Timbre

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Secretaria de Gestão de Pessoas

Coordenadoria de Provimento e Informações Funcionais

Seção de Gestão de Desempenho e Carreira

 

 

Despacho n. 1951121

Referência: Processo STJ n. 021866/2019

Assunto: Análise comparativa de atribuições 

Interessado: Coordenadoria de Compras

 

 

Senhora Secretária de Gestão de Pessoas,

 

Trata-se de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua de garçom, copeiro e cozinheiro, com cessão de mão de obra, a serem executados nas dependências deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. A contratação tem por finalidade a continuidade do serviço que, atualmente, é objeto do Contrato STJ 57/2015 (Processo SEI 005346/2015) cuja vigência virá a termo em 31/8/2020, conforme Despacho  SECAT n. 1943541.

Assim, em atendimento ao Despacho SGP n. 1949042, a Seção de Gestão de Desempenho e Carreira - SEDEC realizou estudo das atividades elencadas para os postos de trabalho de supervisor, garçom, copeiro e cozinheiro descritos no Termo de Referência – ePro 0432/2019 – documento 1943487, em relação às atribuições previstas para cargos efetivos desta Corte.

Inicialmente, cumpre esclarecer que tal análise comparativa visa cumprir o disposto no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços pela administração pública:


Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

(...)
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

 

O tema é  regulamentado neste Tribunal pela Instrução Normativa STJ/GDG n.2/2018:


Art. 3º As contratações subsequentes dos atuais serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra prestados nas dependências do Tribunal cujas atividades não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do STJ, conforme parecer conclusivo anexado nos processos administrativos, dispensam nova análise preliminar da Secretaria de Gestão de Pessoas.
[...]
§ 2º O disposto no caput não se aplica na hipótese de acréscimos ou alterações no detalhamento das atividades dos serviços contratados, ou, ainda, de alteração na Descrição e Especificação de Cargos do Quadro de Pessoal do STJ, devendo ser colhida nova manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Assim, apesar de haver manifestação sobre a correlação de atividades de postos de trabalhos e atribuições de cargos do STJ em contratação semelhante (Processo SEI n. 5346/2015) nova análise foi necessária, pois houve mudanças tanto nas atribuições dos postos pretensos de contratação quanto na descrição e especificação do cargo (DEC) de Técnico Judiciário, Área Administrativa (Portaria STJ/SGP n. 1 de 7 de março de 2017).

Considerando a natureza dos serviços objeto da contratação, as tarefas foram comparadas com a DEC do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa (1951108). Cabe esclarecer que o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa – Apoio de Serviços Diversos não foi utilizado no estudo porque está em extinção (Ato n. 275 de 17 de setembro de 2004). O decreto supramencionado exclui cargos nessa situação das restrições de contratação.

O estudo da SEDEC resultou no quadro comparativo (1952258). Após tal análise, conclui-se que não há sobreposição de tarefas entre os postos de trabalho objeto de contratação e o cargo do quadro efetivo deste Tribunal.

Ante o exposto, submetemos os autos à consideração de Vossa Senhoria e posterior envio à Coordenadoria de Compras (nos termos do Despacho 1948879) para prosseguimento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Verônica Schielke Lemos Camargo, Chefe da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira - Em Substituição, em 31/03/2020, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Inaê Cerqueira Alvarenga, Coordenador de Provimento e Informações Funcionais, em 31/03/2020, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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021866/2019 1951121v20