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DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
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CONTRATADA: ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA
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CNPJ: 14.355.750/0001-90
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ENDEREÇO: Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Número 41, Salas 115, 116 e 118, Asa Sul
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CIDADE: Brasília
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UF: DF
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CEP: 70.315-900
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TELEFONES: (61) 3029-7500 - (61) 8292-0333
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E-MAIL: comercial@atlanticoengenharia.eng.br
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REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE FREITAS SAMPAIO
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Prestação de serviços continuados de operação, monitoramento e manutenção da solução de Supervisão e Automação Predial do Superior Tribunal de Justiça, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluída a garantia técnica; de serviços de migração e automação do parque existente, incluída a garantia técnica do sistema migrado; de serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação, incluída a garantia técnica.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decretos n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, e Resoluções CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e n. 497, de 14 de abril de 2023.
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO n. 90045/2025
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VALOR DO CONTRATO: R$ 11.847.586,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais).
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OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia contratual, nos termos definidos na CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA.
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DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência - versão 8 (protocolo SEI 6413326), proposta de preços (protocolo SEI 6486498).
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Nota de Empenho
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Data
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Programa de Trabalho Resumido
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Natureza da Despesa
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Tipo
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Valor (R$)
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2025NE801
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21/07/2025
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203839
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339037
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Global
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309.834,80
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2025NE802
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21/07/2025
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203839
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339039
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Estimativo
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327.813,00
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2025NE803
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21/07/2025
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203839
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449051
|
Global
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1.092.193,40
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PROCESSO n. STJ 34471/2024
CONTRATO STJ n. 51/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 51/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E A ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA.
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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAF Sul, Quadra 6, Lote 01, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário de Administração, RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, nomeado pela Portaria n. 467, de 22 de agosto de 2024, publicada no DOU de 23 de agosto de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e a ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 14.355.750/0001-90, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Número 41, Salas 115, 116 e 118, Asa Sul, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador, CARLOS HENRIQUE FREITAS SAMPAIO, conforme os poderes constantes nos atos constitutivos apresentados nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n. STJ 34471/2024, em observância às disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, RESOLVEM CELEBRAR o presente termo de contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 90045/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1.
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Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços continuados de operação, monitoramento e manutenção da solução de Supervisão e Automação Predial do Superior Tribunal de Justiça, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluída a garantia técnica; de serviços de migração e automação do parque existente, incluída a garantia técnica do sistema migrado; de serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação, incluída a garantia técnica, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações constantes do Termo de Referência, resumidas na tabela abaixo:
| Item 1 - Serviços continuados de operação, monitoramento e manutenção, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra |
| Subitem |
Categoria Profissional
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CBO* |
Jornada Semanal |
Quantidade |
| Postos |
Profissionais |
| 1.1 |
Posto de Manutenção Técnica |
3132-05 |
44 horas |
1
|
1 |
| 1.2 |
Posto de Instrumentação Técnica |
3171-10 |
44 horas |
1 |
1 |
| 1.3 |
Posto de Monitoração e Automação, Operação CAG |
3172-10 |
44 horas |
1 |
4 |
| Item 2 - Serviços de migração e automação do parque existente |
| Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
| 2.1 |
Mão de obra especializada, sem dedicação exclusiva, para elaboração do projeto com solução EcoStruxure Building, da fabricante Schneider. |
Meses* |
5 |
| 2.2 |
Mão de obra especializada, sem dedicação exclusiva, para implementação e operação assistida da migração dos sistemas legados |
Meses* |
40 |
| 2.3 |
Equipamentos, licenças, componentes e materiais diversos |
Meses* |
60 |
| Item 3 - Serviços técnicos sob demanda |
| Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
| 3 |
Serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação. |
Meses* |
60 |
* Para fins de estimativa dos custos, corresponde ao prazo máximo fixado no item 16.6.5.3.2 do Termo de Referência, não estando, portanto, vinculado ao cronograma físico financeiro a ser apresentado pela contratada
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1.2.
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Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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1.2.1.
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o Edital de Licitação - Protocolo SEI (6414085);
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1.2.2.
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o Termo de Referência n. 0283/2024 - versão 8 - Protocolo SEI (6413326);
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1.2.3.
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a proposta da CONTRATADA - Protocolo SEI (6486498);
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1.2.4.
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eventuais anexos dos documentos supracitados.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
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2.1.
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A execução do objeto consistirá em alocação de mão de obra residente para operação, monitoramento e manutenção do SSCP, em prestação de serviços de migração e automação do parque existente para a solução EcoStruxure, da fabricante Schneider, e em prestação de serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação, conforme explicitado nos itens seguintes.
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2.2.
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No dia seguinte à data de assinatura do contrato, a fiscalização convocará a empresa para a reunião inicial de que trata o item 25.3. do Termo de Referência.
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2.3.
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Na execução deste contrato, considerar-se-ão as definições e especificações dos Sistemas de Supervisão e Controle Predial (SSCP), item 16.2 do Termo de Referência - TR; Sistema de Supervisão e Controle Predial Instalado (SSCP), item 16.3 do TR; e SSCP instalado e obsoleto, item 16.3.2 do TR.
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2.4.
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O sistema BMS EcoStruxure Building, da empresa Schneider, é a solução selecionada para a migração dos sistemas legados, de acordo com as considerações contidas no item 16.3.3. do Termo de Referência.
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2.5.
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Os serviços serão prestados na sede do STJ localizada no SAFS, Quadra 06, Lote 01 - Asa Sul, Brasília - DF, prioritariamente no horário das 6h às 23h.
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2.6.
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Os locais de operação estão localizados na Central de Água Gelada-CAG e na sala de instalações especiais que ficam no subsolo do Edifício Plenários da sede do STJ.
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2.7.
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Os serviços deverão ser prestados das 6h às 23h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis pelo calendário do STJ, observada a jornada diária de cada posto.
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2.7.1.
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O período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, é considerado dias úteis, quando as datas não coincidirem com os feriados nacionais, sábados e domingos.
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2.8.
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A ausência inadvertida de qualquer profissional alocado no item 1 do objeto, além de glosa, poderá ensejar as sanções previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA .
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2.9.
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Caso seja necessário comparecer em horários diferentes do estabelecido, a CONTRATADA será notificada para fins de adoção do sistema de compensação de horas com o profissional alocado no posto de trabalho e as condições serão previamente acertadas com a fiscalização.
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2.9.1.
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Não haverá pagamento de hora extra em nenhuma hipótese, sendo as eventuais horas excedentes da jornada de trabalho compensadas mediante banco de horas, em datas a serem acordadas previamente com a fiscalização para que não haja prejuízo na execução dos serviços, observadas as regras de compensação de horários fixadas na convenção coletiva da categoria ou acordo de trabalho da empresa com os empregados.
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2.9.2.
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A CONTRATADA deverá solicitar, se necessário, autorização do CONTRATANTE para prestar serviços em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando a necessidade, observadas as seguintes orientações:
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a.
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enviar listagem com nome dos profissionais, número das respectivas carteiras de identidade e locais onde irão realizar os trabalhos;
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b.
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fazer o pedido por escrito previamente à realização dos serviços, podendo ser enviado por correio eletrônico em até 4 (quatro) horas antes do final do expediente da CONTRATANTE.
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2.10.
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Havendo necessidade, o CONTRANTE poderá alterar o horário de funcionamento dos postos de trabalho, mediante comunicação prévia com 5 (cinco) dias corridos de antecedência.
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2.11.
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Os serviços de maior vulto, que impliquem na paralisação do equipamento por maior período de tempo, serão executados somente após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.
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2.12.
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Em relação aos Serviços de Operação, Monitoramento e Manutenção com alocação de mão de obra em regime de dedicação exclusiva (item 01), a CONTRATADA observará o seguinte:
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2.12.1.
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A operação será realizada em dois pontos de atendimento, um localizado na Central de Água Gelada e outro localizado na sala de instalações especiais no subsolo dos Plenários.
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2.12.1.1.
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Os postos de trabalho deverão ser preenchidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do contrato.
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2.12.2.
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A operação automática dos subsistemas prediais, ar condicionado, elétrica e hidráulica (quando ativo), das 6h às 23h, consistem em:
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2.12.2.1.
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otimização econômica da operação dos vários sistemas;
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2.12.2.2.
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alterações nas temperaturas ambientes em função dos dados dos clientes e da temperatura externa;
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2.12.2.3.
|
programação horária de acionamento e desligamentos dos circuitos de iluminação;
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-
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2.12.2.4.
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rápido e fácil reconhecimento de defeitos;
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-
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2.12.2.5.
|
por meio de uma programação pré-estabelecida, os alarmes dos sistemas são enviados em tempo real à central onde são tomadas as ações corretivas executadas por empresas específicas responsáveis pela área do referido problema;
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2.12.2.6.
|
registros de tendência para identificação dos gastos energéticos;
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-
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2.12.2.7.
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com a coleta de dados dos diversos sistemas, tais como, consumo de energia, água etc, verificando-se variações de modo a atuar diretamente no ponto das perdas;
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2.12.2.8.
|
implementação de programas preventivos de manutenção e serviços, reduzindo custos operacionais;
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2.12.2.9.
|
geração de bem estar e conforto para os usuários;
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2.12.2.10.
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através de diversos sensores, como exemplo, de temperatura, espalhados no ambiente, são executadas programações nas controladoras de modo a manter o ambiente nas condições mais próximas possíveis do ideal de conforto, somados a segurança das informações colhidas em tempo real, no computador da central, diversas ações são tomadas de modo que o usuário, não perceba os problemas, quando ocorrem, mantendo-o concentrado nas suas respectivas funções;
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2.12.2.11.
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atendimento aos chamados registrados no sistema SIGA do STJ, que correspondem aproximadamente a 15 ordens de serviço por dia;
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2.12.2.12.
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atendimento telefônico sem registro no SIGA;
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2.12.2.13.
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operação da Central de Água Gelada (CAG) das 6h às 23h:
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2.12.2.13.1.
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ligar e desligar todos os equipamentos instalados;
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2.12.2.13.2.
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acompanhar e ajustar os equipamentos à carga durante o funcionamento;
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2.12.2.13.3.
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monitorar parâmetros, ocorrências e falhas.
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2.12.2.14.
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Durante a operação, os turnos de cada operador devem se sobrepor em pelo menos trinta minutos, o turno anterior e o turno posterior, para passagem de turno, com regulagens, ocorrências e demandas correntes, bem como devem ser assegurados mais profissionais no horário de pico, que é das 10h às 15h.
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2.12.2.14.1.
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Nessa linha, quatro profissionais se alternarão durante o horário das 6h às 23h, e, no horário de pico, de dois a três atuarão simultaneamente. Os turnos serão definidos pela fiscalização do contrato.
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2.12.3.
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A manutenção e instrumentação técnica será executada conforme o Programa Mínimo de Manutenção Corretiva constante do ANEXO II do Termo de Referência.
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2.12.4.
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O regime e a jornada de trabalho dos profissionais alocados nos postos de trabalho deste contrato estão dispostos no item 16.5.6 do TR.
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2.12.5.
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Não há necessidade de substituto durante as férias dos titulares alocados em todos os postos de trabalho, razão pela qual não deve ser inserida a rubrica do profissional ausente na planilha de custos e formação de preços.
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2.12.6.
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Durante as férias dos titulares, a CONTRATADA será remunerada pelo respectivo posto de trabalho sem glosa proporcional do custo do posto no período de fruição das férias, pois não haverá a precificação da rubrica do profissional ausente na planilha de custos e formação de preços.
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2.12.7.
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Diante da não substituição dos titulares durante o gozo de férias, a CONTRATADA deverá estabelecer a escala de férias observadas as seguintes condições:
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a.
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os profissionais alocados nos postos de manutenção técnica e de instrumentação técnica devem usufruir as férias de forma alternada, garantindo que sempre haja um deles em atividade;
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b.
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para os profissionais alocados no posto de monitoração e automação, operação CAG, um profissional por vez deve usufruir as férias, a fim de assegurar que sempre permaneçam três profissionais em atividade.
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2.12.8.
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Nas demais ausências dos titulares não será exigido o substituto e, por conseguinte, não será permitida a precificação da rubrica do profissional ausente na planilha de custos e formação de preços. Neste caso, haverá a glosa proporcional do custo do posto nos dias não trabalhados.
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2.13.
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Será observado o seguinte em relação aos serviços de suporte técnico sob demanda, com fornecimento de peças e licenças, com ou sem instalação (item 03):
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2.13.1.
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A solicitação de execução dos serviços de suporte técnico será formalizada por ordem de serviço aprovada pelo gestor da contratação, sempre que houver necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas legado e migrado, com fornecimento de peças, licenças ou componentes diversos, com ou sem instalação.
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2.13.1.1.
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Entende-se como suporte técnico:
a) o fornecimento de peças, licenças e componentes para a manutenção preventiva e corretiva, a serem instaladas pela equipe alocada no item 1, e que não estejam inseridas no escopo do item 2 do objeto enquanto vigente a respectiva garantia técnica;
b) o fornecimento de peças e componentes com serviço de instalação quando este não puder ser realizado pela equipe alocada no item 1 do objeto e que não estejam inseridas no escopo do item 2 do objeto enquanto vigente a respectiva garantia técnica;
c) o fornecimento de peças e componentes para a manutenção evolutiva das já existentes a fim de compatibilizá-las com os equipamentos, licenças e componentes que serão instaladas do item 2 do objeto.
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2.13.2.
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Para cada ordem de serviço formalizada, a empresa deverá assegurar que os serviços sejam prestados por equipe especializada em suporte de automação e controle, composta por profissionais porventura necessários à especificação, dimensionamento, parametrização e instalação, que deverão ser dimensionados e medidos em horas/homem durante o serviço solicitado/autorizado. A qualificação é variada, estando relacionada diretamente à atividade necessária em cada solicitação.
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2.13.2.1.
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Fica vedada a utilização da equipe alocada nos postos de trabalho (item 1) nas atividades do suporte técnico, exceto para instalação de peças e componentes que esteja inserida no rol de suas respectivas atribuições, desde que não haja faturamento dessas despesas neste item.
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2.13.3.
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As atividades a serem desenvolvidas pelo suporte envolvem projeto, especificação, dimensionamento, parametrização, instalação de sistema de monitoração, automação e controle, bem como fornecimento e instalação de infraestrutura, ligação, interligação com sensores, acionadores existentes, novos sensores acionadores e controladoras, dentre outras minúcias envolvidas nas providências necessárias para manter o funcionamento do complexo do STJ e sua automação, com ou sem aproveitamento do sistema instalado.
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2.14.
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Em relação aos serviços de migração e automação do parque existente (item 2), será observado o seguinte:
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2.14.1.
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A migração e automação do parque existente consiste nas seguintes etapas:
a) projetar o sistema completo com inclusão de sistemas não monitorados para otimizar a seleção e quantitativo de equipamentos e etapas da migração;
b) Dimensionar equipamentos, infraestrutura, mão de obra e licenças necessárias;
c) Orçar a implantação conforme preconiza Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013;
d) Elaborar plano de Transição contendo estratégia completa de migração, planos de contingência e testes necessários.
e) Comprar / produzir equipamentos, partes como quadro, infraestrutura;
f) Parametrizar e programar base de dados e rotinas necessárias a automação;
g) Criar telas, controles, imagens e outros tantos quantos necessários a boa apresentação e operação do sistema;
h) Documentar, esquema de ligação, lista de endereçamento, projeto dos quadros, registrar alterações das instalações, atualizar plantas quando necessário e realizar a compatibilização de todo material de referência envolvido;
i) Realizar testes de comissionamento, e caso necessário procedimentos de certificação;
j) Realizar operação assistida para detecção de possíveis erros e falhas;
k) Prestar Garantia técnica do material instalado de pelo menos noventa dias ou prazo superior caso admitido pela fabricante.
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2.14.1.1.
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Considera-se como Menor Parcela do Sistema (MPS) um fancoil. Para tanto, deverão ser considerados fancoil os seguintes pontos de controle:
a) Comando/status Liga/Desliga motor fancoil;
b) Controle de variador de frequência do fancoil;
c) 4 sensores de temperatura;
d) 1 sensor de temperatura com seletor local;
e) Comando/status de 5 dumpers proporcionais;
f) 1 sensor de pressão;
g) Controle de 1 válvula 2 vias ou 3 vias.
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2.14.2.
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São requisitos obrigatórios da solução objeto da migração e automação dos sistemas legados:
a. incluir licença vitalícia do SSCP ou BMS, com acessos simultâneos de pelo menos dez equipamentos;
b. possibilidade de comunicação no mínimo nos protocolos Ethernet IP, LON (Local Operating Network), MODBUS©, BACnet (BACnet/IP), BACnet MS/TP em rede Ethernet 10/100/1000, RS-485, e Wireless Wi-fi e bluetooth;
c. ser baseada em protocolo aberto;
d. ser compatível com sensores e atuadores universais;
e. o servidor/concentrador deve possuir capacidade de controle de pelo menos 20 MPS, bem como funcionar com outros para compor sistema maior;
f. operação assistida da solução implementada;
g. treinamento dos postos de trabalhos alocados na execução do item 1 do objeto, a cargo da empresa contratada, com carga horária mínima de 20 horas e mediante aulas práticas no próprio local onde os serviços serão executados. A empresa deverá emitir os certificados de conclusão do treinamento e apresentá-los à fiscalização do contrato;
h. topologia Estrela com rede privada para concentração de várias controladoras.
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2.14.3.
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O projeto automação para a migração deverá ser apresentado à equipe de fiscalização no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados da assinatura do contrato, acompanhado dos orçamentos detalhados de todos os custos de pessoal, equipamentos e materiais envolvidos, do cronograma de execução e do perfil da equipe que será alocada na sua implementação, e dividido em etapas de execução.
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2.14.3.1.
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O projeto será composto pela seguinte documentação técnica:
a) Projeto Executivo de Automação contendo diagramas elétricos, layouts de sensores e atuadores e especificação de equipamentos;
b) Memorial descritivo detalhando especificação dos equipamentos, tecnologias aplicadas, protocolos, ligações, comunicação, funcionamento, transporte, comissionamento / descomissionamento e resultado esperado;
c) Manuais de Operação e Manutenção, PMOC sugerido para o sistema instalado;
d) Cronograma físico-financeiro de implantação da solução proposta;
d) Plano dos testes de Comissionamento com procedimento para certificação do funcionamento dos sistemas;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do projeto apresentado registrada no CREA-DF.
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2.14.3.2.
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O projeto deve prever o descomissionamento do sistema antigo apresentando os seguintes:
a) plano de retirada dos equipamentos obsoletos;
b) destino dos componentes considerando orientações da CLÁUSULA NONA , ITEM 2.4
c) procedimentos para segurança na transição para mitigação de possíveis falhas durante a retirada dos equipamentos.
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2.14.3.3.
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O projeto deve prever etapas de implantação para consecução de toda instalação, contendo prazos e previsão de conclusão de cada, considerando execução/instalação com aquisição de peças, licenças e equipamentos eventualmente necessários.
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2.14.3.3.1.
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No descritivo de cada etapa devem ser detalhados equipamentos, materiais, peças, licenças, infraestrutura e mão de obra necessários de forma unitária.
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2.14.3.3.2.
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A migração deve ser implementada no prazo máximo de 40 (quarenta) meses a contar da aprovação do projeto pela fiscalização, observada a necessidade de migração de pelo menos 25% dos sistemas legados a cada período de dez meses.
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2.14.3.3.4.
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O prazo de implantação de cada etapa prevista poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade de instalação dos componentes a serem adquiridos, a critério da fiscalização.
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2.14.3.4.
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Recebido o projeto e toda documentação anexa, a fiscalização o analisará em até 15 (quinze) dias úteis e, se necessário, realizará diligências e indicará os ajustes a serem efetuados antes de sua aprovação.
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2.14.3.5.
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Concluídos os ajustes, o projeto será analisado e aprovado pela equipe de fiscalização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Após, a fiscalização emitirá autorização mediante Ordem de Serviço, de forma individualizada, para iniciar a execução das etapas projetadas.
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2.14.4.
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Para cada etapa, após emissão de sua respectiva da Ordem de Serviço, será apresentada proposta individualizada com todo custo de mão de obra, infraestrutura, equipamentos e licenças necessárias detalhados.
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2.14.4.1.
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Poderá ser executada mais de uma etapa por vez.
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2.14.4.2.
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A infraestrutura necessária deve ser apresentada em sua totalidade para execução de cada etapa quando autorizada em ordem de serviço.
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2.14.5.
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A forma de remuneração será por serviço prestado, observado o valor unitário e máximo ofertado pela CONTRATADA para o item 2.
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2.14.6.
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Após análise da proposta individualizada da etapa, a equipe de gestão procederá à autorização do fornecimento dos equipamentos, licenças e componentes.
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2.15.
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Em relação à remuneração dos serviços prestados sob demanda:
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2.15.1.
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A CONTRATADA, quando solicitado, deverá fornecer todas as peças, componentes, licenças, acessórios e prestar os serviços eventuais necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e de outros serviços eventualmente necessários a garantir o funcionamento de subsistemas e sua confiabilidade.
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2.15.1.1.
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Todo o fornecimento e a prestação de serviços, sob demanda, deverão ser previamente aprovados pelo gestor do contrato.
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2.15.1.2.
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O pagamento das peças de que trata o item acima será realizado mediante ressarcimento dos custos diretos e indiretos, quando solicitado.
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2.15.2.
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Neste item serão contempladas quaisquer peças e componentes que possam ser necessários para a manutenção e o correto funcionamento dos sistemas e para realização dos serviços previstos no Programa Mínimo de Manutenção de trata o ANEXO II do Termo de Referência.
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2.15.3.
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Serão ressarcidos os recursos materiais e peças destinados a todos os serviços extraordinários, bem como pequenos reparos e consertos de equipamentos que demandem a sua utilização, mediante a apresentação de orçamentos para compra coletados no mercado para a devida análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO.
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2.15.3.1.
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Os custos diretos serão ressarcidos no mesmo valor do menor orçamento aprovado pela fiscalização. Aos custos diretos serão acrescidos os custos indiretos limitados aos percentuais que compõem o BDI da planilha de composição de custos e formação de preços constante da proposta apresentada pela contratada para o item 1 do objeto desta contratação.
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2.15.4.
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No caso de haver apenas um fornecedor da peça ou material, a CONTRATADA deverá justificar a incapacidade de fornecimento de outras empresas.
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2.15.5.
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Não obstante a apresentação de orçamentos pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá realizar diligências no sentido de verificar a existência de fabricantes, fornecedores ou distribuidores que possuam propostas mais vantajosas para a Administração.
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2.15.6.
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Utilizar materiais novos, de primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
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2.15.6.1.
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Deverão ser utilizadas apenas peças de reposição originais, quando existentes, e materiais de primeira linha.
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2.15.6.2.
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As peças substituídas deverão ser entregues à Seção de Instalações Mecânicas da CEAR / STJ.
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2.15.6.3.
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Na execução dos serviços demandados, caberá à CONTRATADA fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução; executar todos os testes de segurança necessários e/ou demandados pela FISCALIZAÇÃO e/ou definidos na legislação; e fazer o transporte de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, até o local onde devam ser entregues/instalados.
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2.16.
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No que se refere à aquisição de peças, licenças, componentes, acessórios e consumíveis:
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2.16.1.
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Previamente à aquisição de peças, licenças, componentes, acessórios e consumíveis, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico detalhando a necessidade, aplicação e quantidade dos insumos.
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2.16.2.
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Caberá a CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do Contrato para aprovação.
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2.16.3.
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Após a análise por parte da FISCALIZAÇÃO, será autorizada a realização de pesquisa de preços para e orçamentos junto aos fornecedores da empresa contratada para aprovação prévia do CONTRATANTE.
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2.16.4.
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Em casos de baixa complexidade, o relatório técnico e orçamentos poderão ser apresentados simultaneamente desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
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2.16.5.
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As aquisições serão baseadas na cotação mais vantajosa para a administração, observando as condições de mercado do produto.
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2.16.6.
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Após autorizada a aquisição, a CONTRATADA deverá adquirir e aplicar os insumos, comunicando a FISCALIZAÇÃO.
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2.16.7.
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A FISCALIZAÇÃO irá realizar a vistoria para proceder ao recebimento mediante emissão de termo de recebimento provisório, nos termos do capítulo 20 do Termo de Referência e o encaminhará à CONTRATADA, a qual poderá realizar o faturamento das peças, componentes, acessórios e consumíveis adquiridos.
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2.16.8.
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O faturamento se dará mensalmente e conterá os materiais fornecidos, aplicados e recebidos no mês anterior.
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2.16.9.
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O faturamento deverá ser feito separadamente do faturamento principal referente aos serviços contratados por posto de trabalho (item 1 do objeto desta contratação).
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2.16.10.
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As notas fiscais originais dos produtos adquiridos deverão ser apresentadas juntamente com a fatura de ressarcimento.
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2.17.
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Em relação aos serviços de suporte com ou sem fornecimento de materiais:
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2.17.1.
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Os serviços eventuais serão afetos às áreas e aos sistemas abrangidos no objeto contratual.
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2.17.2.
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Estes serviços serão solicitados pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA ou apresentados pela CONTRATADA em forma de relatório técnico detalhando a necessidade, mediante apresentação de orçamento técnico composto das CPUs - composições de preços unitários e cronograma físico-financeiro para a realização dos serviços no prazo consignado na solicitação.
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2.17.3.
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O orçamento será baseado nas CPUs disponíveis no Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção - SINAPI ou em CPUs baseadas em insumos do SINAPI, ou outros bancos de preço quando este não possuir os itens necessários.
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2.17.4.
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Após a aprovação do orçamento pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá realizar os serviços conforme especificações e quantidades constantes dos orçamentos apresentados e no prazo consignado no cronograma.
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2.18.
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Os procedimentos de finalização do contrato e transição para a empresa sucessora constituem-se das seguintes etapas:
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a.1.
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treinar funcionário indicado pela próxima empresa na operação da CAG e sistemas de automação e controle;
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a.2.
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atualizar formulários de procedimentos de funcionamento e entregá-los à futura contratada para familiarização e treinamento do pessoal;
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a.3.
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apresentar minúcias do sistema de automação e controle aos responsáveis técnicos da futura CONTRATADA;
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a.4.
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fazer checagem total da infraestrutura para entrega em 30 dias;
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b.
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No último dia do contrato:
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b.1.
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apresentar relatório completo do estado das instalações, operação, erros e pendências do sistema;
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b.2.
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registro das atividades desenvolvidas e apresentadas à empresa sucessora que assumirá a execução do objeto;
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b.3.
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entrega de esquemas de ligação, projetos e plantas atualizados, bem como manuais e materiais sob sua custódia;
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b.4.
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entrega de todas os perfis de acesso e senha dos sistemas monitorados.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERFIL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
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3.1.
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O perfil e as atribuições dos profissionais a serem alocados, em regime de dedicação exclusiva, na prestação dos serviços estão descritos nos itens 16.5.4 e 16.5.8 Termo de Referência, anexo a este contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DOS UNIFORMES
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4.1.
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A CONTRATADA deverá fornecer, na presença do representante do CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias úteis da aprovação da amostra, um conjunto completo de uniforme e todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com segurança e higiene no trabalho e, posteriormente, anualmente mais um conjunto completo de uniforme, conforme especificação.
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4.1.1.
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Para os postos 1.1 e 1.2, deverão ser fornecidos 1 (um) jaleco brim com bolso grande e 4 (quatro) camisas polo de manga curta por ano, para cada profissional alocado.
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4.1.2.
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Para o posto 1.3, deverão ser fornecidas 4 (quatro) camisas polo de manga curta por ano, para cada profissional alocado.
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4.2.
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A CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato e, posteriormente, 15 (quinze) dias úteis antes da segunda entrega, disponibilizará ao gestor do CONTRATANTE amostra do conjunto completo de uniforme para fins de aprovação, no que se refere ao modelo, cor e qualidade das peças.
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4.2.1.
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Os fiscais do CONTRATANTE poderão exigir substituição das peças que eventualmente julgue em desconformidade com as especificações previstas no ANEXO V do Termo de Referência.
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4.2.2.
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O gestor do CONTRATANTE avaliará e aprovará as amostras de uniformes apresentadas pela CONTRATADA no prazo de 2 (dois) dias úteis da entrega diante das especificações contidas no ANEXO V do Termo de Referência.
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4.2.3.
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É vedada a entrega de uniforme cuja amostra não tenha sido aprovada pelo gestor do CONTRATANTE.
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4.2.4.
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A amostra de uniforme deverá permanecer nas dependências do CONTRATANTE, sob a custódia do gestor, para que seja comprovada a compatibilidade com os uniformes efetivamente repassados aos empregados. Os itens amostrais serão devolvidos à CONTRATADA após a validação.
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4.4.
|
Em caso de defeito ou desgaste prematuro de qualquer peça, decorrente de mau uso que impossibilite a sua utilização durante o interregno entre a primeira e a segunda entrega, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-la, vedado o repasse de qualquer custo ao empregado terceirizado tampouco ao CONTRATANTE.
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4.5.
|
Todos os itens dos uniformes deverão ser entregues de acordo com o manequim adequado aos empregados.
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4.5.1.
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Os ajustes que eventualmente se façam necessários para adequação dos uniformes a cada prestador serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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4.5.2.
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A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer um conjunto completo de uniforme apropriado às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de eventuais ajustes que se façam necessários.
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4.6.
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Caso a CONTRATADA opte por colocar logotipo da empresa no uniforme, deverá confeccioná-lo de tamanho pequeno, discreto e submeter a estilização à prévia aprovação pelos fiscais do CONTRATANTE.
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4.7.
|
O uso do uniforme pelos prestadores terceirizados em horário de trabalho é obrigatório e, em hipótese alguma, será permitida a dispensa.
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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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5.1.
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O prazo da garantia técnica das peças e componentes fornecidos e dos serviços executados, incluindo o da garantia legal, é de, no mínimo, três meses ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, a contar:
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a.
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da data do recebimento definitivo e integral do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
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b.
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da data em que ficaram evidenciados os defeitos ou vícios ocultos.
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5.2.
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Uma vez notificada, a CONTRATADA realizará o reparo, que poderá ocorrer por meio de assistência técnica autorizada, ou realizará a substituição dos bens e materiais empregados na execução dos serviços que apresentarem vício ou defeito de fabricação, no prazo fixado pela fiscalização conforme a complexidade da ocorrência, a contar da sua notificação ou, quando não for possível realizar a manutenção in-loco, da data de retirada do equipamento ou material das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
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5.3.
|
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE.
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5.4.
|
O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
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5.5.
|
A garantia legal do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado na vigência desta contratação, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
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6.1.
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Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS MATERIAIS
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7.1.
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Em relação aos Materiais Não Depreciáveis - EPI:
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7.1.1.
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Deverá ser fornecido um conjunto de Equipamento de Proteção Individual - EPI por ano, composto por protetor auricular, tipo concha (abafador), para cada profissional alocados, na data de início da execução dos serviços.
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7.1.2.
|
Além do EPI, deverão ser fornecidos os materiais consumíveis e de uso comum, tais como: materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, escovas e etc., os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.
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-
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7.1.2.1.
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A lista acima não é exaustiva e pode incluir itens não descritos ou relacionados, mas que possam ser necessários à manutenção do correto funcionamento dos sistemas e a realização dos serviços previstos no Programa Mínimo de Manutenção Corretiva.
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7.1.2.2.
|
Os valores referentes ao custeio desses itens deverão ser provisionados no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços.
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-
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7.1.2.3.
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Materiais de escritório e itens irrelevantes não descritos no detalhamento orçamentário dos insumos (módulo 5 das planilhas analíticas de custos) serão cobertos pela taxa de administração que compõe o custo indireto (módulo 6 das planilhas analíticas de custos e de formação de preços)
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-
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
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-
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8.1.
|
Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o seguinte:
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-
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8.1.1.
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os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
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-
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8.1.2.
|
os prazos expressos em meses serão computados de data a data, exceto se não houver o dia equivalente àquele do início, hipótese na qual se considera como termo o último dia do mês;
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-
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8.1.3.
|
os prazos expressos em anos serão computados de data a data;
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8.1.4.
|
nos prazos expressos em dias úteis serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no CONTRATANTE;
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8.1.5.
|
o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente no CONTRATANTE, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica;
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8.1.6.
|
só se iniciam e vencem os prazos definidos neste contrato e seus anexos em dias de expediente no CONTRATANTE.
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CLÁUSULA NONA - DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
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9.1.
|
A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental e declarar ter conhecimento da Política de Sustentabilidade do STJ, dando cumprimento aos dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 16 de janeiro de 2024.
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-
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9.1.1.
|
Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, à redução de desperdício e à coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
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-
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9.2.
|
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos uniformes dos colaboradores, em observância à Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Lei n. 5.418/2014 - Política Distrital de Resíduos Sólidos.
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-
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9.2.1.
|
O recolhimento dos uniformes deve ocorrer em até 15 dias corridos após o término do contrato pela CONTRATADA. Ou apresentar a devida justificativa no caso de funcionários aproveitados pela empresa ou casos correlatos.
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9.2.2.
|
A CONTRATADA, após o recolhimento dos uniformes, deve promover a descaracterização das vestimentas, de modo a evitar o uso indevido das peças por terceiros.
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9.2.3.
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Os resíduos dos uniformes devem ser destinados a empresas, cooperativas ou associações de catadores ou outras instituições que recebam esse tipo de material para reaproveitamento ou reciclagem dos tecidos.
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9.2.4.
|
A CONTRATADA deve apresentar ao gestor do contrato relatório simplificado contendo o quantitativo de peças e respectivo peso, assim como os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos, no prazo máximo de trinta dias corridos após o recolhimento dos uniformes. O relatório deverá ser encaminhado à unidade de gestão sustentável para monitoramento dos indicadores de impacto ambiental.
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-
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9.2.4.1.
|
A falta do recolhimento e comprovação da destinação poderá implicar impedimento para a renovação contratual.
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|
9.3.
|
As peças, componentes e acessórios eventualmente fornecidos pela contratada devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG n. 1/2010.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
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10.1.
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A vigência do presente contrato é de sessenta meses, contados a partir de 02/08/2025.
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10.2.
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Para os itens 1 e 3 do objeto, o contrato poderá ser prorrogado até a vigência máxima decenal, conforme estabelecido no art. 107 da Lei 14.133/2021. Para o item 2, se houver interesse da administração, o prazo de vigência será prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste documento.
|
-
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10.3.
|
Será consultada a situação da CONTRATADA no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, nos termos do art. 6º, III, da Lei n. 10.522/2002.
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-
|
10.3.1.
|
A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º da Lei n. 10.522/2002, constitui fator impeditivo para celebração de aditamentos contratuais que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, nos termos previstos no inciso III do caput do art. 6º, conforme art. 6º-A da Lei 10.522/2002.
|
-
|
10.3.1.1.
|
Na hipótese de haver registro impeditivo no Cadin, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para, no prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período, apresentar defesa ou regularizar a documentação e emissão de eventual certidão negativa ou positivas com efeito de certidão negativa.
|
-
|
10.3.1.1.1.
|
A prorrogação do prazo prevista na CLÁUSULA DÉCIMA , ITEM 3.1.1 poderá ser concedida, a critério da Administração, quando requerida pelo CONTRATADA, mediante apresentação de justificativa.
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-
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10.4.
|
A prorrogação da vigência do contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada aos seguintes requisitos:
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-
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a.
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justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
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-
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b.
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relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
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-
|
c.
|
comprovação de que a CONTRATADA mantém todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
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-
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d.
|
atestação, no início de cada exercício, da existência de créditos orçamentários vinculados à contratação;
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-
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e.
|
manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
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-
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f.
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atestação de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração, permitida a negociação com a CONTRATADA.
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-
|
10.4.1.
|
A prorrogação deve ser autorizada pela autoridade competente e promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da unidade de assessoramento jurídico do CONTRATANTE.
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-
|
10.4.2.
|
O CONTRATANTE não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
|
-
|
10.4.3.
|
A Declaração de Composição Societária e de vedação ao Nepotismo, exigida na licitação, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual.
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-
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10.5.
|
A vantagem econômica de que trata a alínea f da CLÁUSULA DÉCIMA , ITEM 4 estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de preços, nas seguintes hipóteses:
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-
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a.
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para os custos decorrentes da mão de obra vinculados ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo, observado a CLÁUSULA DÉCIMA , ITEM 6;
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b.
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para custos decorrentes do mercado (insumos e materiais) com aplicação do índice definido neste contrato, permitida a negociação com a CONTRATADA.
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-
|
10.6.
|
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação contratual. Entre esses custos, incluem-se os valores das rubricas "Férias", "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
|
-
|
10.6.1.
|
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação contratual. Entre esses custos, incluem-se os valores das rubricas "Férias", "Aviso Prévio Trabalhado", "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado".
|
-
|
10.6.2.
|
Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1.186/2017 - TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% (zero vírgula cento e noventa e quatro por cento) no caso de prorrogação contratual.
|
-
|
10.6.3.
|
Os valores das rubricas "Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado" e "Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado" deverão ser matematicamente ajustados, de forma proporcional à redução aplicada ao Aviso Prévio Trabalhado.
|
-
|
10.6.4.
|
Para fins de cálculo, será adotada como critério a memória de cálculo constante na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa ao edital.
|
-
|
10.7.
|
Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
|
-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO
|
-
|
11.1.
|
As partes ajustam que os preços contratados são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA em 17/07/2025, conforme documento SEI 6486498, planilhas de custos e formação de preços anexas e descrição abaixo discriminada:
| ITEM 1 - SERVIÇOS CONTINUADOS DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO, EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA |
| Tipo de Serviço - Categoria Profissional |
Jornada de Trabalho |
Quantidade |
Valor (R$) |
| Postos de Trabalho |
Profissionais por posto de Trabalho |
Total de Profissionais |
Remuneração (R$) |
Unitário |
Mensal |
Total
(60 meses)
|
| Manutenção Técnica |
44 horas semanais |
1 |
1 |
1 |
7.896,34 |
15.482,25 |
15.482,25 |
928.935,00 |
| Instrumentação Técnica |
44 horas semanais |
1 |
1 |
1 |
9.367,03 |
18.136,79 |
18.136,79 |
1.088.207,40 |
| Monitoração e automação, operação da CAG |
44 horas semanais |
1 |
4 |
4 |
3.245,12 |
7.086,98 |
28.347,91 |
1.700.875,20 |
| Valor Total |
3 |
|
6 |
|
40.706,02 |
61.966,96 |
3.718.017,60 |
|
ITEM 2 - SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO E AUTOMAÇÃO DO PARQUE EXISTENTE
|
|
Descrição
|
Meses*
|
Custo (R$)
|
Fator K
|
Total Mensal (R$)
|
Total (R$)
|
|
2.1. Mão de obra especializada, sem dedicação exclusiva, para elaboração do projeto
|
5
|
20.760,00
|
1,98
|
41.205,20
|
206.026,02
|
|
2.2. Mão de obra especializada, sem dedicação exclusiva, para implementação e operação assistida da migração dos sistemas legados
|
40
|
22.221,00
|
1,98
|
44.105,05
|
1.764.202,04
|
|
Descrição
|
Total (R$)
|
|
2.3. Equipamentos, licenças, componentes e materiais diversos
|
2.225.584,32
|
|
VALOR TOTAL SISTEMA MIGRADO E AUTOMATIZADO
|
4.195.812,38
|
|
ITEM 3 - SERVIÇOS TÉCNICOS SOB DEMANDA
|
|
Descrição
|
Meses
|
Custo Unitário (A)
|
BDI - Modulo 6 (B)
|
Valor Mensal (A+B)
|
Total (60 meses)
|
|
Custos Indiretos (5,00%)
|
Lucro (10,00%)
|
Tributos (14,25%)
|
|
3.1. Serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação.
|
60
|
R$ 50.725,42 |
R$ 2.536,27 |
R$ 5.072,54 |
R$ 7.228,27 |
R$ 65.562,60 |
R$ 3.933.756,01 |
|
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VALOR TOTAL ITENS 1, 2 e 3
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R$ 11.847.586,00 |
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11.2.
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No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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11.3.
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O custo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para cobertura de Plano de Saúde, quando for atribuído à Administração, poderá ser ressarcido pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
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a.
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o contrato coletivo de plano de saúde e/ou odontológico, firmado com operadora de plano de saúde, devidamente autorizada a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
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b.
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a relação mensal dos empregados, fornecida pela operadora do plano de saúde e/ou odontológico, com a discriminação da participação mensal da empresa e do funcionário.
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11.3.1.
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O valor a ser ressarcido mensalmente será o somatório da participação da empresa, restrito aos empregados titulares do plano de saúde e limitado ao valor unitário máximo, por funcionário, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
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11.4.
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Os custos previstos para o auxílio funeral não compõem o valor a ser repassado mensalmente à CONTRATADA. O pagamento deste item será feito apenas mediante ressarcimento após o efetivo repasse pela CONTRATADA ao colaborador, alocado para prestação de serviço, que fizer jus a este auxílio.
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11.4.1.
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O valor a ser repassado ao colaborador deve atender, no mínimo, o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT.
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11.4.2.
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Para fazer jus ao ressarcimento, a CONTRATADA deve comprovar o repasse apresentando documentação necessária.
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11.5.
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Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observado o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
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12.1.
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Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação, que será contado:
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a.
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para os custos relativos à mão de obra, consignados na planilha de custos e formação de preços do contrato, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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b.
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para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste;
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c.
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para os custos decorrentes do regime de não-cumulativa do PIS e Cofins: do mês do enquadramento ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração apresentada na proposta;
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d.
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para o custo relacionado ao fator acidentário de prevenção: a cada exercício financeiro, caso haja alteração de alíquota.
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e.
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Para os custos associados à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), observando-se o regime de transição da Lei n. 14.973/2024.
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a.
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As proporções específicas de incidência da CPRB sobre a receita bruta e a folha de pagamento para os anos de 2025 a 2027, conforme disposto na Lei n. 14.973/2024;
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b.
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As instruções detalhadas no item 5.3.6 do Anexo III do Edital, que definem as regras de preenchimento da planilha de custos e a indicação do ano de início da contratação;
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c.
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Caso as disposições da Lei n. 14.973/2024 sejam alteradas durante a execução do contrato, deverá ser observada a previsão de revisão de preços conforme estabelecido no item 5.3.6.8 do Anexo III do Edital e CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA .
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12.3.
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A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
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12.4.1.
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a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias;
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12.4.2.
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a CONTRATADA comprovará a variação dos custos mediante a apresentação da Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida neste contrato;
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12.4.3.
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os efeitos financeiros retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação;
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12.4.4.
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a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial é vedada, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
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12.4.5.
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o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem:
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a.
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de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a administração pública;
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b.
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de matéria não trabalhista;
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c.
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de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado;
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d.
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que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
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12.5.
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Na hipótese da alínea b da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA , ITEM 1, o reajuste será apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = V (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
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12.5.1.
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No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE concederá à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida e a apuração da diferença ocorrerá tão logo seja divulgada a variação completa do índice.
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12.5.1.1.
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Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
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12.5.2.
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Caso o índice estabelecido seja extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que for determinado pela legislação então em vigor.
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12.5.2.1.
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Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
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12.5.3.
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Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
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12.6.
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Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
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12.6.1.
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Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.
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12.7.
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O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão, observado o seguinte:
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a.
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caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE, ou à CONTRATADA, proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados;
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b.
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a extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
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12.8.
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O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços no prazo especificado na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020, contado da data do fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados.
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12.8.1.
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O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
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12.9.
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Para eventuais repactuações do contrato, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% em relação ao valor anual do contrato.
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12.10.
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A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
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13.1.
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A repactuação não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea d, da Lei n. 14.133/2021.
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13.2.
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Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
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13.3.
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O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
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13.4.
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O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 76 dias úteis contado da data do fornecimento, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória da variação dos custos que fundamente o pedido, observado o roteiro estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG n. 13/2020.
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13.4.1.
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O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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13.5.
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A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços deste contrato, desde que comprovada pela CONTRATADA a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
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13.6.
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A revisão dos custos relativos à revisão do contrato será efetivada mediante termo aditivo, exceto a oriunda da majoração de tarifa de transporte público, que será formalizada por apostilamento.
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13.7.
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A extinção deste contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, solicitado nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA , ITEM 3, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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14.1.
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As partes ajustam que o valor do presente contrato fica estipulado em R$ 11.847.586,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais).
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14.2.
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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
- Gestão/Unidade: 50001;
- Fonte de Recursos: 100000000;
- Programa de Trabalho: 02.061.0033.4236.0001;
- Natureza de Despesa: 33.90.37 - item 1, 33.90.39- item 3 e 44.90.51 - itens 2.1, 2.2 e 2.3;
- Nota de Empenho: 2025NE801 (Global);, 2025NE802 (Estimativo); e 2025NE803 (Global);
- Valor da NE: R$ 309.834,80 (trezentos e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos); R$ 327.813,00 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e treze reais); e R$ 1.092.193,40 (um milhão, noventa e dois mil, cento e noventa e três reais e quarenta centavos);
- Data de Emissão da NE: 21/07/2025.
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14.3.
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A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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15.1.
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Os prazos e as condições de recebimento dos serviços prestados estão detalhados no Termo de Referência, anexo a este contrato, inclusive os documentos obrigatórios a serem apresentados para recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados no mês de referência.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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16.1.
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As regras relativas à gestão e fiscalização do contrato, e os respectivos responsáveis, estão definidas no Termo de Referência, anexo a este contrato, e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, inclusive no que se refere às comprovações a serem apresentadas na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais.
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16.1.1.
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A fiscalização deste contrato será realizada de forma preventiva, rotineira e sistemática pela equipe de gestão designada pelo secretário de Administração do STJ.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FATURAMENTO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
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17.1.
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Para efeitos de faturamento, liquidação e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
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17.2.
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O prazo para pagamento à CONTRATADA e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato, inclusive os documentos obrigatórios a serem apresentados para faturamento e liquidação.
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17.3.
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Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.
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17.3.1.
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Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, o gestor poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.
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17.3.2.
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Em janeiro do ano seguinte, o gestor deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente.
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17.3.3.
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A emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo CONTRATANTE, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.
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17.4.
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A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pelo CONTRATANTE.
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17.4.1.
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Na hipótese da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA , ITEM 4, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
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17.5.
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Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONTRATANTE por despesas de serviços ou fornecimentos.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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18.1.
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Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020, o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
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18.2.
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A CONTRATADA deverá, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, providenciar a abertura da conta-depósito vinculada a este contrato em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das obrigações descritas a seguir.
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18.3.
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As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas na conta-depósito vinculada de que trata este capítulo.
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18.3.1.
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Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
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18.3.2.
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Os valores dos encargos trabalhistas de que trata este capítulo deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
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18.4.
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Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das respectivas verbas nas seguintes condições:
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a.
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parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
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b.
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parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
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c.
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parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
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d.
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ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
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18.4.2.
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O CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas provisionadas, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado na prestação dos serviços nas dependências do CONTRATANTE e apresente os documentos elencados na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, constante do ANEXO I deste contrato.
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18.4.3.
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O CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos elencados na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, constante do ANEXO I deste contrato.
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18.4.4.
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No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos elencados no item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, constantes do ANEXO I deste contrato.
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18.4.5.
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Quando os valores a serem liberados se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o CONTRATANTE requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
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18.4.6.
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Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
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18.4.7.
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Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, o CONTRATANTE reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
a) dois anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
b) cinco anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
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18.4.8.
|
Realizados os pagamentos devidos, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.
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18.5.
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Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
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18.6.
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O CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
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18.7.
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Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, serão aqueles negociados com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportados na taxa de administração fixada na proposta comercial da empresa.
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18.8.
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No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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19.1.
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A contratada deverá apresentar, em até 15 dias corridos contados do início da prestação do serviço, os seguintes documentos:
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a.
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relação, em planilha, de todos os empregados alocados na execução da prestação do serviço, que contenha nome completo, identidade de gênero, raça/cor e deficiência conforme padrão do Módulo de Produtividade Mensal do CNJ e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), função, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número de identidade (RG), e-mail, números de telefone, informação se possui algum vínculo familiar com membro, servidor ou prestador terceirizado do STJ, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
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b.
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cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados admitidos, com as respectivas anotações correspondentes às funções que serão exercidas pelos prestadores terceirizados;
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c.
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exames médicos admissionais, de todos os empregados, que atestem o bom estado físico e mental para o exercício das funções;
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d.
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acordo individual escrito para o banco de horas;
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e.
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documento que comprove a escolaridade e os demais requisitos exigidos do empregado a ser alocado na execução contratual.
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19.2.
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A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
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19.2.1.
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indicar e manter preposto aceito pelo CONTRATANTE no local de prestação do serviço para representá-la na execução do objeto;
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19.2.1.1.
|
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
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19.2.2.
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não alocar empregado, para o exercício de funções de chefia relacionado ao objeto desta contratação, que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012;
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19.2.2.1.
|
Apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na resolução mencionada no caput deste item.
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19.2.3.
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vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 7/2005;
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19.2.4.
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não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021 e da Resolução CNJ n. 7/2005, com a redação que lhe fora conferida pela Resolução CNJ n. 229/2016;
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-
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19.2.5.
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cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de vagas destinadas a mulheres disposta no Capítulo 7 do Termo de Referência e a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, conforme o art. 116 da Lei n. 14.133/2021;
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-
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19.2.5.1.
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Em atendimento à política de empregabilidade, fica a CONTRATADA obrigada a, mensalmente, durante a execução do contrato, comprovar, por meio da Certidão de Débitos e Consulta de Autos de Infração Trabalhista (CEDIT), o cumprimento da exigência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quanto à reserva dos seus cargos destinada a beneficiários reabilitados ou a pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na proporção determinada pela citada lei, bem como, responsabiliza-se em atender às regras de acessibilidade previstas em legislação.
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-
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19.2.6.
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não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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-
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19.2.7.
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não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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-
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19.2.8.
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alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas desta contratação, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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-
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19.2.9.
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instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, além de:
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-
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19.2.9.1.
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viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, para verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
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-
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19.2.9.2.
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viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
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19.2.9.3.
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oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
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-
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19.2.10.
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disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual - EPI;
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19.2.11.
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promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
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-
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19.2.12.
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exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o início de funcionamento do respectivo posto, conforme os horários fixados pelo CONTRATANTE, para realização dos serviços contratados;
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-
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19.2.13.
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não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
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-
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19.2.14.
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exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando à fiscalização, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais;
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-
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19.2.15.
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realizar os exames médicos exigidos, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato;
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19.2.16.
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elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previstos, respectivamente, na NR-1 e NR-7, e atualizá-los, conforme as normas vigentes;
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19.2.16.1.
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O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades realizadas nas dependências do CONTRATANTE e o plano de ação.
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19.2.17.
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adotar políticas e medidas preventivas para zelar pela integridade física de seus empregados, assegurando-lhes ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
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-
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19.2.18.
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responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
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-
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19.2.18.1.
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Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
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-
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19.2.19.
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efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, nos prazos regulamentares, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
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19.2.20.
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autorizar o CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
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-
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19.2.21.
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providenciar, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do CONTRATANTE, a abertura da conta-depósito vinculada, em seu nome, bloqueada para movimentação, destinada ao provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que somente serão liberados nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2020;
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-
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19.2.21.1.
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Nos procedimentos de abertura da conta vinculada, a CONTRATADA deverá efetuar o seu cadastramento junto ao banco conveniado para que lhe seja disponibilizada a chave de acesso para consulta a saldos e extratos de depósitos em conta garantia.
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19.2.22.
|
instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração e a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, para evitar desvio de função;
|
-
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19.2.23.
|
exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem o Código de Conduta do CONTRATANTE, disposto na Resolução STJ/GP n. 38, de 06 de dezembro de 2023 e alterações;
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19.2.24.
|
observar a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de discriminação, disposta na Instrução Normativa STJ/GP n. 17 de 14 de abril de 2023, orientando e exigindo que os profissionais alocados nos postos de trabalho cumpram as diretrizes dispostas no referido normativo;
|
-
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19.2.25.
|
conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
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19.2.26.
|
guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, tomando todas as providências necessárias para que seus funcionários, preposto e contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação adotados pelo Tribunal, inclusive, a Política de Segurança da Informação e a Política de Proteção de Dados;
|
-
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19.2.26.1.
|
A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade da Informação constante do ANEXO II deste contrato, obrigando-se a não realizar, promover e incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele, sem a prévia autorização formal do CONTRATANTE e, ainda, deverá mantê-lo em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato.
|
-
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19.2.27.
|
submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
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19.2.28.
|
comunicar à fiscalização do contrato, no prazo de 24h horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços, e imediatamente qualquer ocorrência que implique em risco a vida ou funcionamento do complexo do STJ.
|
-
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19.2.29.
|
atender às determinações regulares emitidas pelos fiscais e pelo gestor do contrato ou autoridade superior, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
|
-
|
19.2.30.
|
paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada conforme a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|
-
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19.2.31.
|
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
|
-
|
19.2.32.
|
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à administração ou terceiros, em virtude de dolo ou culpa de seus empregados, quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos;
|
-
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19.2.33.
|
arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n. 14.133/2021;
|
-
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19.2.34.
|
fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços desta contratação e, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do contrato, que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
|
-
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19.2.35.
|
atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
|
-
|
19.2.36.
|
realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
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-
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19.2.37.
|
manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e que ensejaram a contratação;
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-
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19.3.1.
|
Caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, a CONTRATADA será notificada formalmente e deverá proceder à sua regularização no prazo e nas condições indicadas pelo CONTRATANTE.
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-
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19.3.2.
|
A ausência de regularização poderá ensejar a extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, nos termos dos arts. 137 e 138 da Lei n. 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos dos § 7º do art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
|
-
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
|
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20.1.
|
Além de exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, deverá o CONTRATANTE:
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-
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20.1.1.
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proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional do Tribunal;
|
-
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20.1.2.
|
emitir decisão sobre repactuação, reajustamento de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, respectivamente, nos prazos de 31, de 39 e de 76 dias úteis, e sobre as demais solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, no prazo de noventa dias corridos, todos os prazos a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
|
-
|
20.1.2.1.
|
O referido prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir as diligências do CONTRATANTE.
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-
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20.1.3.
|
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
|
-
|
20.1.4.
|
receber o objeto no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
|
-
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20.1.5.
|
notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução dos serviços contratados, para serem substituídos, reparados ou corrigidos, no total ou em parte, às suas expensas;
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-
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20.1.6.
|
efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor incontroverso correspondente aos serviços prestados, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos no Termo de Referência;
|
-
|
20.1.7.
|
reter os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas previstos no contrato, efetuar o depósito desses valores em conta vinculada e autorizar a sua movimentação ou resgate, conforme a legislação vigente;
|
-
|
20.1.8.
|
aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei, no edital de licitação, no contrato e no Termo de Referência;
|
-
|
20.1.9.
|
cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela contratada; e
|
-
|
20.1.10.
|
notificar os emitentes das garantias contratuais quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
|
-
|
20.2.
|
Fica vedado ao CONTRATANTE ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:
|
-
|
20.2.1.
|
indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
|
-
|
20.2.2.
|
possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada;
|
-
|
20.2.3.
|
exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto para orientação direta relativa à execução das tarefas previamente descritas no rol de atribuições dos postos de trabalho;
|
-
|
20.2.4.
|
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
|
-
|
20.2.5.
|
considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
|
-
|
20.2.6.
|
conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, entre outros.
|
-
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20.3.
|
O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
|
-
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
|
-
|
21.1.
|
As partes envolvidas no presente contrato deverão observar as disposições da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
|
-
|
21.2.
|
O CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo esta enquadrada como Operadora dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
|
-
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21.3.
|
O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a execução deste contrato, sendo observados:
|
-
|
a.
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a compatibilidade com a finalidade especificada;
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-
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c.
|
a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
|
-
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21.4.
|
O CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como o acesso às instalações físicas e aos sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato.
|
-
|
21.4.1.
|
Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão deste contrato, poderão ser divulgados pelo STJ com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
|
-
|
21.5.
|
A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus representantes, prepostos e colaboradores, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão do contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto do contrato.
|
-
|
21.6.
|
A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais do STJ, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
|
-
|
21.7.
|
A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da prestação dos serviços contratados, por inobservância à LGPD.
|
-
|
21.8.
|
A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
|
-
|
21.9.
|
Extinto o vínculo contratual ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da LGPD.
|
-
|
21.10.
|
Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à CONTRATADA, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
|
-
|
21.11.
|
A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações - quando aplicável ao objeto.
|
-
|
21.12.
|
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
|
-
|
21.13.
|
No que couber, a solução deve contemplar garantia mínima de disponibilidade; proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem.
|
-
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
|
-
|
22.1.
|
A CONTRATADA será responsabilizada, nos termos da Lei n. 14.133/2021, pelas seguintes infrações:
|
-
|
a.
|
der causa à inexecução parcial do contrato;
|
-
|
b.
|
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante ou ao funcionamento dos serviços públicos, ou ao interesse coletivo;
|
-
|
c.
|
der causa à inexecução total do contrato;
|
-
|
d.
|
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
|
-
|
e.
|
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
|
-
|
f.
|
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
|
-
|
g.
|
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
|
-
|
h.
|
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
|
-
-
|
a.
|
advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato de obrigação principal ou acessória de pequena relevância, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
|
-
-
|
b.1.
|
de 0,5% por dia de atraso, a ser aplicado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo estabelecido neste contrato e no Termo de Referência e nos prazos fixados nas ordens de serviço autorizadas, no preenchimento dos postos de trabalho, na entrega do projeto que compõe o item 2, na conclusão de cada etapa autorizada nas ordens de serviços de implementação emitidas no item 2 e na conclusão dos serviços de suporte técnico (item 3), até o limite de trinta dias;
|
-
|
b.2.
|
de 0,6% a 3,2% sobre o valor da parcela inadimplida ou do valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2:
TABELA 1
|
GRAU DE SEVERIDADE
|
PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO
|
|
1
|
0,6% ao dia ou por ocorrência sobreo valor mensal do contrato ou, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
|
2
|
0,8% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato ou, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
|
3
|
1% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato ou, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
|
4
|
1,6% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato ou, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
|
5
|
3,2% ao dia ou por ocorrência sobre o valor mensal do contrato ou, quando a incidência for por empregado, sobre o valor da parcela inadimplida
|
TABELA 2
|
INFRAÇÃO
|
|
ITEM
|
CONDUTA
|
GRAU DE
SEVERIDADE
|
INCIDÊNCIA
|
|
1
|
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais (1,2,3)
|
5
|
Por ocorrência
|
|
2
|
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais (1,2,3)
|
5
|
Por dia e por unidade de atendimento
|
|
3
|
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados (1,2,3)
|
5
|
Por empregado e por dia
|
|
4
|
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado e aceito pela Administração (1,2,3)
|
3
|
Por serviço e por dia
|
|
5
|
Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, quando couber, funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente (1)
|
3
|
Por empregado e por dia
|
|
6
|
Permitir a presença de prestador terceirizado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou sem crachá (desde que a unidade não tenha declinado do uso do uniforme) (1,2,3)
|
1
|
Por empregado e por ocorrência
|
|
7
|
Fornecer informação falsa de serviço (1,2,3)
|
5
|
Por ocorrência
|
|
8
|
Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes (1,2,3)
|
4
|
Por ocorrência
|
|
9
|
Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato (1,2,3)
|
1
|
Por ocorrência
|
|
10
|
Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável ou da fiscalização (1,2,3)
|
3
|
Por item e por ocorrência
|
| 11 |
Não cumprir determinação formal ou instrução complementar das unidades fiscalizadoras ou dos gestores do contrato.(1,2,3) |
2 |
Por ocorrência |
| 12 |
Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. (1,2,3) |
1 |
Por ocorrência |
| 13 |
Entregar com atraso ou incompleta a documentação fiscal, trabalhista e previdenciária.(1,2,3) |
1 |
Por ocorrência |
| 14 |
Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária.(1,2,3) |
2 |
Por ocorrência |
| 15 |
Não cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pelas unidades fiscalizadoras ou pelos gestores do contrato (1) |
3 |
Por ocorrência |
| 16 |
Manter em serviço número de funcionários inferior ao fixado no contrato, sem prévia justificativa.(1,2,3) |
4 |
Por empregado e por dia |
| 17 |
Executar serviços sem a utilização de equipamentos de proteção individual - EPI adequados a atividade.(1,2,3) |
2 |
Por empregado e por dia |
| 18 |
Retirar funcionários do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE(1) |
3 |
Por empregado e por dia |
| 19 |
Não manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, de acordo com o item 16.5.8 e 22.4.26.(1,2,3) |
2 |
Por ocorrência |
| 20 |
Não cumprir com o prazo definido em legislação em relação as obrigações referentes ao pagamento de salários e benefícios.(1) |
3 |
Por dia sobre o valor inadimplido |
| 21 |
Retirar das dependências do STJ, ao longo da jornada laboral pactuada, qualquer funcionário que pertença ao contrato para a realização de serviços estranhos ao objeto contratual e/ou a terceiros.(1) |
5 |
Por empregado e por ocorrência |
| 22 |
Executar serviço incompleto, paliativo ou substitutivo como de caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.(1,2,3) |
3 |
Por ocorrência |
| 23 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material.(1,2,3) |
3 |
Por ocorrência |
| 24 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.(1,2,3) |
3 |
Por dia e por tarefa designada/programada |
| 25 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização.(1,2,3) |
5 |
Por ocorrência |
| 26 |
Usar indevidamente patentes registradas.(1,2,3) |
5 |
Por ocorrência |
|
Para os itens a seguir, deixar de
|
|
27
|
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal (1)
|
1
|
Por funcionário e por dia
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|
28
|
Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do gestor/fiscal para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento (1,2,3)
|
2
|
Por ocorrência
|
| 29 |
Manter e dispor o ferramental individual ou permanente, máquinas e equipamentos adequados para a realização dos serviços objeto do contrato. (1,2,3) |
2 |
por item e por ocorrência |
|
30
|
Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço. (1,2,3)
|
1
|
Por funcionário e por dia
|
|
31
|
Cumprir quaisquer regras do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização ou administração.(1,2,3)
|
3
|
Por item e por ocorrência
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|
32
|
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no contrato.(1)
|
1
|
Por dia
|
|
33
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Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização sem motivo justificado.(1,2,3)
|
2
|
Por ocorrência e por empregado
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34
|
Efetuar o pagamento aos prestadores terceirizados de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente.(1)
|
5
|
Por dia
|
|
35
|
Entregar o uniforme, nas quantidades contratualmente definidas, aos prestadores terceirizados.(1)
|
1
|
Por dia
|
|
36
|
Entregar no prazo ajustado, injustificadamente, esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para faturamento constante do contrato.(1,2,3)
|
2
|
Por ocorrência e por dia
|
| 37 |
Cumprir exigências relativas à higiene e segurança no trabalho.(1,2,3) |
1 |
Por ocorrência |
| 38 |
Substituir o ferramental de uso diário danificado ou em mau estado de conservação e que permaneça de posse e em uso pelos colaboradores na execução dos trabalhos.(1,2,3) |
3 |
Por item |
| 39 |
Executar as rotinas previstas no Plano Mínimo de Manutenção Preventiva e do PMOC a ser implantado, na periodicidade indicada.(1) |
1 |
Por ocorrência/equipe |
| 40 |
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso.(1,2,3) |
1 |
Por dia de atraso |
| 41 |
Manter a documentação de habilitação atualizada.(1,2,3) |
1 |
Por item/ocorrência |
| 42 |
Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los.(1,2,3) |
2 |
Por empregado e por ocorrência |
| 43 |
Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização.(1,2,3) |
3 |
Por ocorrência |
| 44 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os engenheiros responsáveis técnicos pela obra, nas quantidades previstas no contrato e seus Anexos.(1,2,3) |
4 |
Por dia |
| 45 |
Elaborar o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC previsto na data prevista, de maneira incompleta ou em desacordo com as orientações da fiscalização.(1,2,3) |
5 |
Por dia |
| 46 |
Realizar o cadastramento detalhado do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, das equipes de trabalho, dos espaços físicos sujeitos a manutenção, e dos equipamentos sob sua responsabilidade.(1) |
5 |
Por ocorrência |
| 47 |
Iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato ou serviços, após 7 (sete) dias contados do término do prazo para o início da execução contratual consignado na ordem de serviço.(1,2,3) |
3 |
Por dia útil de atraso |
| 48 |
Realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.(1,2,3) |
5 |
Por ocorrência |
|
-
|
b.2.1.
|
Entende-se "por ocorrência" o acontecimento singularizado por cada ato praticado.
|
-
|
b.2.2.
|
O números entre parênteses se referem ao item do objeto aplicável, item 01 (1), item 02 (2) e item 3 (3).
|
-
|
c.
|
multa moratória de 0,07%, por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, observado o máximo de 2%, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
|
-
|
c.1.
|
A sanção prevista acima será substituída em impedimento de licitar e contratar com a União, na hipótese de o atraso na assinatura do contrato, decorrente da não entrega do seguro-garantia, provocar a solução de continuidade do objeto, por culpa exclusiva da adjudicatária.
|
-
|
d.
|
multa moratória de 0,05%, por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a trinta dias, em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da conta-depósito vinculada;
|
-
|
e.
|
multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto, caso haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato, observado que o valor final apurado para a multa não poderá ser inferior a 0,5% do valor total do contrato;
|
-
|
f.
|
multa compensatória de 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto, caso não haja interesse do CONTRATANTE na continuidade da execução do contrato em razão de descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, o que ensejará a rescisão unilateral do contrato, conforme dispõe o inciso I do art. 138 da Lei n. 14.133, de 2021;
|
-
|
h.
|
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, conforme a gravidade da infração e o prejuízo causado em decorrência das irregularidades constatadas, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA , ITEM 1, bem como nas alíneas b, c e d que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
|
-
|
22.3.
|
Para fins da alínea a da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA , ITEM 2, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais, ou formais que não impactem objetivamente a execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
|
-
|
22.4.
|
Na hipótese de o limite máximo de atraso, previsto alínea b da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA , ITEM 2 ser atingido, o gestor manifestará sobre o interesse na continuidade da contratação.
|
-
|
22.5.
|
O atraso superior a trinta dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
|
-
|
22.6.
|
Nas situações de erro no enquadramento sindical ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado, ou no qual a empresa não tenha sido representada pelo órgão de classe de sua categoria, resultando em vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, a contratada estará sujeita às sanções previstas nas alíneas g e h da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA , ITEM 2 e no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021.
|
-
|
22.7.
|
A sanção, o índice e a base de cálculo da alínea b da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA , ITEM 2 serão aplicados nos atrasos injustificados dos serviços de assistência técnica, no período de garantia, e da substituição do produto defeituoso dentro do período de validade/garantia, caso previstos neste contrato.
|
-
|
22.8.
|
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados, e realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se a Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 de 27 abril de 2023 e o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n. 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
|
-
|
22.8.1.
|
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/021, ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
|
-
|
22.9.
|
Na aplicação das sanções serão considerados:
|
-
|
a.
|
o direito ao contraditório e à ampla defesa;
|
-
|
b.
|
os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem;
|
-
|
c.
|
as causas excludentes de culpabilidade;
|
-
|
d.
|
a natureza e a gravidade da infração cometida;
|
-
|
e.
|
as peculiaridades do caso concreto;
|
-
|
f.
|
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
|
-
|
g.
|
os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
|
-
|
h.
|
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e as diretrizes da Resolução CNJ n. 410, de 23 de agosto de 2021;
|
-
|
i.
|
o custo e benefício da instrução do processo em relação à sanção a ser aplicada.
|
-
|
22.10.
|
O valor da multa aplicada, observada a seguinte ordem, será:
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-
|
a.
|
descontado dos pagamentos devidos pela Administração;
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-
|
b.
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pago por meio de guia de recolhimento da União - GRU;
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-
|
c.
|
descontado do valor da garantia prestada;
|
-
|
22.10.1.
|
O CONTRATANTE pode, ad cautelam, efetuar a retenção do valor presumido da multa concomitantemente à instauração do regular procedimento administrativo sancionatório, no qual será assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa
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-
|
22.10.1.1.
|
O valor da multa cautelarmente retido será liberado à CONTRATADA no prazo máximo de dez dias úteis, após o provimento do recurso ou da reconsideração da decisão que aplicou a penalidade.
|
-
|
22.10.2.
|
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
|
-
|
22.10.3.
|
O débito decorrente de multa administrativa ou de cobrança de indenização, nos termos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 10, de 27 abril de 2023, não inscrito em dívida ativa, poderá ser parcelado, total ou parcialmente, mediante requerimento formal do interessado à Administração, observadas as condições estabelecidas no referido normativo.
|
-
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22.10.4.
|
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada mediante GRU, descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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-
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22.10.5.
|
Os débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo Tribunal decorrentes deste contrato ou de outros firmados com a CONTRATADA, conforme o parágrafo único do art. 161 da Lei n. 14.133/2021, e na forma do art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME n. 26/2022.
|
-
|
22.11.
|
A aplicação de multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
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-
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22.12.
|
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
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22.13.
|
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.
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22.14.
|
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
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-
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22.15.
|
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo quinze dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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23.1.
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A CONTRATADA apresentou, em 31/07/2025, seguro-garantia no valor de R$ 1.380.694,32 (um milhão, trezentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 118.475,86 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 5% do valor anual do contrato, somado à R$ 1.262.218,46 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), referente à garantia adicional, de acordo com as modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei n. 14.133/2021.
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|
23.1.1.
|
Em caso de opção pelo seguro- garantia, a CONTRATADA deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
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23.1.2.
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Em caso de opção por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou título de capitalização, a CONTRATADA deverá apresentá-la, no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
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23.1.3.
|
Os prazos podem ser prorrogados, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
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23.2.
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Será exigida garantia adicional da CONTRATADA, no valor de R$ 1.262.218,46 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com alínea "b.2.1." do item 8.15 do Edital de Licitação.
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23.3.
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A garantia, independentemente da modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais noventa dias após término do prazo de vigência e assegurará o pagamento de:
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a.
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obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA;
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b.
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prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
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c.
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multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
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d.
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prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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e.
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indenizações decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA.
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23.4.
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Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução, ou o adimplemento pela administração
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23.5.
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No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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23.6.
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A apólice do seguro-garantia apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE permanecerá em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
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23.6.1.
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A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
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23.6.2.
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Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário do contrato, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA , ITEM 7
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23.6.3.
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No caso de renovação, a modalidade seguro-garantia será somente aceita se contemplar todos os eventos indicados na CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA , ITEM 3, observada a legislação que rege a matéria.
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23.7.
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Caso opte pela modalidade de garantia caução em dinheiro, a CONTRATADA manterá conta específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
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23.7.1.
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A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
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23.8.
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Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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23.9.
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A garantia, na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem, a que se refere o art. 827 do Código Civil.
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23.10.
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A CONTRATADA autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste contrato.
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23.11.
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O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
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23.11.1.
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O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
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23.11.2.
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Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022.
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23.12.
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Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data em que for notificada.
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23.13.
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A garantia será somente liberada ou restituída após a fiel execução do contrato, ou após a sua extinção por culpa exclusiva da administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
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23.13.1.
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A garantia será somente liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, exceto se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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23.13.2.
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Caso o pagamento a que se refere a CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA , ITEM 13.1 não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
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23.14.
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Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
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23.15.
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O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE para apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
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23.16.
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Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
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24.1.
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O contrato será extinto quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações das partes contraentes.
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24.2.
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O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
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24.2.1.
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A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos dois meses de antecedência desse dia.
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24.3.
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O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos nos arts. 137, 138 e 139 da Lei n. 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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24.3.1.
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A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
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24.3.1.1.
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Nesta hipótese, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva da CONTRATADA.
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24.4.
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O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do STJ ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
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24.5.
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Constitui motivo para extinção do contrato, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei 14.133/2021, com a consequente realização de novo processo licitatório, a situação em que se impõe à CONTRATADA a alteração da convenção coletiva de trabalho em que se baseia a planilha de custos e formação de preços, em razão de erro ou fraude no enquadramento sindical, resultando na necessidade de repactuação ou imposição de ônus financeiro para a Administração Pública, em cumprimento de decisão judicial.
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24.5.1.
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É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA qualquer erro ou fraude no enquadramento sindical, bem como o eventual ônus financeiro decorrente de repactuação ou decisão judicial, que resulte na necessidade de pagamento de diferenças salariais e outras vantagens, ou ainda intercorrências na execução dos serviços contratados, em decorrência da adoção de instrumento coletivo de trabalho inadequado.
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24.6.
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O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
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24.6.1.
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O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
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24.6.2.
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Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, o CONTRATANTE reterá:
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24.6.2.1.
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garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021);
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24.6.2.2.
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os valores do documento de cobrança correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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24.7.
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Quando da extinção, o fiscal administrativo verificará o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
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24.7.1.
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Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido à CONTRATADA.
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24.8.
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Este contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
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24.9.
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A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, caso o pedido da CONTRATADA tenha sido formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
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24.10.
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Na hipótese de a CONTRATADA der causa à extinção, fica esta obrigada a ressarcir o valor proporcional ao período de serviços não prestados ao CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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24.11.
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Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reterá a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria.
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24.12.
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Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao contratante, este reterá os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
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25.1.
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Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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25.2.
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As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês.
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25.3.
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Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n. 14.133/2021.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÍCIOS
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26.2.
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A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
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26.3.
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Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
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26.5.
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A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da CONTRATADA.
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26.6.
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Após a formalização da cessão fiduciária em garantia da operação de crédito entre o cedente (CONTRATADA) e a instituição financeira, a CONTRATADA deverá proceder à abertura de conta vinculada, a qual será o domicílio bancário para o pagamento dos créditos do contrato.
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26.7.
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A CONTRATADA deverá comunicar a abertura da conta vinculada à CONTRATANTE, em até dois dias, para que seja formalizado o termo de vinculação de domicílio bancário, conforme o Anexo II da IN n. 53, de 8 de julho de 2020, do Ministério da Economia e apensá-lo ao processo de operação de crédito no portal em campo próprio.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
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27.1.
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Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no seu Portal de Transparência.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
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28.1.
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Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei n. 14.133/2021.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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29.1.
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A presente contratação foi precedida da Licitação n. 90045/2025, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento na Lei n. 14.133/2021, nos Decretos n. 8.538/2015, 9.507/2018 e na Resolução CNJ n. 169/2013, na autorização constante do Processo STJ n. STJ 34471/2024, e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 17/07/2025, razão pela qual integram este ajuste.
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29.2.
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Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n. 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
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29.3.
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A CONTRATADA declara não ter sido ou não estar sob a eficácia de nenhuma das penalidades impeditivas de contratar com a administração previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no art. 156 da Lei n. 14.133/2021, inclusive de declaração de inidoneidade.
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29.4.
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A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXO(S) e parte integrante e inseparável deste contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados nos itens deste contrato que estão individualmente identificados pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
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E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Superior Tribunal de Justiça (SEI/STJ), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
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RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Superior Tribunal de Justiça |
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CARLOS HENRIQUE FREITAS SAMPAIO
Administrador
Atlântico Engenharia Ltda |
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ANEXO I DO CONTRATO - LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
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1.
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Lista 1 - Documentos para Resgate de Valores
I - no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular" e período aquisitivo e concessivo de férias;
b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento - depósito bancário;
e) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social - GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g" e "h" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
k) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, os documentos relacionados nas alíneas "e" e "f" serão substituídos por relatórios e guias do FGTS Digital e respectivos comprovantes:
k.1) relação de trabalhadores;
k.2) relação de categorias;
k.3) relação de estabelecimentos;
k.4) relação de tipos de valor;
k.5) relação de tomadores de serviço;
k.6) guia do FGTS Digital (GFD);
k.7) comprovante de pagamento da GFD;
l) para entidades obrigadas ao eSocial e ao FGTS Digital, será dispensado o documento constante da alínea "i";
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina;
b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE - relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE - relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social - GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13);
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "g", "h", "i" e "j" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora);
k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
l) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, os documentos relacionados nas alíneas "d", "e" e "g" serão substituídos por relatórios e guias do FGTS Digital e respectivos comprovantes:
l.1) relação de trabalhadores;
l.2) relação de categorias;
l.3) relação de estabelecimentos;
l.4) relação de tipos de valor;
l.5) relação de tomadores de serviço;
l.6) guia do FGTS Digital (GFD);
l.7) comprovante de pagamento da GFD;
m) para entidades obrigadas ao eSocial e ao FGTS Digital, serão dispensados os documentos constantes das alíneas "f" e "j";
III - no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de "titular";
b) termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho - THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho - TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE - Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip - resumo do fechamento - empresa - FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS - GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF;
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social - GPS;
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social;
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas "k" e "i" serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora);
n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb;
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
o) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, os documentos relacionados nas alíneas "f", "g", "i" e "j" serão substituídos por relatórios e guias do FGTS Digital e respectivos comprovantes:
o.1) relação de trabalhadores;
o.2) relação de categorias;
o.3) relação de estabelecimentos;
o.4) relação de tipos de valor;
o.5) relação de tomadores de serviço;
o.6) guia do FGTS Digital (GFD);
o.7) comprovante de pagamento da GFD;
l) para entidades obrigadas ao eSocial e ao FGTS Digital, será dispensado o documento constante da alínea "m";
Lista 2 - Documentos para Movimentação de Valores
I - no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II - no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado;
b) folha de pagamento do 13º salário.
III - no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de "titular", e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada;
b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
h) para os fatos geradores ocorridos a partir da competência março/2024, para as entidades obrigadas ao FGTS Digital, o documento relacionado na alínea "e" será substituído por guia do FGTS Digital com o recolhimento rescisório.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
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ANEXO II DO CONTRATO - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
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O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, CNPJ n. 00.488.478/0001-02, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ATLÂNTICO ENGENHARIA LTDA, sediada no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Número 41, Salas 115, 116 e 118, Asa Sul, Brasília/DF, CNPJ n. 14.355.750/0001-90, denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N. 51/2025, denominado CONTRATO PRINCIPAL, cujo objeto da contratação é a prestação de serviços continuados de operação, monitoramento e manutenção da solução de Supervisão e Automação Predial do Superior Tribunal de Justiça, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluída a garantia técnica; de serviços de migração e automação do parque existente, incluída a garantia técnica do sistema migrado; de serviços técnicos sob demanda, com fornecimento de peças e licenças com ou sem instalação, incluída a garantia técnica a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a NOME DA EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
a) Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão;
b) Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE;
c) Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros;
d) Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada.
O termo INFORMAÇÃO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STJ;
Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes;
II - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STJ;
III - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
II - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES
6.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES.
Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 156 da Lei n. 14.133/21.
Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - O disposto neste termo aplica-se também à confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos.
Parágrafo Segundo - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Terceiro - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Quarto - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I - O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Oitava - DO FORO
8.1. O CONTRATANTE elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa STJ/GDG n. 17/2024.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
Superior Tribunal de Justiça
CARLOS HENRIQUE FREITAS SAMPAIO
Administrador
Atlântico Engenharia Ltda
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