SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação da prestação de serviços continuados de apoio operacional de condução de veículos oficiais, limpeza e supervisão, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações abaixo:
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1.1.1. | Informações CBO - Classificação Brasileira de Ocupação - MTE: a) CBO 5101-05 - Supervisor de transportes; b) CBO 7823-05 - Motorista de carro de passeio (CNH - categoria "B"); c) CBO 7824-10 - Motorista de ônibus urbano (CNH - categoria "D"); d) CBO 5199-35 - Lavador de veículos. |
1.2. | Conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, o objeto desta contratação é caracterizado como serviço de natureza comum e está enquadrado como serviço de prestação contínua, nos termos do inciso XLII do art. 4º da Instrução Normativa STJ/GDG nº 10 de 28 de abril de 2022. |
2. |
MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO |
2.1. | O critério de remuneração da contratada se dará pelo piso das categorias dos postos de trabalho a serem contratados. |
3. |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
3.1. | A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato. |
3.2. | O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos até a vigência máxima decenal, conforme estabelecido no art. 107 da Lei 14.133/2021. |
3.3. | A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, e da existência de créditos orçamentários consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União a cada exercício financeiro. |
3.4. | A minuta de contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à vigência contratual, à repactuação e ao reajustamento de preços. |
4. |
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO |
4.1. | A contratação se faz necessária tendo em vista que o STJ não possui no quadro de servidores os cargos de condução de veículos e de lavador de veículos, extintos pelos Atos nº 124, de 19/05/2004; nº 275, de 17/09/2004 e nº 356, de 22/11/2004. |
4.2. | Os serviços de apoio administrativo nas áreas de condução de veículos oficiais, lavagem de veículos e supervisão não podem sofrer descontinuidade, tendo em vista os atendimentos aos gabinetes de ministros, o transporte de servidores, documentos, mobiliário e materiais diversos, correlatos à administração e ao funcionamento do STJ. |
4.3. | Consideram-se os serviços ora demandados como aqueles prestados de forma contínua que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de maneira permanente e contínua, sendo necessária a sua prestação por mais de um exercício financeiro, assegurando assim o funcionamento das atividades finalísticas do Tribunal. |
4.4. | Atualmente os serviços são prestados por meio dos contratos STJ números 23/2020 e 10/2021. |
4.5. | 4.5. A contratação está prevista no código SPJ2025-008.000 do PCAq/2025 e formalizada no Documento de Formalização de Demanda 5749106. |
4.6. | As atribuições dos postos de trabalho descritas neste termo de referência não abrangem aquelas definidas na Descrição e Especificação de Cargos do Quadro de Pessoal do STJ - DEC, conforme manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas 5832289. |
5. |
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
5.1. | O quantitativo de postos de trabalho e profissionais considera o número atual de prestadores, incluindo condutores de veículos leves e pesados, lavadores de veículos e supervisores, vinculados aos contratos STJ nº 23/2020 (5598990) e STJ nº 10/2021 (5599134). Ambos os contratos tratam do mesmo objeto, diferenciando-se apenas pela categoria de transporte. O contrato STJ nº 23/2020 tem vigência até 31/03/2025, enquanto o contrato STJ nº 10/2021 foi renovado em 1º de julho de 2024, com cláusula resolutória, vigorando até a conclusão da licitação em curso. Ao consolidar o número de profissionais alocados em ambos os contratos, totaliza-se 44 profissionais |
5.2. | O método de cálculo para as quantidades e tipos de postos necessários à contratação encontra-se na planilha abaixo, compilação dos atendimentos retirados do Sistema GST - ago/2024, doc. SEI 5751931. Contratos atuais:
Novo contrato:
Levantamento da necessidade:
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6. |
SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS |
6.1. | O salário será o estabelecido nas convenções coletivas de trabalho de cada profissional. |
7. |
RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A MULHERES |
7.1. | Quanto à reserva de vagas destinadas a mulheres, a CONTRATADA deverá observar as seguintes condições: |
7.1.1. | A CONTRATADA deverá, sempre que possível, destinar 50% das vagas existentes no contrato para mulheres, das quais 5% das vagas do contrato serão alocadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, observado o disposto nas Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 255/2018, alterada pela Resolução n. 540/2023, e alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no item 7.1.4 deste termo de referência. |
7.1.1.1. | Na aplicação da porcentagem de 50% ou 5%, conforme o caso, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro. |
7.1.2. | Para preenchimento das vagas reservadas, com perspectiva interseccional de raça e etnia, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida. |
7.1.3. | Para preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, correspondentes a 5% das vagas dos contratos, serão consideradas conforme as situações descritas na Resolução CNJ n. 497/2023 e atendam aos requisitos necessários ao exercício da atividade objeto do contrato. |
7.1.3.1. | Pelo menos metade do total das vagas reservadas deverão ser destinadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar e as vagas restantes serão destinadas às mulheres que estejam nos demais grupos abarcados pela Resolução CNJ n. 497/2023, e atendam a qualificação necessária ao cumprimento do objeto contratual. |
7.1.3.2. | As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observado o disposto no subitem 7.1.2. |
7.1.4. | Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá, sempre que possível, à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinjam os percentuais fixados no item 7.1.1, prevalecendo, em qualquer hipótese, a prioridade no preenchimento das vagas destinadas exclusivamente a mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social. |
7.1.5. | Todas as comunicações relativas ao cumprimento da cota devem ser efetuadas exclusivamente por meio de Processo de reserva de cotas, autuado como sigiloso no sistema SEI, cujos dados (número e chave de acesso) e orientações de operacionalização serão informados à CONTRATADA por ofício da Secretaria de Administração do STJ, após a assinatura do contrato. |
7.1.6. | Caso a empresa não obtenha êxito na seleção que atenda ao perfil exigido no contrato, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a quantidade de candidatas entrevistadas e os motivos de não atendimento do perfil exigido. |
7.1.7. | A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação exigida neste Termo de Referência não caracteriza descumprimento do disposto no item 7.1.1. |
7.2. | Por se tratar de continuação dos serviços já prestados em contrato do STJ, deverão ser aproveitados os profissionais atualmente em serviço, nos termos do § 2º do art. 25 da Lei n. 14.133/2021. Entretanto a adequação será realizada gradualmente, com a destinação de vagas que surgirem durante a execução do contrato, preferencialmente à mulheres, até que seja atingido o mínimo de 50% do quadro de motoristas." |
8. |
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE |
8.1. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
8.1.1. | A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada na Nota Técnica da AGS (SEI nº 5752318). |
8.2. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
8.3. | A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos uniformes dos colaboradores, em observância à Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei n. 5.418/2014 - Política Distrital de Resíduos Sólidos. |
8.3.1. | O recolhimento dos uniformes deve ocorrer a cada período de vigência, iniciando a partir da segunda renovação contratual. |
8.3.2. | A CONTRATADA, após o recolhimento dos uniformes, deve promover a descaracterização das vestimentas, de modo a evitar o uso indevido das peças por terceiros. |
8.3.3. | Os resíduos dos uniformes devem ser destinados a empresas, cooperativas ou associações de catadores ou outras instituições que recebam esse tipo de material para reaproveitamento ou reciclagem dos tecidos. |
8.3.3.1. | A CONTRATADA deve apresentar ao gestor do contrato relatório simplificado contendo o quantitativo de peças e respectivo peso, assim como os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos, no prazo máximo de trinta dias corridos após o recolhimento dos uniformes. O relatório deverá ser encaminhado à unidade de gestão sustentável para monitoramento dos indicadores de impacto ambiental. |
8.3.4. | A falta do recolhimento e comprovação da destinação poderá implicar impedimento para a renovação contratual. |
9. |
SUBCONTRATAÇÃO |
9.1. | Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. |
10. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
10.1. | Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa apresentada nos Estudos Técnicos preliminares, doc. SEI 5971485. |
11. |
GARANTIA CONTRATUAL |
11.1. | Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5 % sobre o valor anual do contrato, e condições descritas nas cláusulas do contrato. |
11.1.1. | Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. |
11.1.2. | A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
11.1.3. | O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação. |
12. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
12.1. | A adjudicação será realizada pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA. |
12.2. | O agrupamento dos itens decorre da necessidade da contratação de profissionais classificados em quatro categorias. Duas de motorista, uma de lavador de veículos e a de supervisor. Dessa forma, se busca o menor preço global para a prestação do serviço de condução e de lavagem de veículos oficiais que poderá ser fornecido por uma única empresa, de modo a se obter maior economia de escala e, inclusive, para aprimorar o gerenciamento por meio de um só contrato. |
13. |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
13.1. | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: |
13.1.1. | Certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou, quando for ocaso, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, ou, se implementado e regulamentado, o respectivo registro cadastral emitido na forma dos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei n. 14.133/2022, que demonstrem aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, mediante a comprovação de que a licitante:
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13.1.1.1. | Será admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo de que trata alínea b do item 13.1.1 supra, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME n. 98/2022. |
13.1.1.2. | Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
13.1.1.3. | Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. |
13.1.1.4. | A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei n. 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. |
13.1.2. | Declaração de que a licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato. |
14. |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
14.1. | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14.1.1. | A prestação dos serviços iniciará em até 30 (trinta) dias úteis a partir da assinatura do contrato. |
14.1.2. | Deverá ser apresentado previamente ao gestor do contrato quando da alocação do profissional no posto de trabalho, o currículo e a respectiva ficha de avaliação individual, os quais deverão atender às exigências contidas neste Termo de Referência. |
14.1.3. | Apresentar à fiscalização do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato a ficha completa de todos os profissionais a serem alocados nos respectivos postos de trabalho, que deverá estar sempre atualizada, contendo toda a identificação do funcionário: foto, tipo sanguíneo/fator Rh, endereço residencial completo, telefone residencial, comprovante de formação técnica específica do profissional, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida. |
14.1.4. | A execução do objeto consistirá na prestação dos serviços com regime de dedicação exclusiva de condução de veículos oficiais, limpeza de veículos e supervisão a ser realizada por postos de trabalho mediante a utilização de profissionais especializados, mantidos à disposição do STJ durante os horários por este fixados, na sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília. |
14.1.5. | A prestação dos serviços contratados, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de maneira permanente e ininterrupta, sendo necessária a sua prestação por mais de um exercício financeiro, assegurando assim o funcionamento das atividades finalísticas do Tribunal, de modo que sua interrupção poderá comprometer a prestação jurisdicional. |
14.1.6. | A contratação pretendida procura atender aos usuários em atividades urgentes, as quais não são abrangidas pelo serviço de aplicativo (MOVA-STJ), aos veículos de carga e aos veículos de transporte coletivo de acordo com a Instrução Normativa nº 3/2020 e em cumprimento ao disposto no Inciso III e § 2º do Art. 2º da Resolução nº 37/2012, referente ao transporte de servidores em atividades externas urgentes e/ou extraordinárias. |
14.2. | PERFIL TÉCNICO EXIGIDO DOS PROFISSIONAIS |
14.2.1. | Postos de trabalho de Supervisão: |
14.2.1.1. | Nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar legalmente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. |
14.2.1.2. | Idade mínima de 18 (dezoito) anos. |
14.2.1.3. | Quitação com as obrigações eleitoral e militar. |
14.2.1.4. | Instrução correspondente ou superior ao ensino médio. |
14.2.1.5. | Apresentação de atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas. |
14.2.1.6. | Comprovar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, experiência profissional em posto de comando de equipes de trabalho, cujos serviços prestados sejam compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. |
14.2.2. | Postos de trabalho de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Veículos Pesados: |
14.2.2.1. | Nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar legalmente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. |
14.2.2.2. | Comprovar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, experiência profissional como motorista. Para o posto de trabalho Motorista de Veículos Pesados possuir Carteira Nacional de Habilitação, CNH, com categoria "D" ou "E". Para o posto de trabalho Motorista de Veículos Leves possuir Carteira Nacional de Habilitação, CNH, com categoria mínima "B". Para ambos os postos deverá constar o registro de que exerce atividade remunerada na condução de veículos. |
14.2.2.3. | Quitação com as obrigações eleitoral e militar. |
14.2.2.4. | Instrução correspondente ou superior ao ensino médio. |
14.2.2.5. | Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas. |
14.2.3. | Postos de trabalho de Lavador de Veículos: |
14.2.3.1. | Nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar legalmente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. |
14.2.3.2. | Quitação com as obrigações eleitoral e militar. |
14.2.3.3. | Instrução correspondente ou superior ao ensino fundamental. |
14.2.3.4. | Apresentação de atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas. |
14.3. | LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
14.3.1. | A prestação dos serviços será nos limites do Distrito Federal e dos municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com distância máxima de 100 quilômetros da sede do Tribunal. Excepcionalmente, fora desse limite, quando devidamente autorizado pelo STJ. |
14.3.2. | Postos de trabalho de 40 e 44 horas semanais, entre as 6 horas e as 22 horas, de segunda a sexta-feira, para supervisor, motorista de veículo de serviço, para veículos leves e veículos pesados e lavador de veículos |
14.3.3. | Postos de trabalho de motorista de veículo de serviço, para veículos leves e veículos pesados; 12 horas x 36 horas diurno e noturno. |
14.4. | REGIME E JORNADA DE TRABALHO |
14.4.1. | A contratada deverá obedecer ao disposto na Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria. Os postos de trabalho serão de 40 e 44 horas semanais, entre as 6 horas e as 22 horas, de segunda a sexta-feira e também de 12 horas x 36 horas, diurno e noturno. |
14.5. | SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE |
14.5.1. | A contratada deverá efetuar a imediata reposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho, no caso de ausência. |
14.5.2. | A concessão de férias dos funcionários terceirizados é regulamentada pela Resolução STJ/GP n. 9 de 2 de agosto de 2017. Os prestadores deverão gozar férias preferencialmente nos meses de janeiro, julho e dezembro. |
14.6. | ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO |
14.6.1. | Postos de trabalho de Supervisão |
14.6.1.1. | Desenvolver todas as atividades inerentes à respectiva área de sua responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do gestor do contrato de acordo com as necessidades do serviço. |
14.6.1.2. | Fiscalizar e orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para que zelem pelos veículos oficiais, pelos acessórios e por outros equipamentos por eles manuseados. |
14.6.1.3. | Adotar todas as providências necessárias, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecendo às normas regulamentares e os padrões de conduta. |
14.6.1.4. | Não permitir qualquer manuseio indevido ou não autorizado de equipamentos, materiais, documentos ou qualquer outro, pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. |
14.6.1.5. | Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho saiam com documentos pertencentes aos veículos oficiais, ou com as respectivas chaves, senão em missão. |
14.6.1.6. | Não permitir que profissionais dos postos de serviço entrem ou saiam das dependências do STJ por locais que não aqueles previamente determinados. |
14.6.1.7. | Não permitir que os profissionais se agrupem com outros alocados em diferentes postos de trabalho, a fim de evitar conversa sobre assuntos que não digam respeito ao serviço. |
14.6.1.8. | Implementar ações para cumprimento de horário por parte dos profissionais alocados nos postos de trabalho. |
14.6.1.9. | Conduzir as relações de trabalho de forma a evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho e servidores ou visitantes da casa, buscando, em caso de dúvida e/ou ocorrência, esclarecimentos e orientações junto ao seu superior ou ao gestor do contrato. |
14.6.1.10. | Levar ao gestor ou ao fiscal do contrato as reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, no que se refere à melhoria e à qualidade dos serviços, procurando responder em tempo hábil aos pleitos formulados. |
14.6.1.11. | Implantar, de forma adequada, planificação para execução e supervisão permanente dos serviços. |
14.6.1.12. | Ficar atento à qualidade do atendimento dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho. |
14.6.1.13. | Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados no interior dos veículos do STJ, providenciando imediata remessa ao setor de fiscalização, com o devido registro. |
14.6.1.14. | Levar ao conhecimento do gestor ou do fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência considerada importante. |
14.6.1.15. | Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia. |
14.6.1.16. | Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários utilizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. |
14.6.1.17. | Inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. |
14.6.1.18. | Passar ao superior imediato e ao gestor do contrato todas as informações referentes ao serviço. |
14.6.1.19. | Solucionar as dificuldades encontradas pelos empregados no transcorrer do plantão. |
14.6.1.20. | Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial no posto de trabalho e nas imediações pelos profissionais alocados. |
14.6.1.21. | Efetuar os registros de movimentação de veículos no caso de ausência de servidor ou recepcionista que efetuem esses registros. |
14.6.1.22. | Providenciar a entrega de contracheques, vale-transporte, valealimentação, assinatura de folha de ponto e outras de responsabilidade da contratada, bem como atender às solicitações do STJ. |
14.6.1.23. | Comprovar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, experiência profissional em posto de comando de equipes de trabalho, cujos serviços prestados sejam compatíveis com o objeto deste Termo de Referência. |
14.6.2. | Postos de trabalho de Motorista de Veículo Pesado. |
14.6.2.1. | Conduzir veículos de pequeno, médio e grande porte para transporte de servidores, de terceiros autorizados pelo STJ, bem como de documentos, materiais e expedientes diversos. |
14.6.2.2. | Conduzir veículos de pequeno, médio e grande porte para manutenção fora das dependências do STJ. |
14.6.2.3. | Manobrar veículos de pequeno, médio e grande porte nas dependências do STJ para serviços diversos. |
14.6.2.4. | Verificar as condições de uso do veículo quanto aos equipamentos obrigatórios, quantidade de combustível, bem como o nível de água do sistema de arrefecimento e de óleo. |
14.6.2.5. | Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência. |
14.6.3. | Postos de trabalho de Motorista de Veículo Leve. |
14.6.3.1. | Conduzir veículos de pequeno e médio porte para transporte de servidores, de terceiros autorizados pelo STJ, bem como de documentos, materiais e expedientes diversos. |
14.6.3.2. | Conduzir veículos de pequeno e médio porte para manutenção fora das dependências do STJ. |
14.6.3.3. | Manobrar veículos de pequeno e médio porte nas dependências do STJ para serviços diversos. |
14.6.3.4. | Verificar as condições de uso do veículo quanto aos equipamentos obrigatórios, quantidade de combustível, bem como o nível de água do sistema de arrefecimento e de óleo. |
14.6.3.5. | Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência. |
14.6.4. | Postos de trabalho de Lavador de Veículos |
14.6.4.1. | Lavar a parte externa e limpar a parte interna dos veículos que compõem a frota do STJ. |
14.6.4.2. | Lavar o motor. |
14.6.4.3. | Polir a lataria com aplicação de cera. |
14.6.4.4. | Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência. |
14.7. | PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO |
14.7.1. | Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. |
15. |
UNIFORME |
15.1. | A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do representante do CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos do início da prestação do serviço, metade do quantitativo estipulado na Planilha de Detalhamento do Custo dos uniformes e, posteriormente, a cada 12 (doze) meses, será fornecida a outra metade. Os itens estão listados no ANEXO I. Em eventual renovação, inicia-se novo ciclo de entrega de uniformes conforme especificação. |
15.2. | A CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias corridos a contar do início da prestação do serviço e, posteriormente, 30 (tinta) dias corridos antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças. |
15.2.1. | Os fiscais do CONTRATANTE poderão exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas neste termo. |
15.2.2. | Os fiscais do CONTRATANTE avaliarão e aprovarão as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de 2 (dois) dias úteis da entrega. |
15.2.3. | É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE. |
15.2.4. | A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação. |
15.3. | O empregado que venha ocupar posto de trabalho após o início da vigência contratual receberá o mesmo quantitativo de uniformes elencado no item 15.1. |
15.4. | Os uniformes deverão ser confeccionados em estrita consonância com a descrição e o detalhamento constantes do ANEXO I. |
15.5. | Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, decorrente de mau uso que impossibilite a sua utilização durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE. |
15.6. | Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados. |
15.6.1. | Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. |
15.6.2. | A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários. |
15.7. | Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelos fiscais do CONTRATANTE. |
15.8. | O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa. |
16. |
MATERIAIS |
16.1. | MATERIAIS NÃO DEPRECIÁVEIS - EPI |
16.1.1. | Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar, em até 30 (trinta) dias corridos do início da prestação do serviço, os EPI - Equipamentos de Proteção Individual, contendo todos os itens e quantidades listados no ANEXO II. e, posteriormente, a cada 12 (doze) meses do início da vigência contratual ou eventual renovação, mais um conjunto completo, conforme especificação. |
17. |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
17.1. | A avaliação da execução do objeto utilizará a seguinte documentação: |
17.1.1. | Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar, antes da emissão do documento fiscal ou documento equivalente de cobrança, relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para fins de análise pela unidade gestora no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. |
17.1.2. | Constatada hipótese de glosa parcial, a unidade gestora, com as devidas justificativas, comunicará o fato à contratada para que o documento fiscal ou equivalente seja emitido com o abatimento do valor glosado informado pela referida unidade. |
17.1.3. | Apresentação mensal, juntamente com o documento de cobrança, dos seguintes documentos: |
17.1.3.1. | comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado; |
17.1.3.2. | relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; |
17.1.3.3. | cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; |
17.1.3.4. | resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas; |
17.1.3.5. | comprovante dos depósitos bancários de pagamento para os empregados objeto do contrato, relativo ao período anterior ao mês de faturamento; |
17.1.3.6. | comprovante de fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos funcionários, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios; |
17.2. | A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: i. Atendimento integral da especificação do objeto; ii. Atendimento integral ao item 15.1
|
17.3. | Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do contratante durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de trinta dias. |
17.4. | Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
|
18. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
18.1. | Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. |
18.1.1. | O prazo da disposição acima será contado do recebimento da documentação de que trata o item 18.4. |
18.2. | O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
18.3. | O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
18.4. | A CONTRATADA deverá apresentar o valor a ser faturado, mediante peticionamento eletrônico, seguindo o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE. |
18.4.1. | A documentação requerida no item 18.4. deverá ser acompanhada dos seguintes comprovantes: |
a. | regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021; |
b. | relatórios emitidos pelo sistema FGTS Digital ou documentos que vierem a substituí-los; |
b.1. | relação de trabalhadores; |
b.2. | relação de categorias; |
b.3. | relação de estabelecimentos; |
b.4. | relação de tipos de valor; |
b.5. | relação de tomadores de serviço; |
c. | Guia do FGTS Digital (GFD) e comprovante de pagamento do FGTS (via PIX) ou documentos que vierem a substituí-los; |
d. | Relatório da Declaração Completa e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
e. | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e comprovante de pagamento do DARF referente aos recolhimentos da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
f. | relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; |
g. | cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; |
h. | resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas; |
i. | depósitos bancários de pagamento para os empregados alocados na prestação dos serviços desta contratação, relativo ao período anterior ao mês de faturamento; |
j. | fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios; |
j.1. | A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. |
k. | declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês; |
l. | cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do respectivo plano, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado; |
l.1. | Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também os seguintes documentos: |
l.1.1. | o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; |
l.1.2. | a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário. |
m. | demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha as seguintes informações: |
m.1. | quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais; |
m.2. | total de horas não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento, quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência; |
m.3. | demonstrativo das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento, por cada prestador "titular"; |
m.4. | relação de empregados "substitutos" que estiveram alocados em posto de trabalho no STJ e o quantitativo de substituições que realizaram durante o mês; e |
m.5. | informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, e os respectivos substitutos, se houver. |
18.4.2. | A competência dos documentos citados nos itens "b" e "d" deve ser anterior ao do mês do faturamento. |
18.4.3. | Em complemento aos documentos citados nos itens "b" e "d", para esclarecimento dos valores individuais, poderá ser exigida a apresentação cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de renda retido na fonte, S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. |
18.5. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento: |
18.5.1. | o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
|
18.5.2. | o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
18.6. | Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. |
18.7. | A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
18.8. | O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. |
18.9. | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: |
a. | emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
b. | realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; |
c. | emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; |
d. | comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e |
d.1. | Para que a contribuição para o INSS retida na fonte seja recolhida até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal, que é o momento em que se considera ocorrido o fato gerador da contribuição, a data limite para recebimento da nota fiscal e de todos os documentos exigidos para o recebimento dos serviços prestados no mês de referência, pela fiscalização, é até o dia 10 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conclusão de todos os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento pelas unidades do CONTRATANTE. |
d.2. | Após o prazo limite fixado no item acima, o valor da multa e dos juros da retenção da contribuição para o INSS será descontado do valor devido à CONTRATADA. |
e. | enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. |
18.10. | Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
18.11. | No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. |
18.12. | A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. |
18.13. | O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela equipe de fiscalização durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. |
18.14. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
19. |
FATURAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO |
19.1. | LIQUIDAÇÃO |
19.1.1. | Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e os demais documentos exigidos para o recebimento do objeto, ocorrerá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. |
19.1.1.1. | O prazo de que trata o caput será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. |
19.1.1.2. | No prazo de que trata o caput está computado o prazo estabelecido no item 18.1.1. deste documento. |
19.1.2. | Para fins de liquidação, o gestor encaminhará o processo de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças, que será responsável por verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
|
19.1.3. | Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de pagamento será restituído ao gestor, o qual manterá a nota fiscal sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. |
19.1.4. | A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. |
19.1.5. | A Administração verificará as Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, de Regularidade do FGTS e a Negativa Trabalhista e a existência de ocorrências impeditivas diretas no SIAFI, todos requisitos relacionados à manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação. |
19.1.6. | Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o gestor providenciará sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do gestor. |
19.1.7. | Persistindo a irregularidade, o gestor comunicará a Secretaria de Administração para que sejam adotadas as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. |
19.1.8. | Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. |
19.2. | PRAZO DE PAGAMENTO |
19.2.1. | O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa mensal, conforme item anterior, e do recebimento dos autos na seção responsável pela emissão dos documentos de pagamento no SIAFI. |
19.2.2. | O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem anterior, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a atualização monetária do valor devido à contratada, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. |
19.3. | FORMA DE PAGAMENTO |
19.3.1. | O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. |
19.3.2. | Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
19.3.3. | Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. |
19.3.3.1. | Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. |
19.3.4. | A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
19.4. | CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
19.4.1. | Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica. |
19.4.2. | A minuta de contrato, na cláusula "DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA", oferece maior detalhamento sobre as regras de operacionalização da conta-depósito vinculada e dos valores a serem provisionados. |
20. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
20.1. | A contratada deverá apresentar, em até 5 dias úteis, contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos: |
a. | relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço (titulares e substitutos), que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; |
b. | cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, "titulares e substitutos", com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados; |
c. | exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções; |
d. | acordo individual escrito para o banco de horas; |
e. | documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual. |
20.2. | As obrigações acima também devem ser cumpridas quando houver alocação do prestador terceirizado na condição de substituto. |
20.3. | A CONTRATADA deverá formalizar contrato individual de trabalho (ou acordo individual de trabalho) com cada um dos seus empregados alocados nos postos de trabalho do CONTRATANTE, dispondo, entre outras cláusulas, da jornada de trabalho, dos horários de trabalho e dos meios de comunicação entre empregado e empregador, nos termos dos §§ 2º, 7º e 9º do art. 75-B e art. 75-C da CLT. |
20.3.1. | No contrato individual de trabalho também deverão constar explicitamente as seguintes cláusulas: |
a. | o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado, não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso; |
b. | aplicam-se ao contrato de trabalho do empregado as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do Distrito Federal, quando não conflitarem com o acordo individual de trabalho; |
c. | as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito, e não integram a remuneração da empregadora; |
d. | o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pela empregadora sobre as precauções a evitar doenças e acidentes de trabalho e quanto ao uso de equipamentos de proteção individual postos à sua disposição, quando necessário; |
e. | o empregado participará de palestras, reuniões, workshop, seminários e treinamentos que promovam seu desenvolvimento pessoal e/ou profissional, promovidos e/ou patrocinados pela empregadora; |
f. | o empregado se obriga a laborar com total e absoluta exclusividade à empregadora, comprometendo-se a não exercer atividade ou trabalho na área/ramo de informática para terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) que explorem a mesma atividade fim, ainda que a título gratuito; |
g. | a empregadora poderá ter acesso e monitorar os equipamentos e sistemas colocados à disposição do empregado para o exercício das atividades contratadas pelo tomador de serviço, sem isso representar violação de correspondência, invasão de privacidade, intimidade ou assédio moral; |
h. | a empregadora poderá usar a imagem e/ou voz do empregado, durante e após o contrato de trabalho, exclusivamente voltada para o ramo da atividade por esta explorada e pelo tomador de serviço, sem isso representar uso indevido, inexistindo direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou participação comercial. |
20.4. | Considerando as Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 400/2021, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 10; e a Instrução Normativa STJ/GP n. 16/2023, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo diagnóstico de gênero e raça a partir de informações coletadas por meio de autodeclaração dos ocupantes dos postos de trabalho, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devendo para esse fim identificar os trabalhadores nominalmente. |
20.4.1. | O relatório deve conter o quantitativo de pessoas contratadas relativo à execução dos serviços:
|
20.4.2. | O relatório de que trata este item deve ser entregue nos seguintes prazos:
|
20.5. | A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: |
20.5.1. | indicar e manter, regularmente, preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto; |
20.5.1.1. | A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. |
20.5.1.2. | Devem ser informados todos os dados de contato do preposto, o qual deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais. |
20.5.2. | não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012; |
20.5.2.1. | Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item. |
20.5.3. | vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005; |
20.5.4. | não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016; |
20.5.5. | cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas de que trata o capítulo 7. deste documento e a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021; |
20.5.5.1. | Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação. |
20.5.6. | não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; |
20.5.7. | não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; |
20.5.8. | alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; |
20.5.9. | instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de: |
20.5.9.1. | viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
20.5.9.2. | viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
20.5.9.3. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento; |
20.5.9.4. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; |
20.5.10. | disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; |
20.5.11. | promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; |
20.5.12. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados; |
20.5.13. | não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; |
20.5.14. | exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais; |
20.5.15. | realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato; |
20.5.16. | elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes; |
20.5.16.1. | O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação. |
20.5.17. | adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; |
20.5.18. | responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; |
20.5.18.1. | Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. |
20.5.19. | efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE; |
20.5.20. | autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; |
20.5.21. | providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
20.5.21.1. | Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia. |
20.5.22. | instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função; |
20.5.23. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disciplinado pela Resolução STJ/GP n. 38 de 6 de dezembro de 2023; |
20.5.24. | observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo; |
20.5.25. | conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; |
20.5.26. | guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; |
20.5.27. | comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 12 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; |
20.5.28. | atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; |
20.5.29. | paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
20.5.30. | reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; |
20.5.31. | responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos; |
20.5.32. | arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021; |
20.5.33. | fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar; |
20.5.34. | atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; |
20.5.35. | manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. |
21. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
21.1. | Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE:
|
21.1.1. | proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal; |
21.1.2. | emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; |
21.1.2.1. | O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE. |
21.1.3. | acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; |
21.1.4. | receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; |
21.1.5. | notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas; |
21.1.6. | efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência; |
21.1.7. | reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente; |
21.1.8. | aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no instrumento convocatório, no contrato e neste Termo de Referência; |
21.1.9. | cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e |
21.1.10. | notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. |
21.2. | Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: |
21.2.1. | indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; |
21.2.2. | possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; |
21.2.3. | exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho; |
21.2.4. | promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; |
21.2.5. | considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; |
21.2.6. | conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros. |
22. |
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES |
22.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à: |
22.1.1. | Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
22.1.2. | Multa moratória: |
22.1.2.1. | de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2: TABELA 1
TABELA 2
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22.1.3. | Multa compensatória: |
22.1.3.1. | de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; |
22.1.3.2. | de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a extinção unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021. |
23. |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
23.1. | O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
23.2. | As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
23.3. | Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE convocará o representente e/ou preposto da empresa contratada para reunião inicial, devidamente registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, de tratamento de dados pessoais, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros. |
23.4. | O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
23.5. | A equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE será composta por gestor e fiscais designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
23.5.1. | A fiscalização técnica e administrativa caberá, respectivamente, representantes da Seção de Transporte, a serem indicados antes da assinatura do contrato. A gestão será de responsabilidade do Coordenador de Transporte Institucional. |
23.6. | PREPOSTO |
23.6.1. | A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato. |
23.6.2. | O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. |
23.7. | GESTOR |
23.7.1. | O gestor coordenará a fiscalização do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada aos procedimentos da formalização de prorrogação, repactuação, reequilíbrio, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, entre outros. |
23.7.2. | Caberá ao gestor e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e, se houver, setorial; |
b. | convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada (signatário do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual; |
c. | emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato; |
d. | acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; |
e. | receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações; |
f. | zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de alteração de serviço, de substituição de material/equipamento, de reajuste, repactuação e/ou de reequilíbrio, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato; |
g. | encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas: |
g.1. | à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores; |
g.2. | ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação da contratada e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada; |
h. | devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado; |
i. | oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS; |
j. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
k. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido neste termo de referência; |
l. | realizar a avaliação do pedido para liberação de valores depositados em conta-depósito vinculada, conferindo previamente a documentação e a planilha da empresa, indicando o valor a ser liberado, e encaminhá-lo, no prazo estabelecido no normativo interno do Tribunal, à Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - SAGAV; |
l.1. | A instrução de liberação de depósito em conta vinculada deverá observar a planilha disponibilizada pela fiscalização, obtida na intranet da Secretaria de Administração, e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
m. | coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e, se houver, setorial; |
n. | exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista neste documento; |
o. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. |
23.8. | FISCAL TÉCNICO |
23.8.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; |
b. | monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; |
c. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; |
d. | fiscalizar a execução do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e submeter ao gestor para ateste ou notificação da contratada para regularização de impropriedade constatada; |
e. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; |
f. | confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referentes aos serviços de acordo com as regras contratuais; |
g. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
h. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
i. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
23.9. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
23.9.1. | O fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual; |
b. | prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento de empenho, pagamento, garantias e glosas; |
c. | verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; |
d. | estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato; |
e. | conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado; |
f. | verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato; |
g. | conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos para a realização do pagamento; |
h. | elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; |
i. | analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; |
j. | solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal; |
k. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
l. | instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; |
m. | analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências do STJ; |
n. | solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente; |
o. | realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros; |
p. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
q. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
23.9.2. | A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. |
23.10. | Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais serão exigidas, entre outras, as seguintes comprovações da CONTRATADA: |
23.10.1. | além da documentação de que trata o item 17.1.3. deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá: |
a. | entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); |
b. | entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos: |
b.1. | extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado; |
b.2. | cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; |
b.3. | cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; |
b.4. | comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e |
b.5. | comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. |
c. | entregar a cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: |
c.1. | termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; |
c.2. | guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; |
c.3. | extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; |
c.4. | exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
23.10.2. | Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 14.2. deste Termo de Referência deverão ser apresentados. |
23.10.3. | A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 23.10.2. acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. |
23.10.4. | A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. |
23.10.4.1. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
23.10.5. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiada à Receita Federal do Brasil (RFB). |
23.10.6. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiado ao Ministério do Trabalho. |
23.10.7. | O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. |
23.10.8. | O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. |
23.10.9. | Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. |
23.10.10. | Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. |
23.10.11. | O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. |
23.10.12. | A realização de pagamento, pelo CONTRATANTE, diretamente aos empregados não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados da CONTRATADA. |
23.10.13. | A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. |
23.10.14. | O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. |
23.10.15. | Quando da rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. |
23.10.15.1. | Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017. |
23.10.16. | A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no Capítulo 13 e subitens do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
24. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
24.1. | As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União. |
24.2. | A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) Gestão/Unidade: 50001; b) Fonte de Recursos: 1000000000; c) Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001; e) Natureza de Despesa: 33.90.37 |
24.3. | A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação será atestada pelo STJ a cada exercício financeiro. |
25. |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
25.1. | O valor da despesa foi estimado em R$ 8.239.027,44 (oito milhões duzentos e trina e nove mil vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme detalhamento efetuado no documento 6033673, representado no seguinte resumo:
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25.1.1. |
ANEXO I - DETALHAMENTO DO UNIFORME |
1. | Detalhamento do uniforme dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalho de SUPERVISOR, MOTORISTA DE VEÍCULO e LAVADOR DE VEÍCULO:
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1.1. | Detalhamento do conjunto completo de uniforme do profissional MASCULINO a ser alocado no posto de trabalho de Supervisor e Motorista de Veículo.
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1.2. | Detalhamento do conjunto completo de uniforme do profissional FEMININO a ser alocado no posto de trabalho de Supervisor e Motorista de Veículo.
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1.3. | Detalhamento do conjunto completo de uniforme do profissional a ser alocado no posto de trabalho de LAVADOR DE VEÍCULOS:
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ANEXO II - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI |
1. | Detalhamento dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual do profissional a ser alocado no posto de trabalho de LAVADOR DE VEÍCULOS:
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| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre José Lima Oliveira, Coordenador de Transporte Institucional, em 11/02/2025, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6035399 e o código CRC 8BCFF868. |
| 019965/2024 | 6035399v1 |