SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br
PROCESSO STJ n. 007478/2020
Contrato STJ n. 18/2021
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DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA
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CONTRATADA LOTE 1: ESPARTA SEGURANÇA LTDA - FILIAL BRASÍLIA/DF |
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CNPJ: 37.162.435/0006-57 |
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ENDEREÇO: SAAN, Quadra 03, Bloco A, SN, Lojas 39 e 47, Zona Industrial |
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CIDADE: Brasília |
UF: DF |
CEP: 70.632-300 | ||||||
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CONTRATADA LOTE 2: ESPARTA SEGURANÇA LTDA - FILIAL SÃO PAULO/SP |
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CNPJ: 37.162.435/0008-19 |
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ENDEREÇO: Rua Volta Redonda, 527, Campo Belo |
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CIDADE: São Paulo |
UF: SP | CEP: 04.608-011 | ||||||
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CONTRATADA LOTE 3: ESPARTA SEGURANÇA LTDA - FILIAL RIO DE JANEIRO/RJ |
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CNPJ: 37.162.435/0013-86 |
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ENDEREÇO: Rua Aguiar Moreira, 443, Bonsucesso |
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CIDADE: Rio de Janeiro |
UF: RJ | CEP: 21041-070 | ||||||
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TELEFONES: (61) 3772-6151 / 6152 / 6153 / 6166 |
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E-MAIL: comercialdf@espartaseguranca.com.br |
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REPRESENTANTE: ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO |
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CPF: 697.486.751-49 |
RG: 1617718 SSP/DF |
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DADOS SOBRE O CONTRATO
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OBJETO: Prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF (lote 01), São Paulo/SP (lote 02) e Rio de Janeiro/RJ (lote 03), para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, a serem executados por meio de postos de trabalho. |
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. |
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MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 079/2020. |
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VALOR DO CONTRATO: R$ 48.495.138,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito reais). |
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UNIDADE FISCALIZADORA: Coordenadoria de Segurança e Representações do STJ no Rio de Janeiro e em São Paulo. |
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OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, garantia contratual, conforme Cláusula DÉCIMA SÉTIMA. |
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DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência – versão 14 (protocolo SEI 2347640), propostas de preços (protocolos SEI 2385658, 2385659 e 2385660) |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Nota de Empenho |
Data |
Programa de Trabalho Resumido |
Natureza da Despesa |
Tipo |
Valor (R$) |
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2021NE000446 |
06/04/2021 |
167525 |
33.90.37 |
Global |
2.271.512,27 |
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2021NE000448 |
06/04/2021 |
167525 |
33.90.37 |
Global |
80.016,98 |
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2021NE000449 |
06/04/2021 |
167525 |
33.90.37 |
Global |
73.227,65 |
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PROCESSO STJ n. 007478/2020
CONTRATO STJ n. 18/2021
Prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF (lote 01), São Paulo/SP (lote 02) e Rio de Janeiro/RJ (lote 03), para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, a serem executados por meio de postos de trabalho.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração, LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 097.834.401-44, portador da Cédula de Identidade n. 402.686, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA:
ESPARTA SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, FILIAL BRASÍLIA/DF inscrita no CNPJ sob o n. 37.162.435/0006-57, com sede no SAAN, Quadra 03, Bloco A, SN, Lojas 39 e 47, Zona Industrial, Brasília/DF, FILIAL SÃO PAULO/SP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 37.162.435/0008-19, com sede na Rua Volta Redonda, 527, Campo Belo, São Paulo/SP, FILIAL RIO DE JANEIRO/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 37.162.435/0013-86, com sede na Rua Aguiar Moreira, 443, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por seu Sócio, ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 697.486.751-49, portador da Cédula de Identidade n. 1617718, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF (lote 01), São Paulo/SP (lote 02) e Rio de Janeiro/RJ (lote 03), para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, a serem executados por meio de postos de trabalho, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência – versão 14, documento SEI 2347640, discriminados conforme tabela abaixo:
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LOTE 1 - BRASÍLIA/DF
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ITEM |
Posto de Trabalho |
Escala |
Qtde./Posto |
Profissionais/ Posto |
Total |
|
P1 |
Supervisor de Serviços |
12x36 |
2 |
2 |
4 |
|
P2 |
Supervisor de Serviços |
12x36 |
2 |
2 |
4 |
|
P3 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
35 |
2 |
70 |
|
P4 |
Segurança Pessoal |
44 horas |
10 |
1 |
10 |
|
P5 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
21 |
2 |
42 |
|
P6 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
21 |
2 |
42 |
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TOTAL MENSAL |
91 |
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172 |
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LOTE 2 - SÃO PAULO/SP
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ITEM |
Posto de Trabalho |
Escala |
Qtde./Posto |
Profissionais/ Posto |
Total |
|
P7 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
2 |
2 |
4 |
|
P8 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
1 |
2 |
2 |
|
P9 |
Segurança Pessoal |
44 horas |
1 |
1 |
1 |
|
TOTAL MENSAL |
4 |
|
7 |
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LOTE 3 - RIO DE JANEIRO/RJ
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ITEM |
Posto de Trabalho |
Escala |
Qtde./Posto |
Profissionais/ Posto |
Total |
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P10 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
1 |
2 |
2 |
|
P11 |
Segurança Pessoal |
12x36 |
1 |
2 |
2 |
|
P12 |
Segurança Pessoal |
44 horas |
2 |
1 |
2 |
|
TOTAL MENSAL |
4 |
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6 |
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1.1.1 Os postos de trabalho relacionados, na tabela do item anterior, serão preenchidos de acordo com a necessidade do serviço do CONTRATANTE.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação, do termo de referência e das propostas comerciais, documentos SEI 2355088, 2347640, 2385658, 2385659 e 2385660, fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços no seguinte endereço:
2.1.1 Sede do STJ situada no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF, CEP 70.095-900 - Filial Brasília/DF - CNPJ: 37.162.435/0006-57;
2.1.2 Avenida Paulista 1842 – 5º andar, Bairro Cerqueira César, São Paulo – CEP 01310-936 - Filial São Paulo/SP - CNPJ: 37.162.435/0008-19;
2.1.3 Representação do STJ/RJ, Rua do Acre n. 80, sala 902, Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20.081- 000 - Filial Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 37.162.435/0013-86.
2.2 A CONTRATADA deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho e observar os requisitos descritos no item 4.1.1 do Termo de Referência.
2.3 Nos períodos de recesso ou feriados forenses poderá ser desnecessário ou haver redução do tempo de funcionamento dos postos de trabalho. Quanto a este tema, a CONTRATADA deverá observar as condições dispostas no capítulo 10 do Termo de Referência.
2.4 Em cada cidade onde os serviços serão executados, a CONTRATADA deverá seguir a Convenção Coletiva de Trabalho acordada para cada localidade.
2.5 Diante da ausência do Supervisor nos postos nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, a CONTRATADA deverá designar preposto para:
2.5.1 Realizar, no mínimo, uma visita semanal aos postos de serviço para verificação do cumprimento das normas de serviços estabelecidas no contrato, conferência da apresentação pessoal, uso adequado do uniforme, controle de presença através da validação da folha de ponto, análise de ocorrências registradas em livro e controle dos documentos de uso obrigatório definidos pela PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 - DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.5.2 Realizar o controle de arma, munição e placa balística observando:
2.5.2.1 Cautela diária de forma virtual providenciando os meios para que o Agente de Segurança Privada envie eletronicamente ao Supervisor da empresa, os dados da arma, quantidade de munição e número da placa balística utilizada;
2.5.2.2 Cada arma, munição e placa balística deverá ser verificada fisicamente, no mínimo, uma vez por semana, juntamente com o registro que deverá ser informado no formulário de controle de armas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OCUPAÇÃO DOS POSTOS
3.1 Os supervisores da CONTRATADA deverão realizar as seguintes atividades:
3.1.1 Implantar, de forma adequada, planificação, execução e fiscalização permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde os serviços serão prestados.
3.1.2 Evitar atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho de Segurança Pessoal Privada Armada e servidores ou visitantes da Casa, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações no setor de fiscalização do CONTRATANTE.
3.1.3 Cumprir rigorosamente a escala de trabalho estabelecida.
3.1.4 Conhecer as missões de cada posto de trabalho, de acordo com as orientações do preposto e gestão fiscalizadora do CONTRATANTE.
3.1.5 Não permitir que os profissionais alocados nos Postos de Trabalho se agrupem com outros profissionais alocados nos Postos de Trabalho, a fim de evitar conversa sobre assuntos que não digam respeito ao serviço.
3.1.6 Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências, ou quando devidamente autorizado pelo CONTRATANTE.
3.1.7 Levar ao conhecimento do preposto, imediatamente, qualquer informação considerada importante.
3.1.8 Não permitir que profissionais da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências do CONTRATANTE por locais que não aqueles previamente determinados.
3.1.9 Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios, ou outros sinistros, visando à segurança física de pessoal, de instalações e do patrimônio.
3.1.10 Não permitir que os funcionários abandonem seus postos sem motivo justificado e sem a devida substituição.
3.1.11 Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando imediata remessa ao setor de fiscalização, com o devido registro.
3.1.12 Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do preposto e do setor de fiscalização do CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço
3.1.13 Fiscalizar, controlar e orientar, constante e permanentemente, o correto porte de arma (revólver/pistola).
3.1.14 Não permitir que os profissionais alocados nos Postos de Trabalho saiam armados do serviço.
3.1.15 Não permitir qualquer manuseio indevido do armamento por parte dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho.
3.1.16 Providenciar a imediata substituição de armas defeituosas ou danificadas, verificando sempre a validade da munição.
3.1.17 Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido ou indiscriminado do armamento.
3.1.18 Adotar todas as providências ao seu alcance, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta.
3.1.19 Informar-se das possíveis ocorrências no plantão anterior.
3.1.20 Estar à disposição dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho, sempre que necessário, visando a resolver os problemas relativos à prestação dos serviços.
3.1.21 Ficar atento à qualidade do atendimento dos SPP’s.
3.1.22 Inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos SPP’s (rádio-transmissor, armamento e outros).
3.1.23 Passar ao preposto e ao setor de fiscalização do CONTRATANTE todas as informações relevantes.
3.1.24 Solucionar as dificuldades dos empregados que ocorrerem no transcorrer do plantão.
3.1.25 Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários utilizados pelos profissionais nos postos de trabalho de segurança pessoal privada armada.
3.1.26 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo preposto e pela fiscalização do contrato.
3.1.27 Fornecer, quando solicitado, todos os livros e formulários de controle utilizados no CONTRATANTE.
3.1.28 Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia e manter banco de dados atualizados para a confecção de relatórios e estatísticas diversas.
3.1.29 Verificar os detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, etc) e de higiene das roupas dos profissionais alocados nos postos de trabalho.
3.1.30 Verificar diariamente se os postos de trabalho estão ocupados de acordo com as orientações da fiscalização do CONTRATANTE
3.1.31 Manter a contento a segurança e a manutenção da ordem nas dependências dos postos do CONTRATANTE.
3.1.32 Estar atento ao horário de saída e chegada dos profissionais nos postos de trabalho.
3.1.33 Desempenhar demais atividades correlatas.
3.2 Os serviços a serem realizados pela supervisão motorizada são:
3.2.1 Compreende a realização de supervisão motorizada nas residências dos ministros, utilizando veículo (automóvel/carro) de propriedade da CONTRATADA, com empregados devidamente habilitados, em horários, itinerários e pontos a serem determinados pelo CONTRATANTE. O veículo deverá estar em boas condições de uso e o ano de fabricação não exceder a dois anos, contados do ano em que estiver vigente o contrato ou seus aditivos.
3.2.2 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas do veículo, por exemplo, combustível, troca de óleo, seguro e todos os custos necessários para o cumprimento do objeto contratado.
3.2.3 Havendo defeito ou quebra, deverá ser disponibilizado outro veículo que atenda aos mesmos requisitos contidos no item 3.2.1.
3.2.4 Caso haja indisponibilidade de veículo, que resulte na impossibilidade do cumprimento da fiscalização programada, esta implicará glosa do valor correspondente ao posto, mesmo que os ASPPs estejam à disposição do CONTRATANTE.
3.3 Os profissionais alocados nos postos de trabalho de segurança pessoal privada armada para a condução de veículos de representação e de serviço deverão realizar as seguintes atividades:
3.3.1 Realizar vistoria regular dos veículos, verificando a existência de objetos abandonados ou equipamentos fixados de maneira suspeita e, uma vez encontrado algo considerado suspeito, adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pelo CONTRATANTE.
3.3.2 Conduzir veículos de representação e de serviço do CONTRATANTE, observando se os equipamentos e acessórios estão em perfeito estado de funcionamento e conservação e se existem ocorrências de eventuais avarias ou danos existentes nos veículos. Ao constatar anormalidades, informar à Supervisão.
3.3.3 Realizar inspeções periódicas nos veículos durante o horário de funcionamento do posto de trabalho.
3.3.4 Verificar, diariamente, se os veículos foram abastecidos e se existem anormalidades mecânicas ou elétricas.
3.3.5 Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao objeto do contrato.
3.3.6 Adotar todo cuidado e precaução no manuseio dos equipamentos existentes nos veículos oficiais, observando as orientações constantes em manuais e provenientes de treinamentos.
3.3.7 Manter o veículo em perfeitas condições de higiene e evitar a utilização de objetos e equipamentos estranhos ao cumprimento do serviço.
3.3.8 Manter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à disposição para o serviço.
3.3.9 Adotar medidas preventivas e repressivas diante da possibilidade de ataques à autoridade, evitando exposição desta a situações de risco.
3.3.10 Realizar a segurança pessoal dos Ministros e autoridades durante o deslocamento em veículo fora da sede do CONTRATANTE e em eventos externos restrito aos limites de prestação de serviços definidos nos lotes 1, 2 e 3.
3.3.11 Apoiar, quando necessário, os Agentes e Inspetores de Segurança em situações relacionadas à segurança das autoridades.
3.3.12 Acompanhar as autoridades em eventos externos, sempre que solicitado, restrito aos limites de prestação de serviços definidos nos lotes 1, 2 e 3, devendo manter a discrição inerente às atividades desempenhadas.
3.3.13 Estar apto a manejar e usar com eficiência, armamento empregado na atividade de segurança pessoal privada, como último recurso de defesa da autoridade, pessoal ou de terceiros.
3.3.14 Colaborar, nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme rotinas e procedimentos de trabalho estabelecidos.
3.3.15 Realizar as rotinas periódicas de trabalho estabelecidas pelo CONTRATANTE durante o turno de serviço.
3.4 Os profissionais alocados nas residências de ministro deverão realizar as seguintes atividades:
3.4.1 Impedir a colocação de cartazes ou faixas, nas áreas externas das residências ou dos edifícios, de qualquer natureza, quando não autorizados;
3.4.2 Conferir na assunção dos serviços, o bom estado da munição e do armamento, comunicando ao supervisor, de imediato, qualquer anormalidade constatada;
3.4.3 Devolver o armamento no ato da troca de serviço em perfeito estado, relatando qualquer anormalidade verificada;
3.4.4 Manter a arma no coldre com o fecho de segurança atado, salvo em caso de ocorrência no serviço que justifique o saque;
3.4.5 Reportar ao supervisor e em livro próprio toda e qualquer situação em que a arma tenha sido retirada do coldre;
3.4.6 Não fazer nenhum tipo de reparo ou alteração na arma e nas munições sob sua responsabilidade;
3.4.7 Não substituir, em nenhuma hipótese, a munição recebida.
3.5 Para atender à demanda dos serviços de que trata esta categoria, a CONTRATADA deverá alocar profissionais nos postos de trabalho com, no mínimo, os requisitos básicos descritos no item 4.3.1 do Termo de Referência.
3.6 Os profissionais devem ser educados, higiênicos, dinâmicos, ter iniciativa e agilidade no trabalho a ser executado, atender com presteza às solicitações, ter responsabilidade com as atividades desenvolvidas, agir com discrição e bom senso, expressar-se de maneira clara e objetiva, orientar de maneira precisa, comunicar-se efetivamente por meio de escrita, demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes e evidenciar iniciativa.
3.7 A CONTRATADA deverá designar profissionais nos postos de trabalho de segurança pessoal privada armada, devidamente treinados e especializados, com conhecimento no conteúdo programático descrito no item 4.3.3 do Termo de Referência.
3.7.1 Os conhecimentos teórico/práticos exigidos no item 4.3.3 do Termo de Referência deverão ser devidamente comprovados, quando da assinatura do contrato, por meio de certificado expedido por empresa especializada e constar cópia autenticada do currículo do profissional a ser alocado no posto de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO UNIFORME, DOS MATERIAIS DEPRECIÁVEIS E NÃO DEPRECIÁVEIS
4.1 No período de 20 (vinte) meses, a CONTRATADA fornecerá, a cada dez meses, dois conjuntos de uniformes aos seus empregados, e seus complementos, sendo que cada conjunto será composto das peças descritas no item 4.4.1 do Termo de Referência.
4.2 O primeiro conjunto de uniformes deverá ser entregue aos profissionais alocados nos postos de trabalho, nas dependências do CONTRATANTE, em local a ser definido pelo Gestor Fiscal do Contrato, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
4.3 Os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas no Anexo I do Termo de Referência.
4.4 O conjunto de uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), conforme modelo descrito no Anexo IV do Termo de Referência, cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
4.5 A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do CONTRATANTE, qualquer peça do uniforme que apresente desgaste excessivo ou defeito de fábrica não constatado no ato da entrega dos conjuntos, bem como os que não atendam às condições mínimas de apresentação, sem prejuízo de outras penalidades contratuais a serem aplicadas, em caso de má-fé.
4.6 Cumpre, ainda, à CONTRATADA, fornecer uniforme apropriado às empregadas gestantes, substituindo-o sempre que necessitarem de ajustes.
4.7 Os uniformes serão entregues na cidades de Brasília/DF, São Paulo/SP e Rio de Janeiro, diretamente ao supervisor, no caso do lote 1, que fará a distribuição aos empregados mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao gestor do contrato.
4.7.1 Os uniformes serão distribuídos aos empregados durante a realização da visita semanal da CONTRATADA, conforme estabelecido no item 2.5.1, e o recibo deverá ser enviado ao gestor do contrato.
4.8 Os uniformes deverão estar de acordo com o manequim do usuário e obedecerão às seguintes especificações detalhadas no Anexo I do Termo de Referência.
4.9 A CONTRATADA fornecerá os uniformes obedecendo ao padrão detalhado no Anexo I do Termo de Referência, não havendo qualquer óbice no fornecimento de uniforme cujo padrão seja superior ao especificado, desde que expressamente aprovado pelo gestor do contrato.
4.10 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE os equipamentos e materiais constantes do ANEXO III. do Termo de Referência, os quais deverão ser novos e de primeiro uso, exceto as pistolas, estando as mesmas em perfeitas condição de uso e/ou funcionamento, bem como deverá observar as condições descritas no item 4.6 do Termo de Referência.
4.11 Os equipamentos de proteção individual – EPI’s deverão ser fornecidos aos profissionais ocupantes dos postos de trabalho, de acordo com o Anexo II do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato obedecerão ao disposto no artigo 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável.
5.2 O recebimento do objeto será efetuado por servidor ou comissões designadas pela autoridade competente, conforme o caso.
5.2.1 Nas hipóteses em que o valor da obra, serviço, compra ou aluguel de equipamento, para cada parcela executada, superar o limite definido para a modalidade convite, a CONTRATANTE constituirá obrigatoriamente Comissões de Recebimento distintas, uma para fins de recebimento provisório e a outra para o definitivo, os quais serão lavrados em termos circunstanciados e assinados por ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE
6.1 A CONTRATADA declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de novembro de 2020, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos na Instrução, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste Contrato e os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
6.2 A CONTRATADA deverá:
6.2.1 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.2 Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.950, de 25 de outubro de 2006;
6.2.3 Adotar boas práticas de otimização da utilização dos recursos e de redução de desperdícios, tais como:
6.2.3.1 racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
6.2.3.2 treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do presente contrato é de 20 (vinte) meses, contados a partir do dia 15/04/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada as seguintes avaliações:
a) justificativa da necessidade de manutenção do contrato;
b) qualidade dos serviços prestados;
c) demonstrativo de resultados alcançados com a contratação;
d) manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
e) existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;
f) a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
7.2.1 A vantagem econômica para prorrogação do contrato estará assegurada quando observado o item 7 do Anexo IX da Instrução Normativa SEGES – MP n. 5/2017.
7.3 A Administração realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de vigência da contratação, tais como os valores das rubricas “Aviso Prévio Trabalhado”, “Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado” e “Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado”.
7.3.1 Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.
7.3.1.1 Os valores das rubricas “Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Aviso Prévio Trabalhado” e “Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado” serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
7.3.1.2 Para fins de cálculo, será utilizado como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexada ao edital.
7.4 Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.
7.5 A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
7.6 Por ocasião da prorrogação, será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União – CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
7.6.1 Será exigida ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440/2011.
7.6.2 Para Qualificação Econômico-Financeira serão verificados:
a) Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a administração pública que contenha relação de compromissos assumidos ainda vigentes, conforme modelo constante no Anexo VII do edital.
b) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativos ao último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo Contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira do licitante.
b.1) As Demonstrações Contábeis devem estar de acordo com as seguintes normas: NBC TG 26 (R3) – Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou normas supervenientes.
b.2) Caso a CONTRATADA seja Sociedade Anônima (ou por Ações), Sociedade em Comandita por Ações ou Sociedade de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de uma das seguintes formas:
b.2.1) publicadas em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou
b.2.2) publicadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou
b.2.3) por cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
b.3) Caso a CONTRATADA seja Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou outro tipo de empresa, serão consideradas na forma da lei as Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por meio de cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
b.4) Caso a CONTRATADA seja organização não sujeita a registro em Juntas Comerciais, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.
b.5) No caso de escrituração em formato digital, a CONTRATADA deverá apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: (a)Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); (b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial; (d) Demonstração do Resultado do Exercício;
b.6) No caso de escrituração em formato não-digital, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraídas das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticados pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário;
b.7) poderão ser examinadas Demonstrações Contábeis (BP e DRE) apresentadas por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.
b.8) Independente do tipo de empresa ou porte, a CONTRATADA deverá apresentar as Demonstrações Contábeis prescritas neste contrato.
b.9) É facultado ao CONTRATANTE promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das Demonstrações Contábeis, podendo solicitar para isso:
b.9.1) Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou
b.9.2) Apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou
b.9.3) Cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no site da Receita Federal do Brasil; e/ou
b.9.4) Outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro.
b.10) Nos termos dos Acórdãos n. 116/2016 – Plenário, 2.145/2017 – Plenário e 2.2293/2018 – Plenário do Tribunal de Contas da União e da Medida Provisória n. 932/2020, as demonstrações contábeis do exercício de 2020 serão exigíveis a partir de 1º de setembro de 2020, devendo ser fornecida a documentação do exercício de 2019 caso a proposta seja entregue em data anterior.
b.10.1) O prazo acima poderá ser alterado no caso previsto no inciso I do artigo 6º da MP 932/2020 ou por causa de legislação superveniente.
c) para comprovar boa situação financeira da CONTRATADA, serão utilizados os seguintes critérios para análise dos itens descritos nas alíneas “a” e “b” do Item 7.6.2:
c.1) LG - Liquidez Geral, LC - Liquidez Corrente e SG - Solvência Geral superiores a 01 (um), sendo os índices obtidos a partir das seguintes fórmulas:
c.1.1) Liquidez Geral - LG
|
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo |
|
------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c.1.2) Liquidez Corrente - LC
|
Ativo Circulante |
|
------------------------- Passivo Circulante |
c.1.3) Solvência Geral – SG
|
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante |
|
------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c.2) Capital Circulante Líquido – CCL ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) no valor mínimo de 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global anual estimado do contrato no próximo período de vigência.
c.3) Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor global anual do contrato no próximo período de vigência;
c.4) Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos declarados de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII do edital;
c.4.1) Caso o valor total dos contratos constante na declaração apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à Receita Operacional Bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a CONTRATADA deverá apresentar os devidos esclarecimentos em conjunto com a documentação referente à qualificação econômico-financeira.
c.5) O valor do Patrimônio Líquido descrito nos itens c.3 e c.4 poderá ser atualizado pelo IGP-DI/FGV, quando o Balanço Patrimonial for encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a seguinte formula:
𝑷𝑳𝒂 = 𝑷𝑳 +(𝑷𝑳 𝒙 𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂çã𝒐)
Onde:
PLa = Patrimônio Líquido atualizado
PL = Patrimônio Líquido na data de encerramento do Balanço Patrimonial
Fator de Atualização = Variação percentual do IGP-DI/FGV contado a partir da data de encerramento do Balanço Patrimonial até o último índice disponível até a data limite para apresentação da proposta de preços.
c.6) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Anexo VIII do Edital em conjunto com a documentação contábil neste contrato.
7.7 A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
7.8 A Declaração de Composição Societária e de Nepotismo, do Anexo VI do Pregão Eletrônico n. 079/2020, será renovada pela CONTRATADA a cada prorrogação contratual, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1 As partes ajustam que os preços contratados são os constantes das propostas apresentadas pela CONTRATADA, em 15/03/2021, conforme planilhas de custos e formação de preços constantes dos documentos SEI 2385658, 2385659 e 2385660, abaixo discriminadas:
a) valor do lote 1: R$ 45.431.886,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais);
b) valor do lote 2: R$ 1.638.440,80 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos);
c) valor do lote 3: R$ 1.424.811,20 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos);
d) valor total mensal: R$ 48.495.138,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito reais).
8.2 O preço ajustado é final, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE POR ÍNDICE DE PREÇOS E DA REPACTUAÇÃO
9.1 O valor dos insumos, constantes no Módulo 3 – Insumos Diversos das Planilhas de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra constante nos documentos SEI 2385658, 2385659 e 2385660, poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.
9.2 O valor dos serviços, referente à mão de obra deste Contrato, poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir:
a) da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
b) do mês de enquadramento no regime ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração pública apresentada na proposta da licitação no caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS;
c) da vigência estabelecida pela Previdência Social do Brasil nos termos da legislação pertinente, no caso de alteração de alíquota do Fator Acidentário de Prevenção – FAP utilizada no cálculo da alíquota total do Seguro Acidente de Trabalho;
d) do fato gerador que deu ensejo à última repactuação nas repactuações subsequentes à primeira.
9.2.1 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
9.2.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA acompanhada das devidas justificativas com demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato na planilha de custos e formação de preços, de acordo com os comprovantes fiscais ou o acordo, ou a convenção ou o dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.
9.2.2.1 No caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não cumulativa, deverá ser apresentada nova declaração pública, conforme modelo constante no Anexo IX do Pregão Eletrônico n. 079/2020 e regras estabelecidas em seu Anexo III, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições) relativa à média dos recolhimentos dos últimos doze meses a partir da data do fato gerador da repactuação.
9.2.2.2 A alíquota FAP relativa ao Seguro Acidente de Trabalho somente será repactuada mediante a apresentação do multiplicador FAP (FapWeb) correspondente ao período e ao estabelecimento responsável pela execução dos serviços, cujo valor é obtido no site da previdência social de forma específica para cada empresa.
9.2.3 A CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim de vigência do ajuste.
9.2.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
9.2.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
9.2.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação poderá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
9.2.7 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
9.2.8 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
9.2.9 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
9.2.9.1 Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.
9.2.10 O prazo referido subitem 9.2.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
9.2.11 A CONTRATANTE examinará periodicamente a variação de custos a fim de ajustar, a cada prorrogação ou em outro momento oportuno, a redução nos valores das provisões, e consequente, no valor total do contrato.
9.3 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
9.3.1 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
9.4 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
9.5 A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.
9.6 As repactuações e os reajustes poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As partes ajustam que o valor do presente Contrato fica estimado em R$ 48.495.138,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e oito reais), conforme item 8.1.
10.2 As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.
11.3 Foram emitidas, em 06/04/2021, as seguintes Notas de Empenho:
|
Nota de Empenho |
Programa de Trabalho Resumido |
Natureza da Despesa |
Tipo |
Valor |
|
2021NE000446 |
167525 |
33.90.37 |
Global |
2.271.512,27 |
|
2021NE000448 |
167525 |
33.90.37 |
Global |
80.016,98 |
|
2021NE000449 |
167525 |
33.90.37 |
Global |
73.227,65 |
10.4 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
10.5 O número da(s) nota(s) de empenho, emitidas para atender às despesas do presente Contrato em exercício futuro, integra(m) o contrato, independentemente de transcrição, cujo registro ocorrerá no SIAFI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
11.1.1 O titular da Coordenadoria de Segurança e os Representantes do STJ no Rio de Janeiro e em São Paulo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procedendo o registro de ocorrências e adotando as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
11.2 A equipe de gestão do contrato (gestor e fiscais técnico, administrativo e setorial) será designada após a assinatura do contrato.
11.3 A CONTRATANTE designará gestor e respectivo suplente, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual do Gestor de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito da CONTRATANTE.
11.3.1 O gestor é responsável por executar a fiscalização do Contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.3.1 O gestor do contrato será auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
11.3.2 Após a assinatura do contrato, a equipe de gestão do contrato promoverá reunião inicial, devidamente registrada em Ata, com a presença do preposto da CONTRATADA para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, bem como a entrega dos normativos internos do STJ a que este contrato faz referência.
11.3.2.1 Sempre que necessário, a equipe de gestão da CONTRATANTE deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução.
11.4 Para o exercício de funções de chefia, relacionado ao objeto do presente contrato, fica vedada à CONTRATADA a alocação de empregado que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ-e n. 143/2012, em 09/08/2012, pág. 3-5.
11.4.1 Quando da apresentação do profissional acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na mencionada Resolução.
11.5 Além das obrigações previstas na subcláusula 14.1, a CONTRATADA deverá:
a) viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
b) viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
11.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
11.6.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
11.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada;
11.6.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
11.7 A CONTRATADA deverá entregar até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços os seguintes documentos, quando não for possível atestar a regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:
11.7.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.7.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
11.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
11.8 Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
11.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
11.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
11.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
11.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
11.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
11.9 Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, no prazo definido no contrato:
11.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
11.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
11.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;
11.9.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
11.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
11.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério do Trabalho.
11.12 Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.12.1 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 15 (quinze) dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa SEGES – MP n. 5/2017.
11.13 A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
11.14 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
f) a satisfação do público usuário.
11.15 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
12.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da emissão do documento fiscal ou documento equivalente de cobrança, relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para fins de análise pela unidade gestora no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
12.1.1 Constatada hipótese de glosa parcial, a unidade gestora, com as devidas justificativas, comunicará o fato à contratada para que o documento fiscal ou equivalente seja emitido com o abatimento do valor glosado informado pela referida unidade.
12.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar o novo documento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação citada no item 12.1.1, com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
12.1.3 Eventuais tarifas bancárias, de qualquer natureza, para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada (bloqueada para movimentação) serão suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, sendo o valor da tarifação retido da fatura da contratada no mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
12.1.4 O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta-Depósito Vinculada de que trata o item 13.1.
12.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:
a) comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado;
b) relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;
c) cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;
d) resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;
e) comprovante dos depósitos bancários de pagamento para os empregados objeto deste Contrato, relativo ao período anterior ao mês de faturamento;
f) comprovante de fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos funcionários, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios;
f.1) a prova de pagamento do vale transporte e auxílio alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. Caso haja algum funcionário não optante do vale transporte, tal situação também deverá ser informada;
f.2) o valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.
g) informação sobre os empregados não optante do vale transporte no referido mês;
h) planilhas de custos e formação de preços, constantes dos documentos SEI 2385658, 2385659 e 2385660, por perfil do profissional, com indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas.
12.1.6 Os serviços serão faturados da seguinte forma:
|
FILIAL |
LOTE |
CNPJ |
|
BRASÍLIA/DF |
LOTE 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA SEDE DO STJ |
37.162.435/0006-57 |
|
SÃO PAULO/SP |
LOTE 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REPRESENTAÇÃO DO STJ/SP |
37.162.435/0008-19 |
|
RIO DE JANEIRO/RJ |
LOTE 3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REPRESENTAÇÃO DO STJ/RJ |
37.162.435/0013-86 |
12.2 Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de 30 (trinta) dias.
12.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo Administrativo da CONTRATANTE, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 06, lote 01, bloco “B”, sala B-003, Térreo, Edifício dos Plenários, Brasília-DF.
12.4 O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária no prazo abaixo:
a) 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;
b) 10 (dez) dias úteis, contados da atestação da nota fiscal, para os demais casos.
12.5 O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal.
12.5.1 Nos casos contemplados pelo item 12.4, alínea “b”, a atestação deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar:
a) da apresentação da nota fiscal, no caso de pagamento parcelado ou em etapas;
b) do recebimento definitivo, nos demais casos.
12.6 Caberá ao servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente Contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento.
12.7 O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem 12.4, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a correção monetária do valor devido, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do IPCA.
12.8 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
12.9 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 12.8, o prazo para o pagamento do novo documento de cobrança obedecerá à regra estabelecida no subitem 12.4 e os valores pagos serão os vigentes na data da efetiva prestação dos serviços.
12.10 Por ocasião da assinatura deste instrumento e da realização do pagamento, o STJ exigirá da(s) empresa(s) contratada(s) a apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados e junto à Caixa Econômica Federal, por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
12.11 A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011.
12.12 Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.
12.13 A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pela Administração.
12.13.1 Na hipótese do item 12.13, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
13.1 Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.
13.2 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito Vinculada a este Contrato, aberta em nome da CONTRATADA em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões descritas abaixo que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
13.3 As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro), férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro), serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no item acima.
13.3.1 Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.
13.3.2 Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º(décimo terceiro) dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
13.3.3 Os valores provisionados na forma do item 13.3 somente serão liberados após análise da unidade gestora e da Secretaria de Administração, observando-se as regras previstas na Resolução CNJ n. 169/2013, naquilo que for aplicável.
13.3.3.1 A CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Anexo II deste contrato.
13.3.3.2 A CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Anexo II deste contrato.
13.3.3.3 No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no Anexo II deste contrato.
13.3.3.4 Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o Tribunal autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.
13.3.3.5 Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, a Administração reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:
a) 2 (dois) anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e
b) 5 (cinco) anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.
13.3.3.6 Realizados os pagamentos devidos de que trata o subitem 13.3.3.4, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.
13.3.4 Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.
13.4 Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
13.5 A CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.
13.6 Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.
13.7 No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
13.8 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos s e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.8.1 A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais (originais ou autenticados), correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.
13.8.2 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de s e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
13.9 Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.
13.10 Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da Conta-Depósito Vinculada, serão aquelas negociadas com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.
13.11 No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 Além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, no Capítulo 5 do Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
a) fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
b) exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o horário de início de funcionamento do respectivo posto, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de realização dos serviços contratados.
c) comunicar por escrito à unidade responsável pela fiscalização do contrato, qualquer anormalidade ou ocorrência durante a prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que for solicitado à CONTRATADA e exigido pelo CONTRATANTE.
d) realizar o pagamento das férias e do 13º (décimo terceiro) no prazo definido em legislação trabalhista ou conforme disposto em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da respectiva categoria.
e) exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando ao representante da CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais.
f) realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos.
g) fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos funcionários prestadores dos serviços objeto deste Contrato.
h) elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Riscos Ambientais – PPRA, previstos na NR-7 e NR-9, respectivamente, do Ministério da Economia, no prazo de até noventa dias corridos após o início da execução do Contrato;
i) observar o Código de Conduta da CONTRATANTE, disposto na Resolução n. 8, de 13 de Novembro de 2009;
j) adotar políticas e medidas preventivas com a finalidade de zelar pela integridade física de seus empregados;
k) possuir ou providenciar a instalação de escritório em Brasília – DF, em São Paulo – SP, no Rio de Janeiro – RJ;
k.1) Quanto a esta obrigação, a comprovação de tal procedimento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da vigência do Contrato;
l) indicar formalmente preposto, conforme condições dispostas nos itens 4.1.2, e 5.1.32 do Termo de Referência;
m) manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto nesta alínea;
n) comprovar que os profissionais foram treinados nos últimos 24 meses, observada a carga horária mínima de 33 (trinta e três) horas de acordo com as exigências previstas no item 5.1.10. do Termo de Referência, devendo, ainda:
n.1) Oferecer munição correspondente à arma, não sendo permitido o uso de munição recarregada, devendo os valores correspondentes ser informados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – insumos diversos – Outros (especificar), detalhando-se sua composição;
n.2) Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registros de arma" e "Porte de arma", que serão utilizadas pelos seus empregados.
n.2.1) As armas, munições e respectivos acessórios serão fornecidas aos profissionais alocados nos postos de trabalho no momento da implantação dos postos.
o) manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação.
14.2 Além das demais obrigações previstas neste Contrato, no Capítulo 6 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional;
b) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação que comprove a manutenção das condições que ensejaram a contratação.
14.2.1 A CONTRATANTE franqueará ao contratado acesso às notas de empenho emitidas para atender às despesas deste contrato durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita:
15.1.1 A advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.1.2 A multa de 0,33 % (trinta e três décimos por cento) por cada dia de atraso na execução do objeto contratado, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993;
15.1.2.1 Na hipótese do item acima, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, a Unidade Gestora da CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato ou instrumento equivalente;
15.1.2.2 Considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado.
15.1.3 À multa de 0,2% a 3,2% sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, descritas abaixo:
TABELA 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
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INFRAÇÃO |
|
|||||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
|||
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; |
05 |
por ocorrência |
|||
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; |
04 |
por dia e por unidade de atendimento |
|||
|
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; |
03 |
por empregado e por dia |
|||
|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado e aceito pela Administração; |
02 |
por serviço e por dia |
|||
|
5 |
Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente; |
03 |
por empregado e por dia; |
|||
|
6 |
Permitir a presença de prestador terceirizado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou sem crachá (desde que a unidade não tenha declinado do uso do uniforme); |
01 |
Por empregado e por ocorrência |
|||
|
7 |
Fornecer informação falsa de serviço; |
05 |
Por ocorrência |
|||
|
8 |
Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes; |
03 |
Por ocorrência |
|||
|
9 |
Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; |
01 |
Por ocorrência |
|||
|
10 |
Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; |
05 |
Por item e por ocorrência |
|||
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
|
|
||||
|
11 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal; |
01 |
por funcionário e por dia |
|||
|
12 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do Gestor/Fiscal para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento; |
02 |
por ocorrência |
|||
|
13 |
Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço; |
01 |
por funcionário e por dia |
|||
|
14 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; |
03 |
por item e por ocorrência |
|||
|
15 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
Por dia |
|||
|
16 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado; |
02 |
Por ocorrência e por empregado |
|||
|
17 |
Efetuar o pagamento aos prestadores terceirizados de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente; |
05 |
Por dia |
|||
|
18 |
Entregar o uniforme, nas quantidades contratualmente definidas, aos prestadores terceirizados; |
01 |
Por dia |
|||
|
19 |
Entregar no prazo ajustado, injustificadamente, esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para faturamento constante do contrato; |
02 |
Por ocorrência e por dia |
|||
|
20 |
Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços; |
01 |
Por ocorrência e por dia |
|||
|
21 |
Providenciar, a cada 20 (vinte) meses, treinamento periódico de curso de tiro e reciclagem de instruções; |
02 |
Por ocorrência |
|||
15.1.3.1 Entende-se “por ocorrência o acontecimento singularizado por cada ato praticado.
15.2 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.3 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
15.4 Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
15.5 Em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da Conta-Depósito Vinculada, conforme previsto no inciso II do Artigo 6º da Resolução 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será aplicada, por dia de atraso, multa de mora de 0,05% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a 30 (trinta) dias de atraso.
15.6 A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão o rito estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG N. 5/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
16.1 As partes desde já ajustam que não existirá, para a CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará garantia, conforme condições estabelecidas neste Contrato, na Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais da CONTRATANTE, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 6, lote 1, bloco “F”, 1º andar, Ala A, Brasília – DF ou enviará para o e-mail stj.sagav@stj.jus.br, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 2.424.756,90 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
17.1.1 A CONTRATADA, acaso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com a CONTRATANTE.
17.1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;
17.2 À CONTRATANTE é reservado o direito de somente liberar a garantia de que trata o item 17.1, no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
17.2.1 A garantia contratual não será liberada até que ocorra a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, ainda, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
17.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por parte da CONTRATANTE.
17.4 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737/1979.
17.5 A garantia será considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) no prazo de 03 (três) meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.
17.5.1 A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.
17.6 A garantia a que se refere o item 17.1 corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato e será atualizada nas mesmas condições do ajuste.
17.7 A não entrega, pela CONTRATADA, da garantia prevista nesta cláusula, nos prazos previstos nos itens 17.1 e 17.3 deste ajuste, ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.8 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
17.9 A CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste Contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.
17.9.1 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, a CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas à resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara conhecer.
18.2 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado, salvo anuência expressa da Administração, quando a nova pessoa jurídica preencher os requisitos de habilitação requeridos (exigidos) no Edital e mantiver as demais cláusulas e condições previstas no contrato.
18.3 Na hipótese de a CONTRATADA dar causa à rescisão, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
18.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas e das condições de habilitação, após esgotado o prazo concedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA para regularização dessas pendências, darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente contratação foi precedida da Licitação n. 079/2020, na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos n. 10.024/2019, n 8.538/2015, n. 9.507/2018, na Resolução CNJ n. 169/2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993, na autorização constante do Processo STJ n. 007478/2020 e nas condições das Propostas apresentada pela CONTRATADA em 15/03/2021, razão pela qual integram este ajuste.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n. 10.024/2019 e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.666/1993, nos princípios de direito público, e em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
19.3 A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como ANEXOS e parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados nos itens 1.1, 1.2, 8.1, 9.1 e 12.1.5, "h", que estão individualmente identificados neste contrato pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.
19.4 Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
19.5 As questões oriundas deste contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília – DF.
E, estando justos e contratados os representantes das partes assinam a presente Contrato, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.
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LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Secretário de Administração
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ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO Sócio Esparta Segurança Ltda |
ANEXO I DO CONTRATO STJ N. 18/2021
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
1. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE e ESPARTA SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica com sede no SAAN, Quadra 03, nº 270, Bloco A, S/N, Lojas 39 e 47, Zona Industrial, Brasília/DF inscrita no CNPJ sob o n. 37.162.435/0006-57, doravante denominada CONTRATADA e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato STJ n. 18/2021, celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na área de segurança pessoal privada armada, na cidade de Brasília/DF (lote 01), São Paulo/SP (lote 02) e Rio de Janeiro/RJ (lote 03), para a segurança pessoal, escolta e condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional, a serem executados por meio de postos de trabalho, mediante condições estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
O CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
b) A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a3) Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou Prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f1) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
h) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
a) Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
a) O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o seu término.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boafé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES do CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
a) O CONTRATANTE elege o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela CONTRATADA, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.
ANDRE GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO
Sócio
Esparta Segurança Ltda
ANEXO II DO CONTRATO STJ N. 18/2021
LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
Lista 1 – Documentos para Resgate de Valores
I – no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular” e período aquisitivo e concessivo de férias;
b) aviso prévio de férias;
c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;
d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento – depósito bancário;
e) relatório RE – Relação de Trabalhadores:
e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip – resumo do fechamento – empresa – FGTS;
f) relatório GRF:
f.1) guia de recolhimento do FGTS – GRF;
f.2) comprovante de pagamento da GRF:
g) relatório comprovante de declaração à previdência:
g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;
h) relatório GPS:
h.1) guia da Previsão Social – GPS;
h.2) comprovante de pagamento da GPS;
i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.
j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g” e “h” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
II – no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, no ano de referência da gratificação natalina;
b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;
c) comprovante de pagamento do 13º;
d) relatório RE – relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);
d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip – resumo do fechamento – empresa – FGTS;
e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
e.1) guia de recolhimento do FGTS – GRF;
e.2) comprovante de pagamento da GRF:
f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):
g) relatório RE – relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);
h) relatório de declaração à Previdência:
h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);
i) relatório GPS (competência 13):
i.1) guia da Previdência Social – GPS;
i.2) comprovante de pagamento da GPS;
j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13).
k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g”, “h”, “i” e “j” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora); k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;
k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
III – no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”;
b) termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT;
c) termo de homologação do contrato de trabalho – THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;
d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho – TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;
e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;
f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);
g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;
h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;
i) relatório RE – Relação de Trabalhadores:
i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;
i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip – resumo do fechamento – empresa – FGTS;
j) relatório GRF:
j.1) guia de recolhimento do FGTS – GRF;
j.2) comprovante de pagamento da GRF:
k) relatório comprovante de declaração à Previdência:
k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;
l) relatório GPS:
l.1) guia da Previdência Social – GPS
l.2) comprovante de pagamento da GPS;
m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social.
n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “k” e “i” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:
n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb
n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;
n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;
n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
Lista 2 – Documentos para Movimentação de Valores
I – no caso de férias:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;
b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.
II – no caso de 13º salário:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado;
b) folha de pagamento do 13º salário.
III – no caso de rescisão:
a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada;
b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;
c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;
d) valor do 13º salário proporcional;
e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;
f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);
g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.
Observações:
1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.
2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.
| | Documento assinado eletronicamente por André Gustavo Pedrosa de Carvalho, Usuário Externo, em 14/04/2021, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio de Souza Cordeiro, Secretário de Administração, em 14/04/2021, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2412576 e o código CRC 9F24D427. |
| 007478/2020 | 2412576v3 |