SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 6 - Lote 1 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF
Termo de Referência - ePro
1. |
OBJETO |
1.1. | Contratação da prestação de serviços continuados de operação, monitoramento e manutenção da solução de Supervisão e Automação Predial do Superior Tribunal de Justiça, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluída a garantia técnica; de serviços de migração e automação do parque existente, incluída a garantia técnica do sistema migrado; de serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação, incluída a garantia técnica; conforme especificações resumidas a seguir:
* Para fins de estimativa dos custos, corresponde ao prazo máximo fixado no item 16.6.5.3.2, não estando, portanto, vinculado ao cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1.1. | No que tange aos serviços de operação, monitoramento e manutenção, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra (item 1), incluída a garantia técnica, as atividades serão divididas da seguinte forma: |
1.1.1.1. | Os postos de trabalho 1.1 e 1.2 atuarão na manutenção do parque instalado na área de aplicação, hardware e infraestrutura; e |
1.1.1.2. | O posto de trabalho 1.3 atuará na operação e no monitoramento do sistema de Supervisão e Controle Predial. |
1.1.1.3. | Os postos de trabalho também atuarão na operação, supervisão e manutenção dos sistemas migrados para a solução EcoStruxure Building. |
1.2. | Os serviços de migração e automação dos sistemas instalados - IMS2000 e Talent - para a solução EcoStruxure, da fabricante Schneider (item 2), consistem em: |
1.2.1. | Executar a migração e automação composta, no mínimo, pelas seguintes etapas: projetar, dimensionar, orçar, comprar/produzir, parametrizar e telas de controle, instalar equipamentos, infraestrutura e outros, comissionar, documentar, prestar operação assistida e garantia técnica. |
1.2.2. | A migração dará continuidade à substituição / desinstalação dos sistemas IMS2000 ou Talent que realizam o controle do ar condicionado e iluminação. |
1.2.3. | A migração cria a oportunidade de ampliação das áreas sob supervisão, tais como:
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1.3. | Os serviços técnicos sob demanda (item 3) com ou sem fornecimento, de peças, equipamentos e licenças, com ou sem instalação, necessárias para a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas existentes e/ou dos sistemas não mapeados que são imprescindíveis para a completude do item 2 do objeto, incluída a garantia técnica. |
1.4. | Conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, o objeto desta contratação é caracterizado como serviço de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, e, em relação aos itens 1 e 3, está enquadrado como serviço de prestação contínua, nos termos do inciso XXIII, alínea "n", do art. 4º da Instrução Normativa STJ/GDG nº 10 de 28 de abril de 2022. |
2. |
MÉTRICA DE REMUNERAÇÃO |
2.1. | Conforme histórico das contratações anteriores firmadas pelo STJ para o mesmo objeto, a remuneração por posto de trabalho para o item 1 é a mais vantajosa, uma vez que as rotinas de operação e do Programa Mínimo de Manutenção Preventiva ( ANEXO II.), concretizadas de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, precisam ser executadas diariamente, mesmo com a programação e a periodicidade alternada entre os seus diversos componentes. |
2.2. | A busca por uma relação de demanda e produtividade para estabelecer uma métrica atrelada a resultados, como é realizado com serviços de limpeza por exemplo, é inócua devido às especificidades do sistema e das instalações prediais do STJ, a exemplo de distâncias, equipamentos e demandas variadas. |
2.3. | Como a manutenção é executada de forma uniforme, as necessidades de manutenção não se alteram significativamente ao longo do tempo, a não ser em casos específicos que são avaliados como tal. |
2.4. | Para os serviços de migração e automação do parque existente (item 2), não é possível precisar a equipe técnica e as horas necessárias, razão pela qual a remuneração será por serviço prestado, cuja forma de precificação será composta por custo de mão de obra, equipamentos, softwares e eventuais componentes e outros serviços de instalação eventualmente necessários. |
2.5. | Para os serviços de suporte técnico sob demanda, com fornecimento de peças com ou sem instalação (item 3), não é possível estabelecer quais componentes precisarão de reposição e qual solução técnica será adotada. Diante dessa incerteza, os serviços serão demandados por ordem de serviço, devendo a empresa apresentar ao menos três orçamentos dos seus fornecedores para análise e aprovação do contratante. Esses valores serão pagos mediante ressarcimento do menor orçamento apresentado com inclusão dos custos indiretos e diretos da empresa contratada. |
3. |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO |
3.1. | Para os itens 1, 2 e 3 do objeto, a vigência será de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do contrato. |
3.1.1. | O prazo de vigência do item 2 decorre da quantidade de componentes e da complexidade da migração de todo o parque existente para a solução EcoStruxure Building, da fabricante Schneider, o que consiste, inclusive, na necessidade de que ocorra sem suspender o funcionamento dos sistemas legados. |
3.1.2. | Embora somente o item 2 seja uma contratação por escopo, a prestação dos serviços relacionados aos itens 1 e 3, caracterizados como contínuos, é diretamente impactada à medida que a migração é executada, ou seja, a operação, o monitoramento, a manutenção e os serviços de suporte técnico serão executados nos sistemas legados e migrados. Por essa razão, justifica-se a necessidade de adjudicação global e, por consequência, de que o prazo de vigência de todos os itens seja o mesmo. |
3.2. | Para os itens 1 e 3 do objeto, o contrato poderá ser prorrogado até a vigência máxima decenal, conforme estabelecido no art. 107 da Lei 14.133/2021. Para o item 2, se houver interesse da administração, o prazo de vigência será prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste documento. |
3.3. | A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, permitida a negociação com a CONTRATADA, e da existência de créditos orçamentários consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União a cada exercício financeiro. |
3.4. | A minuta de contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à vigência contratual, à repactuação e ao reajustamento de preços. |
4. |
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO |
4.1. | A presente contratação visa substituir o Contrato STJ n. 096/2024, firmado com a empresa Atlântico Engenharia LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, gerenciamento e operação do Sistema de Supervisão e Controle Predial. O contrato findará em 31/07/2025, sem possibilidade de prorrogação. |
4.2. | A interrupção desses serviços ensejaria a suspensão da operação da Central de Água Gelada-CAG, que é responsável por "produzir" o frio para o sistema de ar condicionado. Conjuntamente, o sistema de supervisão e controle é responsável por controlar todos os equipamentos fan-coil de ar condicionado, abrindo válvulas e dumpers para que seja possível funcionar o ar condicionado e a CAG sem riscos de rompimento da tubulação. |
4.3. | A empresa Staefa Control System Ltda é a detentora da exclusividade para prestar os serviços de manutenção de hardware e softwares específicos que compõem o sistema (Staefa Plan Short, Versão 5.3; Staefa Gráfico Vision, Versão 3.1; IMS 2000; CSGM interface para detecção de incêndio). Contudo, a empresa encerrou suas atividades em 2024, razão pela qual o STJ firmou a contratação emergencial - Contrato STJ n. 096/2024 - com outra empresa que assumiu a execução dos serviços. |
4.4. | Por se tratar de um serviço essencial para o funcionamento do Tribunal, a Assessoria de Conformidade e Integridade Digital, a pedido da Administração, havia apresentado o mapeamento dos cenários e riscos identificados (5880407). Naquela ocasião, além do cenário que justificou a referida contratação emergencial em função dos riscos então imediatos, também foram apontados os seguintes cenários: |
a. | médio prazo: a realização de procedimento licitatório para a contratação continuada de outra empresa para assumir a operação e a manutenção do sistema atual; |
b. | longo prazo: estudos e contratações para substituição e modernização do atual sistema. |
4.5. | Diante da situação emergencial naquela ocasião, o referido contrato também contemplou a elaboração e implementação do Plano de Solução para Continuidade do Negócio, que culminou na migração de fan-coils, iluminação e combate a incêndio nos quadros QA-AD-24, QA-MI13 e QA-SUB-10, contemplando assim 16 fan-coils, para a solução Schneider EcoStruxure. Essa quantidade representa aproximadamente 8% do parque instalado. |
4.6. | Agora, a presente contratação visa concretizar os cenários apontados acima, ou seja, contratar uma empresa para assumir a operação e manutenção do sistema atual e para modernizá-lo mediante a continuidade da sua migração para a solução Schneider EcoStruxure, com a concretização da automação como forma de operá-la. |
4.7. | A contratação está prevista no código SAD2025-060 do PCAq/2025 e formalizada no Documento de Formalização de Demanda n. 6041998. |
5. |
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO |
5.1. | O sistema instalado, que inclui sistemas IMS 2000 (obsoleto e descontinuado) e Talent (obsoleto), possui os seguintes equipamentos e componentes em funcionamento no STJ:
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5.2. | Também fazem parte do sistema instalado, sistema EcoStruxure da SCHNEIDER Eletric com os seguintes componentes em funcionamento no STJ:
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5.3. | Para avaliar o tamanho do sistema em parâmetros objetivos para um serviço de automação, é importante a quantificação de pontos de supervisão existentes e instalados:
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5.4. | Nesta contratação foi suprimida a "Operação 24h" da Central de Água Gelada diante da rotina estabelecida pós pandemia e de economia de recursos, com ausência de funcionamento do complexo em feriados e finais de semana. |
5.5. | A operação 24h prevista em contratos anteriores para funcionamento do sistema de ar condicionado do STJ em feriados e finais de semana decorria da necessidade de execução de rotinas de ronda e aviso de ocorrências em diversos sistemas, como ar condicionado, No-Breaks, Câmaras Frigoríficas, Geradores, central de CO2, situação hidráulica da CAG (possíveis vazamentos) e situação elétrica da CAG (disponibilidade). |
5.5.1. | Apesar de ser atividade importante principalmente em prédios com idade mais avançada, como é o caso do STJ, está sendo executada em outro contrato cujo objeto é a manutenção, com plantão 24h, das instalações do STJ. |
5.5.2. | As grandezas e parâmetros importantes de acompanhamento estão incluídos na migração a ser realizada, que automatizará a CAG para que os procedimentos de ligar e desligar sejam realizados de forma desassistida. |
5.6. | Para os subitens 1.1 e 1.2 (Posto de Serviços de Manutenção Técnica e Posto de Serviços de Instrumentação Técnica), foi dimensionado um posto de trabalho com um profissional para cada um, sendo o quantitativo limite com base no acúmulo circunstancial de manutenções corretivas concomitantes que são distribuídas ao longo dos dias, meses e anos. |
5.7. | Para o subitem 1.3 (Posto de Serviços de Monitoração e Automação, Operação CAG): a operação automática dos subsistemas prediais, ar condicionado, elétrica e hidráulica (quando ativo) demandará a necessidade de quatro profissionais, conforme justificativa constante do ETP. |
5.8. | Para o item 2 (Migração e automação dos sistemas existentes), foi considerada uma unidade de valor global estimado. Como solução definida no contrato STJ n. 096/2024, o Sistema EcoStruxure Building, da fabricante, Schneider se mostrou compatível com as exigências e demandas apresentadas e foi implantado com sucesso no Plano de Continuidade do Negócio, que consistiu em implantar a monitoração em um fan-coil, bem como expandido para equipamentos que apresentavam defeito ou deficiências no funcionamento. Diante disso, é possível estimar a topologia da migração. |
5.8.1. | Na topologia estimada, foram considerados software, controladoras, quadros, licenças, sensores, componentes e peças eventualmente além de custos relativos a mão de obra de engenheiros e técnicos especializados não previstos no item 1, de forma aproximada devido à ausência de projeto que deverá ser elaborado pela futura contratada. |
5.8.2. | Para delimitação da do escopo do fornecimento e grau de complexidade, mesmo que de forma aproximada, foram levados em conta alguns parâmetros como área construída total do STJ de 139.707,61 m², quantidade de sistemas como sistema de ar condicionado com 3 CVHE de 800TR, bombas de água gelada, primárias e secundárias, e condensadas, torres de resfriamento, bombas pluviais, bombas de água servida, bombas de recalque, bombas de incêndio, elevadores, câmaras frigoríficas, sistemas independentes de ar condicionado e reservatórios. |
5.8.3. | Conforme apresentado no ANEXO I., existe um sistema instalado de superior a 5000 pontos que deve ser migrado somando para aumentar o nível de complexidade considerando que o complexo está em pleno funcionamento. |
5.8.4. | Durante a execução do contrato emergencial STJ n. 096/2024, foram realizados testes e levantadas soluções de diversas marcas, fabricantes diferentes. A solução escolhida mostrou-se mais aderente às exigências colocadas para o novo sistema, conforme item 16.6.4.2. |
5.8.5. | Verificou-se que o sistema possui compatibilidade com sensores e atuadores universais de diversas áreas de controle, seja energia, ar condicionado, incêndio, iluminação, entre outros, com grande foco em cibersegurança, garantindo assim o controle total da instalação se necessário. |
5.8.6. | Ademais, possui característica de grande modularidade que permite a expansão da quantidade de controladoras dentro de um mesmo Servidor (ou no caso Manager), sendo que muitos sensores e atuadores podem ou não serem controladoras menores. É possível, ainda, em estrutura maior, destacar servidor para controle e gerenciamento da base de dados, e parametrizações. |
5.8.7. | A solução foi experimentada em diversos sistemas similares, sendo em alguns casos mais complexos, com segurança, modularidade e confiabilidade, a exemplo do TCU e Datacenter do Banco do Brasil. |
5.9. | Para o item 3 (serviços de suporte técnico sob demanda), não é possível definir o escopo das demandas que venham a surgir a partir da manutenção e evolução do sistema e de quais peças e componentes demandarão substituição. Diante de tal incerteza, os serviços serão demandados por ordem de serviço quando houver necessidade. Para tanto, deve ser provisionado um valor fixo mensal para essas possíveis demandas, sendo o valor executado de acordo com o orçamento a ser aprovado pela fiscalização em consonância com sistemática fixada no item 16.7. deste documento. |
5.9.1. | Para adequar ao prazo da vigência, foi fixada a quantidade de 60 meses. |
6. |
SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS |
6.1. | Como bem explicitado no Estudo Técnico Preliminar, o valor do salário fixado para os postos de manutenção técnica e de instrumentação técnica decorre de estudo que demonstra, objetivamente e diante da realidade de mercado, que tal exigência é condição indispensável para viabilizar a alocação dos profissionais com qualificação compatível com o perfil exigido para a execução do contrato. São os seguintes: |
6.1.1. | Posto de trabalho de manutenção técnica: R$ 5.757,45 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). |
6.1.2. | Posto de trabalho de instrumentação técnica: R$ 6.829,77 (seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos). |
6.1.3. | Posto de trabalho de monitoração e automação, operação da Central de água gelada: será adotado o piso da categoria, no valor de R$ 2.445,56 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), estabelecido pela CCT SITIMMME-SIMEB DF000655/2023 (5971508). |
7. |
RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A MULHERES |
7.1. | A CONTRATADA deverá destinar, sempre que possível, 50% das vagas existentes no contrato para mulheres, observado o disposto na Resolução CNJ n. 255/2018 e alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no item 16.5.4. deste termo de referência. |
7.1.1. | Na aplicação da porcentagem de 50%, obtendo-se fração superior a cinco décimos, considerar-se-á o próximo número inteiro. |
7.2. | Para preenchimento das vagas reservadas, com perspectiva interseccional de raça e etnia, por mulher compreende-se mulher cisgênero, mulher transgênero e fluida. |
7.3. | Caso haja cláusula de incentivo à continuidade no emprego na convenção coletiva de trabalho da categoria, que estabelece a contratação dos empregados da empresa sucedida pela empresa sucessora, a implementação da cota de reserva das vagas ocorrerá, sempre que possível, à medida em que houver vacância nos postos ao longo da execução contratual, até que se atinjam os percentuais fixados no item 7.1. deste termo de referência. |
7.4. | A observância da paridade de gênero no contrato não poderá causar a redução do percentual total de mulheres alocadas nos postos de trabalho existentes e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna. |
7.5. |
7.6. | Para ocupação das vagas destinadas a mulheres, a CONTRATADA deverá realizar o processo seletivo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da comunicação da vacância, prorrogáveis, a critério do CONTRATANTE, por igual prazo. |
7.7. | Após realizar o processo seletivo, caso a empresa não obtenha êxito na seleção de mulher que atenda ao perfil exigido no contrato, a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE a quantidade de candidatas entrevistadas e os motivos de não atendimento do perfil exigido. |
7.8. |
8. |
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE |
8.1. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
8.1.1. |
8.2. | A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, à redução de desperdício e à coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos. |
8.3. | A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos uniformes dos colaboradores, em observância à Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei n. 5.418/2014 - Política Distrital de Resíduos Sólidos. |
8.3.1. | O recolhimento dos uniformes deve ocorrer em até 15 dias corridos após o término do contrato pela contratada. Ou apresentar a devida justificativa no caso de funcionários aproveitados pela empresa ou casos correlatos. |
8.3.2. | A CONTRATADA, após o recolhimento dos uniformes, deve promover a descaracterização das vestimentas, de modo a evitar o uso indevido das peças por terceiros. |
8.3.3. | Os resíduos dos uniformes devem ser destinados a empresas, cooperativas ou associações de catadores ou outras instituições que recebam esse tipo de material para reaproveitamento ou reciclagem dos tecidos. |
8.3.4. | A CONTRATADA deve apresentar ao gestor do contrato relatório simplificado contendo o quantitativo de peças e respectivo peso, assim como os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos, no prazo máximo de trinta dias corridos após o recolhimento dos uniformes. O relatório deverá ser encaminhado à unidade de gestão sustentável para monitoramento dos indicadores de impacto ambiental. |
8.3.5. | A falta do recolhimento e comprovação da destinação poderá implicar impedimento para a renovação contratual. |
8.4. | As peças, componentes e acessórios eventualmente fornecidos pela contratada devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG n. 1/2010. |
9. |
REQUISITOS DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA |
9.1. | Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações - quando aplicável ao objeto. |
9.2. | A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE. |
9.3. | No que couber, a solução deve contemplar garantia mínima de disponibilidade; proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem. |
10. |
SUBCONTRATAÇÃO |
10.1. | Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. |
11. |
EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO |
11.1. | Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em decorrência de o objeto não possuir quantitativo, perfis profissionais, atribuições e outras especificações técnicas que exijam a atuação de mais de uma empresa para prestá-lo, assim como não exigem a junção de esforços de segmentos distintos destinados à sua execução. Trata-se de serviço comumente prestado por empresas que atuam individualmente no mercado. |
12. |
GARANTIA CONTRATUAL |
12.1. | Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, no percentual de 5 % sobre o valor anual do contrato e condições descritas nas cláusulas do contrato. |
12.1.1. | Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. |
12.1.2. | A garantia, nas modalidades caução, fiança bancária e título de capitalização, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. |
12.1.3. | O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas à garantia da contratação. |
13. |
VISTORIA |
13.1. | As empresas interessadas deverão vistoriar as instalações do STJ da data de publicação do edital até um dia útil antes da abertura do certame, em horário a ser agendado previamente com a Seção de Instalações Mecânicas, pelos telefones (61) 3319-8040 e 3319-8473, no endereço Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 06, Lote 01, Bloco F - Prédio Ministros I, subsolo - Seção de Instalações Mecânicas, em dias úteis. |
13.1.1. | O termo de vistoria poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante interessada acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. |
13.1.2. | A empresa interessada que optar por realizar vistoria prévia terão disponibilizados pela administração data e horário exclusivos, a ser agendada por meio dos telefones indicados no item 13.1., de modo que seu agendamento não coincida com o de outras empresas interessadas. |
13.2. | A exigência de vistoria decorre de o sistema instalado possuir especificação, arquitetura, montagem e funcionamento diferentes da tecnologia atual. |
13.2.1. | A instalação dos equipamentos e quadros está funcional, e estão disponíveis databook, plantas e esquemas de montagem dos mesmos. |
13.2.2. | Para entendimento de todas as informações, especificações, limitações e dimensão do sistema, é altamente recomendável que a interessada faça a vistoria no local. |
14. |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
14.1. | A adjudicação será realizada pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA. |
14.2. | Conforme consignado no ETP, os serviços desta contratação envolvem a atuação conjunta de profissionais na operação e manutenção de um mesmo sistema, bem como a parametrização e instalação do sistema definido em todo o parque do STJ, além de migração e automação dos sistemas legados para a solução EcoStruxure Building, da fabricante Schneider Electric. |
14.3. | A não divisão do objeto pretendido em vários grupos se dá em virtude da possibilidade de ocorrência de prejuízos ao STJ em face dos riscos inerentes à própria execução e de prejuízos para o serviço demandado, pois o objeto pretendido, quando executado por vários contratados, poderá não ser integral ou satisfatoriamente prestado já que são serviços interdependentes, ou seja, a operação do sistema só será possível se houver a correta manutenção, parametrização e instalação dos equipamentos, para que todas as funcionalidades e os seus componentes se mantenham em operação. |
14.4. | Além de tecnicamente viável o agrupamento, este contribui para gerenciamento mais eficiente do contrato, além de propiciar economia de escala e concentração de responsabilidade na apuração de possíveis danos. |
15. |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
15.1. | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: |
15.1.1. | Certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou, quando for ocaso, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, ou, se implementado e regulamentado, o respectivo registro cadastral emitido na forma dos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei n. 14.133/2022, que demonstrem aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, mediante a comprovação de que a Licitante possui experiência no gerenciamento de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, listados abaixo, por período não inferior a um ano para cada item, podendo ser aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos. Quais sejam:
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15.1.1.1. | Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. |
15.1.1.2. | Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, seis meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. |
15.1.1.3. | A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei n. 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema. |
15.1.1.4. | A exigência de um ano de experiência da empresa está diretamente relacionada com a complexidade e porte do sistema instalado. |
15.1.1.5. | Apesar de existirem plantas de porte superior ao do STJ, o sistema em questão é um dos maiores sistemas de apenas um proprietário para supervisão predial. |
15.1.1.6. | A complexidade está ligada a necessidade de manter o sistema funcionando, realizar manutenção, substituições e operação de forma a causar o mínimo, ou nenhum distúrbio, ao funcionamento do STJ, considerando, ainda, a descontinuidade de comercialização do sistema IMS 2000 e dos seus componentes, o que acarreta uma série de dificuldades para outra empresa assumir sua manutenção. |
15.2. | ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: |
15.2.1. | Apresentação de profissional de nível superior com formação em Engenharia Mecânica, ou Eletrônica, ou Controle e Automação, ou Elétrica, detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT, devidamente registrado no conselho profissional competente nos termos da legislação aplicável, em nome do responsável técnico que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por execução de serviço de características semelhantes, abaixo indicados:
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15.2.2. | Para a comprovação, será aceito o somatório de atestados, podendo a experiência de que tratam as alíneas "a" e "b" serem comprovadas separadamente em atestados distintos. Mesmo diante do alto nível de complexidade do sistema instalado no STJ, onde o profissional será exigido de forma sistêmica, com áreas totalmente integradas e inter-relacionadas, a exigência de atestado único inviabilizaria a contratação devido à junção de atividades de operação de CAG, sistema de automação e engenharia de automação. |
15.2.3. | O profissional indicado deverá participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE. |
15.2.3.1. | Os serviços objeto estão descritos detalhadamente no 16. e ANEXO II. onde as qualificações demandas no item 15.2.1. serão utilizadas. |
15.2.3.2. | É desejável que o Responsável Técnico possua conhecimento de Operação de Central de sistema de ar condicionado central do tipo água gelada, dotada de unidades resfriadoras de líquido com condensação à água de capacidade de pelo menos 1.200 TR, correspondente a 50% da capacidade instalada no STJ. |
15.3. | Outros documentos de habilitação: |
15.3.1. | Prova de inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objeto desta contratação. |
15.3.1.1. | A licitante vencedora registrada no CREA, que não pertencer ao domicílio do órgão contratante, em Brasília-DF, deverá obter o visto do CREA local, conforme disposto no art. 58, da Lei 5.194/66, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. |
15.3.2. | A licitante deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica, de habilitação fiscal, social e trabalhista e de habilitação econômico-financeira exigida no capítulo Da Fase de Habilitação do instrumento convocatório. |
16. |
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
16.1. | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
16.1.1. | A execução do objeto consistirá em alocação de mão de obra residente para operação, monitoramento e manutenção do SSCP, em prestação de serviços de migração e automação do parque existente para a solução EcoStruxure, da fabricante Schneider, e em prestação de serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação, conforme explicitado nos itens seguintes. |
16.1.2. | No dia seguinte à data de assinatura do contrato, a fiscalização convocará a empresa para a reunião inicial de que trata o item 25.3. |
16.2. | DEFINIÇÕES DE SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL (SSCP) |
16.2.1. | O SSCP consiste no controle e monitoramento das condições de conforto ambiente (temperatura e umidade), iluminação e demanda elétrica, centralizado na Sala de Controle de Automação. |
16.2.2. | Desta forma, o SSCP permite a integração, a centralização de comando e o gerenciamento de dados de diversos dispositivos que compõem a segurança, bem como a acessibilidade e o conforto no complexo sede do Tribunal, com significativa redução da mão de obra, além de ser um importante instrumento na coleta de dados para a realização de estudos que proporcionem a melhoria da gestão predial. |
16.2.3. | Entre as vantagens da inserção e pleno funcionamento do Sistema, podemos citar: a) identificação precoce da necessidade de manutenção corretiva nos equipamentos monitorados (ar condicionado) reduzindo os transtornos aos usuários; b) agilidade e simplificação no controle de demanda de energia elétrica do complexo, mantendo-a dentro dos níveis estabelecidos para o STJ, evitando, assim, a oneração do órgão por ocasião de eventuais multas; c) centralização do controle e a possibilidade de programação do subsistema de iluminação e ar condicionado, promovendo a economicidade devido à redução de dispêndio com energia elétrica, advindo da iluminação e condicionamento de ar desnecessários de setores além dos horários laborais, geralmente decorrente de falhas humanas. |
16.3. | SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL INSTALADO (SSCP) |
16.3.1. | O complexo do STJ é composto por sete prédios, sendo dois com dez e onze pavimentos, respectivamente (Blocos "D" e "E"), um com cinco pavimentos (Bloco F), um com quatro pavimentos (Bloco C), dois prédios menores com auditório, Tribunal Pleno e restaurante. Os edifícios, com exceção do auditório e do restaurante, são ligados por um subsolo único na projeção dos seis prédios principais (Blocos C, D, E, F), totalizando uma área construída de 139.707,61 m². |
16.3.2. | SSCP INSTALADO E OBSOLETO |
16.3.2.1. | O Sistema de Supervisão e Controle Predial (SSCP) fabricado pela Staefa Control System, implantado pela sociedade empresária Staefa Control System Ltda, foi instalado no STJ durante a sua construção em 1995. |
16.3.2.2. | Os equipamentos instalados no STJ para realização das atividades de supervisão e controle foram fabricados pela STAEFA até 01 de janeiro de 2004, conforme documentação apensada sob Carta de Descontinuamento IMS1800 e IMS2000 (4023393). O sistema IMS 2000, que utiliza o sistema operacional DOS, não é mais comercializado ou fabricado. |
16.3.2.3. | Diante da necessidade de substituição de todo o sistema de forma programada, com vários transtornos para o Tribunal, as áreas técnicas do STJ optaram, após cuidadosa avaliação, pela substituição do sistema de automação IMS2000 pelo sistema Talent. |
16.3.2.3.1. | Este sistema Talent possibilitaria a utilização de equipamentos de protocolo aberto e ao mesmo tempo permite utilizar boa parte da infraestrutura operacional do STJ. |
16.3.2.4. | A especificação técnica do SSCP obsoleto está detalhada no ANEXO I. |
16.3.3. | SOLUÇÃO SELECIONADA PARA MIGRAÇÃO DOS SISTEMAS LEGADOS |
16.3.3.1. | O sistema BMS EcoStruxure Building da empresa Schneider foi selecionado, entre outros, devido às suas funcionalidades. |
16.3.3.2. | Na execução do contrato STJ n. 96/2024, que será sucedido por esta contratação, foi elaborado Plano de Solução para Continuidade de Negócio que consistia em apresentar e implementar uma solução capaz de automatizar a Menor Parcela do Sistema (MPS) que se encontra definida no subitem 16.6.4.1. |
16.3.3.3. | O Plano apresentado cumpriu todas as exigências contratuais, bem como apresentou boas referências de implantação e funcionamento no TCU e Datacenter do Banco do Brasil, além de outras grandes obras existentes no portifólio. |
16.3.3.4. | A opção se confirmou na implantação do Plano. A transição demandou pequenos ajustes com reaproveitamento de boa parte da instalação de infraestrutura, válvulas e atuadores existentes. |
16.3.3.4.1. | Como esperado, o sistema IMS não possui compatibilidade com outros sistemas modernos, mesmo com equipamentos da fabricante proprietária da marca, impossibilitando a integração; |
16.3.3.4.2. | Quanto ao reaproveitamento de hardware, os sensores e atuadores mostraram-se susceptíveis a integração, realizada com sucesso; |
16.3.3.4.3. | As lógicas de atuação de dumpers e válvulas foram facilmente inseridas na aplicação; |
16.3.3.4.4. | A interface para programação e parametrização do sistema é fácil e possui recursos modernos orientados a quaisquer objeto criados em tela. |
16.3.3.4.5. | A equipe adaptou-se facilmente uma vez que as rotinas, base de dados e telas, estão sendo criados de acordo com o existente com as melhorias necessárias e possíveis. |
16.3.3.4.6. | O suporte a múltiplos protocolos abre a possibilidade de integração de equipamentos já disponíveis no parque instalado do STJ. |
16.4. | LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
16.4.1. | Os serviços serão prestados na sede do STJ localizada no SAFS, Quadra 06, Lote 01 - Asa Sul, Brasília - DF, prioritariamente no horário das 6h às 23h. |
16.4.2. | Os locais de operação estão localizados na Central de Água Gelada-CAG e na sala de instalações especiais que ficam no subsolo do Edifício Plenários da sede do STJ. |
16.4.3. | Os serviços deverão ser prestados das 6h às 23h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis pelo calendário do STJ, observada a jornada diária de cada posto. |
16.4.3.1. | O período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, é considerado dias úteis, quando as datas não coincidirem com os feriados nacionais, sábados e domingos. |
16.4.4. | A ausência inadvertida de qualquer profissional alocado no item 1 do objeto, além de glosa, poderá ensejar as sanções previstas no capítulo 24. |
16.4.5. | Caso seja necessário comparecer em horários diferentes do estabelecido, a CONTRATADA será notificada para fins de adoção do sistema de compensação de horas com o profissional alocado no posto de trabalho e as condições serão previamente acertadas com a fiscalização. |
16.4.5.1. | Não haverá pagamento de hora extra em nenhuma hipótese, sendo as eventuais horas excedentes da jornada de trabalho compensadas mediante banco de horas, em datas a serem acordadas previamente com a fiscalização para que não haja prejuízo na execução dos serviços, observadas as regras de compensação de horários fixadas na convenção coletiva da categoria ou acordo de trabalho da empresa com os empregados. |
16.4.5.2. | A contratada deverá solicitar, se necessário, autorização do CONTRATANTE para prestar serviços em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando a necessidade, observadas as seguintes orientações: |
a. | enviar listagem com nome dos profissionais, número das respectivas carteiras de identidade e locais onde irão realizar os trabalhos; |
b. | fazer o pedido por escrito previamente à realização dos serviços, podendo ser enviado por correio eletrônico em até 4 (quatro) horas antes do final do expediente da CONTRATANTE. |
16.4.6. | Havendo necessidade, o CONTRANTE poderá alterar o horário de funcionamento dos postos de trabalho, mediante comunicação prévia com 5 (cinco) dias corridos de antecedência. |
16.4.7. | Os serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, serão executados somente após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. |
16.5. | SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO COM ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (item 01) |
16.5.1. | A operação será realizada em dois pontos de atendimento, um localizado na Central de Água Gelada e outro localizado na sala de instalações especiais no subsolo dos Plenários. |
16.5.1.1. | Os postos de trabalho deverão ser preenchidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato. |
16.5.2. | A operação automática dos subsistemas prediais, ar condicionado, elétrica e hidráulica (quando ativo), das 6h às 23h, consistem em: |
16.5.2.1. | otimização econômica da operação dos vários sistemas; |
16.5.2.2. | alterações nas temperaturas ambientes em função dos dados dos clientes e da temperatura externa; |
16.5.2.3. | programação horária de acionamento e desligamentos dos circuitos de iluminação; |
16.5.2.4. | rápido e fácil reconhecimento de defeitos; |
16.5.2.5. | por meio de uma programação pré-estabelecida, os alarmes dos sistemas são enviados em tempo real à central onde são tomadas as ações corretivas executadas por empresas específicas responsáveis pela área do referido problema; |
16.5.2.6. | registros de tendência para identificação dos gastos energéticos; |
16.5.2.7. | com a coleta de dados dos diversos sistemas, tais como, consumo de energia, água etc, verificando-se variações de modo a atuar diretamente no ponto das perdas; |
16.5.2.8. | implementação de programas preventivos de manutenção e serviços, reduzindo custos operacionais; |
16.5.2.9. | geração de bem estar e conforto para os usuários; |
16.5.2.10. | através de diversos sensores, como exemplo, de temperatura, espalhados no ambiente, são executadas programações nas controladoras de modo a manter o ambiente nas condições mais próximas possíveis do ideal de conforto, somados a segurança das informações colhidas em tempo real, no computador da central, diversas ações são tomadas de modo que o usuário, não perceba os problemas, quando ocorrem, mantendo-o concentrado nas suas respectivas funções; |
16.5.2.11. | atendimento aos chamados registrados no sistema SIGA do STJ, que correspondem aproximadamente a 15 ordens de serviço por dia; |
16.5.2.12. | atendimento telefônico sem registro no SIGA; |
16.5.2.13. | operação da Central de Água Gelada (CAG) das 6h às 23h: |
16.5.2.13.1. | ligar e desligar todos os equipamentos instalados; |
16.5.2.13.2. | acompanhar e ajustar os equipamentos à carga durante o funcionamento; |
16.5.2.13.3. | monitorar parâmetros, ocorrências e falhas. |
16.5.2.14. | Durante a operação, os turnos de cada operador devem se sobrepor em pelo menos trinta minutos, o turno anterior e o turno posterior, para passagem de turno, com regulagens, ocorrências e demandas correntes, bem como devem ser assegurados mais profissionais no horário de pico, que é das 10h às 15h. |
16.5.2.14.1. | Nessa linha, quatro profissionais se alternarão durante o horário das 6h às 23h, e, no horário de pico, de dois a três atuarão simultaneamente. Os turnos serão definidos pela fiscalização do contrato. |
16.5.3. | A manutenção e instrumentação técnica será executada conforme o Programa Mínimo de Manutenção Corretiva constante do ANEXO II. |
16.5.4. | PERFIL TÉCNICO EXIGIDO DOS PROFISSIONAIS |
16.5.4.1. | Posto de trabalho de manutenção técnica (Técnico de manutenção eletrônica - CBO 3132-05): o profissional deverá possuir ensino médio completo ou equivalente e possuir, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência comprovada em carteira de trabalho. É indispensável que o profissional possua conhecimento de inglês técnico, informática, redes de comunicação com interface gateway, programação SQL Server bem como lógica de funcionamento e programação de: a) Centrais de Água Gelada; b) Bombas Primárias, Secundárias, Condensação; c) Torres de resfriamento; d) Controle de Demanda elétrica; e) Controle do sistema elétrico etc. |
16.5.4.1.1. | De forma resumida, este posto instala equipamentos e aparelhos eletrônicos, observando as condições do ambiente, realizando ajustes e testes. Repara e faz manutenção corretiva em aparelhos e equipamentos eletrônicos, interpretando esquemas elétricos, substituindo componentes defeituosos, podendo utilizar equipamentos de diagnóstico eletrônico. Faz manutenções preventivas e preditivas em equipamentos eletrônicos, de acordo com planos de manutenção, podendo fazer uso da internet para suporte. |
16.5.4.1.2. | Deverá possuir conhecimento e treinamento nas plataformas de programação, parametrização e criação de interface no sistema EcoStruxure da SCHNEIDER Electric com os softwares Graphics Editor, Building Operation, Device Administrator, License Administrator e Menta Editor. |
16.5.4.1.3. | É desejável que este posto possua conhecimento em programação Staefa plan Short, 5.13/TVision, programação MSAccess/ Vision 2.0, IMS 2000/ Talent. |
16.5.4.1.4. | Certificado de treinamento atualizado em NR-10, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as condições mínimas de segurança para quem trabalha com eletricidade. |
16.5.4.2. | Posto de trabalho de instrumentação técnica (Técnico de desenvolvimento de sistemas e aplicações - CBO 3171-10): o profissional alocado deverá possuir ensino médio completo ou equivalente, com formação em eletrônica devidamente registrada no CREA, e possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência comprovada em carteira de trabalho. É indispensável que o profissional possua conhecimento de inglês básico, bem como lógica de funcionamento e programação de: a) Centrais de Água Gelada; b) Bombas Primárias, Secundárias, Condensação; c) Torres de resfriamento; d) Controle de Demanda elétrica; e) Controle do sistema elétrico etc. |
16.5.4.2.1. | De forma resumida, este posto desenvolve sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas, projetam, implantam e realizam manutenção de sistemas e aplicações, selecionam recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejam etapas e ações de trabalho. |
16.5.4.2.2. | Deverá possuir conhecimento em operação e treinamento nas plataformas de programação, parametrização e criação de interface no sistema EcoStruxure da SCHNEIDER Electric com os softwares Graphics Editor, Building Operation, Device Administrator, License Administrator e Menta Editor. |
16.5.4.2.3. | É desejável que este posto possua conhecimento em operação NBRN, programação Staefa plan Short, 5.13/TVision, programação MSAccess/Vision 2.0, IMS 2000/ Talent. |
16.5.4.2.4. | Certificado de treinamento atualizado em NR-10, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as condições mínimas de segurança para quem trabalha com eletricidade. |
16.5.4.2.5. | A experiência de cinco anos demandada baseia-se na expertise e conhecimento das soluções, de forma que seja atividade comum do profissional, e não atividade ocasionalmente desempenhada. Na ausência do profissional qualificado para o posto, a empresa deverá providenciar treinamento adequado e comprovação por meio de certificado compatível de tal capacidade para ocupação do posto sob sua responsabilidade. |
16.5.4.3. | Postos de monitoração e automação, operação da Central de água gelada (Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação - CBO 3172-10 e Operador de instalação de refrigeração - CBO 8625-05): os profissionais alocados deverão possuir ensino médio completo ou equivalente. É indispensável que o profissional possua conhecimentos básicos em informática, operação de central de água gelada (liga e desliga), bem como lógica de funcionamento e programação de: a) Centrais de Água Gelada; b) Bombas Primárias, Secundárias, Condensação; c) Torres de resfriamento. |
16.5.4.3.1. | De forma resumida, este posto presta suporte ao cliente/usuário de tecnologia da informação, realizando o atendimento inicial e planejando as soluções para os chamados de acordo com o diagnóstico. Conduz a solicitação de suporte. Monitora sistemas e aplicações, notificando problemas de infraestrutura. Realiza o monitoramento dos recursos de rede e dos dispositivos de entrada e saída de dados. Monitora a disponibilidade e a funcionalidade de aplicativos. Providencia correção de erros de tarefas, notificando o setor de suporte. Assegura o funcionamento do hardware e do software, inicializando sistemas e aplicativos e realizando as diversas configurações - de hardware, software e de sistemas operacionais, de acordo com os requisitos do processamento de dados. |
16.5.4.3.2. | Deverá possuir conhecimento em operação no sistema EcoStruxure da SCHNEIDER Electric. |
16.5.4.3.3. | É desejável que este posto possua conhecimento em operação TVision, IMS 2000 e Talent. |
16.5.4.3.4. | Certificado de treinamento atualizado em NR-10, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece as condições mínimas de segurança para quem trabalha com eletricidade. |
16.5.4.4. | Antes do início da execução dos serviços, a contratada deverá entregar à fiscalização os documentos que comprovem os requisitos técnicos dos profissionais que serão alocados nos postos de trabalho, entre os quais diplomas, certificados, carteira de trabalho, declaração de empresas onde trabalharam os profissionais, além de outros capazes de comprovar, em especial, a experiência mínima exigida. |
16.5.5. | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE |
16.5.5.1. | Como todos os postos de trabalho estão diariamente expostos a quadros de 380V com altas correntes, acima de 1000A, em que é necessário curso de NR-10, a contratada fica obrigada a pagar o adicional de periculosidade na remuneração dos profissionais alocados nos postos de monitoração e automação, operação da Central de água gelada, devendo, portanto, a rubrica ser prevista na planilha de custos e formação de preços. |
16.5.6. | REGIME E JORNADA DE TRABALHO |
16.5.6.1. | Os profissionais alocados nos postos de trabalho do contrato deverão possuir dedicação exclusiva. |
16.5.6.2. | Todos os postos possuem jornada de trabalho de pelo menos 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e de 44 horas semanais, cabendo à contratada estabelecer a escala para que a jornada semanal seja cumprida de acordo com as demandas de manutenção, que poderão ocorrer aos sábados, desde que a fiscalização seja previamente comunicada. |
16.5.6.2.1. | Os postos de monitoração e automação, operação da Central de água gelada possuem a previsão de adicional noturno para operação até às 23h. |
16.5.6.2.2. | No quantitativo de 4 (quatro) profissionais ocupando o posto, foi previsto o atendimento e a operação continuados das 6h às 23h, com sobreposição mínima de 30 minutos entre um turno e outro para passagem de informações. |
16.5.6.2.2.1. | Por força maior demanda de chamados, atendimento e operação na CAG no horário das 10h às 15h, neste período serão necessários de dois a três operadores conforme escala a ser definida pela fiscalização. |
16.5.6.2.3. | Para os postos de manutenção técnica e de instrumentação técnica, os horários deverão ser ajustados com a fiscalização para melhor adequação às demandas. |
16.5.7. | SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE |
16.5.7.1. | Não há necessidade de substituto durante as férias dos titulares alocados em todos os postos de trabalho, razão pela qual não deve ser inserida a rubrica do profissional ausente na planilha de custos e formação de preços. |
16.5.7.2. | Remuneração das férias: |
16.5.7.2.1. | Durante as férias dos titulares, a contratada será remunerada pelo respectivo posto de trabalho sem glosa proporcional do custo do posto no período de fruição das férias, pois não haverá a precificação da rubrica do profissional ausente na planilha de custos e formação de preços. |
16.5.7.3. | Tratamento das férias durante a vigência do contrato: |
16.5.7.3.1. | Diante da não substituição dos titulares durante o gozo de férias, a contratada deverá estabelecer a escala de férias observadas as seguintes condições: |
a. | os profissionais alocados nos postos de manutenção técnica e de instrumentação técnica devem usufruir as férias de forma alternada, garantindo que sempre haja um deles em atividade; |
b. | para os profissionais alocados no posto de monitoração e automação, operação CAG, um profissional por vez deve usufruir as férias, a fim de assegurar que sempre permaneçam três profissionais em atividade. |
16.5.7.4. | Demais ausências: |
16.5.7.4.1. | Nas demais ausências dos titulares não será exigido o substituto e, por conseguinte, não será permitida a precificação da rubrica do profissional ausente na planilha de custos e formação de preços. Neste caso, haverá a glosa proporcional do custo do posto nos dias não trabalhados. |
16.5.8. | ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS DE TRABALHO |
16.5.8.1. | Caberão ao posto de trabalho de manutenção técnica (Técnico de manutenção eletrônica) as seguintes atribuições: |
a. | instalar equipamentos eletrônicos |
b. | criar dispositivos de automação |
c. | registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de manutenção |
d. | selecionar material bom e ou rejeitado |
e. | preencher formulário de disposição de peças rejeitadas |
f. | estabelecer relações funcionais internas e externas |
g. | avaliar o desempenho operacional dos operadores |
h. | lidar com clientes e fornecedores |
i. | identificar componentes eletrônicos |
j. | participar de reuniões técnicas com pessoal interno e externo |
k. | identificar os defeitos e ou problemas dos equipamentos |
l. | corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento |
m. | identificar defeitos em equipamentos eletrônicos |
n. | deslocar-se para manutenção in loco |
o. | conferir os ajustes conforme o padrão |
p. | orientar operadores sobre condições de risco de acidentes |
q. | organizar ferramentas e instrumentos |
r. | identificar as causas dos defeitos |
s. | identificar necessidade de realizar manutenção |
t. | avaliar o funcionamento dos aparelhos conforme padrões de desempenho |
u. | passar conhecimentos técnicos para operadores |
v. | calcular custos de dispositivos eletrônicos |
w. | testar circuitos eletrônicos |
x. | redigir / descrever procedimentos de trabalho |
y. | implementar dispositivos de automação |
z. | calibrar os equipamentos e ou aparelhos eletrônicos (ajustar parâmetros com valores reais) |
aa. | levantar dados sobre o problema com o usuário |
ab. | simular testes em condições diversas |
ac. | analisar / interpretar o esquemas elétricos dos equipamentos |
ad. | elaborar gráficos de resultados |
ae. | trocar peças conforme vida útil preestabelecida |
af. | avaliar ambiente e condições de instalação do equipamento e ou aparelho |
ag. | cumprir plano de manutenções preventiva e preditiva |
ah. | desligar aparelhos e instrumentos |
ai. | substituir componentes danificados |
aj. | habilitar operadores para a função |
ak. | seguir normas técnicas vigentes |
al. | elaborar gráficos de resultados positivos e negativos |
am. | testar aparelhos eletrônicos com instrumentos de precisão |
an. | manter sigilo profissional |
ao. | registrar ocorrências |
ap. | demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico |
aq. | montar circuitos eletrônicos |
ar. | possuir conhecimento do funcionamento e programação de:
|
16.5.8.2. | Caberão ao posto de trabalho de instrumentação técnica (Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações) as seguintes atribuições: |
a. | avaliar desempenho dos produtos |
b. | aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações |
c. | atualizar informações gráficas, textuais e audiovisuais |
d. | participar da definição de padronizações de sistemas e aplicações |
e. | identificar demanda do cliente |
f. | capacidade de senso analítico |
g. | dimensionar capacidade de armazenamento dos dados dos sistemas |
h. | dimensionar vida útil de sistema e aplicações |
i. | demonstrar raciocínio lógico |
j. | fornecer suporte técnico para cliente interno |
k. | participar da definição da interface de comunicação e interatividade |
l. | configurar equipamentos que suportarão a aplicação |
m. | instalar programas |
n. | solicitar informações técnicas |
o. | participar da definição do cronograma de trabalho |
p. | documentar sistemas e aplicações |
q. | elaborar casos de testes |
r. | validar resultados da implantação |
s. | trabalhar em equipe |
t. | participar da definição das atividades e tarefas |
u. | atualizar documentações de sistemas e aplicações |
v. | acompanhar cronograma de trabalho |
w. | avaliar resultados |
x. | monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações |
y. | coletar dados |
z. | alterar sistemas e aplicações |
aa. | selecionar ferramentas de desenvolvimento |
ab. | manter sigilo |
ac. | capacidade de comunicação |
ad. | elaborar material para capacitação de usuários |
ae. | participar da seleção das metodologias de desenvolvimento de sistemas |
af. | avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações |
ag. | desenvolver leiaute de telas e relatórios |
ah. | especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos |
ai. | desenvolver interface gráfica |
aj. | possuir conhecimento do funcionamento e programação de:
|
16.5.8.3. | São atribuições do posto de trabalho de monitoração e automação, operação da Central de água gelada (Técnico de suporte ao usuário de tecnologia da informação conjugado com Operador de instalação de refrigeração): |
a. | executar manutenção preventiva |
b. | realizar revisão em hardware |
c. | demonstrar capacidade de agilidade no atendimento |
d. | demonstrar capacidade de objetividade |
e. | registrar ações dos chamados |
f. | verificar temperatura e umidade local |
g. | demonstrar capacidade de disponibilidade |
h. | inicializar/desativar sistemas e aplicativos |
i. | providenciar correção de erros de tarefas |
j. | atender cliente/usuário |
k. | demonstrar capacidade de organização |
l. | diagnosticar resolução dos chamados |
m. | diagnosticar falhas em hardware e software |
n. | monitorar disponibilidade de aplicativos |
o. | monitorar funcionalidade de aplicativos |
p. | notificar suporte para correção de erros |
q. | verificar equipamentos de energia |
r. | demonstrar capacidade de contornar situações adversas |
s. | demonstrar capacidade de senso analítico |
t. | realizar diagnóstico em hardware |
u. | orientar cliente/usuário na utilização de hardware e/ou software |
v. | demonstrar capacidade de comunicação |
w. | planejar atendimento a cliente/usuário |
x. | monitorar registros de erros |
y. | requisitar manutenção preventiva e/ou corretiva de hardware e/ou software |
z. | demonstrar capacidade de observação |
aa. | notificar problemas de infraestrutura |
ab. | administrar chamados abertos |
ac. | conduzir solicitação de suporte |
ad. | dar provas de acuidade auditiva e visual |
ae. | manobrar registros |
af. | seleção de equipamento |
ag. | registrar ocorrências operacionais dos sistemas |
ah. | fornecer dados para elaboração do mapa de risco |
ai. | acionar equipe de manutenção corretiva |
aj. | evidenciar iniciativa |
ak. | orientar usuário quanto a utilização do equipamento de ar condicionado |
al. | monitorar visualmente ou por instrumentos parâmetros operacionais |
am. | identificar não conformidade operacional dos sistemas de refrigeração e ar condicionado |
an. | zelar pelo equipamento de segurança individual |
ao. | acionar chiller para resfriamento de líquido - água gelada |
ap. | conferir tensão e corrente nos paíneis elétricos |
aq. | acionar motores, ventiladores e correlatos manualmente ou por computador |
ar. | demonstrar raciocínio lógico |
as. | regular temperaturas dos ambientes condicionados |
at. | sinalizar riscos operacionais e paradas dos equipamentos |
au. | limpar externamente os equipamentos |
av. | utilizar equipamentos - telefone, rádio etc. de comunicação, acionar dispositivos de controle - pneumático, eletroeletrônico e outros |
aw. | cumprir procedimentos de serviço |
ax. | verificar manualmente o nível de água, óleo e gás refrigerante |
ay. | acionar central de água gelada - bomba, torre de arrefecimento, resfriador de líquido |
az. | conferir parâmetros operacionais - vazões, temperatura e outros |
ba. | demonstrar organização |
bb. | preencher relatório de rotina operacional |
bc. | ler as ocorrências do sistema do turno anterior |
bd. | utilizar os equipamentos de segurança individual |
be. | manobrar equipamentos para manutenção - corretiva ou preventiva |
bf. | possuir conhecimento do funcionamento de:
|
16.6. | SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DO PARQUE EXISTENTE (item 2) |
16.6.1. | Considerando a importância e essencialidade do sistema de automação, é necessário garantir seu funcionamento em caso de eventuais falhas, já que o sistema IMS2000 instalado foi descontinuado em 2004 e não possui mais peças a venda no mercado, razão pela qual não há capacitação formal oferecida no mercado para manutenção do sistema instalado. |
16.6.2. | Diante desse contexto, foi iniciada, no bojo do Contrato STJ n. 96/2024, a migração do sistema legado para o BMS EcoStruxure Building da empresa Schneider, conforme bem explicitado no item 16.3.3. |
16.6.3. | Como o software utilizado no sistema antigo, IMS2000, é exclusivo e fechado, assim como as peças da então fabricante, a necessidade de continuar a migração permanece para evitar que uma falha pontual (sensores, atuadores) ou maiores, como fan-coil, troncos de automação ou mesmo do sistema como um todo, possa causar problemas e complicações capazes de prejudicar o funcionamento do complexo do STJ, uma vez que a operação do sistema poderá ser inviabilizada. |
16.6.4. | A migração e automação do parque existente consiste nas seguintes etapas: a) projetar o sistema completo com inclusão de sistemas não monitorados para otimizar a seleção e quantitativo de equipamentos e etapas da migração; b) Dimensionar equipamentos, infraestrutura, mão de obra e licenças necessárias; c) Orçar a implantação conforme preconiza Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013; d) Elaborar plano de Transição contendo estratégia completa de migração, planos de contingência e testes necessários. e) Comprar / produzir equipamentos, partes como quadro, infraestrutura; f) Parametrizar e programar base de dados e rotinas necessárias a automação; g) Criar telas, controles, imagens e outros tantos quantos necessários a boa apresentação e operação do sistema; h) Documentar, esquema de ligação, lista de endereçamento, projeto dos quadros, registrar alterações das instalações, atualizar plantas quando necessário e realizar a compatibilização de todo material de referência envolvido; i) Realizar testes de comissionamento, e caso necessário procedimentos de certificação; j) Realizar operação assistida para detecção de possíveis erros e falhas; k) Prestar Garantia técnica do material instalado de pelo menos noventa dias ou prazo superior caso admitido pela fabricante. |
16.6.4.1. | Considera-se como Menor Parcela do Sistema (MPS) um fancoil. Para tanto, deverão ser considerados fancoil os seguintes pontos de controle: a) Comando/status Liga/Desliga motor fancoil; b) Controle de variador de frequência do fancoil; c) 4 sensores de temperatura; d) 1 sensor de temperatura com seletor local; e) Comando/status de 5 dumpers proporcionais; f) 1 sensor de pressão; g) Controle de 1 válvula 2 vias ou 3 vias. |
16.6.4.2. | São requisitos obrigatórios da solução objeto da migração e automação dos sistemas legados: |
a. | incluir licença vitalícia do SSCP ou BMS, com acessos simultâneos de pelo menos dez equipamentos; |
b. | possibilidade de comunicação no mínimo nos protocolos Ethernet IP, LON (Local Operating Network), MODBUS©, BACnet (BACnet/IP), BACnet MS/TP em rede Ethernet 10/100/1000, RS-485, e Wireless Wi-fi e bluetooth; |
c. | ser baseada em protocolo aberto; |
d. | ser compatível com sensores e atuadores universais; |
e. | o servidor/concentrador deve possuir capacidade de controle de pelo menos 20 MPS, bem como funcionar com outros para compor sistema maior; |
f. | operação assistida da solução implementada; |
g. | treinamento dos postos de trabalhos alocados na execução do item 1 do objeto, a cargo da empresa contratada, com carga horária mínima de 20 horas e mediante aulas práticas no próprio local onde os serviços serão executados. A empresa deverá emitir os certificados de conclusão do treinamento e apresentá-los à fiscalização do contrato; |
h. | topologia Estrela com rede privada para concentração de várias controladoras. |
16.6.5. | O projeto automação para a migração deverá ser apresentado à equipe de fiscalização no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados da assinatura do contrato, acompanhado dos orçamentos detalhados de todos os custos de pessoal, equipamentos e materiais envolvidos, do cronograma de execução e do perfil da equipe que será alocada na sua implementação, e dividido em etapas de execução. |
16.6.5.1. | O projeto será composto pela seguinte documentação técnica: a) Projeto Executivo de Automação contendo diagramas elétricos, layouts de sensores e atuadores e especificação de equipamentos; b) Memorial descritivo detalhando especificação dos equipamentos, tecnologias aplicadas, protocolos, ligações, comunicação, funcionamento, transporte, comissionamento / descomissionamento e resultado esperado; c) Manuais de Operação e Manutenção, PMOC sugerido para o sistema instalado; d) Cronograma físico-financeiro de implantação da solução proposta; d) Plano dos testes de Comissionamento com procedimento para certificação do funcionamento dos sistemas; e) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do projeto apresentado registrada no CREA-DF. |
16.6.5.2. | O projeto deve prever o descomissionamento do sistema antigo apresentando os seguintes: a) plano de retirada dos equipamentos obsoletos; b) destino dos componentes considerando orientações do item 8.3.4. c) procedimentos para segurança na transição para mitigação de possíveis falhas durante a retirada dos equipamentos. |
16.6.5.3. | O projeto deve prever etapas de implantação para consecução de toda instalação, contendo prazos e previsão de conclusão de cada, considerando execução/instalação com aquisição de peças, licenças e equipamentos eventualmente necessários. |
16.6.5.3.1. | No descritivo de cada etapa devem ser detalhados equipamentos, materiais, peças, licenças, infraestrutura e mão de obra necessários de forma unitária. |
16.6.5.3.2. | A migração deve ser implementada no prazo máximo de 40 (quarenta) meses a contar da aprovação do projeto pela fiscalização, observada a necessidade de migração de pelo menos 25% dos sistemas legados a cada período de dez meses. |
16.6.5.3.3. | O cronograma físico-financeiro da migração deverá ser elaborado considerando a diretriz fixada no item 16.6.5.3.2. |
16.6.5.3.4. | O prazo de implantação de cada etapa prevista poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade de instalação dos componentes a serem adquiridos, a critério da fiscalização. |
16.6.5.4. | Recebido o projeto e toda documentação anexa, a fiscalização o analisará em até 15 (quinze) dias úteis e, se necessário, realizará diligências e indicará os ajustes a serem efetuados antes de sua aprovação. |
16.6.5.5. | Concluídos os ajustes, o projeto será analisado e aprovado pela equipe de fiscalização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Após, a fiscalização emitirá autorização mediante Ordem de Serviço, de forma individualizada, para iniciar a execução das etapas projetadas. |
16.6.6. | Para cada etapa, após emissão de sua respectiva da Ordem de Serviço, será apresentada proposta individualizada com todo custo de mão de obra, infraestrutura, equipamentos e licenças necessárias detalhados. |
16.6.6.1. | Poderá ser executada mais de uma etapa por vez. |
16.6.6.2. | A infraestrutura necessária deve ser apresentada em sua totalidade para execução de cada etapa quanda autorizada em ordem de serviço. |
16.6.7. | A forma de remuneração será por serviço prestado, observado o valor unitário e máximo ofertado pela CONTRATADA para o item 2. |
16.6.8. | Após análise da proposta individualizada da etapa, a equipe de gestão procederá à autorização do fornecimento dos equipamentos, licenças e componentes. |
16.7. | SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO SOB DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E LICENÇAS, COM OU SEM INSTALAÇÃO (item 03) |
16.7.1. | A solicitação de execução dos serviços de suporte técnico será formalizada por ordem de serviço aprovada pelo gestor da contratação, sempre que houver necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas legado e migrado, com fornecimento de peças, licenças ou componentes diversos, com ou sem instalação. |
16.7.1.1. | Entende-se como suporte técnico: a) o fornecimento de peças, licenças e componentes para a manutenção preventiva e corretiva, a serem instaladas pela equipe alocada no item 1, e que não estejam inseridas no escopo do item 2 do objeto enquanto vigente a respectiva garantia técnica; b) o fornecimento de peças e componentes com serviço de instalação quando este não puder ser realizado pela equipe alocada no item 1 do objeto e que não estejam inseridas no escopo do item 2 do objeto enquanto vigente a respectiva garantia técnica; c) o fornecimento de peças e componentes para a manutenção evolutiva das já existentes a fim de compatibilizá-las com os equipamentos, licenças e componentes que serão instaladas do item 2 do objeto. |
16.7.2. | Para cada ordem de serviço formalizada, a empresa deverá assegurar que os serviços sejam prestados por equipe especializada em suporte de automação e controle, composta por profissionais porventura necessários à especificação, dimensionamento, parametrização e instalação, que deverão ser dimensionados e medidos em horas/homem durante o serviço solicitado/autorizado. A qualificação é variada, estando relacionada diretamente à atividade necessária em cada solicitação. |
16.7.2.1. | Fica vedada a utilização da equipe alocada nos postos de trabalho (item 1) nas atividades do suporte técnico, exceto para instalação de peças e componentes que esteja inserida no rol de suas respectivas atribuições, desde que não haja faturamento dessas despesas neste item. |
16.7.3. | As atividades a serem desenvolvidas pelo suporte envolvem projeto, especificação, dimensionamento, parametrização, instalação de sistema de monitoração, automação e controle, bem como fornecimento e instalação de infraestrutura, ligação, interligação com sensores, acionadores existentes, novos sensores acionadores e controladoras, dentre outras minúcias envolvidas nas providências necessárias para manter o funcionamento do complexo do STJ e sua automação, com ou sem aproveitamento do sistema instalado. |
16.7.4. | REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS SOB DEMANDA |
16.7.4.1. | A CONTRATADA, quando solicitado, deverá fornecer todas as peças, componentes, licenças, acessórios e prestar os serviços eventuais necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e de outros serviços eventualmente necessários a garantir o funcionamento de subsistemas e sua confiabilidade. |
16.7.4.1.1. | Todo o fornecimento e a prestação de serviços, sob demanda, deverão ser previamente aprovados pelo gestor do contrato. |
16.7.4.1.2. | O pagamento das peças de que trata o item acima será realizado mediante ressarcimento dos custos diretos e indiretos, quando solicitado. |
16.7.4.2. | Neste item serão contempladas quaisquer peças e componentes que possam ser necessários para a manutenção e o correto funcionamento dos sistemas e para realização dos serviços previstos no Programa Mínimo de Manutenção de trata o ANEXO II. |
16.7.4.3. | Serão ressarcidos os recursos materiais e peças destinados a todos os serviços extraordinários, bem como pequenos reparos e consertos de equipamentos que demandem a sua utilização, mediante a apresentação de orçamentos para compra coletados no mercado para a devida análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO. |
16.7.4.3.1. | Os custos diretos serão ressarcidos no mesmo valor do menor orçamento aprovado pela fiscalização. Aos custos diretos serão acrescidos os custos indiretos limitados aos percentuais que compõem o BDI da planilha de composição de custos e formação de preços constante da proposta apresentada pela contratada para o item 1 do objeto desta contratação. |
16.7.4.4. | No caso de haver apenas um fornecedor da peça ou material, a CONTRATADA deverá justificar a incapacidade de fornecimento de outras empresas. |
16.7.4.5. | Não obstante a apresentação de orçamentos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá realizar diligências no sentido de verificar a existência de fabricantes, fornecedores ou distribuidores que possuam propostas mais vantajosas para a Administração. |
16.7.4.6. | Utilizar materiais novos, de primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados. |
16.7.4.6.1. | Deverão ser utilizadas apenas peças de reposição originais, quando existentes, e materiais de primeira linha. |
16.7.4.6.2. | As peças substituídas deverão ser entregues à Seção de Instalações Mecânicas da CEAR / STJ. |
16.7.4.6.3. | Na execução dos serviços demandados, caberá à contratada fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução; executar todos os testes de segurança necessários e/ou demandados pela FISCALIZAÇÃO e/ou definidos na legislação; e fazer o transporte de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, até o local onde devam ser entregues/instalados. |
16.7.4.7. | AQUISIÇÃO DE PEÇAS, LICENÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E CONSUMÍVEIS |
16.7.4.7.1. | Previamente à aquisição de peças, licenças, componentes, acessórios e consumíveis, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico detalhando a necessidade, aplicação e quantidade dos insumos. |
16.7.4.7.2. | Caberá a CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do Contrato para aprovação. |
16.7.4.7.3. | Após a análise por parte da FISCALIZAÇÃO, será autorizada a realização de pesquisa de preços para e orçamentos junto aos fornecedores da empresa contratada para aprovação prévia do CONTRATANTE. |
16.7.4.7.4. | Em casos de baixa complexidade, o relatório técnico e orçamentos poderão ser apresentados simultaneamente desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO. |
16.7.4.7.5. | As aquisições serão baseadas na cotação mais vantajosa para a administração, observando as condições de mercado do produto. |
16.7.4.7.6. | Após autorizada a aquisição, a CONTRATADA deverá adquirir e aplicar os insumos, comunicando a FISCALIZAÇÃO. |
16.7.4.7.7. | A FISCALIZAÇÃO irá realizar a vistoria para proceder ao recebimento mediante emissão de termo de recebimento provisório, nos termos do capítulo 20. e o encaminhará à CONTRATADA, a qual poderá realizar o faturamento das peças, componentes, acessórios e consumíveis adquiridos. |
16.7.4.7.8. | O faturamento se dará mensalmente e conterá os materiais fornecidos, aplicados e recebidos no mês anterior. |
16.7.4.7.9. | O faturamento deverá ser feito separadamente do faturamento principal referente aos serviços contratados por posto de trabalho (item 1 do objeto desta contratação). |
16.7.4.7.10. | As notas fiscais originais dos produtos adquiridos deverão ser apresentadas juntamente com a fatura de ressarcimento. |
16.7.4.8. | SERVIÇOS DE SUPORTE COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS |
16.7.4.8.1. | Os serviços eventuais serão afetos às áreas e aos sistemas abrangidos no objeto contratual. |
16.7.4.8.2. | Estes serviços serão solicitados pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA ou apresentados pela CONTRATADA em forma de relatório técnico detalhando a necessidade, mediante apresentação de orçamento técnico composto das CPUs - composições de preços unitários e cronograma físico-financeiro para a realização dos serviços no prazo consignado na solicitação. |
16.7.4.8.3. | O orçamento será baseado nas CPUs disponíveis no Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção - SINAPI ou em CPUs baseadas em insumos do SINAPI, ou outros bancos de preço quando este não possuir os itens necessários. |
16.7.4.8.4. | Após a aprovação do orçamento pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá realizar os serviços conforme especificações e quantidades constantes dos orçamentos apresentados e no prazo consignado no cronograma. |
16.8. | GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
16.8.1. | O prazo da garantia técnica das peças e componentes fornecidos e dos serviços executados, incluindo o da garantia legal, é de, no mínimo, três meses ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, a contar: |
a. | da data do recebimento definitivo e integral do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação; |
b. | da data em que ficaram evidenciados os defeitos ou vícios ocultos. |
16.8.2. | Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará o reparo, que poderá ocorrer por meio de assistência técnica autorizada, ou realizará a substituição dos bens e materiais empregados na execução dos serviços que apresentarem vício ou defeito de fabricação, no prazo fixado pela fiscalização conforme a complexidade da ocorrência, a contar da sua notificação ou, quando não for possível realizar a manutenção in-loco, da data de retirada do equipamento ou material das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada. |
16.8.3. | O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE. |
16.8.4. | O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA. |
16.8.5. | A garantia legal do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado na vigência desta contratação, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. |
16.9. | PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO |
16.9.1. | Os procedimentos de finalização do contrato e transição para a empresa sucessora constituem-se das seguintes etapas: |
a. | 30 dias do término: |
a.1. | treinar funcionário indicado pela próxima empresa na operação da CAG e sistemas de automação e controle; |
a.2. | atualizar formulários de procedimentos de funcionamento e entregá-los à futura contratada para familiarização e treinamento do pessoal; |
a.3. | apresentar minúcias do sistema de automação e controle aos responsáveis técnicos da futura contratada; |
a.4. | fazer checagem total da infraestrutura para entrega em 30 dias; |
b. | No último dia do contrato: |
b.1. | apresentar relatório completo do estado das instalações, operação, erros e pendências do sistema; |
b.2. | registro das atividades desenvolvidas e apresentadas à empresa sucessora que assumirá a execução do objeto; |
b.3. | entrega de esquemas de ligação, projetos e plantas atualizados, bem como manuais e materiais sob sua custódia; |
b.4. | entrega de todas os perfis de acesso e senha dos sistemas monitorados. |
17. |
UNIFORME |
17.1. | A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do representante do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis da aprovação da amostra, um conjunto completo de uniforme e todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com segurança e higiene no trabalho e, posteriormente, anualmente mais um conjunto completo de uniforme, conforme especificação. |
17.1.1. | Para os postos 1.1 e 1.2, deverão ser fornecidos 1 (um) jaleco brim com bolso grande e 4 (quatro) camisas polo de manga curta por ano, para cada profissional alocado. |
17.1.2. | Para o posto 1.3, deverão ser fornecidas 4 (quatro) camisas polo de manga curta por ano, para cada profissional alocado. |
17.2. | A CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato e, posteriormente, 15 (quinze) dias úteis antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças. |
17.2.1. | Os fiscais do CONTRATANTE poderão exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas no ANEXO V. |
17.2.2. | O gestor do CONTRATANTE avaliará e aprovará as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de 2 (dois) dias úteis da entrega diante das especificações contidas no ANEXO V. |
17.2.3. | É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE. |
17.2.4. | A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação. |
17.3. |
17.4. | Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, decorrente de mau uso que impossibilite a sua utilização durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE. |
17.5. | Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados. |
17.5.1. | Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. |
17.5.2. | A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários. |
17.6. | Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelos fiscais do CONTRATANTE. |
17.7. | O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa. |
18. |
MATERIAIS |
18.1. | MATERIAIS NÃO DEPRECIÁVEIS - EPI |
18.1.1. | Deverá ser fornecido um conjunto de Equipamento de Proteção Individual - EPI por ano, composto por protetor auricular, tipo concha (abafador), para cada profissional alocados, na data de início da execução dos serviços. |
18.1.2. | Além do EPI, deverão ser fornecidos os materiais consumíveis e de uso comum, tais como: materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, escovas e etc., os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. |
18.1.2.1. | A lista acima não é exaustiva e pode incluir itens não descritos ou relacionados, mas que possam ser necessários à manutenção do correto funcionamento dos sistemas e a realização dos serviços previstos no Programa Mínimo de Manutenção Corretiva. |
18.1.2.2. | Os valores referentes ao custeio desses itens deverão ser provisionados no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços. |
18.1.2.3. | Materiais de escritório e itens irrelevantes não descritos no detalhamento orçamentário dos insumos (módulo 5 das planilhas analíticas de custos) serão cobertos pela taxa de administração que compõe o custo indireto (módulo 6 das planilhas analíticas de custos e de formação de preços) |
19. |
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO |
19.1. | A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: i. a ocupação de todos os postos de trabalho; ii. o atendimento às demandas dos usuários registradas no sistema SIGA do STJ; iii. a avaliação dos serviços executados conforme o Programa Mínimo de Manutenção Preventiva, constante do ANEXO II. iv. a conformidade dos serviços e fornecimentos de peças executados conforme prazo e especificações constantes das ordens de serviços e orçamentos aprovados pela fiscalização em relação aos itens 2 e 3 do objeto desta contratação. |
19.1.1. | Para o item 2, embora a metodologia da precificação tenha considerado a quantidade de meses nos custos de mão de obra, o valor a ser pago está vinculado ao orçamento aprovado de cada ordem de serviço autorizada e concluída, ou seja, está vinculada à conclusão da execução de cada etapa autorizada pela fiscalização. |
19.2. | Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição do CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de trinta dias. |
20. |
RECEBIMENTO DO OBJETO |
20.1. | Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. |
20.1.1. | O prazo da disposição acima será contado do recebimento da documentação de que trata o item 20.4.1. no que se refere ao item 1 (postos de trabalho), e da comunicação, pela contratada, da conclusão dos serviços relativos aos itens 2 (Migração e automação do SSCP) e 3 (Serviços de suporte técnico sob demanda). |
20.1.2. | Para fins de recebimento dos itens 2 e 3: |
a. | o projeto que compõe o item 2 será considerando concluído após a sua aprovação e apresentação da documentação de que trata o 16.6.5.1. |
b. | cada etapa da migração será considerada como concluída após a sua implementação e realização dos testes do seu correto funcionamento, ou seja, após a instalação dos equipamentos, licenças e componentes correspondentes a cada etapa autorizada; |
c. | o item 3 será considerado como concluído após conclusão dos serviços e fornecimentos correspondentes a cada ordem de serviço autorizada e dos testes do seu correto funcionamento. |
20.2. | O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. |
20.3. | O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. |
20.4. | A CONTRATADA deverá apresentar o valor a ser faturado, mediante peticionamento eletrônico, seguindo o modelo disponibilizado pelo CONTRATANTE. |
20.4.1. | A documentação requerida no caput deverá ser acompanhada dos seguintes comprovantes para o item 1 e, no caso dos serviços relativos aos itens 2 e 3 do objeto desta contratação, dos relatórios detalhados dos serviços executados, das notas fiscais de que trata o item 16.7.4.7.10. e das respectivas ordens de serviços e orçamentos aprovados pela fiscalização: |
a. | regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n. 14.133/2021; |
b. | relatórios emitidos pelo sistema FGTS Digital ou documentos que vierem a substituí-los; |
b.1. | relação de trabalhadores; |
b.2. | relação de categorias; |
b.3. | relação de estabelecimentos; |
b.4. | relação de tipos de valor; |
b.5. | relação de tomadores de serviço; |
c. | Guia do FGTS Digital (GFD) e comprovante de pagamento do FGTS (via PIX) ou documentos que vierem a substituí-los; |
d. | Relatório da Declaração Completa e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
e. | Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e comprovante de pagamento do DARF referente aos recolhimentos da DCTFWeb ou documentos que vierem a substituí-los; |
f. | relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas; |
g. | cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento; |
h. | resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas; |
i. | depósitos bancários de pagamento para os empregados alocados na prestação dos serviços desta contratação, relativo ao período anterior ao mês de faturamento; |
j. | fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios; |
j.1. | A prova de pagamento do vale-transporte e auxílio-alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. |
k. | declaração dos empregados optantes e não optante do vale-transporte no referido mês; |
l. | cobertura de plano de saúde ou odontológico por meio de relação fornecida pela operadora do respectivo plano, com a discriminação da participação mensal da empresa e do empregado; |
l.1. | Nos casos de solicitação de ressarcimento pelo CONTRATANTE dos custos para cobertura do Plano de Saúde e/ou Plano Odontológico, a CONTRATADA deverá apresentar também os seguintes documentos: |
l.1.1. | o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; |
l.1.2. | a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário. |
m. | demonstrativo da prestação do serviço referente ao mês/competência do faturamento, que contenha as seguintes informações: |
m.1. | quantidade de ausências e respectivas substituições, com discriminação de todas as ocorrências (faltas, atestados, comparecimento a reunião escola) e respectivas justificativas legais/contratuais; |
m.2. | total de horas não prestadas no mês do faturamento em decorrência de atestado de comparecimento, quando houver previsão em convenção coletiva para dispensa de compensação das horas de ausência; |
m.3. | demonstrativo das horas positivas/negativas atualizadas do início da execução contratual até o último dia útil da competência do faturamento, por cada prestador; |
m.4. | informação detalhada de prestadores que estiveram em férias ou foram desligados (alocados em posto de trabalho fora do STJ), ou demitidos, no mês do faturamento, se houver. |
20.4.2. | A competência dos documentos citados nos itens "b" e "d" deve ser anterior ao do mês do faturamento. |
20.4.3. | Em complemento aos documentos citados nos itens "b" e "d", para esclarecimento dos valores individuais, poderá ser exigida a apresentação cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de renda retido na fonte, S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. |
20.5. | Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento: |
20.5.1. | o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; |
20.5.2. | o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. |
20.6. | Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. |
20.7. | A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. |
20.8. | O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. |
20.9. | Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, por gestor designado pelo secretário de Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: |
a. | emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, no cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; |
b. | realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; |
c. | emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; |
d. | comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e |
d.1. | Para que a contribuição para o INSS retida na fonte seja recolhida até o dia 20 do mês subsequente à data de emissão da nota fiscal, que é o momento em que se considera ocorrido o fato gerador da contribuição, a data limite para recebimento da nota fiscal e de todos os documentos exigidos para o recebimento dos serviços prestados no mês de referência, pela fiscalização, é até o dia 10 de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para conclusão de todos os procedimentos de recebimento, liquidação e pagamento pelas unidades do CONTRATANTE. |
d.2. | Após o prazo limite fixado no item acima, o valor da multa e dos juros da retenção da contribuição para o INSS será descontado do valor devido à CONTRATADA. |
e. | enviar a documentação pertinente à Secretaria de Orçamento e Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. |
20.10. | Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. |
20.11. | No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. |
20.12. | A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. |
20.13. | O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela equipe de fiscalização durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. |
20.14. | O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. |
21. |
FATURAMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO |
21.1. | LIQUIDAÇÃO |
21.1.1. | Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e os demais documentos exigidos para o recebimento do objeto, ocorrerá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período. |
21.1.1.1. | O prazo de que trata o caput será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. |
21.1.1.2. | No prazo de que trata o caput está computado o prazo de recebimento definitivo do objeto estabelecido no item 20.9. deste documento. |
21.1.2. | Para fins de liquidação, o gestor encaminhará o processo de pagamento à Secretaria de Orçamento e Finanças, que será responsável por verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. |
21.1.3. | Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de pagamento será restituído ao gestor, o qual manterá a nota fiscal sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. |
21.1.4. | A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. |
21.1.5. | A Administração verificará as Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, de Regularidade do FGTS e a Negativa Trabalhista e a existência de ocorrências impeditivas diretas no SIAFI, todos requisitos relacionados à manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação. |
21.1.6. | Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, o gestor providenciará sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do gestor. |
21.1.7. | Persistindo a irregularidade, o gestor comunicará a Secretaria de Administração para que sejam adotadas as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. |
21.1.8. | Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. |
21.2. | PRAZO DE PAGAMENTO |
21.2.1. | O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa mensal, conforme item anterior, e do recebimento dos autos na seção responsável pela emissão dos documentos de pagamento no SIAFI. |
21.2.2. | O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem anterior, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a atualização monetária do valor devido à contratada, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. |
21.3. | FORMA DE PAGAMENTO |
21.3.1. | O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. |
21.3.1.1. | O pagamento do item 1 será mensal após o recebimento definitivo e liquidação da despesa do mês de referência de faturamento. |
21.3.1.2. | O item 2 será pago da seguinte forma: |
a. | o projeto será pago após o seu recebimento definitivo e liquidação da despesa: e |
b. | cada etapa da execução da implementação da migração e automação será paga após o recebimento definitivo dos serviços e fornecimentos constantes na respectiva ordem de serviço autorizada e liquidação da despesa; |
21.3.1.3. | O pagamento do item 3 será da parcela executada conforme demanda, nela somadas todas as ordens de serviços concluídas no mês de referência do faturamento, após o recebimento definitivo e liquidação da despesa. |
21.3.2. | Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. |
21.3.3. | Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. |
21.3.3.1. | Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. |
21.3.4. | A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. |
21.4. | CONTA-DEPÓSITO VINCULADA |
21.4.1. | Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica. |
21.4.2. | A minuta de contrato, na cláusula "DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA", oferece maior detalhamento sobre as regras de operacionalização da conta-depósito vinculada e dos valores a serem provisionados. |
22. |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
22.1. | A contratada deverá apresentar, em até 15 dias corridos contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos: |
a. | relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço, que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; |
b. | cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados; |
c. | exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções; |
d. | acordo individual escrito para o banco de horas; |
e. | documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual. |
22.2. | Considerando as Resoluções CNJ n. 497/2023 e n. 400/2021, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 10; e a Instrução Normativa STJ/GP n. 39/2024, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE relatório contendo diagnóstico de gênero e raça a partir de informações coletadas por meio de autodeclaração dos ocupantes dos postos de trabalho, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não devendo para esse fim identificar os trabalhadores nominalmente. |
22.2.1. | O relatório deve conter o quantitativo de pessoas contratadas relativo à execução dos serviços:
|
22.2.2. | O relatório de que trata este item deve ser entregue nos seguintes prazos:
|
22.3. | A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: |
22.3.1. | indicar e manter, regularmente, preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto; |
22.3.1.1. | A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. |
22.3.1.2. | Devem ser informados todos os dados de contato do preposto, o qual deverá permanecer à disposição para atendimento das providências requeridas pela equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE, inclusive para participar de reuniões presenciais. |
22.3.2. | não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012; |
22.3.2.1. | Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item. |
22.3.3. | vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005; |
22.3.4. | não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016; |
22.3.5. | cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas de que trata o capítulo 7. deste documento e a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021; |
22.3.5.1. | Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação. |
22.3.6. | não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; |
22.3.7. | não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; |
22.3.8. | alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; |
22.3.9. | instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de: |
22.3.9.1. | viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
22.3.9.2. | viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; |
22.3.9.3. | oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; |
22.3.10. |
22.3.11. | promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; |
22.3.12. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados; |
22.3.13. | não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; |
22.3.14. | exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais; |
22.3.15. | realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato; |
22.3.16. | elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes; |
22.3.16.1. | O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação. |
22.3.17. | adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; |
22.3.18. | responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; |
22.3.18.1. | Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento. |
22.3.19. | efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE; |
22.3.20. | autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; |
22.3.21. | providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
22.3.21.1. | Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia. |
22.3.22. | instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função; |
22.3.23. | exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disciplinado pela Resolução STJ/GP n. 38 de 6 de dezembro de 2023; |
22.3.24. | observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo; |
22.3.25. | conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; |
22.3.26. | guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, tomando todas as providências necessárias para que seus funcionários, preposto e contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação adotados pelo Tribunal, inclusive, a Política de Segurança da Informação e a Política de Proteção de Dados; |
22.3.26.1. | A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade da Informação constante do ANEXO III. deste termo de referência, obrigando-se a não realizar, promover e incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele, sem a prévia autorização formal do CONTRATANTE e, ainda, deverá mantê-lo em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato. |
22.3.27. | submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere; |
22.3.28. | comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24h horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, e imediatamente qualquer ocorrência que implique em risco a vida ou funcionamento do complexo do STJ. |
22.3.29. | atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; |
22.3.30. | paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |
22.3.31. | reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; |
22.3.32. | responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos; |
22.3.33. | arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021; |
22.3.34. | fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar; |
22.3.35. | atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; |
22.3.36. | atender a quaisquer serviços de emergência nos sistemas, a critério do CONTRATANTE, mesmo que resulte em utilização de pessoal ou material ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados. |
22.3.37. | realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; |
22.3.38. | manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação neste termo de referência. |
23. |
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
23.1. | Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE: |
23.1.1. | proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal; |
23.1.2. | emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; |
23.1.2.1. | O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE. |
23.1.3. | acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA; |
23.1.4. | receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; |
23.1.5. | notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas; |
23.1.6. | efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência; |
23.1.7. | reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente; |
23.1.8. | aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no contrato e neste Termo de Referência; |
23.1.9. | cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e |
23.1.10. | notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. |
23.2. | Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: |
23.2.1. | indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado; |
23.2.2. | possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada; |
23.2.3. | exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho; |
23.2.4. | promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; |
23.2.5. | considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; |
23.2.6. | conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros. |
24. |
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES |
24.1. | Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no contrato, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita à: |
24.1.1. | Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. |
24.1.2. | Multa moratória: |
24.1.2.1. | de 0,5% por dia de atraso, a ser aplicado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo estabelecido neste termo de referência e nos prazos fixados nas ordens de serviço autorizadas, no preenchimento dos postos de trabalho, na entrega do projeto que compõe o item 2, na conclusão de cada etapa autorizada nas ordens de serviços de implementação emitidas no item 2 e na conclusão dos serviços de suporte técnico (item 3), até o limite de trinta dias; |
24.1.2.2. | de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2: TABELA 1
TABELA 2
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24.1.2.2.1. | Entende-se "por ocorrência" o acontecimento singularizado por cada ato praticado. |
24.1.2.2.2. | O números entre parênteses se referem ao item do objeto aplicável, item 01 (1), item 02 (2) e item 3 (3). |
24.1.2.3. | A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste termo de referência e no contrato. |
24.1.3. | Multa compensatória: |
24.1.3.1. | de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato, nos termos do § 3º do art. 156 da Lei n. 14.133/2021; |
24.1.3.2. | de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a extinção unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021. |
25. |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
25.1. | O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a Lei n. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. |
25.2. | As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. |
25.3. | Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE convocará o representante e/ou preposto e o responsável técnico da empresa contratada para reunião inicial, devidamente registrada em ata, para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, de tratamento de dados pessoais, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros. |
25.4. | O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. |
25.5. | A equipe de gestão e fiscalização do CONTRATANTE será composta por gestor e fiscais designados pelo secretário de Administração do STJ, os quais adotarão as orientações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
25.5.1. | A fiscalização técnica e administrativa caberá, respectivamente, aos titulares da Seção de Instalações Mecânicas e da Seção de Eletroeletrônica e a servidores lotados nestas unidades, a serem indicados pelos seus titulares. A gestão será de responsabilidade do titular da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura e do seu substituto. |
25.6. | PREPOSTO |
25.6.1. | A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, para atuar como seu representante e interlocutor autorizado a receber, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao contrato. |
25.6.2. | O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do preposto indicado que não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. |
25.7. | GESTOR |
25.7.1. | O gestor coordenará a fiscalização do contrato, da avaliação da qualidade e dos resultados obtidos, bem como do registro de informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada aos procedimentos da formalização de prorrogação, repactuação, reequilíbrio, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, entre outros. |
25.7.2. | Caberá ao gestor e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e, se houver, setorial; |
b. | convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada (signatário do contrato e/ou preposto) e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual; |
c. | emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato; |
d. | acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; |
e. | receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações; |
f. | zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Secretaria de Administração pedido de alteração de serviço, de substituição de material/equipamento, de reajuste, repactuação e/ou de reequilíbrio, que deverá ser encaminhado com a justificativa da contratada, mediante apresentação de documento comprobatório dos fatos alegados, e a manifestação do gestor do contrato; |
g. | encaminhar as informações e documentos à unidade de orçamento e finanças relativas: |
g.1. | à inscrição em restos a pagar, a exemplo do valor a ser inscrito, possíveis alterações contratuais em andamento que resultem em aumento de despesa, a exemplo do reconhecimento da repactuação, e a necessidade de manutenção do saldo de empenhos inscritos em restos a pagar, relativos a exercícios anteriores; |
g.2. | ao empenhamento, liquidação e pagamento, mediante a atestação das notas fiscais, acompanhamento da manutenção das condições de habilitação da contratada e anotação dos problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa e o valor a ser retido em conta vinculada; |
h. | devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço prestado; |
i. | oficiar à contratada em caso de verificação de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS; |
j. | informar à Secretaria de Administração, tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato, conforme orientações contidas na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
k. | confeccionar e assinar o termo de recebimento definitivo, com base nas informações produzidas no recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais no prazo estabelecido neste termo de referência; |
l. | realizar a avaliação do pedido para liberação de valores depositados em conta-depósito vinculada, conferindo previamente a documentação e a planilha da empresa, indicando o valor a ser liberado, e encaminhá-lo, no prazo estabelecido no normativo interno do Tribunal, à Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais - SAGAV; |
l.1. | A instrução de liberação de depósito em conta vinculada deverá observar a planilha disponibilizada pela fiscalização, obtida na intranet da Secretaria de Administração, e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020. |
m. | coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e, se houver, setorial; |
n. | exigir o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante os sindicados dos empregados da categoria prevista neste documento; |
o. | elaborar o relatório final para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. |
25.8. | FISCAL TÉCNICO |
25.8.1. | O fiscal técnico realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos técnicos, a quem caberá e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | anotar no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; |
b. | monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços e emitir notificações à contratada para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão, ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; |
c. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, em especial a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; |
d. | fiscalizar a execução do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento, inclusive a observância do instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, se houver, e submeter ao gestor para ateste ou notificação da contratada para regularização de impropriedade constatada; |
e. | comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; |
f. | confeccionar e assinar o termo de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico referentes aos serviços de acordo com as regras contratuais; |
g. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
h. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
i. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
25.9. | FISCAL ADMINISTRATIVO |
25.9.1. | O fiscal administrativo realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato em seus aspectos administrativos e documentais da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, a quem caberá e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, além das demais atribuições estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ: |
a. | participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual; |
b. | prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento de empenho, pagamento, garantias e glosas; |
c. | verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; |
d. | estabelecer rotina para acompanhar a frequência, a jornada de trabalho, os serviços e funções exercidos pelos profissionais terceirizados, conforme regras estabelecidas no contrato; |
e. | conferir se os documentos apresentados pela contratada correspondem aos prestadores de serviço que estão alocados no STJ para cumprimento do objeto pactuado; |
f. | verificar se foram realizados, dentro do prazo, os pagamentos salariais e dos benefícios aos prestadores de serviço, conforme estabelecido em contrato; |
g. | conferir os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, exigidos para a realização do pagamento; |
h. | elaborar relatório de acompanhamento mensal do contrato, com o cálculo de desconto de horas ou dias não trabalhados pelos profissionais e as retenções/glosas aplicadas à contratada nos termos do contrato; |
i. | analisar, juntamente com o fiscal técnico, os documentos apresentados para pagamento juntamente com a nota fiscal, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e submeter ao gestor para ateste ou para notificação da contratada de impropriedade constatada; |
j. | solicitar à contratada, periodicamente e por amostragem, comprovantes dos registros de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos profissionais alocados no Tribunal; |
k. | propor ao gestor, na hipótese de descumprimento contratual, a aplicação de sanções à contratada, de acordo com as regras estabelecidas no ato convocatório e/ou contrato, observando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2023; |
l. | instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; |
m. | analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos em conta-depósito vinculada, considerando a força de trabalho alocada no Tribunal e o período em que os prestadores de serviço estão em atividade nas dependências do STJ; |
n. | solicitar à contratada a documentação necessária para a análise relativa à observância da legislação referente à concessão de férias e licenças, bem como do respeito à estabilidade provisória de seus empregados (estabilidade gestante e acidentária) para avaliação da unidade competente; |
o. | realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, ao final de cada período mensal, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, em especial o cumprimento, pela contratada, dos pagamentos dos salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, entre outros; |
p. | participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato; |
q. | auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela contratada. |
25.9.2. | A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. |
25.10. | Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais serão exigidas, entre outras, as seguintes comprovações da CONTRATADA: |
25.10.1. | além da documentação de que trata o item 22.1. deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá: |
a. | entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf): Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); |
b. | entregar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos: |
b.1. | extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado; |
b.2. | cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; |
b.3. | cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; |
b.4. | comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e |
b.5. | comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. |
c. | entregar a cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: |
c.1. | termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; |
c.2. | guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; |
c.3. | extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; |
c.4. | exames médicos demissionais dos empregados dispensados. |
25.10.2. |
25.10.3. | A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. |
25.10.4. | A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. |
25.10.4.1. | O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. |
25.10.5. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiada à Receita Federal do Brasil (RFB). |
25.10.6. | Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestor do contrato deverão comunicar à Secretaria de Administração para que seja oficiado ao Ministério do Trabalho. |
25.10.7. | O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. |
25.10.8. | O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. |
25.10.9. | Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. |
25.10.10. | Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. |
25.10.11. | O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. |
25.10.12. | A realização de pagamento, pelo CONTRATANTE, diretamente aos empregados não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o contratante e os empregados da CONTRATADA. |
25.10.13. | A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. |
25.10.14. | O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. |
25.10.15. | Quando da rescisão contratual, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento, pela CONTRATADA, das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. |
25.10.15.1. | Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput acima, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa Seges/MP n. 5/2017. |
25.10.16. | A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no Capítulo 13 e subitens do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ. |
26. |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
26.1. | As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União. |
26.2. | A contratação será atendida pela seguinte dotação: a) Gestão/Unidade: 50001; b) Fonte de Recursos: 100000000; c) Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001; e) Elemento de Despesa: 33.90.37 - item 1, 33 90.39- item 3 e 44.90.51 - itens 2.1, 2.2 e 2.3. |
26.3. | A existência de créditos orçamentários vinculados à contratação será atestada pelo STJ a cada exercício financeiro, observado que o valor de desembolso do item 2 ocorrerá conforme cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada. |
27. |
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
27.1. | O valor total da despesa foi estimado em R$ 15.423.299,37 (quinze milhões, quatrocentos e vinte e três mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), conforme planilha de composição de custos e formação de preços constante no documento 6411008 (pdf) e 6411010 (xls), representada no seguinte resumo:
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27.2. | Para fins de estimativa da despesa do item 1, foram considerados, além dos salários fixados no capítulo 6.: |
27.2.1. | para os benefícios, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato Interestadual dos Trabalhadores nas Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico Eletrônico do DF, GO, TO e Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do DF - SITIMMME/SIMEB-DF, registrada no M.T.E. sob o número DF000655/2023, para o posto de monitoração e automação, operação da Central de água gelada, cuja data base da categoria é 1º de maio (5971508); |
27.2.2. | para o uniforme e EPI, os seguintes valores obtidos na pesquisa de mercado n. 6126312; |
27.2.3. | para os materiais depreciáveis, os seguintes valores obtidos na pesquisa de mercado n. 6126312. |
27.3. | Para fins de estimativa do valor do item 2: |
27.3.1. | Foram mapeadas as instalações existentes em todo o complexo do STJ e a quantidade necessária de equipamentos, licenças, componentes e materiais diversos para migração da instalação existente e de horas para execução dos serviços por mão de obra especializada sem dedicação exclusiva. |
27.3.2. | Foram consideradas as seguintes premissas: a) haverá integração da totalidade dos equipamentos já automatizados e inclusão dos equipamentos desprovidos de automação; e b) os sistemas a serem considerados no sistema de automação estão relacionados no item 1.2.3. |
27.3.3. | Para o projeto, o custo foi precificado considerando a mão de obra especializada, sem dedicação exclusiva, e o prazo máximo estabelecido para sua entrega, que é de cinco meses. |
27.3.4. | Para estimativa da implantação da migração do sistema existente, foram considerados os pontos da planilha consolidada (6139731), com a distribuição sugerida para as controladoras da solução implantada. |
27.3.4.1. | Considerando que os sensores, atuadores, e válvulas existentes foram aproveitados na implantação ocorrida até a presente data, foram considerados apenas controladoras, licenças e serviço de engenharia na estimativa da migração, todas listadas na aba "item 2" da planilha de composição de custos e formação de preços 6212900), cujos valores unitários são os obtidos na pesquisa de preços (6229007, 6229053, 6229062 e 6229087). |
27.3.5. | Para estimativa da implantação da migração dos sistemas a serem incluídos no sistema de automação, foram realizados os seguintes levantamentos de quantitativos de equipamentos nas áreas listadas: |
27.3.5.1. | Central de Água Gelada, Torres, bombas, chillers apesar da automação não estar funcionando, os pontos de automação estão previstos na planilha consolidada n. 6139731; |
27.3.5.2. | O sistema de Iluminação de grandes áreas e áreas comuns está previsto na planilha consolidada n. 6139731; |
27.3.5.3. | Para as Bombas Pluviais, foram previstos 5 pontos DI (Digital Input) e 1 ponto DO (Digital Output) por equipamento. Considerando que são 2 bombas, temos um total de 10 pontos DI (Digital Input) e 2 ponto DO (Digital Output) para esse sistema; |
27.3.5.3.1. | Devem ser considerados também pelo menos 3 pontos DI (Digital Input) para monitorar os reservatórios. |
27.3.5.4. | Para as Bombas de Água Servida, foram previstos 5 pontos DI (Digital Input) e 1 ponto DO (Digital Output) por equipamento. Considerando que são 4 bombas, temos um total de 20 pontos DI (Digital Input) e 4 pontos DO (Digital Output) para esse sistema; |
27.3.5.4.1. | Devem ser considerados também pelo menos 3 pontos DI (Digital Input) para monitorar os reservatórios. |
27.3.5.5. | Para as Bombas de Água Potável / Recalque, devem ser previstos 5 pontos DI (Digital Input) e 1 ponto DO (Digital Output) por equipamento. Considerando que são 6 bombas, temos um total de 30 pontos DI (Digital Input) e 6 pontos DO (Digital Output) para esse sistema; |
27.3.5.5.1. | Devem ser considerados também pelo menos 3 pontos DI (Digital Input) para monitorar os reservatórios. |
27.3.5.6. | Para as Bombas de Incêndio, devem ser previstos 5 pontos DI (Digital Input) e 1 ponto DO (Digital Output) por equipamento. Considerando que são 6 bombas de sprinkler e 3 bombas de hidrantes, temos um total de 45 pontos DI (Digital Input) e 9 pontos DO (Digital Output) para esse sistema; |
27.3.5.7. | Para os Elevadores, considerando a seguinte lista de proposta de pontos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27.3.5.8. | Para as câmaras frigoríficas, consideramos a seguinte proposta de de pontos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27.3.5.9. | Para os sistemas independentes de ar condicionado instalados no No-break do prédio da Administração e No-break do prédio Ministros II, consideramos a seguintes pontos propostos:
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27.3.5.10. |
27.3.6. | Com base na execução do Contrato STJ n. /2024, estima-se que o custo com materiais diversos para adaptação da infraestrutura será R$ 1.000,00 por quadro instalado. |
27.4. | Para fins de estimativa do valor do item 3: |
27.4.1. | Conforme já apresentado, trata-se de valor reservado para prestação de serviços técnicos sob demanda com ou sem fornecimento de peças, equipamentos e licenças, com ou sem instalação necessárias para manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas existentes e/ou sistemas não mapeados, ou não incluídos inicialmente. |
27.4.2. | Para estimar o valor, foi utilizado o valor mensal do item 3 do 1º Termo Aditivo do Contrato STJ n. 96/2024 (6245826), acrescido de 20% para os primeiros 24 meses, uma vez que o saldo executado foi de 100%. Para os períodos bianuais subsequentes, foi considerada uma atualização de 10% para contemplar a possível majoração de preços. O acréscimo torna-se necessário diante da projeção futura de falhas pelo desgaste dos componentes instalados desde a inauguração do STJ. |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA INSTALADO |
1. | SSCP STAEFA |
1.1. | Softwares a serem manutenidos de fabricação da Staefa Control System.: |
1.1.1. | Staefa Plan Short |
1.1.1.1. | Software utilizado para fazer toda a lógica de programação, que posteriormente é injetada nas controladoras, com a utilização de um note book, necessitando de um hard lock (chave de segurança), para poder funcionar. |
1.1.1.2. | Entende-se como programação a captura de um sinal ou informação no campo (ex.: a temperatura), a qual vai ser processada na controladora provocando uma ação desta (ex.: abrir uma válvula, acionar um circuito, etc.). Todas as controladoras são programáveis, ou seja, a definição das "ações e reações" são livremente criadas, de modo a aperfeiçoar e economizar soluções para cada parte do sistema |
1.1.2. | Staefa Access |
1.1.2.1. | Software que faz a conexão entre as controladoras e o computador utilizado para monitoramento do sistema de supervisão predial. Este software fica alojado na gerenciadora, ou seja, nas placas denominadas NCRS/NCRE |
1.1.2.2. | Neste software são gerados os contadores de tempo de funcionamento dos equipamentos, que geram os relatórios de manutenções preventivas e que só podem ser acessado através do PC central e através de senha. |
1.1.3. | Staefa IMS /2000 |
1.1.3.1. | Software gráfico para interface homem-máquina instalado no computador central, utilizado para acompanhamento da programação e também para tomada de ações solicitadas (ligar e desligar um circuito etc.). |
1.1.3.2. | Por meio de informações gráficas (telas com desenhos ativos, ou uni filares e alarmes sonoros), o usuário é informado em tempo real sobre todos os "status" de funcionamento dos subsistemas controlados. |
1.1.4. | Software TVision (Sistema TALENT) |
1.1.4.1. | O software TVision é o software supervisório que realiza a interface dos dispositivos de campo com o operador. Baseado em uma arquitetura cliente / servidor, permite a operação simultânea do sistema a partir de diversos clientes. O módulo Web server faz com que o sistema seja controlado através da Web utilizando computadores, tablets e smartphones. Além de permitir o monitoramento e controle da instalação predial, o TVision realiza todo o tratamento de alarmes, eventos, gerenciamento de histórico e tendências, controle de acesso, controle de visitantes e gerenciamento da manutenção |
1.2. | Hardwares a serem manutenidos de fabricação da Staefa Control System |
1.2.1. |
|
2. | SSCP SCHNEIDER Electric - Building Management System (BMS) |
2.1. | Softwares a serem manutenidos de fabricação Schneider Electric |
2.1.1. | Graphics Editor Building Operation |
2.1.1.1. | O Graphics Editor da Schneider é um software/ferramenta dentro do sistema Building Operation da Schneider Electric que permite aos usuários criar e editar representações visuais de uma instalação, incluindo seus dispositivos e layout, usando elementos como figuras, texto, imagens e gráficos TGML, essencialmente fornecendo uma interface gráfica para monitorar e controlar sistemas de construção; acessado através do aplicativo "WorkStation", ele permite que os usuários criem gráficos detalhados que variam de desenhos simples a imagens mais foto realistas, dependendo de suas necessidades. |
2.1.2. | Device Administrator Building Operation |
2.1.3. | License Administrator Building Operation |
2.1.3.1. | O License Administrator administra a ativação devolução e reparo de licenças. O software é usado para ativar licenças do sistema EcoStruxure Building Operation no License Server. As licenças são utilizadas pelo WorkStation, editores ou Enterprise Server a partir do License Server. |
2.1.4. | Menta Editor Building Operation |
2.1.4.1. | Um "Schneider WorkStation Menta Editor" refere-se à interface de programação dentro do software Schneider Electric WorkStation, projetado especificamente para editar e criar lógica de controle usando a linguagem "Menta", uma linguagem de programação baseada em texto estruturado semelhante à lógica ladder, permitindo aos usuários configurar e controlar sistemas de automação predial dentro da plataforma EcoStruxure Building Operation. |
2.1.5. | Building Operation Workstation |
2.1.5.1. | O software EcoStruxure Building Operation tem a flexibilidade de ser totalmente personalizável de acordo com as preferências de visualização de usuários individuais. A interface principal, chamada de espaço de trabalho, é uma interface baseada em painel onde os usuários podem selecionar, posicionar e redimensionar uma ampla variedade de componentes, como alarmes, gráficos e editores. Um espaço de trabalho padrão é atribuído a cada conta de usuário, mas os usuários podem facilmente modificar, salvar e criar diversas versões para escolher. O espaço de trabalho também pode ser modificado conforme necessário para resolver problemas em tempo real. |
2.2. | Hardwares a serem manutenidos de fabricação da SCHNEIDER Electric |
2.2.1. |
|
3. | Subsistemas controlados pelo sistema de supervisão e controle. |
3.1. | Subsistemas de diversas marcas e fabricantes instalados desde a obra até a presente data; |
3.2. | Os subsistemas não são de fabricação STAEFA ou SCHNEIDER, apenas os equipamentos controlados. |
3.3. | Tabela com consolidação de todos os pontos monitorados, ou passíveis de monitoramento, pelos sistemas de supervisão e controle:
|
3.3.1. | Está incluída no Subsistema de ar condicionado e ventilação mecânica a Central de Água Gelada-CAG cujos únicos pontos monitorados atualmente são temperaturas de água em pontos específicos. |
3.3.2. | O Subsistema hidráulico e esgoto está inativo, mas passível de monitoração. |
4. | Central de água gelada a ser operada composta de (Parcialmente monitorada via SSCP): |
4.1. | 3 centrífugas marca Trane modelo CVHE 800, |
4.2. | 4 bombas primárias, |
4.3. | 14 bombas secundárias, |
4.4. | 4 bombas de condensação e, |
4.5. | 5 torres de resfriamento. |
5. | SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE PREDIAL (SSCP) |
5.1. | O Sistema de Supervisão e Controle Predial (SSCP) tem como objetivo a utilização da tecnologia informatizada como ferramenta para agilizar as tomadas de decisões de forma automática e criar uma correta relação entre custos e benefícios. |
5.2. | As funções básicas e essenciais deste sistema são:
|
5.3. | Características Básicas do Sistema de Supervisão e Controle Predial e Seus Diversos Elementos |
5.3.1. | Componentes Básicos do Sistema: |
5.3.1.1. | O sistema é composto basicamente dos seguintes equipamentos e/ou materiais: |
5.3.1.1.1. | Computador para interface homem-máquina (Estações de controle)
|
5.3.1.1.2. | Controladores eletrônicos, digitais, programáveis, com softwares e protocolos proprietários;
|
5.3.1.1.3. | Unidade portátil de comunicação para inspeção de campo ou uso em caso de falha dos computadores centrais (ou inspeção de rotina no campo), permitindo o acesso direto aos dados de qualquer controlador, inclusive alteração destes parâmetros no campo. |
5.3.2. | Programa de Manutenção dos Diversos Sistemas |
5.3.2.1. | Este programa visa emitir relatórios contadores e marcadores de funcionamento para otimização da programação da manutenção preventiva dos sistemas monitorados (elétrico, ar condicionado e ventilação mecânica etc.), de modo a obter-se um eficiente acompanhamento, como também execução da manutenção dos diversos sistemas. |
ANEXO II - PROGRAMA MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
1. | DEFINIÇÕES |
1.1. | Defeito: anormalidade num equipamento ou sistema que não impede o desempenho de sua função; |
1.2. | Falha: anormalidade num equipamento ou sistema com interrupção de capacidade de desempenhar sua função |
1.3. | Ocorrência: qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção ou operação. |
2. | PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC |
2.1. | A CONTRATA irá elaborar, sob a supervisão da FISCALIZAÇÂO, Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, nos termos da legislação vigente e demais condições do Termo de Referência; |
2.2. | Após a sua elaboração no prazo definido no contrato e Termo de Referência, o mesmo será implementado. |
2.3. | Irão constar do PMOC os Procedimentos Específicos de Manutenção, preventiva e preditiva, conforme definição abaixo. |
2.4. | O PMOC abrangerá, no mínimo, o PROGRAMA MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA aqui estabelecido podendo serem revisadas, com a anuência da FISCALIZAÇÃO e no interesse da Administração. |
2.5. | O PMOC será gerido por meio do software de manutenção a cargo da CONTRATADA e que deverá conter as funcionalidades previstas neste Termo de Referência. |
2.6. | Após elaborado e aprovado, o PMOC passará a fazer parte do objeto contratado. |
3. | CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO |
3.1. | A CONTRATADA, sob a supervisão da FISCALIZAÇÃO, irá elaborar, quando necessário, Procedimentos Específicos de Manutenção, preventiva e preditiva, os quais, após aprovados, farão parte da rotina de trabalho da equipe de trabalho da CONTRATADA. |
4. | PROGRAMA MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA |
4.1. | É de responsabilidade da contratada: |
4.1.1. | a limpeza e conservação de todos os quadros, racks, sensores e atuadores, incluídos calhas e eletrodutos, e outros acessórios relacionados ao Sistema de Supervisão e Controle Predial - SSCP; |
4.1.2. | a pintura em cor específica dos eletrodutos e manter quadros, racks, equipamentos, cabos e fios devidamente identificados e com sinalizações de risco dos locais; |
4.1.3. | utilizar, sempre que necessário, termômetro disponível junto a fiscalização. |
4.1.4. | sempre que demandado, prestar suporte com a mão de obra e ferramental disponíveis, bem como o apoio logístico a manutenções que sejam realizadas na CAG (Central de Água Gelada) por terceiros, etc. |
4.2. | AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO |
4.2.1. | Itens Gerais |
4.2.1.1. | Verificar estado e operação dos sensores de temperatura |
4.2.1.2. | Verificar estado e operação dos atuadores de válvulas e válvulas. |
4.2.1.2.1. | As válvulas são dividas em parte mecânica/hidráulica, registros de controle de fluxo de água gelada, de responsabilidade do contrato de manutenção do ar condicionado, e atuador, equipamento que atua de forma automatizada para abrir e fechar o fluxo, de responsabilidade desta manutenção. Possível ocorrências devem ser avaliadas em conjunto. |
4.2.1.3. | Verificar estado e operação de atuadores de dampers |
4.2.1.3.1. | Dampers são compostos por venezianas que controlam o fluxo de ar, de responsabilidade da manutenção do ar condicionado, e atuadores, equipamento que atua abrindo e fechando de forma automatizada o damper, de responsabilidade desta manutenção. |
4.2.1.4. | Verificar estado e operação dos pressostatos diferenciais |
4.2.1.5. | Verificar funcionamento dos controles |
4.2.1.6. | Monitorar interfaces de comunicação entre sistemas |
4.2.1.7. | Verificação de parâmetros e funções dos softwares |
4.2.1.8. | Informe um conteúdo para este item |
4.2.1.9. | Limpeza dos quadros, controladoras, conectores, blocos, placas e outros equipamentos que fazem parte do sistema de automação. |
4.2.1.10. | Calibragem preventiva de sensores e atuadores |
4.2.2. | Casa de Máquinas |
4.2.2.1. | Verificar o ajuste mecânico dos atuadores de damper |
4.2.2.2. | Verificar conexão elétrica e sinal de acionamento do atuador |
4.2.2.3. | Verificar acionamento manual da válvula proporcional de 3 vias |
4.2.2.4. | Verificar conexão elétrica e sinal para a válvula de 3 vias |
4.2.2.5. | Verificar calibragem do sensor de pressão |
4.2.2.6. | Verificar conexão elétrica e sinal para o sensor de pressão |
4.2.2.7. | Limpeza das tomadas de pressão do sensor |
4.2.2.8. | Limpeza dos sensores de temperatura (retorno, insuflamento e outros) |
4.2.2.9. | Verificar conexão elétrica e sinal para os sensores de temperatura |
4.2.3. | Quadros Elétricos de Ar Condicionado |
4.2.3.1. | Aperto e reaperto dos bornes de interface com o sistema |
4.2.3.2. | Verificar se todos os fios possuem terminais, e estão em boas condições |
4.2.3.3. | Verificar conexão elétrica e sinais de output?s |
4.2.3.3.1. | Confirmar leituras no BMS ou IHM |
4.2.3.4. | Verificar conexão elétrica e sinais de input?s |
4.2.3.4.1. | Confirmar leituras no BMS ou IHM |
4.2.4. | Quadro de controle |
4.2.4.1. | Verificar plaquetas de identificação |
4.2.4.2. | Verificar borrachas de vedação |
4.2.4.3. | Limpeza interna com aspiração |
4.2.4.4. | Verificar conexão elétrica e sinal para BUS de comunicação |
4.2.4.5. | Verificar conexão elétrica e sinal de interface MTM |
4.2.4.6. | Verificar tensão de entrada |
4.2.4.7. | Verificar tensão de controle |
4.2.4.8. | Verificar aperto e reaperto dos bornes das bases |
4.2.4.9. | Verificar faseamento das bases |
4.2.4.10. | Verificar nível de aterramento |
4.2.4.11. | Verificar anilhamento |
4.2.4.11.1. | Verificar terminais |
4.2.4.12. | Verificar a existência de tensão espúria |
4.3. | ILUMINAÇÃO |
4.3.1. | Quadros elétricos de Iluminação |
4.3.1.1. | Verificar aperto e reaperto dos bornes de interface com o sistema |
4.3.1.2. | Verificar se todos os fios possuem terminais, e estão em boas condições |
4.3.1.3. | Verificar conexão elétrica e sinais de output?s |
4.3.1.3.1. | Confirmar leituras no BMS ou IHM |
4.3.1.4. | Verificar conexão elétrica e sinais de input?s |
4.3.1.4.1. | Confirmar leituras no BMS ou IHM |
4.4. | CENTRAL DE CONTROLE |
4.4.1. | Itens Gerais |
4.4.1.1. | Verificar conexão elétrica e sinal para laço de comunicação |
4.4.1.2. | Verificar conexão elétrica e sinal de interface |
4.4.1.3. | Verificar auto diagnóstico com a RS |
4.4.1.4. | Simulação de relatórios de manutenção |
4.4.1.5. | Verificar tensão de alimentação da NCRS |
4.4.1.6. | Parametrizações e troca de canais de tempo |
4.4.1.7. | Verificar conexão com todos equipamentos na rede de dados |
4.4.1.8. | Verificar funcionamento dos computadores e servidores |
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO |
O Superior Tribunal de Justiça, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, CNPJ n. 00.488.478/0001-02, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n. , denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N. XX/20XX, denominado CONTRATO PRINCIPAL, cujo objeto da contratação é XXXXXX a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a NOME DA EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES; Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: a) Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão; b) Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE; c) Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros; d) Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS 3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo INFORMAÇÃO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STJ; Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação; II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes; II - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STJ; III - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO; Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; II - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas. Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA 5.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES 6.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 156 da Lei n. 14.133/21. Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL, que é parte independente e regulatória deste instrumento. Parágrafo Primeiro - O disposto neste termo aplica-se também à confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos. Parágrafo Segundo - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Terceiro - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Quarto - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I - O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes; V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL; VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Oitava - DO FORO 8.1. O CONTRATANTE elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa STJ/GDG n. 17/2024. |
ANEXO IV - ORIENTAÇÕES PARA PRECIFICAÇÃO DOS ITENS 2 E 3 DO OBJETO |
1. | REGRAS GERAIS |
1.1. | A proposta deve ser confeccionada a partir do arquivo eletrônico disponibilizado, que segue o formato do anexo correspondente do instrumento convocatório. |
1.2. | Não será aceita proposta preenchida fora do padrão de cálculo ou preenchimento estabelecido no arquivo eletrônico. |
1.3. | Em caso de discrepâncias entre as disposições do Termo de Referência e os critérios de cálculo ou preenchimento do arquivo eletrônico, prevalecem as disposições do Termo de Referência. |
1.4. | Se for disponibilizado um arquivo eletrônico revisado por parte do STJ, os ajustes na planilha de custos devem ser feitos nesse arquivo, para garantir o controle de versão e alterações. |
1.5. | O modelo de precificação aplicado no arquivo é dividido em 3 itens: mão de obra com dedicação exclusiva (item 1), Serviços de migração e automação do parque existente (item 2) e serviços de suporte técnico sob demanda (item 3). |
1.6. | Para a formação de preços, o STJ preparou previamente a estimativa no arquivo eletrônico disponibilizado, sendo que a proponente deverá preencher os dados nos locais destacados na planilha, não sendo permitido o preenchimento de informações fora dos campos autorizados. |
2. | PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DO PARQUE EXISTENTE |
2.1. | A empresa interessada deve informar para o item 2 os custos de mão de obra especializada, sem dedicação exclusiva, para confecção do projeto e para os serviços de implementação e operação assistida da migração e automação dos sistemas legados para a solução EcoStruxure Building da Schneider, além dos custos unitários dos equipamentos, licenças, componentes e materiais listados nos subitens 2.3 |
2.1.1. | Na planilha "Item 2", deve ser considerado o perfil, salário de referência, classificação no Código Brasileiro de Ocupações e quantidade conforme padrão de cálculo do arquivo eletrônico (unidade = salário mensalista com jornada de 8 horas por dia, 22 dias por mês, totalizando 176 horas por mês), para todos os custos de mão de obra, sem dedicação exclusiva, necessários para elaboração do projeto e para a implementação da migração e automação dos sistemas legados. |
2.1.2. | Apresentar justificativa de exequibilidade, caso o total estimado de horas mensais seja inferior a 176 horas mensais para o subitem 2.1 e 404 horas mensais no subitem 2.2. |
2.1.3. | Salários compatíveis com o perfil, CBO e estado (este último, se disponível) no site https://www.salario.com.br. |
2.1.4. | Quantidade de meses para a elaboração do projeto (subitem 2.1) corresponde ao prazo máximo de cinco meses. Para a implantação da migração e automação (subitem 2.2), ao prazo máximo de quarenta meses. |
2.2. | O custo total unitário apurado na planilha dos subitens 2.1 e 2.2 será multiplicado pelo Fator K médio apurado a partir da divisão do somatório do custo unitário dos profissionais alocados no item 1, pelo somatório da remuneração desses profissionais. Este será o total mensal, que será multiplicado pela quantidade de meses informada. |
2.3. | No subitem 2.3, a empresa deverá informar o custo unitário de cada equipamento, licença, componente e materiais diversos listados na aba "item 2" da planilha de custos e formação de preços. |
3. | PRECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS SOB DEMANDA |
3.1. | O item 3 da contratação (Serviços de Suporte Técnico Sob Demanda) possui valor unitário mensal fixado, conforme estimativa do STJ. Desta forma, o arquivo eletrônico ajustará o custo unitário, conforme BDI apresentado pela empresa na planilha "Memorial", sendo este o parâmetro de avaliação dos serviços demandados. |
4. | DISPOSIÇÕES FINAIS |
4.1. | Os valores indicados na planilha de custos e formação de preços são de responsabilidade da empresa, cabendo a ela efetuar o levantamento dos serviços, dos quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução dos serviços. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu orçamento para justificar futuras revisões de preços. |
ANEXO V - PLANILHA DESCRITIVA DE UNIFORMES |
1. |
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Muniz da Silva, Coordenador de Engenharia e Arquitetura, em 02/06/2025, às 22:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 6413326 e o código CRC 8030FED7. |
| 034471/2024 | 6413326v1 |