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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP 70095-900 - Brasília - DF - www.stj.jus.br

 

PROCESSO STJ n. 031879/2020

Contrato STJ n. 6/2022

 

DADOS SOBRE A EMPRESA CONTRATADA

CONTRATADA: UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

CNPJ/MF: 67.071.001/0003-60

ENDEREÇO: Rua Cyro Correia Pereira, n. 2400, Bloco I, Bloco II - Parte, Salas 6, 7 e 8, Cidade Industrial

CIDADE: Curitiba

UF: PR

CEP: 81460-050

TELEFONES: (11) 3817-2424 / (11) 98685-4281 (Ana) / (61) 99808-4913 (André)

E-MAIL: ana.viani@atos.net / andre.alexandre@atos.net

REPRESENTANTE: ANA LUCIA EUGENIO VIANI

CPF: 151.877.268-46

RG: 22.580.972-2 SSP/SP

DADOS SOBRE O CONTRATO

OBJETO: Prestação de serviços continuados de suporte tecnológico, compreendendo manutenção, operação, correções de segurança, atualização, monitoração, instalação, suporte presencial de 1º nível, suporte técnico hierárquico/segmentado (suporte de 2º e 3º níveis) especializado do fabricante, cobertura integral de hardware e software, atualização de softwares e reposição de peças originais para a solução de telefonia unificada e integrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seus respectivos dispositivos acessórios, de acordo com as especificações e condições definidas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, n. 7.174, de 12 de maio de 2010, Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 057/2021

VALOR DO CONTRATO: R$ 602.387,88 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos)

UNIDADE FISCALIZADORA: Seção de Rede de Telecomunicação Fixa e Móvel

OBSERVAÇÕES: A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do início da vigência, garantia contratual, conforme Cláusula Décima Sexta.

DOCUMENTOS REFERENCIADOS E SEU PROTOCOLO SEI: Termo de Referência – versão 23 (protocolo SEI 2733393), proposta de preços (protocolo SEI 2779726)

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Nota de Empenho

Data

Programa de Trabalho Resumido

Natureza da Despesa

Tipo

Valor (R$)

2022NE87

14/01/2022

203845

339039

Global

366.504,00

2022NE88

17/01/2022

203845

339037

Global

214.268,68

 

 

PROCESSO STJ n. 031879/2020

CONTRATO STJ n. 6/2022

 

Prestação de serviços continuados de suporte tecnológico, compreendendo manutenção, operação, correções de segurança, atualização, monitoração, instalação, suporte presencial de 1º nível, suporte técnico hierárquico/segmentado (suporte de 2º e 3º níveis) especializado do fabricante, cobertura integral de hardware e software, atualização de softwares e reposição de peças originais para a solução de telefonia unificada e integrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seus respectivos dispositivos acessórios, de acordo com as especificações e condições definidas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n 8.538, de 6 de outubro de 2015, n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, n. 7.174, de 12 de maio de 2010, na Resolução CNJ n. 169, de 31 de janeiro de 2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CONTRATANTE:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, com sede no SAFS, Quadra 06, Lote 01, Trecho III, Brasília-DF, representado por seu Secretário de Administração em exercício, KELSON FERREIRA ROCHA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 903.332.921-20, portador da Cédula de Identidade n. 2.042.720, expedida pela SSP/DF, residente e domiciliado em Planaltina/GO.

CONTRATADA:

UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 67.071.001/0003-60, com sede na Rua Cyro Correia Pereira, n. 2400, Bloco I, Bloco II - Parte, Salas 6, 7 e 8, Cidade Industrial, Curitiba-PR, neste ato representada por sua Procuradora, ANA LUCIA EUGENIO VIANI, brasileira, inscrita no CPF sob o n. 151.877.268-46, portadora da Cédula de Identidade n. 22.580.972-2, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo-SP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços continuados de suporte tecnológico, compreendendo manutenção, operação, correções de segurança, atualização, monitoração, instalação, suporte presencial de 1º nível, suporte técnico hierárquico/segmentado (suporte de 2º e 3º níveis) especializado do fabricante, cobertura integral de hardware e software, atualização de softwares e reposição de peças originais para a solução de telefonia unificada e integrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seus respectivos dispositivos acessórios, de acordo com as especificações e condições definidas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações do objeto constante do Termo de Referência, documento SEI 2733393, discriminados conforme tabelas abaixo:

Item

Especificação

Unidade

Quantidade

1

Contratação de serviços continuados de suporte tecnológico, compreendendo manutenção, operação, correções de segurança, atualização, monitoração, instalação, suporte técnico hierárquico/segmentado (suporte de 2º e 3º níveis) especializado do fabricante, cobertura integral de hardware e software de forma contínua, atualização de softwares e reposição de peças originais para a solução de telefonia unificada e integrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seus respectivos dispositivos acessórios, de acordo com as especificações e condições a serem definidas neste instrumento administrativo, com a finalidade de manter a disponibilidade do sistema de telecomunicações.

mês

12

 

Item

Número de Postos*

Descrição do Posto com a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO

Carga Horária Semanal

2

1

3133 (Técnico em Telecomunicações)

44 HORAS

(*) Cada posto de trabalho será ocupado por 01(um) prestador de serviços

1.1.1 Os componentes da solução de telefonia unificada e integrada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas respectivas características encontram-se detalhadas no Anexo I do Termo de Referência.

1.1.2 A cobertura contratual está especificada no item 4 do Anexo I do Termo de Referência

1.1.3 O inventário de bens intangíveis que compõem a solução de telefonia unificada e integrada do STJ está descrito no Anexo III do Termo de Referência.

1.1.4 O inventário de bens tangíveis que compõem a solução de telefonia unificada e integrada do STJ está descrito no Anexo IV do Termo de Referência.

1.2 As especificações constantes do edital de licitação, do termo de referência, documento SEI 2733393, e da proposta comercial, documento SEI 2779726, fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

2.1 Os serviços objeto deste Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, no Setor de Administração Federal Sul - Quadra 6, Lote 1, Brasília-DF. Telefones para contato: (61) 3319-8400, 3319-8008, 3319-8037 e 3319-8544.

2.2 Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá:

2.2.1 Realizar as atividades relacionadas no item 1.1 em regime de 24/7 - 24 horas por dia, sete dias por semana -, incluindo sábados, domingos e feriados.

2.2.1.1 Quaisquer serviços a serem realizados aos sábados, domingos, feriados ou fora do horário de expediente dependerão de prévia e formal autorização da Seção de Rede de Telecomunicação Fixa e Móvel (SERTE/CCOM/STI).

2.2.2 Apresentar documento descrevendo o plano de trabalho a ser executado para a adequada prestação do serviço, no prazo de quinze dias úteis após a assinatura do contrato.

2.2.2.1 O plano de trabalho deverá apresentar, ao menos, as ações a serem executadas periodicamente nas manutenções preventivas e as respectivas periodicidades.

2.2.3 Encaminhar expediente à Seção de Rede de Telecomunicação Fixa e Móvel (SERTE/CCOM/STI) do CONTRATANTE, periodicamente e sempre que ocorrer exclusão ou inclusão de técnicos para atendimento, informando os dados de identificação dos técnicos para autorização da execução dos serviços contratados

2.2.4 Atender às solicitações de atendimento enviadas pela unidade técnica gestora do contrato, através dos canais de atendimento disponibilizados (e-mail, telefone, endereço web, entre outros).

2.2.4.1 Na abertura dos chamados técnicos junto à CONTRATADA, o CONTRATANTE fornecerá, no mínimo, informações de: modelo e número de série do equipamento ou versão do software; problema observado; nome, telefone e/ou e-mail do profissional da unidade gestora do contrato responsável pela solicitação; e criticidade do atendimento, conforme classificação do Termo de Referência.

2.2.5 Realizar Reunião de Alinhamento de Expectativas junto à CONTRATANTE, nos do item 3.1.1.5 do Termo de Referência

2.2.6 Registrar todas as solicitações do CONTRATANTE e direcionar chamados ao técnico residente, que será responsável pelo acompanhamento das demandas ocorridas durante sua jornada de trabalho, quando for o caso.

2.3 Definir, à critério da CONTRADADA, as metodologias de execução do serviço com o seu grupo de equipamentos e funcionários, de acordo com seu conjunto de regras e boas práticas, para resolução correta dos incidentes e problemas, sem prejuízo da observância das disposições do Termo de Referência, devendo, todavia, comunicar os processos de trabalho adotados ao gestor do contrato.

2.4 A prestação do serviço de suporte técnico de 1º nível será realizada por um posto de trabalho residente, ao passo que os demais serviços previstos no item 1 do objeto, incluindo o suporte técnico de 2º e 3º níveis, serão realizados mediante a utilização de profissionais especializados e treinados, mantidos à disposição do CONTRATANTE conforme disposições do Termo de Referência.

2.5 A CONTRATADA deverá atentar-se para critérios de conformidade dos serviços e para os parâmetros de qualidade indicados no item 3.1.2 do Termo de Referência.

2.6 A equipe técnica não residente da CONTRATADA deverá atender às especificações constantes no Anexo II do Termo de Referência.

2.7 Caso a CONTRATADA não possua contrato de suporte de nível hierárquico superior (2º e 3º níveis) do fabricante da Central Telefônica, deverá apresentar o mencionado ajuste em até trinta dias corridos, contados da data de assinatura deste Contrato.

2.8 Ao profissional da CONTRATADA que estiver alocado no posto de trabalho será assegurada, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.

2.8.1 O período de férias do profissional alocado no posto de trabalho seguirá critério estabelecido pela fiscalização do contrato.

2.9 A jornada de trabalho do profissional alocado deverá observar o disposto no item 3.3.4 do Termo de Referência.

2.10 Os indicadores de nível de serviço do posto de trabalho são aqueles descritos no item 3.3.5 do Termo de Referência.

2.11 A CONTRATADA deverá realizar a substituição do posto de trabalho no período de férias do empregado e demais afastamentos motivados por licença, greve, falta ao serviço, suspensão e demissão.

2.12 A CONTRATADA deverá estabelecer o atendimento integral às especificações do serviço constantes do Termo de Referência no prazo de trinta dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DAS QUALIFICAÇÕES

3.1 As atribuições do posto de trabalho estão elencadas no item 3.3.3 do Termo de Referência.

3.2 O empregado alocado no posto de trabalho deverá possuir as seguintes qualificações:

a) idade mínima de dezoito anos.

b) quitação com as obrigações eleitoral e militar.

c) ensino médio completo, acrescido de Curso Técnico em Telecomunicações; e/ou eletrônica; e/ou eletrotécnica; e/ou Técnico em informática.

d) treinamentos que somem, pelo menos, cem horas e se refiram aos componentes da Central Telefônica descrita nos Anexos I, III e IV do Termo de Referência.

e) treinamentos que somem, pelo menos, cem horas nas áreas de Redes de Computadores e de Telecomunicações sendo, ao menos, um treinamento em cada área.

CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1 O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:

a) para as parcelas de pagamento mensal dos itens 1 e 2 do objeto (subitens 1.1.1, 1.2.1, 1.3.1, 1.4.1, 1.5.1, 1.6.1, 1.7.1, 1.8.1, 1.9.1, 1.10.1, 1.11.1, 1.12.1, 1.13.1, 1.14, 1.15 e 1.16 do item 1 e item 2), a cada mês de prestação do serviço:

a.1) provisoriamente, pelos fiscais do contrato, após o recebimento do Relatório Gerencial de Serviços (RGS) previsto no item 4.1.12.2 do Termo de Referência, referente ao mês da prestação do serviço, enviado pela contratada, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações e com a proposta;

a.1.1) a apresentação do Relatório Gerencial de Serviços (RGS) com o demonstrativo dos níveis mínimos de serviço é condição obrigatória para o pagamento.

a.2) definitivamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento provisório ou do atendimento de todas as eventuais solicitações do STJ, pelo gestor do contrato, mediante "atesto" da nota fiscal/fatura mensal.

b) para as parcelas de pagamento por evento do item 1 do objeto (subitens 1.1.2, 1.2.2, 1.3.2, 1.4.2, 1.5.2, 1.6.2, 1.7.2, 1.8.2, 1.9.2, 1.10.2, 1.11.2, 1.12.2 e 1.13.2 do item 1), após emissão da Ordem de Serviço de Upgrade de Versão pelo CONTRATANTE:

b.1) provisoriamente, por comissão de recebimento provisório instituída pelo CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis, contados da comunicação da CONTRATADA de que o upgrade de versão do(s) componente(s) virtualizado(s) foi finalizado.

b.2) definitivamente, por comissão de recebimento definitivo instituída pelo CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento provisório ou do atendimento de todas as eventuais solicitações do STJ.

4.2 As Comissões de Recebimento Provisório e Definitivo instituídas deverão emitir seus pareceres, concluindo pelo recebimento ou não do objeto contratado, observando, no mínimo, o atendimento aos requisitos indicados na lista de verificação do ANEXO V do Termo de Referência, sem prejuízo à análise quanto à conformidade do objeto com outros itens do Termo de Referência não listados no referido anexo.

4.3 A Seção de Rede de Telecomunicação Fixa e Móvel do CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de dez dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

5.1 A CONTRATADA declara receber cópia da Instrução Normativa STJ/GDG N. 15 de 12 de novembro de 2020, ter sido informada sobre a política de sustentabilidade do Superior Tribunal de Justiça e compromete-se a cumprir os requisitos legais e os definidos na Portaria, observadas as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, quando aplicáveis ao objeto deste Contrato.

5.2 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.

5.3 Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG nº 1/2010

5.4 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação adequada dos resíduos decorrentes da prestação do serviço, inclusive embalagens de produtos, dentre outros resíduos gerados, conforme determina a Lei n. 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, comprometendo-se a declarar ou comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 A vigência do presente contrato é de doze meses, contados a partir da data de 08 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes e observado o prazo máximo de sessenta meses.

6.2 A prorrogação da vigência do Contrato em exercícios subsequentes ficará condicionada às seguintes avaliações:

a) justificativa da necessidade de manutenção do contrato;

b) qualidade dos serviços prestados;

c) demonstrativo de resultados alcançados com a contratação;

d) manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;

e) existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes;

f) a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

6.2.1 Com relação ao posto de trabalho indicado no item 1.1 deste Contrato, a vantagem econômica para prorrogação estará assegurada quando observado o item 7 do Anexo IX da Instrução Normativa SEGES – MP n. 5/2017.

6.3 A Administração realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro período de vigência da contratação, tais como os valores das rubricas “Aviso Prévio Trabalhado”, “Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado” e “Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado”.

6.3.1 Nos termos da Lei n. 12.506/2011 e do Acórdão n. 1186/2017-TCU-Plenário, o percentual mensal máximo a título de Aviso Prévio Trabalhado será de 0,194% no caso de prorrogação do contrato.

6.3.1.1 Os valores das rubricas “Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado” e “Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado” serão matematicamente ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.

6.3.1.2 Para fins de cálculo, será utilizado como critério a memória de cálculo da planilha de custos e formação de preços anexada ao edital.

6.4 Os demais custos gerenciáveis (ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho) poderão ser objeto de negociação entre as partes, a partir do segundo ano do contrato, com base nas ocorrências registradas, até o limite da proposta vencedora da licitação.

6.5 A Administração não prorrogará o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria parte CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.

6.6 Por ocasião da prorrogação, será também verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União – CGU, disponível no Portal da Transparência (http://portaltransparencia.gov.br) e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de JustiçaCNJ, em atendimento ao disposto no Acórdão 1793/2011 do Plenário do Tribunal de Contas da União.

6.6.1 Será exigida ainda a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440/2011.

6.7 Para qualificação econômico-financeira serão verificados os indicadores contábeis dispostos nos artigos 11 a 14 da Instrução Normativa STJ/GDG n. 23, de 21 de novembro de 2019, devendo ser considerado o nível de média representação orçamentária: valor anual estimado da contratação entre R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

6.8 Os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:

a) LG – Liquidez Geral

b) LC – Liquidez Corrente

c) SG – Solvência Geral

6.9 O valor do Patrimônio Líquido poderá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido Fundação Getúlio Vargas (FGV), quando o Balanço Patrimonial for encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a seguinte fórmula:

𝑷𝑳𝒂 = 𝑷𝑳 +(𝑷𝑳 𝒙 𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒍𝒊𝒛𝒂çã𝒐)

Onde:

PLa = Patrimônio Líquido atualizado

PL = Patrimônio Líquido na data de encerramento do Balanço Patrimonial

Fator de Atualização = Variação percentual do IGP-DI/FGV contado a partir da data de encerramento do Balanço Patrimonial até o último índice disponível até a data limite para apresentação da proposta de preços.

6.10 Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Anexo IX do Edital em conjunto com a documentação contábil pertinente.

6.11 A documentação contábil comprobatória da qualificação econômico-financeira será obtida diretamente do SICAF ou fornecida pela CONTRATADA durante a instrução da prorrogação.

6.12 A documentação contábil consistirá no Balanço Patrimonial do último exercício social, assinado pelo representante legal e pelo Contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraído do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a) A estrutura do Balanço Patrimonial deve estar de acordo com as seguintes normas: NBC TG 26 (R3) – Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e/ou demais normas supervenientes.

b) Caso a CONTRATADA seja Sociedade Anônima (ou por Ações), Sociedade em Comandita por Ações ou Sociedade de Grande Porte nos termos do art. 3º da Lei 11.638/2007, todas essas regidas pela Lei nº. 6.404/1976, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de uma das seguintes formas:

b.1) publicado em Diário Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; ou

b.2) publicado em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia; ou

b.3) por cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital;

c) Caso a CONTRATADA seja Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou outro tipo de empresa, serão consideradas na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópias da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.

d) Caso a CONTRATADA seja organização não sujeita a registro em Juntas Comerciais, será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial apresentado por meio de cópia da escrituração contábil em formato digital ou não-digital.

e) No caso de escrituração em formato digital, a CONTRATADA deverá apresentar a impressão dos seguintes arquivos gerados pelo SPED Contábil da Receita Federal: Termo de Autenticação (Recibo de Entrega da Escrituração Contábil Digital-ECD gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); b) Termo de Abertura e Encerramento; (c) Balanço Patrimonial;

f) No caso de escrituração em formato não-digital, a CONTRATADA deverá apresentar as cópias do Balanço Patrimonial extraído das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticados pelo órgão de registro público competente da sede ou domicílio do licitante (Junta Comercial ou em outro órgão equivalente), em conjunto com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento, todos evidenciando a correta ordem sequencial de extração do Livro Diário;

g) Independente do tipo de empresa ou porte, a CONTRATADA deverá apresentar as Demonstrações Contábeis prescritas neste contrato.

h) poderá ser examinado Balanço Patrimonial apresentado por outros meios permitidos pelas normas de regência, inclusive supervenientes, desde que previamente atestado como na forma da lei por contabilista da Administração.

i) é facultado ao STJ promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a interpretação das informações contábeis, podendo solicitar para isso:

i.1) Parecer da Auditoria Independente e demais Demonstrações Contábeis (inclusive Notas Explicativas) que sejam obrigatórios e já exigíveis na forma da lei; e/ou

i.2) apresentação do Livro Diário ou Livros Auxiliares; e/ou

i.3) cópia de segurança do arquivo transmitido ao SPED que identifique a escrituração contábil no site da Receita Federal do Brasil; e/ou

i.4) Anexo IX do Edital em conjunto com a documentação contábil pertinente; e/ou

i.5) outras informações relevantes prestadas pelo licitante à Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários ou outros órgãos públicos de fiscalização e registro;

j) nos termos do Acórdão TCU n. 116/2016 – Plenário, consideram-se os seguintes marcos temporais para apresentação do Balanço Patrimonial do exercício social anterior:

j.1) no caso de apresentação de escrituração digital cuja legislação autorize a comprovação de forma alternativa à autenticação da Junta Comercial nos livros não digitais: a partir de 1º de junho;

j.2) a partir de 1º de maio para demais entidades.

k) Para maior esclarecimento da comprovação dos índices contábeis estabelecidos para qualificação econômico-financeira, a CONTRATADA poderá apresentar, devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, o Anexo IX do Edital em conjunto com a documentação contábil descrita neste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO

7.1 As partes ajustam que os preços dos serviços são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA em 06/01/2022, conforme documento SEI 2779726 e descrição abaixo discriminadas:

a) valor total mensal do posto de trabalho de "Suporte de Primeiro Nível - Técnico em Telecomunicações / Telefonia Sênior": R$ 18.524,67 (dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos);

b) valor total/estimado mensal dos serviços continuados de suporte tecnológico: R$ 31.674,32 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

7.2 O preço ajustado é final, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE POR ÍNDICE DE PREÇOS DA REPACTUAÇÃO

8.1 O valor dos insumos, constantes no Módulo 5 – Insumos Diversos das Planilhas de Custos e Formação de Preços da Mão de Obra constante no documento SEI 2779726, e o valor do serviço especificado no item 1 poderão ser reajustados decorridos doze meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da data limite da apresentação da proposta.

8.2 O valor dos serviços referentes a este Contrato poderá ser repactuado, mediante negociação entre as partes, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir:

a) da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

b) do mês de enquadramento no regime ou do mês subsequente ao último utilizado na declaração pública apresentada na proposta da licitação no caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS;

c) da vigência estabelecida pela Previdência Social do Brasil nos termos da legislação pertinente, no caso de alteração de alíquota do Fator Acidentário de Prevenção – FAP utilizada no cálculo da alíquota total do Seguro Acidente de Trabalho;

d) do fato gerador que deu ensejo à última repactuação nas repactuações subsequentes à primeira.

8.2.1 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

8.2.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA acompanhada das devidas justificativas com demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato na planilha de custos e formação de preços, de acordo com os comprovantes fiscais ou o acordo, ou a convenção ou o dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, registrado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, visando à análise e aprovação pela CONTRATANTE.

8.2.2.1 No caso de a CONTRATADA ser tributada pelo regime de incidência não cumulativa, deverá ser apresentada nova declaração pública, conforme modelo constante no Anexo XI do Pregão Eletrônico n. 057/2021 e regras estabelecidas em seu Anexo III, apurada com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS (EFD-Contribuições) relativa à média dos recolhimentos dos últimos doze meses a partir da data do fato gerador da repactuação.

8.2.2.2 A alíquota FAP relativa ao Seguro Acidente de Trabalho somente será repactuada mediante a apresentação do multiplicador FAP (FapWeb) correspondente ao período e ao estabelecimento responsável pela execução dos serviços, cujo valor é obtido no site da previdência social de forma específica para cada empresa.

8.2.3 A CONTRATADA, para fazer jus à repactuação retroativa, deverá solicitá-la até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, pois serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o fim de vigência do ajuste.

8.2.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

8.2.5 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.

8.2.6 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação poderá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

8.2.7 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da decorrente desses instrumentos.

8.2.8 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer item de custo não previsto nos componentes apresentados originariamente, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

8.2.9 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

8.2.9.1 Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento.

8.2.10 O prazo referido subitem 8.2.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;

8.2.11 A CONTRATANTE examinará periodicamente a variação de custos a fim de ajustar, a cada prorrogação ou em outro momento oportuno, a redução nos valores das provisões, e consequente, no valor total do contrato.

8.3 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

8.3.1 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

8.4 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.

8.5 A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666/1993.

8.6 As repactuações e os reajustes poderão ser formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As partes ajustam que o valor do presente Contrato fica estipulado em R$ 602.387,88 (seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme item 7.1.

9.2 As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com os recursos consignados à CONTRATANTE no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas.

9.3 Foram emitidas as seguintes Notas de Empenho:

Nota de Empenho

Data

Programa de Trabalho Resumido

Natureza da Despesa

Tipo

Valor (R$)

2022NE87

14/01/2022

203845

339039

Global

366.504,00

2022NE88

17/01/2022

203845

339037

Global

214.268,68

9.4 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

9.5 O número da(s) nota(s) de empenho, emitidas para atender às despesas do presente Contrato em exercício futuro, integra(m) o contrato, independentemente de transcrição, cujo registro ocorrerá no SIAFI.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.

10.2 A equipe de gestão do contrato (gestor e fiscais técnico, administrativo e setorial) será designada após a assinatura do contrato.

10.3 A CONTRATANTE designará gestor e respectivo suplente, fiscal técnico e administrativo com o objetivo de executar a gerência e a fiscalização do contrato, de acordo com as competências e demais disposições previstas no Manual do Gestor de Contratos do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece procedimentos para acompanhamento de contratos administrativos no âmbito da CONTRATANTE.

10.3.1 O gestor é responsável por executar a fiscalização do Contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

10.3.2 O gestor do Contrato será auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

10.3.3 O gestor do Contrato registrará, com auxílio dos fiscais técnico e administrativo, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, em relatórios editados a qualquer tempo durante a vigência do contrato, cujas cópias serão encaminhadas à CONTRATADA objetivando corrigir serviços mal realizados ou com baixa qualidade, devendo a CONTRATADA tomar as devidas providências para manter o serviço em conformidade com as disposições deste Termo de Referência.

10.3.4 Após a assinatura do contrato, a equipe de gestão do contrato promoverá reunião inicial, devidamente registrada em Ata, com a presença do preposto da CONTRATADA para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, bem como para apresentação do plano de fiscalização, que conterá as seguintes informações: tratamento de dados pessoais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, o método de aferição dos resultados, se houver, sanções aplicáveis, entre outros.

10.3.4.1 Sempre que necessário, a equipe de gestão da CONTRATANTE deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução.

10.4 Para o exercício de funções de chefia, relacionado ao objeto do presente contrato, fica vedada à CONTRATADA a alocação de empregado que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ-e n. 143/2012, em 09/08/2012, pág. 3-5.

10.4.1 Quando da apresentação do profissional acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar declaração, por escrito, sob as penas da lei, firmada pelo ocupante da função, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação, tipificadas como causa de inelegibilidade prevista em lei ou na mencionada Resolução.

10.5 Além das obrigações previstas na subcláusula 13.1, a CONTRATADA deverá:

a) viabilizar, no prazo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

b) viabilizar, no prazo de sessenta dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo/função, carga horária da prestação do serviço, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos devidamente assinada pela contratada;

10.6.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

10.7 A CONTRATADA deverá entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços os seguintes documentos, quando não for possível atestar a regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:

10.7.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

10.7.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

10.8 Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

10.9 Após o último mês de prestação dos serviços, por ocasião da extinção ou rescisão do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a documentação abaixo relacionada, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado porventura dispensado;

10.9.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.

10.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar ao Ministério do Trabalho.

10.12 Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

10.12.1 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até quinze dias, conforme previsto no instrumento convocatório e nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa SEGES – MP n. 5/2017.

10.13 A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.

10.14 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

a) os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

f) a satisfação do público usuário.

10.15 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n. 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

11.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, antes da emissão do documento fiscal ou documento equivalente de cobrança, relatório analítico, a partir do primeiro dia útil de cada mês, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, para fins de análise pela unidade gestora no prazo máximo de dois dias úteis.

11.1.1 Constatada hipótese de glosa parcial, a unidade gestora, com as devidas justificativas, comunicará o fato à contratada para que o documento fiscal ou equivalente seja emitido com o abatimento do valor glosado informado pela referida unidade.

11.1.2 A CONTRATADA deverá apresentar o novo documento no prazo de dois dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação citada no item 11.1.1, com nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

11.1.3 Eventuais tarifas bancárias, de qualquer natureza, para operacionalização da Conta-Depósito Vinculada (bloqueada para movimentação) serão suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, sendo o valor da tarifação retido da fatura da contratada no mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

11.1.4 O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA da abertura da Conta-Depósito Vinculada de que trata o item 12.1.

11.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:

a) comprovação do recolhimento das contribuições sociais ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, na forma da legislação vigente, compatível com o efetivo declarado;

b) relação nominal dos profissionais alocados durante o mês de referência da cobrança, relacionando as respectivas cargas horárias efetivamente prestadas;

c) cópia da folha de pagamento, completa, do mês de faturamento;

d) resumo do controle de frequência de seus empregados, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas;

e) comprovante dos depósitos bancários de pagamento para os empregados objeto deste Contrato, relativo ao período anterior ao mês de faturamento;

f) comprovante de fornecimento do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, devidamente assinado pelos empregados, com a indicação dos valores e períodos a que se referem os benefícios;

f.1) a prova de pagamento do vale transporte e auxílio alimentação poderá ser apresentada por relação nominal, em ordem alfabética, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas, com menção obrigatória da data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso, e os valores percebidos. Caso haja algum funcionário não optante do vale transporte, tal situação também deverá ser informada;

f.2) o valor cotado para vale transporte somente será pago à CONTRATADA mediante comprovação de que os seus empregados alocados na prestação de serviço fazem opção pelo benefício.

g) informação sobre os empregados não optante do vale transporte no referido mês;

h) planilhas de custos e formação de preços, constantes do documento SEI 2779726, por perfil do profissional, com indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas.

11.2 Além dos documentos acima, a CONTRATADA deverá observar o disposto no capítulo 15 do Termo de Referência no que se refere ao pagamento pelos serviços.

11.3 Em relação aos serviços prestados no mês de dezembro, a CONTRATADA deverá emitir o documento fiscal até o final da primeira quinzena do mês e encaminhá-lo ao gestor do contrato, juntamente com toda a documentação obrigatória, para atesto do período de efetiva prestação de serviços e envio à Secretária de Orçamento e Finanças - SOF para liquidação e pagamento.

11.3.1 Excepcionalmente, e desde que o contrato seja continuado, a área gestora poderá justificar a ausência de algum documento e encaminhar a nota fiscal para liquidação e pagamento, após regular autorização, sem prejuízo da posterior apresentação daquele.

11.3.2 Em janeiro do ano seguinte, a área gestora deverá atestar o período restante e encaminhar o processo novamente à SOF, para o pagamento complementar, que deverá ser objeto de liberação somente após a apresentação de toda a documentação exigida mensalmente, conforme item 11.1.5.

11.3.3 a emissão de faturamento parcial poderá ser solicitada ou não pelo STJ, a depender das condições para finalizar o processo da despesa (liquidação e pagamento), não havendo obrigação contratual do pagamento parcial em dezembro.

11.4 Na hipótese de os serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente, considerando-se, para base de cálculo, o mês de trinta dias.

11.5 Os documentos relativos à contratação, bem como os de pagamento, deverão ser encaminhados por meio eletrônico, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 17 DE 3 DE JULHO DE 2019, que regulamenta o processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Superior Tribunal de Justiça, ou outra norma que a substitua, conforme condições dispostas no item 15.9 do Termo de Referência.

11.6 O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária no prazo abaixo:

a) cinco dias úteis, contados da apresentação da fatura, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993;

b) dez dias úteis, contados da atestação da nota fiscal, para os demais casos.

11.7 O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal.

11.7.1 Nos casos contemplados pelo item 11.6, alínea “b”, a atestação deverá ocorrer no prazo de até cinco dias úteis a contar:

a) da apresentação da nota fiscal, no caso de pagamento parcelado ou em etapas;

b) do recebimento definitivo, nos demais casos.

11.8 Caberá ao servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do presente Contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças, para fins de pagamento.

11.9 O inadimplemento do pagamento na data aprazada, conforme disposto no subitem 11.6, desde que motivado pelo CONTRATANTE, acarretará a correção monetária do valor devido, calculada pro rata tempore, até a data do efetivo pagamento, com base no último percentual divulgado do IPCA.

11.10 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.

11.11 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 11.10, o prazo para o pagamento do novo documento de cobrança obedecerá à regra estabelecida no subitem 11.6 e os valores pagos serão os vigentes na data da efetiva prestação dos serviços.

11.12 Por ocasião da assinatura deste instrumento e da realização do pagamento, o STJ exigirá da empresa contratada a apresentação dos comprovantes de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados e junto à Caixa Econômica Federal, por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.

11.13 A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011.

11.14 Não serão aceitos documentos fiscais com signatário distinto do indicado pelo adjudicatário para formalização do contrato, salvo condição previamente reconhecida pela Administração.

11.15 A CONTRATADA poderá solicitar alteração do CNPJ do estabelecimento responsável pela execução do objeto da contratação e da respectiva cobrança de pagamento (matriz ou filial) mediante prévia justificativa documental reconhecida pela Administração.

11.15.1 Na hipótese do item 11.15, os valores ajustados no contrato poderão ser revisados para corrigir eventual repercussão fiscal e tributária que proporcione ganho ou compensação a favor da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

12.1 Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CONTRATANTE reterá da CONTRATADA, em conta-depósito vinculada, os custos relativos às provisões de encargos trabalhistas, cujo percentual será apurado por ocasião da assinatura do contrato, conforme planilha específica.

12.2 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a abrir Conta-Depósito Vinculada a este Contrato, aberta em nome da CONTRATADA em instituição bancária para depósito dos valores destacados do valor mensal do contrato referente às provisões descritas abaixo que ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

12.3 As provisões realizadas para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional e 13º (décimo terceiro) salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada, conforme disposto no item acima.

12.3.1 Os valores das provisões a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações acima, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da Planilha de Detalhamento das Retenções em Conta-Depósito Vinculada.

12.3.2 Os valores provisionados na forma do item anterior somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata e nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º(décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

12.3.3 Os valores provisionados na forma do item 12.3 somente serão liberados após análise da unidade gestora e da Secretaria de Administração, observando-se as regras previstas na Resolução CNJ n. 169/2013, naquilo que for aplicável.

12.3.3.1 O CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA comprove ser referente a empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE e apresente os documentos constantes na Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Anexo deste contrato.

12.3.3.2 A CONTRATANTE autorizará a movimentação direta para a conta bancária dos empregados alocados nas suas dependências, exclusivamente para pagamento de verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que a CONTRATADA apresente, de cada empregado, os documentos constantes na Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, prevista no Anexo deste contrato.

12.3.3.3 No caso de rescisão do contrato ou encerramento de vigência com dispensa dos empregados e pagamento das verbas rescisórias pela CONTRATADA, o CONTRATANTE autorizará o resgate dos valores existentes na conta-depósito vinculada, desde que a CONTRATADA apresente os documentos constantes do item III da Lista 1 - Lista de Documentos para Resgate de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada ou da Lista 2 - Lista de Documentos para Movimentação de Valores Retidos em Conta-Depósito Vinculada, conforme o caso, previstas no Anexo deste contrato.

12.3.3.4 Encerrada a vigência do contrato com dispensa dos empregados, o Tribunal autorizará o resgate dos valores existentes na conta depósito vinculada, mediante apresentação dos comprovantes de quitação das respectivas verbas rescisórias.

12.3.3.5 Caso a empresa, após o término do contrato, não realize as comprovações necessárias para a liberação dos valores bloqueados, a Administração reterá o montante depositado na conta depósito vinculada, com fundamento no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e no art. 11 da CLT, pelo prazo de:

a) 2 (dois) anos, caso o empregado não tenha ajuizado ação trabalhista; e

b) 5 (cinco) anos, caso o empregado tenha ajuizado ação trabalhista.

12.3.3.6 Realizados os pagamentos devidos de que trata o subitem 12.3.3.4, descontadas eventuais tarifas bancárias, se ainda assim houver saldo residual na conta-depósito vinculada, o montante será liberado à contratada após o encerramento do contrato.

12.3.4 Os valores destes encargos trabalhistas deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.

12.4 Os valores ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados mediante autorização da CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

12.5 A CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta-depósito vinculada.

12.6 Os saldos das contas-depósitos vinculadas serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro de maior rentabilidade definido no termo de cooperação técnica, desde que resguardada a liquidez diária dos recursos contingenciados.

12.7 No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.

12.8 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

12.8.1 A comprovação de que trata este item será demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais (originais ou autenticados), correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições.

12.8.2 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.

12.9 Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal requererá, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério da Economia para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos.

12.10 Os valores das tarifas bancárias de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores, caso haja cobrança, a forma e o índice de remuneração dos saldos da Conta-Depósito Vinculada, serão aquelas negociadas com o banco público oficial, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º e art. 8º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

12.11 No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura, manutenção da conta-depósito vinculada e movimentação de valores diretamente na conta-depósito vinculada, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

13.1 Além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato, no item 4 do Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:

a) fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;

b) exigir que os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho observem com pontualidade o horário de início de funcionamento do respectivo posto, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de realização dos serviços contratados.

c) comunicar por escrito à unidade responsável pela fiscalização do contrato, qualquer anormalidade ou ocorrência durante a prestação dos serviços, bem como atender prontamente o que for solicitado à CONTRATADA e exigido pelo CONTRATANTE.

d) realizar o pagamento das férias e do 13º (décimo terceiro) salário no prazo definido em legislação trabalhista ou conforme disposto em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da respectiva categoria.

e) exercer controle da assiduidade e pontualidade dos empregados, franqueando ao representante da CONTRATANTE, a qualquer tempo, o acesso aos registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do regime de apuração das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais.

f) realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão, demissão e durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos.

g) fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos dos empregados prestadores dos serviços objeto deste Contrato.

h) elaborar e implementar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Riscos Ambientais – PPRA, previstos na NR-7 e NR-9, respectivamente, do Ministério da Economia, no prazo de até noventa dias corridos após o início da execução do Contrato;

i) observar o Código de Conduta da CONTRATANTE, disposto na Resolução n. 8, de 13 de Novembro de 2009;

j) adotar políticas e medidas preventivas com a finalidade de zelar pela integridade física de seus empregados;

k) possuir ou providenciar a instalação de escritório em Brasília – DF;

k.1) Quanto a esta obrigação, a comprovação de tal procedimento deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, a contar a partir da vigência do Contrato;

l) indicar formalmente preposto, conforme disposto no item 4.1.11 do Termo de Referência;

m) manter sigilo, sob pena de responsabilidades civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato. Para isso deverá orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto nesta alínea;

n) manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram a contratação.

13.2 Além das demais obrigações previstas neste Contrato, no item 6 do Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATANTE:

a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, observadas as normas de segurança institucional;

b) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária, a apresentação de documentação que comprove a manutenção das condições que ensejaram a contratação.

13.2.1 A CONTRATANTE franqueará à CONTRATADA acesso às notas de empenho emitidas para atender às despesas deste contrato durante sua vigência.

13.3 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.

13.3.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:

a) a compatibilidade com a finalidade especificada;

b) o interesse público;

c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.

13.3.2 Os dados devem ser eliminados, quando não autorizada sua conservação, nos termos do art. 16 da LGPD, após o término de seu tratamento nas hipóteses previstas no art. 15 da referida lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 Sem prejuízo da incidência de outras disposições previstas no instrumento convocatório, na hipótese de falha na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita:

14.1.1 À advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.

14.1.2 À multa de mora de 0,33 % (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitada ao valor máximo de 10% (dez por cento) da parcela inadimplida, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.

14.1.2.1 Considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado.

14.1.2.2 Na hipótese do item 14.1.2, decorrido o lapso de trinta dias, a Unidade Gestora da CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato ou instrumento equivalente;

14.1.3 À multa de 0,2% a 5,0%, por incidência, sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2.

TABELA 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% sobre o valor mensal do contrato

6

5% sobre o valor mensal do contrato

TABELA 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais;

05

por ocorrência

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais;

04

por dia e por unidade de atendimento

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados;

03

por empregado e por dia

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização sem motivo justificado e aceito pela Administração;

02

por serviço e por dia

5

Retirar, sem anuência prévia do contratante e sem substituição, funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente;

03

por empregado e por dia;

6

Fornecer informação falsa de serviço;

05

Por ocorrência

7

Destruir ou danificar documentos, mobiliário ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes;

03

Por ocorrência

8

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;

01

Por ocorrência

9

Retirar do STJ quaisquer equipamentos ou materiais de consumo e insumos, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável;

05

Por item e por ocorrência

Para os itens a seguir, deixar de:

 

10

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

01

por funcionário e por dia

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar e/ou requisição do Gestor/Fiscal para apresentação de quaisquer documentos inerentes à perfeita fiscalização contratual, inclusive documentação mensal de faturamento;

02

por ocorrência

12

Substituir empregado ou preposto que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço;

01

por funcionário e por dia

13

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador;

03

por item e por ocorrência

14

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

Por dia

15

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado;

02

Por ocorrência e por empregado

16

Efetuar o pagamento aos prestadores terceirizados de salários, vale- transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas injustificadamente;

05

Por dia

17

Entregar no prazo ajustado, injustificadamente, esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida para faturamento constante do contrato

02

Por ocorrência e por dia

18

Apresentar a documentação exigida nos seguintes itens do termo de referência no prazo acordado:

a) item 3.1.1.2.

b) item 4.1.51. ;

c) item 4.1.52. ;

d) item 4.4.1.;

e) item 18.6.1.2.1.

03

Por dia e por item do termo citado na descrição.

19

Apresentar os recursos técnicos exigidos contratualmente, ou executar as atividades com quadro técnico menor que o pactuado no contrato.

03

Por dia

20

Realizar reparos no prazo indicado nos itens 14.1.1. e 14.2.4. do termo de referência, conforme o caso.

01

Por dia

21

Providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos no prazo indicado no item 12.3. do termo de referência.

01

Por dia

22

Substituir o equipamento reparo ou substituído que apresentar defeito recorrente, nos termos e prazos do item 14.2.5. do termo de referência.

01

Por dia

23

Atualizar softwares de componentes, nos termos e prazos do item 4.3.1.1. do termo de referência.

01

Por dia

24

Cumprir o nível mínimo de serviço indicado na tabela do item 3.1.2.14 do termo de referência para os atendimentos de criticidade 1 na aferição realizada mensalmente.

06

Por ocorrência por mês

25

Cumprir o nível mínimo de serviço indicado na tabela do item 3.1.2.14 do termo de referência para os atendimentos de criticidade 2 na aferição realizada mensalmente.

06

Por ocorrência por mês

26

Cumprir o nível mínimo de serviço indicado na tabela do item 3.1.2.14 do termo de referência para os atendimentos de criticidade 3 na aferição realizada mensalmente.

06

Por ocorrência por mês

14.1.3.1 Entende-se "por ocorrência" o acontecimento singularizado por cada ato praticado.

14.2 Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução do Contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993.

14.3 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;

14.4 Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.

14.5 Em caso de atraso na assinatura dos documentos para abertura da Conta-Depósito Vinculada, conforme previsto no inciso II do Artigo 6º da Resolução 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, será aplicada, por dia de atraso, multa de mora de 0,05% (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor mensal do contrato, limitado ao valor correspondente a trinta dias de atraso.

14.6 As multas previstas no item 14 deste Contrato acumuladamente não ultrapassarão 10% (dez porcento) do valor total do Contrato, exceto o item 14.2 do ajuste por ter previsão legal específica.

14.7 A instrução dos procedimentos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão o rito estabelecido na Instrução Normativa STJ/GDG N. 5/2019.

14.8 A notificação dos atos de apuração e aplicação de penalidades decorrentes da licitação ou da execução do contrato observarão as regras da Instrução Normativa STJ/GDG n. 17, de 3 de julho de 2019.

14.8.1 Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da intimação, os atos processuais poderão ser praticados em meio físico, digitalizando-se o documento físico correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS

15.1 As partes desde já ajustam que não existirá, para a CONTRATANTE, nenhuma solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA entregará garantia, conforme condições estabelecidas neste Contrato, na Seção de Análise de Garantia, Conta Vinculada e Sanções Contratuais da CONTRATANTE, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 6, lote 1, bloco “F”, 1º andar, Ala A, Brasília – DF ou enviará para o e-mail stj.sagav@stj.jus.br, no prazo de até trinta dias corridos, contados do início da vigência, obedecido o disposto no art. 110, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 6.023,88 (seis mil, vinte e três reais e oitenta e oito centavos), nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da precitada lei, com validade durante a execução do contrato e noventa dias após término da vigência contratual.

16.1.1 A CONTRATADA, acaso opte pela modalidade de garantia caução, declara que manterá conta de caução específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com a CONTRATANTE.

16.1.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

b) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber;

16.1.3 No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, a aceitação da apólice dependerá de análise da regularidade da seguradora no sítio eletrônico da SUSEP, autenticidade do documento e conformidade do clausulado com a legislação vigente, o edital e os termos contratuais.

16.1.4 A CONTRATADA será comunicada do resultado da análise, para apresentação dos devidos esclarecimentos ou do endosso com os ajustes pontuais nas apólices, de modo a incluir todas as garantias conferidas pelo contrato celebrado.

16.2 À CONTRATANTE é reservado o direito de somente liberar a garantia de que trata o item 16.1, no prazo de três meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.

16.2.1 A garantia contratual não será liberada até que ocorra a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, ainda, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.

16.3 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação por parte da CONTRATANTE.

16.4 No caso de a CONTRATADA optar pela caução em dinheiro, esta deverá ser feita na Caixa Econômica Federal, conforme Decreto-lei n. 1.737/1979.

16.5 A garantia será considerada extinta:

a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

b) no prazo de três meses, contado do término da vigência deste Contrato, caso haja adimplemento total de seu objeto.

16.5.1 A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou

d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.

16.6 A garantia a que se refere o item 16.1 corresponderá a 1% (um por cento) do valor atribuído ao Contrato e será atualizada nas mesmas condições do ajuste.

16.7 A não entrega, pela CONTRATADA, da garantia prevista nesta cláusula, nos prazos previstos nos itens 16.1 e 16.3 deste ajuste, ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

16.8 O atraso superior a trinta dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.

16.9 A CONTRATANTE poderá executar a garantia para ressarcimento dos valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste Contrato e na legislação pertinente, após a instauração de procedimento administrativo específico.

16.9.1 Na ocorrência de qualquer inadimplemento das obrigações contratadas, a CONTRATANTE notificará a empresa seguradora da expectativa de sinistro com vistas a resguardar a administração de possíveis prejuízos, mediante provocação da unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução contratual, durante a vigência da apólice.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA TÉCNICA

17.1 Os prazos de garantia contra problemas decorrentes da execução dos serviços deverão ser de, no mínimo, noventa dias, a contar da finalização do atendimento.

17.2 Os reparos previstos nos itens 4.1.2. e 4.6 do Termo de Referência devem ser realizados em até dez dias úteis.

17.3 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, em todos os aspectos, quando da remoção do equipamento ou de peças e acessórios, o que ocorrerá apenas quando a execução do serviço de reparo desses materiais comprovadamente assim o exigir e mediante autorização escrita do CONTRATANTE.

17.4 Na ocasião de reparos de equipamentos, A CONTRATADA deverá apresentar planilha dos componentes com necessidade de substituição de forma detalhada e com justificativa técnica.

17.5 As despesas decorrentes da retirada, deslocamento e reinstalação de equipamento para manutenção corretiva correrão, no que couber, por conta da CONTRATADA e não implicarão em acréscimos aos preços contratados.

17.6 Na necessidade de substituição de componentes, quando estes não possam ser reparados no prazo preestabelecido no item 17.2 por qualquer motivo ou quando o reparo for economicamente inviável, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos componentes por outros idênticos, ou de versão superior do mesmo fabricante, desde que compatíveis com o sistema ao qual está ligado, no prazo máximo de dez dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa aceita pelo CONTRATANTE.

17.7 O equipamento reparado ou substituído que, no período de trinta dias corridos, contados a partir do retorno do equipamento, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em conformidade com as especificações do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de trinta dias corridos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO

18.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/1993, o que a CONTRATADA declara conhecer.

18.2 A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente este Contrato ocorrendo qualquer hipótese de cisão, fusão ou incorporação que possa prejudicar a execução do objeto contratado, salvo anuência expressa da Administração, quando a nova pessoa jurídica preencher os requisitos de habilitação exigidos no Edital e mantiver as demais cláusulas e condições previstas no contrato.

18.3 Na hipótese de a CONTRATADA dar causa à rescisão, fica a CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.

18.4 O descumprimento das obrigações trabalhistas e das condições de habilitação, após esgotado o prazo concedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA para regularização dessas pendências, darão ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas em Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A presente contratação foi precedida da Licitação n. 057/2021, na modalidade Pregão Eletrônico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002 e nos Decretos n. 10.024/2019, n 8.538/2015, n. 9.507/2018, n. 7.174/ 2010, na Resolução CNJ n. 169/2013, e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993, na autorização constante do Processo STJ n. 031879/2020 e nas condições da Proposta apresentada pela CONTRATADA em 06/01/2022, razão pela qual integram este ajuste.

19.2 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n. 10.024/2019 e, de forma subsidiária, da Lei n. 8.666/1993, nos princípios de direito público, e em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

19.3 O titular da Seção de Rede de Telecomunicação Fixa e Móvel do CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente ajuste, procederá ao registro de ocorrências e adotará as providências necessárias ao cumprimento do Contrato.

19.4 A CONTRATADA declara que recebeu, está de acordo e aceita como Anexos e partes integrantes e inseparáveis deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos, os links citados nos itens 1.1, 1.2, 7.1, 8.1 e 11.1.5, “h”, que estão individualmente identificados neste contrato pelo número atribuído pelo sistema eletrônico do CONTRATANTE (SEI) exclusivamente para esse fim.

19.5 A possibilidade de cessão de crédito da empresa CONTRATADA ficará condicionada ao atendimento do estabelecido na Instrução Normativa n. 53, de 8 de julho de 2020 do Ministério da Economia ou norma que vier alterá-la, bem como não poderá prejudicar a execução do contrato que continua sob a responsabilidade da CONTRATADA.

19.6 Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/1993, o presente ajuste será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.

19.7 As questões oriundas deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília – DF.

E, estando justos e contratados os representantes das partes assinam a presente Contrato, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.

 

KELSON FERREIRA ROCHA

Secretário de Administração em exercício

Superior Tribunal de Justiça

 

 

ANA LUCIA EUGENIO VIANI

Procuradora

UNIFY - Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.

 

 

 

ANEXO I AO CONTRATO STJ N 6/2022

LISTAS DE DOCUMENTOS PARA RESGATE OU MOVIMENTAÇÃO DE VALORES DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

Lista 1 – Documentos para Resgate de Valores

I – no caso de férias (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência das férias):

a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular” e período aquisitivo e concessivo de férias; b) aviso prévio de férias;

c) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência das férias;

d) recibo de férias e/ou comprovante de pagamento – depósito bancário;

e) relatório RE – Relação de Trabalhadores:

e.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;

e.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip – resumo do fechamento – empresa – FGTS;

f) relatório GRF:

f.1) guia de recolhimento do FGTS – GRF;

f.2) comprovante de pagamento da GRF:

g) relatório comprovante de declaração à previdência:

g.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades e fundos por FPAS;

h) relatório GPS:

h.1) guia da Previsão Social – GPS;

h.2) comprovante de pagamento da GPS;

i) protocolo de envio de arquivos conectividade social.

j) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g” e “h” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:

j.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); j.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb

j.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;

j.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;

j.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

II – no caso de 13º salário:

a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, no ano de referência da gratificação natalina; b) folha fiscal ou de pagamento referente ao 13º salário;

c) comprovante de pagamento do 13º;

d) relatório RE – relação de trabalhadores (competência da primeira e da segunda ou da única parcela);

d.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;

d.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip – resumo do fechamento – empresa – FGTS;

e) relatório GRF (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):

e.1) guia de recolhimento do FGTS – GRF;

e.2) comprovante de pagamento da GRF:

f) protocolo de envio de arquivos conectividade social (competência da primeira e da segunda ou da única parcela):

g) relatório RE – relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip (competência 13);

h) relatório de declaração à Previdência:

h.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS (competência 13);

i) relatório GPS (competência 13):

i.1) guia da Previdência Social – GPS;

i.2) comprovante de pagamento da GPS;

j) comprovante de envio de arquivos conectividade social (competência 13).

k) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “g”, “h”, “i” e “j” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:

k.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Anual (13º Salário), em situação Ativa (Original ou Retificadora); k.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb Anual;

k.3) DARF gerado pela DCTFweb Anual com detalhamento dos pagamentos previdenciários;

k.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;

k.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

III – no caso de rescisão (todos os documentos elencados abaixo se referem à competência da rescisão):

a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, data de admissão na empresa e data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”;

b) termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT;

c) termo de homologação do contrato de trabalho – THRCT, para contratos de trabalho superiores a um ano;

d) termo de quitação de rescisão de contrato de trabalho – TQRCT, para contratos de trabalho inferiores a um ano;

e) comprovação de depósito em conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do termo de rescisão;

f) demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS Rescisório (multa do FGTS);

g) guia de recolhimento rescisório do FGTS devidamente quitada;

h) folha de pagamento ou folha fiscal referente ao mês de competência da rescisão;

i) relatório RE – Relação de Trabalhadores:

i.1) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip;

i.2) relação dos trabalhadores constantes no arquivo Sefip – resumo do fechamento – empresa – FGTS;

j) relatório GRF:

j.1) guia de recolhimento do FGTS – GRF;

j.2) comprovante de pagamento da GRF:

k) relatório comprovante de declaração à Previdência:

k.1) comprovante de declaração das contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS;

l) relatório GPS:

l.1) guia da Previdência Social – GPS

l.2) comprovante de pagamento da GPS;

m) protocolo de envio de arquivos conectividade Social.

n) no caso entidades obrigadas ao eSocial, os documentos relacionados nas alíneas “k” e “i” serão substituídos por relatórios eSocial e DCTFweb:

n.1) Declaração Completa gerada pelo DCTFweb, na Categoria Geral, em situação Ativa (Original ou Retificadora); n.2) Recibo de Entrega da DCTFWeb

n.3) DARF gerado pela DCTFweb com detalhamento dos pagamentos previdenciários;

n.4) Comprovante de pagamento do DARF gerado pelo DCTFweb;

n.5) Caso necessário para esclarecimento dos valores individuais, cópia dos eventos S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte, S-5003 -Informações do FGTS por Trabalhador, S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte, S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;

Lista 2 – Documentos para Movimentação de Valores

I – no caso de férias:

a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, período aquisitivo e concessivo de férias e valor líquido a ser movimentado;

b) aviso de férias e folha de pagamento com indicação do nome do prestador terceirizado.

II – no caso de 13º salário:

a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, no ano de referência da gratificação natalina e valor líquido a ser movimentado; b) folha de pagamento do 13º salário.

III – no caso de rescisão:

a) planilha que contenha as seguintes informações: nome do prestador terceirizado, CPF e dados bancários, data de admissão na empresa, data de disponibilização ao STJ na condição de “titular”, e somatório das verbas rescisórias para as quais há provisão na conta depósito vinculada; b) folha de pagamento ou fiscal da rescisão com todas as rubricas detalhadas;

c) valores discriminados de férias vencidas ou a vencer e respectivo 1/3 constitucional;

d) valor do 13º salário proporcional;

e) guia de recolhimento do FGTS rescisório por empregado;

f) planilha com informações dos empregados (nome, CPF e dados bancários);

g) termo de rescisão devidamente homologado pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho.

Observações:

1) Excepcionalmente, a critério da Administração, poderão ser aceitos outros documentos de comprovação das quitações trabalhistas e/ou previdenciárias não arrolados acima.

2) Poderão ser utilizados como parâmetros os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta depósito vinculada contidos nos anexos I, II, III, VI e VIII do Termo de Cooperação Técnica de que trata a Portaria CNJ n. 391, de 12 de novembro de 2013.

 

 

ANEXO II AO CONTRATO STJ N 6/2022

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO

1. O Superior Tribunal de Justiça, com sede no SAF Sul, Quadra 06, Lote 01, Brasília-DF, CNPJ n.º 00.488.478/0001-02 denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., sediada na Rua Cyro Correia Pereira, n. 2400, Bloco I, Bloco II - Parte, Salas 6, 7 e 8, Cidade Industrial, Curitiba-PR, CNPJ n.º 67.071.001/0003-60, denominada CONTRATADA;

2. CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º 6/2022, denominado CONTRATO PRINCIPAL, cujo objeto da contratação é a prestação de serviços continuados de suporte tecnológico a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;

3. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a contratada tiver acesso em virtude da execução contratual;

4. CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;

5. CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Superior Tribunal de Justiça de que a NOME DA EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;

6. Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir:

6.1. Cláusula Primeira - DO OBJETO

6.1.1. Constitui objeto deste instrumento o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao acesso de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

6.2. Cláusula Segunda - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

6.2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão. Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pelo CONTRATANTE. Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômicos, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros. Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgações possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

6.3. Cláusula Terceira - DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS

6.3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pelo STJ, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pelo STJ;

6.3.2. Parágrafo Primeiro - Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.

6.3.3. Parágrafo Segundo - As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.

6.3.4. Parágrafo Terceiro - As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação; II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

6.4. Cláusula Quarta - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

6.4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

6.4.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.

6.4.3. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.

6.4.3.1. I - A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.

6.4.4. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.

6.4.5. Parágrafo Quarto - Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I - Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes; II - Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual do STJ; III - A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO;

6.4.6. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.

6.4.7. Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros; III - Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.

6.5. Cláusula Quinta - DA VIGÊNCIA

6.5.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.

6.6. Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES

6.6.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.

6.7. Cláusula Sétima - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.7.1. Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL, que é parte independente e regulatória deste instrumento;

6.7.2. Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações deles decorrentes, ou se constatando casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios da legalidade, de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.

6.7.3. Parágrafo Segundo - O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.

6.7.4. Parágrafo Terceiro - Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I - O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA; II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; IV - Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentações brasileiras pertinentes; V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VII - O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL; VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.

6.8. Cláusula Oitava - DO FORO

6.8.1. O CONTRATANTE elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

7. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO é assinado pelas partes na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e Resolução STJ/GDG n. 17 de 3 de julho de 2019.

 

 

 

ANEXO III AO CONTRATO STJ N 6/2022

TERMO DE CIÊNCIA DA CONFIDENCIALIDADE

1.

Contrato Nº:

6/2022

Contratada:

UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Objeto:

Prestação de serviços continuados de suporte tecnológico

Preposto da Contratada:

 

2. Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o Termo de Confidencialidade da Informação e das normas de segurança vigentes na Contratante.

CIÊNCIA

CONTRATADA

Funcionários

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[Nome]

CPF:

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[Nome]

CPF:

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[Nome]

CPF:

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[Nome]

CPF:

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[Nome]

CPF:

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[Nome]

CPF:

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[Nome]

CPF:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Eugênio Viani, Usuário Externo, em 01/02/2022, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kelson Ferreira Rocha, Secretário de Administração - Em Substituição, em 01/02/2022, às 21:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.stj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2801572 e o código CRC FBCD8558.




031879/2020 2801572v8