dessa modalidade devem ser executados por profissionais com afinidade técnica com os prestadores de serviço continuados e alocados diariamente na CRTV, otimizando, assim os resultados para o STJ; |
14.3.7. | O CONTRATANTE constituirá Comissão de Recebimento e Fiscalização, em observância ao disposto no artigo 140 da Lei n. 14.133/2021, para fins de recebimento provisório e definitivo dos produtos sob demanda, os quais serão lavrados em termos circunstanciados e assinados por ambas as partes; |
14.3.7.1. | O recebimento provisório realizar-se-á quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA referente à conclusão da entrega do produto; |
14.3.7.2. | O recebimento definitivo realizar-se-á mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de 5 dias úteis após a lavratura do termo de recebimento provisório e desde que atendidas todas as eventuais solicitações da Comissão. |
14.3.8. | Sobre as demandas de gravação de eventos na íntegra: |
14.3.8.1. | Serão realizadas com uma ou mais equipe de filmagem, a depender do tamanho do evento; |
14.3.8.1.1. | a equipe deverá permanecer no local do evento em toda a sua duração; |
14.3.8.1.2. | a equipe deverá gravar e quando houver solicitação realizar transmissão ao vivo na TV, Rádio e simultaneamente no YouTube dos eventos. |
14.3.8.2. | Deverão ocorrer, sob demanda, quando: |
14.3.8.2.1. | Houver algum evento institucional fora das dependências do Tribunal e em locais em que a estrutura tecnológica da CRTV não seja suficiente para garantir gravação, cobertura ou transmissão de eventos; |
14.3.8.3. | Toda a captação deve ser entregue à CRTV após a finalização do serviço, com imagens e áudio em alta resolução. |
14.3.8.4. | No total, no intervalo de 24 meses, podem ser gravados na íntegra até 6 (seis) eventos. |
14.3.8.5. | O pagamento por cada gravação de evento na íntegra realizada pela CONTRATADA deverá ser efetuado após a entrega das gravações, obedecendo à tabela a ser definida, cujos valores não poderão ultrapassar os valores máximos estimados, conforme pesquisa de mercado 5978574. |
14.3.9. | Sobre a criação de cenários: |
14.3.9.1. | Este item prevê o planejamento, a criação, a produção e a instalação de cenários, sob demanda, sempre que a CRTV estrear um novo programa e/ou refizer a programação visual de um produto, uma vez que existem, no estúdio de televisão e de rádio da CRTV, cenários para os programas: STJ Notícias, Entender Direito, STJ Entrevista e um cenário neutro para demais gravações, havendo limitações para a gravação de qualquer outro produto que venha a ser criado pela CRTV. |
14.3.9.2. | O estúdio de televisão da CRTV mede 9 x 8 metros com aproximadamente 6 metros de altura e nele existe um ciclorama de 220 graus com 6 metros de diâmetro, e tapadeiras móveis para múltiplos cenários. |
14.3.9.3. | O estúdio de rádio da CRTV contempla a sala técnica, que mede 4,70m X 4,50m, com aproximadamente 2,70m de altura, e a sala de gravação, que mede 4,50m X 3,20m, com aproximadamente 2,80 metros de altura. |
14.3.9.3.1. | Painel cenográfico em MDF revestido de tecido medindo: 4,40x2,65m com detalhes de iluminação cênica em led (laterais) e painel cenográfico em MDF revestido de tecido medindo: 3,24x2,65m com detalhes de iluminação cênica em led painel da frente. Iluminação de LED RGB para painéis de estúdio. Mesa de madeira para podcast. Possui 4 (quatro) cadeiras para acomodação de apresentadores e convidados. Dispositivo cenográfico móvel em MDF para cobrir TV 50 polegadas. |
14.3.9.4. | O cenário deve ser instalado nas dependências do STJ e compreende o conjunto de elementos compostos por diversos materiais específicos, a exemplo de telões, painéis em policarbonato, em acrílico, tecidos, plotagem, pinturas, tapadeiras, lonas, luzes, formas, cores, etc, destinados à criação do set de filmagem onde forem realizadas entrevistas, transmissões, vídeos, videoaulas, mensagens, palestras, links para compor bloco de telejornal, bem como os programas e quadros da CRTV. |
14.3.9.5. | O serviço compreende ainda elementos cênicos a serem utilizados nas gravações realizadas em estúdio, a exemplo de: mesa de apoio; cadeiras; totens para composição cênica; painéis suspensos; objetos cenográficos adequados à linguagem dos quadros, programas e gravações; pufes, banquetas e/ou almofadas; tapetes; molduras e mobília em geral. |
14.3.9.6. | Após demandada, a CONTRATADA deverá cumprir os prazos estipulados no item 14.3.10. deste Termo de Referência, observando que a entrega final é considerada quando o cenário é instalado no estúdio da CRTV. |
14.3.9.7. | Durante o período de 24 meses, poderão ser demandados até 2 (dois) cenários. |
14.3.9.8. | O pagamento por cada cenário produzido deverá ser efetuado após a entrega do produto, obedecendo à tabela a ser definida, cujos valores não poderão ultrapassar os valores máximos estimados, conforme pesquisa de mercado 5978574. |
14.3.10. | Todos os produtos a serem contratados sob demanda, descritos no item 14.3. deste Termo de Referência, devem obedecer rigorosamente os prazos de entrega, conforme a previsão da descrição abaixo:
|
14.3.11. |
14.4. | LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14.4.1. | Os profissionais alocados na Coordenadoria de Rádio e TV do STJ pela modalidade de prestação de serviço devem cumprir expediente nas dependências do Superior Tribunal de Justiça, no horário entre 8 e 20 horas, de segunda a sexta-feira, divididos em dois turnos de trabalho, podendo haver troca de horário, conforme necessidade do CONTRATANTE, desde que comunicado anteriormente ao empregado. |
14.4.2. | Turnos: |
14.4.2.1. | Manhã: das 8 às 14h; |
14.4.2.2. | Tarde: das 14 às 20h. |
14.4.3. | A base de trabalho é a CRTV, podendo as equipes se deslocarem para qualquer outro ambiente do Tribunal ou ambiente externo, conforme pauta determinada pela Coordenação da CRTV. |
14.4.4. | A carga horária de trabalho semanal dos profissionais deve ser cumprida conforme descrita por função na tabela do ANEXO I. deste Termo de Referência. |
14.5. | REGIME E JORNADA DE TRABALHO |
14.5.1. | O regime de trabalho dos profissionais alocados na CRTV, SAVID e Enfam, em regra, será de forma presencial. |
14.5.2. | A CONTRATADA deverá promover o controle e acompanhamento dos postos de trabalho, nos quais serão registrados pelo profissional, obrigatoriamente por meio de sistema de controle de ponto informatizado, os horários de início e término de funcionamento de cada posto. |
14.5.3. | A CONTRATADA deverá fornecer ao Gestor do contrato Módulo de Consulta com acesso a relatórios gerenciais, para fins de fiscalização e acompanhamento da gestão contratual. |
14.5.3.1. | O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto no item 14.5.2. deverá estar em funcionamento em até 30 (trinta) dias corridos após do início da prestação dos serviços. |
14.5.3.1.1. | Independentemente, o controle de jornada de trabalho deverá ser rigorosamente supervisionado, já a partir do início da execução contratual. |
14.5.3.1.2. | O controle de ponto deverá ser implantado já no início do contrato, ainda que provisoriamente, de forma manual. |
14.5.3.2. | Todos os profissionais contratados por essa modalidade devem ter 15 minutos de intervalo do meio do expediente, conforme determina as Convenções Coletivas de Trabalho dos Jornalistas e dos Radialistas. Os intervalos serão registrados no relatório de ponto do empregado, ficando a cargo deste fazê-lo diariamente. Tais registros devem ser acompanhados pela CONTRATADA e, esta, sempre que solicitada, deverá apresentar à fiscalização do Contrato o relatório de ponto dos empregados que prestam serviço ao CONTRATANTE. |
14.5.3.2.1. | Se o registro dos intervalos citados acima não for possível, admite-se que os profissionais assinem declaração de que gozaram o referido intervalo, sendo exigível que isso ocorra de fato, ou seja, que corresponda à realidade. |
14.5.3.3. | A todos os cargos poderá ser requisitado , somente em caráter excepcional, o trabalho em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e/ou feriados, a ser compensado como indicado no item 14.5.3.8. deste Termo de Referência. |
14.5.3.4. | A Fiscalização poderá efetuar a redistribuição dos postos de trabalho ou ainda a alteração do horário do funcionamento destes, de acordo com o interesse da Administração do Tribunal. |
14.5.3.4.1. | Nos casos previstos no item anterior, em que haja alteração dos horários de funcionamento dos postos, a CRTV informará à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. |
14.5.3.5. | Quando houver motivo de força maior, a CONTRATADA poderá redistribuir os postos para atender a um desfalque na força de trabalho, alterando, inclusive, as escalas de trabalho, desde que a CONTRATANTE seja informada e concorde com a alteração e desde que seja cumprida a jornada do posto integralmente. |
14.5.3.6. | Excepcionalmente, poderá haver realização de serviço nos finais-de-semana e feriados, hipótese em que a unidade cogestora notificará a CONTRATADA para que promova a redistribuição provisória do funcionamento dos postos de trabalho, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. |
14.5.3.7. | As horas excedentes só serão permitidas com a devida justificativa e desde que haja anuência prévia do CONTRATANTE. |
14.5.3.8. | As horas excedentes dos postos de trabalho que porventura se fizerem necessárias serão compensadas, conforme previsão na Convenção Coletiva do Sindicato dos Radialistas e do Sindicato dos Jornalistas, em período a ser autorizado pelo CONTRATANTE. |
14.5.3.9. | As horas excedentes serão compensadas observando-se a legislação vigente e o Enunciado da Súmula n.º 146 do TST. |
14.5.3.10. | A CONTRATADA deve controlar e informar à fiscalização do Contrato, mês a mês, a ocorrência de horas excedentes, tanto aquelas que foram autorizadas, previamente, pelo CONTRATANTE, como as que tenham sido prestadas com o fim de atender à necessidade inadiável do serviço, e, neste caso, devem estar acompanhadas das devidas justificativas. |
14.5.3.11. | Em caso de necessidade de cobertura de demandas que tenham encerramento após às 22 horas, o adicional noturno para os postos de trabalho será calculado, conforme previsto no art. 73, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, fazendo jus ao referido adicional sobre o valor do salário-hora diurno, por hora de trabalho noturno prestada, respeitando-se o estipulado em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho. |
14.5.3.12. | Fica estipulado que o pagamento do adicional será por fato gerador, ou seja, quando da ocorrência efetiva do adicional noturno. |
14.5.3.12.1. | Fica previsto o pagamento de até 6 (seis) horas noturnas mensais, por posto de trabalho, desde que tenha ocorrido fato gerador, conforme item 14.5.3.11. |
14.6. | SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE |
14.6.1. | Toda e qualquer falta ou ausência prolongada do posto de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, exceto férias, que atenderão ao disposto na Resolução n. 9 STJ/GP, de 2 de agosto de 2017. Para tanto, a CONTRATADA se obriga a: |
14.6.1.1. | Manter nas dependências do CONTRATANTE cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado; |
14.6.1.2. | Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previsto contratualmente; |
14.6.1.3. | Após autorização do CONTRATANTE, preencher o posto vago sob pena de aplicação de multa, conforme descrito neste Termo de Referência, além de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado. |
14.6.2. | No caso de ausência do profissional em qualquer posto de trabalho, não suprido por outro profissional, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao respectivo posto de trabalho e aplicação da sanção correspondente. |
14.6.3. | A CONTRATADA deverá substituir definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, o preposto ou qualquer profissional alocado no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ficando vedado o retorno dos profissionais e preposto substituídos às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais. |
14.6.4. | A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de demissão ou substituição de funcionários dos postos de trabalho. |
14.6.5. | Todos os profissionais contratados para a cobertura de férias, licença-médica e licença-maternidade devem ter a qualificação técnica mínima exigida para a função, conforme descrição do item 14.2. deste Termo de Referência. |
14.6.6. | Todos os profissionais contratados para cobertura de férias, licença-médica e licença-maternidade devem receber os mesmo salários e direitos previstos aos titulares dos respectivos postos de trabalho. |
14.6.6.1. | O planejamento de férias será definido pela CONTRATADA de acordo com as necessidades de serviço; |
14.6.6.2. | A escala de férias deverá ser enviada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias para planejamento do gestor. |
14.6.7. | É permitida a substituição por profissional sem vínculo empregatício apenas nos casos de prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE, como indicado abaixo: |
14.6.7.1. | No caso de ausência do profissional do posto de trabalho, será permitida, com a prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE, a substituição por profissional sem vínculo empregatício pelo período MÁXIMO de 5 (cinco) dias. |
14.6.7.2. | No caso de substituição de empregado ausente por profissional sem vínculo empregatício, deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviço celebrado entre a Contratada e o profissional autônomo. |
14.6.7.3. | O pagamento dos serviços prestados por profissional sem vínculo empregatício será efetivado à CONTRATADA após apresentação de comprovante bancário. |
14.6.7.4. | O valor a ser pago à Contratada será igual ao valor do comprovante bancário, que deverá ser o montante calculado do total da remuneração-dia, Módulo 6 com incidência do Módulo 5 (Valor diário por empregado sem vínculo), da Planilha de Custos e Formação de preços (ANEXO VII.), multiplicado pelo número de dias da cobertura do posto. |
14.7. | PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO |
14.7.1. | Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. |
14.8. | DA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTOS E HOSPEDAGENS |
14.8.1. | Os prestadores de serviço deverão ter disponibilidade para viagens com o fim de realizar cobertura jornalística de eventos de interesse da CONTRATANTE, em qualquer parte do território nacional. |
14.8.2. | As indicações dos postos/cargos que serão requisitados para as viagens ficam a critério exclusivo da CONTRATANTE, que informará à CONTRATADA, com pelo menos 04 (quatro) dias úteis de antecedência, os dias, os destinos e os postos de trabalho que serão destacados para viajarem a serviço. |
14.8.2.1. | Excepcionalmente, isto é, diante de situações emergenciais, a solicitação poderá ser feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. |
14.8.3. | As solicitações das viagens serão formalizadas pela CRTV, por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo ANEXO IV. deste Termo de Referência, a ser enviada dentro dos prazos especificados no item anterior, via e-mail ou por outro meio pelo qual seja dada ciência à CONTRATADA. |
14.8.4. | Os custos relativos às passagens, hospedagens e deslocamentos correrão por conta da CONTRATADA, que será reembolsada pela CONTRATANTE quando do pagamento mensal dos serviços, mediante apresentação do relatório de viagens, constante no ANEXO IV. deste Termo de Referência, bilhete da passagem (ida e volta) e comprovação de despesas previstas no Anexo citado. |
14.8.5. | Quando da emissão de passagens aéreas, a contratada deverá buscar sempre o menor preço, consoante o princípio da economicidade, e manter registro, para todos os deslocamentos realizados, de pesquisa de preços que comprove a escolha do valor mais econômico. |
14.8.5.1. | Este registro deverá ser mantido pela contratada e enviado ao gestor do contrato antes da emissão das passagens. |
14.8.5.2. | A contratada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do registro, quando solicitado. |
14.8.5.3. | Caso se comprove que a contratada utilizou tarifa com preço superior ao menor disponível injustificadamente, o ressarcimento será feito apenas no valor do menor preço constante da pesquisa apresentada. |
14.8.6. | A contratada deverá requerer ao contratante, mediante comprovação das despesas realizadas, o ressarcimento das despesas a que se refere este item. |
14.8.7. | Só serão reembolsadas despesas com excesso de bagagem se se tratarem dos equipamentos mencionados na Ordem de Serviço do item 14.8.4. |
14.8.7.1. | É indispensável, portanto, que tais equipamentos estejam discriminados em tabela constante no ANEXO VI. deste Termo de Referência. |
14.8.8. | Poderão ser realizadas até 9 viagens, com duração de até 3 dias (dois pernoites), para até 3 pessoas, resultando no limite máximo de 27 deslocamentos de funcionários durante a vigência do contrato. |
14.8.8.1. | Este valor compreende passagens aéreas, despesas com hospedagem (apartamento tipo standard ou similar), deslocamentos terrestres por táxi ou transporte por aplicativo e eventuais gastos com excesso de bagagem, por conta dos equipamentos a serem transportados. |
14.8.9. | Cabe à CONTRATANTE definir quais profissionais executarão o serviço e por quanto tempo deverão permanecer em cada viagem, desde que o total não ultrapasse o valor estipulado. |
14.8.10. | Os produtos filmetes e documentários, descritos em detalhes no item 14.3. deste Termo de Referência, podem se valer de viagens para fora do Distrito Federal para as respectivas execuções. |
14.8.11. | Para tanto, as viagens devem ser autorizadas previamente pelo CONTRATANTE, com até 3 (três) dias de antecedência, e os custos já devem estar embutidos no valor do produto apresentado pela CONTRATADA. |
14.8.12. | Os valores com cachês de profissionais envolvidos devem estar embutidos no valor de cada peça produzida, conforme tabela a ser definida, cujos valores não poderão ultrapassar os valores máximos estimados, conforme Planilha de Custos constante no ANEXO VII. deste Termo de Referência. |
14.9. | DOS UNIFORMES DA EQUIPE |
14.9.1. | Todos os postos de trabalho preenchidos por meio do contrato oriundo deste Termo de Referência exigem o uso de uniforme, uma vez que os profissionais, em suas respectivas rotinas de trabalho, mantêm contato frequente com ministros e outras autoridades que visitam o STJ e Enfam. Esses profissionais terão direito a um auxílio para a aquisição dos uniformes exigidos. |
14.9.2. | Com base na Convenção Coletiva de Trabalho das categorias de Radialistas e Jornalistas, bem como na pesquisa de preços realizada no mercado fornecedor e em outros órgãos da Administração Pública, o custo unitário por posto de trabalho referente ao insumo uniforme será detalhado na Planilha de Custos e Formação de Preços, ANEXO VII. |
14.9.3. | Os uniformes a serem usados devem compor as seguintes peças, nos termos da IN GP n. 6, de 09/02/2024: |
14.9.3.1. | Para pessoas que se identificam com o gênero feminino: Conjunto de tailleur (blazer e saia ou blazer e calça), camisa social, vestido social, saia social, calça social e sapato social; |
14.9.3.2. | Para pessoas que se identificam com o gênero masculino: terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata, sapato e meia social; |
14.9.3.3. |
14.9.4. | O CONTRATANTE poderá solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profissional da CONTRATADA que estiver sem uniforme, quando for o caso, ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização do CONTRATANTE ou cuja permanência nas dependências do CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. |
14.9.5. | A CONTRATADA deverá repassar aos profissionais o vale-vestuário em pecúnia para que os mesmos façam a aquisição dos uniformes exigidos. Caberá à CONTRATADA exigir que o profissional beneficiário da pecúnia comprove por meio de nota fiscal, a compra das peças de vestuário especificadas nos subitens 14.9.3.1. e 14.9.3.2. A CONTRATADA só poderá reembolsar o empregado mediante comprovação de que as peças compradas está dentro das exigências deste Termo de Referência, sendo facultado ao profissional escolher o local de compra e a quantidade de peças a serem adquiridas, considerando que o valor será repassado a cada 6 (seis) meses. |
14.9.6. | Os profissionais que atuarem nas dependências do STJ ou realizarem entrevistas em outros órgãos em nome do Tribunal devem se apresentar-se de forma adequada ao que os ambientes ensejam. No âmbito do Judiciário, exige-se que homens utilizem conjunto de terno e gravata, que as mulheres vistam traje social (vestido, calça ou saia) e que as pessoas que não se identifiquem com nenhum dos gêneros adote o vestuário recomendado a homens ou a mulheres, à sua escolha. |
14.9.7. | Todo profissional prestador de serviço deve usar um crachá que o identifique como tal, providenciado pela CONTRATADA. |
14.9.8. | O CONTRATANTE poderá solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA que esteja trajado de forma inadequada para o ambiente de gravações, que não esteja portando o crachá, ou que, de qualquer forma, embaraçar ou dificultar a fiscalização do CONTRATANTE, bem como de quem a permanência nas dependências do CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.. |
14.10. | DO FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM |
14.10.1. | Todo o material a ser utilizado pelos profissionais de maquiagem e cabelo deve ser de responsabilidade da CONTRATADA. Para isso, exige-se que o material adquirido seja de alta qualidade, (tendo como referência a marca MAC ou similar) sujeito a avaliação do gestor, visto que será usado diariamente pelos profissionais de televisão e nos ministros e convidados do STJ. |
14.10.2. | A descrição e quantidade do material previsto tiveram como base o consumo realizado nos últimos 24 meses pela atual prestadora de serviço de TV, sob o contrato 057/2020, podendo ser alteradas em caso de necessidade do contrato. |
14.10.3. | A planilha com a relação do material e quantidade estimada a ser fornecido pela CONTRATADA segue no Planilha de Custos e Formação de Preços, ANEXO VII. a este Termo de Referência. A planilha analítica com dados completos de cada produto consta no doc. 6462439. |
14.10.4. | A compra de maquiagem pela CONTRATADA pode ser feita na loja que preferir e não deve exceder o valor cotado na licitação. |
14.10.5. | A CONTRATADA deverá considerar, na sua proposta de preços, as incidências dos custos indiretos, tributos e lucro. |
15. |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
15.1. | A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. |
15.2. | A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: i. frequência dos empregados da empresa contratada, com as coberturas devidas em caso de ausência; ii. produtividade de referência com a qualidade mínima exigida pelo CONTRATANTE; iii. preenchimento dos postos de trabalho em conformidade com o exigido neste Termo de Referência; |
15.3. | Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de trinta dias. |
16. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
16.1. | Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo de cada unidade cogestora, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. |
16.1.1. | O prazo da disposição acima será contado do recebimento da documentação de que trata o item 16.4. |
16.2. | O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
16.3. | O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
16.4. | A CONTRATADA deverá apresentar o valor a ser faturado, mediante peticionamento eletrônico, seguindo o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE. |
16.4.1. | A documentação requerida no item 16.4. deverá ser acompanhada dos seguintes comprovantes: |
a. | regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021; |
b. | relatórios emitidos pelo sistema FGTS Digital ou documentos que vierem a substituí-los; |
b.1. | relação de trabalhadores; |
b.2. | relação de categorias; |
b.3. | relação de estabelecimentos; |
b.4. | relação de tipos de valor; |
b.5. | relação de tomadores de serviço; |
c. | Guia do FGTS Digital (GFD) e comprovante de pagamento do FGTS (via PIX) ou documentos que vierem a substituí-los; |
d. | Relatório da Declaração Completa e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
e. | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e comprovante de pagamento do DARF referente aos recolhimentos da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
f. | relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; |
g. | cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; |
h. | resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas; |
i. | depósitos bancários de pagamento para os empregados alocados na prestação dos serviços desta contratação, relativo ao período anterior ao mês de faturamento; |
j. | fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios; |
j.1. | A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. |
k. | declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês; |
l. | cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do respectivo plano, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado; |
l.1. | Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também os seguintes documentos: |
l.1.1. | o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; |
l.1.2. | a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário. |
m. | demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha as seguintes informações: |
m.1. | quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais; |
m.2. | total de horas não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento, quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência; |
m.3. | demonstrativo das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento, por cada prestador "titular"; |
m.4. | relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto de trabalho no STJ e o quantitativo de substituições que realizaram durante o mês; e |
m.5. | informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, e os respectivos substitutos, se houver. |
16.4.2. | A empresa deverá apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento quanto ao custo com Auxílio-Creche devido aos seus funcionários, caso haja, independente de sua cotação na planilha de custos e formação de preços, quando da licitação. |
16.4.3. | A competência dos documentos citados nos itens "b" e "d" deve ser anterior ao do mês do faturamento. |
16.4.4. | Em complemento aos documentos citados nos itens "b" e "d", para esclarecimento dos valores individuais, poderá ser exigida a apresentação cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de renda retido na fonte, S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. |
16.5. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento: |
16.5.1. | o fiscal técnico do contrato de cada unidade cogestora irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; |
16.5.2. | o fiscal administrativo de cada unidade cogestora deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
16.6. | Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. |
16.7. | A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
16.8. | O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. |
16.9. | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor de cada unidade cogestora designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: |
a. | emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
b. | realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; |
c. | emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; |
d. | comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e |
d.1. | Para que a contribuição para o INSS retida na fonte seja recolhida até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal, que é o momento em que se considera ocorrido o fato gerador da contribuição, a data limite para recebimento da nota fiscal e de todos os documentos exigidos para o recebimento dos serviços prestados no mês de referência, pela fiscalização, é até o dia 10 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conclusão de todos os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento pelas unidades do CONTRATANTE. |
d.2. | Após o prazo limite fixado no item acima, o valor da multa e dos juros da retenção da contribuição para o INSS será descontado do valor devido à CONTRATADA. |
e. | enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. |
16.10. | Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
16.11. | No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. |
16.12. | A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. |
16.13. | O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela equipe de fiscalização durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. |
16.14. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
17. |
FATURAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO |
17.1. | LIQUIDAÇÃO |
17.1.1. | Recebidas as Notas Fiscais ou documentos de cobrança equivalentes por cada unidade cogestora e os demais documentos exigidos para o recebimento do objeto, ocorrerá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. |
17.1.1.1. | O prazo de que trata o caput será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. |
17.1.2. | Para fins de liquidação, cada cogestor encaminhará o seu processo de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças, que será responsável por verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
|
17.1.3. | Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de pagamento será restituído ao gestor, o qual manterá a nota fiscal sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. |
17.1.4. | A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. |
17.1.5. | A Administração verificará as Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, de Regularidade do FGTS e a Negativa Trabalhista e a existência de ocorrências impeditivas diretas no SIAFI, todos requisitos relacionados à manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação. |
17.1.6. | Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o gestor providenciará sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do gestor. |
17.1.7. | Persistindo a irregularidade, o gestor comunicará a Secretaria de Administração para que sejam adotadas as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. |
17.1.8. | Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. |
17.1.9. | Auxílio-Creche Pago por Fato Gerador |
17.1.9.1. | O auxílio-creche será pago apenas mediante fato gerador, considerando o maior valor entre os benefícios, limitado ao custo unitário de cada categoria. |
17.1.9.2. | O valor a ser reembolsado à contratada corresponderá ao benefício efetivamente pago ao profissional, limitado ao custo unitário de benefícios eventuais nas planilhas de custos e formação de preços, acrescido do BDI (conforme disposto no Módulo 6 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos). |
17.1.9.3. | A estimativa para este benefício é de 4 colaboradores recebendo o auxílio por mês. |
17.1.10. | Produtos Sob Demanda |
17.1.10.1. | Os produtos sob demanda obedecerão regra similar ao item 17.1.9.2., cujo custo do produto deverá ser acrescido do BDI (conforme disposto no Módulo 6 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos), e sendo o custo de cada produto limitado ao custo total previsto para o produto, independentemente da quantidade entregue. |
17.1.10.2. | Deve-se observar o caso de cenários personalizados, como no exemplo onde um único cenário foi desdobrado em 4 diferentes, mas o custo final corresponde ao equivalente a 2 cenários individuais. |
17.1.11. | Deslocamento em Viagem |
17.1.11.1. | O custo do deslocamento em viagens poderá exceder os limites unitários previstos, desde que não ultrapasse o valor global estabelecido no contrato. |
17.1.11.2. | Regras específicas devem ser incluídas para comprovação de custos relacionados a: |
17.1.11.2.1. | Passagens aéreas, |
17.1.11.2.2. | Hospedagem, |
17.1.11.2.3. | Deslocamento local, |
17.1.11.2.4. | Excesso de bagagem. |
17.1.11.3. | Apenas após a devida comprovação será aplicado o BDI sobre os custos relacionados. |
17.1.12. | Itens de Cosméticos e Afins |
17.1.12.1. | Os itens de cosméticos e produtos similares deverão obedecer à regra de custo unitário de cada item, para evitar inconsistências ou distorções nas planilhas de custos, dada a diversidade de itens envolvidos. |
17.1.13. | Regras Gerais de Aplicação do BDI |
17.1.13.1. | As regras para aplicação do BDI sobre os custos unitários de benefícios eventuais pagos por fato gerador, produtos sob demanda e deslocamento em viagem devem seguir estritamente as disposições do Módulo 6 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos, conforme detalhado nas Notas Explicativas das Planilhas de Custos e de Formação de Preços da Contratação. |
17.2. | PRAZO DE PAGAMENTO |
17.2.1. | O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa mensal, conforme item anterior, e do recebimento dos autos na seção responsável pela emissão dos documentos de pagamento no SIAFI. |
17.2.2. | O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem anterior, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a atualização monetária do valor devido à contratada, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. |
17.3. | FORMA DE PAGAMENTO |
17.3.1. | O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. |
17.3.2. | Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
17.3.3. | Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. |
17.3.3.1. | Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. |
17.3.4. | A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
17.4. | CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
17.4.1. | Nos termos da Resolução CNJ n. 651/2025, do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica. |
17.4.2. | A minuta de contrato, na cláusula "DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA", oferece maior detalhamento sobre as regras de operacionalização da conta-depósito vinculada e dos valores a serem provisionados. |
18. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
18.1. | A contratada deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias corridos contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos: |
a. | relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação dos serviços (titulares e substitutos), que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; |
b. | cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados; |
c. | exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções; |
d. | acordo individual escrito para o banco de horas; |
e. | documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual. |
18.2. | As obrigações previstas no item 18.1. também deverão ser cumpridas quando houver alocação do prestador terceirizado na condição de substituto. |
18.3. | Considerando as Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 400/2021, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 10; e a Instrução Normativa STJ/GP n. 39/2024 de 19/11/2024, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo diagnóstico de gênero e raça a partir de informações coletadas por meio de autodeclaração dos ocupantes dos postos de trabalho, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devendo para esse fim identificar os trabalhadores nominalmente. |
18.3.1. | O relatório deve conter o quantitativo de pessoas contratadas relativo à execução dos serviços:
|
18.3.2. | O relatório de que trata este item deve ser entregue nos seguintes prazos:
|
18.4. | A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações previstas neste Termo de Referência, no contrato e em seus anexos, assumindo integralmente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, devendo observar, ainda, as obrigações seguintes: |
18.4.1. | Indicar e manter, regularmente, um preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto; |
18.4.1.1. | A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, cabendo à CONTRATADA designar outro profissional para o exercício da atividade. |
18.4.1.2. | Devem ser informados todos os dados de contato do preposto, que deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais. |
18.4.1.3. | O preposto deverá se apresentar diariamente à unidade gestora da CRTV. Quanto à SAVID e à Enfam, a periodicidade de visitas pode ser negociada entre as partes, conforme a necessidade do CONTRATANTE. |
18.4.1.4. | No instrumento de nomeação do preposto deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, sendo vedada a delegação e a subdivisão de competências, salvo em casos de substituição legal ou previamente autorizadas pela Administração. |
18.4.1.5. | Caso a CONTRATADA outorgue poderes ao preposto para representá-la com o objetivo de praticar atos, administrar interesses e/ou assinar documentos da empresa, esta deverá apresentar, juntamente com a Carta de apresentação do preposto, procuração mediante instrumento particular, com firma reconhecida, indicando o lugar, a qualificação da outorgante e do outorgado, a data, o período de vigência e o objetivo com a designação dos poderes conferidos. |
18.4.2. | Não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012; |
18.4.2.1. | Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item. |
18.4.3. | Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005; |
18.4.4. | Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016; |
18.4.5. | Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas de que trata o capítulo 7. deste documento, bem como a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021; |
18.4.5.1. | Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação. |
18.4.5.2. | A CONTRATADA deverá declarar ter conhecimento da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e possuir profissionais treinados para lidar com as necessidades específicas das pessoas com deficiência e que saibam como agir de forma inclusiva e respeitosa em todas as situações. |
18.4.6. | Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; |
18.4.7. | Não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; |
18.4.8. | Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados; |
18.4.9. | Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de: |
18.4.9.1. | Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
18.4.9.2. | Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
18.4.9.3. | Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento; |
18.4.9.4. | Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; |
18.4.10. | Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá; |
18.4.11. | Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; |
18.4.12. | Exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados; |
18.4.13. | Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; |
18.4.14. | Todas as modificações de turnos e equipes devem ser previamente comunicadas pelo preposto da CONTRATADA, oficialmente via e-mail, no prazo mínimo de 12 horas do início do evento ou da jornada de trabalho, para análise e aprovação da unidade gestora. Em caso de demandas imediatas ou urgentes, o CONTRATANTE notificará ao preposto a necessidade de modificação; |
18.4.15. | Exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais; |
18.4.16. | Realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato; |
18.4.17. | Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes; |
18.4.17.1. | O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação. |
18.4.18. | Adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; |
18.4.19. | Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; |
18.4.19.1. | Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. |
18.4.20. | Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE; |
18.4.21. | Autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; |
18.4.22. | Providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada para cada contrato formalizado sob gestão da unidade cogestora, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução CNJ n. 651/2025, do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
18.4.22.1. | Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia. |
18.4.23. | Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função; |
18.4.24. | Exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disciplinado pela Resolução STJ/GP n. 38 de 6 de dezembro de 2023; |
18.4.25. | Observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo; |
18.4.26. | Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; |
18.4.27. | Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; |
18.4.28. | Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; |
18.4.29. | Comunicar à fiscalização de cada contrato, no prazo de 2 (duas) horas úteis, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; |
18.4.30. | Atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; |
18.4.31. | Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
18.4.32. | Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; |
18.4.33. | Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos; |
18.4.34. | Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021; |
18.4.35. | Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar; |
18.4.36. | Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; |
18.4.37. | Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. |
18.5. | A CONTRATADA será responsável, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, Convenções Coletivas de Trabalho e de outras exigidas por legislação específica. |
18.6. | Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, seja de forma direta ou por gestores designados. |
18.7. | A CONTRATADA poderá absorver os profissionais advindos da relação jurídica anterior, os quais foram alocados pela antiga CONTRATADA para prestação dos serviços idênticos ao deste Termo de Referência, desde que sejam atendidos os requisitos previstos neste Termo de Referência. |
18.8. | A CONTRATADA deverá fornecer vale-transporte aos seus empregados, quando viável do ponto de vista financeiro destes, no quantitativo suficiente para que seja feito o deslocamento do local de residência até o local de prestação dos serviços, inclusive para os dias de cursos ou eventos excepcionais. Em casos de necessidade do deslocamento surgir depois da entrega mensal dos vales, a nova entrega deverá ocorrer em até 24 horas após a comunicação do fato pelo CONTRATANTE. |
18.9. | A CONTRATADA deverá pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido e em horário de expediente bancário, via depósito bancário, os salários dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos decorrentes das contratações dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as respectivas comprovações. |
18.10. | Em caso de desconto nos salários e nos auxílios transporte e alimentação dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá informar juntamente com a apresentação das faturas as datas a que se referem os respectivos descontos. |
18.11. | A CONTRATADA deverá adimplir, no 1° dia útil do mês, os auxílios transporte e alimentação dos empregados alocados na prestação dos serviços contratados independentemente da forma do repasse. |
18.12. | Por ocasião do faturamento mensal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar para cada unidade gestora do contrato a memória de cálculo e os respectivos recibos e/ou relatórios de operadoras, referentes aos valores repassados aos funcionários a título de auxílio transporte e alimentação. Cada unidade cogestora providenciará a avaliação do objeto que lhe couber. |
18.13. | A CONTRATADA deverá apresentar, semestralmente e sempre que solicitado, para cada unidade gestora, a escala de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho objeto deste Contrato, sem prejuízos à qualidade e continuidade dos serviços. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. |
18.14. | As férias deverão ocorrer nos meses de janeiro, julho e dezembro, exceto quando autorizada outra data pelo CONTRATANTE, conforme RESOLUÇÃO STJ/GP N. 9 DE 2 DE AGOSTO DE 2017. |
18.15. | A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para que seus funcionários, preposto e contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação adotados pelo Tribunal, inclusive, a Política de Segurança da Informação e a Política de Proteção de Dados. |
18.16. | A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade da Informação, conforme o ANEXO V. "Termo de Compromisso de Sigilo e de Confidencialidade", obrigando-se a não realizar, promover e incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele, sem a prévia autorização formal do CONTRATANTE e, ainda, deverá mantê-lo em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato. |
19. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
19.1. | Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE: |
19.1.1. | proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal; |
19.1.2. | emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; |
19.1.2.1. | O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE. |
19.1.3. | acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; |
19.1.4. | receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; |
19.1.5. | notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas; |
19.1.6. | efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência; |
19.1.7. | reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente; |
19.1.8. | aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no instrumento convocatório, no contrato e neste Termo de Referência; |
19.1.9. | cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e |
19.1.10. | notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. |
19.2. | Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: |
19.2.1. | indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; |
19.2.2. | possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; |
19.2.3. | exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho; |
19.2.4. | promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; |
19.2.5. | considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; |
19.2.6. | conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros. |
20. |
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES |
20.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à: |
20.1.1. | Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
20.1.2. | Multa moratória: |
20.1.2.1. | de 0,5% por dia de atraso, a ser aplicado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo estabelecido neste termo de referência, na execução de qualquer outra conduta não prevista na tabela a seguir e que esteja constando deste Termo de Referência, até o limite de trinta dias corridos; |
20.1.2.2. | de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2: TABELA 1
TABELA 2
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20.1.3. | Multa compensatória: |
20.1.3.1. | de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; |
20.1.3.2. | de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a extinção unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021. |
20.1.4. | As multas previstas nos subitens 20.1.2.1 e 20.1.3.1 aplicam-se também aos serviços constantes no subitem 14.3.10. |
21. |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
21.1. | O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
21.2. | As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
21.3. | Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE, na figura dos cogestores e da Administração do STJ, convocará o representante e/ou preposto da empresa contratada para reunião inicial, devidamente registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, de tratamento de dados pessoais, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros. |
21.4. | O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
21.5. | A equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE será composta por cogestores e cofiscais designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
21.5.1. | Quanto à contratação referente à CRTV, a fiscalização técnica e administrativa caberá, respectivamente, ao servidor substituto da CRTV e a um servidor da Secretaria de Comunicação Social responsável pela fiscalização documental dos contratos administrativos. A cogestão será de responsabilidade do titular da CRTV. |
21.5.2. | Quanto à contratação referente à SAVID, a fiscalização técnica e administrativa caberá, respectivamente, ao servidor substituto da SAVID e a um servidor da SAVID responsável pela fiscalização documental dos contratos administrativos. A cogestão será de responsabilidade do titular da SAVID. |
21.5.3. | Quanto à contratação referente à Enfam, a fiscalização técnica e administrativa caberá, respectivamente, ao servidor substituto da AET/ENFAM e a um servidor da Enfam responsável pela fiscalização documental dos contratos administrativos. A cogestão será de responsabilidade do titular da AET. |
21.6. | PREPOSTO |
21.6.1. | A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato. |
21.6.2. | O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. |
21.7. | GESTOR |
21.7.1. | O gestor coordenará a fiscalização do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada aos procedimentos da formalização de prorrogação, repactuação, reequilíbrio, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, entre outros. |
21.7.2. | Caberá ao gestor e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e, se houver, setorial; |
b. | convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada (signatário do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual; |
c. | emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato; |
d. | acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; |
e. | receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações; |
f. | zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de alteração de serviço, de substituição de material/equipamento, de reajuste, repactuação e/ou de reequilíbrio, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato; |
g. | encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas: |
g.1. | à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores; |
g.2. | ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação da contratada e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada; |
h. | devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado; |
i. | oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS; |
j. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
k. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido neste termo de referência; |
l. | realizar a avaliação do pedido para liberação de valores depositados em conta-depósito vinculada, conferindo previamente a documentação e a planilha da empresa, indicando o valor a ser liberado, e encaminhá-lo, no prazo estabelecido no normativo interno do Tribunal, à Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - SAGAV; |
l.1. | A instrução de liberação de depósito em conta vinculada deverá observar a planilha disponibilizada pela fiscalização, obtida na intranet da Secretaria de Administração, e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
m. | coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e, se houver, setorial; |
n. | exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista neste documento; |
o. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. |
21.8. | FISCAL TÉCNICO |
21.8.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; |
b. | monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; |
c. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; |
d. | fiscalizar a execução do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e submeter ao gestor para ateste ou notificação da contratada para regularização de impropriedade constatada; |
e. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; |
f. | confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referentes aos serviços de acordo com as regras contratuais; |
g. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
h. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
i. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
21.9. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
21.9.1. | O fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual; |
b. | prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento de empenho, pagamento, garantias e glosas; |
c. | verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; |
d. | estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato; |
e. | conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado; |
f. | verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato; |
g. | conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos para a realização do pagamento; |
h. | elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; |
i. | analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; |
j. | solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal; |
k. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
l. | instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; |
m. | analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências do STJ; |
n. | solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente; |
o. | realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros; |
p. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
q. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
21.9.2. | A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. |
21.10. | Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais serão exigidas, entre outras, as seguintes comprovações da CONTRATADA: |
21.10.1. | além da documentação de que trata o item 18.1. deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá: |
a. | entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); |
b. | entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos: |
b.1. | extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado; |
b.2. | cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; |
b.3. | cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; |
b.4. | comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e |
b.5. | comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. |
c. | entregar a cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: |
c.1. | termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; |
c.2. | guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; |
c.3. | extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; |
c.4. | exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
21.10.2. |
21.10.3. | A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 21.10.1. acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. |
21.10.4. | A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. |
21.10.4.1. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
21.10.5. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiada à Receita Federal do Brasil (RFB). |
21.10.6. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiado ao Ministério do Trabalho. |
21.10.7. | O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. |
21.10.8. | O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. |
21.10.9. | Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. |
21.10.10. | Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. |
21.10.11. | O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. |
21.10.12. | A realização de pagamento, pelo CONTRATANTE, diretamente aos empregados não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados da CONTRATADA. |
21.10.13. | A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. |
21.10.14. | O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. |
21.10.15. | Quando da rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. |
21.10.15.1. | Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017. |
21.10.16. | A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no Capítulo 13 e subitens do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
22. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
22.1. | As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União. |
22.2. | A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) Gestão/Unidade: 00001/050001; b) Fonte de Recursos: 100000000; c) Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001; e) Elemento de Despesa: 33.90.37; e 33.90.39. |
22.3. | A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação será atestada pelo STJ a cada exercício financeiro. |
23. |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
23.1. | O valor da despesa foi estimado em R$ 37.618.011,71 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezoito mil, onze reais e setenta e um centavos), conforme detalhamento efetuado no documento 6940840, representado no seguinte resumo:
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23.1.1. | Para fins de estimativa da despesa, foram consideradas as seguintes convenções coletivas de trabalho: a) a Convenção Coletiva da categoria de Radialistas "Terceirizada" para os postos de: Almoxarife Técnico; Assistente de Operações Audiovisuais; Desenhista/Videografista; Diretor de Imagens de TV; Editor de mídia audiovisual; Iluminador; Maquiador/Cabeleireiro/Figurinista; Operador de Câmera UPE; Operador de mídia audiovisual - Operador de áudio; Operador de mídia audiovisual - Operador de máquinas de caracteres/Operador de Teleprompter; Operador de mídia audiovisual - Operador de Vídeo; Operador de mídia audiovisual; Sonoplasta; Supervisor Técnico; Técnico de sistemas audiovisuais; Videomaker. b) a Convenção Coletiva da categoria de Jornalistas para os postos de: Chefe de Reportagem de mídia audiovisual; Editor de Texto; Editor de Texto com acúmulo de função de apresentador; Produtor; Repórter; Repórter com acúmulo de função de apresentador.
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23.2. | Produtos sob demanda
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ANEXO I - TABELA DE PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS PARA OS POSTOS DE TRABALHO |
1. |
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1.1. | ESTÁ PREVISTO ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÃO NO SEGUINTE CASO: |
a. | Adicional de apresentação de 10 % sobre o salário-base para Editor de texto que acumulem a função de apresentador. |
b. | Adicional de apresentação de 40% sobre o salário-base para repórteres que acumulem a função de apresentador de televisão. |
ANEXO II - PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS SOB DEMANDA |
1. |
|
ANEXO III - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS |
1. | Pelo presente instrumento jurídico público, (nome do(a) cedente) , CNPJ nº ______________________, na condição legal de autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) oriundas da presente contratação, decide pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, em ceder ao Superior Tribunal de Justiça, CNPJ nº 00.488.478/0001-02, os direitos patrimoniais e de autor referentes à obra(s)/ criação(ões) supramencionadas, com fundamento na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de divulgação institucional. Brasília, ___ de _________________ de ________. __________________________________________________________ Representante Legal da Empresa Contratada |
ANEXO IV - MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM |
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ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E DE CONFIDENCIALIDADE |
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E DE CONFIDENCIALIDADE
A empresa __________________________________________________pessoa jurídica estabelecida na ______________________________________________(endereço), inscrita no CNPJ/MF com o n.______________________________________________, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, aceita as regras, condições e obrigações constante do presente Termo e compromete-se a: 1. não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros; 2. não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal do Superior Tribunal de Justiça, das informações restritas reveladas; 3. não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao Superior Tribunal de Justiça, as informações restritas reveladas, devendo cientifica-los da existência deste Termo e de natureza confidencial das informações restritas reveladas; 4. não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso; 5. não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado; 6. manter sigilo das informações podendo responder civil, penal e administrativamente nos termos da legislação em vigor; 7. informar imediatamente ao Superior Tribunal de Justiça qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência do dolo.
Brasília, __ de ________ de 2020.
___________________________ (Assinatura) |
ANEXO VI - RELAÇÃO DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A CONTRATADA |
1. ITENS DA CRTV
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2. | ITENS DA SAVID |